PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG CONTRATO DE RATEIO QUE FORMALIZAM ENTRE SI O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA ? ICISMEP ? E O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA ? ICISMEP,pessoa jurídica de direito público, na forma de Associação Pública, de natureza autárquica interfederativa, inscrita no CNPJ sob o n° 05.802.877/0001-10, com sede administrativa na Rua Orquídeas, nº 489, Bairro Flor de Minas, na cidade de São Joaquim de Bicas/MG, CEP 32.920-000, neste ato representado por seu Presidente,ARNALDO DE OLIVEIRA CHAVES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 062.XXX.XXX.79, residente e domiciliado no município de São Joaquim de Bicas/MG, e o MUNICÍPIO DEPEQUI/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.313.874/0001- 64, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr. ANDRE LUIZ MELGAÇO TAVARES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 065.877.746-79, residente e domiciliado no município de Pequi/MG, formalizam o presente Contrato de Rateio, que reger-se-á pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO? O presente contrato tem por objeto o rateio dos recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio do ICISMEP, englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros - pessoas física e jurídica -, assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio. 1.1. É vedado ao Consórcio utilizar-se dos recursos recebidos por meio deste instrumento para realização de despesas em que a execução orçamentária se faça com modalidade de aplicação indefinida (despesas genéricas). 2. DAS ESPECIFICAÇÕES ? O valor estipulado neste contrato, que representa parcela obtida através do rateio entre todos os demais entes consorciados, é suficiente para cobrir os custos operacionais orçados e projetados do ICISMEP para o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais exercício financeiro de 2026; sendo que as demais despesas serão custeadas pelas receitas decorrentes de prestação de serviços aos entes consorciados, ao Sistema Único de Saúde e por outras fontes de receita própria. 3. DO VALOR DO CONTRATO ? O valor global deste Contrato de Rateio é no montante de R$ 341.530,00 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta reais) conforme detalhamento contido na Cláusula 7. 4. DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO ? O valor global especificado no item 3 é composto de duas partes, a saber: 4 4.1. DO VALOR DE REPASSE ? Em razão da pauta deliberada em Assembleia Ordinária, realizada em 15 de julho de 2025, para o exercício de 2026, não haverá repasse por parte do Município referente ao rateio administração. O valor dos repasses financeiros referentes ao rateio saúde, a serem efetuados pelo Município ao Consórcio, perfaz o montante global de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). 4.2. DA ESTIMATIVA DE APROPRIAÇÃO RELATIVA AO IRRF ? O valor global estimado da apropriação das receitas obtidas com a retenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Consórcio, é no limite de R$ 310.030,00 (trezentos e dez mil, trinta reais), sendo: Rateio Administração: R$ 300.000,00 Rateio Saúde: R$ 10.030,00 5. DA FORMA DE PAGAMENTO ? O valor global relativo ao subitem 4.1 deste contrato será pago em 12 (doze) repasses mensais, no valor de R$ 2.625,00 (dois mil e seiscentos e vinte e cinco reais) cada um, através da ferramenta administrativa do débito em conta ou transferência automática, a ser devidamente autorizada pelo município consorciado junto à instituição financeira indicada pelo ICISMEP, atendidas as exigências dos estágios da despesa aplicáveis elencados na Lei nº 4.320/64. Este valor mensal refere-se à: Rateio Administração: R$ 0,00 Rateio Saúde: R$ 2.625,00 5.1. DOS VENCIMENTOS ? Os repasses mensais indicados na cláusula anterior serão debitados das contas indicadas pelo Município ou, em caso de qualquer impossibilidade, transferidos pelo mesmo, até o quinto dia útil de cada mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.2. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ? Havendo atraso por parte do ente consorciado nos repasses das parcelas aqui ajustadas, o valor devido sofrerá a incidência de atualização monetária, tendo como termo inicial de incidência o dia previsto para o repasse e, como termo final, a data do efetivo repasse. Essa atualização se fará pelo número de dias em atraso (pro rata temporis) e pelo INPC, divulgado pelo IBGE ou, em sua falta, por outro índice legal de atualização aplicável e vigente na data do pagamento. 6. DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO CONSÓRCIO ? Até o limite indicado no subitem 4.2, o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos peloICISMEP, será apropriado pelo Consórcio. 6.1. Com base na autonomia dos entes federativos, os valores relativos à apropriação citada no item anterior e estimada no subitem 4.2, serão incorporados, através deste instrumento, como fonte de recursos repassados ao Consórcio, conforme previsão noartigo 35, § 6º, da 15ª Alteração do Contrato de Consórcio Público. 6.2. Para atendimento do disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 6.017/2007 o Consórcio deverá prestar todas as informações financeiras respectivas a todos os entes consorciados, para fins de consolidação em suas contas dos valores relativos ao IRRF integralizados como receita de repasse ao Consórcio. 7. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ? As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Função: 04 ? Administração Subfunção: 122 ? Administração Geral Atividade: Rateio - Contrato de Rateio - Gestão do ICISMEP 31.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 63.000,00 33.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 129.000,00 44.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 108.000,00 Total R$ 300.000,00 Função: 04 ? Administração (Valores divididos entre a transferência mensal e a apropriação do IRRF) Subfunção: 122 ? Administração Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Atividade: Rateio - Contrato de Rateio - Gestão do ICISMEP 31.71.70 - Apropriação do IRRF R$ 63.000,00 33.71.70 - Apropriação do IRRF R$ 129.000,00 44.71.70 - Apropriação do IRRF R$ 108.000,00 31.71.70 ? Transferência Financeira R$ 0,00 33.71.70 ? Transferência Financeira R$ 0,00 44.71.70 ? Transferência Financeiro R$ 0,00 Total R$ 300.000,00 Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atividade: Contrato de Rateio do ICISMEP 31.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 4.983,60 33.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 36.546,40 Total R$ 41.530,00 Função: 10 ? Saúde (Valores divididos entre a transferência mensal e a apropriação do IRRF) Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atividade: Contrato de Rateio do ICISMEP 31.71.70 - Apropriação do IRRF R$ 1.203,60 33.71.70 - Apropriação do IRRF R$ 8.826,40 31.71.70 ? Transferência Financeira R$ 3.780,00 33.71.70 ? Transferência Financeira R$ 27.720,00 Total R$ 41.530,00 7.1. Conforme previsão legal, constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei. 8. DA VIGÊNCIA ? O presente Contrato de Rateio é firmado para vigorar durante todo o exercício financeiro do ano de 2026, iniciando-se a partir de 01 de Janeiro de 2026 e encerrando-se em 31 de dezembro, do exercício/2026. 8.1. DA PRORROGAÇÃO ? O presente Contrato de Rateio não comporta prorrogação, devendo ser formalizado em cada exercício financeiro, observadas as normas orçamentárias e financeiras pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9. DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO ? O município consorciado, por meio do Contrato de Consórcio Público, se compromete na manutenção do ICISMEP em conjunto com os demais municípios subscritores, devendo zelar pela continuidade do mesmo e pela pontualidade dos repasses. Assim, em caso de desligamento injustificado do Município, o mesmo deverá arcar com a integralidade das responsabilidades assumidas neste Contrato para o corrente exercício financeiro, como forma de manutenção do equilíbrio econômico e da cooperação pactuada. 9.1. Casos excepcionais poderão ser apreciados e decididos pela Assembleia Geral, inclusive quanto às responsabilidades aqui firmadas. 10. DA PROTEÇÃO DE DADOS: 10.1.As partes declaram estar cientes das disposições da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e se comprometem a continuar a cumpri-la integralmente em todas as etapas de execução do contrato e seus termos aditivos. 10.2.As partes deverão manter, e assegurar que seus colaboradores mantenham, total sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo contratante, sendo vedada qualquer reprodução ou divulgação, salvo mediante solicitação expressa do contratante, comprometendo-se também a adotar todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, incidentes de segurança, ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito,obrigando-se ao cumprimento dessa cláusula inclusive após o término de vigência contratual,abrangendo os efeitos decorrentes do presente termo aditivo. 11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1.Nos termos do art. 35, §4ª da 15ª Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio, os recursos financeiros deste Contrato serão debitados automaticamente da conta do Ente Consorciado e creditados em conta específica do Consórcio na data especificada na Cláusula 5.1. 11.2. Para cumprir com o estabelecido na Cláusula 11.1 e no art. 35, §5ª da 15ª Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio, o Ente Consorciado deverá autorizar a Instituição Financeira onde possui a conta onde será debitado o valor do rateio a transferir os recursos financeiros automaticamente para o Consórcio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.3.Aplicam-se ao presente contrato e tem-se como base de interpretação do mesmo, os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e do seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado. 11.4. Conforme definição do Objeto deste Contrato de Rateio, o mesmo contempla os custos operacionais e investimentos no Consórcio, custos estes que se justificam por possibilitar aos municípios consorciados: ganhos de escala; melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira; aumento na capacidade de realização; maior eficiência do uso dos recursos públicos, maior poder de negociação; realização de ações inacessíveis a um único município, isoladamente; ampliação do poder de diálogo; aumento da transparência das decisões públicas com maior facilidade de participação da sociedade local; tudo em consonância com o preceito constitucional esculpido no art. 241 da Carta Republicana. 11.5. Todas as partes envolvidas na relação contratual deverão assinar o Contrato utilizando-se do mesmo meio de assinatura (digital ou manual), vedada a modalidade híbrida (quando há mescla de assinaturas digitais e manuais). 11.6. Para todos os fins, em caso de assinatura digital, a data do contrato será a mesma data da última assinatura realizada. 12. DO FORO ? Para a solução de eventual litígio, fica eleito o Foro da sede do Consórcio, na Comarca de Igarapé/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por se acharem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais. Pequi/MG, 05 de janeiro de 2026. ARNALDO DE OLIVEIRA CHAVES Presidente do Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba ?ICISMEP ANDRE LUIZ MELGAÇO TAVARES MUNICÍPIO DE PEQUI/MG