PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO N º010/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000 no formato Período: 14/01/2026 a 31/12/2026 Horário: A partir das 08h:00min do dia 14/01/2026 1 ? PREÂMBULO O Município de Pequi, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº. 003/2026, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 14/01/2026 a 31/12/2026, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 005/2026 para realização Credenciamento de Prestadores de Serviços ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS/MÉDIA COMPLEXIDADE do município de Pequi-MG, compreendendo que os serviços especializados, serão destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS): 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2 ?DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no Diário Oficial do Município e também no quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. 3 ? DO OBJETO E DA FINALIDADE 3.1. Constitui objeto desta licitação o Credenciamento de Prestadores de Serviços ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS/MÉDIA COMPLEXIDADE do município de Pequi-MG, compreendendo que os serviços especializados, serão destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). 3.2. A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo licitante no setor de licitações/contratos situado à Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000. 3.3. O presente credenciamento tem por finalidade atender a demanda do município de Pequi de forma exclusiva e excepcional, para suprir as necessidades das SECRETARIAS MUNICIPAIS, restringindo-se às especialidades relacionadas nos anexos. 4 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2026 devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação Funcional: Compra de Serviços Especializados. Elemento da despesa: 10.301.0034.2045-3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica. Fonte: 160 Ficha: 546 3 ? DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechada e com a seguinte descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 6 ? DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo município. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral das pessoas jurídicas credenciadas a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao município. PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 010/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 ENVELOPE ?A? ? DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE EMAIL DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do município. 6.2 ? DA DOCUMENTAÇÃO I - HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. d) Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI III ? REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL PESSOA JURÍDICA a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: PESSOA JURÍDICA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou outro indicador que o venha substituir; 1 ? Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 2 ? O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia reprográfica de seu ?Termo de Abertura?, comprobatório de registro na Junta Comercial. OBSERVAÇÃO: Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: I - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. II - Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; III - no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei; IV - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; Os documentos relativos ao item 6.1.4.1, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. b.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. VI - DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo). 6.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.4 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da prestação do serviço. A referida lista deverá ser elaborada conforme ordem de credenciamento entre todos os credenciados que preencherem as exigências do edital. Todos os Credenciados deveram prestar os serviços na mesma proporção, reversando-se de acordo com a lista classificatória, o que será controlado pelo Setor de Compras na emissão da ordem de serviço. 7.5. Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 7.6. À medida que forem deferidas novas adesões, os credenciados serão inseridos ao final da lista classificatória, obedecida a ordem de deferimento. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Termo de Referência deste Edital. I ? Prestar os serviços conforme solicitação; 8.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 9.2. A Tesouraria efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis. 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10. DO REAJUSTE 10.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após assinatura do contrato e a cada período de 1 (um) ano após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi- los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 10.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 10.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 11. TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. Será firmado o Termo de Credenciamento válido até 31/12/2026, podendo ser prorrogado, no interesse de administração, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12? DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 ? O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo VII) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 12.2 ? A validade dos contratos será até 31/12/2026 que poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 12.3 - Os serviços serão prestados no endereço próprio da Credenciada. 12.4 - A eventual mudança de endereço do prestador de serviços, ou outras alterações a qualquer título, deverão ser imediatamente comunicadas ao município, que analisará a conveniência de manter os serviços contratados, podendo para isso rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente 13 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 13.2Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 13.2.1 Advertência; 13.2.2 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 13.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 13.2.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 13.3Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 13.5O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 14 - DOS PREÇOS PRATICADOS 14.1. Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido. 15. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao Setor de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento. 15.2. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 165, da Lei nº.14.123/21. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao Agente de Contratação 16. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 16.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 16.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 16.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 16.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 16.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 16.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 17. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 17.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 17.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 17.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 18 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III, IV, V, VI e VII. 18.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 18.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, pelo telefone (37) 3278-1247. Pequi, 09 de janeiro de 2026. Hodarlan Gabriel Araujo Goncalves Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 010/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE PEQUI -MG, COMPREENDENDO QUE OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, SERÃO DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR ESTIMADO 01 Cirurgias em geral R$ 1.500.000,00 02 Cirurgias ortopédicas R$ 1.000.000,00 03 Cirurgias reparadoras R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.500.000,00 1.1. Os serviços objeto desta contratação caracterizam-se pela oferta de serviços de saúde, melhor operacionalização das ações e investimentos no sistema de saúde pública, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar. 1.2. Os serviços especializados para a realização de cirurgias eletivas/média complexidade, incluindo: Cirurgias em Geral: As cirurgias em geral englobam uma ampla gama de procedimentos médicos realizados para tratar diversas condições de saúde, que podem variar de problemas simples a média complicação. Responsável por tratar condições que vão desde emergências traumáticas até doenças crônicas. A cirurgia é geralmente indicada quando o tratamento clínico não é suficiente ou quando há necessidade de remoção ou correção, como em casos de tumores, infeções, traumas e deformidades. Cirurgias Ortopédicas: Procedimentos cirúrgicos relacionados ao sistema musculoesquelético (ossos, músculos, articulações, ligamentos e tendões), corrigindo fraturas, reconstruindo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ligamentos, corrigindo deformidades, utilizando técnicas tradicionais ou minimamente invasivas para aliviar a dore restaurar a mobilidade do paciente. Cirurgias Reparadoras: é um ramo da cirurgia plástica que corrige deformidades congênitas (de nascença) ou adquiridas (traumas, doenças, câncer, queimaduras) para restaurar a função e a aparência de partes do corpo, melhorando a qualidade de vida e a autoestima do paciente, diferentemente da estética, que foca apenas na beleza, ou seja, cirurgias com o objetivo de restaurar a funcionalidade e a estética, após traumas ou doenças. A execução das cirurgias deverá seguir as normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores da saúde, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outros. 2. JUSTIFICATIVA Os procedimentos cirúrgicos eletivos são procedimentos cirúrgicos que são planejados com antecedência, geralmente para tratar condições que não são consideradas urgentes ou que não representam uma ameaça imediata à vida do paciente. Essas cirurgias são programadas com base na disponibilidade do paciente, do cirurgião e do local de atendimento médico. Exemplos comuns de cirurgias eletivas incluem cirurgias geral, cirurgias plásticas, cirurgias ortopédicas para correção de problemas como joelhos ou quadris, cirurgias oftalmológicas para correção de visão e muitos outros tipos de procedimentos que visam melhorar a qualidade de vida ou tratar condições médicas crônicas, mas não urgentes. Assim verificando a necessidade de complementação dos serviços de saúde por insuficiência do que é oferecido pelo SUS e ainda pela inviabilidade de implantação dos procedimentos na rede pública, o Município legalmente está autorizado a recorrer à iniciativa privada, para suplementar os serviços públicos, conforme disposto no inciso I, do artigo 2º da Portaria n° 1034/2010, vejamos: Art. 2º Quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o gestor estadual ou municipal poderá complementar a oferta com serviços privados de assistência à saúde, desde que: I -comprovada a necessidade de complementação dos serviços públicos de saúde e, II - haja a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde. A legislação brasileira reconhece que as estruturas públicas podem ser insuficientes para acolher toda a demanda do Sistema Único de Saúde, por esse motivo o Poder Público, está autorizado a complementar a sua rede de serviços públicos, contratando ou conveniando com empresas privadas, visando garantir atenção integral aos usuários do Sistema único de Saúde e fortalecer a atenção primária. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.1 Contratação fundamentada nos pressupostos do art. 74, IV, c/c inciso II do art. 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e LEI Nº 1705 de 17 de setembro de 2024. 4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 4.1. Os Procedimentos cirúrgicos serão agendados de acordo com as necessidades de cada paciente, os agendamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Pequi- MG. 4.1.1. Os Procedimentos cirúrgicos deveram ser realizados de acordo com a necessidade e tempos de espera necessário. 4.2. Os procedimentos cirúrgicos deverão realizados e locais apropriados, com equipamentos, mão de obra e insumos próprios da empresa contratada, em quantidade e qualidade compatível com os serviços ora solicitados. 5. AVALIAÇÃO DO CUSTO 5.1. O custo estimado da contratação é de R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS). 5.2. A pesquisa de preços para este procedimento enquadra-se conforme disposto acima. Desse modo concluímos que, os valores praticados pelas contratações baseadas nas similaridades destacadas e fornecedores locais, indicam que o valor definido por essa administração para a presente contratação, não se caracteriza como excessivo nem como inexequível. 6. NÍVEL DE COMPLEXIDADE E VALORES DESCRITIVOS 6.1. Os valores a serem pagos à empresa contratada serão definidos conforme o nível de complexidade de cada cirurgia, sendo: 6.1.1. Cirurgia de Baixa Complexidade: Procedimentos mais simples, com menor risco e tempo de recuperação. 6.1.2. Cirurgia de Média Complexidade: Procedimentos que exigem maior especialização e recursos, com risco moderado e tempo de recuperação intermediário. 6.1.3. Cirurgia de Alta Complexidade: Procedimentos que envolvem riscos elevados, alta especialização e tempo de recuperação mais prolongado. Os valores unitários para cada tipo de cirurgia serão estipulados com base na tabela SUS (Sistema Único de Saúde) ou, caso não haja tabela específica, serão acordados entre as partes, levando em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais consideração os parâmetros de mercado e a complexidade do procedimento. É importante ressaltar que a definição do tipo de cirurgia será feita conforme a demanda da população e a necessidade dos pacientes, não sendo possível especificar antecipadamente o número ou a natureza exata de cada procedimento. 7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. As cirurgias serão realizadas em unidades de saúde credenciadas, conforme disponibilidade e necessidade, podendo ocorrer em hospitais, clínicas e centros cirúrgicos credenciados pela contratante, respeitando as condições mínimas de infraestrutura e profissionais habilitados. 8. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 8.1. O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: 8.1.1 O prazo de execução dos serviços, em acordo com a necessidades e demanda dos pacientes do município, após a assinatura do contrato e recebimento da autorização para início dos mesmos emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento. 8.1.2 A empresa credenciada obriga-se a prestar os serviços do objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. O credenciado obriga-se a: 9.1.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da empresa credenciada: a) Iniciar a prestação dos serviços em 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato; b) Os serviços deverão ser prestados diretamente pelos profissionais da empresa Credenciada; c) Realizar os procedimentos todos os dias da semana (segunda-feira à domingo), caso seja necessário atendendo as necessidades de rede pública de saúde. 9.1.2. A empresa credenciada deverá executar os serviços e se responsabilizar pela contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado. 9.1.3. No tocante à prestação do serviço serão cumpridas as seguintes normas: a) Manter durante a execução do Termo de Credenciamento proveniente deste Edital, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento. 9.1.4. O Credenciado deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS no Estado de Minas Gerais. 9.1.5. Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. A Contratante obriga-se a: a) Efetuar o pagamento no prazo previsto. b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 11. MEDIDAS ACAUTELADORAS 11.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 12. CONTROLE DA EXECUÇÃO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 13.1 As despesas relativas a este processo de credenciamento correrão por conta de recursos previstos no Orçamento e serão informados quando da formalização do contrato, nos termos informados pelo departamento de Contabilidade, sendo o mesmo informado e bloqueado na emissão da AF (Autorização de Fornecimento) 13.2 Para exercícios futuros, as despesas serão previstas na respectiva Lei Orçamentária Anual. 14. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso do Credenciamento e da Contratação é aquela prevista no Edital. 15. MEDIDAS ACAUTELADORAS 15.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 16. CONTROLE DA EXECUÇÃO 16.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 16.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 16.4. defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Pequi-MG, 07 de Janeiro de 2026. ________________________________________ Eliza Maria Barbosa de Oliveira Secretaria municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 010/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 010/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento a empresa com sede na e inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu representante legal , portador do CPF , vem ADERIR às regras constantes do Edital 118/2026 e DECLARA: 1 - Estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados. 2 - De acordo com o presente Termo de Adesão e as condições previstas no Edital de Credenciamento. 1. DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR ESTIMADO 01 Cirurgias em geral R$ 1.500.000,00 02 Cirurgias ortopédicas R$ 1.000.000,00 03 Cirurgias reparadoras R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.500.000,00 2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 2.1. Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: I ? Prestar os serviços conforme solicitação; 2.2. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 3 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 3.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal em até 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis. 3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 3.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 3.5. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4 ? DO REAJUSTE 4.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi- los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 4.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 4.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 5 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 5.1. Recusando-se a vencedora à prestação do serviço sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 5.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções: 5.2.1. Advertência; 5.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 5.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso; 5.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) descumprimento de cláusula editalícia. 5.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação. 5.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital. Pequi, de __________ de 2026. Carimbo e assinatura da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 010/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 010/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 010/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, a , com sede , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº e/ou CPF sob o nº , nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) portador (a) da cédula de identidade nº RG e CPF n°. , a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Pequi,no CREDENCIAMENTO nº. 005/2026 está autorizado a requerer vistas de documento se propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)