Concurso Público nº 01/2017
Categoria: Concursos Públicos
Data de publicação: 6 de junho de 2017
Data/hora de abertura dos envelopes: 17 de setembro de 2017
Local: Sede da Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Pequi, Estado de Minas Gerais torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível Médio/Técnico e Superior para o número de 43 vagas do quadro de funcionários efetivos, conforme Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Súmulas, Leis Federais, Lei Orgânica do Município de Pequi, Leis Municipais, Leis Complementares, e suas alterações, que tratam o tema, mediante as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
São requisitos para a admissão:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal, e Decreto Federal no 70.436, de 18/04/72;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;
e) apresentar a documentação legal comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a admissão;
f) gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido por Médico do Trabalho, com os exames necessários às expensas do
candidato;
g) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria
sobre essa condição;
h) ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino;
i) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;
j) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
k) não haver sofrido pena de demissão, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nos últimos 5 (cinco) anos,
apurados por meio de processo administrativo disciplinar;
l) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público salvo exceções previstas na
Constituição Federal;
m) apresentar certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual, onde tenha residido nos últimos 5
(cinco) anos, expedidas até trinta dias anteriores à data da admissão;
n) apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal no 8.249/92;
o) apresentar os documentos pessoais exigidos para a admissão.