PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2017. A Prefeitura Municipal de Pequi, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas do dia 14 de julho de 2017, no prédio da Prefeitura Municipal de Pequi, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº 043/2017, do tipo "MENOR PREÇO" que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para Prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento Térmico através de Incineração e Destinação Final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde (exclusivamente dos Grupos A, B e E) deste Município nos termos e condições do Edital , conforme Anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2 Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados ini dôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências o u impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis. 3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer d ireitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). 4.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP, a comprovação dest a condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. (A referida declaração deverá estar FORA DOS ENVELOPES) 4.5.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso. 4.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.9. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares: a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo III (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes); b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2). 5.2 Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5.3 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: ?Proposta de Preço? e ?Habilitação?. 6.2 Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir: I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI - MG PREGÃO Nº 043/2017 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI - MG PREGÃO Nº 043/2017 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃ O) 6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 6.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac -símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6.5 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 6.6 O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE Nº. 1 7.1. São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, marca do produto ofertado, devendo preferencialmente, conter número de fax da empresa licitante e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da emp resa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir 8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista consistirá de: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade S ocial ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.3. Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA. 8.3.1. Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. 8.3.2. Licença de funcionamento do órgão ambiental competente. 8.4. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá de: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. 8.5. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal. 8.6. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo V); 8.7. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo VII). 8.8. As empresas participantes que não apresentarem a documentaçã o exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando -se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO 9.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 9.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.6 Na sucessão de lances, a diferença de valor será decidida na própria sessão. 9.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.8 Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.11 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.12 O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.13 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 9.13.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.13.1.1 a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances , apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 9.13.1.2 apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.13.1.3 não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite est abelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.13.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 9.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 9.15 Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço GLOBAL. 9.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.17 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço unitário. 9.18 Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível. 9.19 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, ace rca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro. 9.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 10. DISPOSIÇÕ ES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1 Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 ? ?Habilitação? do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2 Os licitantes apresentarão documentos em cópias legív eis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.3 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.3.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.3.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 10.3.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.4 Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.5 Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.6 O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo -lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2 Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidad e às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2 As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária. 12.3 A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5 O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar -se-á sempre em dias úteis. 12.6 A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 12.9 Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 13. DO CONTRATATO 13.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, fax, ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.3. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário, quando convocado, não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 13.4. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela Secretaria Municipal Educação de Pequi/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.2. A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser entregue na Secretaria Municipal de Fazenda. 15. DOS ENCARGOS 15.1 Incumbe à Contratante: 15.1.1 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Contrato. 15.2. Incumbe à Licitante vencedora: 15.2.1. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à contratante ou a terceiros, na execução do contrato; 15.2.2. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço; 15.2.3. Acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 15.2.4. Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados. 16. DA EXECUÇÃO 16.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16.2. O prazo para execução dos serviços é até 31/12/2017. 16.3. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 17. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1 Os serviços, objeto do presente e dital, serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 17.2 O pagamento será realizado mensalmente em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a data da emissão da nota fiscal de prestação de serviços. 18. DAS PENALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 18.1 Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 18.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 18.2.1 advertência; 18.2.2 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 18.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 18.2.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 18.3 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.4 declarações de inidonei dade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº. 346 07.01 10.301.0043. 2.070.3.3.90.39.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO PROGR SAUDE HOSPITALAR/AMBULATORIAL 33903999000000 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 20.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando -se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 20.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 20.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 20.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 20.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. A administração se reserva o direito de adquiri r no todo ou em parte o objeto da presente da licitação . 20.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Pará de Minas/MG. 20.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 20.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, CEP: 35.6667-000 ? Centro Pequi/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 327 8-1247 ou através do E -mail: licitacaopequi@hotmail.com . 20.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br. 20.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 20.15 Fazem parte integrante deste Edital: Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. Município de Pequi/MG, 28 de junho de 2017. _______________________ Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017 DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM QTE ESTIMADA UN DESCRIÇÃO MINUCIOSA D OS SERVÇIÇOS 01 850 KG Coleta, Transporte, Tratamento Térmico através de Incineração e Destinação Final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde (exclusivamente dos Grupos A, B e E), no s parâmetros que determina a legislação vigente. DO ACONDICIONAMENTO: 1. Os resíduos serão acondicionados pela LICITANTE em sacos plásticos. A LICITANTE fornecerá recipiente(s) apropriado(s) para armazenamento, bombonas. 2. A LICITANTE, não efetuará a c oleta, caso os resíduos colocados nos recipientes, estejam acondicionados em sacos plásticos e fora das bombonas. 3. A ADMINISTRAÇÃO será responsável pelo recipiente entregue pela LICITANTE enquanto o mesmo permanecer em seu domínio e, deverá indenizá-la, em caso de perda, avaria ou roubo do mesmo. 4. Os perfuro-cortantes deverão estar acondicionados em recipientes rígidos, em embalagens de acordo com a legislação vigente, bem como deverá ser separado os resíduos em forma de spray. 5. Os vidros serão recolhidos separadamente em recipientes especiais, junto com os perfuro-cortantes. 6. Os resíduos serão coletados, em veículos licenciados, equipados com kits de segurança e conduzidos por motoristas com curso MOPE. O carregamento e descarregamento serão ef etuados por funcionários devidamente treinados e equipados com EPI?s exigidos pela legislação vigente. 7. Os resíduos deverão ser pesados pela licitante nos pontos de coleta, a suas expensas, mediante conferencia por um responsável da Secretaria de Saúde. DO CERTIFICADO DE INCINERAÇÃO: A Licitante deverá emitir Certificado de incineração da parte do resíduo incinerado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017. MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de PEQUI, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriament e, do estatuto ou contrato social da empresa. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ___________________________, CNPJ ______________, sediada ____________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 043/2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de 2017. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para Contratação de empresa para Prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento Térmico através de Incineração e Destinação Final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde (exclusivamente dos Grupos A, B e E) deste Município nos termos e condições do Edital , acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Item Qte Estimada U.N Descrição do Objeto Marca Valor Unitário Valor Total 1 Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título). VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados da data-limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição. ____________________, ______ de ___________ de 2017. _____________________________ _________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE _______________________________, CNPJ __________________ , sediada ___________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 043/2017, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____________________ , _____ de _______ de __________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017. MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL ________________________, CNPJ ________________, sediada ___________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 043/2017, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital. ______________________, ______ de ___________ de 2017. _______________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017. MINUTA DO CONTRATO Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.313.874/0001 -64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.667-000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. João de Castro Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 502.5036.116 -87, de ora em diante denominado CONTRATANTE , e de outro lado ____________________ _______________ (qualificar), neste ato representado por ...................................., inscrito no CPF sob o nº ........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA , neste ato representada por _____________, resolvem firmar o presente contrato como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 067/2017, na modalidade Pregão presencial nº 043/2017, sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para Prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento Térmico através de Incineração e Destinação Final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde (exclusivamente dos Grupos A, B e E) d este Município nos termos e condições do Edital, conforme abaixo especificado: Item Qte Estimada U.N Descrição do Objeto Valor Unitário Valor Total 1 CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 Dos Preços 2.1.1 O Contratante pagará a impor tância estimada de R$ __________ (______________________). 2.2 Das Condições de pagamento: 2.2.1 O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.2.2 O pagamento é devido em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e efetiva emissão da Nota Fiscal de serviços. 2.2.3 O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especi al junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 2.2.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência. 2.2.5. O preço referido no item 2.1.1, inclue todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituir a única e total contraprestação pela execução do contrato. 2.2.6. O pagamento das faturas se guirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será afetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da regularização dos mesmos e sua representação. 2.2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.2.9. Os pagamentos afetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsa bilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 2.2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais VP = Valor da parcela em atraso 2.3 Critério de Reajuste 2.3.1 Por força das Leis Federais nº 9005/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo disposição autorizativa do Governo Federal. 2.3.2 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí -lo por força de determinação governamental. 2.3.3 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO 3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 346 07.01 10.301.0043. 2.070.3.3.90.39.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO PROGR SAUDE HOSPITALAR/AMBULATORIAL 33903999000000 CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA 4.1 O presente contrato entrará em vigor no dia ato da assinatura e encerrar-se-á no dia 31/12/2017. 4.2 A prorrogação do prazo contratual po derá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei nº. 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA 5ª ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Educação Pequi/MG. CLÁUSULA 6ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 6.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 7ª - DA NOVAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma s er exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 8.1 Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. 8.2 Acompanhar e fiscalizar através da Secretaria Municipal de Administração, o cumprimento do objeto do contrato. 8.3 Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 8.4 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento. 8.5. Notificar a Contratada através da Secretaria Municipal de Educação, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no cumprimento do objeto. 8.6. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato. CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 9.1 O Contratado responsabiliza -se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração. 9.2 O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável: a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato; b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados; c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato. d) Pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços. e) e) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.3. DO ACONDICIONAMENTO: a) Os resíduos serão acondicionados pela LICITANTE em sacos plásticos. A LICITANTE fornecerá recipiente(s) apropriado(s) para armazenamento, bombonas. b) A LICITANTE, não efetuará a coleta, caso os resíduos colocados nos recipientes, estejam acondicionados em sacos plásticos e fora das bombonas. c) A ADMINISTRAÇÃO será responsável pelo recipiente entregue pela LICITANTE enquanto o mesmo permanecer em seu domínio e, deverá indenizá-la, em caso de perda, avaria ou roubo do mesmo. d) Os perfuro-cortantes deverão estar acondicionados em recipientes rígidos, em embalagens de acordo com a legislação vigente, bem como deverá ser separado os resíduos em forma de spray. e) Os vidros serão recolhidos separadamente em recipientes especiais, junto com os perfuro-cortantes. f) Os resíduos serão coletados, em veículos licenciados, equipados com kits de segurança e conduzidos por motoristas com curso MOPE. O carregamento e descar regamento serão efetuados por funcionários devidamente treinados e equipados com EPI?s exigidos pela legislação vigente. g) Os resíduos deverão ser pesados pela licitante nos pontos de coleta, a suas expensas, mediante conferencia por um responsável da Se cretaria de Saúde. 9.4. DO CERTIFICADO DE INCINERAÇÃO: A Licitante deverá emitir Certificado de incineração da parte do resíduo incinerado. CLÁUSULA 10ª - DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. CLÁUSULA 11 - DA RESCISÃO 11.1 O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93. CLAÚSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas no rmas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA 13 ? DO REGIME DE EXECUÇÃO 13.1 O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço global. CLÁUSULA 14 - DAS PENALIDADES 14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 14.1.1 advertência; 14.1.2 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 14.1.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 14.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 14.2 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 14.4 O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (tr ês) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 15 - DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Para de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi, ____de ______________ de 2017. Município de Pequi/MG Contratado Testemunhas: ____________________________ __________________________ CPF nº: CPF Nº: