PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0121/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024 REGISTRO DE PREÇO Nº 109/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 109/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 0121/2024/2024 ? PE nº 032/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 10 dias do mês de 12 do ano de 2024, o MUNICÍPIO DE PEQUI com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Cidade de Pequi/MG, estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, brasileiro, inscrito no CPF nº: 065.877.746-79, portador da CI nº MG-14.105.835, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa BIOLAB SOLUCOES PARA SAUDE LTDA, estabelecida à Rua Jurandir Luiz de Souza, nº 173, bairro Santa Felicidade, cidade de Sete Lagoas, estado de MG, CEP:35703219, inscrita no CNPJ sob o nº 52 165 681/0001-41, pelo seu representante legal, o Sr(a). DENISE LIBOREIRO, inscrito no CPF nº :. 08532955657, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 032/2024, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DE CONSUMO, PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG., processada nos termos do Processo Administrativo nº 0121/2024, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 14.133/21 segundo as cláusulas e condições seguintes: 1.DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DE CONSUMO, PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG.. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote 176 Lote 176 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Gel dental para bebê, sem flúor ou corantes, com xylitol e s 10,00 CAIXA R$ 5,60 R$ 56,00 Marca: DENTALCLEAN - OF: SEM XYLITOL Fabricante: DENTALCLEAN - OF: SEM XYLITOL Modelo: DENTALCLEAN - OF: SEM XYLITOL Total Lote 176 x1 R$ 56,00 Lote 177 Lote 177 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total GLUCONATO DE CLORHEXIDINA A 0,12% 15,00 FRASC R$ 17,09 R$ 256,35 Marca: REYMER - 250 ML Fabricante: REYMER - 250 ML Modelo: REYMER - 250 ML Total Lote 177 x1 R$ 256,35 Lote 180 Lote 180 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Hidróxido de Cálcio com PMCC. É uma pasta à base de hidróxido de cálcio radiopaca, indicada para o tratamento dos canais radiculares. Apresenta consistência uniforme e cremosa que lhe permite escoamento até o ápice e impede a rápida reabsorção de cálcio. Hidrossolúvel e pronta para uso clínico imediato, Calen é indicada como curativo de demora entre seções clínicas, como curativo expectante como tampão apical e na prevenção das absorções cervicais. Calen com PMCC reúne as propriedades da pasta de Hidróxido de Cálcio (Calen). O PMC associado à cânfora melhora os resultados clínicos em função de sua maior difusibilidade, além de atenuar sua ação irritante. Pasta de Hidróxido de Cálcio com Paramonoclorofenol Canforado para uso Endodôntico. Reg. ANVISA. 5,00 KIT R$ 87,64 R$ 438,20 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D Marca: SSWHITE Fabricante: SSWHITE Modelo: SSWHITE Total Lote 180 x1 R$ 438,20 Lote 196 Lote 196 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Luva de procedimento PP. Fabricadas emLátex de borracha natural, ambidestra, superfície lisa, punhos com bainha, oferecem total sensibilidade tátil e um manuseio perfeito. Além disso, apresenta grande barreira de proteção contra patógenos e situações de alto risco de contaminação. A utilização reduzida de amido de milho bioabsorvível como lubrificante possibilita um fácil calçamento e remoção das luvas. Visando um maior conforto ao profissional, reduzimos ainda mais a quantidade de pó na porção interna da Luva , não comprometendo o calçamento e evitando um maior ressecamento das mãos. Na porção externa da Luva , removeu totalmente o resíduo de pó, tornando-a isenta de pó. Não ocorrendo mais a contaminação do paciente pelo pó, também, não havendo mais a incorporação de pó nos materiais odontológicos e hospitalares quando manipulados pelo pro 60,00 CAIXA R$ 21,49 R$ 1.289,40 Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: MEDIX Total Lote 196 x1 R$ 1.289,40 Lote 197 Lote 197 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Luva de procedimento P. Fabricadas emLátex de borracha natural, ambidestra, superfície lisa, punhos com bainha, oferecem total sensibilidade tátil e um manuseio perfeito. Além disso, apresenta grande barreira de proteção contra patógenos e situações de alto risco de contaminação. A utilização reduzida de amido de milho bioabsorvível como lubrificante possibilita um fácil calçamento e remoção das luvas. Visando um maior conforto ao profissional, reduzimos ainda mais a quantidade de pó na porção interna da Luva , não comprometendo o calçamento e evitando um maior ressecamento das mãos. Na porção externa da Luva , removeu totalmente o resíduo de pó, tornando-a isenta de pó. Não ocorrendo mais a contaminação do paciente pelo pó, também, não havendo mais a incorporação de pó nos materiais odontológicos e hospitalares quando manipulados pelo prof 160,00 CAIXA R$ 21,49 R$ 3.438,40 Marca: MEDIX Fabricante: MEDIX Modelo: MEDIX Total Lote 197 x1 R$ 3.438,40 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D Lote 210 Lote 210 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total OTOSPORIN-FRASCO GTS COM 10ML 12,00 UNIDADE R$ 25,86 R$ 310,32 Marca: FQM - OTOSPORIN Fabricante: FQM - OTOSPORIN Modelo: FQM - OTOSPORIN Total Lote 210 x1 R$ 310,32 Lote 217 Lote 217 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Papel Grau Cirúrgic .50 mm x 100 m. 15,00 ROLO R$ 23,09 R$ 346,35 Marca: HARBO Fabricante: HARBO Modelo: HARBO Total Lote 217 x1 R$ 346,35 Lote 226 Lote 226 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PEDRA DE AFIAR ARKANSAS 4,00 UNIDADE R$ 18,25 R$ 73,00 Marca: GOLGRAN Fabricante: GOLGRAN Modelo: GOLGRAN Total Lote 226 x1 R$ 73,00 3.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 3.2. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D preços e será divulgado no diário oficial do órgão aderente. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As aquisições ou as contratações adicionais, decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 3.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços, caso haja, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços, caso hajam, poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata PREFEITURA Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D 6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. 6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 7.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 10.3. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata assinada pelas partes. Pequi, 10 de dezembro de 2024. Andre Luiz Melgaço Tavares Município de Pequi DENISE LIBOREIRO CNPJ: 52 165 681/0001-41 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e DENISE LIBOREIROPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D e informe o código 2670-8C1D-DA24-8F5D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2670-8C1D-DA24-8F5D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES (CPF 065.XXX.XXX-79) em 11/12/2024 09:13:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DENISE LIBOREIRO (CPF 085.XXX.XXX-57) em 13/12/2024 08:18:49 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2670-8C1D-DA24-8F5D