PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 026/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0 20/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2026 O MUNICÍPIO DE PEQUI , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35667-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES , brasileiro, agente político, inscrito no CPF nº 065.877.746-79 e no RG nº 14.105.835 PC/MG, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa MORAIS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.465.363/0001-59, com sede na Rua Alexandre Lacerda, nº 450, Bairro Lavrado, CEP 35.650-000, no Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Paulo de Assis Morais, inscrito no CPF nº 567.629.506-63, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Licitatório nº 026/2026, Inexigibilidade nº 020/2026, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE NATUREZA CONTABIL AO MUNICIPIO DE PEQUI PARA ATENDER SUAS NECESSIDADES. , conforme abaixo descrito: ITEM QTE ESTIM ADA UN DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO PRODUTO VALOR MENSAL VALOR TOTAL 01 Mês 12 SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE NATUREZA CONTABIL AO MUNICIPIO DE PEQUI/MG. Acompanhamento Orçamentário e Extraorçamentário: Orçamentária, Diário e Razão, Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Anexos e Prestações de Contas. R$ 7.300,0 0 R$ 87.600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ Acompanhamento Financeiro: Setor de Tesouraria ? Minutas da Tesouraria, Desdobramento da receita anual em metas bimestrais de arrecadação por Unidade Orçamentária, Demonstrativo de Movimento de Numerário, grau de confiabilidade do controle de tesouraria, verificação da segregação de funções neste setor. Legalidades de todas as despesas públicas (incluindo a verificação do cumprimento de Súmulas e Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Portarias Ministeriais e Interministeriais e do Tribunal de Contas da União; Execução Orçamentária; Patrimônio (verificação do grau de confiabilidade do controle Patrimonial, verificação da atualização e depreciação, conferir os ?Termos? ? carga, responsabilidade e transferência, verificar por amostragem os bens do Inventário Analítico); Apuração de todos os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, ex: endividamento, gastos com pessoal, fonte de receita própria para despesas de caráter continuado, serviços de terceiros, operações de crédito, e dos Crimes Fiscais; Verificar o cumprimento dos limites constitucionais: Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (25%); Gastos com a Remuneração dos Profissionais da Educação (FUNDEB 70%), gastos com a Saúde (15%), Limite de Gastos com Pessoal (54%). Acompanhar a elaboração dos relatórios de Gestão Fiscal, Execução Orçamentária, Orçamento Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA, LOA, SICOM, SIOPE, SICONFI e outros; Auxiliar ao Departamento Financeiro e Contábil Municipal no sentido de uma coordenação e fiscalização de toda a administração financeira; Acompanhar a elaboração da prestação de contas anual; Acompanhar e verificar a realização do Relatório de Controle Interno a ser encaminhado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Acompanhar quando solicitado as reuniões do Conselho Municipal do FUNDEB. Serão realizadas 02 (duas) visitas presenciais, totalizando 08 (oito) horas semanais. Os serviços serão, ainda, prestados de forma não presencial, ilimitadamente, através de acesso remoto e consultas via telefone celular (mensagens de textos ou voz) ou e-mail. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 2.1. Do Preço 2.1.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais), considerando o período contratual. 2.1.2. No valor pactuado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, despesas operacionais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, não cabendo qualquer acréscimo posterior. 2.2. Das Condições de Pagamento 2.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, após a comprovação da efetiva prestação dos serviços. 2.2.2. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, mediante apresentação das certidões pertinentes, conforme legislação vigente. 2.2.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, em conta indicada pela CONTRATADA. 2.3. Da Atualização Financeira por Atraso de Pagamento 2.3.1. Em caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, desde que não decorrente de falha da CONTRATADA, os valores devidos serão atualizados monetariamente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento. 2.3.2. A atualização será calculada com base na seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: ? EM = Encargos moratórios; ? I = Índice de atualização financeira (TX/100); ? TX = Taxa de juros de mora anual (6% ao ano); PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ ? N = Número de dias em atraso; ? VP = Valor da parcela em atraso. 2.4. Do Reajuste 2.4.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação ou do último reajuste, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. 2.4.2. O reajuste será concedido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. 2.4.3. O novo valor reajustado passará a vigorar a partir da data de aniversário do contrato, mediante formalização por termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: ? 02.04.04.123.0002.2.008.3.3.90.35.00.00.00.00 ? Serviços de Consultoria ? 02.04.04.123.0002.2.008.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Unidade: Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade 3.2. Caso necessário, poderão ser utilizadas dotações orçamentárias equivalentes nos exercícios subsequentes, em observância ao planejamento orçamentário e à legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e seja demonstrada a vantajosidade, nos termos da legislação vigente. 4.2. Por se tratar de serviço de natureza contínua, o contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitado o prazo máximo previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que mantidas as condições de habilitação e comprovada a vantajosidade para a Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 4.3. A prorrogação será formalizada mediante termo aditivo, precedida de justificativa técnica e manifestação jurídica. CLÁUSULA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 5.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente. 5.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, ressalvadas as hipóteses de apostilamento previstas na legislação. CLÁUSULA SEXTA ? DA NÃO NOVAÇÃO 6.1. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas ou condições deste contrato não constituirá novação, renúncia ou alteração contratual, permanecendo inalteradas todas as obrigações assumidas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: I ? proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias ao pleno e adequado cumprimento do objeto contratual; II ? acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidor designado, nos termos da Lei nº 14.133/2021; III ? comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à sua regularização; IV ? atestar as notas fiscais/faturas correspondentes à efetiva prestação dos serviços; V ? efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e prazos estabelecidos neste contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ VI ? fornecer as informações e documentos necessários à execução dos serviços contratados. CLÁUSULA OITAVA ? DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável e neste contrato: I ? prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil à Administração Municipal, observando as normas da contabilidade aplicada ao setor público; II ? assessorar na elaboração e acompanhamento dos procedimentos contábeis, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 e demais normas pertinentes; III ? prestar consultoria na elaboração dos relatórios fiscais e demonstrativos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como demais legislações aplicáveis; IV ? assessorar na elaboração de balancetes mensais de gestão do Poder Executivo, incluindo os fundos municipais (FUNDEB, FMAS, FMS, FMDCA e demais que venham a ser instituídos); V ? orientar e acompanhar a elaboração, consolidação e envio de informações aos sistemas oficiais, tais como SIOPS, SICONFI, DCTF, SIOPE, SICOM e outros exigidos pelos órgãos de controle; VI ? prestar orientação técnica quanto à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Município; VII ? orientar quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares, especialmente as emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN); VIII ? prestar consultoria técnica na elaboração das peças de planejamento orçamentário, incluindo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como suas alterações; IX ? assessorar quanto à correta aplicação das normas legais e técnico-contábeis vigentes, inclusive no que se refere à legislação de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021) e à Lei de Responsabilidade Fiscal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ X ? orientar quanto à consistência e envio de dados técnicos aos sistemas de controle externo, especialmente ao SICOM; XI ? prestar suporte técnico quanto à gestão de pessoal sob o enfoque contábil e fiscal, incluindo a correta classificação e registro dos eventos de folha de pagamento; XII ? emitir pareceres técnico-contábeis sempre que solicitado pela Administração, especialmente em matérias relacionadas a tributos, encargos previdenciários e execução orçamentária; XIII ? manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive mediante a apresentação periódica de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, dentre elas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), quando solicitado pela Administração; XIV ? executar os serviços com zelo, eficiência, responsabilidade técnica e observância às normas profissionais aplicáveis. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, em especial nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, interesse público devidamente justificado ou ocorrência de fato superveniente que inviabilize sua execução. 9.2. A rescisão poderá ocorrer nas seguintes formas: I ? unilateralmente, por ato da Administração, nos casos previstos em lei; II ? amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; III ? judicialmente, nos termos da legislação vigente. 9.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da Administração, serão assegurados ao CONTRATANTE os direitos previstos na legislação aplicável, especialmente quanto à apuração de responsabilidades, aplicação de sanções e eventual retenção de créditos. 9.4. A rescisão deverá ser formalmente motivada, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando cabível. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado pelo CONTRATANTE, na qualidade de gestor e/ou fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Compete ao fiscal do contrato: I ? acompanhar a execução dos serviços, verificando o fiel cumprimento das obrigações contratuais; II ? registrar eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias à regularização de falhas ou defeitos observados; III ? atestar as notas fiscais/faturas para fins de pagamento; IV ? comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades que possam ensejar aplicação de penalidades ou rescisão contratual. 10.3. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes da execução do contrato, nem implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes. 10.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato, devendo a CONTRATADA proceder às devidas correções, sem ônus adicional. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como por atrasos ou quaisquer outras irregularidades na execução do objeto, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I ? advertência, quando constatadas irregularidades de menor gravidade; II ? multa, nos seguintes termos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, incidente sobre o valor da parcela inadimplida; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ b) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de: ? inexecução total do objeto; ? execução com qualidade inferior ao exigido; ? transferência total ou parcial do contrato sem prévia autorização da Administração; ? subcontratação irregular; ? descumprimento de cláusulas contratuais essenciais; III ? impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos, nos termos da legislação vigente; IV ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de responsabilização civil e administrativa da CONTRATADA por eventuais prejuízos causados à Administração. 11.4. O valor das multas aplicadas poderá ser: I ? recolhido aos cofres públicos, mediante guia própria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação; ou II ? descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE; ou III ? cobrado judicialmente, quando necessário. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS CASOS OMISSOS 12.1. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021, nos princípios que regem a Administração Pública e, subsidiariamente, nas normas de direito administrativo e civil aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 13.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em decorrência da execução deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ de Dados Pessoais ? LGPD), observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência. 13.2. É vedada a utilização de dados pessoais para finalidade diversa daquela prevista neste contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, na forma da legislação vigente. 13.3. As partes obrigam-se a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações e dados pessoais, inclusive dados sensíveis, a que tiverem acesso, não podendo divulgá-los ou compartilhá-los com terceiros, salvo nas hipóteses de obrigação legal, regulatória ou para a adequada execução do objeto contratual. 13.4. O CONTRATANTE poderá ter acesso a dados pessoais dos representantes legais da CONTRATADA, tais como nome, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail, estritamente para fins de execução, gestão e fiscalização contratual. 13.5. A CONTRATADA declara estar ciente das obrigações previstas na LGPD e compromete- se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 13.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, devendo adotar imediatamente as providências necessárias, nos termos do art. 48 da LGPD. 13.7. As partes responderão pelos danos decorrentes de violação à legislação de proteção de dados pessoais, assegurado o direito de regresso na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA CONFORMIDADE COM A LEI ANTICORRUPÇÃO 14.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a cumpri-las integralmente durante toda a execução deste contrato. 14.2. A CONTRATADA obriga-se, por si e por seus sócios, administradores, empregados e representantes, a conduzir suas atividades de forma ética, íntegra e em conformidade com a legislação aplicável, abstendo-se de praticar quaisquer atos que configurem fraude, corrupção, oferta ou promessa de vantagem indevida a agente público ou a terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 14.3. É vedado à CONTRATADA oferecer, prometer, autorizar ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados, com o objetivo de influenciar decisões ou obter benefícios indevidos. 14.4. O descumprimento das disposições desta cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, podendo ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidades administrativas, civis e penais cabíveis. 14.5. Sem prejuízo das demais sanções, poderá ser aplicada multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, nos casos de comprovada prática de atos lesivos à Administração Pública, observado o devido processo legal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pequi/MG, 02 de fevereiro de 2026. MUNICÍPIO DE PEQUI ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES CONTRATANTE MORAIS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI , CNPJ: 27.465.363/0001-59 CONTRATADO Testemunhas: ____________________________ CPF: ____________________________ CPF: