PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 0 24/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 25/2025 O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS, CNPJ nº. 19.493.732/0001-99, com endereço na Praça Antônio Alves da Costa, nº .300, Vila São Pedro, cidade de Araxá/MG, neste ato representado pelo seu Presidente devidamente constituído em assembleia, Sr. Frederico Ozanan Rangel, brasileiro, Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, CPF 042.110.256-00 ? RG: MG 10771900 expedida pela SSP/MG com residência no endereço Rua Adolfo Portela, nº 13 ? Centro ? Santa Rosa da Serra/MG ? CEP 38805-000, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 014/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no DOU, DOE, AMM Processo Administrativo nº 024/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto a eventual REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA LINHA LEVE, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CIMINAS , entes consorciados e demais órgãos ou entidades interessados que desejarem aderir à ata de registro de preços, especificado(s) Termo de Referência, anexo do pregão nº 014/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: TITONELI VEICULOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.448.734/0001-54, com sede na Rua Santa Tereza, n°1001, bairro: Centro, CEP: 36600-000, Bicas/MG, por intermédio de seu representante legal, WAGNER DE PAULA TITONELI , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 035.341.006-38, E-mail titoneli.bicas@titonelivw.com.br / documento.bicas@titoneli.com.br, telefone: (32) 3271-2000. ITEM Descrição Item Quantidade Marca Modelo Medida Unitário Sub Total item 1 CARRO HATCH 5 LUGARES FLEX, VEICULO NOVO 2025 50,0000 Volkswagen Polo Track UNIDADE 94.000,0000 4.700.000,0000 Item 5 CAMINHONETE PICK UP PEQUENA CAB SIMPLES FLEX, VEICULO NOVO 2025 50,0000 Volkswagen Saveiro Robust CS UNIDADE 102.390,0000 5.119.500,0000 TOTAL R$ 9.819.500,0000 2.2. Todas as entregas deverão ocorrer no endereço informado na Ordem de Fornecimento de cada município. 2.3. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 3. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS 3.1. A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e na proposta vencedora do certame, mas não obrigará a contratação, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3.2. O Licitante Detentor da Ata de Registro de Preços (ARP), doravante denominado CONTRATADA, estará obrigado a retirar as respectivas notas de empenhos e a celebrar o Eventual Contrato ou instrumento equivalente que poderão advir com os órgãos participantes, doravante denominados Municípios Contratantes, nas condições estabelecida neste Termo de Referência e na própria Ata (ARP), observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação. 3.2.1 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 3.2.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE. 3.3. Quando da necessidade de contratação nos termos contratuais instituídos pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, os ordenadores de despesas dos Municípios, órgãos CONTRATANTES, deverão consultar ao CIMINAS (Órgão Gerenciador) através de sua COORDENADORIA DE LICITAÇÕES para obter a indicação do Licitante Detentor da ARP, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 3.4. A contratação com os fornecedores registrados nesta Ata de Registro de Preços será formalizada pelo órgão ou entidade interessado por intermédio de instrumento contratual ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições dos arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4. DO REGIME DE EXECUÇÃO E/OU FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A empresa detentora da Ata de Registro de Preço deverá atentar para o cumprimento dos parâmetros solicitados, uma vez que, a aceitação do objeto vincula- se ao fiel atendimento das especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência e Apêndice do Anexo I ? Estudo Técnico Preliminar e somente serão aceitos se atenderem aos padrões exigidos e forem entregues dentro do prazo estabelecido; 4.2. Verificada desconformidade dos produtos entregues, a empresa detentora da Ata de Registro de Preço deverá efetuar as devidas correções ou substituições no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a comunicação oficial, sem ônus para o Consórcio e/ou Município, podendo ser prorrogado pelo Consórcio e/ou Município, mediante solicitação. 4.3. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente. 4.4. O objeto recusado será considerado como não entregue e os custos de retirada e devolução, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da licitante. 4.5. Os produtos e as embalagens deverão respeitar as normas regulamentadoras e as certificações vigentes no país. 4.6. Havendo eventuais divergências ou dúvidas entre a descrição do produto solicitado e o produto entregue, o Consórcio e/ou Município poderá solicitar ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para comprovar a qualidade do objeto licitado, correndo as despesas por conta da empresa detentora da ata, com base no § 4º do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/21. 5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. O local e prazo de entrega do objeto será conforme estabelecido no Termo de Referência, cujas especificações e locais de entrega serão informadas nas ordens/autorizações de fornecimentos, emitidas no decorrer do tempo de vigência da Ata de Registro de Preços, sendo que, a responsabilidade pelo recebimento, será do funcionário oportunamente indicado pela secretaria municipal responsável; 5.2. Caso a empresa detentora da ata não possa cumprir com os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até 02 (dois) dias do vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do Consórcio e/ou Município a sua aceitação; 5.3. Ao não cumprir o prazo estipulado para substituição sem justificativa formal aceita pelo Consórcio e/ou Município, decairá seu direito de fornecimento, sujeitando- se às penalidades previstas neste instrumento; 6. DA VALIDADE DA ATA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021 contato a partir do 1º dia útil subsequente à sua publicação, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 7. REVISÃO E CANCELAMENTO 7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 7.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo objeto, nas seguintes situações: 7.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos do art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.2.Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.3.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.3.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 7.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços. 7.3.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual. 7.4. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.4.1. Para fins do disposto neste subitem, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 7.4.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 7.4.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação. 7.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.6. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão ou entidade gerenciadora quando: 7.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 7.6.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2, e 6 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.7. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados: 7.7.1. Por razão de interesse público; 7.7.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 7.7.3. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 8. DAS PENALIDADES 8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 8.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 8.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 8.3. O(s) órgão(s) participante(s) deverá(ão) comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 27 de março de 2025 (02 duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Araxá-MG, 27 de março de 2025. Frederico Ozanan Rangel Presidente do CIMINAS (Consórcio Interfederativo Minas Gerais) CNPJ 19.493.732/0001-99 WAGNER DE PAULA TITONELI Representante legal TITONELI VEICULOS LTDA CNPJ 11.448.734/0001-54