PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 017/2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, COMO ?CONTRATANTE", O MUNICÍPIO DE PEQUI (MG), E COMO ?CONTRATADO?, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ ? CISPARÁ, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO : CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEQUI -(MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº18.313.874/0001-64, com sede administrativa à Praça Santo António, nº 190, Bairro Centro, CEP 35667-000 Município de Pequi estado de Minas Gerais, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, senhor André Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF sob o n° 065.877.746-79, RG 14.105.835. CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ ? CISPARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 01.260.691/0001-25, com sede na Rua Sacramento, n°. 375, Bairro Centro, CEP 35.660-001, Município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais, neste ato, representado pelo seu Presidente, senhor VANDEIR PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 047.449.206-08. DOS FUNDAMENTOS: A presente contratação decorre da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 003/2024, efetuada com base no inciso XI, art. 75, da Lei Nº 14.133/2021), art. 2°, §1°, III da Lei Federal n° 11.107/2005, norma do artigo 18 do Decreto Federal n° 6.017/07, e legislação complementar em vigor. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento consiste na contratação de serviços de remoção de pacientes (de qualquer idade) por meio de veículo automotor (ambulância tipo B e D, inclusive para atendimento em eventos). 1.2. Os serviços serão utilizados livremente, dentro do valor global estabelecido neste contrato, de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e demanda do CONTRATANTE , que acompanhará e fiscalizará a execução dos mesmos, através de relatórios e/ou outros meios que entender como pertinente. 1.3. Os pagamentos pelos serviços prestados obedecerão ao disposto na Tabela Oficial de Procedimentos e Serviços do CISPARÁ, disponível no site www.cispara.mg.gov.br. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. As solicitações dos serviços de remoção serão realizadas pelo Contratante via telefone ou e- mail, conforme o caso. 2.2. O Contratado disponibilizará ao Contratante número de contato para chamados, em regime de plantão (24 h). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2 2.3. As ambulâncias estarão à disposição do Contratante, 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. 2.4. Não será de responsabilidade do Cispará o contato com hospitais e unidades de Saúde para efetivação das remoções. As localizações da saída e destino do paciente serão indicadas pelo Contratante, sendo informadas na ocasião do chamado e da solicitação. 2.5. Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento de transporte, o Contratado ficará obrigado a providenciar imediatamente e às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas neste instrumento para o pronto atendimento aos serviços solicitados. 2.6. O (s) veículo (s) para a realização da atividade de remoção contará com equipe devidamente habilitada e equipamentos necessários para a função de acordo com a ANVISA, Resoluções pertinente, e normas da ABNT-NBR cabíveis. 2.7. Na hipótese de contratação dos serviços para atendimento em eventos, o Contratante deverá solicitar os serviços com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis, através de e-mail a ser informado pelo Contratado. O Contratante deverá informar o tipo de evento, local de realização, horário de início e término do evento, e demais informações pertinentes. 2.8. Nas hipóteses de remoção dos pacientes não previstas no subitem 2.7, o Contratado deverá garantir que a ambulância chegue ao local indicado pelo Contratante em até 40 (quarenta) minutos. 2.9. O CONTRATANTE poderá, ainda, realizar a contratação dos serviços de remoção (ambulância - suporte básico) em regime de plantão de 12 ou 24 horas. Nesta hipótese, a ambulância (incluindo motorista e enfermeiro) ficará disponível na unidade de saúde indicada pelo Contratante, para realização de todas as remoções necessárias. O serviço deverá ser solicitado pelo Contratante com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis. O Contratante deverá informar o local e o período de permanência da ambulância na (s) unidade (s) de saúde. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 3.1. Disponibilizar ao Contratante os serviços objeto deste Contrato, na forma pactuada neste instrumento. 3.2. Manter em dia a documentação pertinente à execução do presente contrato; 3.3. Fiscalizar e acompanhar, juntamente com o Contratante, os serviços, procedendo com a averiguação da qualidade e providências caso os serviços não estejam sendo realizados a contento; 3.4. Emitir, na forma da Lei, os documentos fiscais pertinentes aos serviços prestados; 3.5. Emitir e encaminhar ao MUNICÍPIO, a (s) NOTA (S) FISCAL (IS) correspondente (s) aos serviços contratados, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços; 3.6. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; 3.7. Executar os serviços com garantia de qualidade, integralidade e continuidade da assistência durante a vigência do Contrato; 3.8. Justificar ao paciente, ou a seu responsável, por escrito as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no Contrato; 3.9. Exclui-se da responsabilidade do CONTRATADO o descumprimento do Contrato, por greve, black-outs, convulsões sociais e outros decorrentes de caso fortuito ou de força maior, previstos em Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3 CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Comunicar ao CONTRATADO quanto a qualquer problema ou ocorrência na prestação dos serviços; 4.2. Repassar mensalmente ao CISPARÁ, o pagamento, correspondente ao valor pactuado neste contrato, nas condições estabelecidas em sua cláusula quinta, sob pena da suspensão da prestação de serviços e cobrança de multa na forma prevista neste instrumento; 4.3. Efetuar tempestivamente a publicação do Extrato deste Contrato e seus aditivos, nos termos da legislação de regência; 4.4. Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato; 4.8. Acompanhar a execução física e financeira do presente Contrato, controlando, avaliando, monitorando e auditando a conformidade da execução dos tipos e quantitativos de Serviços durante sua vigência; 4.9. Providenciar as dotações orçamentárias, reservas e empenhos necessários à fiel contraprestação deste Contrato; 4.10. Compete ao Contratante, acompanhar a execução do Contrato, bem como conferir a execução dos serviços e as notas fiscais emitidas pelo Contratado e atestar formalmente a conformidade de execução, com o ?de acordo? para fins de pagamento; 4.11. Compete ao Contratante providenciar todos os documentos que considerar pertinentes e necessários para a remoção dos pacientes, bem como entregá-los ao motorista da ambulância no momento de execução dos serviços. A ausência de qualquer documento (Ex.: documentos de identidade de paciente e acompanhante , comprovantes de residência, etc.) será de responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA ? DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. O valor global estimado do presente Contrato corresponde à importância de R $ 50.000,00(Cinquenta mil reais) - podendo ser alterado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 -, que será manejado e distribuído MENSALMENTE sob demanda do CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA , mediante solicitações e agendamentos prévios. 5.2. O valor unitário dos serviços serão aqueles descritos na Tabela Oficial de Procedimentos e Serviços do CISPARÁ vigente, que integra o presente instrumento, como se nele transcrito integralmente, para todos os fins de direito. 5.3. O valor estipulado no item 5.1 será diluído mensalmente, cabendo ao CONTRATANTE acompanhar a execução através de relatórios expedidos pelas partes sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o controle de gastos mensais e globais deste contrato. 5.4. O CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, até o 15° (décimo quinto) dia útil de cada mês, documentos de cobrança/notas fiscais, referente aos serviços efetivamente prestados. 5.4.1. Acompanharão as notas fiscais, relatórios e/ou planilhas contendo os dados referentes aos serviços de remoções realizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4 5.4.2. Caso detectada inconsistência (erro, falha ou falta de processamento dos relatórios apresentados) bem como distorções entre o a Autorização de Serviço e o relatório apresentado, serão as respectivas inconsistências apontadas e remetida ao CISPARÁ para análise e correção, quando for o caso. 5.4.3. Sendo constatada a necessária de correção das Notas Fiscais ou relatórios, suspender- se-á o prazo de pagamento determinado nesta cláusula. O prazo somente voltará a correr após sanado o vício. 5.5. O pagamento pelos serviços deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE ao CO NTRATADO até o 20º (vigésimo) dia útil subsequente à apresentação da cobrança/nota fiscal. 5.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devida pelo CONTRATANTE multa de 2% ao mês e correç ão monetária diária. 5.7. Na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO fica livre de qualquer responsabilidade pelo não atendimento do paciente, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência. 5.8. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta da (s) dotação (ões) orçamentária (s) do Contratante: 10.302.0080.2.125 Compra de Serviços Cispara 3.3.90.39.00.00.00.00 1500 Outros Serviços Pessoa Jurídica e de sua correlata no exercício subsequente. CLAÚSULA SEXTA - DO REAJUSTE 6.1. Os valores contratados poderão ser reajustados, adotando-se como índice o IGPM-1 (Índice Geral de Preços de Mercado ? mês anterior), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ?, após 01 (um) ano contado a partir da data de vigência deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O presente Contrato irá viger de 02 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse do Município e acordo entre as partes. 7.2. Ocorrendo uma das hipóteses previstas nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a vigência do contrato prevista no item anterior poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo. 7.3. A duração do Contrato fica adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário. CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E PENALIDADES 8.1. Pelo descumprimento ou atraso injustificado na execução de qualquer obrigação estabelecida neste contrato, sujeitará o CONTRATADO nas seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência por escrito; 8.1.2. Multa no importe de até 10% sobre o valor total do contrato, considerando a regra a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5 8.1.2.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência; 8.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento de obrigação contratual ou legal. 8.2. O reiterado descumprimento contratual poderá ensejar, além das sanções acima, a suspensão das atividades e/ou rescisão unilateral do presente contrato, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 8.3. As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido de multa, este será cobrado judicialmente. 8.5. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o responsável da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a o CISPARÁ por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. Constituem motivos para rescisão do presente CONTRATO, seja pelo CONTRATANTE, seja pelo CONTRATADO, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos abaixo especificados, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula anterior: 9.1.1. Determinada por ato unilateral, motivado pela Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e plena defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993. 9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo de contratação, desde que haja conveniência para a Administração. 9.1.3. Judicial, nos termos da legislação. 9.2. Ocorrendo a rescisão, ao CONTRATADO caberá receber o valor da prestação de serviços, devidamente comprovado, até a data da rescisão, se houver. 9.3. O CONTRATADO, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, fica livre de qualquer responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo SUS, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência no montante máximo de 30% das atividades prestadas. 9.4. A suspensão a que se refere o subitem 9.3 acima será precedida de notificação prévia de 48 (quarenta e oito) horas do início da paralisação. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6 10.1. Qualquer alteração no valor dos procedimentos ou qualquer das condições constantes desde Contrato, deverá ser firmada através de Termo Aditivo, assinado pelas partes contratantes, com justificativas e comprovações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 11.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 11.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 11.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 11.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 11.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 11.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 12.1. A CONTRATADA assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -,comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 12.2. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7 parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 12.3. A CONTRATADA tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir questões oriundas deste ajuste, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. PEQUI/MG, 02 de Fevereiro de 2024 ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUI CONTRATANTE VANDEIR PAULINO DA SILVA PRESIDENTE DO CISPARÁ CONTRATADO TESTEMUNHAS: ___________________________________ ___________________________________ 1) Nome: 2) Nome: CPF: CPF: