PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2025 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 24/09/2025 ? às 10 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 10 HORAS DE 24/09/2025 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 012/2025: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 18.083,00 (dezoito mil e oitenta e três reais) TIPO: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESCLARECIMENTOS: Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h00min. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2025 DISPENSA Nº 028/2025 1 ? PREÂMBULO 1.1 ? O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Secretaria da Administração e Cultura, torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996; Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto estadual 36.888, de 02 de setembro de 1996; Decreto estadual nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto estadual nº 57.037, de 22 de maio de 2023, e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 2- OBJETO 2.1. A presente dispensa de licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA, ORGANIZAÇÃO, CONDUÇÃO E PREMIAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO ?XTREME PEQUI 2025 ? SERRA RIO DO PEIXE?, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, NO PERÍODO DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) DE OUTUBRO DE 2025, conforme descrição e condições especificadas conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, e cronograma físico financeiro anexo. 3- CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Agente de Contratação por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 3.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 3.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 3.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 3.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 3.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 3.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 3.9. O documento de credenciamento poderá? obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 3.10 ? DAS ENTREGAS DOS ENVELOPES 3.10.1 Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Agente de Contratação, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 10:00 horas do dia 24 de SETEMBRO de 2025 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 3.10.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 112/2025 Dispensa Presencial: 028/2025 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 112/2025 Dispensa Presencial: 028/2025 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) 3.10.3. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a sessão. O Agente de Contratação não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues a ela no local, data e horário definidos neste edital. 3.10.4. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficara? automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação 4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA, ORGANIZAÇÃO, CONDUÇÃO E PREMIAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO ?XTREME PEQUI 2025 ? SERRA RIO DO PEIXE?, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, NO PERÍODO DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) DE OUTUBRO DE 2025. 4.1? JUSTIFICATIVA A presente contratação tem como objetivo garantir a realização do evento esportivo ?Xtreme Pequi 2025 ? Serra Rio do Peixe?, previsto para ocorrer no município de Pequi/MG, no período de 03 a 05 de outubro de 2025, por meio da contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de cronometragem eletrônica, organização, condução e premiação. O evento integra a programação oficial do município e tem por finalidade promover o esporte, valorizar o meio ambiente, incentivar o turismo local e movimentar a economia regional, reunindo atletas amadores e profissionais em provas realizadas em ambientes naturais, como trilhas e estradas de terra. Considerando o porte e a complexidade do evento, faz-se necessária a contratação de empresa com expertise técnica e operacional para atender aos seguintes requisitos: ? Cronometragem eletrônica precisa e em tempo real, com utilização de chips, sensores e sistema de apuração automática dos resultados; ? Organização logística completa, incluindo montagem de estruturas, sinalização de percurso, suporte a inscrições, atendimento aos atletas e suporte médico emergencial; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Condução técnica e operacional do evento, com coordenação de staff, cumprimento de cronogramas, monitoramento do percurso e plano de contingência; ? Fornecimento e entrega de premiação, com troféus e medalhas personalizados conforme as categorias e modalidades da competição. A contratação é justificada pelas seguintes razões: ? Ausência de capacidade técnica e operacional interna na Administração Municipal para realizar diretamente as atividades; ? Necessidade de garantir qualidade, segurança e confiabilidade na execução do evento, especialmente em relação à cronometragem oficial; ? Adoção de prática comum e consolidada no mercado, conforme verificado em eventos esportivos similares realizados por outros entes públicos e privados; ? Maior economicidade e eficiência administrativa, ao reunir em um único contrato serviços interdependentes e complementares, evitando a fragmentação da execução e os riscos de incompatibilidade entre fornecedores distintos; ? Atendimento ao interesse público, por meio de evento que promove benefícios sociais, culturais, turísticos e econômicos à comunidade local. Dessa forma, a contratação se mostra necessária, adequada e vantajosa, sendo a forma mais eficiente de garantir a realização bem-sucedida do ?Xtreme Pequi 2025 ? Serra Rio do Peixe?, com segurança, organização e qualidade técnica compatíveis com a importância do evento para o município. 4.2? ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO O quantitativo e a descrição técnica dos produtos estão descritos no TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital. 5- PRAZO PARA ENTREGA 5.1. O fornecimento / prestação de serviço deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo Setor de Compras, através de Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo setor respectivo, independente da quantidade solicitada, o que corresponderá à necessidade do setor requisitante. 5.2. A contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, para realizar a prestação do Serviço requisitados. 5.3. O município de Pequi/MG não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 5.4. O local de entrega dos produtos e/ou execução dos serviços será aquele indicado na ordem de compra ou documento equivalente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6. PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado na conta do CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal e entrega do produto, juntamente com a entrega das certidões referente a regularidade fiscal, tributária e trabalhista. 7. HABILITAÇÃO 7.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal e contábil, conforme a constituição, consistirá em: a) DOCUMENTO COM FOTO CÉDULA DE IDENTIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR; b) REGISTRO COMERCIAL NO CASO DE EMPRES A INDIVIDUAL; c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado e cadastrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores d) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado. e) Prova de REGULARIDADE FISCAL para todos os tributos FEDERAIS, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento. Certidões Negativas na forma prevista na portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014; f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS quando a dívida junto à Receita ESTADUAL, da unidade de federação da sede da licitante; g) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAL, emitida pela Prefeitura da sede do licitante; h) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, instituída pela Lei Federal nº12.440 de 07/07/2011; j) Certidão negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 60 (trinta) dias da realização da licitação; k) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 7.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.3. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9. PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o municipio na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo ao Municipio na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 9.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 8.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado na Plataforma de Licitação da Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O município de pequi poderá: 10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, será estendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo município de Pequi/MG ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, O município de Pequi/MG poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Pequi/mg não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Presencial e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. PEQUI/MG, 19 de SETEMBRO de 2025. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJ O GONCALVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2025 DISPENSA DE LICITACAO Nº 028/2025 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITA ÇÃO (apresentada fora dos envelopes) _________(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.o __________, sediada ___(endereço completo)___, interessado em participar da DISPENSA de LICITACAO no /______, Processo n°________/ , DECLARO, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocato?rio. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO NA A?REA CONTA?BIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONO?MICOS PREVISTOS NESTE EDITAL (Apresentada fora do Envelope) Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no / , Processo n° / , atende os índices econo?micos previstos neste edital maiores que 1 (um) abaixo citados: 1. a) Índices de Liquidez Geral (LG) 2. b) Solve?ncia Geral (SG) 3. c) Liquidez Corrente (LC) 4. d) Capital social mínimo ou patrimo?nio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial. (Local e data). (Nome/assinatura profissional da área contábil) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV MODELO DE DECLARA ÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DISPENSA N o / A Empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o no..................................................., com sede na ....................................................., por interme?dio do seu representante legal o(a) Sr(a) ............................, portador(a) do Documento de Identidade no ............................., o?rgão emissor ..................................... e do CPF no , DECLARA para fins de participação na dispensa No / , sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedaço?es legais impostas pelo § 4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/2006. ........................................, ... de ............... de ........ ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V MODELOS PARA O ENVELOPE No 1 PROPOSTA ANEXO V.1 MODELO DE PROPOSTA PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para o objeto do: ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR UNIT VALOR TOTAL Valor total: R$ _____ (__________________________________________). Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. _____________________ expedida em ___/___/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. O proponente que, para fins do disposto no § 1.o do art. 63 da Lei Federal n.o 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço?es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta. Local e data Atenciosamente, ........................................................ EMPRESA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI ANEXO V.3 DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUA ÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUP ÇÃO Eu, , portador do RG no e do CPF no , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no____/ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Co?digo Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteu?do não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitato?rio; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitato?rio; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitato?rio; d) o conteu?do da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitato?rio antes da adjudicação do objeto; e) o conteu?do da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao o?rgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que det e?m plenos poderes e informa ço?es para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus nego?cios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos a? Administração Pu?blica, nacional ou estrangeira, em atendimento a? Lei Federal no 12.846/ 2013, tais como: I ? prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente pu?blico, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II ? comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III ? comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV ? no tocante a licita ço?es e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitato?rio pu?blico; 2. b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitato?rio pu?blico; 3. c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 4. d) fraudar licitação pu?blica ou contrato dela decorrente; 5. e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pu?blica ou celebrar contrato administrativo; 6. f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificaço?es ou prorrogaço?es de contratos celebrados com a administração pu?blica, sem autorização em lei, no ato convocato?rio da licitação pu?blica ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou 7. g) manipular ou fraudar o equilíbrio econo?mico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pu?blica; 8. V ? dificultar atividade de investigação ou fiscalização de o?rgãos, entidades ou agentes pu?blicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no a?mbito das age?ncias reguladoras e dos o?rgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. (Nome/assinatura do repr sentante legal) (Local e data). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VII ANEXO V.4 DECLARAÇÃO QUE SUA PROPOSTA ECON O?MICA COMPREENDE A INTERALIDADE DOS CUSTOS Art. 62 § 1o da Lei 14.133/2021 (Apresentar junto com a proposta) Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no __/____ , declara de que suas propostas econo?micas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço?es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VIII MODELOS DE DECLARA ÇO?ES PARA O ENVELOPE No 2 ? ?HABILITAÇÃO? ANEXO VI.1 MODELO DE DECLARA ÇÃO DE INEXISTE?NCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Nome completo:RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no __/___ , para fins do disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, que atendem aos requisitos de habilitação, e que: a) está em situação regular perante o Ministe?rio do Trabalho no que se refere a observa?ncia do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.o da Constituição Federal; 2. b) não se enquadra em nenhuma das vedaço?es de participação na licitação deste Edital; 3. c) cumpre as normas relativas a? sau?de e segurança do trabalho; e 4. d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5o-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5o-D, ambos da Lei Federal no 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal no 13.467/2017. (Local e data). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO X ANEXO VI.2 DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGE?NCIAS DE RESERVA DE CARGO Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exige?ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie?ncia e para reabilitado da Previde?ncia Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XI ANEXO VI.3 DECLARAÇÃO DE AUSE?NCIA DE VÍNCULO DISPENSA XXXX/XXX A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o no , sediada a? Rua/Avenida no , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu so?cio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Dispensa no /XXX, a inexiste?ncia no quadro da empresa, de so?cios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade ate? o terceiro grau, ou, ainda, que sejam co?njuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Pequi, nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos. , / / ___________. Local e Data Nome, RG do Representante Legal e Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XII ANEXO VI.4 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DISPENSA Nº XXXX/XXX A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o no. .................................................................. , com sede na............................................................................................,por interme?dio do seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................., portador(a)do Documento de Identidade no ....................., o?rgão emissor e ....................................................................................................................................................... do CPF no............................................, DECLARA para fins de participação na Dispensa No. XXX/XXX, não ter recebido do Município de Pequi ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em a?mbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORA?RIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pu?blica, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. ........................................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XIII MODELO DE CREDENCIAMENTO A? Prefeitura Municipal de Pequi Refere?ncia: Dispensa nº xxxx/xxx. A empresa _________ inscrita no CNPJ sob no ______, sediada na ___________, neste ato representado por __________, portador da cédula de identidade _______, CPF _______, Endereço ____ para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Pequi, na Licitação realizada sob a modalidade de Dispensa xxxx/xxxx, podendo para tanto assinar documentos, apresentar e desistir de recursos e impugnaço?es, manifestar-se verbalmente ou por escrito, solicitar esclarecimentos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. Por ser verdade, firmo o presente credenciamento. CIDADE, UF, de de 20____ Nome do responsável legal CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o no , em atenção ao edital de DISPENSA No xxx/xxx declara que executará os serviços e disponibilizará pessoal necessário e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos no Edital. , de ______de ____ Nome do responsável legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XV - MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNIC ÍPIO XXXXXXXXXXXXXXXXXX, ESTADO De MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx, no 450, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, Goiás, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, legalmente representado pela gestora do Poder Executivo, xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF no XXX.XXX.XXX-XX, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço a Rua xxxx Qd. xx, Lt. xx, Setor xxxxxxxxxx, CEP no xxxxxxxxxxxxxx, atrave?s de seu responsável legal, Sr(a) xxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF no xxxxxxxxxxxxxxxx, RG no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Contrato tem como fundamentação legal a Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, LC 123/06 e suas alteraço?es. 1 CLA?USULA PRIMEIRA ? OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento e? a [Assunto] , nas condiço?es estabelecidas no Termo de Refer e?ncia; 1.2. Objeto da contrata ção: 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Refer e?ncia; 1.3.2. O Edital da Licita ção; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Projetos e memoriais e eventuais anexos dos documentos supracitados. CLA?USULA SEGUNDA ? VIGE?NCIA E PRORROGAÇÃO 1.1. O prazo de vige?ncia da contratação e? de XXXXX contados da XXXXXXX prorrogável sucessivamente por ate? XXXXX, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.2. A prorrogação de que trata este item e? condicionada ao ateste, pela autoridadecompetente, de que as condiço?es e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dosserviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relato?rio que discorra sobre a execução do contrato, cominformaço?es de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mante?m interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o contratado mante?m as condiço?es iniciais de habilitação. 1.3. O contratado não tem direito subjetivo a? prorrogação contratual. 1.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 1.5. Nas eventuais prorrogaço?es contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vige?ncia da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condi ção para a renova ção. 1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizadonas sanço?es de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder pu?blico, observadas as abrange?ncias de aplicação. CLA?USULATERCEIRA? MODELOS DE EXECUÇÃO EGESTÃO CONTRATUAIS (art.92,IV,VIIeXVIII) 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condiço?es de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Refere?ncia, anexo a este Contrato. CLA?USULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1 E? admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condiço?es: 4.2 E? vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação. 4.3 A subcontratação fica limitada a?s atividades que não demandam subordinação direta e podem ser executadas pelos Microempreendedores Individuais. 4.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a? subcontratação, caso admitida. 4.5 Em qualquer hipo?tese de subcontratação, permanece a responsabilidade integraldo contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigaço?es contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.6 E? vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentesdesta mantiverem vínculo de natureza te?cnica, comercial, econo?mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o?rgão ou entidade contratante ou com agente pu?blico que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão docontrato, ou se deles forem co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, ate? o terceiro grau. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLA?USULA QUINTA - PREÇO 5.1 O valor total da contratação e? de R$ .......... ( ), perfazendo o valor total de R$ ....... (.). Conforme a tabela de itens descritos abaixo; 5.2 Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3 O valor acima e? meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos aocontratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6 CLA?USULA SEXTA - PAGAMENTO ( art. 92, V e VI ) 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condiço?es a ele referentes, inclusive quanto a? utilização da Conta-Depo?sito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do pagamento pelo fato gerador, encontram- se definidos no Termo de Refere?ncia, anexo a este Contrato. 7 CLA?USULA SE?TIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92,V e X) 6.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econo?mico- financeiro, apo?s o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 6.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: Para os custos relativos a? mão de obra, vinculados a? data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta. 6.3 Nas repactuaço?es subsequentes a? primeira, o interregno mínimo 1 (um) ano será contado a partir da data da u?ltima repactuação correspondente a? mesma parcela objetoda nova solicitação. 8.3.1 Entende-se como u?ltima repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada. 6.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo serrealizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários a? execução dos serviços. (art. 135, § 4o, da Lein.o 14.133/2021). 6.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida emtantos quantos forem os acordos, convenço?es ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5o, da Lei n.o 14.133/2021). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.6 E? vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos naproposta inicial, exceto quando se tornarem obrigato?rios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho. 6.7 Na repactuação, o contratante não se vinculará a?s disposiço?es contidas em acordos, convenço?es ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigaço?es e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pu?blica, de mate?rianão trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigato?rios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços paraos insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1o e 2o, da Lei n.o 14.133/2021) 6.8 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato. 6.8.1 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento decustos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 6.9 Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte f o?rmula: R=V(I?Io)/Io,onde: R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual correspondente a? parcela dos custos decorrentes do mercado a serreajustada; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente a? data deapresentação da proposta; I = Índice relativo ao me?s do reajustamento 6.10 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importa?ncia calculada pela u?ltima variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memo?ria de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.11 Nas aferiço?es finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado ser á, o brigatoriamente, o definitivo. 6.12 Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.13 Na ause?ncia de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo. 6.14 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes domercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual. 6.15 Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais mão de obra vinculados aos acordos, a?s convenço?es ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, a? data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou senten ça normativa que fundamenta a repactua ção. 6.16 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuaço?es poderão se iniciar emdata futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concess ão das repactua ço?es futuras. 6.17 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em rela ção a? diferença porventura existente. 6.18 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vige?ncia do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclus ão. 6.19 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novoacordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível aocontratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusulano termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro a? repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclus ão. 6.20 A extinção do contrato não configurará o?bice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipo?tese em que será concedida por meio de termoindenizato?rio. 6.21 O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em ate? 30 dias,contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobato?ria davariação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6o, c/c o art. 135, § 6o) 6.22 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos. 6.23 A repactuação de pre ços será formalizada por apostilamento. 6.24 As repactuaço?es não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econo?mico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei no 14.133, de 2021. 6.25 O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado. 6.26 A majoração da tarifa de transporte pu?blico gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados. 7 CLA?USULA OITAVA - OBRIGAÇO?ES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 7.1 São obriga ço?es do Contratante: 7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigaço?es assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.3 Receber o objeto no prazo e condiço?es estabelecidas no Termo de Refere?ncia; 7.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreço?es verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido,no total ou em parte, a?s suas expensas; 7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigaço?espelo Contratado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa a? parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controve?rsia sobre a execução do objeto, quanto a? dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei no 14.133, de 2021; 7.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a? execução do objeto, no prazo, forma e condiço?es estabelecidos no presente Contrato e no Termo deRefere?ncia; 7.8 Aplicar ao Contratado as sanço?es previstas na lei e neste Contrato; 7.9 Não praticar atos de ingere?ncia na administração do contratado, tais como (art.48 da Lei n.o 14.133/2021): 7.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamenteo objeto contratado; 7.9.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado; 7.9.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado; 7.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; 7.9.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; 7.9.6 prever exige?ncias que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado. 7.10 Cientificar o o?rgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obriga ço?es pelo Contratado; 7.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitaço?es e reclamaço?es relacionadas a? execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelato?rios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.11.1 A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorroga ção motivada, por igual per íodo. 7.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econo?mico- financeiro feitos pelo contratado no prazo m áximo de 60 dias. 7.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4o, do art. 137, da Lei no 14.133, de 2021). 7.14 Comunicar o Contratado na hipo?tese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2o, da Lei no 14.133, de 2021. 7.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados a? execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorre?ncia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8 CLA?USULA NONA - OBRIGAÇO?ES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigaço?es constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigaço?es a seguir dispostas: 8.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato. 8.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo o?rgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.3 Atender a?s determinaço?es regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 8.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender a?s recomendaço?es de boa te?cnica e a legislação de rege?ncia; 8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a?s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreço?es resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Co?digo de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado a? Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.7 Não contratar, durante a vige?ncia do contrato, co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate? o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente pu?blico que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo u?nico, da Lei no 14.133, de 2021; 8.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente pu?blico ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no o?rgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaço?es previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigaço?es trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimple?ncia não transfere a responsabilidade ao Contratante; 8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorre?ncia anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 8.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a? execução do empreendimen to. 8.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais executada de acordo com a boa te?cnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8.12 Promover a guarda, manutenção e vigila?ncia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário a? execução do objeto, durante a vig e?ncia do contrato. 8.13 Conduzir os trabalhos com estrita observa?ncia a?s normas da legislação pertinente, cumprindo as determinaço?es dos Poderes Pu?blicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condi ço?es de segurança, higiene e disciplina. 8.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos me?todos executivos que fujam a?s especificaço?es do memorial descritivo ou instrumento cong e?nere. 8.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.16 Arcar com o o?nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfato?rio para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei no 14.133, de 2021; 8.17 Cumprir, ale?m dos postulados legais vigentes de a?mbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 8.18 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalaço?es, em condiço?es adequadas ao cumprimento das normas de sau?de, segurança e bem- estar no trabalho; 8.19 Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a? execução do empreendimento; 8.20 Promover a organização te?cnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificaço?es que integram o Termo de Refer e?ncia, no prazo determinado; 8.21 Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, ale?m de prove?-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 9 CLA?USULA DE?CIMA- OBRIGAÇO?ES PERTINENTES A? LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fe? e com os princípios do art. 6o da LGPD. 9.3 E? vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipo?teses permitidas em Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias u?teis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, e? dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipo?teses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigaço?es legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigaço?es. 9.6 E? dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observa?ncia. 10 CLA?USULA DE?CIMA SEXTA ? DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 10.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposiço?es contidas na Lei no 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposiço?es contidas na Lei no 8.078, de 1990 ? Co?digo de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. 11 CLA?USULA DE?CIMA PRIMEIRA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 11.1 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias u?teis, prorrogáveis por igual período, a crite?rio do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pu?blica ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. 11.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vige?ncia do contrato e por mais 90 (noventa) dias apo?s te?rmino deste prazo de vige?ncia. 11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apo?lice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o pre?mio nas datas convencionadas. 11.3 A apo?lice do seguro garantia deverá acompanhar as modificaço?es referentes a? vige?ncia do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4 Será permitida a substituição da apo?lice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condiço?es e coberturas da apo?lice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 11.5 Na hipo?tese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apo?lice de seguro ate? a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administra ção. 11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obriga ço?es nele previstas; 11.6.2 multas morato?rias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 11.6.3 obrigaço?es trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a mat e?ria. 11.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econo?mica Federal, com correção monetária. 11.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pu?blica, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custo?dia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econo?micos, conforme definido pelo Minist e?rio da Fazenda. 11.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renu?ncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Co?digo Civil. 11.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vige?ncia, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos para?metros utilizados quando da contratação. 11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias u?teis, contados da data em que for notificada. 11.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a mate?ria. 11.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4o, da Lei n.o 14.133, de 2021). 11.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vige?ncia da apo?lice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vige?ncia, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.14 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apo?lice, carta fiança ou autorização para a liberação de importa?ncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cl áusulas do contrato; 11.15 A garantia somente será liberada ou restituída apo?s a fiel execução do contrato ou apo?s a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.16 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas resciso?rias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra ate? o fim do segundo me?s apo?s o encerramento da vige?ncia contratual, a garantia deverá ser PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercusso?es previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a mate?ria; 11.17 Tambe?m poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 11.18 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas resciso?rias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 11.19 O garantidor não e? parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanço?es ao contratado. 11.20 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.21 A garantia de execução e? independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Refere?ncia. 12 CLA?USULA DE?CIMA SEGUNDA ? INFRAÇO?ES E SANÇO?ES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que; a) der causa a? inexecução parcial do contrato; b) der causa a? inexecução parcial do contrato que cause grave dano a? Administração ou ao funcionamento dos servi ços pu?blicos ou ao interesse co letivo; c) der causa a? inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contra to; f) praticar ato fraudulento na execu ção do contrato; g) comportar-se de modo inido?neo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013. 12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infraço?es acima descritas as seguintes sanço?es: I) Adverte?ncia, quando o contratado der causa a? inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei no 14.133, de 2021); II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei no 14.133, de 2021); III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais da Lei no 14.133, de 2021). IV) Multa: a) morato?ria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate? o limite de 60 (sessenta) dias; b) morato?ria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, ate? o máximo de 15% (trinta por cento), pela inobserva?ncia do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. c) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispo?e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensato?ria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.3 A aplicação das sanço?es previstas neste Contrato não exclui, em hipo?tese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9o, da Lei no 14.133, de 2021) 12.4 Todas as sanço?es previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7o, da Lei no 14.133, de 2021). 12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u?teis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei no 14.133, de 2021) 12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizaço?es cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, ale?m da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8o, da Lei no 14.133, de 2021). 12.4.3 Previamente ao encaminhamento a? cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.5 A aplicação das sanço?es realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contradito?rio e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.6 Na aplicação das sanço?es serão considerados (art. 156, §1o, da Lei no 14.133, de 2021): A) a natureza e a gravidade da infração cometida; B) as peculiaridades do caso concreto; C) as circunsta?ncias agravantes ou atenuantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais D) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço?es dos o?rgãos de controle. 12.7 Os atos previstos como infracoes administrativas na Lei 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pu?blica que tambe?m sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanço?es aplicadas a? pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e so?cios com poderes de administração, a? pessoa jurídica sucessora ou a? empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contradito?rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica pre?via (art. 160, da Lei no 14.133, de 2021) 12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias u?teis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos a?s sanço?es por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inido?neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no a?mbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei no 14.133, de 2021) 12.10 As sanço?es de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21. 12.11 Os de?bitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizaço?es, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os cre?ditos devidos pelo referido o?rgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo o?rgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. 13 CLA?USULA DE?CIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigaço?es de ambas as partes contraentes. 13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem o?nus para o contratante, quando esta não dispuser de cre?ditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 13.2.1 A extinção nesta hipo?tese ocorrerá na pro?xima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de anteced e?ncia desse dia. 13.2.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá apo?s 2 (dois) meses da data da comunicação. 13.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigaço?es nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais previstos no artigo 137 da Lei no 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contradito?rio e a ampla defesa. 13.3.1 Nesta hipo?tese, aplicam-se tambe?m os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para altera ção subjetiva. 13.4 O termo de extin ção, sempre que poss ível, será precedido: 13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2 Relação dos pagamentos j á efetuados e ainda devidos; 13.4.3 Indenizaço?es e multas. 13.5 A extinção do contrato não configura o?bice para o reconhecimento do desequilíbrio econo?mico-financeiro, hipo?tese em que será concedida indenização por meio de termo indenizato?rio (art. 131, caput, da Lei n.o 14.133, de 2021). 13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuiço?es sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo a? extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e a? aplicação das penalidades cabíveis. 13.7 O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigaço?es trabalhistas ou suas condiço?es de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fe? ou a incapacidade de corre ção. 13.8 Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas resciso?rias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 13.9 Ate? que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá: 13.9.1 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigaço?es de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas resciso?rias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a mate?ria (art. 121, § 3o, I, e art. 139, III, b, da Lei n.o 14.133/2021); e 13.9.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, ate? que a situa ção seja regularizada. 13.10 Na hipo?tese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigaço?es por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigaço?es diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3o, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 13.11 O contratante poder á ainda: 13.11.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, ?c?, da Lei n.o 14.133/2021), conforme legislação que rege a mate?ria; 13.11.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados a? Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.o 14.133, de 2021, reter os eventuais cre?ditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.12 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mante?m vínculo de natureza te?cnica, comercial, econo?mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o?rgão ou entidade contratante ou com agente pu?blico que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate? o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.o 14.133, de 2021). 14 CLA?USULA DE?CIMA QUARTA ? ALTERAÇO?ES 14.1 Eventuais alteraço?es contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei no 14.133, de 2021. 14.2 O contratado e? obrigado a aceitar, nas mesmas condiço?es contratuais, os acre?scimos ou supresso?es que se fizerem necessários, ate? o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3 As alteraço?es contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido a? pre?via aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipo?tese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) me?s (art. 132 da Lei no 14.133, de 2021). 14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei no 14.133, de 2021. 15 CLA?USULA DE?CIMA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTA?RIA (art. 92, VIII) 15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão a? conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: II. Fonte de Recursos: III. Programa de Trabalho: IV. Elemento de Despesa: 15.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada apo?s aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos cre?ditos correspondentes, mediante apostilamento. 16 CLA?USULA DE?CIMA SE?TIMA ? PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contrataço?es Pu?blicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8o, §2o, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7o, §3o, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17 CLA?USULA DE?CIMA OITAVA? FORO (art. 92, §1o) 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Itumbiara , Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1o, da Lei no 14.133/21. [Local], [dia] de [me?s] de [ano]. Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2025 DISPENSA Nº 028/2025 ANEXO XVI ? MODELO DE RESPONSAB ILIDADE LGPD (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2025 DISPENSA Nº 028/2025 ANEXO XVII ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LEI ANTICORRUPÇÃO (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.