PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 109/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 109/2025 PROCESSO LICITATORIO Nº 069/2025/2025 ? PE nº 016/2025 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 15 dias do mês de 08 do ano de 2025, o MUNICÍPIO DE PEQUI com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Cidade de Pequi/MG, estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, brasileiro, inscrito no CPF nº: 065.877.746-79, portador da CI nº MG-14.105.835, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa IN PACTO CARTUCHOS E SUPRIMENTOS LTDA , estabelecida à Rua Doutor Higino, nº 293, bairro Centro, cidade de Pará de Minas, estado de MG, CEP:35660026, inscrita no CNPJ sob o nº 24 546 522/0001-51, pelo seu representante legal, o Sr(a). CAMILA INES SOUZA FERREIRA, inscrito no CPF nº :. 08133191610, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 016/2025, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTIUAL FORNECIMENTO DE CARTUCHO E DE TONER NOVOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS DIVERSOS SETORES DESTA PREFEITURA, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, processada nos termos do Processo Administrativo nº 069/2025, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 14.133/21 segundo as cláusulas e condições seguintes: 1.DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTIUAL FORNECIMENTO DE CARTUCHO E DE TONER NOVOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS DIVERSOS SETORES DESTA PREFEITURA, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB DE REFERÊNCIA. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote 1 Lote único Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CARTUCHO DE TONER H CE 285 A ( HP M 1132/ HP P 1102 W ) 650,00 UNIDADE R$ 18,00 R$ 11.700,00 Marca: Fabricante: Modelo: RECARGAS DE TONER BROTHER TN 780 950,00 UNIDADE R$ 7,00 R$ 6.650,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHO DE IMAGEM DR 720/750 (DCP 8157 DN/ MFC 8952 DW ) 100,00 UNIDADE R$ 30,00 R$ 3.000,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER RICOH- TONER RICOH MP 1900/MP 1500 250,00 UNIDADE R$ 0,25 R$ 62,50 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHOS PARA IMPRESSORA EPSON TX 620 FWD 150,00 UNIDADE R$ 0,25 R$ 37,50 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHOS DE TONER SAMSUN ML- D2850A/02851 ND 150,00 UNIDADE R$ 1,00 R$ 150,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER BROTHER TN 3442 ( BROTHER DCP 5652 DN/ MFC 6902 DW 250,00 UNIDADE R$ 74,00 R$ 18.500,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHO DE IMAGEM DR 3440 ( BROTHER DCP 5652 DN/ MFC 6902 DW) 80,00 UNIDADE R$ 40,00 R$ 3.200,00 Marca: Fabricante: Modelo: Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB CARTUCHO DE IMAGEM DR 330/360( DCP 7040 ) 100,00 UNIDADE R$ 2,00 R$ 200,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER BROTHER DCP-330/360 ( DCP 7040) 450,00 UNIDADE R$ 2,00 R$ 900,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHOS HP 670 XL (PARA IMPRESSORA DESKJET INK ADVANTAGE 4615) 250,00 UNIDADE R$ 0,20 R$ 50,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER SAMSUNG SCX 4100 150,00 UNIDADE R$ 0,20 R$ 30,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHOS HP 60 PRETO (HP DESKJET F 4480) 250,00 UNIDADE R$ 0,50 R$ 125,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHOS HP 60 PRETO ( HP DESKJET F 4480) 250,00 UNIDADE R$ 0,50 R$ 125,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHOS HP 60 COLORIDO (HP DESKJET F 4480) 250,00 UNIDADE R$ 0,50 R$ 125,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHOS HP 60 COLORIDO ( HP DESKJET F 4480) 250,00 UNIDADE R$ 0,50 R$ 125,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER SAMSUNG D 204 L (SAMUNG M3375 FD) 150,00 UNIDADE R$ 5,00 R$ 750,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHO DE IMAGEM SAMSUNG R 204 ( SAMSUNG ML 3375 FD ) 70,00 UNIDADE R$ 2,00 R$ 140,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER BROTHER TN 580/650 250,00 UNIDADE R$ 22,00 R$ 5.500,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHO DE IMAGEM DR 520/620 80,00 UNIDADE R$ 9,00 R$ 720,00 Marca: Fabricante: Modelo: Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB TONER BROTHER TN 410/420/450 (DCP 7065 DN) 250,00 UNIDADE R$ 8,00 R$ 2.000,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHO DE IMAGEM BROTHER DR 420/450 ( DCP 7065 DN ) 70,00 UNIDADE R$ 1,00 R$ 70,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER SAMSUNG D111 (MULTIFUNCIONAL X PRESS M 2070) 250,00 UNIDADE R$ 15,00 R$ 3.750,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER SAMSUNG D 101 SAMNSUNG ML 2165W ) 450,00 UNIDADE R$ 8,00 R$ 3.600,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER XEROX PHASER 3435 300,00 UNIDADE R$ 8,00 R$ 2.400,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER HP CF 283 A 300,00 UNIDADE R$ 25,00 R$ 7.500,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER TN 750 ( BROTHER DCP 8152 DN ) 550,00 UNIDADE R$ 40,00 R$ 22.000,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER HP 2612 A (HP LASER JT 1022) 300,00 UNIDADE R$ 15,00 R$ 4.500,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER BROTHER TN 1060 ( DCP 1602/1617 NW/ HL1202) 300,00 UNIDADE R$ 25,00 R$ 7.500,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHO DE IMAGEM DR 1060 (DCP 1602/1617 NW/ HL 1202) 100,00 UNIDADE R$ 15,00 R$ 1.500,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER LEXMARK E 120 300,00 UNIDADE R$ 0,20 R$ 60,00 Marca: Fabricante: Modelo: CARTUCHOS DE IMAGEM LEXMARK E 120 100,00 UNIDADE R$ 0,20 R$ 20,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER LEXMARK MX 310/410 250,00 UNIDADE R$ 20,00 R$ 5.000,00 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB Marca: Fabricante: Modelo: TONER LEXMARK MS4 250,00 UNIDADE R$ 5,00 R$ 1.250,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL PARA IMRESSORA EPSON ECOTANK 664 PRETO ORIGINAL (MÁQUINAS SOB GARANTIA)( EPSON L 220/ L 380/ L 395 ) 80,00 UNIDADE R$ 68,00 R$ 5.440,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL PARA IMRESSORA EPSON ECOTANK 664 CIANO ORIGINAL (MÁQUINAS SOB GARANTIA)( EPSON L 220/ L 380/ L 395 ) 80,00 UNIDADE R$ 68,00 R$ 5.440,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL PARA IMPRESSORA EPSON 544 ORIGINAIS PRETO 80,00 UNIDADE R$ 68,00 R$ 5.440,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL PARA IMPRESSORA EPSON 544 ORIGINAIS AZUL 80,00 UNIDADE R$ 68,00 R$ 5.440,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL PARA IMPRESSORAS EPSON ORIGINAIS AMARELO 80,00 UNIDADE R$ 68,00 R$ 5.440,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL PARA IMPRESSORA EPSON 544 MAGENTA 80,00 UNIDADE R$ 68,00 R$ 5.440,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL PARA IMRESSORA EPSON ECOTANK 664 AMARELO ORIGINAL (MÁQUINAS SOB GARANTIA) (EPSON L 220/ L 380/ L 395 ) 80,00 UNIDADE R$ 68,00 R$ 5.440,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL PARA IMRESSORA EPSON ECOTANK 664 MAGENTA ORIGINAL MÁQUINAS SOB GARANTIA ( EPSON L 220/ L 380/ L 395) 80,00 UNIDADE R$ 68,00 R$ 5.440,00 Marca: Fabricante: Modelo: Cartucho de Toner Preto Lexmark MS431 80,00 UNIDADE R$ 43,00 R$ 3.440,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER BROTHER TN 3472 110,00 UNIDADE R$ 105,00 R$ 11.550,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER HP W 1030 140,00 UNIDADE R$ 200,00 R$ 28.000,00 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB Marca: Fabricante: Modelo: TONER PRETO ORIGINAL PARA 7.500 PÁGINAS Multifuncional HP Laser Colorida 4303FDW, Duplex Rede 33PPM A4, Dual-band, Wi-Fi, Bluetooth, 127V. 50,00 UNIDADE R$ 605,00 R$ 30.250,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER CIANO ORIGINAL PARA 5.500 PÁGINAS Multifuncional HP Laser Colorida 4303FDW, Duplex Rede 33PPM A4, Dual-band, Wi-Fi, Bluetooth, 127V. 50,00 UNIDADE R$ 810,00 R$ 40.500,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER AMARELO ORIGINAL PARA 5.500 PÁGINAS Multifuncional HP Laser Colorida 4303FDW, Duplex Rede 33PPM A4, Dual-band, Wi-Fi, Bluetooth, 127V. 50,00 UNIDADE R$ 810,00 R$ 40.500,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER MAGENTA ORIGINAL PARA 5.500 PÁGINAS Multifuncional HP Laser Colorida 4303FDW, Duplex Rede 33PPM A4, Dual-band, Wi-Fi, Bluetooth, 127V 50,00 UNIDADE R$ 810,00 R$ 40.500,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER D 203 C/CHIP COMPATIVEL 100,00 UNIDADE R$ 30,00 R$ 3.000,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER XEROX PHASER 3435 COMPATIVEL 100,00 UNIDADE R$ 8,00 R$ 800,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL EPSON L 14150 504 ORIGINAL PRETO 100,00 UNIDADE R$ 96,00 R$ 9.600,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL EPSON L 14150 504 ORIGINAL AMARELO 100,00 UNIDADE R$ 67,00 R$ 6.700,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL EPSON L 14150 504 ORIGINAL CIANO 100,00 UNIDADE R$ 67,00 R$ 6.700,00 Marca: Fabricante: Modelo: REFIL EPSON L 14150 504 ORIGINAL MAGENTA 100,00 UNIDADE R$ 67,00 R$ 6.700,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER BROTHER 1212 TN 1060 COMPATIVEL 100,00 UNIDADE R$ 30,00 R$ 3.000,00 Marca: Fabricante: Modelo: Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB TONER BROTHER 1602 TN 1000 COMPETIVEL 100,00 UNIDADE R$ 30,00 R$ 3.000,00 Marca: Fabricante: Modelo: TONER SANSUNG M 2070 COMPATIVEL 100,00 UNIDADE R$ 30,00 R$ 3.000,00 Marca: Fabricante: Modelo: Total Lote 1 x1 R$ 394.000,00 3.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 3.2. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços e será divulgado no diário oficial do órgão aderente. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As aquisições ou as contratações adicionais, decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 3.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB 4.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços, caso haja, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços, caso hajam, poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB 4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB 6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. 6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 7.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 10.3. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata assinada pelas partes. Pequi, 15 de agosto de 2025. Andre Luiz Melgaço Tavares Município de Pequi CAMILA INES SOUZA FERREIRA CNPJ: 24 546 522/0001-51 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e CAMILA INES SOUZA FERREIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB e informe o código 0AB6-0351-A2D2-51EB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0AB6-0351-A2D2-51EB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES (CPF 065.XXX.XXX-79) em 18/08/2025 08:02:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IN PACTO CARTUCHOS E SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ 24.546.522/0001-51) VIA PORTADOR CAMILA INES SOUZA FERREIRA (CPF 081.XXX.XXX-10) em 18/08/2025 14:08:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0AB6-0351-A2D2-51EB