PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com EXERCÍCIO DE 2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 019/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 003/2022 RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Ficha 104 03.01.12.122.0018.2.025 Manutenção dos Serviços Administração, Supervisão e Organização 3.3.90.39.00.00.00.00 0100 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica SÍNTESE DO OBJETO: Contratação da prestação de serviços consultoria técnica continuada para realização de serviços especializados na execução de todos os projetos e programas federais na área educacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Pequi. AUTUAÇÃO Aos 01 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil de vinte e dois, nesta Prefeitura, eu, Deborah Luiza Martins Reis, autuei a autorização e demais documentos que seguem. Deborah Luiza Martins Reis Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com A U T O R I Z A Ç Ã O Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório para Contratação da prestação de serviços consultoria técnica continuada para realização de serviços especializados na execução de todos os projetos e programas federais na área educacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Pequi, conforme solicitação em anexo e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Pequi, 01 de fevereiro de 2022. Andre Luiz Melgaço Tavares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com REQUISIÇÃO Setor Requisitante: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Aplicação/Justificativa: Contratação da prestação de serviços consultoria técnica continuada para realização de serviços especializados na execução de todos os projetos e programas federais na área educacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Pequi. Requisição de: X Execução de Serviço ? Execução de Obra ? ?Compras ITEM QTE U.N DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 12 meses A consultoria educacional envolve a explanação de cada programa da educação e seu funcionamento, assim como o auxílio/orientação nos cadastros a serem feitos e a verificação da situação do Municipio perante cada programa. Orientar aos tipos de convênios que o Municipio possa fazer junto ao Governo Federal. Auxiliar e orientar o processo de preenchimento dos programas educacionais da Secretaria de Estado da Educação SEE/MG. Orientar sobre o acompanhamento do Plano Municipal de Educação ? PME. Orientar a prestação de contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas ? SIGPC dos recursos do PNAE, PNATE e PDDE. Elaboração do Plano de Ações Articuladas ? PAR. Estabelecer os focos de atuação estratégica da Secretaria Municipal de Educação para execução do Plano de Ações Articuladas-PAR. Após todas as etapas realizadas e necessárias para a liberação de cadastros nos Programas Educacionais, ocorrerá o agendamento para a realização da prestação de serviços que ocorrerá em 01 (hum) dia, com a média de 8h diárias e, quando necessário, o adicional de mais horas até a total execução do mesmo nesta visita técnica. Serão 02 visitas técnicas presenciais no Municipio. Suporte e auxilio com comunicação semanal via telefone e e-mail. Os ajustes ou implementações necessárias após o 1º (primeiro) envio do Plano de Ações Articuladas ? PAR ao Ministério da Educação ? MEC, serão orientadas via telefone ou e-mail. Havendo necessidade de visita técnica da CONTRATADA ao CONTRATANTE ocorrerá a geração de novo orçamento, sendo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com necessária aprovação do CONTRATANTE para ocorrer à visita da CONTRATADA. O prazo de vigência deste contrato será de 03 (três) meses, iniciando- se na data de sua assinatura, ou, até aprovação final do Plano de Ações Articuladas ? PAR no Ministério da Educação ? MEC. Data: 01/02/2022 ___________________________________ Assinatura do Resp. pelo Setor Requisitante ESTIMATIVA DE CUSTOS Objetivando a instrução do processo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura informa que após realizada consultas e apuração dos preços praticados para o objeto desta Licitação chegou ao resultado, estimando-se o montante até 17.000,00 (dezessete mil), para esta licitação. Data: 01/02/2022 ___________________________________ Assinatura do Responsável PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Ficha 104 03.01.12.122.0018.2.025 Manutenção dos Serviços Administração, Supervisão e Organização 3.3.90.39.00.00.00.00 0100 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Data: 01/02/2022 ___________________________________ Assinatura do Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com NOTA TÉCNICA JURÍDICA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 ? DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2022 A Contratação da prestação de serviços consultoria técnica continuada para realização de serviços especializados na execução de todos os projetos e programas federais na área educacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Pequi, quanto ao aspecto jurídico, encontra respaldo legal no preceituado art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Quanto à minuta do contrato, sob o ângulo jurídico-formal, guarda conformidade com as exigências preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial a Lei nº 8.666/93. Ante o exposto, manifesto-me no sentido de que do ponto de vista jurídico, a decisão poderá merecer a necessária ratificação pela autoridade competente, haja vista a existência do correspondente recurso orçamentário, observado as exigências dos arts. 26, 28 a 31, ambos da Lei nº 8.666/93 e, em especial, o disposto no § 3º do art. 195 da CR/88. Pequi, 01 de fevereiro de 2022. Atila Ítalo Melgaço Barbosa de Melo Wesceslau OAB/MG 163.532 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com ATA DA REUNIÃO RELATIVA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 Aos 01 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um às 13:00 horas, com observância às disposições contidas na Lei de Licitações e Contratos, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, com a finalidade de analisar a proposta apresentada, referente à DISPENSA do processo em epígrafe. Aberta a sessão, constatamos: 1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II Lei nº 8.666/93. 2 ? JUSTIFICATIVA: Foi apresentada solicitação de contratação pela Senhora Secretária de Educação e Cultura, Contratação da prestação de serviços consultoria técnica continuada para realização de serviços especializados na execução de todos os projetos e programas federais na área educacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Pequi. O jurídico do Município manifestou-se favorável à contratação via processo de Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, conforme parecer anexo a esta ata. 3 - RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE: O Executante foi escolhido em razão da melhor proposta, menor preço. 4 - JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Foi apresentado laudo de avaliação realizada pesquisa de mercado, com o objetivo de demonstrar a compatibilidade do preço proposto pelo executante com o valor de mercado. 4 ? Examinada a proposta e a documentação fiscal, a Comissão deliberou que foram apresentados os elementos constantes do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, para ?Contratação da prestação de serviços consultoria educacional para junto a Secretaria Municipal de Educação com suporte técnico consultivo e assessoramento, acompanhamento e monitoramento das atividades da educação municipal?. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ATA, que depois de lida e aprovada, foi por todos assinada, e será encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal para fins de Ratificação. Pequi, 01 de fevereiro de 2022. Deborah Luiza Martins Reis Presidente da CPL Filipe Matias Barbosa Ramos Membros da CPL Ana Flavia Duarte Rodrigues Membro da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, RELATIVA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 Reconheço e RATIFICO a DISPENSA de licitação Contratação da prestação de serviços consultoria técnica continuada para realização de serviços especializados na execução de todos os projetos e programas federais na área educacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Pequi, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal, tendo em vista o constante do presente processo. CONTRATADA VALOR MENSAL R$ RM Carvalho Consultoria e Assessoria Educacional 1.408,33 Pequi, 01 de fevereiro de 2022. Andre Luis Melgaço Tavares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 A Prefeitura Municipal de Pequi, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do Processo Licitatório nº 019/2022, Dispensa de Licitação nº. 003/2022, na forma que segue: Contratado: Município de Pequi/MG Contratante: RM CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSO RIA EDUCACIONAL Objeto: Contratação da prestação de serviços consultoria técnica continuada para realização de serviços especializados na execução de todos os projetos e programas federais na área educacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Pequi. Fundamento legal: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Valor Mensal R$ 16.899,96 (dezesseis e oitocentos e noventa e nove reais noventa e seis centavos). Despacho de Ratificação: Prefeito Municipal Publicado em 01/02/2022 no Quadro de Avisos da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. Pequi, 01 de fevereiro de 2022. Deborah Luiza Martins Reis Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO RELATIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022. Contratante: Município de Pequi/MG Contratada: RM CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL Objeto: Contratação da prestação de serviços consultoria técnica continuada para realização de serviços especializados na execução de todos os projetos e programas federais na área educacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Pequi. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 003/2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Ficha 104 03.01.12.122.0018.2.025 Manutenção dos Serviços Administração, Supervisão e Organização 3.3.90.39.00.00.00.00 0100 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica VALOR DO CONTRATO: R$ 16.899,96 (dezesseis e oitocentos e noventa e nove reais noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/02/2022 a 31/12/2022 Publicado em 01/02/2022 no Quadro de Avisos da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. Pequi, 01 de fevereiro de 2022. Deborah Luiza Martins Reis Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com PROCESSO LICITATÓRIO 019/2022 DISPENSA 003/2022 MINUTA DO CONTRATO Pelo presente instrumento particular, o O Município de Pequi/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Santo Antonio, Nº 190, inscrita no CNPJ sob n.º 18.313.874/0001-64, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Andre Luis Melgaço Tavares de ora em diante denominado simplesmente COTRATANTE, e de outro lado ______________ (qualificação), neste ato representado por _____________ (qualificar) inscrito no CPF sob o nº _________, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, art. 24, II, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 019/2022, Dispensa de Licitação nº. 003/2022, Lei Federal nº 8.245/91, têm como justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação da prestação de serviços consultoria técnica continuada para realização de serviços especializados na execução de todos os projetos e programas federais na área educacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Pequi. CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Dos preços 2.1.1. O Contratante pagará ao Contratado, o valor total de R$ __._____,__ (_______________________________) 2.1.2. O pagamento será realizado mensalmente, até o 30 (trinta) dias após emissão da fatura. 2.1.3. O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 2.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.1.5. O atraso no pagamento ensejará no pagamento de multa de 2% (dois por cento) e aplicação de juros de mora no importe de 0,50% (meio por cento) ao mês. 2.2. Dos reajustes 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal. 2.2.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 2.2.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº Ficha 104 03.01.12.122.0018.2.025 Manutenção dos Serviços Administração, Supervisão e Organização 3.3.90.39.00.00.00.00 0100 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA 4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2022. 4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério das partes, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 7.2. Fiscalizar e acompanhar o fornecimento, objeto do contrato. 7.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 7.4. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 7.5. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento. CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta. 8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento. 8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato. 8.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 8.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO 9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada. CLÁUSULA 10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 10.1.3. 10% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 10.1.4.10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento que cláusula contratual. 10.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 10.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS 11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA 12 - DO FORO 12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi/MG, 01 de fevereiro de 2022. Andre Luiz Melgaço Tavares Município de Pequi/MG ___________________________ CONTRATADA Testemunhas: _________________________________________ CPF Nº: _________________________________________ CPF Nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com