PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2026 DISPENSA DE LICITACAO Nº 029/2026 CONTRATO CONTRATANTE: MUNIC I?PIO DE PEQUI, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antônio 190, Bairro Centro, Pequi/MG, CEP: 35667-000, legalmente representado pelo gestor do Poder Executivo, ANDRÉ LUIZ MELG AÇO TAVARES, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF no 065.877.746-79, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: 54.952.291 LARIEL RIBEIRO DE ABREU , inscrita no CNPJ nº 54.952.291/0001-47, com sede na Rua Moacir Vieira Xavier, nº 21, Bairro Cidade Nova, Papagaios/MG, CEP: 35.669-000, neste ato representada por seu titular Lariel Ribeiro de Abreu, inscrito na condição de empresário individual, doravante denominada simplesmente CONTRATADA .. DA FUNDAMENTA C?A?O LEGAL O presente instrumento tem como fundamento a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, especialmente o art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação em razão do valor, aplicável às contratações de bens e serviços comuns cujo montante seja inferior a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). O referido limite encontra-se atualizado para o exercício de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, editado com fundamento no art. 182 da Lei nº 14.133/2021. Aplica-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem como as demais normas legais e regulamentares pertinentes à matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A PRESENTE PROPOSTA TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCÊNCIA PARA CURSOS PREPARATÓRIOS PARA O EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM), ABRANGENDO AS D ISCIPLINAS DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (PORTUGUÊS, LITERATURA, LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA), MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS, CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGIA), CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS (HISTÓRIA, GEO GRAFIA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA) E REDAÇÃO , conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 26.930,00 (vinte e seis mil, novecentos e trinta reais), correspondente à execução do objeto em 04 (quatro) etapas, com pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 6.732,50 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos): ITEM UNID QTD. MATERIAL ESPECIFICADO VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 Etapa 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCÊNCIA PARA CURSOS PREPARATÓRIOS PARA O EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM), ABRANGENDO AS DISCIPLINAS DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (PORTUGUÊS, LITERATURA, LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA), MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS, CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGIA), CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS (HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, SOCIOLO GIA) E REDAÇÃO , compreendendo as seguintes atividades: ? As aulas deverão ser ministradas conforme o cronograma estabelecido pela Contratante, em comum acordo com a Contratada. ? A metodologia de ensino deve ser adequada ao perfil dos alunos e focada nos objetivos do Enem. A Contratada deverá disponibilizar canal de comunicação para dúvidas e suporte pedagógico aos alunos. 6.732,50 26.930,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Apresentar relatórios de frequência e desempenho dos alunos mensalmente. ? Deveres da Contratada: ? Disponibilizar professores qualificados e experientes. ? Cumprir a carga horária e o cronograma estabelecido. ? Fornecer material didático de qualidade. ? Realizar simulados e acompanhar o progresso dos alunos. ? Manter a documentação dos profissionais em dia, conforme legislação trabalhista e previdenciária. ? Garantir a ética e o profissionalismo na relação com os alunos e a equipe da Contratante. ? Disponibilizar os locais para as aulas. ? Fornecer a lista de alunos matriculados. ? Realizar a fiscalização da execução do serviço. ? Realizar os pagamentos de acordo com o cronograma e os critérios estabelecidos. 2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 2.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE creditado em favor da Licitante vencedora, em até 30 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo setor competente, mediante ordem Bancária na conta PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Bancária do Contratado. 2.4. - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5. ? Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica. 2.6. - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.5 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o Departamento Financeiro do CONTRATANTE autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas. 2.7. ? O Departamento Financeiro do CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação. 2.8. ? Quando ocorrer à situação prevista no subitem 2.7, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.9. - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.10.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação consignada no orçamento do contratante: CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 3.5. DO REAJUSTE DO CONTRATO: 3.5.1 O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir. 3.5.2 Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Estatística ? IBGE. 3.5.3 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma da Lei nº. 14.133/2021. 3.5.4 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 4.1. A empresa Contratada deverá executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e Ordem de Serviço. 4.2 - A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato. 4.3 - Todo serviço deverá ser executado mediante solicitação do CONTRATANTE , a qual deverá ser feita através do contrato ou instrumento congênere. 4.4 ? Os serviços contratados devem atender às especificações discriminadas neste Contrato e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer serviço, responderá a contratada por danos causados nos eventos. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1.1 - Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, os objetos deste Contrato, segundo as necessidades e requisições do CONTRATANTE . 5.1.2 ? Executar o serviço dentro dos especificados na Ordem de serviço, de acordo com as necessidades e o interesse do CONTRATANTE , obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Contrato. 5.1.3 A prestação de serviços dar-se-á nos prédios públicos da presente Administração. 5.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CONTRATANTE . 5.1.5 Executar os serviços deste instrumento nas especificações e condições exigidas de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os materiais objeto deste Contrato, segundo as necessidades e requisições das UNIDADES REQUISITANTES. 5.1.6 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos objetos que não atenda ao especificado. 5.1.7 ? Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.1.8 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE , quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.1.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.1.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço entregue. 5.1.11 ? Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de execução, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo execuçãodos objetos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE . 5.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários, fretes e outros advindos da execução, de forma a eximir o CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CONTRATANTE , podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada; b) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE . 5.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.2.1 - Requisitar, por meio do setor competente, responsável pela fiscalização do Contrato, a execução dos objetos, conforme as necessidades do CONTRATANTE , por meio da respectiva requisição com autorização do servidor competente, que atestará o recebimento gradual do objeto. 5.2.2 - Conferir os serviços de entrega e instalação, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução nas condições especificadas. 5.2.3 - Proporcionar condições à contratada para que possa efetuar as instalações dentro das normas estabelecidas. 5.2.4 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade na entrega das instalações e interromper imediatamente a execução se for o caso. 5.2.5 - Solicitar a adequação dos serviços que não apresentem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização. 5.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 5.2.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato. 5.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 5.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo setor competente, por meio do fiscalizador designado. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. 6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada. 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação. 6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea ?e? do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa. 6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE ; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências 6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizadas pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante. 7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a execução nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada. 7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais atestação referida no item anterior. CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa do CONTRATANTE , em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE . 8.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA ? DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Para de Minas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor; Pequi, 30 de Julho 2026 ________________________________ MUNICÍPIO DE PEQUI - MG ________________________________ 54.952.291 LARIEL RIBEIRO DE ABREU CNPJ: 54.952.291/0001-47 CONTRATADA