AO PREGOEIRO/COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICIPIO DE PEQUI Pregão Eletrônico Nº 007/2025 AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 46.368.367/0001-63, sediada na Avenida Oitocentos, S/N Sala 09 - MD 01 - G20, Terminal Intermodal da Serra, CEP 29161-414, Serra (ES), por seu sócio administrador e advogados devidamente constituídos, vem perante Vossa Senhoria, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, conforme abaixo transcritos os fatos e fundamentos. 1.1 DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO Em análise ao item 09 ? FOGÃO A GÁS, nota-se considerada omissão nos detalhes técnicos dos produtos, como por exemplo: material, voltagem, capacidade, potência, dimensões entre outros. portanto para que para ocorra a tradição de um produto que supra as necessidades da Administração Pública, é necessário que seja detalhado e especificado todas suas características e funcionalidades pertinentes aos itens supramencionados para que cumpra com o interesse desejado. Assim, questiona-se: Quais as especificações técnicas do produto? Por todo o exposto, requer-se, o fornecimento da informação solicitada, sendo enviada sua resposta obrigatoriamente pelos e-mails, bruna.oliveira@sandieoliveira.adv.br e producao@sandieoliveira.adv.br, sob pena de nulidade. Nestes termos, pede deferimento. Serra (ES), 6 de março de 2025. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina Certifico o Registro em 12/05/2022 Data dos Efeitos 12/05/2022 Arquivamento 20225318717 Protocolo 225318717 de 12/05/2022 NIRE 42207132636 Nome da empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx Chancela 381177491112182 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/05/2022Blasco Borges Barcellos - Secretário-geral em exercício 12/05/2022 CONTRATO SOCIAL AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA 81200000828038 1/3 - A Pelo presente instrumento particular, VERA LUCIA DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 28/03/1966, casada em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESÁRIA, CPF nº 671.356.179-91, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 2.264.717, órgão expedidor SSP/SC, residente e domiciliada na RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 830, FUNDOS, CORAL, LAGES/SC, CEP 88.523-010, BRASIL, ajusta e convenciona a constituição de uma sociedade limitada, nos termos do Código Civil, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: A sociedade usará o nome empresarial AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA Cláusula Segunda: A sociedade terá sua sede social localizada na RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 830, FUNDOS, CORAL, LAGES/SC, CEP 88.523-010 . Cláusula Terceira: Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério da sócia. Cláusula Quarta: A sociedade terá como objeto social COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA DE SISTEMAS E CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E CALEFAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA DE SISTEMAS E APARELHOS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA, FILTROS E PURIFICADORES DE ÁGUA, DE AR E COMPRESSORES; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ARTIGOS ESPORTIVOS, CALÇADOS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS E DE HIGIENE PESSOAL; COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, ARTIGOS DE PAPELARIA E LIVROS; COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS, ARTIGOS RECREATIVOS, BICICLETAS E TRICICLOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS, MATERIAIS ELÉTRICOS E DE ILUMINAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA DE MOVEIS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS, FERRAMENTAS E ARTIGOS DE COLCHOARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRAS, MDF, ESQUADRIAS E ARTEFATOS DE MADEIRA; COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUS E CÂMERAS DE AR; COMÉRCIO VAREJISTA DE CORTINAS, PERSIANAS E TOLDOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ESQUADRIAS METÁLICAS E PORTÕES AUTOMÁTICOS; E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS OU NÃO SEM OPERADOR Cláusula Quinta: A sociedade iniciará suas atividades a partir do registro deste ato perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e seu prazo de duração será indeterminado. http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=4aWjxY3M0C8x-xwFRclwjw&chave2=Ug8cwwsph_-ckGj5CvuIRA ASSINADO DIGITALMENTE POR: 67135617991-VERA LUCIA DE OLIVEIRA Junta Comercial do Estado de Santa Catarina Certifico o Registro em 12/05/2022 Data dos Efeitos 12/05/2022 Arquivamento 20225318717 Protocolo 225318717 de 12/05/2022 NIRE 42207132636 Nome da empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx Chancela 381177491112182 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/05/2022Blasco Borges Barcellos - Secretário-geral em exercício 12/05/2022 CONTRATO SOCIAL AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA 81200000828038 2/3 - A Cláusula Sexta: O capital social é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas pelos sócios, a saber: SÓCIA QUOTAS VALORES 1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA 5.000 R$ 5.000,00 TOTAL 5.000 R$ 5.000,00 Parágrafo Único: O capital social está totalmente integralizado nesta data, em moeda corrente nacional. Cláusula Sétima: A responsabilidade da sócia é limitada e restrita ao valor de suas respectivas quotas, mas responde solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). Parágrafo único ? A sócia não responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme estabelece o artigo 1.054 c/c o artigo 997, VIII, do Código Civil ? Lei 10.406/2002. Cláusula Oitava: Para a função de administradora fica nomeada a sócia VERA LUCIA DE OLIVERA, já qualificada, doravante denominado sócia administradora, que assina isoladamente, a qual cabe agir nos limites e condições estabelecidas neste contrato, exercendo seus direitos e deveres decorrentes deste encargo, cabendo-lhe o uso da firma, podendo praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social, conforme estabelecido neste contrato social e na legislação pertinente. §1º - A administradora fica dispensada da prestação de caução para a posse e exercício de seu cargo. §2º - A administradora declara, sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. §3º - Compete a administradora da sociedade administrar os negócios zelando pelos seus interesses, executando e fazendo cumprir fielmente as leis, o contrato social. §4º - É vedado a administradora fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social. §5º- A administradora responde pessoal e ilimitadamente, quando agir em nome da empresa nos casos em que os atos forem estranhos ao objeto da sociedade, fora de suas atribuições e poderes, ou ainda quando violar disposições legais ou qualquer cláusula do presente contrato social. A empresa não será obrigada por tais atos. §6º - A administradora poderá fazer uma retirada mensal a título de pró-labore, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites. §7º ? A sócia poderá declarar que não há interesse em efetuar retiradas de pró-labore para efeito de remuneração, optando-se pela retirada ou não de distribuição de lucros. Cláusula Nona: O falecimento ou interdição da quotista não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros, sucessores ou o incapaz, este, desde que legalmente representado, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma. §1º - Até que se ultime no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo falecida, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina Certifico o Registro em 12/05/2022 Data dos Efeitos 12/05/2022 Arquivamento 20225318717 Protocolo 225318717 de 12/05/2022 NIRE 42207132636 Nome da empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx Chancela 381177491112182 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/05/2022Blasco Borges Barcellos - Secretário-geral em exercício 12/05/2022 CONTRATO SOCIAL AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA 81200000828038 3/3 - A §2º - Os herdeiros, através de seu inventariante legal, poderão retirar-se da sociedade. §3º - O valor dos haveres dos sucessores será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Cláusula Décima: O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, coincidindo com o ano civil, devendo, nesta última data, ser levantado balanço patrimonial, balanço de resultado econômico e inventário, em observância às prescrições legais estabelecidas no artigo 1.065, do Código Civil. Parágrafo Único: Caso haja necessidade, poderá ser elaborado balanço intermediário. Cláusula Décima Primeira: Declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de MICRO EMPRESA-ME nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Cláusula Décima Segunda: Os casos omissos serão tratados pelo que regula o Capítulo I, Subtítulo II do livro II da Lei 10.406/02 ? que instituiu o Novo Código Civil. Cláusula Décima Terceira: A sócia elege o Foro da Comarca de Lages (SC), renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento. LAGES/SC, 11 de maio de 2022. VERA LUCIA DE OLIVEIRA CPF: 671.356.179-91 Junta Comercial do Estado de Santa Catarina Certifico o Registro em 12/05/2022 Data dos Efeitos 12/05/2022 Arquivamento 20225318717 Protocolo 225318717 de 12/05/2022 NIRE 42207132636 Nome da empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx Chancela 381177491112182 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/05/2022Blasco Borges Barcellos - Secretário-geral em exercício 12/05/2022 Cpf: 67135617991 - VERA LUCIA DE OLIVEIRA - Assinado em 12/05/2022 js 10:24:02 REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE 315 - ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA ARQUIVAMENTO: 20225318717 NIRE 42207132636 CNPJ 46.368.367/0001-63 CERTIFICO O REGISTRO EM 12/05/2022 SOB N: 42207132636 090 - CONTRATOEVENTO 090 - CONTRATOATO 225318717 - 12/05/2022PROTOCOLO AMENA CLIMATIZACAO LTDANOME DA EMPRESA 225318717 TERMO DE AUTENTICACAO MATRIZ EVENTOS PROCURAÇÃO OUTORGANTE: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 46.368.367/0001-63, sediada na Avenida Setecentos, S/N Sala 17 Galpão 17 Modulos 13 E 14, Terminal Intermodal da Serra, CEP 29161-414, neste ato representado pelo seu representante Vera Lucia de Oliveira, inscrito no CPF n. 671.356.179-91, residente na Rua Quinze de Novembro, 830, Bairro Coral, em Lages/SC, 88523-010. OUTORGADOS: SANDI & OLIVEIRA ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita no CNPJ 27.772.212/0001-43 registrada da Ordem dos Advogados do Brasil, Santa Catarina, pelo nº 3.532, estabelecida na Av. Dom Pedro II, 829, 1º andar, São Cristóvão, CEP 88509-216, em Lages/SC, neste ato representada pela sua sócia administradora BRUNA OLIVEIRA, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Santa Catarina, pelo nº 42.633, Rio Grande do Sul, pelo nº 114.449A e do Paraná pelo nº 101184 , endereço eletrônico bruna.oliveira@sandieoliveira.adv.br, com endereço profissional situado junto a Av. Dom Pedro II, 829, 1º andar, São Cristóvão, CEP 88509-216, em Lages/SC PODERES: pelo presente instrumento a outorgante confere aos outorgados amplos poderes para o foro em geral, com cláusula ?ad-judicia et extra?, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até o final da decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial, confessar e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido. Serra (ES), 20 de março de 2024. AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA Assinado digitalmente por AMENA CLIMATIZACAO LTDA:46368367000163 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=SC, L=Lages, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=43944375000112, OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=AMENA CLIMATIZACAO LTDA:46368367000163 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.03.20 15:19:07-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1 AMENA CLIMATIZACAO LTDA: 46368367000163