PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ATA DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026 Aos 30 (Trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2026, às 13h00, reuniu-se a Equipe de Licitação desta Prefeitura Municipal, sob a presidência da Agente de Contratação, para proceder à análise e formalização do Processo Licitatório nº 030/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 022/2026, nos termos do art. 74, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de verificar a presença dos pressupostos legais que caracterizam a inviabilidade de competição. Aberta a sessão, passou-se à análise dos documentos e informações constantes dos autos, sendo constatado o que segue: 1. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A justificativa para a contratação foi devidamente apresentada pelo Sr. Leonardo Gonçalves Policarpo, Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, constando do despacho que autorizou a abertura do processo administrativo e da respectiva solicitação/requisição, demonstrando: ? o interesse público envolvido; ? a relevância cultural, social e recreativa do evento; ? a adequação do objeto às políticas públicas municipais de cultura; ? a necessidade da contratação específica do artista para atendimento ao evento programado. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE A contratação fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe ser inexigível a licitação para a contratação de profissional do setor artístico, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O atendimento ao § 2º do referido artigo restou evidenciado mediante a apresentação de documentação que demonstra a inviabilidade de competição, a compatibilidade do preço com o mercado e a adequada instrução formal do processo. 3. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR / EXECUTANTE A contratação do show artístico musical do cantor Rodrigo Bergall decorre de justificativa apresentada pela área demandante, que apontou tratar-se de artista com reconhecimento e consagração local e/ou regional, compatível com o porte e a finalidade do evento a ser realizado. A execução do objeto se dará por intermédio de seu representante legal, BERGALL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITA DA-ME, cuja legitimidade e regularidade da representação artística encontram-se comprovadas nos autos. 4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO Foram apresentados e analisados os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, bem como à habilitação técnica e artística, todos considerados válidos, regulares e compatíveis com o objeto da contratação. 4.1. Documentação Jurídica, Fiscal e Trabalhista ? Registro Comercial/Ato Constitutivo; ? Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ; ? Prova de regularidade junto ao FGTS; ? Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (RFB/PGFN); ? Certidões de regularidade fiscal estadual e municipal; ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; ? Certidão Negativa de Falência ou Concordata; ? Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública. 4.2. Da Habilitação Técnica e Artística Para fins de comprovação da inexigibilidade de licitação, foram apresentados documentos que demonstram: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? o reconhecimento e consagração local e/ou regional do Cantor Rodrigo Begarll , evidenciando sua notoriedade e aceitação pelo público. A análise técnica concluiu que a documentação apresentada comprova a inviabilidade de competição, em atendimento ao disposto no art. 74, inciso II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO A justificativa do preço da presente contratação encontra-se devidamente instruída na fase preparatória do processo administrativo, conforme documentação elaborada e apresentada pela área demandante, responsável pela definição do objeto, levantamento de mercado e pela análise da compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado para apresentações artísticas de natureza, porte e notoriedade equivalentes. Constam dos autos documentos e elementos informativos utilizados para subsidiar a análise de compatibilidade do valor do cachê, tais como pesquisas de mercado, contratos firmados para apresentações semelhantes, notas fiscais e demais registros de eventos equivalentes, demonstrando que o valor proposto para a apresentação do cantor Rodrigo Bergall encontra- se em consonância com os preços praticados no mercado artístico para eventos de similar relevância, estrutura e público estimado. Registra-se que, nos termos da sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à organização das fases do processo de contratação pública, a análise, definição e justificativa do valor da contratação constituem atribuições inerentes à fase preparatória, de responsabilidade da unidade demandante e dos setores técnicos competentes que instruem o processo. Nesse contexto, não compete à Agente de Contratação ou à Equipe de Apoio proceder à fixação, revisão ou validação técnica do valor do cachê artístico, limitando-se sua atuação à verificação da existência formal da justificativa e da documentação correspondente nos autos, para fins de atendimento aos requisitos legais de instrução processual. Assim, constatada a presença da justificativa de preço devidamente fundamentada e formalizada pela área responsável, considera-se atendido o requisito previsto no art. 72, inciso VII, e no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, para fins de regular prosseguimento da contratação por inexigibilidade de licitação. 6. DA ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO Após análise formal da documentação e das informações constantes dos autos, exclusivamente sob os aspectos legais e documentais, a Agente de Contratação, em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais conjunto com a Equipe de Apoio, verificou que o processo encontra-se devidamente instruído, atendendo às exigências legais aplicáveis às contratações por inexigibilidade de licitação. Ressalta-se que a presente manifestação limita-se à verificação da regularidade formal da instrução processual, não adentrando no mérito da escolha do artista ou da definição do objeto, cuja responsabilidade é da área demandante e da autoridade competente.. Objeto: Contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de show artístico musical do Cantor Rodrigo Bergall , para apresentação no dia 15/02/2026, conforme Termo de Referência. Executante: BERGALL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITADA -ME na rua Jose Guimarães, Nº 232, Bairro Danilo Passos, CEP:35.500-342, cidade de Divinópolis-MG, CNPJ sob o nº 07.223.384/0001-50. Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais ). 7. DO ENCAMINHAMENTO PARA RATIFICAÇÃO Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Formalização, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes e encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal para fins de ratificação, nos termos do art. 72, inciso VIII, e art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Pequi/MG, 30 de janeiro de 2026. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Agente de Contratação Equipe de Apoio: Andreia Silvério Almeida Barcelos Oziel Marcos de Rezende