PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 070/2023 PREGÃO PRESENCIAL 027/2023 REGISTRO DE PREÇO 021/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2023 VALIDADE: 12 meses Aos 03 (três) dias do mês de agosto de 2023, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Santo Antônio, nº. 190, centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Andre Luiz Melgaço Tavares, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/2002, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 070/2023 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONSTRUFACIL LTDA , localizado na rua Santa Luzia, n° 615, Loja, no bairro Belvedere, na cidade de Pequi, estado de Minas Gerais, cujo CNPJ é 28.210.119/0001-08, neste ato representado por Patrícia Santos Pereira, conforme abaixo: 01 - DO OBJETO: LOTE PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA SINAPI % DESCONTO SOBRE TABELA VALOR ESTIMADO 12 MESES II MATERIAIS HIDRÁULICOS ? Considerar todos os materiais hidráulicos, conexões e demais acessórios complementares similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 1,00% R$ 2.000.000,00 VI MATERIAIS DE MADEIRA ? Considerar todos os materiais de madeira e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 1,00% R$ 500.000,00 VII AGREGADOS 1 ? Considerar AREIAS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 1,00% R$ 500.000,00 VIII AGREGADOS 2 ? Considerar BRITAS, PEDRAS E PEDRISCOS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 1,00% R$ 500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do certame. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. II Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93. III Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 027/2023. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 027/2023, que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 027/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ I - DEVERÃO SER FORNECIDOS NO BALCÃO DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de forma parcelada conforme necessidade, mediante apresentação de requisições de compra ou documento equivalente, para servidores municipais devidamente identificados. II - As empresas de sediadas em outros municípios, num raio máximo de 75km, terão o prazo máximo de 48h para entrega dos produtos do presente certame, nos locais estipulados no Requerimento efetuado pelas Secretarias solicitantes, sem ônus de entrega. III - A contagem do prazo se inicia a partir do recebimento da Requisição de empenho, no e-mail. IV - Para atrasos no fornecimento, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, com a seguinte adaptação: a) A multa, quando houver prazo para o fornecimento do produto/prestação dos serviços em horas, será de 2% (dois por cento) do valor previsto na requisição de fornecimento/prestação, por hora de atraso na entrega/prestação; a) O recolhimento das multas será em favor do Município, nos termos do edital. V - Os materiais deverão ser fornecidos no balcão da detentora da ata de registro de preços e entregues nos locais públicos indicados na solicitação/requisições de compras, dentro dos limites geográficos do Município de Pequi/MG, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização, durante o período de 12 (doze) meses, sendo esta a vigência da Ata de Registro de Preços. VI - Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas (um dia), após o recebimento da requisição (empenho) de compras ou ordem de compra emitida e carimbada pelo Secretário, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Requisições/Ordens de Compras. VII - Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais entregues, substituindo imediatamente e/ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste edital sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 06 - DO PAGAMENTO I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30 dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e o FGTS, em plena vigência. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. II - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa dos produtos apresentados será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário dos produtos, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. IV ? Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso. V - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VI - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ VIII ? Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. 08 - DAS PENALIDADES I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 027/2023, que integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I -O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇ OS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A -a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G-a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. H - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ I- As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. 13 ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 13.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 13.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 13.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 13.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 13.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 14 ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 14.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 14.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 14.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 026/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. II - Fica eleito o foro desta Comarca de Para de Minas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Pequi/MG, 03 de agosto de 2023. ____________________________ Prefeito Municipal de Pequi ____________________________ DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONSTRUFACIL LTDA CNPJ: 28.210.119/0001-08