PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2024 REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2024 Cuida-se de resposta à impugnação interposta pela empresa NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA -ME, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Goias, nº 862, bairro Higienopolis na cidade de Catanduva/SP, inscrita no CNPJ nº 10.820.186/0001-89, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTIUAL FORNECIMENTO DE CARTUCHO E DE TONER NOVOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS DIVERSOS SETORES DESTA PREFEITURA, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. I - DA ADMISSIBILIDADE Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Desse modo, observa-se que a Impugnante encaminhou sua petição tempestivamente. II - DAS ALEGACOES Em seu petitório, a impugnante, sinteticamente, alega que: ?Diante da violação do preceito da igualdade entre os licitantes, já que a entrega de produtos em 03 DIAS é totalmente inviável para a maioria dos participantes, bem como diante da não demonstração no edital do regime de urgência, e com limitação geográfica dos licitantes, pelo que se configura restrição indevida, com ofensa à isonomia e à competividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Neste sentido, o prazo de entrega é exíguo. A inserção em edital de licitação, cujo objeto é a aquisição de bens, de cláusula que condiciona a participação de licitantes interessadas à localização do seu estabelecimento, sem justificativa de ordem técnica ou prática, resulta em restrição ao caráter competitivo, ofensa ao princípio da isonomia III ? DO PEDIDO Requer a impugnante a retificação do edital, já que se faz necessário, dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, que se tenha um prazo no mínimo de 20 dias para fixação pela administração que deve levar em consideração a necessidade de preparo de bens indispensáveis à realização da venda, de modo a evitar interrupção dos serviços do Estado. Portanto, é a presente para impugnar e requerer o aditamento com alteração da cláusula em questão, por ser medida da mais lídima justiça, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. IV ? DA ANALISE Após análise dos fatos e fundamentos elencados na peça de impugnação, passamos a discorrer sobre os argumentos apresentados: Preambularmente, frise-se que a Administração procura sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mormente o da legalidade, o da isonomia, o da vinculação ao instrumento convocatório e o do julgamento objetivo. Tais princípios norteiam essa atividade administrativa, impossibilitando o administrador de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta segundo as prescrições legais e edilícias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Posto isso, vejamos o que consta no termo de referência: 10. DO PRAZO/LOCAL DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 1. Ficará a cargo da DETENTORA DA ATA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto. 2. O fornecimento dar-se-á no prédio público da presente Administração. 3. Quando necessário, a DETENTORA DA ATA poderá retirar os equipamentos defeituosos para conserto, mediante autorização formalizada do Gestor(a) da Ata de Registro de Preços. O prazo para fornecimento é de no máximo 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento. A Administração Pública necessita dos cartuchos de forma urgente, uma vez que são insumos essenciais para o funcionamento contínuo de diversos serviços administrativos. O termo de referência específica claramente o prazo de 03 dias úteis para a entrega, tendo em vista a criticidade desse material para a operação diária dos setores envolvidos. Caso o prazo fosse estendido para 20 dias úteis, a Administração enfrentaria sérios problemas de desabastecimento, o que resultaria na paralisação de importantes atividades administrativas. Tal situação acarretaria graves prejuízos à eficiência e à continuidade dos serviços públicos, afetando diretamente a população que depende desses serviços. Portanto, a manutenção do prazo de 03 dias úteis é imperativa para garantir que não haja interrupções nas operações e que os serviços prestados pela Administração Pública sejam contínuos e eficientes. A entrega dos cartuchos dentro desse período é essencial para evitar qualquer tipo de transtorno ou paralisação que comprometa o bom andamento das atividades públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública deve agir estritamente conforme a lei e as normas preestabelecidas. O prazo de 03 dias úteis para a entrega dos cartuchos foi definido no termo de referência, que orienta todo o processo de aquisição. Respeitar esse prazo é uma obrigação legal, garantindo que todas as ações da Administração sejam realizadas dentro dos limites da legalidade. A eficiência na Administração Pública visa a maximização dos resultados com o uso racional dos recursos disponíveis. O prazo de 03 dias úteis foi estabelecido para assegurar a pronta disponibilidade dos cartuchos, essenciais para a continuidade dos serviços administrativos. Um prazo de 20 dias comprometeria severamente a eficiência dos serviços, resultando em interrupções e atrasos que poderiam afetar a população. A continuidade dos serviços públicos é crucial para garantir que a Administração funcione sem interrupções. Os cartuchos são insumos críticos e a falta deles por um período de 20 dias resultaria em travamento das atividades administrativas, prejudicando a prestação dos serviços públicos e, consequentemente, os cidadãos. A economicidade orienta o uso eficiente dos recursos públicos. A entrega dos cartuchos em 03 dias úteis evita gastos adicionais com soluções emergenciais e outras medidas paliativas que seriam necessárias para mitigar os efeitos de um prazo mais longo. Assim, cumprir o prazo estabelecido no termo de referência representa uma gestão responsável e econômica dos recursos públicos. A igualdade de condições para todos os participantes do processo licitatório é um princípio fundamental. Manter o prazo de 03 dias úteis assegura que todos os fornecedores estejam cientes e em conformidade com as mesmas regras, promovendo uma concorrência justa e equitativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais V - DA DECISA?O Após análise, preliminarmente, Data Vênia, orienta-se a Impugnante a Leitura da Nova Lei de Licitações e Releitura do Edital da Concorrência nº080/2024, e respeitando o instrumento convocatório e em estrita observância aos demais princípios da Licitação, RECEBO a impugnação apresentada tendo em vista a sua tempestividade, para no MÉRITO JUGAR-LHE IMPROCEDENTE, sem a necessidade de alterações e republicação do Edital. Permanece inalterado todos os termos do Edital e seus anexos, bem como, data e hora determinados para abertura da sessão. É como decido. Pequi ? MG, 6 de junho de 2024. HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES