PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO(S) SOLICITANTE(S): Secretaria Municipal de Saúde de Pequi-MG 2. DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pequi, compreendendo serviços de impres- são, reprodução e acabamento gráfico, conforme especificações e condições constantes na ta- bela anexa. 2.1. Da Relação do(s) Produtos(s) a Serem Adquiridos(s): ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 1. 50 Bloco atestado médico em papel off set 56grs, tamanho 15X10cm/ 100X1 vias. Picotado, colado, grampeado. (Conforme modelo) 2. 300 Bloco receituário médico em papel off set 56grs, tamanho 15X21cm/ 100X1 vias. Picotado, colado, grampeado. (Conforme modelo) 3. 300 Bloco requisição de exames/Resultado de exames em papel off set 56grs, tamanho 15X21cm/ 100X1 vias. Picotado, colado, grampeado. (Conforme modelo) 4. 5 Bloco agendamento de consulta em papel off set 56grs, tamanho 6,5X10,5 cm/ 100X1 vias. Picotado, colado, grampeado. (Conforme modelo) 5. 5 Bloco Ficha Clínica Odontológica, frente e verso, em papel off set 56grs, tamanho 31X21,5cm/100X1 vias. (Conforme modelo) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 6. 300 Bloco Ficha de Atendimento Ambulatorial, em papel off set 56grs, tamanho 15X21cm/ 100X1 vias. (Conforme modelo) 7. 120 Bloco requisição de combustível em papel off set 56g, tamanho 10X15cm ? 50X2 vias. Papel autocopiativo/1x0 cor/ numerados/ picotado/colado/ grampeado. (Conforme modelo) 8. 60 Bloco agendamento de transporte TDF em papel off set 56g, tamanho 6X7,5 cm/ 100X1 vias. (Conforme modelo) 9. 10 Bloco ficha de visita domiciliar, em papel off set 56g tamanho 10X15 cm, 100X1 via, com espaço para endereço, data, nome do agente e horário. (Conforme modelo). 10. 2 Bloco Auto/Termo Vigilância Sanitária em papel off set 56g, tamanho 31X21,5 cm ? 50X2 vias. Papel autocopiativo/1x0 cor. (Conforme modelo) 11. 2 Bloco Laudo Médico de Auto Custo em papel off set 56grs, tamanho 31X21,5cm/100X1 vias. (Conforme modelo) 12. 20 Bloco Registro Diário do Serviço Antivetorial, frente e verso, em papel off set 56g, tamanho 31X21,5 cm ? 100X1 vias. (Conforme modelo) 13. 5 Bloco de Referência/Contra Referência, em papel off set 56grs, tamanho 31X21,5cm/100X1 vias. Conforme modelo. (Conforme modelo) 14. 80 Bloco de Receituário, cor azul, escrita preta e numeração vermelha. Tamanho 18X9 cm, bloco com 50 unidades. O bloco deverá conter uma sequência de números que será passada ao fornecedor no momento da solicitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com Observação: O valor estimado da contratação será sigiloso, conforme art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019, a fim de estimular a elaboração de propostas independentes pelos licitantes, redu- zir riscos à contratação e evitar que os fornecedores utilizem o orçamento estimado como refe- rência direta, deixando de formular seus próprios cálculos e análises de mercado 15. 500 Cartão de Controle de reuniões e medicamentos, escrita empreto, em papel verge ou cartolina, 21X15cm, com uma dobra. Conforme modelo. 16. 300 Cartão da Gestante, tamanho A4, colorido com três dobras. (Conforme modelo). 17. 1000 Cartão de Vacina Adulto em cartolina ou verge, escrita frente e verso, com uma dobra, tamanho 21,5X9,5cm. 18. 1200 Cartão de Vacina Animal em cartolina ou verge, 28,5X10 cm, com três dobras, colorido, escrita frente e verso. 19. 30 Cartaz colorido tamanho A3 em papel com gramatura 120G. 20. 30 Crachá em PVC 8,5X5,4, impressão com foto, nome, cargo/função e secretaria pertencente. Cordão na cor azul ou branca. 21. 300 Envelope timbrado tamanho 36X25cm, colorido. Conforme modelo. 22. 5000 Flayers coloridos tamanho 15X21cm ? papel couchê 90 grs. 23. 5000 Papel timbrado A4 colorido, com timbre e marca d?água com logotipo da prefeitura, símbolo colorido, com cabeçalho e rodapé. Cabeçalho deverá conter o símbolo da bandeira do município colorido e os dizeres: PREFEITUTA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS GERAIS. No rodapé deverá conter o endereço completo da prefeitura com telefones e e-mail. Conforme modelo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 3. DO TIPO DE SOLICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico Natureza da aquisição: ? [ ] Material de Consumo ? [ ] Material Permanente ? [ X ] Serviço Prestado ? [ ] Outros: _____________________________________ 4. DA CARACTERIZA ÇÃO NATUREZA COMUM 4.1. Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens de natureza comum, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente por meio de especificações usuais de mercado. 4.2. Nenhum dos itens enquadra-se como bem de luxo, conforme art. 20 da Lei nº 14.133/2021. 5. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. Forma de Seleção e Critério de Julgamento 5.1.1. A seleçã o do fornecedor serã reãlizãdã por meio de Dispensa de Licitação, nos termos dã legislãçã o vigente, considerãndo ã propostã mãis vãntãjosã pãrã ã Administrãçã o Pú blicã, observãdos os princí pios dã legãlidãde, economicidãde, eficie nciã e interesse pú blico. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, desde que atendidas todas as especi- ficações e exigências constantes no Termo de Referência ou documento equivalente. 5.2. Modo de Disputa Por se tratar de processo de Dispensa de Licitação, o modo de disputa ocorrerá por meio de cotação de preços, mediante pesquisa junto a fornecedores do ramo pertinente ao objeto con- tratado, visando assegurar a proposta mais vantajosa para a Administração. A contratação será realizada com o fornecedor que apresentar o menor valor global, desde que comprove capacidade para execução do objeto e atenda às condições estabelecidas pela Ad- ministração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 6. DA JUSTIFICATIVA A presente contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, essenci- ais para o suporte às atividades desenvolvidas nas unidades de saúde e ações promovidas pelo órgão. Os materiais serão utilizados no atendimento à população, bem como em ações de orientação, prevenção e disseminação de informações em saúde, contribuindo para a promoção da saúde pública, fortalecimento das campanhas educativas e melhoria da qualidade dos serviços pres- tados aos usuários do sistema. A contratação visa garantir a continuidade das atividades administrativas e operacionais da Secretaria, evitando prejuízos ao atendimento da população e assegurando maior eficiência na execução das ações de saúde pública. A adoção da dispensa de licitação ocorre em conformidade com a legislação vigente, conside- rando o valor estimado da contratação e a necessidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observando os princípios da economicidade, eficiência, legali- dade e interesse público. Além disso, a realização de pesquisa de preços junto a fornecedores do ramo assegura a com- patibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado, promovendo transparên- cia e segurança ao processo de contratação. 7. DO REGISTRO DE PREÇOS: O presente processo não será realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, tendo em vista que a contratação possui demanda específica, quantitativos previamente definidos e ne- cessidade imediata de aquisição. Dessa forma, a contratação será efetuada de maneira direta, observando os princípios da eco- nomicidade, eficiência e interesse público, garantindo o atendimento das necessidades da Se- cretaria Municipal de Saúde quanto ao fornecimento dos materiais destinados às ações de atendimento e disseminação de informações à população. 8. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 8.1. O licitante é responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. A apresentação de documentos falsos ou declarações inverídicas implicará: ? desclassificação, ? inabilitação, ou ? rescisão da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 9. DO PREÇO PROPOSTO: 9.1. O preço proposto compreenderá a remuneração integral, incluindo frete, seguros, impos- tos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e previdenciários, lucros, despesas administrativas e quaisquer outros custos inerentes ao fornecimento. Não serão admitidos reajustes ou acrésci- mos posteriores. 10. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 10.1. Após recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF, o fornecedor terá 5 (cinco) dias úteis para realizar a entrega. 10.2. As entregas serão efetuadas nos endereços abaixo, conforme necessidade da Administra- ção: ? Almoxarifado da Secretaria de Saúde ? Rua Magalhães Pinto ? 160 ? Fontinha ? Secretaria Municipal de Saúde ? Rua João de Souza Barbosa ? 330 ? Centro 11. DO PAGAMENTO: 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pelo setor requisitante, acompanhada dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, em conta indicada pela Contratada, devendo constar na Nota Fiscal: ? nome do banco, ? número da agência, ? número da conta corrente, e ? referência à ordem de compra correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 11.2. O prazo de 30 dias será contado apenas após a aceitação e conferência dos produtos, bem como após o cumprimento de todas as condições pactuadas pela empresa. 11.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida sem rasuras, em nome do Município de Pequi ? CNPJ 18.313.874/0001-64, contendo todos os dados bancários necessários ao pagamento. 11.4. Após a entrega, a Nota Fiscal deverá ser entregue diretamente ao representante designado pelo Município, que somente a atestará após verificar o atendimento integral das obrigações contratuais. 11.5. A Nota Fiscal deverá conter, obrigatoriamente: ? número da(s) NAF(s), ? número do processo licitatório, ? número do pregão eletrônico. 12. DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO: 12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 (doze) meses da ata. 12.1.1. Após esse período, poderá ser aplicado reajuste, conforme legislação vigente, com base na variação do índice oficial pertinente. 12.2. Caso ocorra desequilíbrio econômico-financeiro que não possa ser corrigido pelo reajuste, as partes poderão solicitar revisão contratual, conforme art. 124, II, ?d?, da Lei nº 14.133/2021. 12.2.1. Ambas as partes têm direito à preservação do equilíbrio econômico-financeiro original- mente pactuado. 12.2.2. Para solicitar revisão, a Contratada deverá apresentar requerimento formal demons- trando o fato gerador, acompanhado de planilha comparativa de custos entre a data da pro- posta e a data do pedido. 12.2.3. A planilha deverá estar acompanhada de documentação comprobatória (notas fiscais de insumos, tabela de fabricantes, valores de transporte etc.). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 13 ? DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 13.1. Requisitos Gerais A habilitação deverá comprovar: 13.1.1 ? Habilitação Jurídica a) Registro Comercial (empresa individual); b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado; c) Para sociedades por ações, documentos de eleição de administradores; d) Contrato social consolidado, dispensando apresentação de alterações anteriores; e) Para MEI, apresentação do CCMEI; f) Inscrição do ato constitutivo em caso de sociedades civis, com comprovação da diretoria vigente; g) Decreto de autorização, quando exigido para empresas estrangeiras. 13.1.2 ? Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Inscrição no CNPJ; b) Regularidade fiscal federal (RFB e PGFN), incluindo INSS; c) Regularidade fiscal estadual; d) Inscrição estadual, quando houver; e) Regularidade fiscal municipal; f) Regularidade perante o FGTS (CRF); g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa da Justiça do Trabalho (CNDT). 13.1.3 ? Regularidade Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede; b) No caso de certidão positiva, comprovação de plano de recuperação judicial homologado autorizando participação em licitações. 13.1.4 ? Enquadramento como ME ou EPP a) Certidão que comprove o enquadramento como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 14. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) 14.1. Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Fe- deral nº 10.273/2020, será assegurado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e ao Microempreendedor Individual (MEI) o tratamento jurídico diferenciado e favo- recido nas contratações públicas municipais, visando à promoção do desenvolvimento econô- mico e social no âmbito local e regional. 14.2. Serão aplicados, no que couber, os seguintes benefícios: a) Preferência local e regional A Administração concederá preferência de contratação para ME, EPP e MEI COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PEQUI e, na impossibilidade, aquelas sediadas na região, conforme critérios definidos no Decreto nº 10.273/2020, desde que: 1. A proposta esteja dentro dos limites de aceitabilidade do edital; 2. Haja equivalência de preço em relação às demais propostas; 3. Tenha capacidade técnica e econômico-financeira compatível com a demanda; 4. A adoção da preferência não gere prejuízo ao interesse público. b) Empate fictício Considera-se empate quando: ? A proposta apresentada por ME, EPP ou MEI for igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada (Lei Complementar 123/2006, art. 44 e 45). Nessas situações, o licitante enquadrado como ME, EPP ou MEI será convocado, nos termos da LC 123/2006, para apresentar nova proposta em prazo definido pelo pregoeiro. c) Regularidade fiscal A comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação, ga- rantindo-se a possibilidade de regularização posterior, no prazo legal, caso a ME, EPP ou MEI apresente alguma pendência fiscal no momento da fase de habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com d) Subcontratação de cota reservada (quando aplicável) Poderá ser exigida a subcontratação de ME, EPP ou MEI sediadas localmente, desde que pre- visto no edital e tecnicamente viável, nos termos do art. 8º do Decreto 10.273/2020. e) Cotas reservadas Nos termos do Decreto nº 10.273/2020, a Administração poderá reservar cotas de até 25% do objeto exclusivamente para contratação de ME, EPP e MEI, quando o objeto comportar divi- são. f) Critério de desempate No caso de empate entre ME/EPP/MEI estabelecidas localmente, terá preferência aquela: 1. Sediada em Pequi; 2. Em seguida, as sediadas na mesma região; 3. Persistindo o empate, aplica-se sorteio (art. 2º, §6º, do Decreto 10.273/2020). 24.3. Os benefícios previstos nesta cláusula serão aplicados sempre que compatíveis com o objeto licitado e desde que não comprometam a competitividade ou a economicidade da con- tratação. 15. DA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 15.1. O gestor da contratação será o secretário responsável pelo órgão solicitante, cabendo-lhe acompanhar todas as fases de execução do objeto. 16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 16.1. O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Saúde, Sr. José Joaquim Morais Navarro. 16.2. O fiscal de contrato será a Sra. Cíntia Leonor Aparecida de Oliveira. 16.3. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 17. DAS AMOSTRAS Não será obrigatória a apresentação de amostras. 18. DAS ESTIMATIVAS DE VALOR E PREÇOS REFERENCIAIS 18.1. O valor estimado será posteriormente definido pelo Setor de Orçamento, com base na média dos preços pesquisados. 18.2. O orçamento estimado somente será divulgado após o julgamento das propostas, vi- sando favorecer a competitividade e negociações mais vantajosas ao interesse público, con- forme entendimento do TCU (Processo nº 500.117/96-9 ? Decisão nº 097/1997 ? Plenário). 19. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 19.1. Não será exigida garantia contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 20. DA VIGÊNCIA 20.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação aplicável. 21. DAS OBRIGAÇÕES 21.1. Obrigações da Contratada ? Manter canais de atendimento durante toda a vigência do contrato. ? Cumprir rigorosamente os prazos de entrega. ? Fornecer produtos conforme especificações do Termo de Referência. ? Submeter-se à fiscalização do Município. ? Utilizar pessoal idôneo e treinado. ? Facilitar inspeções e esclarecimentos. ? Arcar com todos os encargos incidentes sobre a atividade. ? Manter todas as condições de habilitação durante a vigência. ? Responsabilizar-se por danos decorrentes de sua atuação. ? Realizar transporte e descarga sem custos adicionais. ? Efetuar a substituição imediata de produtos irregulares. ? Não subcontratar sem autorização prévia. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com ? Comunicar descontinuidade de fabricação e propor substituto sem alterar o preço. 21.2. Obrigações da Contratante ? Prestar esclarecimentos necessários à execução. ? Acompanhar e fiscalizar a entrega. ? Efetuar os pagamentos devidos. ? Atestar a conformidade da execução. ? Comunicar irregularidades e aplicar sanções quando cabíveis. ? Arcar com despesas de publicação. 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços, nos ter- mos informado pelo departamento de Contabilidade, sendo o mesmo informado e bloqueado na emissão da AF (autorização de Fornecimento). 22.2. Para exercícios futuros, as despesas serão previstas na respectiva Lei Orçamentária Anual. 23 ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. Constituem infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, as seguintes condutas praticadas pelo fornecedor: 23.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 23.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administra- ção, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 23.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 23.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 23.1.5. Não manter a proposta, salvo por motivo superveniente devidamente justificado; 23.1.6. Não celebrar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 23.1.7. Retardar, sem justificativa, a execução ou a entrega do objeto; 23.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação ou execução contra- tual; 23.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 23.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 23.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a apresentação de declaração falsa quanto às condições de participação, ao enquadramento como ME/EPP, ou conluio entre fornecedores, em qualquer fase da licitação; 23.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 23.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 23.2. As infrações previstas no item anterior sujeitam o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal: a) Advertência, aplicada exclusivamente para infrações de menor gravidade (subitem 21.1.1), quando não couber penalidade mais severa; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) afetado(s) pela conduta, aplicável às infrações dos subitens 21.1.1 a 21.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicar a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nas hipóteses dos subitens 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.6 e 21.1.7, quando não couber penalidade mais severa; d) Declaração de inidoneidade, que impedirá a empresa de licitar ou contratar com toda a Administração Pública direta e indireta dos entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, aplicável nos casos dos subitens 21.1.8 a 21.1.12 e demais condutas que justifiquem penalidade mais grave. 23.3. A aplicação das sanções não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração, conforme art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021. 23.4. Todas as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com multa, conforme art. 156, § 7º da Lei nº 14.133/2021. 23.5. Caso o valor das multas e indenizações seja superior ao pagamento devido à Contratada, a diferença será descontada da garantia, se houver, ou cobrada judicialmente, conforme art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021. 23.6. A aplicação das sanções ocorrerá mediante processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 para as penalidades de impedimento e declaração de inidoneidade. 23.7. Na dosimetria das sanções serão considerados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com a) natureza e gravidade da infração; b) circunstâncias do caso concreto; c) agravantes e atenuantes; d) danos causados ao interesse público. 23.8. As penalidades de impedimento e de declaração de inidoneidade poderão ser objeto de reabilitação, conforme art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 24. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ? A contratação destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas. ? Fica vedada a participação em consórcio. ? A proposta deverá conter a descrição detalhada dos produtos ofertados. PEQUI/MG, 20 de Maio de 2026. _____________________________________ José Joaquim Morais Navarro Secretário Municipal de Saúde