PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com DESPACHO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 ASSUNTO: RECURSOS ADMINISTRATIVOS ? CUMPRIMENTO DE PARECER JURÍDICO E DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE: AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA: SETOR/UNIDADE TÉCNICA COMPETENTE E EMPRESA MESQUITA AMBIENTAL LTDA. Considerando o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, datado de 17 de agosto de 2026, que analisou os recursos administrativos interpostos pela empresa Centro de Biologia Experimental Oceanus Ltda, pela empresa Controle Analítico Análises Técnicas Ltda., bem como as contrarrazões apresentadas pela empresa Oceanus; Considerando que o referido Parecer Jurídico concluiu pelo conhecimento dos recursos e das contrarrazões, por tempestivos, e determinou a adoção de diligências técnicas e administrativas necessárias ao esclarecimento dos pontos suscitados; Considerando a necessidade de observância dos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, motivação, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando a determinação de realização de diligência técnica para conferência, item a item, entre os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência/Edital e aqueles parametrizados no sistema eletrônico à época da disputa; Considerando, ainda, a determinação de aferição da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa Mesquita Ambiental Ltda., previamente a qualquer ato de adjudicação, nos termos do art. 59, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos itens 10.2 e 24.3 do Edital; DETERMINO E PROMOVO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 1. DA DILIGÊNCIA TÉCNICA Seja encaminhada a diligência ao setor técnico competente para que proceda à conferência objetiva e individualizada, item a item, entre os quantitativos previstos no Termo de Referência/Edital e aqueles efetivamente parametrizados no sistema eletrônico à época da disputa. A análise deverá identificar eventual divergência, indicando expressamente os quantitativos constantes do instrumento convocatório, os quantitativos registrados no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com sistema eletrônico e os possíveis efeitos da divergência sobre a disputa e o julgamento das propostas. Ao final, deverá ser emitida manifestação técnica conclusiva e devidamente fundamentada, a ser juntada aos autos. 2. DA ANÁLISE DA EXCLUDENTE DO ART. 155, V, DA LEI Nº 14.133/2021 Após a conclusão da diligência técnica, deverá ser formalmente analisada a eventual configuração da excludente prevista no art. 155, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, em relação à empresa Centro de Biologia Experimental Oceanus Ltda., considerando os elementos efetivamente apurados. A presente determinação não importa, neste momento, em instauração ou arquivamento de eventual processo sancionador, devendo qualquer providência dessa natureza ser precedida da correspondente instrução e motivação. 3. DA DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE Fica a empresa MESQUITA AMBIENTAL LTDA. convocada a apresentar, no prazo de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contado da ciência desta convocação, documentação comprobatória da viabilidade e exequibilidade de sua proposta, nos termos do art. 59, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital. A empresa deverá apresentar composição detalhada dos custos, memória de cálculo, planilhas e demais documentos necessários à demonstração de que os valores ofertados são suficientes para a integral execução do objeto. A documentação será submetida à análise técnica, para verificação da compatibilidade dos preços com os custos efetivos da contratação. O não atendimento da diligência, no prazo estabelecido, ou a não comprovação da exequibilidade da proposta, poderá ensejar a adoção das medidas previstas no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório, mediante decisão devidamente fundamentada. 4. DA APURAÇÃO DE EVENTUAL DECLARAÇÃO FALSA Deverá ser promovida a autuação de expediente administrativo apartado para apuração da alegação de eventual declaração falsa atribuída à empresa Controle Analítico Análises Técnicas Ltda., assegurando-se à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa. A apuração deverá ocorrer de forma independente, sem prejuízo do regular prosseguimento das demais diligências determinadas no presente despacho. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com 5. DA SUSPENSÃO DOS ATOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Ficam suspensos os atos de adjudicação e homologação do certame até que sejam concluídas as diligências determinadas no Parecer Jurídico e neste despacho, especialmente quanto à conferência dos quantitativos, à análise da exequibilidade da proposta da empresa Mesquita Ambiental Ltda. e às demais providências de instrução processual. 6. DO PROSSEGUIMENTO Concluídas as diligências, deverão os respectivos documentos, manifestações e conclusões ser juntados aos autos para análise e decisão quanto ao regular prosseguimento do procedimento licitatório. Após a adequada instrução processual, os autos deverão ser encaminhados à Autoridade Competente, para deliberação quanto às providências subsequentes, inclusive adjudicação, homologação ou eventual adoção de outras medidas cabíveis, conforme o resultado das diligências realizadas. As providências ora determinadas têm por finalidade assegurar a regularidade do procedimento, a isonomia entre os licitantes, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo, a seleção da proposta mais vantajosa e a segurança jurídica, em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021. Cumpra-se. Pequi/MG, 21 de agosto de 2026. AGENTE DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Pequi/MG