PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Locação de Máquinas, Equipamentos e Veículos Pesados com Operador/Motorista. Município de Pequi/MG Secretaria Municipal de Transito e Transportes 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade analisar, de forma estruturada e fundamentada, a viabilidade técnica, operacional, econômica e jurídica da contratação de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, com fornecimento de operador e/ou motorista devidamente habilitado, destinados ao atendimento das demandas operacionais do Município de Pequi/MG. A contratação pretendida insere-se no contexto das atribuições institucionais da Administração Municipal, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, e visa assegurar a adequada execução de atividades essenciais à coletividade, dentre as quais se destacam: ? A manutenção, conservação e recuperação de vias urbanas e estradas vicinais rurais; ? A execução de obras públicas e serviços de infraestrutura; ? O transporte de materiais diversos, tais como terra, cascalho, entulho, insumos e equipamentos; ? O apoio logístico às ações desenvolvidas pelas diversas Secretarias Municipais; ? O atendimento a situações emergenciais, demandas sazonais e ocorrências imprevistas que exijam pronta intervenção do Poder Público. Embora o Município disponha de frota própria de máquinas e veículos, verifica-se que tal estrutura não se mostra suficiente, de forma contínua e exclusiva, para atender à totalidade das demandas administrativas, em razão de fatores como: ? A variabilidade e imprevisibilidade da demanda, que pode oscilar significativamente ao longo do exercício financeiro; ? A necessidade de execução simultânea de múltiplas frentes de trabalho, especialmente em períodos de intensificação de obras ou recuperação de vias; ? A indisponibilidade temporária de equipamentos em decorrência de manutenções preventivas e corretivas, avarias mecânicas ou limitações operacionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? A ocorrência de situações excepcionais, como chuvas intensas, erosões, danos estruturais em vias públicas, intervenções emergenciais e aumento temporário de serviços. Nesse cenário, a contratação complementar revela-se medida administrativa necessária e estratégica, apta a reforçar a capacidade operacional do Município, mitigar riscos de descontinuidade na prestação dos serviços públicos e assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. A solução proposta permite flexibilidade operacional, atendimento célere às demandas eventuais e racionalização da estrutura administrativa, em consonância com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da economicidade e do interesse público, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, evidencia-se que a contratação pretendida não configura mera opção administrativa, mas instrumento indispensável à garantia da regularidade, qualidade e tempestividade dos serviços prestados à população de Pequi/MG. 2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL A presente contratação encontra-se plenamente alinhada ao planejamento estratégico da Administração Municipal, guardando coerência com as diretrizes institucionais voltadas à manutenção da infraestrutura urbana e rural, à melhoria da mobilidade, à conservação do patrimônio público e à garantia da continuidade dos serviços essenciais prestados à coletividade. A demanda está devidamente contemplada no Plano de Contratações Anual, em conformidade com as exigências de governança e planejamento estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, que impõe à Administração Pública o dever de planejar suas contratações de forma integrada, racional e compatível com o orçamento e com as metas institucionais. Trata-se de necessidade recorrente e estrutural, indispensável ao regular funcionamento das atividades operacionais do Município, especialmente no âmbito das ações de manutenção de vias, execução de obras, transporte de materiais e atendimento a demandas emergenciais. Assim, a contratação não possui caráter eventual isolado, mas integra a estratégia contínua de suporte à prestação eficiente dos serviços públicos municipais. Dessa forma, evidencia-se a compatibilidade da solução proposta com o planejamento administrativo e orçamentário, reforçando sua legitimidade, necessidade e aderência ao interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A solução a ser adotada deverá observar rigorosamente requisitos técnicos, operacionais, legais e contratuais capazes de assegurar a adequada execução dos serviços, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a mitigação de riscos administrativos. Nesse sentido, a contratação deverá contemplar, no mínimo, as seguintes exigências: ? Disponibilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados com operador e/ou motorista devidamente habilitado, qualificado e capacitado para a função exercida, observadas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis à categoria profissional; ? Pleno atendimento às normas de trânsito vigentes, incluindo regularidade documental dos veículos, habilitação compatível dos condutores e cumprimento das obrigações de segurança viária; ? Observância às normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às regulamentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, quando aplicáveis ao tipo de equipamento utilizado; ? Disponibilização de equipamentos em perfeitas condições de uso, conservação e segurança, devidamente revisados, com manutenção preventiva e corretiva em dia, garantindo desempenho adequado e redução de riscos operacionais; ? Atendimento às ordens de serviço expedidas pela Administração no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo justificativa formalmente aceita, assegurando agilidade e continuidade na execução das atividades públicas; ? Remuneração vinculada exclusivamente às horas efetivamente trabalhadas ou aos quilômetros efetivamente rodados, conforme a unidade de medida estabelecida para cada item; ? Vedação expressa ao pagamento de horas improdutivas, incluindo tempo de deslocamento, mobilização, desmobilização, espera ou permanência à disposição, os quais correrão integralmente por conta da contratada; ? Manutenção, durante toda a vigência do credenciamento e dos contratos dele decorrentes, das condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e qualificação técnica, constituindo condição indispensável para a permanência no cadastro e para a autorização de pagamentos. Tais requisitos visam assegurar padrão mínimo de qualidade, segurança, eficiência e conformidade legal, em consonância com os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4. LEVANTAMENTO DE MERCADO Para definição da solução mais adequada ao atendimento do interesse público, procedeu-se à análise comparativa das alternativas possíveis sob os aspectos técnico, operacional, econômico e jurídico. 4.1 Execução Exclusiva com Frota Própria A primeira alternativa considerada consistiu na ampliação da frota municipal, mediante aquisição de máquinas e veículos pesados suficientes para atendimento integral da demanda. Desvantagens identificadas: ? Elevado custo inicial de aquisição de máquinas pesadas, com significativo impacto orçamentário e financeiro; ? Necessidade de contratação permanente de operadores, gerando aumento continuado da despesa com pessoal; ? Custos elevados e recorrentes de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguros e depreciação; ? Risco de ociosidade da frota em períodos de baixa demanda ou sazonalidade reduzida; ? Necessidade de estrutura administrativa e logística adicional para gestão, controle e armazenamento dos equipamentos; ? Comprometimento da capacidade de investimento do Município em outras áreas prioritárias. Conclusão: Embora a frota própria seja importante para atendimento de parte das demandas ordinárias, a execução exclusiva por meios próprios revela-se economicamente onerosa e operacionalmente ineficiente como solução integral, especialmente diante da variabilidade e imprevisibilidade das demandas. 4.2 Contratação por Licitação Convencional (Concorrência ou Pregão) Outra alternativa analisada foi a realização de procedimento licitatório convencional, com seleção de único vencedor por item. Riscos e limitações identificados: ? Dependência excessiva de um único fornecedor por categoria de equipamento; ? Risco de paralisação dos serviços em caso de inadimplemento contratual, falência ou indisponibilidade operacional; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? Dificuldade de atendimento simultâneo de múltiplas frentes de trabalho, sobretudo em situações emergenciais; ? Redução da flexibilidade administrativa diante de demandas variáveis; ? Possível limitação da competitividade prática após a adjudicação, com concentração da execução contratual. Conclusão: Embora juridicamente possível, o modelo de contratação exclusiva por item mostra-se menos eficiente para atender demandas de natureza variável, eventual e simultânea, podendo comprometer a continuidade e a agilidade na prestação dos serviços públicos. 4.3 Credenciamento ? Contratação Paralela e Não Excludente A terceira alternativa consiste na adoção do credenciamento, na forma de contratação paralela e não excludente, conforme previsão dos arts. 74, IV; 78, I; e 79, I da Lei Federal nº 14.133/2021. Trata-se de procedimento auxiliar aplicável quando se revela viável e vantajosa a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. Vantagens identificadas: ? Formação de cadastro permanente de prestadores previamente habilitados; ? Possibilidade de contratação simultânea de múltiplos credenciados; ? Maior agilidade operacional no atendimento das ordens de serviço; ? Mitigação significativa do risco de paralisação das atividades; ? Flexibilidade para atender demandas variáveis e imprevisíveis; ? Padronização de preços máximos previamente definidos pela Administração; ? Ampliação da participação de empresas locais e regionais; ? Distribuição objetiva da demanda, conforme critérios previamente estabelecidos em edital. Conclusão: O modelo de credenciamento apresenta-se como a solução mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, pois permite reforço da capacidade operacional municipal sem gerar aumento estrutural permanente de despesas, assegurando flexibilidade, continuidade e eficiência na execução dos serviços. Dessa forma, conclui-se que a adoção do credenciamento, na modalidade de contratação paralela e não excludente, revela-se a alternativa mais vantajosa e compatível com o interesse público, especialmente diante da natureza variável e eventual da demanda municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na adoção do credenciamento de pessoas jurídicas especializadas, para futura e eventual prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, com fornecimento de operador e/ou motorista devidamente habilitado, destinados ao atendimento das demandas operacionais do Município de Pequi/MG. O credenciamento abrangerá, conforme especificações técnicas mínimas estabelecidas no Termo de Referência, os seguintes equipamentos: ? Caminhões caçamba basculante (tipo toco e tipo truck); ? Caminhões munck, inclusive com cesto aéreo, quando aplicável; ? Escavadeiras hidráulicas; ? Motoniveladoras; ? Pá carregadeira sobre rodas; ? Retroescavadeiras 4x4; ? Trator de esteira; ? Carreta prancha para transporte de máquinas pesadas; ? Caminhão prancha para transporte de equipamentos e implementos. A execução dos serviços compreenderá a disponibilização dos equipamentos em perfeitas condições de uso, devidamente abastecidos, revisados e acompanhados de profissional habilitado, observadas as exigências técnicas, legais e de segurança previstas no edital e na legislação vigente. Os serviços serão remunerados conforme valores unitários previamente fixados no Termo de Referência, considerados como preços máximos de referência, estabelecidos com base em pesquisa de mercado, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 14.133/2021. O pagamento será realizado exclusivamente pelas horas efetivamente trabalhadas ou pelos quilômetros efetivamente rodados, conforme a unidade de medida definida para cada item, vedada qualquer forma de remuneração por tempo de deslocamento, mobilização, espera ou ociosidade. As contratações decorrentes do credenciamento ocorrerão de forma parcelada e eventual, observando-se: ? A efetiva necessidade administrativa, devidamente formalizada por meio de ordem de serviço; ? A disponibilidade orçamentária e a prévia emissão de empenho; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? A aplicação de critérios objetivos e impessoais de distribuição da demanda entre os credenciados, previamente definidos no edital, em conformidade com o art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Importante destacar que o credenciamento não gera direito subjetivo à contratação nem garantia de quantitativos mínimos, tratando-se de instrumento destinado a conferir flexibilidade operacional à Administração, assegurando maior eficiência, continuidade e capacidade de resposta às demandas variáveis do Município 6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES As quantidades previstas no Termo de Referência possuem caráter meramente estimativo, tendo sido apuradas a partir de critérios técnicos objetivos e elementos concretos de planejamento administrativo, dentre os quais se destacam: ? O histórico de consumo e utilização de máquinas e equipamentos nos exercícios anteriores; ? O planejamento anual de obras públicas, intervenções de infraestrutura e ações de manutenção urbana e rural; ? A média anual de utilização dos equipamentos próprios e contratados, considerando períodos de maior e menor demanda; ? A projeção de crescimento das demandas operacionais, em razão da expansão de serviços, intensificação de frentes de trabalho e possíveis situações emergenciais. Ressalte-se que tais quantitativos foram definidos exclusivamente para fins de planejamento orçamentário, estimativa de impacto financeiro e organização administrativa, não configurando obrigação de contratação integral por parte do Município, nem gerando direito subjetivo aos credenciados à execução da totalidade das horas ou quilômetros estimados. A efetiva contratação dependerá da necessidade concreta da Administração, da disponibilidade orçamentária e da regular formalização das ordens de serviço, em conformidade com os princípios da eficiência, da economicidade e da responsabilidade fiscal previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor global estimado da contratação é de R$ 1.705.000,00 (um milhão, setecentos e cinco mil reais), apurado com base nos quantitativos estimados e nos valores unitários fixados no Termo de Referência. Referido montante foi calculado exclusivamente para fins de: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? Planejamento orçamentário e compatibilização com a Lei Orçamentária Anual; ? Estimativa de impacto financeiro da contratação; ? Atendimento às exigências legais relativas à instrução processual e à transparência da despesa pública. Importante destacar que o valor global estimado não constitui compromisso de gasto, não representa garantia de execução integral dos quantitativos previstos e não gera direito subjetivo à contratação da totalidade dos serviços estimados, estando a despesa efetiva condicionada à necessidade administrativa, à disponibilidade orçamentária e à emissão do respectivo empenho. A formação dos preços observou rigorosamente os critérios estabelecidos nos arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido realizada pesquisa de mercado junto a fornecedores do ramo, análise de contratações similares realizadas por outros entes públicos e avaliação dos custos operacionais envolvidos, de modo a assegurar a compatibilidade dos valores com os parâmetros praticados no mercado, a razoabilidade da estimativa e a observância aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO O objeto da contratação apresenta natureza divisível e técnica e operacionalmente parcelável, uma vez que cada tipo de equipamento constitui unidade autônoma de execução, com especificações próprias, finalidade distinta e possibilidade de contratação independente. Assim, o credenciamento será estruturado por item (tipo de equipamento), permitindo a habilitação e contratação individualizada por categoria, conforme a capacidade técnica e operacional de cada interessado. Tal modelagem atende às diretrizes previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à ampliação da competitividade e à busca da proposta mais vantajosa para a Administração. O parcelamento por item proporciona relevantes benefícios administrativos, dentre os quais se destacam: ? Ampliação da competitividade, ao permitir que empresas participem apenas nos itens compatíveis com sua estrutura operacional; ? Possibilidade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, que eventualmente não disponham de todos os tipos de equipamentos; ? Observância ao princípio da isonomia, assegurando igualdade de condições aos interessados; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? Fomento à economicidade, ao estimular maior número de credenciados e ampliar a oferta de prestadores aptos a atender às demandas municipais; ? Maior flexibilidade operacional, permitindo que a Administração contrate conforme a necessidade específica de cada frente de serviço. Dessa forma, o parcelamento do objeto mostra-se técnica e juridicamente adequado, compatível com a natureza da contratação e alinhado aos princípios da eficiência, da competitividade e do interesse público. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a adoção do credenciamento, na forma de contratação paralela e não excludente, a Administração Municipal pretende alcançar resultados concretos e mensuráveis, alinhados às diretrizes de eficiência, economicidade e continuidade do serviço público previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. A solução proposta busca: ? Assegurar a continuidade dos serviços públicos, evitando paralisações decorrentes da indisponibilidade de maquinário próprio ou de fornecedor único; ? Reduzir riscos operacionais, por meio da formação de cadastro permanente de prestadores aptos a atender prontamente às ordens de serviço; ? Elevar o nível de eficiência administrativa, conferindo maior agilidade na mobilização de equipamentos conforme a necessidade concreta; ? Otimizar a aplicação dos recursos públicos, mediante pagamento exclusivamente por horas efetivamente trabalhadas ou quilômetros efetivamente rodados, sem geração de custos fixos estruturais; ? Evitar a ociosidade da estrutura própria, permitindo que o Município complemente sua capacidade operacional apenas quando necessário, sem ampliar permanentemente sua frota; ? Viabilizar o atendimento simultâneo de múltiplas frentes de trabalho, especialmente em períodos de intensificação de obras, manutenção de vias ou situações emergenciais. Dessa forma, o credenciamento configura instrumento de gestão eficiente, flexível e compatível com a natureza variável das demandas operacionais do Município, proporcionando maior segurança administrativa e melhor atendimento à população. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO Para a adequada implementação da solução proposta, deverão ser adotadas previamente as seguintes providências administrativas e operacionais, indispensáveis à regular instrução e execução do procedimento: ? Publicação do edital de chamamento público, em sítio eletrônico oficial, assegurando ampla publicidade, transparência e possibilidade de cadastramento permanente de interessados, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021; ? Definição prévia e expressa de critérios objetivos e impessoais de distribuição da demanda entre os credenciados, garantindo observância aos princípios da isonomia, da transparência e da eficiência, especialmente quando não for possível a contratação simultânea de todos; ? Designação formal de fiscal ou comissão de fiscalização do contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, responsável pelo acompanhamento da execução, conferência das medições e atesto da regularidade dos serviços; ? Previsão orçamentária compatível, com indicação das dotações correspondentes e observância das normas de responsabilidade fiscal, condicionando as contratações à prévia emissão de empenho; ? Instituição de sistema formal de controle e medição das horas efetivamente trabalhadas e dos quilômetros efetivamente rodados, garantindo rastreabilidade, conferência técnica, transparência e segurança na autorização dos pagamentos, vedando-se o reconhecimento de horas improdutivas ou não comprovadas. Essas providências são essenciais para assegurar governança, controle, legalidade e eficiência na execução do credenciamento, fortalecendo a segurança jurídica e a adequada gestão dos recursos públicos. 11. IMPACTOS AMBIENTAIS A execução dos serviços deverá observar rigorosamente a legislação ambiental vigente, bem como as normas técnicas e regulamentares aplicáveis à natureza das atividades desenvolvidas, especialmente no que se refere à operação de máquinas pesadas e à movimentação de materiais. Nesse sentido, a contratada deverá: ? Cumprir integralmente as normas ambientais federais, estaduais e municipais aplicáveis; ? Assegurar a correta destinação de resíduos eventualmente gerados durante a execução dos serviços, incluindo entulhos, materiais removidos, óleos lubrificantes, peças substituídas e demais rejeitos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? Adotar medidas preventivas destinadas a evitar poluição do solo, da água e do ar, bem como a mitigação de ruídos e emissões excessivas; ? Observar as exigências de licenciamento ambiental, quando aplicável ao tipo de atividade executada ou ao local da intervenção; ? Atuar de forma diligente na prevenção de danos ambientais decorrentes da operação dos equipamentos. A responsabilidade por quaisquer danos ambientais causados em decorrência de ação ou omissão na execução dos serviços será integralmente da contratada, que responderá nas esferas administrativa, civil e, quando cabível, penal, sem prejuízo da obrigação de reparar integralmente os prejuízos causados ao Município ou a terceiros. Tal exigência encontra amparo nos princípios da prevenção, da responsabilidade objetiva por danos ambientais e da proteção ao meio ambiente, harmonizando-se com as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à execução contratual responsável e sustentável. 12. ANÁLISE DE RISCOS Em atendimento às boas práticas de planejamento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, procedeu-se à identificação dos principais riscos inerentes à contratação e à definição das respectivas medidas de mitigação, conforme demonstrado a seguir: Risco Identificado Impacto Potencial Medida Mitigadora Prevista Indisponibilidade de equipamento Paralisação ou atraso na execução dos serviços Credenciamento múltiplo, permitindo a contratação simultânea de mais de um prestador Atraso no atendimento das ordens de serviço Comprometimento do cronograma de obras e manutenções Estabelecimento de prazo máximo de 24 horas para atendimento, com previsão de sanções em caso de descumprimento Baixa qualidade na execução dos serviços Retrabalho, desperdício de recursos e prejuízo ao interesse público Fiscalização permanente, medições técnicas, atesto formal e possibilidade de aplicação de penalidades Inadimplência contratual Descontinuidade da prestação dos serviços Previsão de sanções administrativas, rescisão contratual e substituição por outro credenciado Observa-se que o modelo de credenciamento, na forma de contratação paralela e não excludente, reduz significativamente o risco de paralisação dos serviços públicos, uma vez que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ elimina a dependência exclusiva de um único fornecedor e possibilita resposta mais célere e flexível às demandas operacionais do Município. Assim, a estrutura adotada demonstra-se adequada para mitigar riscos operacionais, assegurar continuidade dos serviços e fortalecer a segurança jurídica da contratação. 13. CONCLUSÃO Após análise técnica, operacional, econômica e jurídica da demanda apresentada, conclui-se que a adoção do credenciamento, na modalidade de contratação paralela e não excludente, revela-se a alternativa mais adequada para atendimento das necessidades do Município. A solução proposta demonstra-se: ? Tecnicamente viável, por possibilitar a adequada disponibilização de equipamentos compatíveis com as especificações exigidas; ? Legalmente amparada, com fundamento nos arts. 74, IV; 78, I; e 79, I da Lei Federal nº 14.133/2021; ? Economicamente adequada, por evitar investimentos estruturais permanentes, permitir pagamento apenas pelo serviço efetivamente executado e mitigar custos decorrentes de ociosidade; ? Operacionalmente eficiente, ao conferir flexibilidade administrativa e possibilitar atendimento simultâneo de múltiplas frentes de trabalho; ? Compatível com o interesse público, ao assegurar continuidade, regularidade e qualidade na prestação dos serviços municipais. O modelo adotado mostra-se plenamente adequado à natureza variável, eventual e imprevisível da demanda, permitindo à Administração reforçar sua capacidade operacional sem ampliação permanente da estrutura pública. Diante do exposto, e considerando o atendimento aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, opina-se pela continuidade do processo administrativo, com a adoção das providências necessárias à formalização do credenciamento, nos termos da legislação vigente. Pequi, MG ? 16 de janeiro de 2026. Arlindo Rodrigues de Castro Junior Secretário Municipal de Transito e Transportes.