Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº: 132/2025 Modalidade: Pregão Eletrônico ? Sistema de Registro de Preços Órgão Demandante: Secretaria Municipal de Assistência Social ? Município de Pequi Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE S OCIAL, CONFORME AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEQUI. 1. Fundamentação Legal Este Termo de Referência é elaborado em atendimento ao disposto nos seguintes dispositivos: ? Lei nº 14.133/2021 ? Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; ? Decreto Federal nº 10.024/2019 ? Regulamenta o Pregão Eletrônico; ? Decreto Federal nº 7.892/2013 ? Regulamenta o Sistema de Registro de Preços; ? Lei Complementar nº 123/2006 ? Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; ? Lei nº 8.742/1993 (LOAS) ? Lei Orgânica da Assistência Social; ? Demais legislações correlatas aplicáveis à execução do objeto. 2. Justificativa da Contratação A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pequi, referentes ao fornecimento de cestas básicas destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS ? Lei nº 8.742/1993). A medida busca garantir a execução de ações continuadas de proteção social básica, promovendo o direito humano à alimentação adequada e a melhoria da qualidade de vida das famílias em risco social e econômico, conforme disposto no art. 203, inciso I, da Constituição Federal, que assegura a assistência aos necessitados, e na Lei nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional ? LOSAN). Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 2.1. Fundamentação da Necessidade O Município de Pequi, por meio de sua rede socioassistencial (CRAS, CREAS e demais unidades), realiza atendimentos permanentes a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Tais famílias enfrentam condições de insegurança alimentar decorrentes de fatores como: ? Desemprego ou subemprego; ? Baixa renda familiar; ? Desastres naturais e calamidades públicas; ? Situações emergenciais de saúde pública; ? Desestruturação familiar e fragilidade de vínculos sociais. Diante desse contexto, a aquisição e distribuição de cestas básicas constituem ações de caráter emergencial e temporário, mas indispensáveis para garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias assistidas, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e com os objetivos da política de assistência social de proteger as pessoas em situações de vulnerabilidade e risco (art. 2º da LOAS). Além disso, a demanda por cestas básicas apresenta características variáveis e imprevisíveis, em razão da constante atualização dos cadastros e das oscilações no número de famílias atendidas pelos programas sociais. Por essa razão, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, capaz de fornecer os produtos em conformidade com as exigências de qualidade, segurança alimentar e logística de entrega, assegurando a continuidade dos atendimentos de forma eficiente e planejada. 2.2. Fundamentação Legal A contratação proposta encontra amparo jurídico nos seguintes dispositivos: ? Art. 37, caput, da Constituição Federal ? estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública; ? Art. 203, inciso I, da Constituição Federal ? prevê que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social; ? Lei nº 8.742/1993 (LOAS) ? define a assistência social como política de seguridade social não contributiva que provê mínimos sociais; ? Lei nº 11.346/2006 (LOSAN) ? cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), garantindo o direito humano à alimentação adequada; ? Lei nº 14.133/2021 ? estabelece normas gerais de licitação e contratação pública, determinando em seu art. 11 que as contratações devem ser Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 precedidas de planejamento que demonstre a necessidade, a viabilidade e a vantagem da contratação. Portanto, a presente contratação está devidamente respaldada na legislação vigente e atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público. 2.3. Fundamentação Técnica A contratação de empresa especializada visa garantir o fornecimento de cestas básicas padronizadas, compostas por gêneros alimentícios não perecíveis, devidamente embalados e dentro do prazo de validade, observando as normas da ANVISA e demais legislações sanitárias aplicáveis. A terceirização do fornecimento é justificada pela impossibilidade técnica e operacional de a Administração Municipal produzir, montar ou armazenar as cestas básicas com estrutura própria, bem como pela necessidade de controle rigoroso de qualidade e prazos de entrega. A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica, logística e operacional para garantir entregas periódicas ou emergenciais, conforme as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. 2.4. Fundamentação Econômica A contratação é economicamente vantajosa, considerando que: ? Permite planejamento de despesas e controle orçamentário; ? Reduz custos operacionais da Administração; ? Garante melhores preços unitários por meio da competição em processo licitatório; ? Evita aquisições emergenciais com sobrepreço ou dispensa de licitação injustificada; ? Assegura regularidade de fornecimento, evitando descontinuidade de programas sociais. Ademais, a aquisição centralizada pela Secretaria de Assistência Social evita fracionamento indevido de despesas e assegura transparência e padronização no atendimento às famílias beneficiárias. 2.5. Fundamentação Social e Estratégica O fornecimento de cestas básicas integra o conjunto de ações voltadas à proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 Essa ação é estratégica para o cumprimento das metas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos compromissos assumidos pelo Município de Pequi nas esferas estadual e federal, contribuindo para: ? A redução da insegurança alimentar; ? O combate à pobreza e à desigualdade social; ? O fortalecimento das famílias em situação de vulnerabilidade; ? O cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 2 ? Fome Zero e Agricultura Sustentável. Diante do exposto, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de cestas básicas: ? É necessária, em virtude da natureza contínua e socialmente relevante do atendimento; ? É adequada, pois assegura a qualidade, a logística e a eficiência no fornecimento dos alimentos; ? É legal, com base nas legislações federais aplicáveis e nos princípios constitucionais; ? É vantajosa, sob os aspectos técnico, econômico e administrativo; ? É socialmente justa, por viabilizar a efetivação de direitos fundamentais e a garantia da dignidade das famílias em situação de vulnerabilidade social. Portanto, a contratação se revela plenamente justificada, indispensável e alinhada ao interesse público, atendendo à missão institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi e às políticas públicas voltadas à promoção da segurança alimentar e proteção social. 3. Objeto Detalhado Contratação de empresa especializada para o fornecimento de cestas básicas padronizadas, compostas por gêneros alimentícios não perecíveis, devidamente embalados, identificados e dentro do prazo de validade, conforme especificações abaixo. 4. Especificações Técnicas da Cesta Básica Cada cesta básica deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT UNIDADE CESTA BÁSICA COMPOSTA PELOS ITENS DESCRITOS ABAIXO: 1.1 Açúcar Cristal: branco, aspecto granuloso fino, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Pct 5 Kg. 1 Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 1.2 Arroz, tipo I: Grupo Beneficiado, Subgrupo: Polido, Classe: Longo Fino Tipo II. O produto não deve conter impurezas acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos), cheiro forte, intenso e não característico livre de umidade. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem de conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 5 kg, em polietileno transparente. 1 Pacote 1.3 Biscoito Doce Tipo Maizena ou Maria: Obtido pela mistura de farinha, amido, e ou fécula com outros ingredientes, submetidos a processo de amassamento e cocção, fermentados ou não. o biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitas e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e não apresentar quebradiço. . Embalagem primária de polietileno de 375 Grs. 1 Pacote 1.4 Café: Café torrado, moído, embalado a vácuo, com 100% de pureza. Não deve apresentar sujidade, umidade, rendimento insatisfatório, misturas e peso insatisfatório, sabor não característico. Embalagem: Deve estar intacta, condicionada em pacotes de 500 Grs. à vácuo. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote de informações nutricionais e atender as exigências da ANVISA. Apresentar Selo de Pureza ABIC. Embalagem de 500 Grs. 2 Pacote 1.5 Creme dental: uso adulto. pasta dental em creme uso adulto, pesando 90 gramas, concentração de flúor ativo mínimo de 1000 e máximo de 1500 ppm, ingredientes ativos mínimos: fluoreto de sódio, lauril sulfato de sódio, sacarina sódica, água, sorbitol, composição aromática, corante, hidróxido de sódio, faixa considerada de segurança de ph 4,5 a 10,5, embalado em caixa papel cartão plastificado, com todas as informações, data de fabricação e validade, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (Anvisa, SIF e outras). 2 Unidade 1.6 Extrato de Tomate: produto industrializado, com alto fator de rendimento, preparado com tomate, açúcar e sal, teor de sódio máximo de 135 Mg em porção de 30 Grs. Embalagem original de fábrica em lata de 130 Grs., esta não deve apresentar ferrugem, amassadura ou abaulamento. 1 Lata Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 1.7 Feijão Carioca: Tipo 1, carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica com 1 Kg. 2 Pacote 1.8 Farinha de mandioca: farinha de mandioca, fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos de 1kg, transparente, limpos, não violados, resistentes e acondicionados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, número de lote, data da fabricação. 1 Pacote 1.9 Fubá Mimoso: produto obtido pela moagem do grão de milho de 1º qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem de 1kg. 1 Pacote 1.10 Gelatina: Ingredientes Açúcar, gelatina, sal, vitaminas: A, C e E, regulador de acidez ácido fumárico e citrato de sódio, aromatizantes, edulcorantes artificiais aspartame, ciclamato de sódio, acessulfame de potássio e sacarina sódica e corantes Bordeaux S, amarelo crepúsculo e azul brilhante FCF. Informação Adicional: Contém Fenilalanina. NÃO CONTÉM GLÚTEN. 2 Unidade 1.11 Goiabada: GOIABADA CASCÃO. DESCRIÇÃO: A goiabada cascão é um doce de corte, de produção artesanal, feito com goiaba e açúcar em tachos de cobre e fogo a lenha, INGREDIENTES: Goiaba e açúcar. 300g 1 Barra 1.12 Leite longa vida: Leite UHT. Embalagem longa vida contendo 1 litro, recipiente tipo tetra pak, impermeável a germes. Identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 1 Caixa 1.13 Macarrão Espaguete: produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes mais do peso antes da cocção. Embalagem de 500 Grs. 1 Pacote 1.14 Papel higiênico: folha simples, de alta qualidade, não reciclado, 100% fibras naturais, picotado, pacote com 4 rolos de 60mx10cm, na cor banco neve, neutro, com relevo, tubo interno medindo 4cm de diâmetro, embalagem com boa visibilidade do produto. 1 Pacote 1.15 Óleo de Soja: produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de 2 Frasco Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 Peso estimado total da cesta: aproximadamente 23 kg. Obs.: Todos os produtos deverão atender às normas da ANVISA, MAPA e demais legislações sanitárias vigentes, devendo ser entregues em perfeitas condições de consumo, com prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses. 5. Quantitativo Estimado Item Descrição Quantidade Estimada (cestas) Unidade de Fornecimento 1 Cesta básica completa (conforme item 4) 1300 Unidade desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado(PET) ou em lata de 900 ml; 1.16 Sal: produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 Mg e máximo de 15 Mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal específica-embalagem em plástico de polietileno de 1 Kg. 1 Pacote 1.17 Tempero pronto: com sal, preparado de cebola (cebola, sal, acidulante ácido cítrico, antioxidante metabissulfito de sódio), cebolinha, salsa, preparado de alho (alho, sal, acidulante ácido cítrico, antioxidante metabissulfito de sódio, sequestrante EDTA cálcio dissódico), manjericão, realçador de sabor glutamato de sódio, aromatizante. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de 1kg 1 Unidade 1.18 Sardinha: Sardinha ao próprio suco com óleo comestível. Peso líquido 125g Peso drenado 83g. 1 Lata 1.19 Sabão em barra: Sabão Em Barra 1Kg pacote de 5. Indicado para limpeza da casa, de superfícies, da roupa e da louça, removendo as sujeiras mais difíceis, com ótimo rendimento. Fórmula glicerinada, sem perfume e elaborada com ingredientes naturais. Testado dermatologicamente e 100% biodegradável. Alta durabilidade. Composição: Sabão de Ácidos Graxos Láuricos, Sabão de Ácidos Graxos Esteáricos, Sabão de Ácidos Graxos Oleicos, Coadjuvante, Glicerina, Agente Anti-redepositante e Água 1 Pacote 1.20 Sabonete sólido: (85g) sabonete em barra, neutro com glicerina, fragrâncias diversas, acondicionada em embalagens com registro do ministério da saúde, informações do fabricante e composição descritos na embalagem, dermatologicamente testado, primeira linha. Embalagem no mínimo 85 gramas cada. prazo de validade mínimo exigido (após o recebimento). 4 unidade Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 As quantidades são estimativas, podendo ser adquiridas conforme demanda, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6. Condições de Fornecimento ? As entregas serão realizadas sob demanda, mediante solicitação da Secretaria de Assistência Social; ? O prazo máximo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento; ? Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado pela Secretaria, no Município de Pequi; ? O transporte e descarregamento correrão por conta da contratada, sem ônus adicional ao Município; ? Os volumes deverão estar em perfeitas condições de higiene, embalagem e conservação. 7. Obrigações da Contratada ? Cumprir integralmente as especificações deste Termo de Referência; ? Fornecer produtos novos, de primeira qualidade, dentro da validade e devidamente rotulados; ? Substituir, por conta própria, qualquer item que apresentar defeito ou não atender às especificações; ? Manter-se regular perante o SICAF e demais órgãos fiscalizadores; ? Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual. 8. Obrigações da Contratante ? Emitir as autorizações de fornecimento conforme necessidade; ? Fiscalizar o cumprimento das condições contratuais; ? Realizar o recebimento provisório e definitivo das cestas básicas, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021; ? Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no edital e contrato. 9. Prazo de Vigência A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente e o interesse da Administração. 10. Critério de Julgamento O critério de julgamento será o de menor preço por item (cesta básica), nos termos do art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo adjudicado à empresa que ofertar o menor preço unitário e atender às exigências do edital. Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 11 ? Das Exigências De Habilitação: 1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 11.1 - Da Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual?MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual?CCMEI; f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2 - Da Regularidade Fiscal E Trabalhista a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 11.3 - Da Regularidade Econômico-Financeira Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 a) Certidã o negãtivã de fãle nciã e concordãtã, expedidã pelo cãrto rio distribuidor dã sede dã pessoã jurí dicã, emitidã, no mã ximo, 90 (noventã) diãs ãntes dã dãtã fixãdã pãrã ãberturã dã sessã o; b) No cãso de certidã o de recuperãçã o judiciãl positivã, ã licitãnte deverã , juntãmente dã certidã o, sob penã de inãbilitãçã o, ãpresentãr comprovãçã o de que o plãno de recuperãçã o expressãmente preve ã pãrticipãçã o dã empresã em contrãtãço es pu blicãs, bem como que referido plãno foi homologãdo judiciãlmente. 11.4 - Da Comprovação De Microempresa?Me Ou Empresa De Pequeno Porte? Epp a) Comprovação da condição de Microempresa?ME ou Empresa de Pequeno Porte?EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 11.5 - A Documentação Relativa À Habilitação Técnica Consistirá Em: a) Comprovação de Aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnica, onde estejam contemplados fornecimentos semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação. 11.6 - Documentos Complementares E Obrigatórios a) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito; b) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital. c) Declaração de cumprimento a de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal nº 13.709/2018 d) Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) 12. Forma de Pagamento O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a entrega e aceitação definitiva dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica devidamente atestada pela fiscalização do contrato. 13. Fiscalização A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/2021, com poderes para verificar a conformidade da entrega e determinar a substituição de produtos que não atendam às especificações. Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 14. Penalidades O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível. 14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 14.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances; 14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 1413. 14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subintes anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, que será aplicada exclusivamente pela infração administrativa do subitem 1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 1.1 a 1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 deste Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 1.8 a 1.12 bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 14.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante, conforme previsto no artigo 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021. 14.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme dispõe o artigo 156, § 7º da Lei nº 14.133/21. 14.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme previsto no artigo 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso. 14.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 14.7. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante. 14.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021. 15. Dotação Orçamentária As despesas desta contratação correrão por conta dos recursos financeiros: O Departamento de Contabilidade informa que por se tratar de Registro de Preços não está vinculado, sendo o mesmo informado e bloqueado na emissão da AF (autorização de Fornecimento). Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi Rua Padre João Maina, 87 Lj04, Centro- Pequi/ MG. CEP-35667000. Fone: (37) 3278-1131 As despesas para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual, mediante apostilamento. 15. Disposições Finais ? A participação nesta licitação implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no edital; ? A Administração poderá cancelar o registro de preços em caso de descumprimento das condições contratuais; ? Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Pequi, 25 de Novembro de 2025. __________________________________________________ Ana Amélia de Oliveira Reis e Castro Ramos Secretária Municipal de Assistência Social