PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 OBJETO: A presente licitação tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA AS RESPECTIVAS MANUTENÇÕES DEVENDO COMPROVADAMENTE SEREM NOVAS, GENUÍNAS OU ORIGINAIS, COM PERCENT UAL DE DESCONTO PELA TABELA DO FABRICANTE, PARA AS MANUTENÇÕES DA FROTA DO MUNÍCIPIO DE PEQUI, CONFORME TERMO DE REFERENCIA . O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as necessidades da administração, para garantir a operacionalidade dos serviços públicos essenciais. A Prefeitura Municipal de Pequi, Estado de Minas Gerais, por meio do Departamento de Licitações, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO para o credenciamento de empresas que desejam fornecer peças automotivas para a frota municipal, conforme as condições estabelecidas neste edital e as disposições da Lei nº 14.133/2021. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA AS RESPECTIVAS MANUTENÇÕES DEVENDO COMPROVADAMENTE SEREM NOVAS, GENUÍNAS OU ORIGINAIS, COM PERCENTUAL DE DESCONTO PELA TABELA DO FABRICANTE, PARA AS MANUTENÇÕES DA FROTA DO MUNÍCIPIO DE PEQUI, CONFORME TERMO DE REFERENCIA . O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as necessidades da administração, para garantir a operacionalidade dos serviços públicos essenciais. 1.2 O fornecimento de peças automotivas abrangerá, mas não se limitará, aos seguintes itens: Peças de reposição e acessórios para veículos leves e pesados (automóveis, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas e equipamentos diversos). Peças para manutenção preventiva e corretiva, como filtros, velas de ignição, baterias, óleo, discos de freio, pastilhas de freio, amortecedores, correias, faróis, espelhos retrovisores, entre outras peças automotivas. Componentes mecânicos e eletrônicos, tais como alternadores, motores, sistemas de injeção eletrônica, radiadores, e outros que se fizerem necessários para o bom funcionamento da frota. 1.3 O fornecimento será realizado conforme as demais especificações técnicas e quantitativos definidos pela Administração, de acordo com a necessidade de reposição da frota municipal, e poderá incluir itens que não foram especificamente mencionados, mas que sejam necessários à manutenção dos veículos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1.4 O credenciamento visa a contratação de empresas especializadas para fornecer as peças e acessórios solicitados pela Prefeitura Municipal de Pequi, com a devida qualidade e prazo de entrega adequados à manutenção da frota, de acordo com os seguintes requisitos: Qualidade garantida: Todas as peças deverão ser novas, originais ou genuínas, com a certificação do fabricante. Garantia mínima de 90 dias para as peças fornecidas, exceto se especificado de outra forma na legislação ou no procedimento de contratação. Condições de fornecimento: As peças deverão ser entregues em conformidade com as especificações solicitadas pela Prefeitura, com embalagem adequada, e acompanhadas dos documentos fiscais e manuais pertinentes. 1.5 O credenciamento de empresas para o fornecimento das peças automotivas será realizado de forma periódica, de acordo com a demanda da frota municipal e conforme a necessidade de reposição ou adaptação das peças. Este processo visa otimizar a contratação de forma ágil e transparente, permitindo que a Prefeitura tenha acesso contínuo a fornecedores qualificados, capazes de atender às suas demandas de forma eficiente. 1.6 As empresas credenciadas, ao serem convocadas, deverão fornecer as peças de acordo com os preços registrados no Sistema de Licitações da Prefeitura, ou com os preços praticados no mercado, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente. 1.7 O credenciamento visa, ainda, a garantia de prazos de entrega e condições comerciais vantajosas para a Administração Municipal, assegurando a manutenção da frota de veículos com a máxima eficiência operacional e sem interrupções nos serviços prestados à população. 1.8 As empresas participantes deverão manter atendimento contínuo para fornecimento das peças, com a devida assistência técnica no caso de eventuais falhas, substituições ou reparos que venham a ser necessários durante o período de validade do credenciamento. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1 Podem participar deste credenciamento as empresas que atendam a todos os requisitos legais, técnicos e operacionais estabelecidos neste Edital, e que estejam devidamente registradas e regularizadas perante os órgãos competentes, conforme as exigências descritas nos itens subsequentes. ? Poderão participar deste credenciamento empresas que atendam às condições estabelecidas neste edital, observando-se que nenhuma empresa poderá fornecer mais de 70% do valor total estimado do credenciamento. ? Caso não haja empresas credenciadas suficientes para atender à demanda, a Administração poderá revisar esse percentual, garantindo o abastecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.2 Requisitos básicos para participação: Capacidade Técnica: A empresa interessada deverá comprovar a experiência mínima por meio de no minimo 2 (dois) Atestado de Capacidade Tecnica de fornecimento e comercialização de peças automotivas de qualidade, com um portfólio que demonstre a capacidade para atender à demanda do Município de Pequi. Regularidade Fiscal: A empresa deverá estar em conformidade com todas as obrigações fiscais e tributárias perante a União, Estado e Município, apresentando as certidões negativas de débitos e os documentos necessários, conforme especificado na habilitação fiscal. Regularidade Trabalhista e Social: A empresa deve comprovar que está em conformidade com a legislação trabalhista vigente, com especial atenção ao cumprimento de direitos trabalhistas, previdenciários e de segurança do trabalho, conforme detalhado nos requisitos de habilitação trabalhista e social. Certificados e Licenças: A empresa deverá apresentar todos os certificados e licenças exigidas para o funcionamento regular de suas atividades, como o Certificado de Qualidade das peças fornecidas (quando aplicável), licença de operação e outros documentos pertinentes à operação do negócio. 2.3 Documentação exigida: Documentação Jurídica: A empresa deverá apresentar a documentação necessária para comprovar sua existência legal e regularidade jurídica, tais como: Contrato Social, CNPJ regularizado, Comprovante de Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento, entre outros documentos conforme detalhado no item de habilitação jurídica. Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista: Certidões negativas de débitos perante a Receita Federal (CND), Secretaria da Fazenda Estadual (CND), e Secretaria da Fazenda Municipal (CND), além de certidão negativa de débitos trabalhistas e previdenciários. Certificação de Qualidade: Caso haja exigência do órgão competente, a empresa deverá apresentar certificados de qualidade de peças, conforme especificado pela legislação vigente ou exigências específicas para as peças a serem fornecidas, como ISO 9001 ou equivalente. Prova de Regularidade no Cumprimento das Obrigações Trabalhistas e Sociais: A empresa deverá apresentar documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e outros documentos pertinentes. 2.4 Condições adicionais: Qualidade das Peças: A empresa participante deverá garantir que as peças fornecidas atendem Prazos de Entrega: As empresas credenciadas deverão assegurar prazos de entrega conforme PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais definidos pela Administração Municipal, de modo a garantir a continuidade operacional da frota municipal e a agilidade nos serviços prestados à comunidade. Garantia das Peças: As empresas participantes deverão garantir que as peças fornecidas possuem garantia mínima de 90 dias (a menos que especificado de outra forma), com direito à substituição em caso de defeitos de fabricação ou falhas no desempenho, conforme estipulado pelo fabricante. Capacidade de Atendimento: As empresas devem comprovar que possuem estrutura logística e capacidade para atender a demandas do Município, incluindo a entrega das peças conforme os prazos estabelecidos, suporte técnico e atendimento aos requisitos de assistência técnica. 2.5 Exigências para credenciamento de veículos e máquinas de grande porte: Para o credenciamento de peças para máquinas pesadas ou veículos com características especiais, as empresas devem demonstrar experiência anterior no fornecimento de peças de grande porte e/ou equipamentos especializados. 2.6 Impedimentos para participação: Não poderão participar deste credenciamento: Empresas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública, conforme as disposições legais; Empresas que tenham débitos de natureza fiscal ou trabalhista que não tenham sido regularizados até o prazo de credenciamento; Empresas que apresentem documentos falsificados ou com irregularidades evidentes durante a análise da habilitação. Empresas com vínculo entre elas, seja familiar ou econômico, que possa configurar um conflito de interesse. 2.7 Modalidade de credenciamento: O credenciamento será realizado por meio Presencial, conforme o disposto na legislação pertinente, no qual as empresas interessadas deverão enviar a documentação exigida no formato digital, por meio do sistema de licitações da Prefeitura Municipal de Pequi. 2.8 Prazo de validade do credenciamento: O credenciamento terá validade de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme o interesse da Administração Municipal, mediante justificativa da continuidade da necessidade de fornecimento de peças automotivas. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. Início do Procedimento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O procedimento para o credenciamento será iniciado por meio da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município de Pequi e no site oficial da Prefeitura Municipal, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. O edital também será amplamente divulgado em meios de comunicação e plataformas digitais que garantam o acesso amplo e irrestrito, visando garantir a transparência e a competitividade do processo. 3.2 Modalidade de Credenciamento O credenciamento será realizado na modalidade Presencial, utilizando o Sistema de Licitações do Município de Pequi. As empresas interessadas deverão baixar o edital e fazer seu cadastro e a apresentação da documentação exigida para habilitação. 3.3 Fases do Procedimento de Credenciamento O procedimento será conduzido em duas principais fases: Fase 1 - Habilitação: As empresas deverão apresentar a documentação de habilitação exigida neste edital. A Comissão de Credenciamento procederá à análise da conformidade dos documentos apresentados. Fase 2 - Credenciamento: Após a análise da documentação e comprovação da regularidade de todas as exigências, as empresas que atenderem integralmente às condições de participação serão credenciadas e poderão fornecer as peças automotivas conforme as especificações do Termo de Referência. 3.4 Publicação dos Atos Todos os atos do procedimento, incluindo o resultado da habilitação, a lista das empresas credenciadas, e a classificação das propostas (se aplicável), serão publicados em local de fácil acesso ao público, com ampla transparência. Além disso, a convocação para a assinatura do Termo de Adesão/Credenciamento será realizada por meio de notificação enviada via e-mail institucional ou meio eletrônico. 3.5 Prazo de Apresentação dos Documentos O prazo para a apresentação dos documentos será de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação do edital. 08/10/2025, As empresas interessadas poderão submeter a documentação de forma contínua, dentro do prazo estabelecido. Após o encerramento desse prazo, a Comissão de Credenciamento procederá à análise da documentação recebida. 3.6 Exame da Documentação A Comissão de Credenciamento realizará a análise de todos os documentos apresentados, conforme as exigências deste edital e as disposições da Lei nº 14.133/2021. Caso seja identificado documento irregular ou incompleto, a empresa será notificada para regularizar PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a pendência no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso não haja a regularização dentro do prazo, o credenciamento será desclassificado. 3.7 Credenciamento Continuado O credenciamento será contínuo durante o período de validade do credenciamento (12 meses), sendo possível a inclusão de novas empresas ou a atualização de documentos por parte das empresas já credenciadas. Essa flexibilidade tem como objetivo garantir a ampla concorrência e a variedade de fornecedores, possibilitando à Administração Municipal contar com fornecedores atualizados e capazes de atender a demandas emergenciais. 3.8 Avaliação da Capacidade de Atendimento A Administração Municipal poderá solicitar, em qualquer fase do credenciamento, comprovação adicional de que a empresa credenciada possui condições logísticas, operacionais e técnicas para atender ao contrato. A empresa poderá ser descredenciada caso não demonstre capacidade para o cumprimento dos termos contratuais após a devida avaliação. 3.9 Encerramento do Procedimento O procedimento será considerado encerrado quando todas as etapas de análise e habilitação forem concluídas e as empresas aptas forem credenciadas. O encerramento formal será publicado no Diário Oficial e o credenciamento será homologado pela autoridade competente. 3.10 Sigilo e Transparência Durante o processo de credenciamento, a confidencialidade das propostas e da documentação apresentada será garantida. No entanto, a transparência será observada, com a disponibilização das informações pertinentes ao credenciamento de forma pública e acessível, como prevê a Lei nº 14.133/2021. 3.11 Possibilidade de Inspeção A Administração Municipal reserva-se o direito de realizar inspeções e auditorias nas instalações das empresas credenciadas a qualquer momento, a fim de assegurar o cumprimento dos termos do credenciamento e da legislação aplicável. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 Objetivo do Credenciamento O credenciamento tem como objetivo habilitar as empresas interessadas e aptas a fornecer peças automotivas para o Município de Pequi, conforme as especificações do Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, desde que atenda às condições contratuais e ao interesse da Administração Municipal. O credenciamento é necessário para PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais garantir a qualidade, a regularidade e a competitividade nas aquisições de peças, por meio da escolha de fornecedores idôneos e qualificados. 4.2 Forma de Credenciamento O credenciamento será realizado por meio da apresentação de documentação necessária, conforme estabelecido neste Edital, e a avaliação dessa documentação pela Comissão de Credenciamento. O credenciamento é contínuo, ou seja, as empresas poderão ser credenciadas ao longo do período de validade do processo, com a possibilidade de inclusão de novas empresas ou alteração de documentos por parte das empresas já credenciadas. 4.3 Exigências para Credenciamento As empresas interessadas devem atender aos seguintes requisitos para participar do credenciamento: Documentação Jurídica: A empresa deverá comprovar a regularidade jurídica através da apresentação de documentos societários e contratuais (CNPJ, contrato social, etc.). Documentação Fiscal e Tributária: A empresa deverá apresentar as certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais, e demais comprovantes fiscais exigidos. Qualificação Técnica: A empresa deverá comprovar sua capacidade técnica para fornecimento das peças automotivas, através de certificados ou documentos técnicos que atestem sua experiência e especialização. Regularidade Trabalhista: A empresa deverá apresentar certificados ou declarações que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas. Qualificação Econômico-Financeira: A empresa deverá comprovar a sua capacidade financeira para cumprir o contrato, por meio de balanços patrimoniais ou demonstrações financeiras. 4.4 Documentação Complementar Além da documentação básica de habilitação, poderão ser exigidos outros documentos complementares que se mostrem necessários para garantir a transparência e a regularidade do credenciamento, incluindo: Declaração de inexistência de fatos impeditivos. Comprovante de inscrição no cadastro de fornecedores de outros órgãos públicos, quando pertinente. Certificados de qualidade e conformidade com as normas técnicas exigidas para o fornecimento de peças automotivas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.5 Habilitação e Credenciamento A Comissão de Credenciamento, após a análise da documentação apresentada, divulgará a lista das empresas habilitadas. As empresas habilitadas serão formalmente credenciadas e poderão começar a fornecer as peças automotivas, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e na Legislação vigente. Caso a empresa não atenda às exigências do edital, será desclassificada, podendo apresentar novos documentos ou recorrer ao processo de retificação da documentação. 4.6 Validade do Credenciamento O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação do processo. Durante este período, as empresas credenciadas poderão fornecer as peças automotivas conforme as demandas da Secretaria Municipal responsável. O prazo poderá ser renovado, caso haja interesse da Administração Municipal e desde que as condições de fornecimento e as obrigações contratuais sejam cumpridas. 4.7 Prazo para Submissão de Documentos As empresas interessadas terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação deste edital para apresentar toda a documentação necessária. A comissão de credenciamento terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para analisar os documentos e divulgar o resultado preliminar. 4.8 Credenciamento Contínuo O credenciamento será contínuo durante o período de validade do processo, possibilitando a inclusão de novas empresas ou a atualização dos documentos das empresas já credenciadas. Assim, as empresas poderão ser credenciadas a qualquer momento, respeitando os prazos de submissão de documentos e a análise da documentação pela Comissão. 4.9 Exclusividade e Limitação de Fornecedores O credenciamento não cria vínculo exclusivo entre o Município de Pequi e as empresas credenciadas. O município poderá, a qualquer tempo, credenciar outras empresas para o fornecimento das mesmas peças ou de outras necessárias, conforme as condições de mercado e a demanda de fornecimento. O credenciamento será realizado de forma transparente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, e eficiência. 4.10 Modalidade de Contratação A contratação de fornecedores credenciados será feita com base nas ordens de fornecimento, as quais serão emitidas de acordo com a demanda de peças automotivas, conforme a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais necessidade das Secretarias Municipais. O fornecedor credenciado será chamado a fornecer as peças dentro das condições estabelecidas no edital, conforme preço e prazo. 5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 5.1 Composição da Comissão A Comissão de Credenciamento será composta por, no mínimo, três membros designados pela autoridade competente, os quais terão atribuições específicas e serão responsáveis pela análise e julgamento das documentações apresentadas pelas empresas interessadas no processo de credenciamento. Os membros da comissão devem ter qualificação técnica e experiência suficientes para garantir a correta condução do processo, respeitando os princípios da isenção, transparência e moralidade. A composição da comissão será a seguinte: Presidente da Comissão: Responsável por coordenar os trabalhos da comissão e assegurar a execução do processo de forma objetiva e imparcial. Membro Técnico: Responsável pela análise dos requisitos técnicos das empresas participantes, com foco nas qualificações técnicas exigidas no edital. Membro Administrativo: Responsável pela análise da documentação administrativa e financeira das empresas participantes, incluindo a verificação de regularidade fiscal e cumprimento das exigências legais. 5.2 Atribuições da Comissão de Credenciamento A Comissão de Credenciamento terá como principais responsabilidades: Recepção e Abertura dos Envelopes: A comissão será responsável pela abertura dos documentos de credenciamento, verificando se estão completos e de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital. Análise da Documentação: A comissão realizará a análise detalhada dos documentos apresentados pelas empresas credenciadas, conforme os critérios de habilitação e os requisitos estabelecidos. Essa análise incluirá a verificação da regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e habilitação jurídica da empresa. Julgamento da Habilitação: Após a análise da documentação, a comissão decidirá, com base na conformidade com os requisitos legais e editalícios, sobre a habilitação ou inadmissibilidade de cada empresa. As empresas que atenderem a todas as exigências serão credenciadas, e aquelas que não atenderem a todas as condições estabelecidas serão desclassificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Elaboração do Relatório: A comissão deverá elaborar um relatório conclusivo sobre o processo de credenciamento, detalhando as empresas habilitadas e desclassificadas, bem como os motivos que levaram à desclassificação, caso haja. O relatório será submetido à autoridade competente para homologação. 5.3 Procedimentos e Prazo para Deliberação A comissão terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de abertura dos documentos, para analisar a documentação e deliberar sobre a habilitação das empresas. O resultado preliminar será divulgado aos participantes para que possam, se necessário, interpor recursos, conforme previsto no Edital. 5.4 Imparcialidade e Transparência A Comissão de Credenciamento deverá agir de maneira imparcial, transparente e equânime, sempre em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência. Os membros da comissão deverão declarar, por escrito, que não há qualquer conflito de interesse que possa comprometer sua imparcialidade no processo. Além disso, a comissão deverá garantir a publicidade das decisões e a transparência dos procedimentos, permitindo que os interessados acompanhem o andamento do processo. 5.5 Atos e Decisões da Comissão Todos os atos e decisões da comissão deverão ser registrados em ata, que será disponibilizada aos interessados. As decisões, inclusive a desclassificação de empresas, deverão ser devidamente fundamentadas, apresentando os motivos pelos quais a empresa foi ou não habilitada. Em caso de impugnação ou recurso, a comissão será responsável por analisar a solicitação, conforme previsto no Edital, e emitir uma decisão final. 5.6 Recursos e Impugnações A comissão será responsável pela análise de recursos ou impugnações que possam ser interpostos pelas empresas participantes, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital. As empresas que se sentirem prejudicadas por decisões da comissão poderão apresentar argumentos de defesa para revisão de decisão, conforme a legislação vigente e as disposições do Edital. 5.7 Conflito de Interesses Os membros da comissão deverão se abster de participar do processo de credenciamento caso haja qualquer conflito de interesse, seja de ordem pessoal ou profissional, que possa comprometer a imparcialidade do julgamento. Caso isso ocorra, o membro deverá ser PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais substituído por outro, a fim de garantir a continuidade do processo sem prejuízo à sua regularidade. 6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 6.1 Início do Procedimento O procedimento de credenciamento será iniciado mediante a publicação do Edital no Diário Oficial do Município, bem como em outros meios de divulgação, conforme exigido pela Lei 14.133/2021. O edital será disponibilizado de forma transparente e acessível a todos os interessados, contendo todas as informações necessárias para o devido acompanhamento do processo, bem como as condições de participação e exigências para habilitação. 6.2 Prazo para Credenciamento O prazo para o credenciamento será de 08 dias, contados a partir da data de publicação do Edital, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, e estará aberto para todas as empresas que desejarem participar. O interessado deverá manifestar sua intenção de credenciamento dentro desse período, apresentando a documentação solicitada no Edital. Não será aceito credenciamento fora do prazo estabelecido. 6.3 Recebimento de Propostas A primeira fase do procedimento consistirá na recepção da documentação de credenciamento, que será realizada em sessão pública, onde as empresas interessadas deverão apresentar os documentos exigidos neste Edital. Durante essa fase, os participantes deverão entregar, em envelope lacrado, toda a documentação solicitada, incluindo: Documentos de habilitação jurídica Certidões fiscais e trabalhistas Qualificação econômico-financeira Qualificação técnica Os documentos deverão ser entregues na data e hora estabelecidas no Edital, e qualquer atraso ou envio incorreto poderá resultar em desclassificação ou não aceitação da proposta. 6.4 Abertura e Análise da Documentação No prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do prazo de entrega, será realizada a abertura pública dos envelopes contendo a documentação apresentada. A comissão de credenciamento procederá à análise detalhada e minuciosa da documentação, verificando o cumprimento de todos os requisitos legais e editalícios, e emitirá pareceres sobre a habilitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais das empresas. A avaliação será realizada conforme a legislação vigente, levando-se em conta a regularidade fiscal, qualificação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira das empresas participantes. 6.4.1 Classificação das Propostas A classificação das propostas será realizada conforme os seguintes critérios: Ordem de Credenciamento: A classificação dos credenciados será definida pela ordem de entrega dos documentos de credenciamento e dos envelopes contendo a documentação exigida neste edital, ou seja, será adotada a sequência cronológica de recebimento, independentemente dos valores apresentados nas propostas. Desconto Oferecido: Todos os credenciados deverão oferecer um desconto mínimo de 10% sobre os preços estabelecidos para os serviços ou produtos, sendo este o único critério relacionado ao valor das propostas. O desconto será fixo para todos os participantes e será aplicado uniformemente. Proposta Comercial: Para fins de formalização do credenciamento, os credenciados deverão apresentar a proposta comercial contendo o preço base e o valor do desconto oferecido. As propostas serão analisadas para verificar a conformidade com as condições do edital, sendo classificadas pela ordem de entrega e atendendo ao critério do desconto mínimo de 10%. Lista de Espera: Caso o número de credenciados ultrapasse a capacidade de atendimento imediato, os participantes excedentes serão alocados em uma lista de espera, de acordo com a ordem de credenciamento. Os credenciados na lista de espera poderão ser chamados a qualquer momento para fornecer serviços ou produtos, conforme a demanda da Administração. 6.4.2 Divulgação do Resultado A divulgação do resultado da classificação ocorrerá de maneira ampla, garantindo a transparência e publicidade do processo de credenciamento. Para isso, as seguintes ações serão realizadas: Publicação no Diário Oficial: O resultado final da classificação será publicado no Diário Oficial do Município ou no site oficial da Prefeitura, contendo a lista das empresas habilitadas e a respectiva classificação conforme os critérios estabelecidos neste Edital. Notificação às Empresas: Após a publicação no Diário Oficial, a Comissão de Credenciamento enviará notificações individuais para as empresas participantes, informando o resultado da sua participação no credenciamento. As empresas poderão, caso desejem, obter mais detalhes sobre a avaliação realizada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Prazo para Manifestação de Interesse: As empresas classificadas terão um prazo para se manifestar sobre o resultado, caso haja discordâncias ou se desejem apresentar recursos contra a decisão da comissão, conforme previsto no item 9 deste Edital. Acesso aos Documentos e Resultados: As empresas interessadas poderão acessar, por meio da plataforma eletrônica ou diretamente na Secretaria Municipal de Licitações, os documentos e os resultados do credenciamento, que estarão disponíveis para consulta pública. A divulgação também poderá ser feita por meio de relatórios acessíveis aos interessados, garantindo a transparência do processo. 6.4.3 Divulgação das Empresas Credenciadas Uma vez concluída a análise, a lista das empresas credenciadas e classificadas será divulgada. Essa lista conterá as seguintes informações, conforme aplicável: ? Nome da empresa; ? CNPJ e dados de contato; ? Percentual de desconto oferecido (quando aplicável); ? Classificação final (por ordem de pontuação); ? Observações sobre eventuais restrições ou condições específicas. 6.4.4 Revisão e Atualização da Lista A lista das empresas credenciadas será mantida atualizada, e, caso novas empresas sejam credenciadas ao longo da execução do credenciamento, essas serão adicionadas à lista conforme os critérios do Edital. A Administração poderá, a qualquer momento, revisar a classificação das empresas credenciadas, especialmente se houver novas propostas ou alterações significativas nas condições do credenciamento. 6.4.5 Implicações da Classificação A classificação das empresas não implica, por si só, em obrigação de contratação. O credenciamento serve apenas para qualificar as empresas para o fornecimento das peças ou serviços. As contratações subsequentes serão feitas conforme a necessidade do Município e de acordo com as condições pactuadas entre as partes, observando-se o compromisso de cotação entre os credenciados, conforme os termos do Edital e do Termo de Referência. 6.4.6 Limite do Contrato As compras realizadas pelo Município serão limitadas ao valor estipulado no contrato firmado com os credenciados, não sendo possível ultrapassar o valor estabelecido. Caso a necessidade de aquisição ultrapasse esse limite, será necessário realizar novo processo de credenciamento ou outra modalidade de contratação conforme a legislação aplicável. 6.5 Habilitação ou Inabilitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Após a análise da documentação, a comissão de credenciamento divulgará o resultado preliminar da habilitação. As empresas que cumprirem todos os requisitos exigidos no Edital serão habilitadas e terão o direito de fornecer os bens ou serviços, conforme o objeto do credenciamento. As empresas que não apresentarem a documentação completa ou que não atenderem aos requisitos previstos no Edital serão desclassificadas. A comissão deverá apresentar as razões claras e justificadas para cada desclassificação. 6.6 Classificação A classificação dos credenciados será realizada de acordo com a ordem de entrega dos documentos de credenciamento e dos envelopes contendo a documentação exigida neste edital, considerando a sequência de recebimento na Comissão de Licitação, conforme a ordem de chegada, sem qualquer outro critério de julgamento. Todos os credenciados deverão praticar um desconto mínimo conforme decrito no Termo de Referencia ANEXO sobre os preços dos serviços ou produtos ofertados, conforme estabelecido neste edital. Ressalta-se que o desconto será fixo para todos os credenciados e será aplicado uniformemente, não sendo considerado para a classificação de qualquer credenciado. 6.6.1 Da Distribuição de Valores Entre os Credenciados O valor dos serviços ou produtos será dividido proporcionalmente entre os credenciados, com base nas necessidades da Administração Pública e nas demandas que surgirem durante a vigência do credenciamento. A quantidade de serviços ou produtos contratados será distribuída entre os credenciados de forma equitativa, observando a disponibilidade e a capacidade de cada um. 6.6.2 Da Lista de Espera Em caso de alta demanda, e caso o número de credenciados ultrapasse a capacidade de atendimento imediato da Administração, os credenciados excedentes serão incluídos em uma lista de espera. Estes poderão ser convocados conforme a necessidade de novos serviços ou produtos, respeitando a ordem de chegada e a capacidade de atendimento. 6.7 Convocação dos Credenciados Após a análise da documentação e a classificação das propostas, as empresas habilitadas serão convocadas para assinatura do Termo de Credenciamento, e para formalizar a inclusão no cadastro de fornecedores do Município. A convocação será feita de forma oficial, através de notificação eletrônica ou publicação no Diário Oficial do Município, de modo a garantir a transparência e o acompanhamento por todos os interessados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.8 Validade do Credenciamento O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação, conforme as necessidades da Administração Pública, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 6.9 Obrigações do Credenciado Após a aprovação do credenciamento, a empresa estará obrigada a: Fornecer as peças automotivas, e assecorios para veiculos conforme as condições e especificações do Edital. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência do credenciamento, garantindo a conformidade com as exigências legais. Oferecer preços e condições de fornecimento compatíveis com os valores praticados no mercado, e conforme a proposta apresentada. Cumprir com as condições de entrega e assistência técnica conforme descrito no Termo de Credenciamento e no Edital. 6.10 Início do Fornecimento O início do fornecimento ocorrerá após a formalização do Contrato de Credenciamento e a ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública. O fornecedor deverá cumprir as condições de entrega, conforme acordado, respeitando os prazos e especificações do edital. 6.11 Extinção do Procedimento de Credenciamento O procedimento de credenciamento poderá ser extinto a qualquer momento, por razões de interesse público ou por irregularidades no processo, a critério da Administração, sem que caiba qualquer ônus para o município. 7. DA HABILITAÇÃO A habilitação é a fase do credenciamento em que a comissão de credenciamento verificará se os documentos apresentados pelas empresas participantes atendem aos requisitos legais e editalícios. A seguir, estão descritos os detalhes sobre os documentos necessários para cada tipo de habilitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. 7.1 Habilitação Jurídica A habilitação jurídica tem como objetivo garantir que a empresa participante esteja devidamente constituída e regularizada perante os órgãos competentes. A documentação exigida para PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais habilitação jurídica inclui: Contrato social ou estatuto social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente. Ato de constituição ou alteração do estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público ou privado, incluindo documento de eleição da diretoria, caso haja. Registro ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a situação regular e ativa. Documento de regularidade da situação cadastral da empresa perante a Receita Federal. Procuração ou documento que comprove a autoridade da pessoa responsável pelo credenciamento, quando necessário. 7.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista A habilitação fiscal, social e trabalhista tem como objetivo garantir que a empresa esteja em conformidade com suas obrigações tributárias e trabalhistas. Os documentos exigidos são: Certidão negativa de débitos tributários (ou positiva com efeito de negativa) do Município, Estado e União, relativa aos tributos federais, estaduais e municipais. Certidão negativa de débitos trabalhistas, com a comprovação de que a empresa não possui pendências relativas a condenações em ações trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho. Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que ateste a regularidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações com os trabalhadores. Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (INSS), comprovando que a empresa está em dia com suas contribuições para a previdência social. 7.3 Habilitação Econômica-Financeira A habilitação econômica-financeira busca assegurar que a empresa tenha capacidade financeira para executar o objeto do credenciamento. Os documentos exigidos são: Balanço patrimonial do último exercício, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, e acompanhado de demonstrativo de resultado do exercício. Certidão de regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal, demonstrando a sua capacidade de manutenção da regularidade tributária e fiscal. Declaração de regularidade econômica emitida por contador registrado, comprovando a solvência financeira da empresa para atender às obrigações decorrentes do credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.4 Habilitação Técnica A habilitação técnica visa garantir que a empresa possua as qualificações necessárias para executar os serviços ou fornecer os bens objeto do credenciamento. A documentação exigida para habilitação técnica inclui: Comprovação de capacidade técnica por meio de documentos que atestem a experiência da empresa em fornecimento de peças automotivas similares ao objeto do credenciamento, em contratos anteriores ou em andamento. Certificados de qualificação técnica emitidos por instituições ou órgãos competentes, que comprovem a adequação da empresa para o fornecimento das peças especificadas no Edital. Declaração de capacidade técnica assinada por responsável legal da empresa, descrevendo os serviços prestados e a infraestrutura disponível para garantir a qualidade do fornecimento. Alvará de funcionamento regular e atualizado, caso aplicável, de acordo com a legislação municipal e estadual. 7.5 Documentos Complementares Além da documentação obrigatória mencionada acima, poderão ser solicitados outros documentos específicos, conforme a natureza do objeto e exigências adicionais do Edital. Estes documentos podem incluir, mas não se limitam a: Certificados de qualidade ou conformidade de produtos (ex.: ISO, ABNT), quando aplicável, que atestem que as peças fornecidas atendem aos padrões exigidos. Atestado de capacidade técnica, fornecido por clientes anteriores, comprovando que a empresa tem competência para a execução de contratos semelhantes. 7.6 Exigência de Documentação Regular Todos os documentos apresentados para a habilitação devem estar regularizados e atualizados, e a documentação exigida no Edital deve ser apresentada em cópias autenticadas ou em cópias simples acompanhadas dos originais para verificação. Caso seja identificada qualquer irregularidade ou documentação incompleta, a empresa será desclassificada do processo de credenciamento, conforme as regras do Edital. 7.7 Submissão de Documentação A documentação deverá ser entregue de acordo com as instruções contidas no Edital, com todos os documentos devidamente assinados pelo representante legal da empresa. A entrega dos documentos será realizada conforme os procedimentos estabelecidos no Edital, podendo ocorrer por meios físicos ou eletrônicos, conforme a modalidade de credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.8 Análise e Decisão sobre a Habilitação A comissão de credenciamento realizará a análise e decisão sobre a habilitação das empresas, podendo solicitar esclarecimentos ou documentos complementares caso haja qualquer dúvida em relação à documentação apresentada. A decisão final sobre a habilitação será divulgada no Diário Oficial ou por meio de notificação oficial às empresas. 8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 8.1 A Comissão de Credenciamento poderá solicitar documentos complementares ou esclarecimentos adicionais para garantir a precisão das informações e a adequação da empresa às exigências editalícias. 9. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO A classificação das propostas e a divulgação dos resultados serão realizadas conforme as disposições estabelecidas neste Edital e em conformidade com os princípios da transparência, isonomia e publicidade, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A seguir, detalham-se as etapas e procedimentos para a classificação e divulgação do resultado do credenciamento. 10. DA CONVOCAÇÃO A convocação para a contratação, após o processo de credenciamento, será realizada conforme as disposições legais, observando os princípios da publicidade, transparência e isonomia, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. O procedimento de convocação visa garantir a eficiência e a legalidade na contratação das empresas habilitadas e credenciadas para o fornecimento de peças automotivas ao Município. 10.1 Condições de Convocação A convocação dos credenciados será feita de acordo com a necessidade do Município, para o fornecimento de serviços ou produtos especificados no Termo de Referência e neste Edital, respeitando os seguintes critérios: Da Necessidade de Aquisição: O Município convocará os credenciados conforme a demanda de serviços ou produtos que surgirem durante a vigência do credenciamento. As convocações ocorrerão conforme a ordem de classificação de chegada dos documentos, observando-se, quando necessário, a capacidade de fornecimento de cada credenciado. O Município convocará os credenciados para que apresentem orçamentos relativos aos serviços ou produtos requeridos. A convocação será feita com base nas necessidades da Administração, que poderá solicitar orçamentos para um ou mais credenciados, conforme a demanda do momento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Da Ordem de Convocação: Os credenciados serão convocados na ordem de sua classificação no processo de credenciamento, conforme a ordem de entrega da documentação, respeitando- se as necessidades do Município. A convocação será feita por meio de notificação por escrito, via e-mail ou outro meio que seja considerado válido pela Administração Pública, sendo formalizada a partir do momento da notificação. Os credenciados serão convocados na ordem em que se apresentaram no processo de credenciamento, considerando a sequência de entrega dos documentos e a disponibilidade para fornecer orçamentos. A convocação será realizada por meio de notificação formal, via e-mail ou outro meio eletrônico. Do Prazo para Resposta: Após a convocação, o credenciado terá o prazo de 2 (duas) horas úteis para confirmar sua disponibilidade para atender à solicitação de fornecimento. Caso o credenciado não se manifeste dentro do prazo estabelecido, o Município poderá convocar o próximo credenciado na ordem, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Edital. Os credenciados convocados deverão apresentar, no prazo de 2 (duas) horas, os orçamentos contendo os preços e condições de fornecimento dos serviços ou produtos solicitados. A contratação será feita com o credenciado que apresentar o menor valor, respeitando-se os limites estabelecidos no contrato e as condições pactuadas. Da Impossibilidade de Atendimento: Caso um credenciado convocado não tenha disponibilidade para fornecer os serviços ou produtos solicitados, deverá comunicar formalmente ao Município no prazo estabelecido. O credenciado poderá ser removido da lista de convocação, sendo convocado o próximo na ordem. Caso o credenciado convocado não possa apresentar o orçamento dentro do prazo estipulado ou recuse a solicitação, o Município poderá convocar o próximo credenciado na ordem, para que este forneça o orçamento. A recusa repetitiva poderá resultar em desclassificação do credenciado, conforme previsto no Edital. Da Rejeição de Convocação: A recusa injustificada por parte de um credenciado a uma convocação realizada dentro do prazo e das condições previstas neste Edital poderá resultar na desclassificação do credenciado, caso a recusa seja repetitiva ou prejudique a continuidade do processo. Após a análise dos orçamentos apresentados, a contratação será formalizada com o credenciado que apresentar o menor preço, conforme os termos do Edital e do Termo de Referência. A escolha será realizada respeitando o limite financeiro do contrato e as condições previamente acordadas. 10.2 Procedimento de Convocação O procedimento de convocação será formalizado por meio de documentação escrita que assegure que o fornecedor convoca-do cumpra todas as obrigações contratuais e que o processo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais de contratação seja conduzido de maneira transparente e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Notificação Formal: A empresa convocada será notificada formalmente, por meio de ofício ou e-mail, que comunicará a convocação para fornecimento das peças ou serviços requeridos. O documento de convocação incluirá informações detalhadas sobre o item a ser fornecido, a quantidade e o prazo de entrega. Da Solicitação de Orçamento: Após a convocação, o credenciado deverá fornecer o orçamento conforme as especificações solicitadas pela Prefeitura, no prazo estabelecido. A solicitação de orçamento será feita com base na demanda do Município, que poderá envolver a entrega de materiais ou a prestação de serviços. Confirmação de Recebimento: Após a notificação, a empresa convocada deverá confirmar o recebimento da convocação e a aceitação das condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, dentro de 02 (DUAS) horas, sob pena de desclassificação e convocação da empresa subsequente. Prazo para Execução: A convocação indicará os prazos para entrega das peças ou serviços, que deverão ser cumpridos rigorosamente. Caso a empresa convocada não consiga atender à demanda dentro do prazo, o Município poderá convocar a empresa subsequente, mantendo o processo de contratação dentro dos parâmetros definidos no edital. Da Formalização da Contratação: Após a escolha do orçamento mais vantajoso, a contratação será formalizada por meio da assinatura de um Termo de Contratação ou Contrato. Este documento deverá especificar todos os detalhes da contratação, incluindo o valor acordado, o prazo para fornecimento ou execução, as condições de pagamento, bem como as penalidades previstas em caso de descumprimento das obrigações. Da Emissão de Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento: Após a assinatura do contrato, a Prefeitura emitirá a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, conforme o caso, para formalizar a autorização do fornecimento ou execução do serviço, que servirá como documento legal para o cumprimento da obrigação, Podendo a prefeitura fazer empenho valor total do contrato da empresa. Da Execução e Fiscalização do Contrato: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela equipe responsável da Prefeitura, para garantir que os serviços ou produtos sejam entregues conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital. A fiscalização poderá ser feita por meio de relatórios de acompanhamento, vistorias ou outras medidas que garantam a conformidade do contratado com as condições estabelecidas. Da Finalização da Contratação: Após o cumprimento integral do contrato, o processo será encerrado com a emissão de um Termo de Recebimento Final ou outro documento de encerramento, que ateste a conclusão dos serviços ou do fornecimento de produtos. O pagamento será realizado conforme as condições pactuadas e a entrega dos produtos ou serviços, e a quitação do contrato será formalizada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.3 Prazo de Vigência do Credenciamento A convocação poderá ocorrer ao longo de todo o período de vigência do credenciamento, que é de 12 meses. Durante esse período, o Município poderá realizar novas convocações de empresas conforme a demanda por peças automotivas. A convocação de fornecedores ocorrerá até que a quantidade prevista no Termo de Referência seja atendida, ou até que o limite orçamentário seja atingido, conforme o caso. 10.4 Exigências Relacionadas ao Cumprimento da Convocação Além da aceitação formal da convocação, a empresa convocada deverá cumprir com os seguintes requisitos: Apresentação de Documentação: A empresa convocada deverá apresentar a documentação complementar necessária para formalização do fornecimento, incluindo notas fiscais e comprovantes de entrega. Assinatura de Termo Contratual: A empresa convocada deverá assinar o Termo de Contrato no momento da formalização do fornecimento, confirmando o compromisso de entrega das peças conforme as condições estabelecidas. Execução e Fiscalização: Durante a execução do contrato, o Município acompanhará e fiscalizará o cumprimento das condições de entrega e qualidade dos produtos fornecidos, conforme os critérios do Termo de Referência e da Lei nº 14.133/2021. 10.5 Consequências do Não Cumprimento da Convocação O não cumprimento das convocações realizadas pela Prefeitura, bem como a recusa em fornecer orçamentos ou atender às solicitações dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, acarretará nas seguintes consequências: 10.5.1 Da Recusa ou Impossibilidade de Apresentação de Orçamento Caso o credenciado convocado não consiga apresentar o orçamento solicitado no prazo determinado ou recuse a convocação, será considerado descumprido o compromisso assumido no momento do credenciamento. O Município poderá convocar o próximo credenciado na ordem de classificação para apresentar o orçamento. 10.5.2 Da Desclassificação do Credenciado A recusa ou o não atendimento de duas ou mais convocações consecutivas, sem justificativa aceitável, poderá resultar na desclassificação do credenciado, sendo este removido da lista de fornecedores aptos para o fornecimento de produtos ou serviços durante o período de vigência PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais do credenciamento. A desclassificação será formalizada por meio de notificação por escrito. 10.5.3 Da Penalização por Descumprimento Contratual Caso o credenciado, após a convocação e formalização da contratação, não cumpra as condições acordadas (como o fornecimento de produtos ou serviços dentro do prazo e das especificações), poderão ser aplicadas penalidades previstas no contrato, incluindo: ? Multa por descumprimento do contrato; ? Rescisão contratual, com a consequente exclusão do credenciado do processo de credenciamento; ? Responsabilização por perdas e danos. 10.5.4 Da Exclusão de Novas Convocações O credenciado que não atender à convocação sem justificativa formal e sem apresentar um novo orçamento dentro do prazo poderá ser excluído das futuras convocações, sendo removido da lista de empresas aptas a serem contratadas até o término da vigência do credenciamento. 10.5.5 Da Justificativa de Ausência ou Impossibilidade de Cumprimento O credenciado que não puder cumprir a convocação deverá, dentro do prazo estabelecido pela Administração, apresentar justificativa formal e plausível. Caso a justificativa seja aceita, o credenciado poderá permanecer na lista, mas se a justificativa for indevida ou não apresentada no tempo hábil, as penalidades acima serão aplicadas. 11. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A avaliação de desempenho das empresas credenciadas será realizada com o objetivo de monitorar e garantir a qualidade, pontualidade, conformidade e eficiência no fornecimento de peças automotivas, de acordo com os termos estabelecidos no Termo de Referência e no contrato de credenciamento. O Município realizará a avaliação de forma contínua e periódica, sendo essencial para garantir a manutenção da qualidade do serviço prestado e identificar áreas de melhoria, bem como para assegurar o cumprimento das condições contratuais e garantir que a Administração Pública obtenha o melhor custo-benefício. 11.1 Critérios de Avaliação A avaliação será baseada nos seguintes critérios, que refletem as principais exigências da Administração Municipal e a necessidade de garantir a eficiência e qualidade do fornecimento: Qualidade das Peças: o Será avaliada a conformidade das peças entregues com as especificações técnicas descritas no edital, no Termo de Referência e no contrato. o A avaliação incluirá o desempenho das peças nos veículos e máquinas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Prefeitura, sendo realizado um acompanhamento de sua durabilidade, funcionalidade e segurança. Cumprimento dos Prazos de Entrega: o O cumprimento dos prazos estabelecidos no contrato será monitorado. O atraso nas entregas ou a falta de cumprimento de cronograma acordado poderá ser considerado uma falha no desempenho da empresa. Atendimento ao Suporte Técnico e Pós-Venda: o A qualidade do suporte oferecido pela empresa credenciada será avaliada, incluindo a agilidade na resposta a problemas, resolução de falhas ou substituição de peças defeituosas, bem como a disponibilidade e capacidade de atendimento das demandas do Município. Conformidade Fiscal e Regulatória: o A manutenção de documentação regularizada e o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas da empresa também serão critérios de avaliação. o Será verificado se a empresa cumpre as exigências legais e fiscais, como certidões negativas, notas fiscais de qualidade e comprovação de que as peças fornecidas atendem às normas técnicas vigentes. Competitividade e Condições Comerciais: o A empresa será avaliada em relação ao cumprimento dos descontos negociados e às condições comerciais acordadas, como valores pagos e prazos de pagamento. Satisfação do Usuário Final: o O desempenho será avaliado também com base no feedback dos usuários internos da Prefeitura, que envolvem motoristas e equipes responsáveis pela manutenção e operação dos veículos e máquinas que utilizam as peças fornecidas. 11.2 Métodos de Avaliação A avaliação de desempenho será realizada utilizando as seguintes metodologias: Relatórios Periódicos: o A empresa deverá fornecer relatórios de acompanhamento mensal ou trimestral, conforme estipulado no contrato, detalhando as entregas, ocorrências e soluções adotadas, assim como o cumprimento dos prazos de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais fornecimento e a quantidade de peças entregues. Inspeções e Auditorias: o O Município poderá realizar inspeções periódicas nas peças fornecidas, verificando sua conformidade com as especificações exigidas e realizando testes técnicos para avaliar a qualidade e a funcionalidade das peças. o Além disso, poderá ser realizada uma auditoria nas operações da empresa, caso haja necessidade de verificar eventuais inconformidades ou irregularidades. Pesquisa de Satisfação: o Periodicamente, será realizada uma pesquisa de satisfação com os usuários internos do Município, como motoristas, mecânicos e responsáveis pela manutenção dos veículos e máquinas, para obter uma avaliação direta sobre a qualidade das peças fornecidas e o desempenho do fornecedor. 11.3 Resultado da Avaliação Os resultados da avaliação serão classificados em desempenho satisfatório, desempenho insatisfatório ou desempenho regular, conforme os seguintes parâmetros: Desempenho Satisfatório: o A empresa será considerada aptas para continuar fornecendo peças automotivas sem restrições. o Caso a empresa atenda plenamente aos critérios de qualidade, prazo e preço estabelecidos, ela será mantida como credenciada para fornecimento contínuo durante a vigência do contrato. Desempenho Insatisfatório: o Caso a empresa apresente falhas críticas nos critérios de qualidade das peças, atrasos recorrentes nas entregas, ou outros aspectos essenciais do contrato, será considerada com desempenho insatisfatório. o Nestes casos, será notificada e deverá tomar as medidas corretivas no prazo estipulado pela Administração. Caso persista o descumprimento, a empresa poderá ser descadastrada do credenciamento. Desempenho Regular: o Caso o desempenho da empresa seja classificado como regular, a empresa será advertida e orientada sobre as melhorias necessárias. Se não corrigir as falhas dentro do prazo estabelecido, poderá sofrer as sanções previstas no edital. 11.4 Consequências de Desempenho Insatisfatório PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Se o desempenho de uma empresa for considerado insatisfatório, as seguintes ações poderão ser tomadas: Advertência: A empresa será notificada formalmente e receberá uma advertência sobre o descumprimento das condições do contrato. Multa: A empresa poderá ser penalizada com multa conforme as cláusulas estabelecidas no contrato, especialmente no caso de atraso na entrega ou descumprimento de especificações técnicas. Descadastramento: Caso a empresa não regularize sua situação, poderá ser descadastrada do processo de credenciamento, perdendo a oportunidade de fornecer peças automotivas ao Município. Rescisão Contratual: Em casos extremos, o contrato poderá ser rescindido, com a aplicação das penalidades previstas para rescisão antecipada, conforme estabelecido nas cláusulas contratuais. 11.5 Periodicidade da Avaliação A avaliação de desempenho será realizada de forma contínua durante a vigência do credenciamento. Além disso, ocorrerá anualmente ou semestralmente, conforme necessidade do Município, e será ajustada conforme o volume de fornecimento e a complexidade das peças automotivas fornecidas. Esta avaliação será levada em conta em futuros processos de credenciamento e servirá para garantir que as empresas que mantenham um bom desempenho continuem sendo parceiras da Administração Municipal. 12. RECURSOS Este item descreve os procedimentos e prazos para interposição de recursos durante o processo de credenciamento, assegurando aos participantes o direito de contestar atos administrativos que possam prejudicar seus interesses, conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021. 12.1 Cabimento de Recursos O recurso poderá ser interposto pelos interessados quando ocorrer: Decisão sobre a inabilitação ou desclassificação de qualquer participante, com base em argumentos relacionados à habilitação ou a documentação apresentada. Decisão sobre o julgamento do credenciamento que, por erro material ou omissão de informações relevantes, possa comprometer a correção do resultado final do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Decisão sobre a aceitação de propostas ou requisitos técnicos, quando se entender que houve incorreção ou que as decisões contrariam as especificações previamente definidas no edital. Impedimentos ao credenciamento ou outras deliberações que limitem o direito de participação, sem fundamentação adequada ou dentro do prazo regulamentar. 12.2 Prazo para Interposição de Recursos O recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (tres) dias úteis contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial ou, quando for o caso, do recebimento da notificação formal. 12.3 Forma de Interposição de Recurso O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Credenciamento, por meio de petição escrita, fundamentada e assinada, que deve ser entregue de forma física ou eletrônica, conforme especificado no edital. O recurso deverá conter, no mínimo: ? Identificação do recorrente (razão social e CNPJ, se for o caso); ? Fundamentação do recurso, detalhando as razões e os pontos que estão sendo contestados; ? Indicação de documentos ou provas, caso necessárias, que sustentem a argumentação do recurso. 12.4 Análise e Julgamento do Recurso A Comissão de Credenciamento será responsável por analisar o recurso interposto e decidir se acolhe, rejeita ou determina ajustes no processo de credenciamento. O julgamento do recurso será realizado de acordo com os seguintes critérios: Correção da decisão: Se for constatado erro material, omissão, ou falha no processo que comprometa o resultado. Razoabilidade e fundamentação: A análise será feita levando em consideração os princípios da legalidade, transparência e o atendimento aos requisitos previstos neste edital e na legislação vigente. Prazo de decisão: A Comissão deverá comunicar sua decisão sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para interposição. 12.5 Efeitos do Recurso Durante o período de análise do recurso, o credenciamento dos participantes não será suspenso, salvo em caso de decisão contrária a um proponente que já tenha sido classificado. 12.6 Decisão Final PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A decisão final sobre o recurso será publicada, e não caberá mais qualquer outro tipo de recurso ou revisão administrativa, salvo se evidenciada a ocorrência de grave erro material ou legal que comprometa a legalidade do processo. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO As condições de pagamento estabelecidas no edital têm como objetivo garantir a clareza e a transparência nas transações entre a Administração Pública e os fornecedores credenciados, de acordo com os termos do contrato de credenciamento. O pagamento será realizado conforme as condições acordadas no contrato, sempre respeitando os prazos e formas estabelecidas. 13.1 Forma de Pagamento O pagamento será efetuado de acordo com as condições e prazos estabelecidos em cada Ordem de Fornecimento emitida pela Administração Pública, observando-se o seguinte: Forma de pagamento: O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, através de crédito na conta corrente do credenciado, conforme dados bancários informados na proposta. Parcelamento: O pagamento poderá ser parcelado, conforme a quantidade e o valor das entregas realizadas, desde que o credenciado tenha cumprido integralmente as condições contratuais. O parcelamento será condicionado à entrega das peças e serviços conforme as especificações contratadas. 13.2 Prazo para Pagamento O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento, desde que atendidas as seguintes condições: As peças ou serviços foram entregues dentro do prazo acordado; Não há pendências ou descumprimentos de obrigações contratuais; A documentação fiscal correspondente foi recebida e está em conformidade com as exigências legais e contratuais. 13.3 Descontos e Retenções Desconto por antecipação: Caso o credenciado opte por oferecer desconto em razão de antecipação do pagamento, este deverá ser acordado previamente e formalizado no momento da emissão da proposta de credenciamento. Retenção de Impostos: A Administração Pública fará a retenção dos tributos devidos, conforme a legislação vigente, no momento do pagamento. Tais retenções poderão incluir, mas não se limitam a, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Seguridade Social (INSS), PIS/PASEP, COFINS, e ICMS, entre outros, de acordo com o regime tributário do credenciado. 13.4 Condições para Emissão de Faturas ou Notas Fiscais Para que o pagamento seja processado, o credenciado deverá emitir as faturas ou notas fiscais correspondentes aos serviços ou produtos entregues, as quais devem atender aos seguintes requisitos: A fatura ou nota fiscal deve conter a descrição detalhada do serviço ou produto fornecido, com quantidade e preço unitário, conforme o contratado; A fatura ou nota fiscal deve ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Pequi e atender a todos os requisitos legais exigidos pela legislação tributária; O documento fiscal deve ser acompanhado de documentação comprobatória das entregas ou serviços prestados, incluindo recibos de entrega ou relatório de execução, conforme o caso. 13.5 Falta de Conformidade Se, após a entrega das peças ou serviços, for identificado que o fornecimento não está conforme as especificações estabelecidas no contrato, o pagamento será retido até que as pendências sejam resolvidas ou corrigidas. O prazo para a regularização das pendências será acordado entre a Administração e o credenciado, sem prejuízo da aplicação de penalidades por descumprimento das cláusulas contratuais. 13.6 Multa por Atraso no Pagamento Caso haja atraso no pagamento por parte da Administração, será aplicada uma multa de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, sobre o valor total da fatura, contados a partir do vencimento, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da correção monetária devida. 13.7 Cancelamento de Pagamento O pagamento poderá ser cancelado caso o credenciado não comprove, no momento da entrega, que as peças ou serviços atendem às condições estabelecidas neste edital e no contrato, incluindo a conformidade com as normas de qualidade, segurança e quantidade exigidas. 14. RESCISÃO A rescisão do contrato de credenciamento poderá ocorrer em decorrência de situações previstas neste edital, na Lei nº 14.133/2021, e nas cláusulas contratuais, que visem à preservação do interesse público e à manutenção da regularidade e eficiência dos serviços prestados. A seguir, estão descritas as hipóteses de rescisão, bem como as condições que regem sua aplicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.1 Hipóteses de Rescisão A rescisão do contrato poderá ocorrer, a qualquer tempo, nas seguintes situações: Por conveniência administrativa (Rescisão unilateral pela Administração): o A Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o contrato, caso seja de interesse público, ou por razões de conveniência administrativa, desde que observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. o A rescisão ocorrerá mediante justificativa formal e deverá ser acompanhada de indenização ao credenciado pelos prejuízos comprovadamente causados em função da rescisão. Por descumprimento contratual (Rescisão unilateral por culpa do credenciado): o Caso o credenciado não cumpra as obrigações estabelecidas no contrato, incluindo, mas não se limitando a, prazos de entrega, especificações de qualidade ou requisitos técnicos exigidos, a Administração poderá rescindir o contrato de forma unilateral. o A rescisão será aplicada em caso de não atendimento das condições do edital ou cláusulas contratuais, sem que o credenciado tenha dado solução satisfatória em tempo hábil. o O credenciado deverá arcar com as penalidades previstas, incluindo multa por descumprimento. Por inadimplemento de obrigações tributárias ou fiscais: o Caso o credenciado deixe de cumprir com suas obrigações tributárias, fiscais ou trabalhistas durante a execução do contrato, a Administração poderá rescindir o contrato, conforme previsto pela legislação vigente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Por falência ou recuperação judicial do credenciado: o Se o credenciado for declarado falido, tiver sua recuperação judicial decretada, ou sofrer intervenção por parte de qualquer autoridade competente, a Administração poderá rescindir o contrato, devendo a medida ser formalizada através de notificação prévia e justificada. Por motivo de força maior: o A rescisão também poderá ocorrer caso situações de força maior, como desastres naturais, atos de guerra ou outras situações imprevisíveis e incontroláveis, impossibilitem o cumprimento das obrigações contratuais por parte do credenciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Por interesse do credenciado (Rescisão bilateral): o O credenciado poderá solicitar a rescisão contratual, desde que formalize o pedido com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data pretendida para o encerramento, e desde que justifique as razões da solicitação. A Administração poderá, a seu critério, aceitar ou não a rescisão. 14.2 Procedimento de Rescisão Notificação formal: o A parte que desejar rescindir o contrato deverá notificar a outra, por meio de notificação formal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo nos casos de rescisão por descumprimento contratual, onde o prazo poderá ser menor, conforme a gravidade da infração. Justificativa e documentos: o A parte que solicitar a rescisão deverá apresentar uma justificativa detalhada sobre os motivos que levaram à solicitação da rescisão, acompanhada da documentação que comprove a situação (por exemplo, relatórios, registros, notificações anteriores, etc.). Devolução de valores: o Caso o contrato seja rescindido por descumprimento por parte do credenciado, este deverá devolver à Administração os valores pagos ou fornecer uma compensação, conforme o caso, pelos prejuízos causados. Rescisão amigável: o No caso de rescisão amigável, as partes deverão firmar um termo de distrato, com a descrição das condições acordadas para a rescisão, incluindo a forma de pagamento de eventuais pendências. 14.3 Efeitos da Rescisão Pagamento proporcional: o No caso de rescisão por conveniência administrativa ou por motivos de força maior, a Administração poderá pagar ao credenciado de forma proporcional ao valor efetivamente executado até a data da rescisão, conforme a medição dos serviços prestados ou das entregas realizadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Multa rescisória: o Em caso de rescisão por descumprimento contratual, a parte infratora poderá ser responsabilizada por uma multa rescisória, conforme estipulado no contrato, a qual será aplicada de forma proporcional ao valor total do contrato ou ao prejuízo causado à outra parte. Impedimentos para novos contratos: o O credenciado que for rescindido por descumprimento contratual poderá ser impedido de participar de novos credenciamentos ou licitações no âmbito da Administração Pública, conforme a gravidade da infração, e poderá ser incluído em registros de inadimplentes ou em cadastros de sanções. Indicação de substituição: o Caso a rescisão ocorra antes do término da execução do contrato, a Administração poderá, a seu critério, optar por contratar outro fornecedor de forma emergencial, observadas as condições e procedimentos legais pertinentes. 14.4 Rescisão Administrativa x Judicial Rescisão Administrativa: o Em casos de rescisão administrativa, o procedimento será realizado de acordo com os atos administrativos internos da Prefeitura Municipal, observando a legislação pertinente e os princípios da administração pública. Rescisão Judicial: o Nos casos em que o credenciado ou a Administração busquem judicialmente a rescisão do contrato, será necessário ajuizar a ação competente junto ao foro da cidade onde o contrato foi firmado, observando-se os direitos das partes e as disposições legais aplicáveis. A rescisão contratual, seja por iniciativa da Administração ou do credenciado, deverá ser formalizada por escrito, com a devida documentação e fundamentação legal, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando aplicável. 15. DO DESCREDENCIAMENTO O descumprimento das condições estabelecidas no credenciamento, nos termos deste edital, no contrato firmado ou em decorrência de irregularidades por parte do credenciado, poderá resultar no descredenciamento da empresa, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. O processo de descumprimento visa garantir a integridade, a eficiência e a legalidade da contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais pública, preservando o interesse público e a qualidade dos serviços prestados. 15.1 Hipóteses de Descredenciamento O credenciamento poderá ser revogado ou rescindido por motivos diversos, entre os quais: Descumprimento das obrigações contratuais: o Caso o credenciado não cumpra com as obrigações especificadas no termo de credenciamento ou contrato, tais como prazos, qualidade, características dos produtos ou serviços oferecidos, poderá ser descredenciado pela Administração. Inidoneidade: o O credenciado será descredenciado caso se comprove sua inidoneidade, seja em razão de fraude, falsificação de documentos, corrupção, envolvimento em atividades ilícitas ou qualquer outra situação que impeça a continuidade do vínculo contratual de forma ética e legal. Irregularidade fiscal ou tributária: o Caso o credenciado deixe de regularizar sua situação fiscal, tributária ou trabalhista dentro dos prazos estabelecidos pela Administração, poderá ser descredenciado. A comprovação de regularidade será exigida durante a vigência do credenciamento. Falta de capacidade técnica ou operacional: o Se o credenciado deixar de demonstrar capacidade técnica, operacional ou logística para atender à demanda da Administração ou se houver falhas continuadas no atendimento, com o não cumprimento de especificações técnicas ou de qualidade exigidas, o credenciamento poderá ser cancelado. Motivos de segurança pública ou interesse público: o Caso sejam identificados riscos de segurança pública ou situações de interesse público que justifiquem a exclusão do credenciado do processo, a Administração poderá proceder ao descumprimento do credenciamento, visando à proteção dos interesses da sociedade. Descumprimento de normas ambientais e de saúde pública: o A violação das normas ambientais ou sanitárias relacionadas aos produtos ou serviços fornecidos também poderá resultar em descumprimento do credenciamento, especialmente se envolver danos ao meio ambiente ou riscos à saúde pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Rejeição de proposta ou não cumprimento das condições de habilitação: o Caso o credenciado não cumpra as condições mínimas exigidas no processo de habilitação ou tenha sua proposta rejeitada, ele poderá ser descredenciado do processo licitatório. 15.2 Procedimento de Descredenciamento O procedimento de descredenciamento seguirá as etapas descritas a seguir: Notificação do credenciado: o Caso a Administração identifique um possível motivo para o descredenciamento, será enviada uma notificação formal ao credenciado, com solicitação de manifestação ou regularização da situação. O credenciado terá um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentar defesa ou providenciar a regularização da situação. Análise de defesa ou regularização: o Após o prazo para defesa ou regularização, a Administração realizará uma análise detalhada das justificativas ou ações apresentadas pelo credenciado. Se a resposta não for satisfatória ou não sanar as irregularidades, o procedimento de descredenciamento será formalizado. Decisão sobre o descredenciamento: o Com base na análise da documentação e defesa apresentada, a Comissão responsável pela fiscalização do credenciamento emitirá uma decisão formal sobre o descredenciamento. Caso seja mantido, o credenciado será excluído do processo de credenciamento, e ficará impossibilitado de participar de novas contratações. Publicação do ato de descredenciamento: o A decisão de descredenciamento será publicada no Diário Oficial do Município ou em outro meio de comunicação oficial, conforme os procedimentos administrativos do município. A publicação deverá conter as razões para a decisão, com base nas normativas legais e contratuais. Aplicação de penalidades: o Caso o credenciado tenha causado danos ao erário ou descumprido cláusulas contratuais, poderá ser aplicada uma multa ou outras penalidades previstas no edital e no contrato, além da possibilidade de ser incluído em cadastro de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais inadimplentes, conforme o caso. Efeitos do descredenciamento: o Com a exclusão do credenciado, este perderá todos os direitos de participar do processo de fornecimento de bens ou serviços previstos no credenciamento. o O descredenciamento também poderá implicar na necessidade de reparação de eventuais prejuízos causados à Administração, em conformidade com as disposições legais e contratuais. 15.3 Consequências para o Credenciado Descredenciado Impedimento de participação em futuros credenciamentos ou licitações: o O credenciado descredenciado poderá ser impedido de participar de futuras licitações ou credenciamentos promovidos pela Administração Pública, conforme a gravidade da infração cometida, por um prazo determinado. Responsabilidade pelos prejuízos causados: o Caso o descredenciamento seja resultante de práticas fraudulentas ou que tenham causado prejuízos ao erário, o credenciado será responsabilizado e poderá ser obrigado a ressarcir os valores aos quais tenha dado causa. Direito de contestação: o O credenciado descredenciado poderá, se desejar, contestar a decisão administrativa por meio de recurso administrativo, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato de descredenciamento. 15.4 Reinclusão no Sistema de Credenciamento Em casos excepcionais, o credenciado poderá ser reintegrado ao sistema de credenciamento se, posteriormente, sanar as irregularidades que deram origem ao descumprimento, mediante apresentação de documentos comprobatórios e regularização das pendências. A reinclusão estará sujeita à análise da Administração, que avaliará se o credenciado preenche novamente as condições exigidas para participar do processo de credenciamento. 15.5 Possíveis Medidas Correlatas ao Descredenciamento Além das medidas de descredenciamento, a Administração poderá adotar outras providências, como: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Suspensão temporária da participação em novas licitações; Rescisão de outros contratos que o credenciado possua com a Administração; Inclusão do credenciado em lista de empresas não idôneas, conforme a legislação vigente. O descredenciamento visa preservar a eficiência, a moralidade e a transparência nos processos administrativos, protegendo os interesses da Administração Pública e da sociedade. 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 16.1 Impunhação ao Edital Qualquer interessado poderá impugnar este edital, total ou parcialmente, com base em elementos que possam prejudicar sua participação no processo de credenciamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021, garantindo a ampla concorrência e a observância dos princípios da legalidade, isonomia, eficiência, entre outros previstos na Constituição Federal. O prazo para impugnação será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, conforme estabelecido pelo art. 51 da Lei nº 14.133/2021. 16.1.1 Procedimento para Impugnação ao Edital Apresentação da Impugnação: o O interessado deverá encaminhar a impugnação por escrito, indicando as razões pelas quais considera que o edital contém vícios que possam prejudicar a ampla participação no processo licitatório, além de apresentar argumentos e provas que sustentem sua alegação. A impugnação poderá ser entregue diretamente ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal ou enviada por meio eletrônico, conforme as orientações que constarão no edital. Análise da Impugnação: o A Administração Pública analisará a impugnação apresentada, observando a legalidade e a pertinência das alegações. Caso haja algum vício que comprometa a validade do edital, a Administração procederá com as correções necessárias no texto, podendo, inclusive, prorrogar os prazos de entrega de documentos, caso necessário. Decisão sobre a Impugnação: o A decisão administrativa quanto à impugnação será publicada em Diário Oficial ou em meio oficial de comunicação, com a devida justificativa para a aprovação ou rejeição da impugnação. Se a impugnação for acolhida, o edital será corrigido conforme as sugestões apresentadas, com publicação do novo edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Efeitos da Impugnação: o O acolhimento de impugnação ao edital, total ou parcial, poderá acarretar a suspensão do procedimento licitatório para ajustes necessários, inclusive podendo resultar na alteração ou retificação de prazos, condições ou requisitos. 16.2 Pedido de Esclarecimento Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre o edital, seus anexos ou quaisquer outros documentos que o acompanham, caso haja dúvidas ou necessidade de informações adicionais para a correta participação no procedimento de credenciamento. O pedido de esclarecimento deverá ser formalizado por escrito e enviado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do edital. O prazo para os esclarecimentos será de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da solicitação, conforme o disposto no art. 51 da Lei nº 14.133/2021. 16.2.1 Procedimento para Solicitação de Esclarecimento Formulário de Solicitação: o A solicitação de esclarecimento deverá ser formalizada de forma clara, específica e objetiva, e deverá ser acompanhada de uma descrição precisa da dúvida ou questionamento em relação ao edital. A Administração Pública, por meio da comissão responsável, deverá emitir a resposta o mais breve possível, de forma a garantir a continuidade do processo licitatório dentro dos prazos estabelecidos. Publicação dos Esclarecimentos: o Todos os pedidos de esclarecimento recebidos e suas respectivas respostas serão publicadas no mesmo meio de comunicação utilizado para a publicação do edital (Diário Oficial ou outro canal oficial), de forma a garantir transparência e isonomia entre todos os participantes do processo de credenciamento. Ampliação dos Esclarecimentos: o A Administração poderá, a seu critério, ampliar os esclarecimentos para outros pontos do edital, caso considere relevante, a fim de garantir que todos os licitantes tenham as mesmas informações para a participação no processo. Limitações dos Esclarecimentos: o É vedada a modificação substancial do edital, ou a inclusão de novos requisitos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e condições que possam alterar as regras de participação. Os esclarecimentos são para dirimir dúvidas e não para criar novas obrigações ou requisitos. 16.3 Efeitos da Impugnação e do Pedido de Esclarecimento Implicações para o Credenciamento: o A impugnação ao edital, caso acolhida, poderá resultar em prorrogação do prazo do certame ou até em nova publicação de edital com modificações substanciais. Os esclarecimentos não modificam as condições do edital, mas servem para garantir que todos os participantes compreendam as condições de participação e os requisitos exigidos. Alterações no Edital: o Quando for verificado que a impugnação ou os esclarecimentos implicam na necessidade de ajustes no edital, a Administração procederá conforme os artigos da Lei nº 14.133/2021, garantindo a legalidade, a transparência e a isonomia do processo. Com a devida impugnação ou solicitação de esclarecimento, a Administração assegura que o processo de credenciamento se dará de forma justa, com ampla concorrência e sem prejuízos para as partes envolvidas. 17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 17.1 Procedimento de Homologação A homologação do credenciamento será realizada pela autoridade competente após a análise e validação do processo licitatório, incluindo a verificação do cumprimento de todas as etapas previstas no edital e da documentação apresentada pelos participantes. O processo de homologação tem como objetivo validar formalmente a seleção dos fornecedores que atenderam às condições estabelecidas, e que, portanto, estão aptos a firmar o contrato de credenciamento com a Administração Pública. A homologação visa garantir que o processo foi conduzido de acordo com a legislação vigente, em especial com a Lei nº 14.133/2021, e que a contratação está em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. 17.2 Prazos para Homologação Após a conclusão do procedimento de credenciamento, com a análise dos documentos de habilitação e a classificação dos fornecedores, a autoridade competente, com base na comissão responsável pelo credenciamento, deverá homologar o resultado final do credenciamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da documentação final. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.3 Publicação da Homologação A homologação será publicada no mesmo meio oficial utilizado para a divulgação do edital e dos demais atos relacionados ao processo de credenciamento, como o Diário Oficial ou outro veículo de comunicação oficial da Administração Pública. A publicação tem por objetivo dar publicidade à decisão da Administração, garantindo transparência e acesso à informação aos interessados e à sociedade. 17.4 Efeitos da Homologação A homologação do credenciamento acarreta os seguintes efeitos: Admissibilidade para Participação nas Contratações: o Os fornecedores credenciados estarão habilitados a participar das futuras contratações que venham a ser realizadas pela Administração, conforme as condições e exigências do termo de credenciamento e de cada procedimento licitatório subsequente, no período de validade do credenciamento. Formalização do Credenciamento: o Com a homologação, os fornecedores credenciados poderão formalizar os contratos administrativos, caso sejam convocados, de acordo com os termos e condições previamente estabelecidos no edital de credenciamento. Convocação para Formalização de Contrato: o Após a homologação, os fornecedores que foram habilitados poderão ser convocados para a assinatura de contratos ou para a execução de serviços e fornecimento de bens, conforme a demanda da Administração Pública, obedecendo às regras estabelecidas no edital e no Termo de Credenciamento. Garantia de Direitos: o A homologação assegura que os fornecedores que atendem às condições estabelecidas no edital estão aptos a realizar os serviços ou fornecer os bens necessários para a Administração, respeitando todas as condições contratuais e legais que regem o processo. 17.5 Recursos Contra a Homologação A homologação está sujeita a impugnação pelos interessados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do ato. Os recursos deverão ser fundamentados, apresentando as razões pelas quais o interessado considera que o procedimento de credenciamento ou o julgamento final do processo não atendeu aos requisitos legais, contratuais ou editalícios. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Em caso de recurso, a Administração pública deverá analisar as alegações apresentadas, procedendo à revisão do processo, se necessário, e publicando a decisão final em Diário Oficial ou outro meio oficial de comunicação. 17.6 Cancelamento da Homologação A homologação poderá ser revogada ou cancelada, caso sejam identificados vícios insanáveis no processo de credenciamento ou no cumprimento das exigências estabelecidas no edital. A revogação da homologação será devidamente justificada, e a Administração Pública poderá, conforme o caso, proceder com a anulação do processo, reiniciar a licitação ou adotar outras providências que considerar necessárias. 18. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 18.1 Responsabilidade pela Gestão do Credenciamento A gestão do credenciamento será de responsabilidade da unidade do órgão competente da Administração Pública, que será designado para acompanhar, fiscalizar e monitorar o cumprimento de todas as condições estabelecidas no credenciamento, conforme os termos do edital e do Termo de Credenciamento. Esta unidade será encarregada de realizar todas as atividades de administração do credenciamento, assegurando que os fornecedores credenciados cumpram suas obrigações contratuais, especialmente no que diz respeito ao fornecimento de bens e serviços, prazos de entrega, qualidade dos produtos e serviços e conformidade com as normas legais aplicáveis. 18.2 Responsável pela Fiscalização A fiscalização do credenciamento será exercida por servidor ou comissão especialmente designada para essa função, que deverá ter competência técnica e legal para realizar as devidas inspeções e avaliações. Essa comissão será responsável por: Monitorar o Cumprimento das Obrigações: o Garantir que os fornecedores credenciados atendam às condições de fornecimento de bens e serviços conforme pactuado, dentro dos prazos e com as especificações estabelecidas. Verificação de Qualidade: o Realizar a verificação periódica da qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços executados, assegurando que estejam em conformidade com as especificações técnicas do edital. Controle de Prazo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais o Acompanhar os prazos de entrega dos produtos ou execução dos serviços, verificando se as condições temporais estão sendo cumpridas, conforme o contrato firmado. Acompanhamento das Condições de Pagamento: o Acompanhar a execução financeira, assegurando que os pagamentos sejam realizados de acordo com os termos do contrato, após a verificação da entrega dos bens ou serviços. 18.3 Procedimentos de Fiscalização A fiscalização será realizada por meio de ações contínuas e sistemáticas, conforme o planejamento de atividades estabelecido pela comissão ou responsável pelo acompanhamento do processo. Os procedimentos de fiscalização incluem, mas não se limitam a: Auditorias: o Realização de auditorias periódicas para avaliar o cumprimento dos requisitos do credenciamento, incluindo auditorias financeiras, operacionais e técnicas. Relatórios de Fiscalização: o A comissão responsável pela fiscalização deverá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, detalhando a conformidade do fornecedor com os termos do credenciamento, eventuais não conformidades encontradas, e as providências adotadas. Inspeções In Loco: o Quando necessário, poderão ser realizadas inspeções in loco nas instalações dos fornecedores credenciados, a fim de verificar a qualidade dos produtos ou serviços, assim como o cumprimento das condições de fornecimento. Monitoramento de Desempenho: o Através da avaliação contínua do desempenho dos fornecedores, será verificado se os serviços ou produtos fornecidos atendem aos padrões de qualidade exigidos. O monitoramento será feito com base em indicadores pré- estabelecidos. 18.4 Sanções e Penalidades Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o fornecedor poderá ser sujeito a sanções, que deverão ser aplicadas conforme as condições previamente estabelecidas no edital e no contrato de credenciamento. Entre as possíveis sanções, destacam-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Advertência: o Aplica-se quando forem constatadas infrações leves, que não comprometem de forma significativa o cumprimento do contrato. Multa: o Em caso de descumprimento mais grave, poderá ser aplicada multa, cujo valor estará especificado no contrato, de acordo com a natureza e a gravidade da infração. Suspensão Temporária: o Caso o fornecedor apresente falhas recorrentes, poderá ser suspenso temporariamente, sendo impedido de participar de novas contratações até regularização da situação. Rescisão Contratual: o Em caso de descumprimento grave e reiterado, o contrato poderá ser rescindido, com a consequente desclassificação do fornecedor do processo de credenciamento. 18.5 Acompanhamento do Cumprimento das Medidas Corretivas A comissão responsável pela fiscalização deverá acompanhar o cumprimento das medidas corretivas aplicadas aos fornecedores, estabelecendo prazos para regularização de qualquer não conformidade e realizando o acompanhamento das providências adotadas. Caso as medidas não sejam cumpridas dentro dos prazos estipulados, poderão ser aplicadas sanções mais severas, conforme previsto no contrato e no edital. 18.6 Finalidade da Gestão e Fiscalização A principal finalidade da gestão e fiscalização do credenciamento é garantir que os fornecedores credenciados cumpram todas as condições estabelecidas para o fornecimento de bens e serviços à Administração Pública, assegurando que os contratos sejam executados de forma eficiente, com a máxima qualidade e em conformidade com as normas legais e contratuais, promovendo a transparência, a responsabilidade e a economicidade nas contratações públicas. 19. DAS SANÇÕES 19.1 Inadimplemento Contratual Em caso de inadimplemento das obrigações previstas no edital, no Termo de Credenciamento ou no contrato firmado entre a Administração Pública e o fornecedor credenciado, poderão ser PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais aplicadas as seguintes sanções: Advertência: o A advertência será aplicada em situações em que as infrações cometidas pelo fornecedor sejam de natureza leve, sem causar prejuízos significativos à Administração ou ao objeto contratado. A advertência será formalizada por meio de notificação escrita, detalhando a infração cometida e a necessidade de correção imediata. Multa: o A multa será aplicada quando o fornecedor deixar de cumprir qualquer obrigação estabelecida no edital ou no contrato, incluindo, mas não se limitando a: entrega de bens ou serviços fora do prazo, não conformidade com as especificações técnicas, ou outros descumprimentos contratuais. O valor da multa será proporcional à gravidade do descumprimento e ao valor do contrato, sendo previsto de forma clara no Termo de Credenciamento. o As multas podem ser aplicadas cumulativamente com outras sanções previstas, conforme o tipo e a gravidade da infração. Suspensão Temporária de Participação: o O fornecedor poderá ser suspenso de participar de futuras contratações ou credenciamentos por um período determinado, caso não regularize o inadimplemento dentro do prazo estipulado pela Administração. Durante esse período de suspensão, o fornecedor ficará impossibilitado de fornecer produtos ou serviços à Administração Pública, comprometendo sua habilitação para futuras oportunidades. Rescisão Contratual: o Em caso de inadimplemento grave e contínuo, ou em situações onde o fornecedor tenha demonstrado reiteradas falhas no cumprimento das condições contratuais, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública. o A rescisão contratual implicará a desclassificação do fornecedor do processo de credenciamento, podendo ele ser impedido de participar de futuras licitações ou credenciamentos pelo período estipulado no edital. A rescisão será formalizada por meio de notificação, e a Administração poderá tomar as providências necessárias para garantir a continuidade da execução do objeto contratado, como a convocação de outro fornecedor. 19.2 Tipos de Infração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais As infrações que ensejam a aplicação de sanções incluem, mas não se limitam a: Descumprimento de Prazos: o Atrasos na entrega de bens ou serviços, descumprimento de prazos de execução contratual ou de fornecimento, sem justificativa plausível ou acordo prévio com a Administração. Não Conformidade Técnica: o Fornecimento de produtos ou execução de serviços que não atendam às especificações técnicas ou requisitos mínimos exigidos no edital ou no contrato de credenciamento. Falta de Regularidade Fiscal: o Não apresentação dos documentos fiscais ou trabalhistas exigidos, ou apresentação de documentos falsificados ou fraudulentos. Qualidade Insatisfatória dos Produtos ou Serviços: o Produtos ou serviços entregues com defeitos ou que não atendem aos padrões de qualidade especificados, ou que causam danos ou prejuízos à Administração Pública. Descumprimento de Condições Contratuais: o Qualquer outro descumprimento de cláusulas contratuais que implique em prejuízos para a Administração, incluindo a não observância de condições de manutenção e assistência técnica, quando aplicável. 19.3 Aplicação das Sanções A aplicação das sanções será decidida pela Comissão de Credenciamento, com base nas verificações realizadas pela fiscalização. A sanção será proporcional à gravidade da infração e ao prejuízo causado à Administração, levando em consideração o impacto da infração na execução do contrato e o histórico do fornecedor. A Administração Pública poderá, de forma discricionária, aplicar uma ou mais sanções previstas, observando sempre o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. 19.4 Multas por Descumprimento Contratual A multa será estipulada de acordo com os critérios previstos no contrato e no edital, e será calculada com base no valor do contrato, sendo aplicada sobre o valor total ou parcial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais obrigação descumprida. O fornecedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da infração, para apresentar justificativa, que será analisada pela comissão responsável. O não pagamento das multas poderá resultar em medidas adicionais, como o descumprimento das condições de pagamento do credenciamento ou a rescisão do contrato. 19.5 Suspensão e Descredenciamento Em caso de reincidência ou de inadimplemento grave, o fornecedor poderá ser suspenso de participar de outros credenciamentos ou licitações, conforme as disposições do edital. A suspensão poderá ser temporária ou definitiva, dependendo da análise da gravidade da infração. O fornecedor que for suspenso poderá ser descredenciado, impossibilitando sua participação em novos processos licitatórios, e será notificado formalmente da decisão. 19.6 Ressarcimento de Danos Caso o inadimplemento do fornecedor cause danos materiais ou morais à Administração Pública, poderá ser exigido o ressarcimento dos prejuízos. A Administração poderá cobrar judicialmente o valor correspondente aos danos causados, conforme o disposto na legislação vigente. 19.7 Sanções Anticorrupção Em conformidade com a legislação anticorrupção e as normas internas da Administração Pública, o fornecedor que incorrer em práticas fraudulentas, corrupção ou outras infrações de natureza ilícita poderá ser excluído do processo de credenciamento, sendo responsabilizado de acordo com a lei, inclusive com a aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 19.8 Publicidade das Sanções Todas as sanções aplicadas aos fornecedores credenciados serão publicadas no Diário Oficial do Município ou outro meio de comunicação oficial, garantindo a transparência e a publicidade dos atos administrativos. 20. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO 20.1 Compromisso de Cumprimento das Leis Anticorrupção O fornecedor credenciado, ao participar deste processo de credenciamento e ao celebrar o contrato com a Administração Pública, se compromete a cumprir rigorosamente todas as normas legais e regulamentares relativas à prevenção e combate à corrupção, em especial as disposições da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), a Lei nº 14.133/2021, e as normas do Tribunal de Contas do Estado, quando aplicável. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Além disso, deverá adotar mecanismos internos de governança, auditoria e controles internos que visem a prevenir práticas ilícitas, como o suborno, fraude, lavagem de dinheiro e qualquer outro ato que contrarie os princípios da Administração Pública e os direitos fundamentais de cidadãos e funcionários. 20.2 Proibição de Práticas Corruptas O fornecedor se compromete a não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato de corrupção, fraude, suborno, ou qualquer outro tipo de conduta ilícita, que possa comprometer a integridade, transparência e a correta execução do objeto contratado, incluindo: Suborno: Oferecer, prometer, ou entregar vantagem indevida a servidor público ou a qualquer pessoa em posição de autoridade, seja em âmbito público ou privado, com o objetivo de influenciar ou induzir decisões em seu benefício. Fraude: Manipulação ou distorção de informações financeiras, contábeis ou técnicas para obter vantagens indevidas, prejudicando a Administração Pública ou o processo de contratação. Lavagem de Dinheiro: Utilização de recursos de origem ilícita para fins de ocultação ou dissimulação de sua origem, por meio de operações fraudulentas ou contratuais, visando à ?limpeza? dos valores. Atraso Proposital: Prolongar prazos ou não cumprir obrigações contratuais com o intuito de obter vantagens, prejudicando o interesse público. Nepotismo: Favorecer parentes ou indivíduos próximos de forma ilícita, utilizando-se da posição no fornecimento de bens ou serviços à Administração Pública. 20.3 Dever de Comunicação de Suspeita de Atos Ilícitos O fornecedor tem a obrigação de comunicar imediatamente à Administração Pública, por meio da Comissão de Credenciamento, qualquer ato, fato ou suspeita de envolvimento com práticas ilícitas, corrupção ou fraude, que possam ocorrer dentro do processo de credenciamento ou da execução do contrato. Esta comunicação deverá ser feita por escrito e de forma confidencial, sem prejuízo de outras formas legais de denúncia, como as previstas pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 20.4 Prevenção e Combate à Corrupção Internamente O fornecedor deverá adotar políticas e práticas internas de compliance, conforme os parâmetros legais e as boas práticas de governança, a fim de evitar a ocorrência de atos ilícitos, entre as quais se destacam: Código de Conduta: Elaboração e implementação de um código de conduta ética, que contemple práticas que reprovem qualquer forma de corrupção ou fraude, com treinamentos regulares para todos os colaboradores e parceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Canal de Denúncia: Criação de canais seguros e acessíveis para que qualquer pessoa, incluindo seus funcionários e fornecedores, possa realizar denúncias de possíveis infrações éticas ou ilegais, garantindo sigilo e proteção contra represálias. Auditorias Internas: Realização periódica de auditorias internas e externas para garantir a conformidade com as normas legais e a identificação de riscos de práticas fraudulentas. Treinamento de Funcionários: Capacitação de seus funcionários, colaboradores e parceiros comerciais em práticas anticorrupção, prevenindo envolvimento em condutas ilícitas. 20.5 Responsabilidade por Atos de Corrupção Caso o fornecedor, seus empregados, diretores, representantes ou qualquer pessoa sob sua responsabilidade cometa atos de corrupção ou práticas ilícitas durante o processo de credenciamento ou execução do contrato, ele será responsabilizado, sem prejuízo de outras sanções legais, como multas, rescisão contratual, descredenciamento e outras penalidades aplicáveis conforme a gravidade da infração. A Administração Pública poderá também aplicar sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, com a devida responsabilização do fornecedor, incluindo: Multa Administrativa: Aplicação de multa que pode atingir até 20% do faturamento bruto da empresa no último exercício fiscal, de acordo com a gravidade da infração. Suspensão de Participação em Licitações e Contratos: O fornecedor poderá ser suspenso de participar de novas licitações ou credenciamentos pela Administração Pública, por um período que poderá variar de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Rescisão Contratual: A Administração Pública poderá rescindir o contrato de credenciamento de forma unilateral, com a consequente aplicação de sanções como a suspensão de pagamento e a cobrança de multa, quando for o caso. 20.6 Cooperação com Autoridades de Investigação O fornecedor se compromete a cooperar integralmente com as autoridades de investigação pública, como a Polícia Federal, o Ministério Público ou outros órgãos competentes, em caso de apuração de práticas ilícitas relacionadas ao objeto do credenciamento ou contrato. Essa cooperação deve ser feita de forma transparente, permitindo a investigação plena e o esclarecimento dos fatos. 20.7 Revogação do Credenciamento A Administração Pública poderá revogar o credenciamento do fornecedor que praticar atos ilícitos, conforme o disposto na Lei nº 12.846/2013 e outras legislações aplicáveis, com a devida apuração da responsabilidade do fornecedor e das devidas sanções administrativas, penais e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais civis, quando aplicável. 20.8 Compromisso com a Transparência O fornecedor se compromete a manter total transparência nas suas atividades e operações durante a execução do contrato, facilitando o acesso da Administração Pública e de qualquer órgão de controle ou fiscalização a todos os documentos e informações que comprovem a conformidade com as exigências anticorrupção e com as obrigações legais. 21. Do Valor do Contrato, Empenho e Liquidação O valor total do contrato será empenhado de forma global, abrangendo o fornecimento de todas as peças, produtos e/ou serviços solicitados pela Prefeitura, conforme a demanda durante a vigência do contrato. A liquidação das despesas será realizada mediante a apresentação das notas fiscais, sem a necessidade de emissão de ordem de fornecimento a cada nova contratação ou fornecimento. Mais a obrigação de juntadas de orçamentos ou recusa de fornecimento junto a cada notas fiscais. 21.1. Da Liquidação das Despesas e Pagamento As despesas serão liquidadas com base nas notas fiscais apresentadas pelos credenciados, as quais devem conter a descrição completa das peças ou serviços fornecidos, de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência e no Edital. O pagamento será realizado conforme os valores especificados nas notas fiscais, respeitando os limites financeiros do contrato, e será feito sem a necessidade de ordem de fornecimento para cada contratação. Mais a obrigação de juntadas de orçamentos ou recusa de fornecimento junto a cada nota fiscal 21.2. Da Apresentação de Orçamentos Sempre que solicitado pela Prefeitura, o credenciado deverá apresentar um orçamento detalhado para cada fornecimento de peças ou serviços, respeitando as condições de preço e prazo estabelecidas. O orçamento deverá ser apresentado dentro do prazo estipulado pela Administração, e deverá refletir as condições acordadas para o fornecimento. 21.3. Da Justificativa para Não Apresentação de Orçamento Caso a empresa convocada para fornecer o orçamento não o apresente dentro do prazo estipulado, o servidor responsável pela solicitação deverá elaborar uma justificativa formal, explicando o motivo pelo qual a empresa não forneceu o orçamento solicitado. Oi a empresa responder a recusa de orçamento. Essa justificativa deve ser feita sempre que alguns dos credenciados não fornecer orçamentos. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 Integração das Cláusulas do Edital e Contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais As disposições estabelecidas neste Edital, juntamente com seus anexos, deverão ser integradas e complementadas pelas cláusulas do contrato a ser celebrado entre a Administração Pública e os fornecedores credenciados, e terão total prevalência sobre quaisquer acordos ou entendimentos anteriormente realizados entre as partes, exceto nas hipóteses expressamente previstas em normas legais ou regulatórias. 22.2 Modificação do Edital A Administração Pública se reserva o direito de, a qualquer momento, modificar, aditar ou revogar este Edital, sempre que necessário, por razões de interesse público ou em razão de fato superveniente que justifique tal alteração, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Em caso de modificação, será dado amplo conhecimento a todos os interessados, com a devida reabertura dos prazos, caso necessário, para garantir a ampla concorrência e a transparência do processo. 22.3 Publicação Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Portal da Transparência da Prefeitura de Pequi, MG, conforme as exigências legais de publicidade dos atos administrativos. Toda a comunicação relacionada ao presente processo de credenciamento será realizada por meio desses canais de comunicação, sendo responsabilidade dos interessados acompanhar regularmente as publicações. 22.4 Foro e Jurisdição Fica eleito o foro da comarca de Cotriguaçu, MG, para dirimir qualquer controvérsia ou litígio que eventualmente surja em razão deste Edital, do credenciamento ou da execução do contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.5 Responsabilidade do Fornecedor É de responsabilidade exclusiva do fornecedor credenciado a conformidade com todas as obrigações legais, fiscais, trabalhistas, tributárias e ambientais durante a execução do objeto contratado, conforme as condições estabelecidas neste Edital e no contrato a ser firmado, assumindo a plena responsabilidade por qualquer descumprimento das disposições aqui previstas. 22.6 Validade do Credenciamento O credenciamento de fornecedores terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, conforme a conveniência da Administração Pública, desde que a prestação dos serviços ou fornecimento dos bens continue atendendo às necessidades do Município e ao interesse público, sendo observado o cumprimento das obrigações contratuais e a boa execução do contrato. 22.7 Requisitos de Conformidade com as Normas Legais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O credenciamento estará condicionado ao atendimento de todos os requisitos legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 14.133/2021, à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e às demais normativas que regem as contratações públicas e a administração municipal. O não cumprimento de qualquer uma dessas exigências implicará na desclassificação do fornecedor ou na rescisão do contrato, caso já tenha sido celebrado. 22.8 Confidencialidade das Propostas Todas as propostas apresentadas durante o credenciamento serão tratadas com o mais alto grau de confidencialidade pela Comissão de Credenciamento e pela Administração Pública. Informações contidas nas propostas, bem como os preços, condições e demais dados comerciais e estratégicos dos fornecedores, serão preservados de acordo com as normativas de sigilo comercial e as disposições legais. 22.9 Alterações no Cronograma A Administração Pública poderá, a seu critério, alterar os prazos estabelecidos neste Edital, em caso de necessidade ou por razões de interesse público, sem que tal alteração comprometa os princípios da publicidade, transparência, igualdade e eficiência do processo licitatório. Quaisquer alterações no cronograma serão comunicadas a todos os interessados por meio de publicação no Diário Oficial e no Portal da Transparência. 22.10 Despesas Relacionadas ao Credenciamento As despesas com a participação no processo de credenciamento, incluindo a elaboração de documentos, transporte, deslocamento e quaisquer outras despesas, correrão por conta exclusiva dos interessados, não sendo de responsabilidade da Administração Pública. 22.11 Declaração de Concordância Ao submeter a documentação para o credenciamento, o fornecedor declara que leu e concorda integralmente com todas as cláusulas deste Edital, comprometendo-se a cumprir todas as condições estabelecidas, inclusive com relação aos prazos, condições de pagamento, obrigações fiscais, ambientais e trabalhistas, bem como a atender aos requisitos de qualidade e prazos de fornecimento ou prestação de serviços estabelecidos. 22.12 Capacidade Técnica e Regularidade Fiscal Os fornecedores devem comprovar, no momento da habilitação, a regularidade fiscal e a capacidade técnica necessárias para atender às exigências do credenciamento, com a apresentação de todos os documentos e certidões exigidos neste Edital. A Administração Pública poderá, a seu critério, realizar diligências para a confirmação da regularidade das informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.13 Impactos Ambientais e Sociais A Administração Pública se compromete a adotar práticas de contratação que promovam a sustentabilidade ambiental e social, incentivando a utilização de bens e serviços que causem menores impactos ambientais, conforme as exigências do Plano Nacional de Logística Reversa e das normas ambientais locais. 22.14 Regras de Desistência ou Impedimento O fornecedor poderá desistir de sua participação no processo de credenciamento a qualquer momento, desde que formalize a desistência por escrito, antes da homologação do resultado final. Caso o fornecedor, após homologação, venha a desistir da contratação ou não cumprir com as obrigações assumidas, poderá ser penalizado conforme as sanções previstas no Edital. Pequi/MG, 08 DE SETEMBRO DE 2025 HODARLAN GABRIEL DE ARAUJO GONALVES Agente de Contratção PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA A FROTA MUNICIPAL 1. INFORMAÇÕES BÁSICAS 1.1 Objeto: Este Termo de Referência tem por objeto a CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA AS RESPECTIVAS MANUTENÇÕES DEVENDO COMPROVADAMENTE SEREM NOVAS, GENUÍNAS OU ORIGINAIS, COM PERCENTUAL DE DESCONTO PELA TABELA DO FABRICANTE, PARA AS MANUTENÇÕES DA FROTA DO MUNÍCIPIO DE PEQUI . O fornecimento deverá ocorrer conforme a demanda da Secretarias do município de forma contínua, para garantir a operacionalidade dos serviços públicos essenciais. 1.2 Modalidade de Licitação: A modalidade de licitação escolhida é o credenciamento, com base nos seguintes fundamentos e benefícios para o município: Definição do Credenciamento: O credenciamento é um processo em que a Administração Pública seleciona fornecedores qualificados que estejam aptos a fornecer os produtos ou serviços necessários, sem necessidade de realizar nova licitação para cada aquisição individual. Os fornecedores aprovados ficam habilitados para fornecer as peças durante o período do credenciamento, atendendo às necessidades do município conforme a demanda. A escolha da modalidade de credenciamento para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças automotivas, peças elétricas, peças para motocicletas, acessórios e óleo lubrificante se justifica pela necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais, com agilidade nas aquisições, redução de custos administrativos e maior competitividade entre os fornecedores. O credenciamento permitirá uma gestão mais eficaz e econômica da frota, atendendo à demanda das Secretarias do Município de Pequi de forma eficiente e contínua. 1.3 Vigência do Contrato: O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, conforme a necessidade de manutenção da frota e as condições orçamentárias da Prefeitura, conforme o artigo 57 da Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1.4 Local de Execução: A execução do fornecimento de peças automotivas, será realizada no Município de Pequi, MG, atendendo às necessidades das diversas Secretarias Municipais, conforme a demanda de manutenção da frota de veículos. 1.5 Recursos Orçamentários: Os recursos para a execução deste contrato estão previstos no orçamento anual da Prefeitura, conforme dotação orçamentária específica para a manutenção da frota e serviços correlatos. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação visa atender à necessidade contínua de reposição de peças automotivas para a frota municipal, composta por motocicletas, veículos leves, médios, pesados e máquinas pesadas, com o objetivo de manter a eficiência operacional da administração pública. A frota municipal desempenha um papel essencial na execução de serviços vitais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública. A falta de peças pode resultar na paralisação de veículos, comprometendo os serviços essenciais e aumentando os custos de operação. Deste modo, é imprescindível a aquisição de peças automotivas por meio de um processo ágil e com condições favoráveis. A escolha do modelo de credenciamento tem como objetivo garantir flexibilidade na aquisição e atendimento imediato às necessidades, considerando o princípio da economicidade, permitindo ao município efetuar compras em condições vantajosas, de acordo com a demanda. 3. ÁREA REQUISITANTE A área requisitante para o fornecimento de peças automotivas, peças elétricas, peças para motocicletas, acessórios e óleo lubrificante será a Prefeitura Municipal de Pequi, em conjunto com outras Secretarias que possuam veículos sob sua responsabilidade. Essas Secretarias serão as responsáveis por solicitar as peças necessárias para a manutenção e operação da frota municipal. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Abrangência das Peças: O contrato deverá cobrir a aquisição de peças para motocicletas, veículos leves, médios e pesados, e máquinas pesadas utilizadas pela administração municipal. Qualidade e Garantia: Todas as peças fornecidas deverão ter garantia mínima de 12 meses após a entrega, assegurando que as peças sejam originais ou de qualidade equivalente. Desconto Mínimo: Os fornecedores credenciados deverão garantir um desconto mínimo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10% sobre os preços de mercado, conforme levantamento do mercado realizado pela administração pública. Este desconto será um critério obrigatório para a adesão ao credenciamento. Sustentabilidade: O município privilegiará fornecedores que adotem práticas sustentáveis, como a logística reversa para peças obsoletas ou danificadas e a utilização de materiais recicláveis e com menor impacto ambiental. Assistência Técnica e Prazos de Entrega: Os fornecedores deverão garantir a assistência técnica para a instalação de peças, quando necessário, e estabelecer prazos de entrega compatíveis com a necessidade emergencial da frota. 1. Habilitação do Fornecedor - De Acordo com a Lei nº 14.133/2021 A habilitação do fornecedor será realizada conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de garantir que a empresa esteja devidamente qualificada para fornecer peças automotivas e serviços de manutenção para a frota municipal. A documentação necessária será composta pelos seguintes itens: 1.1. Habilitação Jurídica Contrato Social ou Estatuto Social: Documento que comprove a constituição legal da empresa e suas alterações, se houver. CNPJ: Certidão ou documento que comprove o registro da empresa perante a Receita Federal. Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral: Certificado que ateste que a empresa está em dia com suas obrigações eleitorais. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial: Documento que comprove que a empresa não está em processo de falência ou recuperação judicial. 1.2. Habilitação Fiscal e Trabalhista Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) da Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal, comprovando a regularidade tributária da empresa. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando que a empresa cumpre com suas obrigações trabalhistas. Certificado de Regularidade com o INSS e FGTS, comprovando o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas. 1.3. Habilitação Econômico-Financeira Balanço Patrimonial ou Demonstrações Contábeis dos últimos 2 anos, para demonstrar a saúde financeira da empresa e sua capacidade de execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Certidão de Regularidade com a Procuradoria Geral do Município, para garantir que a empresa não possui pendências financeiras ou jurídicas com o município. 1.4. Qualificação Técnica Atestados de Capacidade Técnica: A empresa deverá apresentar atestados de fornecimento de peças e serviços similares àqueles solicitados, comprovando a experiência no mercado. Certificação de Qualidade: As peças fornecidas deverão atender a normas de qualidade e certificações técnicas pertinentes ao setor automotivo e de peças elétricas, com a devida comprovação. 2. Requisitos de Desempenho e Condições de Fornecimento Prazo de Resposta: A empresa credenciada deverá responder às solicitações feitas pelo município da seguinte forma: Prazo máximo de 2 horas para responder a ofícios, e-mails ou qualquer outra comunicação oficial enviada pela Secretaria responsável. Multa por descumprimento: Caso a empresa não cumpra o prazo de resposta, será aplicada uma multa de 1% sobre o valor total do contrato por cada 24 horas de atraso. Esta penalidade visa garantir que a empresa atenda de forma ágil e eficiente às necessidades do município. Prazo de Entrega das Peças: As peças solicitadas deverão ser entregues nas condições abaixo: Prazo máximo de 05 dias úteis a partir da confirmação do pedido, ou seja, após o recebimento do pedido formal por parte da empresa. Multa por atraso na entrega: Em caso de atraso na entrega das peças, será aplicada uma multa de 2% do valor da entrega por cada dia de atraso. Se o atraso ultrapassar 5 dias úteis, o município poderá rescindir o contrato, além da aplicação das penalidades previstas. 3. Multas e Sanções por Descumprimento - Conforme a Lei nº 14.133/2021 As penalidades para o descumprimento das obrigações contratuais estarão de acordo com os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, incluindo multas por atrasos e descumprimento de especificações, além da possibilidade de rescisão do contrato. 3.1. Multa por Atraso nas Respostas e Entregas Multa por atraso nas respostas: Se a empresa não responder aos ofícios ou e-mails no prazo máximo de 2 horas, será aplicada uma multa de 1% do valor total do contrato por cada 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais horas de atraso. Multa por atraso na entrega das peças: O não cumprimento do prazo de entrega de 05 dias úteis resultará em uma multa de 2% do valor da entrega por dia de atraso. 3.2. Multa por Descumprimento de Qualidade Se as peças entregues não atenderem às especificações técnicas e de qualidade exigidas, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor da entrega das peças não conformes. Caso a empresa entregue peças incompatíveis com os modelos e tipos de veículos ou máquinas da frota, será aplicada uma multa adicional de 10% sobre o valor da entrega das peças incompatíveis. 3.3. Multa por Descumprimento Reiterado Caso o fornecedor reiteradamente não cumpra os prazos ou as condições estabelecidas no contrato, a multa será progressiva: 3ª infração: 10% do valor total do contrato. 4ª infração: 15% do valor total do contrato. A partir da 5ª infração, o município poderá considerar a rescisão do contrato e a exclusão da empresa do processo de credenciamento. 3.4. Rescisão Contratual O descumprimento reiterado das obrigações contratuais poderá resultar na rescisão unilateral do contrato, conforme o disposto no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. A rescisão ocorrerá nos casos de inadimplemento total ou parcial das obrigações, não cumprimento de prazos ou qualidade das peças fornecidas. Rescisão por inadimplemento: Caso o fornecedor não consiga sanar as falhas ou atrasos, o contrato poderá ser rescindido e o fornecedor poderá ser suspenso por um período de até 2 anos, conforme as sanções previstas na lei. 4. Outras Condições Importantes Fidelidade ao Termo de Compromisso: A empresa deverá manter o cumprimento de todos os termos e condições acordados durante o período de vigência do contrato, incluindo a manutenção do estoque mínimo de peças e a qualidade do fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Monitoramento do Fornecedor: O município poderá realizar auditorias periódicas para verificar a qualidade das peças fornecidas, o cumprimento dos prazos e a regularidade fiscal da empresa. Conclusão A habilitação do fornecedor será realizada conforme a Lei nº 14.133/2021, exigindo que a empresa atenda a requisitos de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico- financeira e técnica. As multas e sanções previstas no contrato têm como objetivo garantir o cumprimento dos prazos de resposta e entrega, além de assegurar que as peças fornecidas atendam às especificações de qualidade e compatibilidade com os veículos da frota municipal. Em caso de descumprimento reiterado das obrigações contratuais, a empresa poderá ser penalizada com multas progressivas e até mesmo rescisão do contrato, garantindo que a contratação seja executada de maneira eficiente e transparente. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO Análise de Fornecedores: Será realizado um levantamento detalhado de fornecedores com base na qualidade do fornecimento, capacidade logística, condições comerciais (preços, prazos de entrega, formas de pagamento) e reputação no mercado. O levantamento também buscará verificar a existência de novas metodologias e inovações no setor, visando melhorar a qualidade e reduzir os custos. Consultas Públicas: Para garantir maior transparência e competitividade, serão realizadas consultas públicas eletrônicas, permitindo a coleta de informações relevantes e sugestões de fornecedores e cidadãos sobre as melhores práticas do mercado. Alternativas de Compra: A administração também realizará uma análise de custo-benefício entre as opções de compra direta versus parcerias com outros órgãos públicos ou entidades privadas que possam oferecer condições mais vantajosas. O levantamento de mercado foi realizado com base na frota municipal, que conta com aproximadamente 60 veículos, distribuídos em diferentes categorias. Foram considerados fatores como frequência de manutenção, desgaste de peças e disponibilidade no mercado para cada tipo de veículo. A estimativa de demanda está representada na tabela abaixo: ITEM FABRICANTE PERCERTUAL DE DESCONTO % PREVISÃO DE GASTOS PERIODO DE 12 MESES 1. CASE (PESADO) 33% R$ 50.000,00 2. CATERPILLAR 33% R$ 50.000,00 3. CHEVROLET (leve) 31% R$ 75.000,00 4. FIAT (leve) 22% R$ 93.000,00 5. FORD (pesado) 15% R$ 30.000,00 6. IVECO (pesado) 24% R$ 260.000,00 7. JONH DEERE 27% R$ 100.000,00 8. MARCO POLO (pesado) 24% R$ 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9. MERCEDES BENZ 27% R$ 150.000,00 10. NEW HOLLAND (pesada) 26% R$ 60.000,00 11. RANDON 23% R$ 30.000,00 12. RENAULT 16% R$ 85.000,00 13. SHINERAY 16% R$ 2.000,00 14. TOYOTA 25% R$ 20.000,00 15. VALTRA 25% R$ 30.000,00 16. VOLARE 25% R$ 100.000,00 17. VW ( pesado) 27% R$ 60.000,00 18. VW (leve) 27% R$ 196.000,00 19. YAMAHA 25% R$ 12.000,00 Essa divisão permite uma melhor organização das aquisições, garantindo previsibilidade no consumo e otimização dos recursos públicos. A análise também leva em conta a vida útil dos componentes, o tempo médio de reposição e a disponibilidade dos itens no mercado local e regional. ITEM VEICULOS/M ODELO PLACA MARCA ESPECIE TIPO COMBUS TIV EL ANO CHASSI PREVISÃO DE GASTOS COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO FIAT 1. FIAT/UNO MILLE ECONOMY HLF-2076 FIAT PAS/AUTOMOVEL/NENH UM A ALC/GASOLI NA 2009/2010 9BD15802AA64044 31 7.000,00 2. FIAT/UNO MILLE ECONOMY OOY-6966 FIAT PAS/AUTOMOVEL/NENH UM A ALC/GASOLI NA 2012/2013 9BD27805MD7563 482 10.000,00 3. FIAT/PALIO FIRE PUP-5036 FIAT PAS/AUTOMOVEL/NENH UM A ALC/GASOLI NA 2014/2015 9BD17122LF59704 80 13.000,00 4. FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0 QPK-4349 FIAT PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOLI NA 2018/2019 9BD195A4ZK0843 126 13.000,00 5. FIAT/MOBI DRIVE QNJ-7608 FIAT PAS/AUTOMOVEL ALC/GASO LI NA 2017/2018 9BD341A8CJY507 951 15.000,00 6. FORD/CARGO 1719 B QUA 3537 FIAT PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOLI NA 2018/2018 3C6DFVDK8JE125 207 25.000,00 7. FIAT/FIORINO ENDURANCE RMY4I56 FIAT PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOLI NA 2021/2021 9BD2651MHM9180 179 10.000,00 VW 8. VW/KOMBI PUN-8196 VW MISTO CAMIONETA ALC/GASOLI NA 2013/2014 9BWMF07X6EP01 4685 10.000,00 9. I/VW AMAROK CD 4X4 S OXJ3J03 VW ESP/CAMINHONETE DIESEL 2013/2014 WV1DD42H6EA01 9823 20.000,00 10. VW/GOL 1.6L MB5 QWZ-3219 VW PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOLI NA 2019/2019 9BWAB45U9KT14 0914 15.000,00 11. VW/GOL 1.6 MB5 RGB9D91 VW PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOLI NA 2020/2021 9BWAB45U9MT06 4923 13.000,00 12. VW/GOL 1.0L MC4 REQ0H83 VW PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOLI NA 2021/2022 9BWAG45U4NTO55 968 13.000,00 13. VW/9.170DRC4X 2 RNQ3I56 VW CAMINHÃO DIESEL 2021/2022 953H5TBXNR02409 9 20.000,00 14. VW/POLO TRACK MA STA0A94 VW PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOLI NA 2024/2024 9BWAG5R10RTO5 2822 20.000,00 15. VW/GOL 1.0MPI SGT9H96 VW PAS/AUTOMOVEL ALC/GASO 2022/2023 9BWAG45U9PT10 15.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais LI NA 1992 16. VW/POLO TRACK MA TE05H70 VW PAS/AUTOMOVEL ALC/GASO LI NA 2025/2026 9BWAG5R15TT00 3610 10.000,00 17. VW/POLO TRACK MA TE05H60 VW PAS/AUTOMOVEL ALC/GASO LI NA 2025/2026 9BWAG5R17TT00 1678 10.000,00 18. VW/POLO TRACK MA VW PAS/AUTOMOVEL ALC/GASO LI NA 2025/2026 9BWAG5R13TT02 0762 10.000,00 19. VW/POLO TRACK MA VW PAS/AUTOMOVEL ALC/GASO LI NA 2025/2026 9BWAG5R18TT01 9963 10.000,00 20. VW/POLO TRACK MA TXA7D51 VW PAS/AUTOMOVEL ALC/GASO LI NA 2025/2026 9BWAG5R14TT00 8006 10.000,00 21. I/VW AMAROK 0XJ3I52 VW ESP/CAMINHONETE DIESEL 2013/2014 WV1DD42H6EA01 9854 20.000,00 22. SAVEIRO VW ESP/CAMINHONETE ALC/GASOLI NA 2025/2026 9BWKL45U4TP021 356 10.000,00 23. SAVEIRO VW ESP/CAMINHONETE ALC/GASOLI NA 2025/2026 9BWKL45U6TP039 468 10.000,00 24. 27 260 VW CAMINHÃO DIESEL 2025/2026 9536B8TL7TRO14 286 20.000,00 25. 22 260 VW CAMINHÃO DIESEL 2025/2026 20.000,00 RENAULT 26. RENAULT/KWID ZEN 2 RUP2E04 RENAULT PAS/AUTOMOVEL ALC/GASO LI NA 2022/2023 93YRBB005PJ303 311 15.000,00 27. RENAULT/KWID INT BTON RUN8H37 RENAULT PAS/AUTOMOVE L ALC/GASO LI NA 2022/2023 93YRBB00XPJ244 868 15.000,00 28. RENAULT/MAST ER JI ACESSI TDV5H27 RENAULT PAS/MICROONIBUS DIESEL 2024/2025 93YF62009SJ1764 51 40.000,00 29. RENAULT/KWID ZEN 2 SIK0C15 RENAULT PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOLI NA 2023/2024 93YRBB008RJ69 1265 15.000,00 TOYOTA 30. TOYOTA/COROL LA XEI 20 TER3J21 TOYOTA PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOLI NA 2025/2025 9BRB33BEXS223 7427 30.000,00 CHEVROLET 31. CHEV/SPIN 18L AT PREMIER SYY3C02 CHEVROLE T PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOLI NA 2024/2025 9BGJP752OSB13 4075 25.000,00 32. CHEV/SPIN 18L AT LTZ TXE3F47 CHEVROLE T PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOL 2025/2026 9BGJC7520TB12 2676 30.000,00 33. CHEV/SPIM 18L MT PREMIER GKA1B23 CHEVROLE T PAS/AUTOMOVEL ALC/GASOL 2021/2021 9BGP7520MB214 451 20.000,00 M.BENZ 34. I/M.BENZ 416 CDISPRINTERM RUP3I35 M.BENZ PAS/MICROONIB US DIESEL 2021/2022 8AC907843NE212 583 40.000,00 35. I/M.BENZ 416CDISPRINTE RM RVQ6F42 M.BENZ PAS/MICROONIB US DIESEL 2022/2022 8AC907843NE223 635 30.000,00 36. M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 OWZ-2814 M.BENZ CARGA/CAMINHÃO DIESEL 2013/2013 9BM693388DB944 142 80.000,00 IVECO 37. IVECO/TECTOR 17-210 GTN4C65 IVECO CARGA/CAMINHÃO DIESEL 023/2023 93ZA61PFZP8701 543 80.000,00 38. IVECO/TECTOR 9-190 SYW5G10 IVECO CARGA/CAMINHÃO DIESEL 2024/2025 93ZA686DZS8703 900 80.000,00 39. IVECO/TECTOR RVD0A13 IVECO CARGA/CAMINHÃO DIESEL 2022/2022 93ZE2HMH0N8950 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 240E28 327 40. IVECO/TECTOR 170E22 OQM-9808 IVECO CARGA/CAMINHÃO DIESEL 2013/2014 F4AE3681G*62019 24 35.000,00 41. IVECO/CITYCLAS S 70C17HDE QOX-2844 IVECO PAS/MICROONIBU S DIESEL 2018/2019 93ZL72C01K84813 78 15.000,00 MARCOPOLO 42. MARCOPOLO/VO LARE V8L EO SHG6E63 MARCOPOL O PAS/ONIBUS DIESEL 2022/2023 93PB54M31PC070 448 30.000,00 43. MARCOPOLO/VO LARE V8L EO SHG6E68 MARCOPOL O PAS/ONIBUS DIESEL 2022/2023 93PB54M31PC07 0469 30.000,00 44. MARCOPOLO/VO LARE V8L EO SHH0A17 MARCOPOL O PAS/ONIBUS DIESEL 2022/2023 93PB54M31PC07 0448 30.000,00 45. MARCOPOLO/VO LARE V8L EO SHHOA11 MARCOPOLO PAS/ONIBUS DIESEL 2022/2023 93PB54M10PC070 609 30.000,00 FORD 46. FORD/CARGO 1719 B QOH-3491 FORD CAMINHAO DIESEL 2017/2018 9BFYEAGBXJBS6 6963 30.000,00 YAMAHA 47. YAMAHA/XTZ150 RNX4C74 YAMAHA MOTOCICLETA ALC/GASOLI 2021/2022 9C6DG259ON000 8488 3.000,00 48. YAMAHA/XTZ150 RNX4C77 YAMAHA MOTOCICLETA ALC/GASOLI 2021/2022 9C6DG2590N000 8383 3.000,00 49. YAMAHA/XTZ150 RNX4C80 YAMAHA MOTOCICLETA ALC/GASOLI 2021/2022 9C6DG2590N000 7162 3.000,00 50. YAMAHA/XTZ 125 K HMG3J22 YAMAHA MOTOCICLETA ALC/GASOL 2005/2005 9C6KE0380500304 29 3.000,00 SHINERAY 51. I/SHINERAY XY 50 Q PVT-1522 SHINERAY MOTOCICLETA GASOLINA 2014/2015 LXYXCBLOOF021 2093 2.000,00 VALTRA 52. TRATOR VALTRA VALTRA DIESEL 30.000,00 RANDON 53. RETROESCAVAD EI RA RK408 RANDON DIESEL 26.000,00 NEW HOLLAND 54. PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D CARREGADEIRA DIESEL 50.000,00 55. TRATOR NEW HOLLAND 10.000,00 CARTEPILLAR 56. MOTONIVELADO RA CATERPILLAR 120K CARTEPILLA R DIESEL 50.000,00 CASE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 57. MOTONIVELADO RA CATERPILLAR CASE DIESEL 50.000,00 JOHN DEERE 58. RETROESCAVAD EIRA 310 L JOHN DEERE DIESEL 26.000,00 59. ESCAVADEIRA 160 JOHN DEERE DIESEL 26.000,00 60. TRATOR 5080E JOHN DEERE DIESEL 20.000,00 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução contratual proposta consiste no fornecimento contínuo e periódico de peças automotivas, de acordo com a demanda específica dos veículos e máquinas do Município de Pequi. O fornecimento será realizado diretamente para as oficinas da Prefeitura, com entrega pontual conforme a solicitação da Secretaria de Transportes e Obras. As peças deverão atender aos requisitos de qualidade, compatibilidade e durabilidade, e o contrato será gerido com base nas necessidades de reposição da frota e na demanda anual prevista. Além disso, o fornecedor deverá oferecer assistência técnica para a correta instalação das peças, quando necessário, bem como fornecer documentação técnica que comprove a qualidade e a origem das peças fornecidas. A solução adotada será o credenciamento de fornecedores para o fornecimento contínuo de peças automotivas. A contratação por meio de credenciamento oferece as seguintes vantagens: Flexibilidade: Permite a contratação de peças sob demanda, ajustando-se à necessidade real da frota ao longo do contrato. Condições Comerciais Favoráveis: O modelo de credenciamento garante a negociação de descontos, com base na competitividade do mercado e na quantidade de fornecimento. Assistência Técnica e Garantia: Garantia de assistência técnica e manutenção das peças fornecidas durante o período de vigência do contrato, com atendimento conforme a urgência da demanda. Controle de Qualidade: As peças adquiridas serão de alta qualidade, com prazos de entrega rápidos, respeitando as especificações e necessidades da frota municipal. 7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS A estimativa de quantidade de peças será realizada com base no levantamento histórico de consumo da frota, incluindo dados sobre quantidade e tipos de peças mais requisitadas ao longo do último ano. A estimativa será ajustada anualmente com base em: Histórico de Consumo: Levantamento das peças mais frequentemente substituídas, com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais destaque para baterias, pneus, filtros, pastilhas de freio, entre outras. Previsão de Demanda: Consideração de aumento da frota ou necessidades imprevistas, como emergências no transporte de pacientes ou situações de calamidade pública. Economia de Escala: A contratação será otimizada considerando a quantidade total de peças, buscando economias de escala nas compras e maximizando o poder de negociação com os fornecedores. Para a elaboração da estimativa, foram analisados os dados de consumo de peças dos últimos 24 meses, considerando manutenções preventivas e corretivas. Os principais indicadores levantados foram: Quantidade de peças substituídas: Com base nos registros de manutenção, foi identificado um consumo regular de componentes, variando conforme a categoria do veículo. Tipos de peças mais substituídas: Foram registradas trocas frequentes nos sistemas de freios, motor, suspensão e elétrico, indicando a necessidade de reposição contínua. Custo médio por manutenção: Os custos variam entre categorias de veículos, sendo que veículos pesados e ônibus apresentam maior custo por intervenção. Tempo de vida útil das peças: A frequência de substituição depende da quilometragem percorrida e das condições de uso da frota. A projeção das necessidades futuras levou em consideração: A projeção das necessidades futuras de peças automotivas, peças elétricas, peças para motocicletas, acessórios e óleo lubrificante leva em consideração uma frota composta por aproximadamente 60 veículos, incluindo motos, veículos leves, pesados e máquinas. Para estimar com mais precisão a quantidade de peças necessárias, é fundamental considerar os seguintes fatores: Frequência de substituição: Motos: trocas frequentes em componentes como freios, pneus e suspensão. Veículos leves e médios: manutenção peródica de motor e elétrico. Veículos pesados e ônibus: maior desgaste em sistema de freios e transmissão. Máquinas pesadas: reposição de componentes de transmissão e hidráulicos. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor total da contratação será calculada a partir dos seguintes parâmetros: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Preços Unitários de Mercado: Pesquisa de preços no mercado para as principais peças necessárias à frota municipal, incluindo preço unitário, com base em orçamentos obtidos de fornecedores. Desconto Mínimo: Todos os fornecedores deverão aplicar um desconto mínimo de desmostrato no quadro acima sobre os preços de mercado. O valor total da contratação será ajustado com base na quantidade de peças adquiridas ao longo do contrato. Estimativa de Reajuste: A estimativa de reajuste será revisada anualmente com base nas variações de preço do mercado de peças automotivas e nas condições orçamentárias do município. Considerando os gastos das secretarias municipais no ano de 2024 com peças automotivas, peças elétricas e acessórios automotivos, que totalizaram APROXIMADAMENTE R$ 400.000,00, foi estimado um acréscimo de 20% para cobrir oscilações de preços, resultando em um orçamento estimado de R$ 480.000,00 para o próximo período. ? JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO O parcelamento da aquisição se justifica pela necessidade de garantir disponibilidade contínua de peças automotivas ao longo do período de contratação, evitando desabastecimento e assegurando a manutenção regular da frota municipal. Além disso, o parcelamento permite melhor planejamento orçamentário, alinhando os desembolsos financeiros às disponibilidades do município, otimizando a gestão dos recursos públicos. Outro fator relevante é a variação de consumo de peças ao longo do tempo, sendo que a demanda pode ser maior em determinados períodos do ano devido a fatores como sazonalidade, intensificação do uso da frota e imprevistos mecânicos. O parcelamento possibilita que o fornecimento seja realizado conforme a necessidade real da administração pública, evitando estoques excessivos e desperdício de recursos. Ajuste às necessidades reais de demanda: As compras serão feitas conforme a necessidade imediata da frota e a disponibilidade orçamentária, sem a imposição de um volume fixo de peças. Economia de Escala: Com a aquisição contínua e a flexibilidade de escolher as peças conforme a demanda, o município poderá negociar melhores preços com os fornecedores ao longo do tempo. 9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES As contratações correlatas e interdependentes são aquelas que, embora não sejam idênticas, têm uma conexão direta ou indireta com o objeto principal da contratação e podem impactar a execução do contrato. No caso da aquisição de peças automotivas via credenciamento, algumas contratações podem ser classificadas como correlatas ou interdependentes devido à sua PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais relação com a manutenção da frota e à necessidade de integração entre os processos. 1. Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos Esta contratação é diretamente interdependente, pois, para que as peças adquiridas por credenciamento sejam usadas corretamente, é necessário que haja serviços de manutenção que garantam o bom estado dos veículos. A manutenção pode ser tanto preventiva (para evitar problemas) quanto corretiva (para reparar falhas nos veículos), e a aquisição de peças está diretamente vinculada a esses serviços. ? Serviços: Inclui o fornecimento de mão de obra especializada para a realização de reparos, troca de peças e outros serviços de manutenção. ? Interdependência: As peças adquiridas via credenciamento são necessárias para o cumprimento do contrato de manutenção de frota, de forma que ambos os processos se complementam para garantir a operacionalidade dos veículos. 2. Contratação de Fornecimento de Combustível Embora o fornecimento de combustível não envolva peças automotivas diretamente, ele é correlato ao processo de manutenção da frota, pois, sem combustível, os veículos não podem ser utilizados, afetando a operação da frota. ? Vínculo: O combustível é essencial para a movimentação dos veículos, enquanto as peças automotivas são necessárias para garantir o bom funcionamento mecânico e estrutural dos veículos. ? Interdependência: Em conjunto com o fornecimento de peças, a contratação de combustível é fundamental para manter os veículos operacionais. 3. Contratação de Seguros para Frota Embora o seguro de veículos seja um processo distinto, ele é correlato, pois se relaciona com a proteção dos veículos que, por sua vez, precisam de peças e manutenção para estarem adequadamente preservados. ? Vínculo: Um veículo bem mantido tem menor probabilidade de sofrer danos que possam resultar em acidentes ou sinistros, o que impacta diretamente a necessidade de cobertura do seguro. ? Interdependência: A manutenção adequada dos veículos contribui para reduzir o risco de sinistros, e o seguro contribui para a proteção do patrimônio do município. 4. Aquisição de Peças e Materiais de Manutenção para Infraestrutura Municipal Peças e materiais para outros tipos de manutenção de veículos e equipamentos utilizados pela administração pública (como tratores, caminhões de coleta de lixo, etc.) também podem ser consideradas contratações correlatas. Elas são interdependentes porque envolvem o mesmo processo de fornecimento de materiais e serviços para garantir a operação de veículos e máquinas essenciais para a gestão pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Vínculo: A aquisição de peças e materiais diversos para manutenção de outros equipamentos pode ser realizada dentro de uma licitação ou credenciamento semelhante, considerando as necessidades de reposição de peças. ? Interdependência: A gestão da frota municipal e dos outros equipamentos interage no sentido de garantir que todos os veículos e maquinários estejam operacionais, fazendo com que uma falha na manutenção de um equipamento impacte os outros. 5. Contratação de Serviços de Monitoramento e Rastreamento de Frota Essa contratação tem um caráter correlato, pois o monitoramento e o rastreamento dos veículos são essenciais para otimizar a utilização da frota, evitando excessos ou falhas que possam acarretar em danos aos veículos, que posteriormente exigiriam a substituição de peças. ? Vínculo: O rastreamento de veículos é uma ferramenta importante para controlar o uso e a manutenção preventiva da frota, ajudando a evitar desgaste excessivo e a necessidade de reposição frequente de peças. ? Interdependência: A utilização do sistema de rastreamento é interdependente do bom funcionamento das peças e da frota, já que o sistema de monitoramento depende de veículos operacionais para fornecer dados de desempenho. 6. Contratação de Serviços de Limpeza e Conservação de Veículos Serviços que garantem a limpeza e a conservação dos veículos, como lavagem e higienização, são atividades correlatas, pois impactam diretamente no cuidado com a frota, preservando não apenas a estética, mas também a funcionalidade e a durabilidade de componentes do veículo, incluindo peças automotivas. ? Vínculo: A manutenção regular e os cuidados com a limpeza do veículo podem prevenir danos aos componentes e ao funcionamento das peças adquiridas. ? Interdependência: A conservação do estado geral dos veículos contribui para a redução de desgastes prematuros e danos nas peças automotivas, prolongando sua vida útil. 7. Contratação de Serviços de Transporte e Logística Embora o foco principal seja o transporte, esses serviços podem ser correlatos, pois as empresas que prestam esses serviços de transporte de mercadorias ou pessoas podem ter contratos com a Administração para o fornecimento de peças automotivas, principalmente se a frota utilizada para transporte for de propriedade pública. ? Vínculo: Os serviços de transporte dependem do bom funcionamento dos veículos e, portanto, da aquisição de peças e manutenção adequada. ? Interdependência: Se houver falhas na frota, o transporte de mercadorias e pessoas também será afetado, impactando diretamente as operações do município. Conclusão Essas contratações correlatas e interdependentes são essenciais para garantir o funcionamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais adequado da frota pública e dos serviços administrativos associados. O ETP deve identificar essas relações para assegurar que todas as contratações estejam integradas e contribuam para o desempenho eficiente da Administração Pública, com a aquisição de peças automotivas sendo apenas uma das peças do quebra-cabeça para o funcionamento contínuo da frota e dos serviços municipais. 10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A previsão no Plano de Contratações Anual (PCA) é uma obrigatoriedade para a Administração Pública, conforme a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a Administração deve elaborar e divulgar um planejamento das contratações previstas para o ano seguinte, considerando todas as necessidades da gestão pública. No caso de um município com menos de 20 mil habitantes, as contratações podem ser mais simples e focadas nas necessidades específicas da cidade, mas o PCA ainda deve ser elaborado de forma adequada. 11. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO Com a contratação via credenciamento para aquisição de peças automotivas, elétricas e acessórios, espera-se alcançar os seguintes resultados: Garantia da operação contínua da frota: Manutenção da disponibilidade dos 60 veículos da frota municipal para os serviços essenciais, como transporte escolar, ambulâncias e coleta de lixo. Redução do tempo de inatividade dos veículos: Minimizar o tempo de paralisação da frota devido a falhas mecânicas ou necessidade de reposição de peças, aumentando a eficiência operacional. Economia de recursos públicos: Redução dos custos totais de manutenção e reposição de peças por meio de preços competitivos oferecidos pelos fornecedores credenciados, em comparação com processos de licitação anteriores. Melhoria no atendimento à população: Aumento da eficácia e pontualidade nos serviços prestados à comunidade devido à frota sempre operacional. Metas Quantitativas As metas quantitativas para o credenciamento de peças automotivas, elétricas e acessórios para a frota de 60 veículos incluem: 1. Aquisição de peças: Estimativa de quantidade de peças que serão adquiridas ao longo do ano para os diferentes tipos de veículos da frota (ex.: pneus, baterias, filtros, pastilhas de freio, etc.). A previsão de substituição ou reposição de componentes críticos em até 30% da frota anualmente, considerando a média de desgaste e necessidade de manutenção. Total estimado de peças a serem adquiridas ao ano: 3.750 a 5.850 peças, considerando o desgaste PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais normal e maus usos 2. Redução de custos: Meta de reduzir em 10% os custos totais de reposição de peças em relação aos valores gastos nos últimos anos com aquisições não centralizadas ou por processos licitatórios separados. Economia estimada de 20% a 40% em compras de peças devido à competição entre os fornecedores credenciados, promovendo melhores preços e condições de pagamento. 3. Aumento da disponibilidade da frota: A meta é aumentar em 15% o tempo de operação da frota, reduzindo o tempo de inatividade dos veículos para manutenção, especialmente em serviços essenciais como transporte escolar e saúde. Metas Qualitativas As metas qualitativas para garantir que a contratação seja eficaz e beneficie a gestão da frota de 60 veículos incluem: 1. Qualidade das peças e serviços: Garantir que 100% das peças adquiridas sejam compatíveis com os modelos e marcas dos veículos da frota, assegurando a qualidade e a durabilidade das peças. Exigir que os fornecedores credenciados apresentem garantia mínima de 12 meses para as peças fornecidas, assegurando a confiabilidade das mesmas. 2. Satisfação e desempenho da frota: Monitorar o desempenho dos veículos, visando uma redução de 20% nos custos de manutenção corretiva, graças à utilização de peças de melhor qualidade e adequadas à necessidade de cada veículo. A meta qualitativa também inclui garantir que a frota esteja 100% operacional durante a maior parte do ano, sem grandes períodos de paralisação devido a falhas nos veículos. 3. Eficiência na execução do processo de manutenção: Assegurar que pelo menos 90% das solicitações de reposição de peças sejam atendidas de forma rápida, com a reposição realizada em até 48 horas após o pedido, para evitar paralisações prolongadas. Melhorar a coordenação entre a equipe de manutenção e os fornecedores, garantindo que as peças corretas sejam entregues de acordo com as necessidades reais da frota. 12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Antes da celebração do contrato, serão adotadas as seguintes providências: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Capacitação dos Servidores: Treinamento dos responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, com foco em monitoramento de prazos e qualidade das peças entregues. Definição de Procedimentos de Fiscalização: Elaboração de um plano de fiscalização para controle de entrega e comprovação de qualidade das peças fornecidas. 13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Serão adotadas práticas para minimizar os impactos ambientais, como: Logística Reversa: Os fornecedores serão obrigados a adotar o sistema de logística reversa, permitindo o descarte adequado das peças danificadas ou inutilizáveis. Práticas Sustentáveis: Preferência por peças recicláveis e fornecedores que adotem processos produtivos sustentáveis. 14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na análise realizada, o credenciamento de peças automotivas, peças elétricas, peças para motocicletas, óleos e acessórios se apresenta como uma solução estratégica eficiente para a gestão da frota de aproximadamente 60 veículos do município, composta por motos, veículos leves e máquinas pesadas. A implementação desse modelo de contratação oferece uma série de benefícios diretos e indiretos, contribuindo para a otimização dos recursos públicos e para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados à população. Agilidade nas Aquisições: O credenciamento elimina a necessidade de licitações repetidas para cada aquisição, permitindo a compra de peças conforme a demanda de manutenção da frota. Isso reduz o tempo de espera para reposição de peças e, consequentemente, diminui o tempo de inatividade dos veículos, resultando em maior disponibilidade e eficiência operacional. Competitividade e Economia: O sistema de credenciamento oferece um ambiente competitivo entre os fornecedores, o que pode gerar preços mais baixos e condições favoráveis, como descontos por volume. Além disso, a negociação direta com fornecedores qualificados possibilita a obtenção de melhores condições de pagamento, otimizando o orçamento destinado à manutenção da frota. Gestão Eficiente de Estoques: O credenciamento facilita o planejamento das compras, garantindo que as peças essenciais sejam adquiridas conforme a necessidade e em tempo hábil. A redução do risco de superestoques ou falta de peças contribui para uma gestão de estoques mais eficiente, evitando desperdícios e perdas financeiras. Redução de Custos Administrativos: Com a eliminação da necessidade de processos licitatórios repetitivos e a centralização das aquisições, há uma redução significativa nos custos administrativos. Isso resulta em uma economia de recursos humanos e financeiros, além de otimizar o tempo gasto com a gestão de compras. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Melhoria da Manutenção Preventiva: O credenciamento promove a manutenção preventiva por meio da disponibilização contínua de peças e acessórios necessários. Isso reduz a necessidade de reparos emergenciais, que são mais caros e comprometem o desempenho da frota., Maior Vida Útil da Frota: Com a reposição regular de peças de qualidade e compatíveis com os veículos, é possível prolongar a vida útil dos veículos, adiando a necessidade de aquisição de novos veículos e reduzindo o impacto financeiro a longo prazo. Diante dos benefícios mencionados, o credenciamento se mostra como uma solução vantajosa para a manutenção da frota municipal, proporcionando economias significativas tanto no curto quanto no longo prazo. A redução de custos com aquisição de peças, otimização da gestão de estoques e o aumento da eficiência operacional são pontos-chave que justificam a adoção desse modelo de contratação. Portanto, recomenda-se a implementação do credenciamento para a aquisição de peças automotivas, peças elétricas, peças para motocicletas, óleos e acessórios, com o objetivo de melhorar a gestão da frota, promover economias financeiras e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade. 15. RESPONSÁVEIS VINICIUS CÉSAR BARBOSA CABRAL Secretário Municipal de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL PARA CREDENCIAMENTO À Prefeitura Municipal de Pequi, MG Secretaria de Administração e Licitações Razão Social: [NOME DA EMPRESA] CNPJ: [NÚMERO DO CNPJ] Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO] Telefone: [NÚMERO DE CONTATO] E-mail: [E-MAIL PARA CONTATO] Prezados Senhores, A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], por meio de seu representante legal, vem apresentar sua Proposta Comercial para credenciamento visando o fornecimento de peças automotivas, peças elétricas, peças de motocicletas, acessórios e óleo lubrificante, conforme as especificações do edital. 1. OBJETO DA PROPOSTA O objeto desta proposta é a prestação de serviços de fornecimento de peças e acessórios automotivos conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento. 2. CONDIÇÕES COMERCIAIS A empresa se compromete a fornecer os produtos conforme demanda da administração pública, respeitando os seguintes critérios: ? Descontos oferecidos: INCLUIR TABELA o ? Forma de pagamento: [CONDIÇÕES DE PAGAMENTO]; ? Prazo de entrega: As peças deverão ser entregues no prazo máximo de 03 dias úteis, conforme estipulado no edital; ? Garantia: O fornecedor assegura garantia mínima de 90 (noventa) dias para os produtos fornecidos, conforme legislação vigente; ? Atendimento: Responder ofícios ou e-mails no prazo máximo de 2 horas úteis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3. COMPROMISSO DA EMPRESA A empresa se compromete a cumprir integralmente as obrigações assumidas, mantendo a regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência do credenciamento. Por fim, declaramos que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, comprometendo-nos a fornecer os produtos conforme especificações e prazos determinados. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [CARGO] [NOME DA EMPRESA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº XXX/20 25 CONTRATO Nº*** TERMO DE CONTRATO AO CREDENCIAMENTO Nº XXX/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEQUI E XXXXXXXX Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Pequi/MG, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. André Luiz Melgaço Tavares, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº xxx.xxx, e do CPF xxx.xxx-xxresidente e domiciliado na cidade de Pequi/MG resolve registrar os preços da empresa ........................................................................................................................................................ CNP J: ......................., neste ato representada legalmente pelo Sr. ............, portador do CPF de n° ............ e RG ....................... , nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal 14.133/2021, pelas demais condições previstas no Edital do Chamamento Público para fins de Credenciamento, bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO DO CONTRATO 1.1 O presente termo tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para credenciamento de empresa especializada para o fornecimento contínuo de peças automotivas (motopeças, peças para veículos leves, pesados e máquinas), para manutenção da frota de veículos pertencentes ao Município de Pequi, MG, conforme demanda das Secretarias Municipais. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as necessidades da administração, para garantir a operacionalidade dos serviços públicos essenciais. O objeto contempla os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e os valores dinâmicos para a realização dos serviços, tendo em vista a homologação do Processo de Credenciamento nº XXX/2025, com base no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. 2. CLÁUSULA TERCEIRA ? PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.1. Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal dos serviços prestados referente a cada mês, onde a nota fiscal deve ser atestada pela Secretaria solicitante. 2.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 2.3. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado. 3. CLÁUSULA QUARTA ? RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Pequi - MG, por intermédio dos recursos consignados no orçamento, conforme anexo I, deste edital. 4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 4. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE A CREDENCIANTE deverá: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; c) Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas d) efetuar o pagamento pelo serviço do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento. e) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será 5. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 5.1 Prestar os serviços deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Pequi - MG. 5.2 Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento. 5.3 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade. 5.4 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital. 5.5 Comunicar ao responsavel da Secretaria solicitante, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento/prestação ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais que possam prejudicar a perfeita execução contratual. 5.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria. 5.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado. 5.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.9 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas. 5.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 5.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante. 5.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador; 5.13 Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas; 5.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre; 6. CLÁUSULA SÉTIMA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 6.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e enquanto o Credenciamento estiver vigente. entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 8. CLÁUSULA NONA ? SUBCONTRATAÇÃO 8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 9. CLÁUSULA DÉCIMA - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, pela secretaria solicitante ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 9.7 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 9.7.1 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 9.7.3 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote 9.7.5 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 9.7.6 O gestor do contrato,destinado pela secretaria solicitante, acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 9.8 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário: 9.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 9.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 9.9.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 9.9.2 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 9.10 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 9.11 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 9.12 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 11.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 11.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 11.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 11.6 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.7 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.8 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.9 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.10 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: ? Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; ? Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; ? Indenizações e multas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? PENALIDADES E SANÇÕES 12.1 Penalidades 12.1.1 . Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que: 12.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.4 dar causa à inexecução total do contrato; 12.1.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 12.1.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 12.1.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 12.1.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 12.1.10 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.1.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 12.2 Sanções 12.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a Prefeitura Municipal de Pequi ? MG, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 12.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Pequi ? MG, poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 12.2.2.1 advertência; 12.2.2.2 multa; 12.2.2.3 impedimento de licitar e contratar; 12.2.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 12.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 12.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 12.3.3 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 12.3.4 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.5 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.6 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.8 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? CONDIÇÕES GERAIS 13.1. Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes. 13.2 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral. 13.3 O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sexta. 13.4 O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações. 13.5 Os casos omissos serão decididos pela Credenciante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis. 13.6. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 13.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Cotriguaçu - MG, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento. E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, para a produção dos desejados efeitos jurídicos. Pequi ? MG,............ de xxxxxxx de 2025. ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUI CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1: 2: - CPF: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO Eu, [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], declaro, para os devidos fins, que a empresa que represento não se encontra impedida de participar do presente certame, nos termos do artigo 78 da Lei 14.133/2021, e que não possui sócios, administradores ou representantes com grau de parentesco até o terceiro grau com servidores da Administração Pública Municipal de Pequi, MG. Declaro, ainda, estar ciente das penalidades previstas na legislação vigente para o caso de falsidade desta declaração. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DA EMPRESA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Eu, [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], declaro, sob as penas da lei, que a empresa que represento cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do credenciamento, nos termos da Lei 14.133/2021. Declaro, ainda, que estou ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas no edital. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DA EMPRESA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS PRAZOS DE ENTREGA E RESPOSTA Eu, [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], declaro, sob as penas da lei, que a empresa que represento compromete-se a: ? Responder ofícios ou e-mails da Administração Pública no prazo máximo de 2 horas; ? Efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 03 dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento. Declaro, ainda, estar ciente das penalidades previstas na legislação vigente para o caso de descumprimento dos prazos estabelecidos. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DA EMPRESA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A QUALIDADE DAS PEÇAS FORNECIDAS Eu, [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], declaro que todas as peças fornecidas pela empresa serão originais ou de qualidade equivalente, em conformidade com as especificações exigidas pelo município de Pequi, MG. Declaro, ainda, estar ciente das penalidades aplicáveis em caso de fornecimento de produtos que não atendam às especificações exigidas. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DA EMPRESA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL Eu, [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador do CPF nº [NÚMERO DO CPF], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], declaro, para os devidos fins, que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento para o fornecimento de peças automotivas, peças elétricas, peças de motocicletas, acessórios e óleo lubrificante para manutenção da frota de veículos pertencentes ao Município de Pequi, MG. Declaro, ainda, que aceitei todas as exigências, critérios e obrigações previstas no edital e seus anexos, comprometendo-me a cumpri-los integralmente, sob pena de aplicação das sanções cabíveis conforme a legislação vigente. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [CARGO] [NOME DA EMPRESA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Eu, [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], declaro, sob as penas da lei, que a empresa que represento está com sua regularidade fiscal e trabalhista em conformidade com as exigências do edital, estando apta a participar do processo de credenciamento. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DA EMPRESA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO X - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES Eu, [NOME DO REPRESENTANTE LEGA L], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], declaro, sob as penas da lei, que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer função, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DA EMPRESA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO XI - PLANO DE TRABALHO OU LOGÍSTICA DE ENTREGA Eu, [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], declaro que a empresa se compromete a cumprir os seguintes prazos e procedimentos para entrega das peças e produtos contratados: 1. Responder ofícios ou e-mails da Administração Pública no prazo máximo de 2 horas; 2. Efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 05 dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento; 3. Manter um controle logístico eficiente para evitar atrasos e garantir a reposição imediata de produtos em falta; 4. Garantir que todos os produtos estejam devidamente embalados e identificados para facilitar a conferência e distribuição. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DA EMPRESA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE GARANTIA DOS PRODUTOS FORNECIDOS Eu, [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], declaro que todos os produtos fornecidos pela empresa possuem garantia mínima de funcionamento e conformidade com as especificações exigidas pelo município de Pequi, MG. Comprometo-me a substituir qualquer peça defeituosa ou em não conformidade no prazo máximo de 05 dias úteis após a notificação formal da Administração Pública. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DA EMPRESA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 104/2025 INEXIGIBILIDADE 033/2025 CREDENCIAMENTO Nº 016/2025 ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Eu, [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador do CPF nº [NÚMERO DO CPF], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], declaro, para os devidos fins de direito, que a empresa que represento: 1. Não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer esfera de governo; 2. Não teve contra si aplicadas sanções impeditivas de contratar com o Poder Público; 3. Não possui, até a presente data, registros de fraudes, descumprimentos contratuais ou qualquer ato que comprometa sua idoneidade e credibilidade; 4. Compromete-se a manter conduta ética e transparente no cumprimento das obrigações assumidas no credenciamento em questão. 5. Empresas com vínculo entre elas, seja familiar ou econômico, que possa configurar um conflito de interesse.(até terceiro grau de parentesco). Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas, ciente de que a falsidade da presente declaração poderá ensejar as penalidades previstas na legislação vigente. Pequi, [DATA] [ASSINATURA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DA EMPRESA]