PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1 CONTRATO DE PROGRAMA N° 01/2024 CONTRATO DE PROGRAMA QUE CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ - CISPARÁ E O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PAVIMENTAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Processo Administrativo n° 027/2024. Dispensa de licitação n° 07/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Praça Santo Antônio, inscrito no CNPJ/MF sob número 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor André Luiz Melgaço Tavares, inscrita no CPF/MF sob o nº 065.877.746-79, portador da cédula de identidade MG-14.105.835. CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO RIO PARÁ, com sede na Rua Sacramento, n° 375, Bairro Centro, Pará de Minas ? MG, CEP 35.660-001, inscrito no CNPJ sob o n° 01.260.691/0001-25, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Vandeir Paulino da Silva. DO CONTRATO: As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de programa, que se regerá pelas Leis n° 11.107/2005 e 14.133/2021. O presente Contrato de Programa decorre de procedimento de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.107, de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2 DOS DOCUMENTOS Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 1.1. O objeto deste contrato é a contratação de serviços de manutenção em vias públicas, pavimentação e outros serviços de engenharia do Município de Pequi/MG, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão- de-obra necessária, conforme especificações técnicas previstas no cronograma físico- financeiro, planilha orçamentária de custos, memorial de cálculo e projeto(s). 1.2. Os serviços a serem prestados pelo Contratado ao Contratante constam dos Processos Licitatórios 20/2023, 30/2023, e 45/2023, realizados pelo CISPARÁ ? Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto Rio Pará. 1.3. Os serviços serão executados conforme planilhas anexas a este Contrato nas seguintes locais: Bairro Chácara Vale Verde, no Município de Pequi/MG. 1.4. Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 2.1. A fiscalização da execução dos serviços objeto deste contrato será exercida pelo Setor de engenharia do Cispará, em conjunto com o responsável técnico indicado pelo Município Contratante, e se dará da seguinte forma: 2.1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes do Contratante especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei n° 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3 a) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. b) O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 2.1.2. O Contratante ficará responsável pela fiscalização dos serviços in loco. O Cispará, por sua vez, realizará o acompanhamento e fiscalização dos serviços por meio de inspeção dos relatórios, planilhas e medições realizadas pela empresa executora e atestada pelo Município contratante. A conferência destina-se à verificação de possíveis erros formais e incompatibilidade de algum serviço prestado. O responsável técnico do Cispará poderá visitar os locais onde os serviços estarão sendo prestados, caso o Município Contratante solicite. 2.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o Cispará dará ciência à empresa Executora, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. 2.3. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações das planilhas e projetos por ele apresentados. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR 3.1 - O valor global do presente contrato é R$ 5.323.025,79 (CINCO MILHOES TREZENTOS E VINTE E TRES MIL VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), conforme especificado na planilha orçamentária de custos, que deu origem ao presente contrato e o integra como se nele transcrita integralmente. CLÁUSULA QUARTA ? DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 4.1. Este Contrato vigorará de 05 de Fevereiro de 2024 a 05 de Junho de 2024, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4 4.2. A vigência se dará a contar da data da assinatura do contrato até o adimplemento total das obrigações; 4.2.1 A execução dos serviços: 04 (quatro) meses, a contar do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei n. 14.133/2021, mediante aditivo, se houver interesse das partes. 4.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão d o contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 02.07.02.15.782.0109.1100.3.3.90.39.00 ? Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 02.07.02.15.7782.0109.1100.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações CLÁUSULA SEXTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos serão realizados, de acordo com a quantidade efetivamente executada, em conformidade com o cronograma físico-financeiro que compõe o presente Contrato. 6.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura pelo Contratante, acompanhada do boletim de medição devidamente atestado. 6.3. Os pagamentos ao CONTRATADO somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, o que será comprovado por meio de atestação de inspeção a ser expedido pelo Contratante; 6.4. A (s) nota (s) fiscal (is) deverá (ão) ser emitida (s) pelo CONTRATADO em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, e deverá indicar o número do presente contrato. 6.5. Identificada qualquer divergência na nota fiscal, o CONTRATANTE deverá devolvê-la ao CONTRATADO para que sejam feitas as correções necessárias; sendo que o prazo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5 estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 6.6. O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pelo CONTRATADO ou, eventualmente, por outra forma, que vier a ser convencionada entre as partes. 6.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o CONTRATADO dará ao CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 6.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do CONTRATADO. 6.9. O cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado será conferido mensalmente, ou em prazo menor, constituindo elementos para averiguação do cumprimento de prazos e para a realização de pagamentos ao CONTRATADO , sendo que se o prazo estabelecido não for cumprido e inexistindo justificativa para tanto, o CONTRATADO estará submetida à sanção de multas. 6.10. Serão emitidos os ?Boletins de Medição dos Serviços?, em duas vias, que deverão ser assinados com o ?De acordo? do Responsável Técnico do Contratante, o qual ficará com uma das vias. 6.11. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 7.1. - Das obrigações do CONTRATADO: a) Para assegurar a qualidade dos serviços a serem executados, o CONTRATADO deve disponibilizar pessoal devidamente capacitado, considerando as demandas e as habilidades exigidas pelos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6 b) Coordenar a execução dos serviços, em comum acordo com o CONTRATANTE, considerando-se a continuidade dos trabalhos e evitando interrupções ou paralisações dos mesmos; c) Responsabilizar-se pelas despesas de todos os encargos e obrigações sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto deste Contrato, bem como por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço; d) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado; e) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações do Poder Público; f) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Projeto com exposição da justificativa pertinente; g) Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; h) Arcar com todos os tributos incidentes sobre este contrato, bem como efetuar os respectivos pagamentos destes na forma e nos prazos determinados por lei; i) Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização; j) Observar rigorosamente a legislação pátria, as normas técnicas e regulamentos pertinentes às atividades do serviço em questão; k) Exigir da empresa executora dos serviços o recolhimento de valores referente a impostos de natureza federal, estadual ou municipal. 7.2. - Das obrigações do CONTRATANTE: a) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece esta contratação, em particular no que se refere ao nível de serviço e sanções administrativas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7 b) Proporcionar todas as condições necessárias para que o CONTRATADO possa cumprir o objeto deste contrato; c) Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do CONTRATADO, informações adicionais, dirimir dúvida e orientá-lo em casos omissos; d) A existência e a atuação da fiscalização do Contratante, em nada restringe a responsabilidade do CONTRATADO, no que concerne à execução do objeto contratado; e) Efetuar a fiscalização/medição dos serviços executados e fornecimentos realizados; f) Efetuar o pagamento dos valores devidos, apurados estes após o respectivo processo de pagamento; g) Atestar a execução do contrato; h) Efetuar tempestivamente a publicação do Extrato deste Contrato e seus aditivos, nos termos da legislação de regência; i) Divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) o contrato e de seus aditamentos nos prazos determinados na Lei 14.133/2021. j) Cumprir as demais obrigações contidas no contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 8.1. Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, nos seguintes previstos nos incisos do art. 124, da Lei 14.133/2021. 8.1.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 8.1.2. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021 não poderão transfigurar o objeto da contratação. 8.2. Toda e qualquer alteração será formalizada mediante termo aditivo, salvo os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, nos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8 termos dos incisos do art. 136 da Lei 14.133/2021. CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTE 9.1. Os valores contratados poderão ser reajustados, adotando-se como índice o IGPM-1 (Índice Geral de Preços de Mercado ? mês anterior), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ?, após 01 (um) ano contado a partir da data de vigência deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 10.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas nos incisos do art. 137 da Lei 14.133/2021. 10.2. O Contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses, observada as disposições do § 3° do art. 137 da Lei 14.133/2021: I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei; II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A recusa injustificada em prestar os serviços objeto do presente contrato ensejará a aplicação das penalidades enunciadas nos temo da lei 14.133/21; 11.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) Multa por atraso injustificado a cada 30 dias após o prazo previsto no contrato, no percentual de 1% (hum por cento), calculado sobre o valor do serviço constante da Ordem de Serviço ou documento equivalente, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; 11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do serviço constante da Ordem de Serviço ou documento equivalente, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 11.4. As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto Rio Pará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021. 11.5. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, qual seja dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o CONTRATANTE poderá ap licar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção contratual. 11.7. Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10 11.8. Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente. 11.9. A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, conforme índice utilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, sem aplicação de juros de mora. 11.10. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Cispará será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos: I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; II - dar causa à inexecução total do contrato; III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; IV ? não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONTRATANTE; e/ou V ? descumprir os prazos e condições previstas neste contrato. 11.11. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013. 11.12. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11 11.13. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 11.14. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades. 11.15. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE. DOS ENCARGOS 12.1. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12.2 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 12.3. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir qualquer controvérsia a respeito do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12 E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Pequi/MG, 06 de Fevereiro de 2024. MUNICÍPIO DE PEQUI CONTRATANTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ - CISPARÁ CONTRATADO Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: