PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD) 1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA ? Órgão/Entidade Demandante: Prefeitura Municipal de Pequi ? Unidade Demandante: Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer ? Data da Demanda: 24 de abril de 2026 ? Tipo de Demanda: Contratação de Serviços ? Objeto da Demanda: Prestação de serviços de reparos e manutenções em espaços públicos esportivos e de lazer do município de Pequi/MG. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente demanda visa atender à necessidade premente de manutenção e reparos em diversos espaços públicos esportivos e de lazer do município de Pequi/MG. A deterioração dessas estruturas compromete a segurança e a usabilidade dos locais, impactando diretamente a qualidade de vida da população que os utiliza para atividades físicas, culturais e de lazer. A realização desses serviços é essencial para garantir a adequação e a funcionalidade dos espaços, promovendo o bem-estar social e o fomento às práticas esportivas e culturais, em conformidade com o interesse público e as diretrizes da administração municipal. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A necessidade consiste na contratação de empresa especializada para a execução dos seguintes serviços: ? Solda da quadra de areia. ? Pintura da arquibancada, passeio e piso do poliesportivo. ? Reparo de soldas e cancelas no parque de exposição. ? Manutenção da estrutura (Palco/Gradil). ? Solda da quadra de areia e portão do parque. ? Manutenção do portão principal do parque. ? Pintura do poliesportivo. Esses serviços são cruciais para restaurar as condições de segurança, higiene e estética dos locais, tornando-os novamente aptos para o uso público. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃ O Para a execução dos serviços, a contratada deverá atender aos seguintes requisitos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com ? Qualificação Técnica: Comprovação de experiência prévia na execução de serviços similares, com equipe técnica qualificada e equipamentos adequados. ? Regularidade Fiscal e Trabalhista: Apresentação de todas as certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários, conforme legislação vigente. ? Capacidade Operacional: Demonstração de capacidade para mobilizar recursos humanos e materiais necessários para a execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos. ? Sustentabilidade: Preferencialmente, a contratada deverá apresentar práticas que demonstrem preocupação com a sustentabilidade ambiental e social na execução dos serviços. 5. ESTIMATIVA DE VALOR E FONTES DE RECURSO ? Valor Estimado: R$ 16.220,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte reais). ? Fonte de Recurso: A ser definida no processo orçamentário, conforme dotação específica para manutenção de espaços públicos. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo estimado para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço. 7. ENQUADRAMENTO LEGAL A presente demanda se enquadra nas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Considerando o valor estimado da contratação (R$ 16.220,00), a modalidade de contratação poderá ser por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.133/2021, a depender da natureza exata dos serviços e da classificação como obras ou serviços de engenharia ou outros serviços e compras. Será necessário um estudo aprofundado para determinar a melhor aplicação do dispositivo legal. 8. AUTORIZAÇÃO Leonardo Gonçalves Policarpo Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer