PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA Órgão Demandante: Prefeitura Municipal de Pequi/MG. Unidade Requisitante: Administração Municipal, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da frota e execução dos recursos vinculados. Área Responsável pela Contratação: Departamento de Administração, Patrimônio e Gestão da Frota Municipal. Objeto da Contratação Adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 024/2025 ? Pregão Eletrônico nº 014/2025, promovido pelo Consórcio Interfederativo Minas Gerais ? CIMINAS, para a aquisição de 04 (quatro) veículos automotores, tipo hatch, com capacidade para 05 (cinco) ocupantes, motorização flex, zero quilômetro, em conformidade com as especificações, condições e demais características técnicas estabelecidas na referida Ata e no respectivo Termo de Referência, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal de Pequi/MG. A necessidade de aquisição decorre, inicialmente, da Transferência Especial registrada no SIGCON sob nº 1491003196/2026, vinculada ao Plano de Trabalho nº 004241/2026, destinada ao Município de Pequi/MG, contemplando recursos para a aquisição de 01 (um) veículo da categoria objeto desta contratação. Adicionalmente, o Município foi contemplado com recursos destinados à aquisição de 02 (dois) veículos da mesma categoria, nos termos da Resolução SEGOV nº 18, de 27 de abril de 2026. Nesse contexto, considerando a existência de solução previamente submetida a procedimento licitatório pelo CIMINAS, consórcio público do qual o Município de Pequi/MG é integrante, bem como a compatibilidade entre o objeto registrado, as especificações técnicas requeridas, a necessidade administrativa identificada e os parâmetros de preços estabelecidos na Ata, mostra-se adequada e economicamente vantajosa a utilização do instrumento por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. O quantitativo total de 04 (quatro) veículos compreende 03 (três) unidades destinadas ao atendimento das necessidades já identificadas e vinculadas aos recursos estaduais anteriormente mencionados, correspondentes aos veículos objeto das transferências e destinações específicas de recursos, e 01 (uma) unidade destinada ao atendimento de necessidade administrativa própria do Município, visando à recomposição e ao fortalecimento da frota municipal e à manutenção da capacidade operacional dos serviços públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A utilização dos recursos vinculados às transferências estaduais ficará restrita às finalidades previstas nos respectivos instrumentos de repasse e planos de trabalho, não sendo admitida sua aplicação em unidade diversa daquela autorizada. A aquisição da unidade adicional, por sua vez, deverá ser suportada por recursos próprios ou por outra fonte de financiamento regularmente disponível, mediante prévia demonstração da necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e observância das demais exigências legais pertinentes.. Instrumento Originário ? Processo Licitatório nº 024/2025; ? Pregão Eletrônico nº 014/2025; ? Ata de Registro de Preços nº 025/2025; ? Órgão Gerenciador: Consórcio Interfederativo Minas Gerais ? CIMINAS; ? Empresa Detentora da Ata: Titoneli Veículos Ltda.; ? Vigência da Ata: conforme instrumento originário e eventuais prorrogações admitidas pela legislação. 1.1 Fundamentação Legal O presente Estudo Técnico Preliminar é elaborado em atendimento ao art. 18, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, constituindo instrumento de planejamento destinado a demonstrar o problema a ser resolvido, a necessidade administrativa, a solução escolhida, sua viabilidade técnica e econômica, os resultados pretendidos e os riscos envolvidos. A adesão à Ata de Registro de Preços observará os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, o regulamento aplicável ao Sistema de Registro de Preços e as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 025/2025, ficando condicionada à comprovação da vantajosidade, compatibilidade do objeto, existência de saldo, autorização do órgão gerenciador e anuência do fornecedor, além dos demais requisitos jurídicos e administrativos pertinentes. A contratação também observará os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade, motivação, segregação de funções e desenvolvimento nacional sustentável. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A necessidade da presente contratação decorre de demanda concreta de renovação e ampliação da frota municipal, inicialmente identificada a partir da destinação de recursos estaduais ao Município de Pequi/MG para aquisição de veículos automotores de passeio, da categoria hatch, com capacidade para 05 (cinco) ocupantes. A primeira parcela da demanda está vinculada à Transferência Especial registrada no SIGCON sob nº 1491003196/2026, vinculada ao Plano de Trabalho nº 004241/2026, que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais contempla recursos para aquisição de 01 (um) veículo. Paralelamente, o Município foi contemplado, por meio da Resolução SEGOV nº 18, de 27 de abril de 2026, com recursos destinados à aquisição de mais 02 (dois) veículos da mesma categoria. Assim, consolidou- se demanda objetiva de 03 (três) unidades. No planejamento da contratação, verificou-se, ainda, a conveniência administrativa de incluir 01 (uma) unidade adicional, como reserva estratégica para atendimento de necessidade futura da frota, evitando a instauração imediata de novo procedimento para uma demanda previsível e aproveitando a eficiência decorrente da contratação conjunta, desde que o respectivo dispêndio seja suportado por recursos próprios ou por fonte regularmente disponível e não seja imputado indevidamente às transferências estaduais vinculadas. A solução disponível na Ata de Registro de Preços nº 025/2025, gerenciada pelo CIMINAS, apresenta objeto compatível com a necessidade municipal, inclusive quanto à categoria, capacidade, condição de veículo novo e demais especificações técnicas. O Município, sendo consorciado ao CIMINAS, dispõe de relação institucional que favorece a utilização de solução já submetida a procedimento competitivo. A adoção da adesão, portanto, não decorre apenas da existência de recursos, mas da conjugação entre necessidade pública concreta, disponibilidade de solução previamente licitada, compatibilidade técnica, economicidade, celeridade e racionalização dos atos administrativos. 2.1 Justificativa do Interesse Público A contratação atende diretamente ao interesse público ao proporcionar condições materiais para a continuidade e ampliação das atividades administrativas e operacionais do Município. A renovação da frota contribui para maior confiabilidade dos deslocamentos, redução de indisponibilidades mecânicas, racionalização dos custos de manutenção e melhoria da capacidade de atendimento das diversas unidades municipais. ? ampliação da disponibilidade operacional da frota municipal; ? substituição e/ou reforço de veículos conforme as necessidades administrativas; ? redução de custos decorrentes de manutenção de veículos com maior tempo de uso; ? maior segurança e confiabilidade nos deslocamentos institucionais; ? melhoria da logística das Secretarias e unidades municipais; ? redução da necessidade de soluções emergenciais de transporte; ? melhor aproveitamento dos recursos públicos estaduais e municipais; ? fortalecimento do planejamento e da gestão patrimonial da frota. 2.2 Diagnóstico da Situação Atual O levantamento administrativo realizado para fins de planejamento identificou demanda concreta de 03 (três) veículos da categoria hatch, decorrente dos recursos estaduais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais disponibilizados ao Município. Adicionalmente, a Administração identificou a conveniência de manter 01 (uma) unidade como reserva estratégica, em razão da necessidade de renovação gradual da frota e da possibilidade de futuras indisponibilidades ou novas demandas operacionais. ? existência de demanda formalmente vinculada a recursos estaduais para 03 (três) veículos; ? necessidade de renovação e fortalecimento da frota municipal; ? custos e riscos associados à manutenção de veículos mais antigos; ? necessidade de maior disponibilidade de veículos para atividades institucionais; ? conveniência de racionalizar a contratação mediante aproveitamento de uma solução já licitada; ? possibilidade de utilização futura de 01 (um) veículo adicional, conforme necessidade e disponibilidade financeira. 3. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objetivo promover a adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/2025 do CIMINAS, visando à aquisição de 04 (quatro) veículos automotores leves, tipo hatch, 05 lugares, flex, zero quilômetro, observadas as especificações técnicas, condições comerciais e demais obrigações constantes do instrumento originário. ? atender integralmente à demanda de 01 (um) veículo decorrente da Transferência Especial SIGCON sob nº 1491003196/2026; ? atender à demanda de 02 (dois) veículos vinculada à Resolução SEGOV nº 18/2026; ? dispor de 01 (um) veículo adicional como reserva estratégica para necessidade futura; ? ampliar a capacidade operacional da frota municipal; ? reduzir custos de manutenção corretiva e indisponibilidade; ? proporcionar maior segurança e confiabilidade nos deslocamentos; ? promover eficiência e economicidade mediante contratação conjunta; ? assegurar adequada aplicação dos recursos estaduais vinculados, respeitada a vinculação da fonte; ? fortalecer o planejamento da gestão patrimonial e da frota. 4. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL A contratação encontra-se alinhada ao planejamento administrativo do Município de Pequi/MG, especialmente às ações de modernização, renovação e racionalização da frota municipal. A demanda possui origem objetiva em recursos estaduais formalmente destinados à aquisição de veículos, o que evidencia planejamento prévio e disponibilidade de fonte para parcela relevante da contratação. A utilização de Ata de Registro de Preços de consórcio público do qual o Município é consorciado permite aproveitar contratação previamente estruturada, reduzindo o tempo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e os custos administrativos necessários à obtenção do bem, sem prejuízo da verificação de vantajosidade e da instrução processual. Quanto à quarta unidade, sua aquisição deverá permanecer vinculada à necessidade futura identificada e à disponibilidade de recursos próprios ou outra fonte legalmente aplicável, não sendo admitida a utilização de recursos estaduais vinculados para finalidade diversa daquela autorizada. 5. LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO Considerando a origem da demanda e a natureza dos recursos disponibilizados ao Município de Pequi/MG, o presente levantamento de mercado foi realizado com o objetivo de identificar a forma mais eficiente, econômica e juridicamente adequada para concretizar a aquisição dos veículos, uma vez que a destinação dos recursos estaduais contempla expressamente a aquisição de veículos automotores. Nesse contexto, a Administração Municipal não dispõe de discricionariedade para substituir a finalidade originalmente estabelecida para os recursos por solução diversa, como locação ou contratação de serviço de transporte. A análise realizada concentrou-se, portanto, na definição da melhor estratégia de contratação para aquisição dos bens, avaliando-se, especialmente, a possibilidade de realização de procedimento licitatório próprio ou de utilização de uma Ata de Registro de Preços já existente e compatível com a necessidade municipal. Para fins de planejamento, foram consideradas as seguintes alternativas: Alternativa 01 ? Realização de Processo Licitatório Próprio para Aquisição dos Veículos Consiste na realização de procedimento licitatório próprio pelo Município de Pequi/MG, destinado especificamente à aquisição dos veículos previstos na demanda. Vantagens: ? ·autonomia do Município para definição das condições específicas da contratação; ? ·possibilidade de elaboração de especificações técnicas próprias, observadas as características necessárias ao atendimento da demanda; ? ·realização de ampla disputa entre potenciais fornecedores; ? ·possibilidade de adequação integral dos prazos, condições de entrega, garantia e demais obrigações às necessidades municipais. Desvantagens: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? ·necessidade de instauração e processamento integral de novo procedimento licitatório; ? ·maior prazo para conclusão das fases de planejamento, seleção do fornecedor e contratação; ? ·necessidade de elaboração de todos os documentos preparatórios e demais artefatos da contratação; ? maior demanda administrativa e operacional dos servidores envolvidos; ? ·possibilidade de ocorrência de licitação deserta, fracassada ou de necessidade de repetição de atos; ? possibilidade de postergação da aquisição, retardando a aplicação dos recursos destinados à finalidade específica. Embora juridicamente possível, a realização de procedimento próprio somente se mostraria mais vantajosa caso inexistisse solução previamente licitada que atendesse integralmente às necessidades do Município em condições econômicas e técnicas adequadas. Alternativa 02 ? Adesão à Ata de Registro de Preços do CIMINAS Consiste na utilização da Ata de Registro de Preços nº 025/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 024/2025 ? Pregão Eletrônico nº 014/2025, promovido pelo Consórcio Interfederativo Minas Gerais ? CIMINAS, para aquisição dos veículos objeto da presente demanda. A alternativa foi identificada como especialmente adequada em razão de o Município de Pequi/MG integrar o consórcio responsável pelo procedimento originário e de o item registrado apresentar compatibilidade integral com a necessidade administrativa, inclusive quanto à categoria, capacidade, características técnicas e condição de veículo novo. Vantagens: ? utilização de procedimento de contratação já realizado mediante competição pública; ? aproveitamento de solução previamente estruturada e formalizada; ? existência de especificações técnicas compatíveis com a necessidade municipal; ? utilização de preço previamente registrado, sujeito à verificação de sua vantajosidade para a Administração; ? redução significativa do tempo necessário para concretização da aquisição; ? redução dos custos administrativos relacionados à realização de novo certame; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? ·redução do risco de fracasso ou deserção de uma nova licitação; ? maior eficiência na aplicação dos recursos públicos disponibilizados para aquisição dos veículos; ? ·possibilidade de contratação conjunta das unidades necessárias, racionalizando os procedimentos administrativos; ? padronização dos veículos e maior facilidade de gestão, manutenção e controle da frota. Condições e cautelas: ? necessidade de comprovação da vigência e existência de saldo suficiente na Ata; ? ·necessidade de demonstração da vantajosidade da adesão; ? necessidade de comprovação da compatibilidade integral entre o objeto registrado e a necessidade municipal; ? necessidade de autorização do órgão gerenciador; ? ·necessidade de anuência do fornecedor registrado; ? ·observância dos limites quantitativos e demais requisitos previstos na legislação aplicável e no instrumento originário; ? ·adequada identificação e segregação das fontes de recursos utilizadas para cada unidade adquirida. Diante dessas características, a adesão à Ata apresenta-se como alternativa capaz de conciliar celeridade, economicidade, eficiência administrativa e atendimento integral da finalidade dos recursos, desde que comprovados, na instrução processual, todos os requisitos legais necessários. Alternativa 03 ? Aquisição Direta mediante outra hipótese legal de contratação Também foi considerada, em caráter subsidiário, a possibilidade de aquisição mediante contratação direta, caso presentes os pressupostos legais para sua utilização. Entretanto, a contratação direta não constitui, por si só, solução preferencial para a presente demanda, especialmente diante da existência de Ata de Registro de Preços decorrente de procedimento competitivo e de objeto compatível com a necessidade municipal. Além disso, eventual contratação direta dependeria do enquadramento da situação concreta em hipótese legal específica de dispensa ou inexigibilidade, não podendo ser utilizada exclusivamente em razão da existência de recursos disponíveis ou da necessidade de maior celeridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Assim, inexistindo fundamento legal específico que autorize a contratação direta e estando disponível solução previamente licitada e potencialmente vantajosa, a Administração considera mais adequada a avaliação da adesão à Ata de Registro de Preços. Alternativa 04 ? Locação de Veículos A locação de veículos foi considerada apenas para fins de avaliação comparativa da solução disponível no mercado. Embora possa, em determinadas circunstâncias, atender a necessidades ordinárias de transporte da Administração, não se mostra adequada ao presente caso como solução principal, uma vez que a origem dos recursos estaduais está vinculada à aquisição de veículos, sendo a incorporação dos bens ao patrimônio público compatível com a finalidade estabelecida para os recursos. Além disso, a locação produziria despesa continuada, sem incorporação do bem ao patrimônio municipal, podendo representar menor economicidade quando comparada à aquisição de veículo destinado à utilização permanente pela Administração. Principais desvantagens: ? ·não resulta na aquisição e incorporação do veículo ao patrimônio municipal; ? gera despesa continuada durante o período de vigência contratual; ? ·não se mostra compatível com a finalidade específica dos recursos destinados à aquisição; ? mantém a Administração dependente de contratação futura para continuidade da disponibilização dos veículos; ? ·pode representar maior custo global ao longo do período de utilização do bem. Dessa forma, a locação foi afastada como solução principal, permanecendo a análise registrada no presente ETP para demonstrar que a Administração avaliou alternativas disponíveis no mercado antes de definir a estratégia de contratação. Alternativa 05 ? Utilização Exclusiva da Frota Municipal Existente Também foi considerada a possibilidade de atendimento da demanda exclusivamente mediante utilização dos veículos atualmente integrantes da frota municipal. Entretanto, essa alternativa não se mostra suficiente para solucionar a necessidade identificada, especialmente porque a destinação dos recursos estaduais contempla expressamente a aquisição de veículos, e a manutenção da situação atual não proporcionaria a renovação e ampliação patrimonial pretendidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A utilização exclusiva da frota existente também não aproveitaria adequadamente os recursos disponibilizados para essa finalidade e manteria a Administração sujeita aos custos de manutenção, desgaste e eventual indisponibilidade dos veículos atualmente disponíveis. Assim, embora a frota existente continue sendo utilizada de forma complementar, não constitui solução apta a substituir a aquisição objeto deste Estudo Técnico Preliminar. Conclusão do Levantamento de Mercado A análise das alternativas demonstra que a necessidade administrativa consiste efetivamente na aquisição de veículos, em razão da própria finalidade dos recursos disponibilizados ao Município. A partir dessa premissa, foram avaliadas as diferentes formas de concretização da aquisição, tendo sido identificadas como principais alternativas a realização de licitação própria e a adesão a Ata de Registro de Preços existente. Considerando que o Município de Pequi/MG é consorciado ao CIMINAS, que existe Ata de Registro de Preços vigente contendo item compatível com a necessidade administrativa, que o objeto foi previamente submetido a procedimento competitivo e que as especificações técnicas e os valores registrados mostram-se compatíveis com os parâmetros da demanda, a adesão à Ata de Registro de Preços constitui, em princípio, a solução que apresenta a melhor relação entre eficiência administrativa, celeridade, economicidade e atendimento da finalidade pública. A escolha definitiva, contudo, ficará condicionada à comprovação formal, nos autos do processo de adesão, da vigência da Ata, existência de saldo, autorização do órgão gerenciador, anuência do fornecedor, compatibilidade do objeto, observância dos limites legais e, especialmente, demonstração da vantajosidade econômica da adesão para o Município de Pequi/MG. Ressalta-se, ainda, que a opção pela contratação conjunta das unidades previstas neste ETP decorre de medida de racionalização administrativa e de eficiência, permitindo que a Administração aproveite uma única solução de contratação para atender às demandas já identificadas e, quando houver disponibilidade de recurso e necessidade administrativa devidamente caracterizada, à unidade adicional prevista como reserva estratégica, evitando a realização de novo procedimento para quantidade reduzida em momento posterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6. ANÁLISE COMPARATIVA DAS SOLUÇÕES E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA A análise considerou atendimento da necessidade, prazo, economicidade, segurança jurídica, custos administrativos, disponibilidade do objeto, riscos e continuidade dos serviços. Critério Licitação Própria Adesão à Ata CIMINAS Locação Frota Existente Atendimento da necessidade Alto Alto Médio Baixo Prazo Longo Muito reduzido Médio Imediato, porém insuficiente Custos administrativos Elevados Baixos Médios Baixos Economicidade Média Alta, condicionada à comprovação de vantajosidade Baixa/Média Baixa no longo prazo Disponibilidade do bem Após licitação Após formalização e entrega Depende do contrato Limitada Incorporação patrimonial Sim Sim Não Já existente A adesão à Ata mostra-se a solução mais adequada, desde que, na fase de instrução, sejam comprovados o saldo disponível, a autorização do órgão gerenciador, a anuência do fornecedor e a vantajosidade do preço para o Município. A escolha também permite reunir em uma única contratação as 03 (três) unidades cuja necessidade já está formalizada e a 01 (uma) unidade de reserva, proporcionando maior eficiência operacional e administrativa. A contratação conjunta evita fracionamento operacional da demanda e reduz atos, custos e tempo de processamento. A unidade de reserva, contudo, deverá possuir fonte de custeio própria e motivação administrativa autônoma, sem vinculação indevida aos recursos estaduais destinados às três unidades inicialmente demandadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA A solução escolhida consiste na adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/2025, gerenciada pelo CIMINAS, para aquisição de 04 (quatro) veículos tipo hatch, 05 lugares, flex, zero quilômetro. 7.1 Vantajosidade Econômica A adesão permite utilizar preço resultante de procedimento competitivo já realizado, reduzindo custos administrativos e tempo de contratação. A vantajosidade deverá ser formalmente demonstrada nos autos mediante documentação pertinente, inclusive quanto à compatibilidade do preço registrado com o mercado e com os parâmetros dos recursos estaduais. A contratação de 04 unidades em um único procedimento também favorece a racionalização dos atos administrativos, sem significar, por si só, autorização para pagamento das quatro unidades com recursos vinculados. A fonte de cada unidade deverá ser identificada no processo e nos empenhos correspondentes. 7.2 Vantajosidade Técnica O item registrado na Ata atende integralmente à categoria e às características técnicas necessárias ao Município, consistindo em veículo hatch, 05 lugares, flex e zero quilômetro, conforme especificações do instrumento originário. A compatibilidade técnica deverá ser novamente conferida no momento da formalização. 7.3 Vantajosidade Administrativa ? redução do tempo de contratação; ? aproveitamento de procedimento competitivo já concluído; ? redução da carga administrativa; ? contratação conjunta das unidades necessárias; ? maior previsibilidade logística e patrimonial; ? possibilidade de planejamento antecipado da renovação da frota. 7.4 Vantajosidade Jurídica A solução é juridicamente admissível, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável, inclusive quanto à adesão por órgão não participante, limites quantitativos, autorização do órgão gerenciador, anuência do fornecedor, demonstração da vantajosidade e compatibilidade integral do objeto. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA A solução consiste na aquisição de 04 (quatro) veículos automotores novos, zero quilômetro, tipo hatch, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, combustível flex, conforme item e especificações constantes da Ata de Registro de Preços nº 025/2025 e do Termo de Referência que a integra. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O fornecimento compreenderá todos os custos necessários à entrega dos veículos em condições de uso, observadas as condições da Ata, inclusive garantia do fabricante, documentação, entrega, assistência técnica e demais obrigações previstas no instrumento originário. A contratação será estruturada de modo a identificar a fonte de recursos correspondente a cada unidade: 01 (uma) unidade para a Transferência Especial SIGCON sob nº 1491003196/2026, vinculada ao Plano de Trabalho nº 004241/2026; 02 (duas) unidades para os recursos decorrentes da Resolução SEGOV nº 18/2026; e 01 (uma) unidade de reserva, custeada por fonte municipal ou outra fonte regularmente disponível. 9. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Item Descrição Unidade Quantidade 01 Veículo automotor tipo Hatch, 05 lugares, combustível Flex, zero quilômetro, modelo Volkswagen Polo Track ou equivalente às especificações constantes da Ata Unidade 04 As especificações definitivas serão aquelas constantes da Ata de Registro de Preços nº 025/2025 e do Termo de Referência originário, prevalecendo os requisitos técnicos formalmente registrados. 10. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A definição do quantitativo foi realizada mediante conjugação da demanda formalmente identificada e do planejamento de renovação da frota. Origem/Finalidade Quantidade Justificativa Transferência Especial SIGCON nº 004241/2026 01 Atendimento da aquisição prevista na transferência especial. Resolução SEGOV nº 18, de 27/04/2026 02 Atendimento da aquisição de duas unidades da mesma categoria contempladas pelos recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Reserva estratégica municipal 01 Atendimento de necessidade futura previsível, evitando nova contratação imediata e aproveitando a eficiência da contratação conjunta. TOTAL 04 Quantidade total planejada para a adesão. A inclusão da quarta unidade não representa ampliação artificial da demanda nem utilização antecipada dos recursos estaduais. Trata-se de unidade de reserva, cuja aquisição deverá ser suportada por fonte própria ou outra fonte legalmente disponível, com empenho e contabilização compatíveis. A contratação conjunta das 04 unidades foi considerada mais eficiente do que realizar imediatamente uma contratação para 03 veículos e, posteriormente, instaurar novo procedimento para apenas 01 unidade, desde que haja saldo na Ata, autorização do órgão gerenciador, anuência do fornecedor, disponibilidade orçamentária e demonstração de vantajosidade para o quantitativo pretendido. Quadro Demonstrativo Item Descrição Modelo Unidade Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 Carro Hatch 05 lugares, Flex, veículo novo Volkswagen Polo Track Unidade 04 95.870,00 383.480,00 Valor total estimado: R$ 383.480,00 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais), tomando-se como referência o valor unitário indicado no instrumento de registro apresentado nos autos. O valor deverá ser conferido e ratificado na instrução da adesão, inclusive quanto à vigência e atualização do preço registrado. 11. ANÁLISE DE MERCADO A análise considerou a contratação própria, adesão à Ata, locação e manutenção da frota existente. A adesão apresenta vantagem operacional porque o objeto já foi submetido a procedimento competitivo e possui especificações compatíveis com a demanda municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A análise de mercado não se limita à comparação nominal de preços: deverá abranger compatibilidade técnica, condições de entrega, garantia, assistência, custos indiretos e adequação do preço registrado aos parâmetros de mercado. Para a parcela financiada por recursos estaduais, deverá ser preservada a compatibilidade com os limites e finalidades estabelecidos nos instrumentos de transferência. A Resolução SEGOV nº 18, de 27 de abril de 2026, autoriza repasses de recursos financeiros decorrentes de programações da LOA 2026 por emendas individuais e de blocos na modalidade transferência especial, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição Estadual. 12. ESTIMATIVA DE CUSTOS DA CONTRATAÇÃO A estimativa inicial foi construída com base no preço registrado para o item na Ata de Registro de Preços nº 025/2025, sem prejuízo da necessária comprovação contemporânea de vantajosidade para fins de adesão. Item Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Veículo Hatch 05 lugares ? Volkswagen Polo Track 04 95.870,00 383.480,00 O valor global estimado da adesão é de R$ 383.480,00. A execução financeira deverá observar a segregação das fontes de recursos, destinando-se 01 unidade à Transferência Especial SIGCON sob nº 1491003196/2026, vinculada ao Plano de Trabalho nº 004241/2026, 02 unidades aos recursos da Resolução SEGOV nº 18/2026 e 01 unidade à fonte municipal ou outra fonte legalmente disponível. A despesa somente será executada após a demonstração de disponibilidade orçamentária e financeira, observadas a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas de execução orçamentária aplicáveis. 13. ANÁLISE DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO A contratação será implementada mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/2025, observados os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e as regras do instrumento originário. ? existência de Ata válida e vigente; ? compatibilidade integral do objeto; ? comprovação da vantajosidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? existência de saldo suficiente para o quantitativo pretendido; ? observância dos limites legais e regulamentares de adesão; ? autorização do órgão gerenciador; ? anuência da empresa detentora; ? disponibilidade orçamentária e financeira; ? adequada identificação das fontes de recursos; A formalização deverá ocorrer por instrumento contratual ou outro instrumento hábil admitido pelo art. 95 da Lei nº 14.133/2021, conforme a natureza e as condições da contratação. 14. RESULTADOS PRETENDIDOS 14.1 Resultados Operacionais ? ampliação da disponibilidade de veículos; ? redução de indisponibilidades; ? melhoria da mobilidade das equipes; ? renovação gradual da frota; ? maior confiabilidade e segurança nos deslocamentos. 14.2 Resultados Econômicos ? redução de custos administrativos pela utilização de Ata já existente; ? melhor aproveitamento dos recursos estaduais; ? redução de gastos com manutenção corretiva; ? racionalização da aquisição conjunta; ? redução da necessidade de novas contratações para demanda previsível. 14.3 Resultados Administrativos ? maior eficiência na gestão da frota; ? planejamento antecipado da renovação patrimonial; ? celeridade na disponibilização dos veículos; ? melhor organização das fontes de custeio; ? redução de retrabalho administrativo. 14.4 Resultados Sociais ? melhoria da capacidade de atendimento das unidades municipais; ? maior continuidade das atividades públicas; ? melhor resposta às demandas da população; ? fortalecimento da prestação dos serviços públicos municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE SUSTENTABILIDADE A aquisição de veículos automotores possui impactos ambientais associados ao consumo de combustível, emissões atmosféricas, manutenção e descarte de resíduos. A adoção de veículos novos, contudo, tende a proporcionar maior eficiência operacional e energética em comparação com veículos mais antigos. ? manutenção preventiva periódica; ? controle e racionalização do consumo de combustível; ? destinação ambientalmente adequada de óleos, filtros, pneus e demais resíduos; ? utilização racional dos veículos; ? observância da legislação ambiental e de trânsito aplicável. As medidas adotadas encontram-se alinhadas ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 16. GESTÃO DE RISCOS ? MAPA DE RISCOS Risco Identificado Causa Provável Impacto Prob. Nível Medidas de Mitigação Atraso na autorização do órgão gerenciador Tramitação administrativa Médio Baixa Baixo Solicitação antecipada e acompanhamento. Insuficiência de saldo na Ata Consumo dos quantitativos registrados Alto Baixa Médio Consulta prévia ao CIMINAS. Recusa do fornecedor Questões comerciais Alto Baixa Médio Obtenção formal da anuência. Preço sem vantajosidade contemporânea Variação de mercado Alto Baixa Médio Pesquisa/validação de preços e análise de vantajosidade. Entrega fora do prazo Problemas logísticos Médio Média Médio Fiscalização e aplicação de penalidades. Veículo em desacordo Falha do fornecedor Alto Baixa Médio Conferência técnica no recebimento. Utilização indevida de recurso vinculado Falha na segregação das fontes Alto Baixa Médio Identificação da fonte por unidade e controle contábil. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Insuficiência orçamentária para a 4ª unidade Ausência de fonte própria Alto Baixa Médio Empenho somente após disponibilidade orçamentária. Questionamentos de órgãos de controle Instrução insuficiente Alto Baixa Médio ETP robusto, documentos comprobatórios e motivação detalhada. Inexecução contratual Descumprimento das obrigações Alto Baixa Médio Aplicação das sanções da Lei nº 14.133/2021. Problemas na garantia Falha de assistência técnica Médio Baixa Baixo Exigência de garantia e rede autorizada. Os riscos identificados são controláveis mediante planejamento, adequada instrução processual, segregação das fontes de recursos, fiscalização contratual e adoção tempestiva das medidas de mitigação. 17. CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que a adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/2025 do Consórcio Interfederativo Minas Gerais ? CIMINAS constitui solução tecnicamente adequada e potencialmente vantajosa para atendimento da demanda do Município de Pequi/MG, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e à comprovação formal da vantajosidade. A necessidade de 03 (três) veículos encontra fundamento objetivo nos recursos destinados ao Município: 01 (um) veículo decorrente da Transferência Especial registrada no SIGCON sob nº 1491003196/2026, vinculada ao Plano de Trabalho nº 004241/2026 e 02 (dois) veículos vinculados à Resolução SEGOV nº 18, de 27 de abril de 2026. A Resolução SEGOV nº 18/2026 trata da autorização de repasses de recursos decorrentes de programações da LOA 2026 na modalidade transferência especial. A inclusão de 01 (um) veículo adicional justifica-se como medida de eficiência e planejamento, constituindo reserva estratégica para necessidade futura previsível da frota. Essa unidade deverá ser custeada por recurso municipal ou outra fonte regularmente disponível, não devendo ser financiada com os recursos estaduais vinculados às três unidades originalmente contempladas, salvo se houver autorização expressa e juridicamente válida para tanto. A contratação conjunta de 04 (quatro) veículos permite racionalizar os atos administrativos, reduzir custos de processamento, aproveitar uma Ata já submetida à competição e antecipar o atendimento de necessidade futura, sem prejuízo da observância PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais dos limites legais da adesão, da existência de saldo, da autorização do órgão gerenciador, da anuência do fornecedor e da demonstração de vantajosidade. Assim, o presente Estudo Técnico Preliminar opina favoravelmente pela continuidade da contratação, recomendando que a instrução processual seja complementada com: (i) comprovação da vinculação dos recursos estaduais às respectivas unidades; (ii) comprovação da disponibilidade e do preço vigente na Ata; (iii) autorização do CIMINAS; (iv) anuência da empresa detentora; (v) demonstração de vantajosidade; (vi) comprovação da fonte de custeio da quarta unidade; e (vii) demais documentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e pela regulamentação aplicável. Pequi/MG, 17 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Pequi/MG Administração Municipal