PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 043/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2024 CREDENCIAMENTO Nº 011/2024 1 ? PREÂMBULO O Município de Pequi, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº. 025/2024, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 13/03/2024 a 31/12/2024, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 011/2024 para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE MEIOS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER A DEMANDA DO ?PROJETO AMOR MAIOR IDADE? VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, de acordo com as especificações e especialidades a seguir relacionadas: 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2 ? DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no Diário Oficial do Município e também no quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. 3 ? DO OBJETO E DA FINALIDADE 3.1. Constitui objeto desta licitação o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE MEIOS DE HOSPEDAGEM PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ATENDER A DEMANDA DO ?PROJETO AMOR MAIOR IDADE? VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.1.1 A descrição minuciosa do Objeto encontra-se no Termo de Referência em anexo. 3.2. A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo licitante no setor de licitações/contratos situado à Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000. 3.3. O presente credenciamento tem por finalidade atender ademanda do município de Pequi de forma exclusiva e excepcional, para suprir as necessidades das SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculado ao Projeto Amor Maior Idade , restringindo-seas especialidades relacionadas nos anexos. 4 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2024 devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação 5 ? DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechada e com a seguinte descrição: PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 043/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2024 CREDENCIAMENTO Nº 011/2024 ENVELOPE ?A? ? DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais EMAIL DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 6 ? DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo município. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral das pessoas jurídicas credenciadas a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do município. 6.2 ? DA DOCUMENTAÇÃO I - HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI III - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. IV - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL PESSOA JURÍDICA a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: PESSOA JURÍDICA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua su bstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou outro indicador que o venha substituir; 1 ? Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memor ial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 2 ? O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia reprográfica de seu ?Termo de Abertura?, comprobatório de registro na Junta Comercial. OBSERVAÇÃO: Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: I - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. II - Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; III - no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei; IV - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; Os documentos relativos ao item 6.1.4.1, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. b.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. VI - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento, através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. VII - DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo III). 6.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.4 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da prestação do serviço. A referida lista deverá ser elaborada conforme ordem de credenciamento entre todos os credenciados que preencherem as exigências do edital. Todos os Credenciados deveram prestar os serviços na mesma proporção, reversando-se de acordo com a lista classificatória, o que será controlado pelo Setor de Compras na emissão da ordem de serviço. 7.5. Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 7.6. À medida que forem deferidas novas adesões, os credenciados serão inseridos ao final da lista classificatória, obedecida a ordem de deferimento. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado prestar os serviços conforme especificado no Anexo I deste Edital. 8.2. Realizar todos as exigências técnicas e operacionais constantes neste Edital. 8.3. Realizar os procedimentos sem cobrança de qualquer valor adicional. 8.4. Os serviços, objetos deste credenciamento, serão realizados na cidade em que for designado o serviço, podendo ser em todo o território nacional. 8.5. As despesas com todos materiais inerentes à execução do contrato correrão por conta do credenciado. 8.6. Os equipamentos necessários para o desempenho do serviço deverão ser disponibilizados pelo Credenciado, sem nenhum ônus para o credenciador. 8.7. As despesas decorrentes da contratação de profissionais, tais como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros ocorrerão por conta do credenciado. 8.8. Os recursos humanos mínimos necessários para a execução do contrato deverão ser disponibilizados pelo credenciado. 8.9. A credenciada deverá prestar o serviço de acordo com as normas, rotinas e legislação vigentes, por meio de profissionais registrados em seus devidos Conselhos de classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, decorrentes de omissão, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais negligência, imperícia ou imprudência. 8.10. Os exames solicitados serão encaminhados aos credenciados de maneira equânime, de acordo com o número de usuários solicitantes. 8.11. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.12. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 9.2. A Tesouraria efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por unidade, após a autorização de fornecimento nos moldes requeridos, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis. 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10. DO REAJUSTE 10.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 10.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 10.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 11. TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. Será firmado o Termo de Credenciamento válido até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, no interesse de administração, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 12 ? DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS 12.1. Todos os encaminhamentos para os serviços descritos neste Edital deverão ser feitos através de requisição ou formulário próprio, devidamente autorizados e assinados pela Secretaria Municipal de Assistência social. 12.2. No caso de haver mais de um prestador credenciado para o mesmo serviço constante neste Edital, o Município não deverá fracionar o quantitativo com todos os prestadores de serviços, a não ser que fique inviável tecnicamente ou financeiramente, podendo, deste modo, determinar de forma cronológica qual a lista seguir para fins de execução do objeto junto à requisição, devidamente justificado. 13 ? DO DESCREDENCIAMENTO 13.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. O CREDENCIADO ou a Administração po dem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente. 13.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 13.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se: a) o CREDENCIADO não atender, por 02 (duas) vezes, as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Anexo I; b) após haver confirmado recebimento de ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo; 13.4. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 14? DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.1 ? O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo VII) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 14. 2 ? A validade dos contratos será até 31/12/2024 poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 15? DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 - Os serviços serão prestados no local/cidade a ser designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 15.2 - A eventual mudança de itinerário do prestador de serviços, ou outras alterações a qualquer título, deverão ser imediatamente comunicadas ao município, que analisará a conveniência de manter os serviços contratados, podendo para isso rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente 16. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 16.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 16.2.1. Advertência; 16.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 16.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 16.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 16.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 16.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 16.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 17 - DOS PREÇOS PRATICADOS 17.1. Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços do objeto licitado, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido. 18. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 18.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao Setor de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento. 18.2. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 165, da Lei nº.14.123/21. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao Agente de Contratação 19. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 19.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 19.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 19.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 20. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 20.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 20.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 20.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 21 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III, IV, V, VI e VII. 21.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 21.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, pelo telefone (37) 3278-1247. Pequi, 26 de fevereiro de 2024. Deborah Luiza Martins Reis Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 043/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2024 CREDENCIAMENTO Nº 011/2024 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Este procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE MEIOS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER A DEMANDA DO ?PROJETO AMOR MAIOR IDADE? VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG 1.2. Da descrição minuciosa do objeto: ITEM DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO OBJETO QTD UND/ MED Valor unitário Referência Valor total Referência 1 Serviços de transporte terrestre, Estadia, alimentação, seguro viagem, recreação e assessoramento de viagens em todo território nacional, para atender a demanda do Projeto ?Amor Maior Idade?. 160 Serviço R$ 1.375,00 R$ 220.000,00 1.3. O Edital de credenciamento permanecerá em aberto, até 31/12/2024, para recebimento de envelopes de todos os interessados, chamados de acordo com necessidades da referida instituição. 1.4. Valor estimado anual: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1 Do ônibus e motoristas 2.1.1 A empresa a ser contratada deverá disponibilizar ônibus, combustível e a quantidade necessária de motoristas, com as documentações em dia e autorizados a fazer este tipo de viagem, conforme determinações legais. 2.1.2 O ônibus deverá ser do tipo leito ou semi leito, que garante seguro de vida a todos os passageiros, estando equipado com banheiro, janelas lacradas, sistema de som, ar- condicionado, frigobar com água mineral e microfones. Ao longo do percurso, deverão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ser contempladas as mais diversas informações relativas à programação geral do trabalho de campo e acerca dos espaços a serem visitados. 2.1.3 A empresa a ser contratada deverá apresentar, com 5 (cinco) dias de antecedência, à Secretaria Municipal de Assistência Social as características do ônibus para aprovação, bem como o comprovante de sua reserva ou posse. 2.2 Do hotel 2.2.1 O hotel deverá ser reservado com antecedência pela empresa a ser contratada e esta reserva deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Assistência Social com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para aprovação. 2.2.2 O hotel deverá possuir boa localização possuir facil acesso e ser totalmente adaptado e acessivel deverá tambem ficar situado na cidade de destino observando as pecullaridades dos passeios e roteiros planejados pela secretaria de Assistencia Social, conter no mínimo 3 (três) estrelas, conforme sistema de classificação instituído pela Portaria do Ministério do Turismo nº 100 de 16 de junho de 2011. 2.2.3 A empresa a ser contratada deverá dividir os participantes da excursão em quantos quartos ou apartamentos forem necessários, de acordo com o gênero, sendo necessário ao menos um adulto em cada quarto ou apartamento. A divisão realizada deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência para aprovação. 2.3 Da alimentação 2.3.1 A empresa a ser contratada deverá providenciar alimentação (café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e lanches durante viagens de ida e volta) a todos os participantes da excursão, de acordo com o roteiro. 2.3.2 A alimentação poderá ser fornecida diretamente por funcionários da empresa que acompanharão os participantes da excursão (monitores) ou através de restaurantes, lanchonetes ou hotel, desde que sejam aprovados pelos órgãos de vigilância sanitária e que tenha sido planejado previamente com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.3.3 Durante toda excursão, os participantes deverão contar com água mineral disponível gratuitamente. 2.4 Do seguro 2.4.1 A empresa a ser contratada deverá realizar a contratação de seguro viagem contra acidentes em favor de todos os participantes da excursão. 2.5 Do roteiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.5.1 Deverá ser apresentado roteiro básico à Secretaria Municipal de Assistência Social para fins de aprovação. 2.6 A empresa deverá assessorar em todas as ações referentes à viagem, devendo disponibilizar pelo menos (uma) monitora para acompanhar os participantes desde a saída de Pequi até o retorno. 2.7 A empresa a ser contratada deverá melhorar e preencher as lacunas do roteiro básico, de modo a realizar a reserva antecipada para visitação a alguns pontos turísticos sugeridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou outros a serem sugeridos pela empresa contratada. 2.8 Todos os possíveis ingressos e reservas, bem como os traslados de ida e volta (hotel - atração a ser visitada) serão de responsabilidade da empresa contratada. 3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO 3.1 A presente contratação se justifica pela necessidade de proporcionar uma experiência enriquecedora aos munícipes do Projeto Amor Maior Idade, propiciando a eles dinâmica diversificada, talvez única na vida dessas pessoas, que nesta fase da vida precisam ainda mais de momentos que transmitam paz, amor, felicidade e rejuvenescimento. 3.2 Ao formalizar e traçar metas para o Projeto Amor Maior Idade, inclui-se a possibilidade de viagem para todos os frequentadores deste Projeto, que tem feito uma diferença ímpar na vida dos idosos da cidade de Pequi, portanto, cumprindo o que já estava predeterminado quando da elaboração do referido Projeto. 3.3 E, por fim, estimo à vida, a experiências, trocas de vivênca, novos lugares e pessoas, para ficar registrado para sempre na vida de todas as pessoas que participarão desta oportunidade. 5 ? PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PAGAMENTO 5.1 Após a ratificação da licitação, o contrato será formalizado entre o Município de Pequi e e a empresa prestadora do serviço. 5.2 - Após emissão da ordem de prestação de serviço pelo Município de Pequi, a empresa contratada terá 2 (dois) dias para iniciar os serviços, devendo entregá-los nos prazos descritos neste termo de referência. 5.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no hall da Prefeitura Municipal, podendo ser prorrogado para atender ao interesse da Administração Pública e nos termos da lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.4 O prazo de execução do serviço será de 30 (trinta) dias, contados a partir da ordem de execução do serviço, podendo ser prorrogado para atender ao interesse da Administração Pública. 5.5 O pagamento ocorrerá com base nos serviços executados. 5.6 Em caso de irregularidade na emissão do(s) documento(s) fiscal(is), o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados. 6 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 - A fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade do ocupante do cargo de Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. 6.1.1- A conferência dos serviços prestados será efetuada pelo fiscal do contrato ou por funcionário previamente indicado pelo mesmo, que verificará a conformidade do serviço face ao solicitado, podendo recusá-los caso comprove estar em desacordo com o Relatório de Especificação, sendo que após a conferência, será emitido relatório atestando se os serviços prestados atendem às condições exigidas pelo Município de Pequi. 6.1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade deste Poder Executivo ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a lei de licitações. 6.1.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 - A empresa a ser contratada deverá apresentar a seguinte documentação no momento da contratação para fins de qualificação técnica. 7.2 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado serviços compatíveis com o presente termo de referência. 8 DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE 8.1 Dos deveres do Contratado 8.1.2 A Contratada obriga-se a: a) Cumprir o prazo para execução dos trabalhos, definidos neste termo de referência; b) Assumir a responsabilidade técnica dos trabalhos realizados, segundo os critérios e normas da contabilidade pública; c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, o serviço tecnicamente considerado desconforme; d) Atender prontamente a quaisquer exigências da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inerentes ao objeto da licitação; e) Comunicar à Secretaria Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias anteriores à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; i) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, aluguel de equipamentos para instalação, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8.2 Dos deveres do Contratante 8.2.2 A Contratante obriga-se a: a) Receber provisoriamente o serviço disponibilizando local, data e horário; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; d) Ajustar previamente todas as sessões e reuniões para discussão dos trabalhos. e) Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9 SANÇÕES PREVISTAS 9.1 - A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas: a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 5.569/2016; b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 do Decreto Municipal nº 5.569/2016; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 do Decreto Municipal nº 5.569/2016; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 do Decreto Municipal nº 5.569/2016. e) Impedimento de licitar, nos termos da lei; e f) Impedimento de contratar, conforme lei. 9.2 - Compete ao Controlador Geral do Legislativo aplicar as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 5.569/2016, devendo, em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter tal recurso para análise e julgamento do Presidente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ou a quem for delegada a presente competência. 9.3 - Compete à Comissão de Controle Interno apurar e aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do licitante durante o certame. 9.4 - Compete ao órgão ou entidade responsável pela contratação aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do contratado. 9.5 - Toda e qualquer infração decorrente do não cumprimento das normas de licitação ou de contratos celebrados com a Administração Municipal devem ser PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais formalmente informadas por quem delas tiver ciência à Comissão de Controle Interno, criada para apurar tais infrações. 9.6 - A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 10 CRITÉRIO DE REAJUSTE 10.1 ?Dentre os índices IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), será utilizado o índice mais vantajoso para Administração Pública para fins de reajuste do contrato. 11 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12 DA PUBLICIDADE 12.1 - O contrato oriundo deste instrumento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o disposto no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2 - Ao participar do processo, a CONTRATADA estará ciente que a íntegra do contrato, bem como de eventual Termo Aditivo, será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e que tal publicação não fere nenhum dispositivo da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). 13 DA LEI ANTICORRUPÇÃO 13.1 - As partes deverão observar todas as disposições das regras anticorrupção em vigor no Brasil, em especial, as previsões da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Decreto Federal nº 8.420/2015. 13.1.2 - As partes deverão se comprometer também a se absterem de praticar quaisquer atividades que constituam violação às disposições das normas anticorrupção e das demais disposições referentes à matéria. 13.1.3 - As partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus sócios, deverão conduzir suas práticas, durante a execução do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. 13.1.4 - Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de forma não relacionada ao mesmo ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 13.1.5 - Na assinatura do contrato, as partes deverão declarar que: (a) não violaram, violam ou violarão as regras anticorrupção; (b) têm a ciência de que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida; e (c) declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação. 13.1.6 - Qualquer descumprimento das regras de integridade mencionadas acima ensejará a resolução imediata do contrato, apenas por meio de notificação extrajudicial, sem prejuízo de eventual pagamento de indenização por perdas e danos. SÁVIO ANTÔNIO DE CASTRO RAMOS Secretário Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II TERMO DE CONTRATO Nº CONTRATO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PEQUI/MGE DE OUTRO LADO ,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Município de Pequi, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, estado civil casado, profissão dentista, portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº, residente e domiciliado no Município de Pequi/MG. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº , com sede e administração na nº , bairro , município de Mogi das Cruzes/SP, endereço eletrônico, neste ato representada por , nacionalidade brasileiro, estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº e , nacionalidade brasileiro, estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado no Município/UF. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 1. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE MEIOS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER A DEMANDA DO ?PROJETO AMOR MAIOR IDADE? VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , conforme descrito no Termo de Referência e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA que é parte integrante e inseparável deste contrato administrativo, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1. O presente instrumento contratual tem origem no Processo Licitatório nº xx/2024, instaurado na espécie de Inexigibilidade nº xx/2024, Credenciamento nº xx/2024, homologado por decisão fundamentada pela autoridade máxima do Poder Executivo, em conformidade com as normas ditadas pela Lei n° 14.133 de 2021, e outras normas de direito civil e administrativo, aplicáveis subsidiariamente à espécie, estando a ela vinculada de forma total e plena. CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 1. O preço total para execução do objeto deste contrato é de R$ ( ), nos exatos termos da proposta apresentada, independentemente de transcrição neste instrumento, porém dele fazendo parte integrante e inseparável. Item Quant. Descrição Valor unitário Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais R$ R$ 2. O recebimento do objeto deste processo será efetuado por funcionário da Prefeitura Municipal de Pequi, devendo noticiar à autoridade superior caso se encontre em desacordo com a proposta comercial apresentada pela licitante proponente ou pelas condições dispostas neste edital. 3. Não aceito o objeto desta licitação, será comunicado à contratada para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da intimação, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia contratar através deste certame licitatório. 4. Condições de Pagamento: O Poder Executivo efetuará o pagamento até 3 (três) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Notas(s) Fiscal(is). As Notas(s) Fiscal(is) deve(rão) estar acompanhada(s) de cópia(s) da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. 4.1. O funcionário responsável pela conferência do serviço licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura com o serviço licitado e contratado, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 4.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo PODER EXECUTIVO, o valor devido será acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 5. Medida acauteladora: Fica desde já reservado ao Município de Pequi o direito de reter o pagamento se, no ato da conferência da execução e aceitação do objeto deste instrumento, for constatado alguma imperfeição, não estando condizente com o que foi licitado e contratado. CLÁUSULA QUARTA PRAZO DE EXECUÇÃO 1. O objeto deste instrumento contratual será executado no prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para atender ao interesse da Administração Pública, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato administrativo no hall da Prefeitura Municipal de Pequi, de acordo com o art. 100 da Lei Orgânica Municipal, podendo ser prorrogado a critério deste Poder Executivo. CLÁUSULA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1 - A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2024, constante na seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA SEXTA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano a este Poder Executvio, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, quando convocado; 1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste processo licitatorio sem motivo justificado; 1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato; 1.9. Fraudar este processo licitatorio ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de credenciamento. 1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 2.1. Compete ao Gestor Administrativo, após a abertura de procedimento e observância do devido processo legal, proferir decisões nos processos administrativos sancionadores e também nos recursos apresentados, quando verificados infrações relacionadas ao comportamento da Contratada. 2.2. Compete ao chefe do Poder Executivo Municipal ou a quem for delegada a presente competência, após manutenção da decisão recorrida proferida pelo Gestor Administrativo, proferir decisão final nos processos administrativos sancionadores. 2.3. Compete a todos aqueles que tiverem ciência de quaisquer infrações decorrentes do não cumprimento das normas de licitação ou de contratos celebrados com este Poder Executivo informarem à Comissão Processante Especial, criada para apuração de tais infrações. 2.4. A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO CONTRATUAL 1. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, nos termos do artigo 137 da nº 14.133 de 2021, devidamente justificado nos autos do processo, sujeitando o infrator às penas previstas, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 2. A rescisão do contrato poderá ocorrer: 2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 2.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do Poder Executivo; 2.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 3. A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : 1.1. Cumprir o prazo para execução dos trabalhos, definidos no Termo de Referência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1.2. Assumir a responsabilidade técnica dos trabalhos realizados, segundo os critérios e normas citadas neste termo de referência; 1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério do Poder Executivo de Pequi, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, o serviço tecnicamente considerado desconforme; 1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências deste Poder Executivo, inerentes ao objeto da licitação; 1.5. Comunicar a este Poder, no prazo máximo de 05 (cinco) dias anteriores à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação direta; 1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, aluguel de equipamentos para instalação, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 1. Receber provisoriamente o serviço disponibilizando local, data e horário; 2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado; 4. Ajustar previamente todas as sessões e reuniões para discussão dos trabalhos. 5. Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA DÉCIMA CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO 1. A(s) contratada(s) não pode(m) ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais deste processo e do futuro contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do Poder Executivo, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual. 2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a signatária e terceiros, deverão ser comunicadas ao Poder Executivo e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual. 3. A(s) signatária(s) não pode(m) ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito do Poder Executivo. Deverão constar obrigatoriamente da autorização prévia que o Poder Executivo opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os casos omissos neste instrumento contratual serão resolvidos à luz da Lei 14.133, de 2021. 2. Qualquer tolerância por parte do Poder Executivo, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do instrumento de contrato, devendo o Poder Executivo exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. 3. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Poder Executivo e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da contratada designadas para a execução do objeto contratado, sendo ela a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA LEI ANTICORRUPÇÃO 1. A licitante proponente com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação reafirma o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Nacional nº 12.843, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais violem a Lei Anticorrupção. 3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de seu cancelamento imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do referido contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PUBLICAÇÃO 1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FORO 1. Não obstante a boa-fé das partes fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste instrumento de contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, conforme o art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos legais. Pequi/MG, de de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento a empresa ___________________________________________ com sede na _________________________e inscrita no CNPJ sob o nº__________________________ neste ato representado por seu representante legal _______________________, portador do CPF _____________, vem ADERIR às regras constantes do Edital 043/2024 e DECLARA: 1 - Estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados. 2 - De acordo com o presente Termo de Adesão e as condições previstas no Edital de Credenciamento. 1. DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO OBJETO QTD UND/ MED Valor unitário Referência Valor total Referência 1 Serviços de transporte terrestre, Estadia, alimentação, seguro viagem, recreação e assessoramento de viagens em todo território nacional, para atender a demanda do Projeto ?Amor Maior Idade?. 160 Serviço R$ 1.375,00 R$ 220.000,00 2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 2.1. Caberá ao credenciado prestar os Serviços conforme especificado no Anexo I deste Edital. 2.2. Realizar todos os procedimentos constantes no Termo de Referência por valores iguais ao da tabela referencial, sem distinção de classe. 2.3. Realizar os procedimentos sem cobrança de qualquer valor adicional. 2.4. Os serviços, objetos deste credenciamento, serão realizados nos locais definidos pela secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Municial de Asssistência Social do município de Pequi/MG. 2.5. As despesas com todo material para a realização dos serviços ocorrerão por conta do credenciado. 2.6. Os equipamentos necessários para o desempenho do serviço deverão ser disponibilizados pelo Credenciado, sem nenhum ônus para o credenciador. 2.7. As despesas decorrentes da contratação de profissionais, tais como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros ocorrerão por conta do credenciado. 2.8. Os recursos humanos mínimos necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser disponibilizados pelo credenciado. 2.9. A credenciada deverá prestar o serviço de acordo com as normas, rotinas e legislação vigentes, por meio de profissionais registrados em seus devidos Conselhos de classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência. 2.10. Os serviços solicitados serão encaminhados aos credenciados de maneira equânime, de acordo com o número de usuários solicitantes. 2.11. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 2.12. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 3 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 3.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal em até 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 3.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 3.5. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4 ? DO REAJUSTE 4.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi- los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 4.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 4.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 5 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 5.1. Recusando-se a vencedora à prestação do serviço sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 5.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções: 5.2.1. Advertência; 5.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso; 5.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; b) descumprimento de cláusula editalícia. 5.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação. 5.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital. Pequi, ______ de ______________ de2024. Carimbo e assinatura da empresa. ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, a , com sede , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº e/ou CPF sob o nº , nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) portador (a) da cédula de identidade nº RG e CPF n°. , a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Pequi,no CREDENCIAMENTO nº. 011/2024 está autorizado a requerer vistas de documento se propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)