PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO(S) SOLICITANTE(S): Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Municí pio de Pequi/MG. 2. DO OBJETO: CONTRATAÇA O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CAÇAMBAS META LICAS ESTACIONA RIAS TIPO ?BOTA-FORA?, NOVAS, DESTINADAS AO ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO TEMPORA RIO DE ENTULHO E RESI DUOS DA CONSTRUÇA O CIVIL, COM A FINALIDADE DE ATENDER A S DEMAND AS OPERACIONAIS DO MUNICIPIO DE PEQUI A contrataça o tem por finalidade atender a s demandas operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, proporcionando maior eficie ncia na coleta, organizaça o e destinaça o ambientalmente adequada dos resí duos so lidos, em conformidade com as normas te cnicas e ambientais vigentes. 2.1. Da Relação do(s) Produtos(s) a Serem Adquiridos(s): A relação dos materiais permanentes a serem adquiridos encontra-se descrita em item próprio deste Termo de Referência, contendo: ? Especificações técnicas mínimas exigidas; ? Unidade de fornecimento; ? Quantitativos estimados. Os quantitativos foram definidos com base: ? No planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; ? No histórico de consumo e demanda operacional dos exercícios anteriores; ? Na necessidade de ampliação e modernização da estrutura de apoio às atividades de coleta e manejo de resíduos; ? Na compatibilidade com a previsão orçamentária vigente. As especificações técnicas estabelecidas representam padrões mínimos de qualidade e desempenho, admitindo-se o fornecimento de produtos equivalentes ou superiores, desde que comprovadamente atendam às exigências técnicas, operacionais e de durabili- dade necessárias ao interesse público. ITEM UNIDADE QUANT DESCRIÇÃO DO PERODUTO 1 UNIDADE 30 Caçamba estacionária metálica destinada ao acondicionamento temporário e recolhimento de entulho (resíduos de construção civil e demolição), tais como: tijolos, concreto, argamassa, ce- râmica, terra, areia, pedras, restos de alvenaria e materiais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com similares, compatível com operação de transporte e remoção por caminhão poliguindaste ou sistema equivalente. 1) Capacidade e aplicação ? Capacidade volumétrica nominal: aproximadamente 4 m³ (quatro metros cúbicos). ? Tipo: estacionária, de carga superior (aberta), apropri- ada para deposição manual, por carrinho de mão e/ou pequeno equipamento, conforme necessidade do ser- viço. ? Uso previsto: obras, reformas, demolições, limpeza de áreas e manutenção predial/urbana, com foco em resí- duos sólidos inertes e entulhos de construção. 2) Construção e materiais ? Confeccionada em aço carbono (estrutura e chapas), com paredes laterais e fundo em chapa metálica de es- pessura compatível com o uso severo e com a finali- dade de suportar abrasão/impactos típicos de entulho. ? Estrutura reforçada com nervuras/dobras e/ou perfis metálicos, visando rigidez e resistência à deformação durante carregamento, movimentação e transporte. ? Borda superior reforçada (perfil/dobra) para aumento da resistência e segurança no manuseio. 3) Geometria e características funcionais ? Formato retangular/trapezoidal, aberto na parte supe- rior, com base plana para estabilidade quando estacio- nada. ? Deve possuir pontos/encaixes de pega e içamento com- patíveis com o sistema de coleta (ex.: gan- chos/olhais/encaixes estruturais), de modo a permitir elevação, basculamento e acomodação no equipa- mento transportador com segurança. ? Deve permitir operação segura para: ? estacionamento em via/área definida, ? carregamento pelo topo, ? remoção e transporte do resíduo até local de destinação/triagem autorizado. 4) Acabamento e proteção anticorrosiva ? Preparação de superfície (limpeza/desengraxe e/ou ja- teamento ou método equivalente) e pintura para prote- ção anticorrosiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com DO SIGILO DO VALOR ESTIMADO O valor estimado da contrataça o sera mantido sob sigilo ate a fase de julgamento das propostas, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, como medida destinada a preservar a competitividade do certame, estimular a formulaça o de propostas auto nomas e compatí veis com a realidade de mercado e mitigar o risco de alinhamento artificial de preços. Tal procedimento visa evitar que os licitantes se limitem a formular suas propostas com base no orçamento previamente estimado pela Administraça o, incentivando a realizaça o de levantamentos pro prios de custos e composiça o de preços, em consona ncia com os ? Pintura externa com tinta compatível com uso externo e abrasão, em cor padrão da contratante ou cor usual de mercado, a definir no edital/termo de referência. ? A caçamba deve estar isenta de rebarbas cortantes, com acabamento adequado para reduzir risco de aci- dentes na operação. 5) Identificação (quando aplicável) ? Previsão de área lisa para identificação patrimonial e/ou numeração (pintura, adesivo ou plaqueta), con- forme exigência do órgão/contratante, sem vinculação a marca específica. 6) Requisitos gerais de fornecimento ? Produto novo (sem uso), em perfeitas condições de operação. ? Deve atender às boas práticas de fabricação para equi- pamentos de coleta/armazenamento de resíduos, ga- rantindo resistência estrutural, segurança operacional e durabilidade compatível com uso contínuo em obras. A contratação compreende o fornecimento integral dos bens, incluindo: ? Transporte até o local indicado pela Adminis- tração Municipal; ? Descarga; ? Garantia mínima contra defeitos de fabricação; ? Substituição em caso de vícios ou desconformi- dades; ? Cumprimento de todas as demais obrigações previstas no edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com princí pios da isonomia, da competitividade, da seleça o da proposta mais vantajosa e do julgamento objetivo. O valor estimado permanecera integralmente acessí vel aos o rga os de controle interno e externo, nos termos da legislaça o vigente, garantindo-se a transpare ncia e a regularidade do procedimento licitato rio. 3. DO TIPO DE SOLICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO A presente contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, destinada à aquisição de material de consumo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Classificação do objeto: ? Material de Consumo ? Material Permanente ? Serviço ? Outro: ___________________________ 4 ? DA CARACTERIZAÇÃO NATUREZA COMUM DOS PRODUTOS Os bens a serem adquiridos são classificados como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, mediante especificações usuais de mercado, constan- tes do edital e de seus anexos. Os itens objeto desta contratação não se enquadram como bens de luxo, conforme dis- posto no art. 20 da Lei nº 14.133/2021, atendendo aos princípios da economicidade, ra- zoabilidade e interesse público, sendo destinados exclusivamente ao atendimento das ati- vidades administrativas e educacionais do Município. 5 ? DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. Forma de Seleção e Critério de Julgamento O fornecedor será selecionado por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, adotando-se o critério de julgamento pelo menor preço, por item, observadas as condições, exigências e especificações estabelecidas no edital e em seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 5.2. Modo de Disputa O modo de disputa adotado será o aberto, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento aplicável, no qual os licitantes apresentarão lances pú- blicos e sucessivos, por meio do sistema eletrônico. 6. DA JUSTIFICATIVA A aquisição de caçambas estacionárias metálicas com capacidade aproximada de 4 m³ pela Prefeitura Municipal de Pequi justifica-se pela necessidade pública permanente de assegurar condições adequadas para o acondicionamento temporário, a organização e a remoção regular de entulhos e resíduos provenientes de obras e serviços de manutenção executados pela Admi- nistração Municipal ou sob sua coordenação. O Município realiza, de forma contínua, atividades de manutenção e conservação de próprios públicos (unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, praças, áreas de lazer e demais equipamentos públicos), bem como intervenções em vias e logradouros, serviços de pequenas reformas, correções emergenciais e ações correlatas que, por sua natureza, geram resíduos de construção civil. Nesses cenários, a disponibilização de caçambas estacionárias padronizadas constitui medida essencial para garantir eficiência operacional, segurança e interesse coletivo, evitando o acúmulo de entulho em áreas de circulação e a formação de pontos de descarte ina- dequado. A aquisição/contratação do item atende ao interesse público pelos seguintes fundamentos: ? Saúde pública e salubridade urbana: o armazenamento apropriado do entulho reduz a dispersão de materiais, poeira e sujeiras, além de mitigar condições que favoreçam de- gradação ambiental local, mau cheiro e riscos sanitários associados ao descarte irregu- lar. ? Segurança da população e dos trabalhadores: a caçamba apropriada diminui riscos de acidentes em áreas de obra e em vias públicas (obstrução de passagem, perfurações por materiais cortantes, quedas, danos a veículos e pedestres), contribuindo para um ambi- ente urbano mais seguro durante e após as intervenções municipais. ? Ordenamento e limpeza do espaço público: a centralização do resíduo em recipiente adequado mantém logradouros e áreas públicas organizados, preserva a mobilidade ur- bana, reduz impacto visual negativo e evita que o entulho seja espalhado por chuva, vento ou tráfego. ? Eficiência administrativa e economicidade: a padronização do acondicionamento e a compatibilidade com remoção mecanizada (ex.: caminhão poliguindaste ou equiva- lente) permitem maior produtividade, redução de tempo de limpeza, diminuição de re- trabalho e melhor planejamento da logística de retirada, resultando em otimização de recursos públicos e maior previsibilidade na execução dos serviços. ? Conformidade com a gestão adequada de resíduos: o uso de caçambas estacionárias favorece o controle e a destinação correta dos resíduos, facilitando o transporte a locais de triagem, transbordo, reciclagem e/ou disposição final licenciada, conforme as PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com rotinas e diretrizes adotadas pelo Município, reduzindo a ocorrência de descarte clandestino e passivos ambientais. A capacidade de aproximadamente 4 m³ é tecnicamente adequada por equilibrar volume útil e facilidade de posicionamento em frentes de serviço de pequeno e médio porte, sendo compatí- vel com diferentes tipos de intervenções municipais e com a necessidade de atender múltiplos pontos do território urbano, com maior agilidade e racionalidade na coleta. Em síntese, a aquisição se mostra necessária para assegurar que a Prefeitura Municipal de Pequi disponha de meio apropriado para controle, acondicionamento e remoção de entulho, promo- vendo segurança, limpeza urbana, saúde pública, eficiência administrativa e melhor prestação dos serviços à coletividade. 7. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO : A contratação será formalizada mediante contrato administrativo ou instrumento equi- valente, decorrente do Pregão Eletrônico. 8. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE: O licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações pres- tadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório. A constatação de falsidade documental, omissão relevante ou inveracidade de informa- ções implicará, conforme o caso, na desclassificação da proposta, inabilitação do licitante ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções adminis- trativas, bem como das responsabilidades civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021. 9. DO PREÇO PROPOSTO: O preço proposto pelo licitante deverá ser final, fixo e irreajustável durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo nas hipóteses legais de revisão ou reequilíbrio econô- mico-financeiro previstas na legislação. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais como frete, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros, despesas operacionais e quaisquer outros ônus necessários ao perfeito fornecimento dos materiais, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 10. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 10.1. Prazo de Entrega Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 10.2. Local de Entrega A entrega deverá ocorrer nas unidades indicadas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme informado na autorização de fornecimento. 11 ?DO PAGAMENTO: 11.1. O pagamento será efetuado pelo Município de Pequi/MG no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo dos produtos, devida- mente atestado pelo setor requisitante e pela fiscalização designada, mediante apresen- tação da Nota Fiscal/Fatura regularmente emitida. 11.2. O prazo para pagamento somente terá início após a comprovação de que os materi- ais fornecidos atendem integralmente às especificações técnicas, quantitativos, prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, no contrato e na respectiva Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF, bem como após o cumprimento, pelo forne- cedor, de todas as obrigações pactuadas. 11.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em conta cor- rente de titularidade do fornecedor, devendo constar na Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras, de forma clara e legível, as seguintes informações: a) Razão social do fornecedor; b) CNPJ; c) Nome do banco, número da agência e da conta corrente; d) Número da Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF; e) Número do Processo Licitatório; f) Número do Pregão Eletrônico; g) Demais informações exigidas pela legislação fiscal vigente. 11.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue pelo fornecedor ao representante do Mu- nicípio de Pequi/MG ou ao setor responsável indicado na NAF, o qual somente realizará o atesto e a liberação para pagamento após a verificação do correto fornecimento dos pro- dutos e do cumprimento de todas as condições contratuais. 11.5. O pagamento ficará condicionado à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do fornecedor, especialmente quanto às certidões relativas ao INSS e ao FGTS, conforme exigido pela legislação vigente, podendo o Município suspender o pagamento até a regu- larização, sem que isso gere direito a reajuste, atualização ou indenização. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou na documentação exigida, ou ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor providencie as correções necessárias, hipótese em que o prazo para pagamento será reiniciado a partir da data da regularização, sem ônus para a Administra- ção. 11.7. Nos casos de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Município de Pequi/MG, desde que o fornecedor não tenha concorrido para a ocorrência, o valor devido será atu- alizado monetariamente, a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro rata die, nos termos da legislação aplicável. 12 ? DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO: 12.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da orçamentação estimada, nos termos do art. 92, inciso V, e do art. 134 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade para a Administração, mediante aplicação da variação acumulada do índice oficialmente adotado no edital e no contratos, observado o interregno mínimo legal. 12.3. Independentemente do reajuste previsto, será assegurado às partes o direito à ma- nutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021, sempre que ocorrer fato superveniente que altere substancial- mente as condições originalmente pactuadas. 12.4. Considera-se passível de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro a ocor- rência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como eventos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que onerem ou desonerem excessivamente a execução das obrigações assumidas. 12.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento formal do fornecedor, devidamente instruído com documentação comprobatória, de- vendo demonstrar, de forma objetiva, a ocorrência do fato gerador, o nexo de causalidade e o impacto financeiro efetivo sobre os preços registrados. 12.6. O pedido de revisão deverá ser acompanhado de planilha de custos comparativa, evidenciando a composição dos preços na data da apresentação da proposta e no mo- mento do requerimento, bem como de documentos comprobatórios, tais como notas fis- cais de insumos, custos de transporte, listas de preços de fabricantes ou distribuidores e outros elementos idôneos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 12.7. A eventual revisão dos preços será formalizada por meio de termo aditivo à Ata de Registro de Preços ou ao contrato dela decorrente, conforme o caso, após análise técnica e jurídica da Administração, não sendo admitida a concessão automática ou retroativa sem a devida comprovação. 13 ? DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: 13.1. Disposições Gerais 13.1.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão comprovar o atendimento aos requi- sitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econô- mico-financeira e, quando aplicável, enquadramento como Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP, nos termos da legislação vigente. 13.2. Da Habilitação Jurídica 13.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de um dos se- guintes documentos, conforme a natureza jurídica do licitante: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; c) No caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administrado- res; d) Contrato social consolidado, dispensada a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, desde que apresentadas eventuais alterações posterio- res não consolidadas; e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, no caso de MEI; f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; g) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando exigido pela atividade. 13.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista 13.3.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa aos tributos federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias, mediante certidão con- junta expedida pela Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN; c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, quando houver; e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, quando cabível. 13.4. Da Qualificação Econômico-Financeira 13.4.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribui- dor da sede da pessoa jurídica, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública; b) Na hipótese de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial, o lici- tante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente e prevê expressamente a participação da empresa em contratações públicas, sob pena de inabilitação. 13.5. Da Comprovação de Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP 13.5.1. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser compro- vada mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou órgão equivalente, ou ou- tro documento legalmente admitido, sob pena de não aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 14 ? DA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A gestão da contratação decorrente deste Termo de Referência, e dos contratos dela oriundos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura, sendo designada como Gestor da Contratação o servidor Silvio Cassio de Castro, ou quem le- galmente vier a substituí-la. 14.2. Compete à Gestora da Contratação, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação vigente e nos instrumentos convocatórios: a) Coordenar, acompanhar e supervisionar a execução do contrato e dos contratos dela decorrentes; b) Adotar providências necessárias à boa execução do objeto; c) Solicitar a abertura de processos de aplicação de sanções, quando cabível; d) Encaminhar demandas administrativas, técnicas e financeiras aos setores com- petentes; e) Atuar como interlocutora entre a Administração e o fornecedor contratado. 15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 15.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Ad- ministração, formalmente designado(s) pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem caberá verificar o fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, no contratos e nas respectivas Notas de Autorização de Fornecimento ? NAF. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 15.2. Fica designada como Fiscal da Contratação a engenheira Camila Silva Dias, ou quem legalmente vier a substituí-la, competindo-lhe, dentre outras atribuições: a) Acompanhar a execução do fornecimento, verificando a conformidade dos ma- teriais entregues com as especificações técnicas e quantitativos contratados; b) Registrar, em relatórios, planilhas ou sistemas próprios, todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução da contratação, desde o início até o término da vigência; c) Comunicar imediatamente à Gestora da Contratação quaisquer irregularidades, falhas, atrasos ou descumprimentos contratuais; d) Atestar o recebimento provisório e definitivo dos materiais, quando atendidas todas as exigências pactuadas; e) Subsidiar a Administração quanto à aplicação de penalidades, glosas ou demais medidas administrativas cabíveis. 15.3. O fornecedor responderá pelas consequências da inexecução total ou parcial do ob- jeto, bem como por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação aplicável. 15.4. A atuação da fiscalização não exime o fornecedor de suas responsabilidades legais e contratuais, nem transfere à Administração a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de falhas na execução do objeto. 16 ? DAS AMOSTRAS: 16.1. Para a presente contratação não será exigida a apresentação de amostras, conside- rando que os materiais a serem fornecidos possuem características padronizadas, ampla- mente comercializadas no mercado, com especificações técnicas objetivas e usuais, ple- namente descritas neste Termo de Referência e no Edital. 16.2. A dispensa da exigência de amostras não afasta a responsabilidade do fornecedor quanto ao fornecimento de materiais em estrita conformidade com as especificações, pa- drões de qualidade e demais condições estabelecidas, ficando a Administração resguar- dada quanto à rejeição de produtos em desacordo, nos termos da legislação vigente. 17 ? DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E PREÇOS REFERENCIAIS: 17.1. A estimativa do valor da contratação foi elaborada pelo setor competente do Muni- cípio, tendo como referência os valores, limites e parâmetros estabelecidos na Resolução SES nº 9.458, de 24 de abril de 2024, bem como, de forma complementar, pesquisa de preços devidamente fundamentada, em observância aos critérios, metodologias e diretri- zes previstos na Lei nº 14.133/2021, nas normas regulamentares aplicáveis e nas boas práticas administrativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 17.2. O custo estimado considerou os preços referenciais definidos em pesquisas, compa- tibilizados com valores praticados no mercado, contratações similares realizadas por en- tes públicos, painéis oficiais de preços, cotações junto a fornecedores e demais fontes idô- neas, adotando-se metodologia tecnicamente justificável, de modo a assegurar a vantajo- sidade, a razoabilidade e a adequada aplicação dos recursos públicos vinculados. 17.3. O valor estimado da contratação será tratado como informação sigilosa, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, sendo divulgado após o encerramento da fase de julga- mento das propostas, com a finalidade de: a) estimular a apresentação de propostas independentes pelos licitantes; b) preservar a competitividade do certame; c) mitigar o risco de alinhamento artificial de preços; d) possibilitar negociações mais vantajosas para a Administração Pública, respeitados os limites e parâmetros da Resolução SES nº 9.458/2024. 17.4. O sigilo do orçamento estimado não impede o exercício do controle interno e ex- terno, nem o acesso aos órgãos de fiscalização competentes, aos sistemas de controle e às instâncias responsáveis pela verificação da correta aplicação dos recursos, nos termos da legislação vigente. 18 ? DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: 18.1. Para a presente contratação não será exigida garantia contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, o baixo risco contratual, o fornecimento parcelado e a forma de pagamento condicionada à efetiva entrega e aceitação dos materiais. 18.2. A dispensa da garantia não exime o fornecedor do cumprimento integral das obriga- ções assumidas, nem afasta a aplicação das sanções administrativas, civis e penais previs- tas no Edital, no contratos, nos contratos dela decorrentes e na legislação vigente. 19 ? DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 19.1. O contratos decorrente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, con- tados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 19.2. Os contratos eventualmente celebrados durante a vigência da Ata de Registro de Preços observarão os prazos neles estabelecidos, podendo ser prorrogados, desde que atendidos os requisitos legais, especialmente a comprovação da manutenção da vantajo- sidade dos preços, a existência de crédito orçamentário e o interesse da Administração, conforme disposto nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 19.3. A prorrogação não implica direito subjetivo do fornecedor, constituindo faculdade da Administração Pública, condicionada à avaliação do desempenho do contratado e à conveniência administrativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 20. DAS OBRIGAÇÕES: 20.1. Obrigações da Contratada 20.1.1. Manter, durante toda a vigência do contrato e dos contratos dela decorrentes, sis- tema de atendimento ativo, por meio de telefone fixo ou móvel e endereço eletrônico (e-mail), apto a receber solicitações da Administração. 20.1.2. Fornecer os produtos de forma parcelada, quando solicitados, observando rigo- rosamente os prazos, locais e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Edital, no contrato e nas respectivas Notas de Autorização de Fornecimento ? NAF. 20.1.3. Entregar os produtos em plena conformidade com as especificações técnicas, marcas, padrões de qualidade e quantitativos exigidos, submetendo-se à fiscalização da Administração. 20.1.4. Realizar o transporte, a descarga e a acomodação dos produtos nos locais indica- dos, às suas expensas, sem qualquer custo adicional para o Município. 20.1.5. Utilizar, para a execução do fornecimento, pessoal idôneo e devidamente capa- citado, assumindo integral responsabilidade por atos, danos, prejuízos ou faltas eventu- almente praticadas. 20.1.6. Facilitar a atuação da fiscalização, prestando, prontamente, todos os esclarecimen- tos e informações solicitadas. 20.1.7. Arcar integralmente com todos os tributos, encargos fiscais, trabalhistas, pre- videnciários, comerciais, seguros, fretes, transportes, riscos e demais ônus decor- rentes da execução do objeto. 20.1.8. Manter, durante toda a vigência da Ata e dos contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 20.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a ter- ceiros, decorrentes de dolo, culpa, negligência, imperícia ou omissão na execução de suas obrigações. 20.1.10. Substituir, imediatamente, sem ônus para a Administração, os produtos que apresentarem irregularidades, tais como: desacordo com a marca ofertada, má qualidade, avarias, prazo de validade vencido ou inexistente, ausência de rotulagem ou não confor- midade com as especificações técnicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 20.1.11. Não subcontratar o objeto, total ou parcialmente, sem prévia e expressa auto- rização da Administração, observada a legislação aplicável. 20.1.12. Comunicar formalmente à Administração qualquer descontinuidade de fabri- cação ou fornecimento dos produtos registrados, apresentando documentação compro- batória e, quando autorizado, propondo substituição por produto equivalente ou supe- rior, sem alteração do preço registrado. 20.2. Obrigações da Contratante 20.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à correta execução do objeto. 20.2.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, quanto aos aspectos quan- titativos e qualitativos, registrando eventuais irregularidades e determinando as provi- dências cabíveis. 20.2.3. Atestar o recebimento provisório e definitivo dos produtos, quando atendidas as condições pactuadas. 20.2.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabeleci- dos, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais. 20.2.5. Notificar formalmente a Contratada acerca de irregularidades constatadas, asse- gurando-lhe prazo para apresentação de defesa, quando cabível. 20.2.6. Adotar as medidas administrativas necessárias à aplicação de sanções, quando caracterizado descumprimento contratual. 20.2.7. Arcar com as despesas de publicação dos extratos contratuais e de eventuais ter- mos aditivos, quando exigido pela legislação. 21 ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 21.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente aquelas relacionadas à ine- xecução total ou parcial do objeto, à apresentação de documentação falsa, à fraude, ao comportamento inidôneo ou à frustração do caráter competitivo da licitação. 21.2. O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, às seguintes sanções, observados os arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021: a) Advertência, nos casos de infração de menor gravidade; b) Multa, aplicada sobre o valor estimado do item ou da contratação prejudicada, conforme previsto no instrumento convocatório; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do ente san- cionador, pelo prazo de até 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos. 21.3. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, observado o princípio da pro- porcionalidade e a gravidade da infração. 21.4. A aplicação de sanções não exime o fornecedor da obrigação de reparar integral- mente os danos causados à Administração, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021. 21.5. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, assegura- dos o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 21.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação, observados os requisitos e procedimentos previstos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.1. As despesas decorrentes das contratações que vierem a ser formalizadas com fun- damento neste instrumento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e es- pecíficas dos órgãos e entidades participantes, devidamente consignadas nos respectivos orçamentos vigentes. 22.1.1 A indicação detalhada da dotação orçamentária e da fonte de recursos será forma- lizada no contrato ou instrumento equivalente a ser celebrado com a contratada, em ob- servância ao planejamento orçamentário de cada unidade administrativa responsável pela demanda. 22.2. Tratando-se de Sistema de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária específica dar-se-á no momento da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF ou da formalização do contrato, conforme o caso, em observância ao disposto na le- gislação orçamentária vigente. 22.3. As despesas relativas a exercícios financeiros subsequentes correrão por conta das dotações que vierem a ser consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais ? LOA, mediante apostilamento ou outro instrumento legalmente admitido, desde que observada a disponibilidade orçamentária e financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 23. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 23.1. Para fins desta contratação, considera-se licitante exclusivamente pessoa jurídica, regularmente constituída e legalmente habilitada para o fornecimento do objeto. 23.2. Considerando tratar-se de objeto comum, amplamente disponível no mercado, bem como a existência de pluralidade de fornecedores aptos a atender satisfatoriamente às exigências estabelecidas, e ainda em atenção ao princípio da competitividade e à discrici- onariedade administrativa fundada em critérios de conveniência e oportunidade, fica ve- dada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, nos termos da legis- lação vigente. 23.3. No momento da apresentação da proposta de preços, o licitante deverá indicar de forma clara e precisa a descrição dos produtos ofertados, observando integralmente as especificações constantes do Termo de Referência, vedadas descrições genéricas ou di- vergentes do objeto licitado. 24 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 24.1. A contratação atende às necessidades permanentes da Administração Municipal, es- tando devidamente planejada e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, isonomia e competitividade. 24.2. As especificações técnicas e os quantitativos estimados foram definidos com base em padrões usuais de mercado e na demanda projetada, sendo suficientes para assegurar a adequada execução do objeto, sem restrições indevidas à participação dos fornecedores. PEQUI-MG, 27 de fevereiro de 2026. _____________________________________ Silvio Cassio de Castro Secretário Municipal Obras e Infraestrutura do Município de Pequi