PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2026 Ref.: Processo Licitatório nº 099/2026 ? Adesão de Ata de Registro de Preços nº 015/2026 Processo Origem da Adesão: Processo Licitatório nº 096/2025 Pregão Eletrônico n° 036/2025 Ata de Registro de Preços n° 073/2025 Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, CEP: 35.667-000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. André Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF sob o nº 065.877.746-79, de ora em diante denominado CONTRATANTE , e de outro lado EMPRESA PLANET BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ no 11.432.336/000140, com sede na Rua Arthur Alves de Brito, n° 14, Bairro: Frei Moacir III, CEP: 17.900-000, Dracena/SP, por intermédio de seu representante legal, JOSÉ RENATO RODRIGUES DE FREITAS, brasileiro, inscrito no CPF sob o n ° 213.062.398-00, E-mail: licitacao@planetbrink.com.br, telefone: (18) 3822-2560/ (18) 99708-7444, resolvem firmar o presente contrato como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2026, Adesão de Ata de Registro de Preços nº 015/2026, sob a regência da Lei Federai n.º 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. A presente licitação constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDS/ PARQUES INFANTIS, CONFORME ITENS ADERIDOS À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2025 ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS, conforme especificação técnica em anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 Dos Preços 2.1.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA. 2.1.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais. 2.1.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes. 2.1.4 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação 2.2 Das Condições de pagamento: 2.2.1 O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal. 2.2.2 O pagamento é devido em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e efetiva emissão da Nota Fiscal de serviços. 2.2.3 O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 2.2.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência. 2.2.5. O preço referido no item 2.1.1, inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituir a única e total contraprestação pela execução do contrato. 2.2.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da regularização dos mesmos e sua representação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.2.9. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 2.2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 2.3 Critério de Reajuste 2.3.1 Por força das Leis Federais nº 9005/95 e 10.192/2004, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo disposição autorizativa do Governo Federal. 2.3.2 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 2.3.3 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO 3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. Ficha 1020 Dotação 02.08.03.15.451.0060.1048.4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente. Fonte de Recurso 1710 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA 4.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante justificativa da autoridade competente e observada a disponibilidade orçamentária, nas hipóteses e limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Eventual prorrogação da vigência contratual ficará condicionada à demonstração da vantajosidade para a Administração Pública, à manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA e à formalização por meio de termo aditivo, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA 5ª ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados nos locais previamente designados pela Secretaria Municipal Administração e Fazenda do Município de Pequi/MG, conforme cronograma, demandas e orientações emitidas pela Administração Municipal. 5.2. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas necessárias à execução do objeto, incluindo transporte, montagem, instalação, operação, mão de obra, equipamentos, ferramentas, alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais custos diretos e indiretos necessários ao fiel cumprimento do contrato. 5.3. A execução dos serviços deverá observar rigorosamente as especificações constantes no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços aderida, na proposta apresentada e nas normas técnicas e de segurança aplicáveis, responsabilizando-se a CONTRATADA por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da execução inadequada dos serviços. 5.4. Quando aplicável, a CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, Registro de Responsabilidade Técnica ? RRT, laudos, licenças, alvarás e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes para a regular execução dos serviços e funcionamento das estruturas utilizadas nos eventos. CLÁUSULA 6ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 6.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 7ª - DA NOVAÇÃO 7.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 8.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos e informações necessários à adequada execução do objeto contratual. 8.2. Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução do contrato, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e de servidor formalmente designado como fiscal do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. Emitir ordens de serviço, definir cronogramas, locais, datas e demais orientações necessárias à execução dos serviços contratados. 8.4. Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas na execução do objeto, fixando prazo para sua regularização, correção ou substituição, quando for o caso. 8.5. Paralisar ou suspender, justificadamente e a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento exclusivamente dos serviços efetivamente executados até a data da suspensão. 8.6. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste instrumento contratual. 8.7. Aplicar, quando cabíveis, as penalidades administrativas previstas neste contrato e na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.8. Receber o objeto contratado, provisória e definitivamente, após verificação da conformidade dos serviços executados com as especificações constantes no Termo de Referência, proposta apresentada e demais documentos integrantes da contratação. CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 9.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela execução dos serviços objeto deste contrato, respondendo civil, administrativa e criminalmente por todos os atos, danos, prejuízos e consequências decorrentes de sua atuação, de seus empregados, prepostos ou terceiros vinculados à execução contratual, ainda que os serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas na legislação aplicável, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços aderida e neste contrato: a) executar os serviços com qualidade, eficiência, segurança, responsabilidade técnica e em estrita observância às especificações e condições estabelecidas pela Administração; b) responsabilizar-se por quaisquer danos, prejuízos ou acidentes causados à Administração Pública ou a terceiros em decorrência de dolo, culpa, negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das obrigações assumidas; c) arcar integralmente com todas as despesas decorrentes da execução contratual, incluindo transporte, montagem, desmontagem, alimentação, hospedagem, mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e tributários; d) disponibilizar equipe técnica qualificada, equipamentos, ferramentas e materiais necessários à perfeita execução dos serviços; e) cumprir rigorosamente as normas técnicas, de segurança do trabalho, medicina do trabalho, prevenção contra incêndio e demais exigências legais aplicáveis à execução do objeto; f) apresentar, quando exigido pela Administração ou pela natureza do serviço, ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT ? Registro de Responsabilidade Técnica, laudos, licenças, alvarás e demais documentos necessários à regular execução dos serviços; g) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; h) apresentar, sempre que solicitado pela Administração, as certidões de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e fundiária, incluindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; i) responsabilizar-se pela locomoção, transporte e deslocamento de pessoal, equipamentos e materiais até os locais de execução dos serviços; j) substituir imediatamente, às suas expensas, qualquer serviço executado em desconformidade com as exigências contratuais ou que apresente defeitos, falhas ou irregularidades. CLÁUSULA 10ª - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A execução do presente contrato será acompanhada, fiscalizada e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais supervisionada pela Secretaria Municipal de Administração e fazenda, por meio de servidor formalmente designado como fiscal do contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do objeto contratual, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, falhas técnicas, vícios, danos ou defeitos verificados na execução dos serviços. 10.3. O fiscal do contrato poderá: a) solicitar esclarecimentos e documentos; b) determinar correções, adequações ou substituições; c) rejeitar serviços executados em desacordo com o contrato; d) registrar ocorrências e comunicar irregularidades à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis. 10.4. A CONTRATADA deverá facilitar integralmente a ação da fiscalização, prestando todas as informações e documentos solicitados, bem como permitindo o livre acesso aos locais de execução dos serviços. CLÁUSULA 11 - DA RESCISÃO 11.1. O presente contrato poderá ser extinto, rescindido ou cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais situações previstas neste instrumento contratual. 11.2. Constituem motivos para rescisão contratual, dentre outros: a) o descumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais; b) o atraso injustificado na execução dos serviços; c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; d) a subcontratação total ou parcial do objeto sem autorização da CONTRATANTE; e) o cometimento reiterado de falhas na execução contratual; f) a decretação de falência, dissolução da empresa ou alteração social que comprometa a execução do contrato. 11.3. A rescisão contratual poderá ocorrer de forma unilateral, amigável ou judicial, observados o contraditório, a ampla defesa e os procedimentos previstos na legislação vigente. 11.4. Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, poderão ser aplicadas as penalidades cabíveis, sem prejuízo da apuração de perdas e danos eventualmente causados à Administração Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLAÚSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS 12.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 14.133/2021, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA 13 ? DO REGIME DE EXECUÇÃO 13.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global, compreendendo a execução integral dos serviços contratados, conforme especificações constantes no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços aderida e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 13.2. Todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, incluindo materiais, equipamentos, transporte, montagem, desmontagem, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas inerentes à execução contratual. CLÁUSULA 14 - DAS PENALIDADES 14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência da Lei Federal 14.133/2021 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 14.1.1 advertência; 14.1.2 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 14.1.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 14.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 14.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA 15 DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 15.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 15.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 15.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 15.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 15.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA 16 DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 16.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 16.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 16.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA 17 - DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou demandas oriundas da execução, interpretação ou cumprimento do presente contrato. 17.2. O presente contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP e demais meios oficiais de divulgação, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133/2021. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais jurídicos e legais efeitos. juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi, 13 de Agosto de 2026. ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES Prefeito Municipal Município de Pequi/MG PLANET BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ no 11.432.336/0001-40 Contratado Testemunhas: CPF nº: CPF Nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I ? RELAÇÃO E DESCRITIVO DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QTD MEDIDA MARCA MODEO PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL 09 PLAYGROUND/PARQUE INFANTIL - 03 TORRES- AREA NECESSARIA (INCLUINDO MEDIDAS DE SEGURANCA CONFORME ABNT E INMETRO): 13M13M=169M2.CARACTERISTICAS GERAIS: PLAYGROUND / PARQUE INFANTIL COLORIDO COM TORRES, PLATAFORMAS E COMPONENTES.ESTRUTURA PRINCIPAL: COLUNAS DE MADEIRA PLASTICA, COM DIMENSOES DE 110 MM110 MM (LADO X LADO), REVESTIDA COM ACABAMENTO PIGMENTADO NA COR SIMILAR A MADEIRA.CONFORMIDADE: TODOS OS COMPONENTES DEVEM ATENDER AS EXIGENCIAS DA NORMA ABNT NBR 16071/2021 (SEGURANCA DE PLAYGROUNDS - PARTES 2, 4 E 8), COM TODAS AS MEDIDAS MINIMAS SUGERIDAS E TOLERANCIA DE / - 5. CADA COMPONENTE DEVE POSSUIR CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DA ABNT NBR 16071/2021 EM NOME DO FABRICANTE.COMPONENTES DETALHADOS DO PLAYGROUND A SEGUIR, A DESCRICAO DE CADA COMPONENTE DO PARQUE, COM SUAS CARACTERISTICAS E CONFORMIDADES:TORRES 2 (DUAS) TORRES COM TELHADO (H 1,20M):COLUNAS: MADEIRA PLASTICA 110 MM110 MM (LADO X LADO) X 3000 MM.PLATAFORMAS: ASSOALHO EM TABUAS DE MADEIRA PLASTICA COR SIMILAR A MADEIRA, COM 3,00 UN PRÓPRIA 0301 R$ 51.000,00 R$ 153.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ESTRUTURAS REFORCADAS EM ACO GALVANIZADO.ALTURA DA PLATAFORMA: 1200 MM (H = 1,20M) EM RELACAO AO NIVEL DO SOLO.TELHADO: POLIETILENO ROTOMOLDADO COM REQUADRO EM ACO GALVANIZADO FIXADO AS COLUNAS, COR COLORIDA.TOLERANCIA DE MEDIDAS: 5.CERTIFICACAO: COMPONENTE CONSTANTE NO CERTIFICADO EM CONFORMIDADE DA ABNT NBR 16071/2021 EM NOME DO FABRICANTE.1 (UMA) TORRE SEM COBERTURA (H 1,20M):COLUNAS: MADEIRA PLASTICA 110 MM110 MM (LADO X LADO) X 3000 MM.PLATAFORMAS: ASSOALHO EM TABUAS DE MADEIRA PLASTICA COR SIMILAR A MADEIRA, COM ESTRUTURAS REFORCADAS EM ACO GALVANIZADO.ALTURA DA PLATAFORMA: 1