PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2026 DISPENSA Nº 029/2026 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG SETOR SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 30/07/2026 ? às 09 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 09:00 HORAS DE 30/07/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 049/2026: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 26.930,00 (vinte e seis mil, novecentos e trinta reais) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS: E-mail: licitacoespequi@gmail.com Telefone: (37) 3278-1247 Horário de funcionamento: 07h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO N° 093/2026 DISPENSA N° 029/2026 TIPO: MENOR PREÇO 1 ? PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, informa aos interessados que realizará a Licitação na Modalidade Dispensa, em sessão pública a ser realizada na SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG a qual, conforme especificado no ANEXO I. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Agente de Contratação., designada pela Portaria n° 049/2026, e pela Equipe de Apoio e regido pela Lei Federal 14.133/2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente. 1.3 - O instrumento Convocatorio e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente, através do endereço eletrônico licitacoespequi@gmail.com. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultado pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico, bem como, no site do MUNICIPIO DE PEQUI-MG. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCÊNCIA PARA CURSOS PREPARATÓRIOS PARA O EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM), ABRANGENDO AS DISCIPLINAS DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (PORTUGUÊS, LITERATURA, LÍNGUA ESTRANGEIRA MODE RNA), MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS, CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGIA), CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS (HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA) E REDAÇÃO conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 3- DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID. MEDID QUANT PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCÊNCIA PARA CURSOS PREPARATÓRIOS PARA O EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM), ABRANGENDO AS DISCIPLINAS DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (PORTUGUÊS, LITERATURA, LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA), MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS, CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGIA), CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS (HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA) E REDAÇÃO, compreendendo as seguintes atividades: ? As aulas deverão ser ministradas conforme o cronograma estabelecido pela Contratante, em comum acordo com a Contratada. ? A metodologia de ensino deve ser adequada ao perfil dos alunos e focada nos objetivos do Enem. A Contratada deverá disponibilizar canal de comunicação para dúvidas e suporte pedagógico aos alunos. ? Apresentar relatórios de frequência e desempenho dos alunos mensalmente. ? Deveres da Contratada: ? Disponibilizar professores qualificados e experientes. ? Cumprir a carga horária e o cronograma Etapa 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais estabelecido. ? Fornecer material didático de qualidade. ? Realizar simulados e acompanhar o progresso dos alunos. ? Manter a documentação dos profissionais em dia, conforme legislação trabalhista e previdenciária. ? Garantir a ética e o profissionalismo na relação com os alunos e a equipe da Contratante. ? Disponibilizar os locais para as aulas. ? Fornecer a lista de alunos matriculados. ? Realizar a fiscalização da execução do serviço. ? Realizar os pagamentos de acordo com o cronograma e os critérios estabelecidos. 4- FUNDAMENTO LEGAL O objeto deste licitação, tem amparo legal disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores e Decreto Municipal. Esta contratação é justificada pela necessidade premente de oferecer suporte educacional especializado para os estudantes de Pequi/MG que buscam acesso ao ensino superior, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica e egressos da rede pública. A ausência de programas públicos acessíveis de preparação para o Enem limita significativamente as oportunidades desses jovens. A presente contratação está alinhada com os objetivos do Plano Plurianual (PPA) de Pequi/MG, que prevê ações para a promoção da educação e inclusão social, e visa contribuir diretamente para o desenvolvimento educacional e a melhoria dos indicadores de acesso ao ensino superior na região. 5- JUSTIFICATIVA A contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fulcro no Art. 75, inciso II. Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 33.412,50, enquadrando-se nos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais limites de dispensa estabelecidos pelo referido artigo." Considerando a finalidade da Contratação, a contratação visa oferecer, de forma gratuita, aulas preparatórias de qualidade para estudantes da rede pública e demais interessados, com foco no desenvolvimento das competências e habilidades exigidas pelo ENEM. O objetivo é ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior, reduzindo desigualdades educacionais e promovendo inclusão social. Considerando a justificativa Técnica, o ENEM é atualmente a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, sendo utilizado como critério de seleção por diversas instituições públicas e privadas. Dessa forma, é imprescindível que os estudantes estejam bem preparados, com base em um conteúdo atualizado e alinhado com a Matriz de Referência do exame. A diversidade e complexidade dos conteúdos cobrados exigem a atuação de professores especializados por área, com domínio pedagógico e experiência no preparo de alunos para provas de larga escala. Além disso, o caráter multidisciplinar e interdisciplinar do ENEM exige abordagens inovadoras, contextualizadas e que articulem teoria e prática. Considerando a inviabilidade de Execução com Quadro Próprio, atualmente, a municipio de Pequi-MG não dispõe de quadro docente próprio com carga horária disponível, nem com formação específica suficiente para atender à demanda dos cursos preparatórios em todas as áreas do conhecimento citadas. Assim, faz-se necessária a contratação de docentes externos, devidamente qualificados, para garantir a qualidade do serviço prestado. Considerando o Impacto Social, a oferta dos cursos preparatórios representa um investimento direto na juventude, contribuindo para o aumento do número de estudantes da rede pública aprovados em instituições de ensino superior, fortalecimento da política de democratização do acesso à educação e valorização da educação como ferramenta de transformação social. Diante do exposto, justifica-se plenamente a contratação de serviços de docência para os cursos preparatórios do ENEM, por tempo determinado, como medida essencial para garantir a execução eficaz do programa educacional proposto e o cumprimento de sua função social. Este processo visa garantir a agilidade necessária para atender à demanda educacional em Pequi/MG sem comprometer os princípios da economicidade e da eficiência, através de proposta que demonstre a compatibilidade com os preços de mercado. Em razão do valor solicito autorização para abertura de dispensa de licitação. 6- PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A Contratada deverá prestar os serviços dentro da ética profissional, em observância às atividades descritas neste termo de referência e, em observância ainda ao teor do instrumento convocatório/edital - minuta do contrato administrativo e, em observância ainda aos ditames da Lei Federal nº. 14.133/2021, no que couber, em, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667- 000- CNPJ 18.313.874/0001-64 . Telefax: (37) 3278-1223 E-mail: prefpequi@hotmail.com, observância ao disposto nas normas que estabelece e rege os programas da atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS), instrumentos estes que fazem parte integrante deste termo de referência para todos os efeitos legais e de direito. 6.2. Regras de Execução: ? As aulas deverão ser ministradas conforme o cronograma estabelecido pela Contratante, em comum acordo com a Contratada. ? A metodologia de ensino deve ser adequada ao perfil dos alunos e focada nos objetivos do Enem. ? A Contratada deverá disponibilizar canal de comunicação para dúvidas e suporte pedagógico aos alunos. ? Apresentar relatórios de frequência e desempenho dos alunos mensalmente. 6.3. Deveres da Contratada: ? Disponibilizar professores qualificados e experientes. ? Cumprir a carga horária e o cronograma estabelecido. ? Fornecer material didático de qualidade. ? Realizar simulados e acompanhar o progresso dos alunos. ? Manter a documentação dos profissionais em dia, conforme legislação trabalhista e previdenciária. ? Garantir a ética e o profissionalismo na relação com os alunos e a equipe da Contratante. 6.4. Deveres da Contratante: ? Disponibilizar os locais para as aulas. ? Fornecer a lista de alunos matriculados. ? Realizar a fiscalização da execução do serviço. ? Realizar os pagamentos de acordo com o cronograma e os critérios estabelecidos. 6.5. No final do mês que originar a prestação dos serviços a futura Contratada deverá emitir relatório detalhando os serviços prestados de assessoria e consultoria prestados junto à área de saúde e, anexar junto com a nota fiscal de prestação de serviços, anexando ainda junto a mesma, cópia da certidão de regularidade para com o fisco federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, devendo as certidões serem emitidas, na mesma data ou posterior a data da nota fiscal, encaminhando tudo para a Secretaria Municipal de Saúde, para aceite e providencias decorrentes, dentre elas anexar à documentação, cópia da autorização de fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras do Município e, envio para o departamento de contabilidade realizar o empenhamento da despesa. 7- PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela Tesouraria deste Município, na conta do CONTRATADO, até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal, juntamente com a entrega das certidões referente a regularidade fiscal, tributária e trabalhista. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8. HABILITAÇÃO 8.1. Deverá o Fornecedor interessado anexar os seguintes documentos mínimos: a) Prova de inscrição no CNPJ; b) Contrato Social atualizado; c) Documentos Pessoais do(s) Sócio(s) Proprietário(s); d) CND Federal; e) CND Estadual; f) CND Municipal da sede do Fornecedor; g) Certidão negativa FGTS; h) CNDT; i) Certidão Negativa de Falência. 8.2. Qualificação e Experiência dos Professores: Os professores designados para ministrar as aulas deverão possuir: ? Formação superior completa na área da disciplina que lecionará (Licenciatura ou Bacharelado com complementação pedagógica). ? Experiência comprovada de, no mínimo, [Número] anos em docência para cursos preparatórios para o Enem ou vestibulares, ou em ensino médio regular em disciplinas afins. ? Capacidade de utilizar metodologias ativas e interativas, com foco em resolução de questões e simulados. 8.3. Conteúdo Programático Mínimo: Os cursos deverão contemplar os eixos e competências exigidos pelo Enem, com ênfase nas seguintes áreas: ? Linguagens: Interpretação textual, gêneros literários, gramática normativa, análise de obras literárias, língua estrangeira. ? Matemática: Matemática básica, funções, geometria, estatística e probabilidade. ? Ciências da Natureza: Leis da física, química orgânica e inorgânica, ecologia, biologia celular e genética. ? Ciências Humanas: História do Brasil e Geral, Geografia física e humana, Sociologia e Filosofia. ? Redação: Estrutura dissertativo-argumentativa, coesão, coerência, uso da norma culta e temas contemporâneos. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 ? Será aplicado no presente, o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ?Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro?. 9- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10? PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. f) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais cabíveis. 11- VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 11.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 26.930,00 (vinte e seis mil, novecentos e trinta reais), conforme pesquisa de preços realizada pela Administração, em observância ao disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. O valor estimado servirá como referência para fins de análise da vantajosidade da contratação, não constituindo obrigação de contratação pelo valor integral estimado, caso seja obtida proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 12- DA COTAÇÃO DE PREÇOS 12.1. A estimativa do valor da contratação foi elaborada mediante pesquisa de preços realizada em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, bem como a regulamentação municipal aplicável. 12.2. Para a formação do preço estimado foi utilizada ferramenta eletrônica especializada em pesquisa de preços praticados pela Administração Pública, a qual atende aos parâmetros metodológicos previstos na legislação vigente, possibilitando a obtenção de valores compatíveis com os praticados no mercado e assegurando a observância dos princípios da economicidade, eficiência, planejamento e obtenção da proposta mais vantajosa. 12.3. A memória de cálculo, os documentos comprobatórios da pesquisa de preços e demais elementos que fundamentaram a estimativa do valor da contratação integram o respectivo processo administrativo, encontrando-se à disposição dos órgãos de controle e fiscalização. 13 - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1. A gestão e a fiscalização da execução contratual serão exercidas em conformidade com os arts. 117 a 123 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo aos servidores designados acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 13.2. Fica designada como Gestora do Contrato a Secretária Municipal de Educação, Sra. KENIA MENDES PEREIRA , a quem competirá a coordenação da execução contratual, o acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, a adoção das providências necessárias à boa execução do contrato e a comunicação de eventuais ocorrências à autoridade competente. 13.3. Fica designada como Fiscal do Contrato a servidora Sra. CAMILA DANIELE DA SILVA MORAIS, responsável pelo acompanhamento direto da execução dos serviços, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais certificação da conformidade das atividades executadas, emissão dos respectivos atestos, registro das ocorrências verificadas durante a execução contratual e comunicação imediata ao gestor sobre qualquer irregularidade constatada. 13.4. A atuação do gestor e da fiscal do contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto, permanecendo esta responsável por todos os atos praticados durante a vigência contratual. 13.5. O contrato será acompanhado, ainda, pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi/MG, que poderá realizar auditorias, emitir orientações e pareceres técnicos, bem como recomendar medidas destinadas ao fortalecimento da governança, da integridade, da transparência e da conformidade dos atos praticados durante a execução contratual, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor e ao fiscal do contrato. Pequi-MG, 22 de julho de 2026. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2026 DISPENSA DE LICITACAO Nº 029/2026 ANEXO I ? TERMO DE REFERENCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2026 DISPENSA DE LICITACAO Nº 029/2026 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNIC I?PIO DE PEQUI, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antônio 190, Bairro Centro, Pequi/MG, CEP: 35667-000, legalmente representado pelo gestor do Poder Executivo, ANDRÉ LUIZ MELG AÇO TAVARES, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF no 065.877.746-79, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXX. inscrita no CNPJ no XXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, CIDADE XXXXXXXXXX / XX, CEP: XXXXXXXXX, através de seu responsável legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FUNDAMENTA C?A?O LEGAL O presente instrumento tem como fundamento a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, especialmente o art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação em razão do valor, aplicável às contratações de bens e serviços comuns cujo montante seja inferior a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). O referido limite encontra-se atualizado para o exercício de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, editado com fundamento no art. 182 da Lei nº 14.133/2021. Aplica-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem como as demais normas legais e regulamentares pertinentes à matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A PRESENTE PROPOSTA TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCÊNCIA PARA CURSOS PREPARATÓRIOS PARA O EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM), ABRANGENDO AS DISCIPLINAS DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (PORTUGUÊS, LITERATURA, LÍNGUA ESTRANGE IRA MODERNA), MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS, CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGIA), CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS (HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA) E REDAÇÃO , conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ XXXXXXXX. (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) , sendo os valores unitários os seguintes: ITEM UNID QTD. MATERIAL ESPECIFICADO VALO R UNIT VALOR TOTAL 2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 2.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE creditado em favor da Licitante vencedora, em até 30 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo setor competente, mediante ordem Bancária na conta Bancária do Contratado. 2.4. - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5. ? Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica. 2.6. - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.5 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o Departamento Financeiro do CONTRATANTE autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas. 2.7. ? O Departamento Financeiro do CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação. 2.8. ? Quando ocorrer à situação prevista no subitem 2.7, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.9. - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.10.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação consignada no orçamento do contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 3.5. DO REAJUSTE DO CONTRATO: 3.5.1 O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir. 3.5.2 Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 3.5.3 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma da Lei nº. 14.133/2021. 3.5.4 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 4.1. A empresa Contratada deverá executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e Ordem de Serviço. 4.2 - A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato. 4.3 - Todo serviço deverá ser executado mediante solicitação do CONTRATANTE , a qual deverá ser feita através do contrato ou instrumento congênere. 4.4 ? Os serviços contratados devem atender às especificações discriminadas neste Contrato e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer serviço, responderá a contratada por danos causados nos eventos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1.1 - Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, os objetos deste Contrato, segundo as necessidades e requisições do CONTRATANTE . 5.1.2 ? Executar o serviço dentro dos especificados na Ordem de serviço, de acordo com as necessidades e o interesse do CONTRATANTE , obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Contrato. 5.1.3 A prestação de serviços dar-se-á nos prédios públicos da presente Administração. 5.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CONTRATANTE . 5.1.5 Executar os serviços deste instrumento nas especificações e condições exigidas de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os materiais objeto deste Contrato, segundo as necessidades e requisições das UNIDADES REQUISITANTES. 5.1.6 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos objetos que não atenda ao especificado. 5.1.7 ? Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.1.8 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE , quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.1.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.1.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço entregue. 5.1.11 ? Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de execução, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo execuçãodos objetos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE . 5.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários, fretes e outros advindos da execução, de forma a eximir o CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CONTRATANTE , podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada; b) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE . 5.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.2.1 - Requisitar, por meio do setor competente, responsável pela fiscalização do Contrato, a execução dos objetos, conforme as necessidades do CONTRATANTE , por meio da respectiva requisição com autorização do servidor competente, que atestará o recebimento gradual do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.2.2 - Conferir os serviços de entrega e instalação, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução nas condições especificadas. 5.2.3 - Proporcionar condições à contratada para que possa efetuar as instalações dentro das normas estabelecidas. 5.2.4 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade na entrega das instalações e interromper imediatamente a execução se for o caso. 5.2.5 - Solicitar a adequação dos serviços que não apresentem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização. 5.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 5.2.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato. 5.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 5.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo setor competente, por meio do fiscalizador designado. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. 6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada. 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação. 6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea ?e? do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa. 6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE ; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências 6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizadas pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante. 7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a execução nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada. 7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa do CONTRATANTE , em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE . 8.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA ? DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Para de Minas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor; Pequi, XX de XXXXXXXX 2026 ________________________________ MUNICÍPIO DE PEQUI - MG ________________________________ CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2026 DISPENSA DE LICITACAO Nº 029/2026 ANEXO III ? MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO A presente proposta tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços educacionais destinados à realização de Curso Preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio ? ENEM, compreendendo a ministração de aulas presenciais de Língua Portuguesa e Redação (Básico e Avançado), elaboração de planejamento pedagógico, aplicação de atividades, simulados, correção individualizada de redações e acompanhamento do desempenho dos alunos, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo. DADOS DA EMPRESA Razão Social: _______________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________ Município/UF: _______________________________________________ CEP: ________________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________ Responsável Legal: __________________________________________ CPF: ________________________________________________________ PROPOSTA DE PREÇOS Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade Valor Global (R$) 01 Prestação de serviços educacionais para realização de Curso Preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio ? ENEM, compreendendo planejamento pedagógico, aulas presenciais de Língua Portuguesa e Redação (Básico e Avançado), elaboração e aplicação de exercícios, simulados, correção individualizada de redações, acompanhamento pedagógico dos estudantes e Serviço 01 R$ __________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade Valor Global (R$) demais atividades previstas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ____________________________ (__________________________________________________________________________ ____________) FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em 04 (quatro) parcelas iguais, no valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ) cada, mediante a conclusão de cada etapa prevista no cronograma de execução, emissão da Nota Fiscal, atesto do Fiscal do Contrato e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço ou da assinatura do contrato, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. DECLARAÇÕES Declaramos que: I ? Nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, compreendendo remuneração dos profissionais, materiais didáticos, deslocamentos, alimentação, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros, despesas administrativas e quaisquer outros custos incidentes sobre a contratação. II ? Temos pleno conhecimento e aceitamos integralmente todas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência, na minuta contratual e nos demais documentos que compõem o Processo Administrativo. III ? Comprometemo-nos a executar os serviços em estrita observância às especificações técnicas, ao cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV ? Possuímos capacidade técnica, operacional e profissional para executar integralmente o objeto contratado, dispondo de equipe qualificada e com experiência na preparação de estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio ? ENEM. V ? Comprometemo-nos a disponibilizar professores habilitados, material pedagógico, planejamento das aulas, listas de exercícios, simulados, correção de redações e acompanhamento pedagógico, conforme previsto no Termo de Referência. VI ? Assumimos inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados, comprometendo-nos a substituir imediatamente qualquer profissional que não atenda às exigências técnicas ou que venha a comprometer a adequada execução contratual, quando solicitado pela Administração. VII ? Declaramos que manteremos, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA A presente proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. DADOS BANCÁRIOS Banco: ________________________________________ Agência: _______________________________________ Conta Corrente: _________________________________ Chave PIX: _____________________________________ Local: ________________________________________ Data: //2026. __________________________________________________ Nome do Responsável Legal CPF: ___________________________________________ Cargo: __________________________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa (quando houver)