PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP INTRODUÇÃO O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui a fase inicial do planejamento da contratação pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, tendo por finalidade demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade administrativa, avaliar as alternativas disponíveis no mercado e indicar a solução mais adequada para atendimento do interesse público. O estudo busca evidenciar a viabilidade técnica, jurídica, administrativa e econômica da contratação, observando rigorosamente os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público. Este ETP tem por objetivo subsidiar a contratação de apresentação artística musical para compor a programação oficial do evento ?Carna Pequi?, conforme condições estabelecidas no processo administrativo correspondente. 1 ? DO OBJETO Contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de apresentação artística musical ao vivo da Banda Suor e Ritmo, por intermédio da empresa Chama Produções e Eventos Ltda, detentora da representação exclusiva do artista, para realização de show no evento ?Carna Pequi?, no dia 13 de fevereiro de 2026, no Município de Pequi/MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência e contrato administrativo. 2 ? DESCRIÇÃO DA NECESSIDAD E O Município de Pequi/MG promove, anualmente, eventos culturais e festivos com a finalidade de incentivar o acesso à cultura, fomentar o turismo e impulsionar o desenvolvimento econômico local. O evento ?Carna Pequi? integra o calendário oficial do Município e constitui importante manifestação cultural, caracterizando-se como instrumento de promoção social e valorização das tradições festivas, especialmente no período carnavalesco. A realização do evento atende a múltiplos interesses públicos, dentre os quais se destacam: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Promoção do lazer e bem-estar da população; ? Democratização do acesso à cultura e à música; ? Incentivo ao turismo regional; ? Estímulo à economia local, com geração de emprego e renda; ? Fortalecimento da identidade cultural do Município. Nesse contexto, as apresentações artísticas musicais são elementos centrais do evento, sendo responsáveis pela atração de público e pela efetiva consolidação do sucesso da festividade. A escolha da Banda Suor e Ritmo justifica-se por: ? Reconhecimento e notoriedade no cenário regional; ? Adequação ao perfil festivo e carnavalesco do evento; ? Capacidade comprovada de mobilização de público; ? Experiência em apresentações de grande porte; ? Compatibilidade com os objetivos institucionais do evento. Dessa forma, a contratação revela-se necessária e plenamente alinhada ao interesse público. 3 ? REQUISITOS DA CONTRATAÇÃ O a) Requisitos legais ? Enquadramento na hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; ? Comprovação de notoriedade artística da banda; ? Comprovação de exclusividade de representação pela empresa contratada; ? Atendimento integral às exigências legais aplicáveis às contratações públicas. b) Requisitos técnicos ? Realização de apresentação musical ao vivo; ? Duração aproximada de até 3 horas; ? Participação de banda completa e equipe técnica; ? Execução de repertório compatível com o evento; ? Observância do Rider Técnico da banda. c) Requisitos administrativos ? Regularidade fiscal, trabalhista e jurídica da contratada; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Formalização contratual conforme a Lei nº 14.133/2021; ? Manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual; d) Requisitos operacionais ? Cumprimento rigoroso da data, horário e local da apresentação; ? Realização de passagem de som; ? Integração com a estrutura disponibilizada pelo Município (palco, som, iluminação e geradores); ? Observância das normas de segurança e medicina do trabalho. 4 ? LEVANTAMENTO DE MERCAD O A contratação de artistas consagrados possui natureza singular, o que inviabiliza a competição direta, tendo em vista que cada artista apresenta características próprias, estilo musical específico e identidade artística única. A Banda Suor e Ritmo não pode ser substituída por outra sem prejuízo à proposta artística do evento, caracterizando inviabilidade de competição. Para fins de aferição da compatibilidade do preço, foram considerados: ? Valores praticados em apresentações similares no mercado regional; ? Proposta formal apresentada pela empresa representante; ? Custos envolvidos na execução (equipe, logística, encargos e estrutura artística). O valor de R$ 24.000,00 mostra-se compatível com o mercado e proporcional à complexidade da apresentação, estando dentro dos padrões praticados para eventos de porte semelhante. 5 ? SETOR REQUISITANTE Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Pequi/MG. 6 ? DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TOD O Foram analisadas as seguintes alternativas: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Contratação de artistas locais: menor custo, porém com reduzido potencial de atração de público; ? Ausência de atração principal: comprometeria significativamente o sucesso do evento; ? Contratação de outros artistas: inviável diante da especificidade artística e da aceitação pública. A solução mais adequada consiste na contratação direta da Banda Suor e Ritmo, por meio de sua representante exclusiva, garantindo: ? Qualidade artística; ? Atratividade do evento; ? Adequação orçamentária; ? Viabilidade operacional. 7 ? ESTIMATIVA DAS QUANTIDADE S ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Apresentação artística musical ? Banda Suor e Ritmo Unidade 01 8 ? ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃ O Valor estimado: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). O valor contempla: ? Cachê artístico; ? Equipe técnica; ? Encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; ? Logística, transporte e demais despesas operacionais. Trata-se de preço global, fixo e irreajustável, compatível com o mercado e devidamente justificado. Justificativa de compatibilidade com o mercado: Com o objetivo de verificar a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado artístico nacional, foram analisados registros de apresentações anteriores do referido artista em eventos promovidos por outros municípios. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A análise comparativa demonstra que o valor proposto para a presente contratação encontra-se compatível com os valores praticados no mercado artístico, situando-se, inclusive, em patamar inferior a outros cachês recentemente praticados pelo artista em apresentações similares, o que evidencia a razoabilidade do preço e a vantajosidade da contratação para a Administração Pública. Dessa forma, conclui-se que o valor estimado de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) apresenta aderência aos parâmetros de mercado e encontra-se devidamente justificado por documentos comprobatórios, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência, bem como às exigências de motivação e justificativa do preço nas contratações por inexigibilidade previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 9 ? JUSTIFICATIVA PARA NÃO PARCELAMENT O O objeto é indivisível, considerando que: ? Trata-se de apresentação artística única e integrada; ? A execução depende de equipe técnica e artística completa; ? O parcelamento comprometeria a execução e a qualidade do serviço. 10 ? CONTRATAÇÕES CORRELATAS E INTERDE PENDENTES Não há contratações diretamente vinculadas ao objeto. Entretanto, serão necessárias contratações complementares, tais como: ? Estrutura de palco; ? Sistema de som e iluminação; ? Segurança; ? Apoio logístico. 11 ? ALINHAMENTO COM O PLANO DE CONTRATAÇÕE S A contratação encontra-se alinhada ao planejamento estratégico do Município e ao calendário oficial de eventos culturais, especialmente ao evento ?Carna Pequi?. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12 ? RESULTADOS PRETENDIDO S ? Ampliação do acesso à cultura e lazer; ? Fortalecimento do evento no calendário regional; ? Incremento do turismo local; ? Geração de emprego e renda; ? Promoção da integração social. 13 ? PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS ? Designação de gestor e fiscal do contrato; ? Conferência da documentação de habilitação; ? Verificação da exclusividade de representação; ? Confirmação de agenda e logística da banda; ? Disponibilização da infraestrutura necessária pelo Município. 14 ? IMPACTOS AMBIENTAIS A contratação apresenta baixo impacto ambiental direto. Medidas mitigadoras: ? Gestão adequada de resíduos; ? Uso racional de energia elétrica; ? Limpeza urbana pós-evento; ? Ações de conscientização ambiental. 15 ? VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃ O A contratação mostra-se: ? Tecnicamente viável, pela capacidade da banda e estrutura disponível; ? Juridicamente adequada, com fundamento no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021; ? Economicamente compatível, conforme valores de mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 16 ? MAPEAMENTO DE RISCO S Risco Probabilidade Impacto Mitigação Cancelamento do show Baixa Alto Cláusulas contratuais e restituição de valores Problemas técnicos Média Médio Testes e validações prévias Condições climáticas Média Médio Estrutura adequada Inexecução contratual Baixa Alto Fiscalização rigorosa 17 ? GESTÃO E FISCALIZAÇÃO A gestão e fiscalização contratual serão realizadas por servidor designado, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe: ? Acompanhar a execução do contrato; ? Verificar o cumprimento das obrigações; ? Atestar a realização do serviço; ? Registrar ocorrências e adotar providências cabíveis. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, conclui-se que a contratação da Banda Suor e Ritmo é medida necessária, adequada e plenamente justificada, atendendo ao interesse público e observando os requisitos legais, técnicos e econômicos exigidos pela legislação vigente. Pequi/MG, 20 de janeiro de 2026 Leonardo Gonçalves Policarpo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo