PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 25/02/2025 ? às 08 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 08 HORAS DE 25/02/2025 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 012/2025: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO, NOS TERMOS DO ART . 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019 1 TIPO: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESCLARECIMENTOS: Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h00min. 1 ORÇAMENTO SIGILOSO: Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116): " Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. [grifos nossos] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2025 DISPENSA Nº 009/2025 1 ? PREÂMBULO 1.1 ? O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Secretaria da Administração e Cultura, torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996; Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto estadual 36.888, de 02 de setembro de 1996; Decreto estadual nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto estadual nº 57.037, de 22 de maio de 2023, e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 2- OBJETO 2.1. A presente dispensa de licitação visa à Aquisição de Relógio Ponto Eletrônico Facial para Controle de Registro de Frequência, compreendendo o fornecimento e a instalação de equipamentos, e suporte técnico, atendendo às necessidades do município de Pequi/MG., conforme descrição e condições especificadas conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, e cronograma físico financeiro anexo. 3- CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 3.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 3.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 3.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 3.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 3.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 3.9. O documento de credenciamento poderá? obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 3.10 ? DAS ENTREGAS DOS ENVELOPES 3.10.1 Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Agente de Contratação, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 08:00 horas do dia 25 de FEVEREIRO de 2025 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 3.10.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 043/2025 Dispensa Presencial: 009/2025 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Processo Licitatório: 043/2025 Dispensa Presencial: 009/2025 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) 3.10.3. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a sessão. O Agente de Contratação não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues a ela no local, data e horário definidos neste edital. 3.10.4. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficara? automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação 4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Aquisição de Relógio Ponto Eletrônico Facial para Controle de Registro de Frequência, compreendendo o fornecimento e a instalação de equipamentos, e suporte técnico, atendendo às necessidades do município de Pequi/MG. 4.1? JUSTIFICATIVA A aquisição dos relógios de ponto eletrônicos justifica-se para auxiliar o controle de entrada e saída dos funcionários, visando o efetivo cumprimento de carga horária; realizar os pagamentos com base na frequência automatizada; ampliar os mecanismos de gestão, evitando acordos informais; transparência, racionalização administrativa (menos papel, economicidade); fidedignidade dos registros, não havendo qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelos servidores. 4.2? ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO O quantitativo e a descrição técnica dos produtos estão descritos no TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital. 5- PRAZO PARA ENTREGA 5.1. O fornecimento do produto deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo Setor de Compras, através de Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo setor respectivo, independente da quantidade solicitada, o que corresponderá à necessidade do setor requisitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.2. A contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, para realizar a entrega dos produtos requisitados. 5.3. O município de Pequi/MG não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 5.4. O local de entrega dos produtos e/ou execução dos serviços será aquele indicado na ordem de compra ou documento equivalente. 6. PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado na conta do CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal e entrega do produto, juntamente com a entrega das certidões referente a regularidade fiscal, tributária e trabalhista. 7. HABILITAÇÃO 7.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal e contábil, conforme a constituição, consistirá em: a) DOCUMENTO COM FOTO CÉDULA DE IDENTIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR; b) REGISTRO COMERCIAL NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL; c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado e cadastrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores d) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado. e) Prova de REGULARIDADE FISCAL para todos os tributos FEDERAIS, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento. Certidões Negativas na forma prevista na portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014; f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS quando a dívida junto à Receita ESTADUAL, da unidade de federação da sede da licitante; g) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAL, emitida pela Prefeitura da sede do licitante; h) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, instituída pela Lei Federal nº12.440 de 07/07/2011; j) Certidão negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 60 (trinta) dias da realização da licitação; k) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.3. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias: 9. PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o municipio na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo ao Municipio na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 9.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 8.3. As sanções aqui previstas são independentes PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado na Plataforma de Licitação da Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), O município de pequi poderá: 10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, será estendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo município de Pequi/MG ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, O município de Pequi/MG poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Pequi/mg não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Presencial e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. PEQUI/MG, 17/02/2025 .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONCALVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2025 DISPENSA DE LICITACAO Nº 009/2025 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO Aquisição de Relógio Ponto Eletrônico Facial para Controle de Registro de Frequência, compreendendo o fornecimento e a instalação de equipamentos, e suporte técnico, atendendo às necessidades do município de Pequi/MG. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 06 Ponto eletronico Facial TOTAL GERAL 2. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a necessidade da aquisição de Relógios de Ponto para auxiliar o controle de entrada e saída dos servidores, visando o efetivo cumprimento de carga horária; realizar os pagamentos com base na frequência automatizada; ampliar os mecanismos de gestão, evitando acordos informais; transparência, racionalização administrava (menos papel, economicidade); de dignidade dos registros, não havendo qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelos servidores, atendendo assim às demandas e proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços essenciais. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 Contratação fundamentada nos pressupostos do art. 74, IV, c/c inciso II do art. 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e LEI Nº 1705 de 17 de setembro de 2024. 4. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 06 Dispositivo para Reconhecimento por Biometria Facial para PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais marcação de ponto Duas câmeras, ambas suportam detecção de vivacidade / Sistema Anti Fake. Em condições de luz forte, suporta rastreamento de faces. Reconhecimento facial, precisão >99,5%, tempo de resposta <0,5 segundo. Tela de 7 polegadas. Instalação, ativação, treinamento, comunicação com o software para tratamento do ponto. Garantia 12(doze) meses. Mínimo de Duas câmeras, ambas suportam detecção de vivacidade. Em condições de luz forte, suporta o rastreamento de faces em movimento. Reconhecimento facial, precisão superior a 90%, tempo de resposta aproximadamente a 0,5 segundo. Comportar Sistema Linux . MTBF superior a 50.000 horas. Facial ID mínimo de 50.000 faces e registro mínimo de 100.000. Suporte multi protocolos, incluindo TCP/IP, UDP, HTTP, MQTT. Suporte multi interfaces, incluindo I/O, USB 2.0, WG26, WG34, RJ45, RS485. Grau IP54, IP65 ou IP66. Sensor fotossensível embutido. Tela mínimo 7 polegadas, visão completa, alta definição, sem atraso de imagem. Software de configuração embarcado. Ser configurável somente via sistema Gravação de faces não reconhecidas. Ajustes de enquadramento faces, automáticas no reconhecimento. Ajustes de distância da leitura facial. Recurso para envelhecimento de lista por período. Permitir configuração de capturas instantâneas. Controle de entrada de áudio e saída áudio. Exposição de dessensibilização. Ajustes de Brilho da luz branca Deverá comunicar com o sistema Átomo Ponto e com os dispositivos TIME FACEutilizados pela administraçãomunicipal, ficando assim a empresa vencedora responsável pela comunicação e configurações. 5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como aquisição de bens e serviços comuns. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O fornecimento do objeto e a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Dado que o objeto e serviços pretendidos possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de edital, bem como especiações usuais de mercado, poderão ser adquiridos por meio de dispensa. Desta forma, devido ao baixo valor e visando economicidade processual, a contratação se dará por dispensa de licitação. 6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 6.1. Apresentar proposta com valor unitário, valor total, marca e modelo quando for o caso, datada e assinada pelo representante legal e enviada para a CONTRATANTE; 6.2. Ter experiência comprovada para o po de fornecimento/serviço, seja para empresas públicas ou privadas; 6.3. No procedimento de contratação será necessário que a futura contratada apresente a seguinte documentação: 6.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada do documento comprobatório de seus administradores; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Registro Empresarial e Integração DREI; e) Em se tratando de microempreendedor individual- MEI: Cercado de condição de microempreendedor Individual CCMEI, cuja aceitação cará condicionada a verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais g) Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.3.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relava à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; 6.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.3.2.2. Verificada a existência de restrição relava à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperava que tenha apresentado melhor proposta, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negava. 6.3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA: Prova de negava de falência ou recuperação judicial, através da Certidão Negava de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Tribunal de Justiça da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Considerando os orçamentos realizados pelos requisitantes, a metodologia de cálculo utilizada pelo sistema para obtenção do valor de referência foi a média ponderada dos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais valores unitários apresentados nos itens da solução. Os requisitantes realizaram análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados. Observação: O valor estimado da contratação, o quantitativo apresentado foi para atender ao município durante 12 meses. O valor estimado da contratação será SIGILOSO, nos termos DO ART. 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019. Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação, sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. Os valores aqui apresentados são meramente indicativos, não se tratando dos preços de referência da futura contratação, o qual será realizado oportunamente quando da elaboração do Termo de Referência, acompanhados dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos. Considerando os orçamentos realizados pelos requisitantes, a metodologia de cálculo utilizada pelo sistema para obtenção do valor de referência foi a média ponderada dos valores unitários apresentados nos itens da solução. Os requisitantes realizaram análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados. 8. DO PAGAMENTO: 8.1 - O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço/produto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente aprovada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. o pagamento ocorrerá através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, bem como o número da ordem de compra. 8.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços/produtos prestados pela fiscalização do município de Pequi e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 8.3 - Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome o município de Pequi, CNPJ nº 18.313.874/0001-64, o número de sua conta bancária, o nome do banco e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a respectiva agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 8.4 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do município de Pequi a que somente atestará a entrega do serviço/produto e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 8.5 - Na nota fiscal e/ou fatura correspondente a entrega, deverá estar detalhado os dados do processo licitatório da seguinte forma: referente à(s) NAF(s) n° _______, processo licitatório n° ____, dispensa presencial n° ____. 8.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte do Município de Pequi, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro-rata die. 9. AVALIAÇÃO DO CUSTO O custo estimado da contratação é SIGILOSO, NOS TERMOS DO ART . 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019 2 a. Contudo informamos que a pesquisa de preços para este procedimento enquadra-se conforme disposto acima. Desse modo concluímos que, os valores praticados pelas contratações baseadas nas similaridades destacadas e fornecedores locais, indicam que o valor definido por essa administração para a presente contratação, não se caracteriza como excessivo nem como inexequível. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1. A Contratante obriga-se a: 10.1.1. Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos definidos no Contrato; 10.1.2. Definir o local e parâmetros para execução dos serviços; 2 ORÇAMENTO SIGILOSO: Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116): " Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. [grifos nossos] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.1.3. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços; 10.1.4. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: 11.1. Cumprir fielmente o que estipula este Termo de Referência da Dispensa de Licitação; 11.2. Para fins de Tributação de Impostos, o licitante deverá informar na Proposta de Preços, o percentual de material e o percentual de mão de obra sobre o valor total do serviço orçado quando for o caso. 11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros; 11.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.6. Utilizar de forma privava e confidencial, os documentos fornecidos pelo Contratante; 11.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato, exceto mediante autorização expressa do Chefe do Legislativo; 12. MEDIDAS ACAUTELADORAS a. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 13. CONTROLE DA EXECUÇÃO a. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. c. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 15.1 Os recursos destinados à aquisição do objeto deste contrato são oriundos repasse Federal, fundo a fundo e correrão à conta da dotação específica para o exercício de 2024 e as correspondentes no exercício vindouro, conforme abaixo: 15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital. Pequi-MG, 17 de fevereiro de 2025 Secretaria da Fazenda e administração Vinicius Cesar Cabral Barbosa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II DECLARAC?A?O DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITA C?A?O (apresentada fora dos envelopes) _________(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.o __________, sediada ___(endereço completo)___, interessado em participar da DISPENSA de LICITACAO no /______, Processo n°________/ , DECLARO, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocato?rio. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III DECLARAC?A?O ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO NA A?REA CONTA?BIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS I?NDICES ECONO?MICOS PREVISTOS NESTE EDITAL (Apresentada fora do Envelope) Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no / , Processo n° / , atende os i?ndices econo?micos previstos neste edital maiores que 1 (um) abaixo citados: 1. a) I?ndices de Liquidez Geral (LG) 2. b) Solve?ncia Geral (SG) 3. c) Liquidez Corrente (LC) 4. d) Capital social mi?nimo ou patrimo?nio li?quido mi?nimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial. (Local e data). (Nome/assinatura profissional da área contábil) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV MODELO DE DECLARA C?A?O DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DISPENSA N o / A Empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o no..................................................., com sede na ....................................................., por interme?dio do seu representante legal o(a) Sr(a) ............................, portador(a) do Documento de Identidade no ............................., o?rgão emissor ..................................... e do CPF no , DECLARA para fins de participação na dispensa No / , sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefi?cios e vantagens legalmente institui?das por não se enquadrar em nenhuma das vedaço?es legais impostas pelo § 4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/2006. ........................................, ... de ............... de ........ ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V MODELOS PARA O ENVELOPE No 1 PROPOSTA ANEXO V.1 MODELO DE PROPOSTA PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para o objeto do: ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR UNIT VALOR TOTAL Valor total: R$ _____ (__________________________________________). Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. _____________________ expedida em ___/___/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. O proponente que, para fins do disposto no § 1.o do art. 63 da Lei Federal n.o 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço?es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta. Local e data Atenciosamente, ........................................................ EMPRESA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI ANEXO V.3 DECLARAC?A?O INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUA C?A?O CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUP C?A?O Eu, , portador do RG no e do CPF no , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no____/ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Co?digo Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteu?do não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitato?rio; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitato?rio; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitato?rio; d) o conteu?do da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitato?rio antes da adjudicação do objeto; e) o conteu?do da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao o?rgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que det e?m plenos poderes e informa ço?es para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa juri?dica que represento conduz seus nego?cios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos a? Administração Pu?blica, nacional ou estrangeira, em atendimento a? Lei Federal no 12.846/ 2013, tais como: I ? prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente pu?blico, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II ? comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ili?citos previstos em Lei; III ? comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa fi?sica ou juri?dica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV ? no tocante a licita ço?es e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitato?rio pu?blico; 2. b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitato?rio pu?blico; 3. c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 4. d) fraudar licitação pu?blica ou contrato dela decorrente; 5. e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa juri?dica para participar de licitação pu?blica ou celebrar contrato administrativo; 6. f) obter vantagem ou benefi?cio indevido, de modo fraudulento, de modificaço?es ou prorrogaço?es de contratos celebrados com a administração pu?blica, sem autorização em lei, no ato convocato?rio da licitação pu?blica ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou 7. g) manipular ou fraudar o equili?brio econo?mico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pu?blica; 8. V ? dificultar atividade de investigação ou fiscalização de o?rgãos, entidades ou agentes pu?blicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no a?mbito das age?ncias reguladoras e dos o?rgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. (Nome/assinatura do repr sentante legal) (Local e data). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VII ANEXO V.4 DECLARAC?A?O QUE SUA PROPOSTA ECON O?MICA COMPREENDE A INTERALIDADE DOS CUSTOS Art. 62 § 1o da Lei 14.133/2021 (Apresentar junto com a proposta) Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no __/____ , declara de que suas propostas econo?micas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço?es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VIII MODELOS DE DECLARA C?O?ES PARA O ENVELOPE No 2 ? ?HABILITAC?A?O? ANEXO VI.1 MODELO DE DECLARA C?A?O DE INEXISTE?NCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Nome completo:RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no __/___ , para fins do disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, que atendem aos requisitos de habilitação, e que: a) está em situação regular perante o Ministe?rio do Trabalho no que se refere a observa?ncia do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.o da Constituição Federal; 2. b) não se enquadra em nenhuma das vedaço?es de participação na licitação deste Edital; 3. c) cumpre as normas relativas a? sau?de e segurança do trabalho; e 4. d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5o-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5o-D, ambos da Lei Federal no 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal no 13.467/2017. (Local e data). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO X ANEXO VI.2 DECLARAC?A?O DE QUE CUMPRE AS EXIGE?NCIAS DE RESERVA DE CARGO Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exige?ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie?ncia e para reabilitado da Previde?ncia Social, previstas em lei e em outras normas especi?ficas. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XI ANEXO VI.3 DECLARAC?A?O DE AUSE?NCIA DE VI?NCULO DISPENSA XXXX/XXX A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o no , sediada a? Rua/Avenida no , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu so?cio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Dispensa no /XXX, a inexiste?ncia no quadro da empresa, de so?cios ou empregados com vi?nculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade ate? o terceiro grau, ou, ainda, que sejam co?njuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Pequi, nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes poli?ticos. , / / ___________. Local e Data Nome, RG do Representante Legal e Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XII ANEXO VI.4 DECLARAC?A?O DE IDONEIDADE DISPENSA Nº XXXX/XXX A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o no. .................................................................. , com sede na............................................................................................,por interme?dio do seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................., portador(a)do Documento de Identidade no ....................., o?rgão emissor e ....................................................................................................................................................... do CPF no............................................, DECLARA para fins de participação na Dispensa No. XXX/XXX, não ter recebido do Munici?pio de Pequi ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em a?mbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSA?O TEMPORA?RIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pu?blica, assim como não ter recebido DECLARAC?A?O DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. ........................................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XIII MODELO DE CREDENCIAMENTO A? Prefeitura Municipal de Pequi Refere?ncia: Dispensa nº xxxx/xxx. A empresa _________ inscrita no CNPJ sob no ______, sediada na ___________, neste ato representado por __________, portador da cédula de identidade _______, CPF _______, Endereço ____ para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Pequi, na Licitação realizada sob a modalidade de Dispensa xxxx/xxxx, podendo para tanto assinar documentos, apresentar e desistir de recursos e impugnaço?es, manifestar-se verbalmente ou por escrito, solicitar esclarecimentos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. Por ser verdade, firmo o presente credenciamento. CIDADE, UF, de de 20____ Nome do responsável legal CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XIV DECLARAC?A?O DE EXECUC?A?O DOS SERVIC?OS E DISPONIBILIZAC?A?O DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o no , em atenção ao edital de DISPENSA No xxx/xxx declara que executará os serviços e disponibilizará pessoal necessário e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos no Edital. , de ______de ____ Nome do responsável legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XV - MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNIC I?PIO XXXXXXXXXXXXXXXXXX, E STADO De MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx, no 450, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, Goiás, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, legalmente representado pela gestora do Poder Executivo, xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF no XXX.XXX.XXX-XX, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço a Rua xxxx Qd. xx, Lt. xx, Setor xxxxxxxxxx, CEP no xxxxxxxxxxxxxx, atrave?s de seu responsável legal, Sr(a) xxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF no xxxxxxxxxxxxxxxx, RG no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FUNDAMENTAC?A?O LEGAL O presente Contrato tem como fundamentação legal a Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, LC 123/06 e suas alteraço?es. 1 CLA?USULA PRIMEIRA ? OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento e? a [Assunto] , nas condiço?es estabelecidas no Termo de Refer e?ncia; 1.2. Objeto da contrata ção: 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Refer e?ncia; 1.3.2. O Edital da Licita ção; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Projetos e memoriais e eventuais anexos dos documentos supracitados. CLA?USULA SEGUNDA ? VIGE?NCIA E PRORROGAC?A?O 1.1. O prazo de vige?ncia da contratação e? de XXXXX contados da XXXXXXX prorrogável sucessivamente por ate? XXXXX, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.2. A prorrogação de que trata este item e? condicionada ao ateste, pela autoridadecompetente, de que as condiço?es e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dosserviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relato?rio que discorra sobre a execução do contrato, cominformaço?es de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mante?m interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o contratado mante?m as condiço?es iniciais de habilitação. 1.3. O contratado não tem direito subjetivo a? prorrogação contratual. 1.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 1.5. Nas eventuais prorrogaço?es contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro peri?odo de vige?ncia da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condi ção para a ren ovação. 1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizadonas sanço?es de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder pu?blico, observadas as abrange?ncias de aplicação. CLA?USULATERCEIRA? MODELOS DE EXECUC?A?O EGESTA?O CONTRATUAIS (art.92,IV,VIIeXVIII) 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condiço?es de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Refere?ncia, anexo a este Contrato. CLA?USULA QUARTA ? SUBCONTRATAC?A?O 4.1 E? admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condiço?es: 4.2 E? vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação. 4.3 A subcontratação fica limitada a?s atividades que não demandam subordinação direta e podem ser executadas pelos Microempreendedores Individuais. 4.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a? subcontratação, caso admitida. 4.5 Em qualquer hipo?tese de subcontratação, permanece a responsabilidade integraldo contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigaço?es contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.6 E? vedada a subcontratação de pessoa fi?sica ou juri?dica, se aquela ou os dirigentesdesta mantiverem vi?nculo de natureza te?cnica, comercial, econo?mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o?rgão ou entidade contratante ou com agente pu?blico que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão docontrato, ou se deles forem co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, ate? o terceiro grau. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLA?USULA QUINTA - PREC?O 5.1 O valor total da contratação e? de R$ .......... ( ), perfazendo o valor total de R$ ....... (.). Conforme a tabela de itens descritos abaixo; 5.2 Nos valores acima estão inclui?das todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3 O valor acima e? meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos aocontratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6 CLA?USULA SEXTA - PAGAMENTO ( art. 92, V e VI ) 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condiço?es a ele referentes, inclusive quanto a? utilização da Conta-Depo?sito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do pagamento pelo fato gerador, encontram- se definidos no Termo de Refere?ncia, anexo a este Contrato. 7 CLA?USULA SE?TIMA - REPACTUAC?A?O DOS PREC?OS CONTRATADOS (art. 92,V e X) 6.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equili?brio econo?mico- financeiro, apo?s o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 6.2 O interregno mi?nimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: Para os custos relativos a? mão de obra, vinculados a? data-base da categoria profissional: a partir da data de ini?cio dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissi?dio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta. 6.3 Nas repactuaço?es subsequentes a? primeira, o interregno mi?nimo 1 (um) ano será contado a partir da data da u?ltima repactuação correspondente a? mesma parcela objetoda nova solicitação. 8.3.1 Entende-se como u?ltima repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada. 6.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,observado o princi?pio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo serrealizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários a? execução dos serviços. (art. 135, § 4o, da Lein.o 14.133/2021). 6.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida emtantos quantos forem os acordos, convenço?es ou dissi?dios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5o, da Lei n.o 14.133/2021). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.6 E? vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefi?cios não previstos naproposta inicial, exceto quando se tornarem obrigato?rios por força de lei, acordo, convenção ou dissi?dio coletivo de trabalho. 6.7 Na repactuação, o contratante não se vinculará a?s disposiço?es contidas em acordos, convenço?es ou dissi?dios coletivos de trabalho que tratem de obrigaço?es e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pu?blica, de mate?rianão trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou i?ndices obrigato?rios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços paraos insumos relacionados ao exerci?cio da atividade.(art. 135, §§ 1o e 2o, da Lei n.o 14.133/2021) 6.8 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato. 6.8.1 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissi?dio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento decustos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 6.9 Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do i?ndice de reajustamento IPCA, com base na seguinte f o?rmula: R=V(I?Io)/Io,onde: R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual correspondente a? parcela dos custos decorrentes do mercado a serreajustada; Io = i?ndice inicial - refere-se ao i?ndice de custos ou de preços correspondente a? data deapresentação da proposta; I = I?ndice relativo ao me?s do reajustamento 6.10 No caso de atraso ou não divulgação do i?ndice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importa?ncia calculada pela u?ltima variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o i?ndice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memo?ria de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.11 Nas aferiço?es finais, o i?ndice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado se rá, obrigatoriamente, o definitivo. 6.12 Caso o i?ndice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.13 Na ause?ncia de previsão legal quanto ao i?ndice substituto, as partes elegerão novo i?ndice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo. 6.14 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes domercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do i?ndice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual. 6.15 Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais mão de obra vinculados aos acordos, a?s convenço?es ou aos dissi?dios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, a? data do ini?cio dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou senten ça normativa que fundamenta a repactua ção. 6.16 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuaço?es poderão se iniciar emdata futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejui?zo da contagem da anualidade para concess ão das repactua ço?es futuras. 6.17 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em rela ção a? diferença porventura existente. 6.18 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vige?ncia do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclus ão. 6.19 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novoacordo, convenção ou dissi?dio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possi?vel aocontratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusulano termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro a? repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclus ão. 6.20 A extinção do contrato não configurará o?bice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipo?tese em que será concedida por meio de termoindenizato?rio. 6.21 O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em ate? 30 dias,contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobato?ria davariação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6o, c/c o art. 135, § 6o) 6.22 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos. 6.23 A repactuação de pre ços será formalizada por apostilamento. 6.24 As repactuaço?es não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equili?brio econo?mico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, ali?nea ?d?, da Lei no 14.133, de 2021. 6.25 O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado. 6.26 A majoração da tarifa de transporte pu?blico gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a ti?tulo de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados. 7 CLA?USULA OITAVA - OBRIGAC?O?ES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 7.1 São obriga ço?es do Contratante: 7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigaço?es assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.3 Receber o objeto no prazo e condiço?es estabelecidas no Termo de Refere?ncia; 7.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vi?cios, defeitos ou incorreço?es verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substitui?do, reparado ou corrigido,no total ou em parte, a?s suas expen sas; 7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigaço?espelo Contratado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa a? parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controve?rsia sobre a execução do objeto, quanto a? dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei no 14.133, de 2021; 7.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a? execução do objeto, no prazo, forma e condiço?es estabelecidos no presente Contrato e no Termo deRefere?ncia; 7.8 Aplicar ao Contratado as sanço?es previstas na lei e neste Contrato; 7.9 Não praticar atos de ingere?ncia na administração do contratado, tais como (art.48 da Lei n.o 14.133/2021): 7.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamenteo objeto contratado; 7.9.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado; 7.9.3 estabelecer vi?nculo de subordinação com funcionário do contratado; 7.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; 7.9.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; 7.9.6 prever exige?ncias que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado. 7.10 Cientificar o o?rgão de representação judicial do Munici?pio para adoção das medidas cabi?veis quando do descumprimento de obriga ço?es pelo Contratado; 7.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitaço?es e reclamaço?es relacionadas a? execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelato?rios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.11.1 A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorroga ção motivada, por igual per i?odo. 7.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equili?brio econo?mico- financeiro feitos pelo contratado no prazo m áximo de 60 dias. 7.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao ini?cio de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4o, do art. 137, da Lei no 14.133, de 2021). 7.14 Comunicar o Contratado na hipo?tese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2o, da Lei no 14.133, de 2021. 7.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados a? execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorre?ncia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8 CLA?USULA NONA - OBRIGAC?O?ES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigaço?es constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigaço?es a seguir dispostas: 8.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato. 8.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo o?rgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exerci?cio da atividade. 8.3 Atender a?s determinaço?es regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 8.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensi?lios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender a?s recomendaço?es de boa te?cnica e a legislação de rege?ncia; 8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a?s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vi?cios, defeitos ou incorreço?es resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.6 Responsabilizar-se pelos vi?cios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Co?digo de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado a? Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.7 Não contratar, durante a vige?ncia do contrato, co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate? o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente pu?blico que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo u?nico, da Lei no 14.133, de 2021; 8.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente pu?blico ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no o?rgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaço?es previstas em Acordo, Convenção, Dissi?dio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigaço?es trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação especi?fica, cuja inadimple?ncia não transfere a responsabilidade ao Contratante; 8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorre?ncia anormal ou acidente que se verifique no local dos servi ços. 8.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a? execução do empreendimento. 8.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais executada de acordo com a boa te?cnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8.12 Promover a guarda, manutenção e vigila?ncia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário a? execução do objeto, durante a vig e?ncia do contrato. 8.13 Conduzir os trabalhos com estrita observa?ncia a?s normas da legislação pertinente, cumprindo as determinaço?es dos Poderes Pu?blicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condi ço?es de segurança, higiene e disciplina. 8.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos me?todos executivos que fujam a?s especificaço?es do memorial descritivo ou instrumento cong e?nere. 8.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.16 Arcar com o o?nus decorrente de eventual equi?voco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfato?rio para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei no 14.133, de 2021; 8.17 Cumprir, ale?m dos postulados legais vigentes de a?mbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 8.18 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalaço?es, em condiço?es adequadas ao cumprimento das normas de sau?de, segurança e bem- estar no trabalho; 8.19 Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a? execução do empreendimento; 8.20 Promover a organização te?cnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificaço?es que integram o Termo de Refer e?ncia, no prazo determinado; 8.21 Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, ale?m de prove?-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 9 CLA?USULA DE?CIMA- OBRIGAC?O?ES PERTINENTES A? LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fe? e com os princi?pios do art. 6o da LGPD. 9.3 E? vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipo?teses permitidas em Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias u?teis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, e? dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipo?teses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigaço?es legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigaço?es. 9.6 E? dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observa?ncia. 10 CLA?USULA DE?CIMA SEXTA ? DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 10.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposiço?es contidas na Lei no 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposiço?es contidas na Lei no 8.078, de 1990 ? Co?digo de Defesa do Consumidor ? e normas e princi?pios gerais dos contratos. 11 CLA?USULA DE?CIMA PRIMEIRA ? GARANTIA DE EXECUC?A?O (art. 92, XII e XIII) 11.1 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias u?teis, prorrogáveis por igual peri?odo, a crite?rio do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou ti?tulos da di?vida pu?blica ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. 11.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vige?ncia do contrato e por mais 90 (noventa) dias apo?s te?rmino deste prazo de vige?ncia. 11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apo?lice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o pre?mio nas datas convencionadas. 11.3 A apo?lice do seguro garantia deverá acompanhar as modificaço?es referentes a? vige?ncia do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4 Será permitida a substituição da apo?lice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condiço?es e coberturas da apo?lice vigente e nenhum peri?odo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 11.5 Na hipo?tese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apo?lice de seguro ate? a ordem de reini?cio da execução ou o adimplemento pela Administra ção. 11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.6.1 prejui?zos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obriga ço?es nele previstas; 11.6.2 multas morato?rias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 11.6.3 obrigaço?es trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a mat e?ria. 11.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta especi?fica na Caixa Econo?mica Federal, com correção monetária. 11.9 Caso a opção seja por utilizar ti?tulos da di?vida pu?blica, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custo?dia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econo?micos, conforme definido pelo Minist e?rio da Fazenda. 11.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no Pai?s pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renu?ncia do fiador aos benefi?cios do artigo 827 do Co?digo Civil. 11.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vige?ncia, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos para?metros utilizados quando da contratação. 11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias u?teis, contados da data em que for notificada. 11.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a mate?ria. 11.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao ini?cio de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4o, da Lei n.o 14.133, de 2021). 11.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vige?ncia da apo?lice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vige?ncia, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.14 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apo?lice, carta fiança ou autorização para a liberação de importa?ncias depositadas em dinheiro a ti?tulo de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cl áusulas do contrato; 11.15 A garantia somente será liberada ou restitui?da apo?s a fiel execução do contrato ou apo?s a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.16 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas resciso?rias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra ate? o fim do segundo me?s apo?s o encerramento da vige?ncia contratual, a garantia deverá ser PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercusso?es previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a mate?ria; 11.17 Tambe?m poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 11.18 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas resciso?rias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 11.19 O garantidor não e? parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejui?zos e/ou aplicar sanço?es ao contratado. 11.20 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.21 A garantia de execução e? independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Refere?ncia. 12 CLA?USULA DE?CIMA SEGUNDA ? INFRAC?O?ES E SANC?O?ES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que; a) der causa a? inexecução parcial do contrato; b) der causa a? inexecução parcial do contrato que cause grave dano a? Administração ou ao funcionamento dos servi ços pu?blicos ou ao interesse coletivo; c) der causa a? inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execu ção do contrato; g) comportar-se de modo inido?neo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013. 12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infraço?es acima descritas as seguintes sanço?es: I) Adverte?ncia, quando o contratado der causa a? inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei no 14.133, de 2021); II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas ali?neas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei no 14.133, de 2021); III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas ali?neas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas ali?neas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais da Lei no 14.133, de 2021). IV) Multa: a) morato?ria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate? o limite de 60 (sessenta) dias; b) morato?ria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, ate? o máximo de 15% (trinta por cento), pela inobserva?ncia do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. c) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispo?e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensato?ria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.3 A aplicação das sanço?es previstas neste Contrato não exclui, em hipo?tese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9o, da Lei no 14.133, de 2021) 12.4 Todas as sanço?es previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7o, da Lei no 14.133, de 2021). 12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u?teis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei no 14.133, de 2021) 12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizaço?es cabi?veis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, ale?m da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8o, da Lei no 14.133, de 2021). 12.4.3 Previamente ao encaminhamento a? cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade co mpetente. 12.5 A aplicação das sanço?es realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contradito?rio e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.6 Na aplicação das sanço?es serão considerados (art. 156, §1o, da Lei no 14.133, de 2021): A) a natureza e a gravidade da infração cometida; B) as peculiaridades do caso concreto; C) as circunsta?ncias agravantes ou atenuantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais D) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço?es dos o?rgãos de controle. 12.7 Os atos previstos como infracoes administrativas na Lei 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pu?blica que tambe?m sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.8 A personalidade juri?dica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ili?citos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanço?es aplicadas a? pessoa juri?dica serão estendidos aos seus administradores e so?cios com poderes de administração, a? pessoa juri?dica sucessora ou a? empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contradito?rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise juri?dica pre?via (art. 160, d a Lei no 14.133, de 2021) 12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias u?teis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos a?s sanço?es por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inido?neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), institui?dos no a?mbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei no 14.133, de 2021) 12.10 As sanço?es de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passi?veis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21. 12.11 Os de?bitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizaço?es, não inscritos em di?vida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os cre?ditos devidos pelo referido o?rgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo o?rgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. 13 CLA?USULA DE?CIMA TERCEIRA ? DA EXTINC?A?O CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigaço?es de ambas as partes contraentes. 13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem o?nus para o contratante, quando esta não dispuser de cre?ditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 13.2.1 A extinção nesta hipo?tese ocorrerá na pro?xima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antec ede?ncia desse dia. 13.2.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá apo?s 2 (dois) meses da data da comunicação. 13.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigaço?es nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais previstos no artigo 137 da Lei no 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contradito?rio e a ampla defesa. 13.3.1 Nesta hipo?tese, aplicam-se tambe?m os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa juri?dica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para altera ção subjetiva. 13.4 O termo de extin ção, sempre que poss i?vel, será precedido: 13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2 Relação dos pagamentos j á efetuados e ainda devidos; 13.4.3 Indenizaço?es e multas. 13.5 A extinção do contrato não configura o?bice para o reconhecimento do desequili?brio econo?mico-financeiro, hipo?tese em que será concedida indenização por meio de termo indenizato?rio (art. 131, caput, da Lei n.o 14.133, de 2021). 13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuiço?es sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo a? extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e a? aplicação das penalidades cabi?veis. 13.7 O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigaço?es trabalhistas ou suas condiço?es de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fe? ou a incapacidade de corre ção. 13.8 Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas resciso?rias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 13.9 Ate? que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá: 13.9.1 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigaço?es de natureza trabalhista e previdenciária, inclui?das as verbas resciso?rias -, a qual será executada para reembolso dos prejui?zos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a mate?ria (art. 121, § 3o, I, e art. 139, III, b, da Lei n.o 14.133/2021); e 13.9.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, ate? que a situa ção seja regularizada. 13.10 Na hipo?tese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigaço?es por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigaço?es diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3o, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 13.11 O contratante poder á ainda: 13.11.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, ?c?, da Lei n.o 14.133/2021), conforme legislação que rege a mate?ria; 13.11.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejui?zos causados a? Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.o 14.133, de 2021, reter os eventuais cre?ditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.12 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mante?m vi?nculo de natureza te?cnica, comercial, econo?mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o?rgão ou entidade contratante ou com agente pu?blico que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate? o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.o 14.133, de 2021). 14 CLA?USULA DE?CIMA QUARTA ? ALTERAC?O?ES 14.1 Eventuais alteraço?es contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei no 14.133, de 2021. 14.2 O contratado e? obrigado a aceitar, nas mesmas condiço?es contratuais, os acre?scimos ou supresso?es que se fizerem necessários, ate? o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3 As alteraço?es contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido a? pre?via aprovação da consultoria juri?dica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipo?tese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) me?s (art. 132 da Lei no 14.133, de 2021). 14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei no 14.133, de 2021. 15 CLA?USULA DE?CIMA QUINTA ? DOTAC?A?O ORC?AMENTA?RIA (art. 92, VIII) 15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão a? conta de recursos especi?ficos consignados no Orçamento Geral do Munici?pio deste exerci?cio, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: II. Fonte de Recursos: III. Programa de Trabalho: IV. Elemento de Despesa: 15.2 A dotação relativa aos exerci?cios financeiros subsequentes será indicada apo?s aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos cre?ditos correspondentes, mediante apostilamento. 16 CLA?USULA DE?CIMA SE?TIMA ? PUBLICAC?A?O 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contrataço?es Pu?blicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais como no respectivo si?tio oficial na Internet, em atenção ao art. 8o, §2o, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7o, §3o, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17 CLA?USULA DE?CIMA OITAVA? FORO (art. 92, §1o) 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Itumbiara , Goiás, para dirimir os liti?gios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1o, da Lei no 14.133/21. [Local], [dia] de [me?s] de [ano]. Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2025 DISPENSA Nº 009/2025 ANEXO XVI ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LGPD (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2025 DISPENSA Nº 009/2025 ANEXO XVII ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LEI ANTICORRUPÇÃO (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.