PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2017 (RETIFICADO) PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 075/2017 A Prefeitura Municipal de Pequi, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 11 de agosto de 2017, na sede Administrativa da Prefeitura, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 046/2017, do tipo "MENOR PREÇO ", que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Aquisição de materiais permanentes, moveis, eletrodomésticos e carro, de acordo com a proposta 11257.174000/1140 -01 do Ministério da Saúde e o Município de Pequi, conforme anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCAT ÓRIO 3.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis. 3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 Por credenciamento entende -se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 4.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. A não apresentação ou inc orreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares: a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo III (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes); PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Em se tratando de Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. c) Em se tratando de MEI ? Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. d) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial ( ENVELOPE Nº 1); e e) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2) 5.2 Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5.3 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato supervenient e, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, registrando em ata a presença dos participantes. 6.2 Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 5.1 deste edital. 6.3 A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante. 6.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 6.5. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: ?Proposta de Preço? e ?Habilitação?. 6.6. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG PREGÃO Nº. 046/2017 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº. 1 (PROPOSTA DE PREÇO) II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG PREGÃO Nº. 046/2017 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 6.7 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6.9 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE Nº. 1 7.1. São requisitos da proposta de preço: 7.1.1. As propostas comerciais serão impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: a) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, e -mail e fax da empresa proponente; b) Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca do produto cotado; c) Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; f) conter prazo de garantia do objeto de no mínimo 3 (meses) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a partir da data de entrega dos produtos; 7.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão. 7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, p or estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.4. Os preços serão cotados com 02 (duas) casas decimais. 7.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 7.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 7.7. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital. 7.8. Prazo de entrega de no máximo 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI 8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista consistirá de: a) Prova de inscrição no Ca dastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.3. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá de: a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. a.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 8.4. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, d o Art. 7º, da Constituição Federal. 8.5. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo V); 8.6. Declaração expressa de que concorda com todos os term os deste Edital (Anexo VII). 8.7. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.8. Sob pena de inabilitação, todos os document os apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando -se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO 9.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições defin idas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.6 Na sucessão de lances, a diferença de valor será decidida na própria sessão. 9.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.8 Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.10. A desistência em apresentar lance verba l, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.11 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.12 O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.13 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 9.13.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.13.1.1 a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 9.13.1.2 apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.13.1.3 não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.13.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 9.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição a nterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 9.15 Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço GLOBAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.17 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço unitário. 9.18 Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 9.19 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro. 9.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1 Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 ? ?Habilitação? do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2 Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.3 As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.3.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.3.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 10.3.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.4 Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar -se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.5 Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.6 O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2 Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilit ação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2 As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária. 12.3 A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5 O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar -se-á sempre em dias úteis. 12.6 A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 12.9 Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 13 ? DO CONTRATO 13.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convo cará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, FAX ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.3. É facultado a (o) Pregoeira (o) (a), caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.4. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 14. DO RECEBIMENTO 14.1. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras em local determinado pela Administração. 14.2. Concluída a entrega dos produtos, o recebimento do mesmo dar -se-á, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93. 14.3. A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa participante do certame, em nome da Prefeitura Municipal de Pequi e deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15. DOS ENCARGOS 15.1 Incumbe à Contratante: 15.1.1 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Contrato. 15.2. Incumbe à Licitante vencedora: 15.2.1. Entregar os produtos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no prédio da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, no prazo de até 30 (trinta) das, a contar da data do recebimento da requisição, independente das quantidades solicitadas. 15.2.2. Substituir o bem que estiver danificado, quando da entrega dos mesmos ou quando for utilizado e a Prefeitura Municipal identificar defeitos de fabricação. 16. DA EXECUÇÃO 16.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 15.2 A Prefeitura se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração. 17. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1. Os materiais objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 16.2 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, até o 30 (trinta) dias após o fornecimento com a apresentação da nota fiscal. 18. DAS PENALIDADES 18.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 18.2.1. Advertência; 18.2.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 17.2.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 18.2.4. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 18.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fra ude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilit ação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.4. Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº. 322 07.01 10.122.0043. 1.047.4.4.90.52.00. 00.00.00 AQUIS. EQUIP. MOBILIARIO/VEICULOS SECRETARIA SAUDE 44905299000000 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 20.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por par te da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 20.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá -la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 20.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 20.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 20.8 A homologação do resultado desta lic itação não implicará em direito à aquisição. A administração se reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente da licitação. 20.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Pará de Minas/MG. 19.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 20.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.6667 -000 ? Centro Pequi/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278 -1247 ou através do E-mail: licitacaopequi@hotmail.com. 20.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br. 20.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 20.15 Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo I ? Termo de Referência - Anexo II - Modelo de Credenciamento; - Anexo III - Modelo de Declaração de atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002; - Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços; - Anexo V ? Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; - Anexo VI ? Modelo de Declaração de que Concorda com os Termos do Edital - Anexo VII ? Modelo de Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos. - Anexo VIII ? Minuta do Contrato Município de Pequi/MG, 18 de julho de 2017. _______________________ Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I AO EDITAL Pregão Nº.046/ 2017 ? PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 075/2017 TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: Aquisição de materiais permanentes, moveis, eletrodomésticos e carro, de acordo com a proposta 11257.174000/1140 -01 do Ministério da Saúde e o Município de Pequi. ITEM UN QTE ESTIMADA DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO PRODUTO 01 1 UNID. VEICULO DE PASSEIO, 0 KM -TRANSPORTE DE EQUIPE (5 PESSOAS), MOTORIZAÇÃO: MÍNIMO 1.0, TIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL, TIPO DE DIREÇÃO: HIDRÁULICA/ELÉTRICA, POSSUI AR CONDICIONADO, COM 04 PORTAS, CAPACIDADE 5 L UGARES, POSSUI FREIO ABS E AIRBAG DUPLO, CÂMBIO MANUAL, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA DE 2.3 00 MM, COR BRANCA. 02 2 UNID. CILINDRO DE GASES MEDICINAIS - MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMINIO. CAPACIDADE MÍNIMA DE 07 LITROS. SUPORTE COM RODÍZIO. ACESSÓRIOS: VÁLVULA MAMÔMETRO E FLUXÔMETRO. 03 4 UNID. GELADEIRA/REFRIGERADOR - CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS. 04 2 UNID. MESA DE EXAMES - CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDAVEL, POSIÇÃO DO LEITO MÓVEL, COM SUPORTE PARA PAPEL E GABINETE COM PORTAS E GAVETAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II ? MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2017 Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................, portador (a) da Cédula de Identidade nº .................................. e CPF nº ......................................, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Pequi/MG, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de ............. Assinatura do Outorgante (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa. 1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigen te da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou cont rato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. 3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a fal ta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº. 10.520/2002 DECLARAÇÃO ________________________, CNPJ _____________________, sediada _____________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 046/2017, DECLARA expressamente que Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. ___________________, ______ de ___________ de 2017. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: ____________ _____________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATORIO Nº. 075/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2017. Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM UN QTE ESTIMADA DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO PRODUTO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias a contar do recebimento da requisição. PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: (garantia de no mínimo 03 (três) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando -se, para tanto, como termo inicial a partir da data de entrega do produto) Local, _____ de _______________.de 2017. _____________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº. Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO __________________________, CNPJ___________________, sediada _____________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº. 046/2017, DECLARA expr essamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, _____ de _______________.de 2017. _______________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº. Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL DECLARAÇÃO ________________________________, CNPJ___________, sediada _____________________, por intermédio de seu representante legal, infra - assinado, e para os fins do Pregão nº 046/2017, DECLARA expressamente que Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital. Local, _____ de _______________.de 2017. _______________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº. Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VII AO PROCESSO Nº. 075/2017 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VIII AO PROCESSO Nº. 075/2017 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2017 MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.667 -000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. João de Castro Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 502.5036.116 -87, de ora em diante denominado CONTRATANTE , e de outro lado ___________________________________ (qualificar), neste ato representado por ...................................., inscrito no CPF sob o nº ........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, Processo Licitatório nº. 075/2017, Modalidade Pregão Presencial nº. 046/2017, têm como justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato é a Aquisição de materiais permanentes, moveis, eletrodomésticos e carro, de acordo com a proposta 11257.174000/1140 -01 do Ministério da Saúde e o Municípi o de Pequi, conforme descrito abaixo. ITEM QTE ESTIMADA U.N DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO SERVIÇO CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O contratante pagará ao contratado, valor de R$_________________________ 2.2. O valor a ser pago, será a purado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado. 2.3. O pagamento será realizado, até 30 (trinta) dias após efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas. 2.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.6. O preço referido no item 2.1, inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato. 2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.9. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO REAJUSTAMENTO 3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial. 3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí -lo por força de determinação governamental. 3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO 4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar- se-á no dia 31/12/2017. 5.2 A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei nº. 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, desde que o prazo global não ultrapasse a três anos. CLÁUSULA SEXTA ? DO FORNECIMENTO 6.1 Os produtos deverão ser entregues na sede da Contratantes em até 30 (trinta) dias após o recebimento da requisição emitida pelo Setor de Compras. 6.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 7.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA NOVAÇÃO 8.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1. Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos , fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos. 9.2. Expedir, através da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos atestado de inspeção do fornecimento, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido. 9.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.4. Proceder às advertências, multas e demais cominações le gais pelo descumprimento dos termos deste contrato; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 10.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 10.2. Promover o fornecimento, responsabilizando -se pela qualidade dos produtos. 10.3. Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato. 10.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 10.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em v igor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 10.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 10.7. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. CLÁUSULA ONZE - DA FISCALIZAÇÃO 11.1. O recebimento dos produtos, será efetuado pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções. CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLAÚSULA TREZE - DOS CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base n a Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA QUATORZE - DAS PENALIDADES 14.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 14.1.1 advertência; 14.1.2 multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 14.1.3 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 14.1.4 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 14.2 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto pe rdurarem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 14.4 O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA QUINZE ? DA PUBLICAÇÃO 15.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura. CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente inst rumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi,____________ de ______________ de 2017. ___________________ Prefeito Municipal Contratante ___________________ Contratada Testemunhas: _____________________________________ CPF nº: _____________________________________ CPF nº