PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024 DISPENSA Nº 027/2024 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG SETOR SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 15/08/2024 ? às 09 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 09:00 HORAS DE 15/08/2024 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 039/2024: CARLA BARBOSA MORAIS ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 56.607,60 (cinquenta e seis mil e seiscentos e sete reais e sessenta centavos) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS: E-mail: licitacoespequi@gmail.com Telefone: (37) 3278-1247 Horário de funcionamento: 07h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO N° 108/2024 DISPENSA N° 027/2024 TIPO: MENOR PREÇO 1 ? PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, informa aos interessados que realizará a Licitação na Modalidade Dispensa, em sessão pública a ser realizada na SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG a qual, conforme especificado no ANEXO I. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sra. CARLA BARBOSA MORAIS ? Agente de Contratação., designada pela Portaria n° 039/2024, e pela Equipe de Apoio e regido pela Lei Federal 14.133/2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente. 1.3 - O instrumento Convocatorio e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente, através do endereço eletrônico licitacoespequi@gmail.com. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultado pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico, bem como, no site do MUNICIPIO DE PEQUI-MG. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA E VIA RÁDIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 3- DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ITEM QTE ESTIMAD A UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 900MB CADA NÃO PODENDO T ER PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA SEDE DA PREFEITURA, DESTE MUNICIPIO, ENDEREÇO: PRAÇA SANTO ANTONIO,190 - BAIRRO CENTRO PEQUI ; - SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 2. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 500 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA SECRETARIA MUNCIPAL DE S AÚDE ENDEREÇO: RUA JOÃO SOUZA BARBOSA , 330, CENTRO, SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 3. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 500 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA UNIDADE DE SAUDE PSF ENDEREÇO PRAÇA SÃO VICENTE , 85, VARZEA SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROV EDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 4. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 500 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTIL IZADOS NA UNIDADE BASICA DE SAÚDE (UBS) DESTE MUNICIPIO - ENDEREÇO: RUA NAIR BARBOSA, 10, CENTRO; SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 5. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA RÁDIO COM UMA VELOCIDADE DE 20 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO NO POVOADO DE PINDAIBAS UTILIZADOS NA UNIDADE DE SAUDE SEDE PSF RURAL DO POVOADO - ENDEREÇO: PRAÇA WILS ON TAVARES ; SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 6. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA RÁDIO COM UMA VELOCIDADE DE 2 0MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA UNIDADE DE SAUDE SEDE PSF RURAL DO POVOADO DE SOLEDADE, ENDEREÇO RUA GALDINO CARDEAL , CENTRO; SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 7. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA RÁDIO COM UMA VELOCIDADE DE 20 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA UNIDADE DE SAUDE SEDE PSF RURAL DO POVOADO DE VILAÇAS ENDEREÇO EM FRENTE PRAÇA DA IGREJA , CENTRO;-SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 8. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACE SSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 350 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA FARMACIA POPULAR ENDEREÇO RUA MARAVILHAS, 125, CENTRO; SERÃO INCLUSO NO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 9. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 500 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DESDE MUNICIPIO ENDEREÇO: PRAÇA SANTO ANTONIO, 193, 2º ANDAR, CENTRO , SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 10. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 500 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NO CENTRO AVANÇADO DE INFORMATI CA DESDE MUNICIPIO ENDEREÇO: PRAÇA SANTO ANTONIO, 193, 2º ANDAR, CENTRO, SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 11. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDU AIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 500 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOSSERÃO UTILIZADOS NA CRECHE MUNICIPAL OSCAR BARBOSA ENDEREÇO: RUA CAMILO DE OLIVEIRA FILHO, 232, CENTRO, - SERÃO INCLUSO NO PLAN O: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 12. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 500 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO BARBOSA ENDEREÇO: RUA PRIMEIRO DE JULHO , 41, CENTRO, -SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 13. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 350 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA DELEGACIA DE POLICIA MILITAR E NDEREÇO PRAÇA SANTO ANTONIO ,179 - SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 14. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 500MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA SEDE DO CRAS DESTE MUNICIPIO ENDEREÇO : RUA PADRE JOAO MAINA, 95, CENTRO - SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCN ICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 15. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 500 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA UNIDADE DE ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO ENDEREÇO: RUA PADRE JOAO MAINA , 87, CENTRO; SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; - O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 16. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS IN DIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 350 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA SEDE DO CONSELHO TUTELAR MUNICPAL ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS, Nº 10 E 10A, CENTRO, -SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 17. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 900 MB CADA NÃO PODEND O TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NO CENTRO MUNICIPAL DA MELHOR IDADE, ENDEREÇO RUA BELO HORIZONTE, 343, CENTRO,-SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 18. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA RÁDIO COM UMA VELOCIDADE DE 20 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA LOCALIZADA NAS PRO XIMIDADES DA FAZENDA SÃO JOANICO AREA RURAL DO MUNICIPIO -SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 19. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 350 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NA GARAGEM ENDEREÇO : RUA MARAVILHAS, 13, CENTRO -SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 20. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 350 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ENDEREÇO: RUA MAGALHES PINTO, 160, CENTRO -SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 21. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇ O DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 350 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NO PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÃO MARCOS MELGAÇO, ENDEREÇO RUA BELO HORIZONTE, 484, CENTR O,-SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 22. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 350 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NO PORTAL ENTRADA DA CIDADE, ENDEREÇO AV JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N , TREVO,- SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 23. UNID 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSOS INDIVIDUAIS À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA OPTICA COM UMA VELOCIDADE DE 350 MB CADA NÃO PODENDO TER UMA PERDA SUPERIOR A 20%; OS ACESSOS SERÃO UTILIZADOS NO PORTAL II ENTRADA DA CIDADE , ENDEREÇO RUA BELO HORIZONTE , S/N, TREVO, SERÃO INCLUSO NO PLANO: EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROVEDOR E SUPORTE TÉCNICO 24H; -O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES. 4- FUNDAMENTO LEGAL O objeto deste Projeto básico, tem amparo legal disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores e Decreto Municipal. 5- JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Administração, justificar a grande necessidade da Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico para o desenvolvimento das atividades diárias; Considerando, que as Secretarias Municipais, buscam dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de Internet para o desenvolvimento das atividades. Considerando, a utilização diaria de internet para realização de atividades on-line, portanto precisa de internet para acesso aos sistemas; Considerando, que o fornecimento de internet, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos setores de tributos, RH, licitação, contabilidade e entre outros. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade do fornecimento, sendo a internet indispensável para a execução das atribuições de responsabilidade das Secretarias. Considerando, que o fornecimento de internet tem caráter emergencial, tendo como principal objetivo atender as demandas diárias dos serviços desta administração, através de sistemas on-line que são indispensáveis para o andamento das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal. Pontua-se aqui, a necessidade da referida contratação de empresa para de fornecimento de internet Via Fibra Óptica, para atender justamente os setores desta secretaria, devido à grande necessidade de garantir a continuidade dos serviços oferecidos a população. Tendo como base o Princípio da continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essências ou necessárias aos administrados, entende-se que o fornecimento do objeto deste Termo de Referência é imprescindível para continuidade das atividades diárias desenvolvidas pelas Secretarias Vinculadas a Prefeitura Municipal de Pequi-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Sendo assim, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em um levamento realizado pelo ETI responsável pela supervisão do fornecimento de internet ofertado. Diante do exposto, torna-se de suma importância a contratação de empresa para de fornecimento de internet Via Fibra Óptica, objetivando, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de internet para o desenvolvimento das atividades diárias das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Pequi-MG. 6- PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O Link Dedicado com a Internet deve ser entregue no Ponto Central com redundância através de 2 (duas) conexões distintas entre o ponto de presença da Empresa e o Ponto Central. A conexão quer ficar como a de "backup? deverá suportar no mínimo 100% (cem por cento) da velocidade contratada. Neste Link de Backup/Contingência a Empresa poderá ficar no máximo em 24hs. 3.2. Características Mínimas solicitadas: ? Garantia de conexão 24 horas por dia e 07 dias por semana; ? Deverá ter um escritório com técnico capacitado para atendimento na sede do Município; ? Garantia total da banda contratada com redundância; ? Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; ? Velocidade do Link de conexão com a Internet de no mínimo 98% do contratado. ? Suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente da Secretaria contratante (08h as 14hrs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico; ? Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Secretaria contratante para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos; ? A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM; ? Prover uma conectividade a Internet, com taxa de transmissão de 15000 Mbps (Trezentos megabits por segundo) fu" duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 15000 Mbps (Trezentos megabits por segundo) de tráfego de entrada e 15000 Mbps (Trezentos megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente. ? A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada do modelo OSI; ? A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, desde as dependências da Prefeitura até a conexão a infraestrutura de comunicação da Contratada, obedecendo as recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliancel Telecomunica íons Industry Association EIAlTIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers) e demais normas, quando couber; ? Ser provido com base em urna infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários a prestação do serviço. Para cada serviço pretendido pela Administração Municipal, o Contratado deverá considerar várias fases de trabalho, cujas operações listadas abaixo são imprescindíveis ao desenvolvimento, desde os estudos iniciais até a finalização do processo, o que aumenta significativamente as operações executivas em cada item listado, e outros a serem modificados ou a inserir, conforme a necessidade do município. 7- PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela Tesouraria deste Município, na conta do CONTRATADO, até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal, juntamente com a entrega das certidões referente a regularidade fiscal, tributária e trabalhista. 8. HABILITAÇÃO Deverá o Fornecedor interessado anexar os seguintes documentos mínimos: a) Prova de inscrição no CNPJ; b) Contrato Social atualizado; c) Documentos Pessoais do(s) Sócio(s) Proprietário(s); d) CND Federal; e) CND Estadual; f) CND Municipal da sede do Fornecedor; g) Certidão negativa FGTS; h) CNDT; i) Certidão Negativa de Falência. j) Atestado de Capacidade Tecnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 ? Será aplicado no presente, o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: ?Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro?. 9- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, informada na Ordem de Fornecimento. 10? PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. f) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11- VALOR ESTIMADO 11.1. R$ 56.607,60 (cinquenta e seis mil e seiscentos e sete reais e sessenta centavos). 12- DA COTAÇÃO DE PREÇOS Foi utilizado site especializado em consulta de preços o qual atende os parâmetros definidos pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 65/2021 e Decreto Municipal. 13 - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃ O DO CONTRATO O Gestor do respectivo contrato será a Secretária Municipal de Fazenda e Administração, VINICIUS CESAR CABRL BARBOSA . O fiscal de contrato será a, Sra. KARINA DE JESUS DUARTE. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. Pequi-MG, 09 de agosto de 2024. CARLA BARBOSA MORAIS Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais MINUTA CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024 DISPENSA Nº /2024 Contrato que fazem entre si, o , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° , cuja sede administrativa localiza-se na , e-mail: , telefone nº , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, , brasileiro, casado, residente e domiciliado na , portador do CPF sob o n° , Identidade , neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o , situado à na cidade de CEP , doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), neste ato representada por , portador do CPF N° , têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo n° , Dispensa n regendo-se pelo disposto na Lei n° 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas: CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de _, conforme quantidade e condições descritas abaixo. CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo , Dispensa nº , é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ( ). 1.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) após a prestação dos serviços e emissão de nota fiscal. 1.3 - A CONTRATADA encaminhará ao Município de xxxxxxxxxxx até 02 (dois) dias após solicitação do Município via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 1.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato. (Tabela dos itens) CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato terá a mesma vigência da apólice de seguro, ou seja, 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ ENTREGA DOS PRODUTOS 5.1. Após a solicitação e recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), o prestador de serviço terá o prazo máximo de 2:00h (duas) horas para comparecimento ao local designado na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), afim de realizar as manutenções de modo efetivo. 5.2. . Ficará a cargo do LICITANTE VENCEDOR a obrigação quanto a Prestação do Serviço com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto. 5.3. A prestação de serviços dar-se-á nos prédios públicos da presente Administração. 5.4. Os serviços serão prestados e locais previamente determinados, ser entregues de acordo com as necessidades nos endereços relacionado na NAF (nota de autorização de fornecimento). 5.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município _____________________ , conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem. 5.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. 5.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. 5.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte. 5.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 5.10. Cumprir rigorosamente com o disposto, e nos demais anexos. 5.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. 5.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 5.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. Cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos serviços, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, informada na Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 7.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA. 7.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ele. CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem. CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 10.1 - A FORNECEDORA obriga-se a: 10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA; 10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 10.1.3 - Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Transporte, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz; 10.1.4 - Fornecer, números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional; 10.1.5 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados; 10.1.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.1.7 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município; 10.1.8 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; 10.1.9 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue. 10.2 - O Município obriga-se a: 10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto; 10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento; 10.2.3 - Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento; 10.2.4 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente; 10.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas; 10.2.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente contratação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125 da Lei nº 14.133/21 e respeitado o teto da dispensa (art. 75, inciso II). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE Não haverá reajuste na presente contratação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 13.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais respeitando-se também o disposto no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21. a) Advertência; b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); d) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). PARÁGRAFO ÚNICO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO (Art.138 da Lei 14.133/21) a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de Compra, desde que haja conveniência para a Administração. b) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do Artigo 137. c) Arbitral ou Judicial, nos termos da Legislação CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PRIVILÉGIOS DO CONTRATANTE A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor dele. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 18.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 18.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 18.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 18.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 18.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DECIMA NONA ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 19.1. A CONTRATADA assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -,comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 19.2. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 19.3. A CONTRATADA tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Para de Minas-MG, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias. Local e data. Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA CPF