PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ATA DA REUNIÃO DE ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2026, às 14h00, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, reuniram-se o Agente de Contratação, devidamente designado, e sua Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a finalidade de proceder à análise técnica, jurídica e administrativa dos pareceres técnicos emitidos, bem como da documentação apresentada no âmbito do procedimento de CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS/MÉDIA COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE PEQUI -MG, COMPREENDENDO QUE OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, SERÃO DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). I ? DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO O presente procedimento administrativo foi instaurado sob a forma de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da inviabilidade de competição, caracterizada pela adoção do credenciamento como procedimento auxiliar. O credenciamento encontra previsão expressa no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, o qual autoriza a Administração Pública a contratar todos os interessados que atendam integralmente às condições, requisitos técnicos e critérios objetivos previamente estabelecidos no instrumento convocatório, sem exclusão de participantes, desde que observados os princípios que regem a Administração Pública. No caso em análise, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza do objeto, uma vez que a Administração não busca selecionar uma proposta mais vantajosa mediante disputa, mas sim credenciar múltiplos prestadores de serviços especializados aptos à realização de cirurgias eletivas de média complexidade, destinadas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a demanda assistencial do Município. Ressalta-se que o credenciamento revela-se o instrumento mais adequado, eficiente e compatível com o interesse público, por possibilitar a prestação contínua, regular e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ oportuna dos serviços cirúrgicos, ampliando a capacidade de atendimento da rede pública de saúde, reduzindo filas de espera e assegurando maior acesso da população aos procedimentos necessários, sem prejuízo da atuação simultânea de diversos prestadores devidamente habilitados. O procedimento observa, de forma integral, os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficiência, economicidade, planejamento e segurança jurídica, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, garantindo tratamento equânime aos interessados e a adequada satisfação do interesse público. II ? DA ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS E DA DOCUMENTAÇÃO Aberta a sessão, procedeu-se à análise detalhada dos pareceres técnicos emitidos pela área demandante, bem como da documentação apresentada pelas empresas interessadas, abrangendo os aspectos técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros, em estrita conformidade com as exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, no Termo de Referência e demais instrumentos que integram o processo administrativo. Após a verificação da regularidade formal e material da documentação, constatou-se que as seguintes empresas atenderam integralmente a todas as exigências editalícias. III ? DAS EMPRESAS COM CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº Proponente CNPJ 01 IRMANDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PARA DE MINAS 01.816.967/0001-09 IV ? DO PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS E DA REPRESENTAÇÃO Registra-se que as empresas acima relacionadas protocolaram regularmente os Termos de Credenciamento e os respectivos envelopes de documentação, dentro do prazo estabelecido, não tendo indicado representantes para acompanhamento presencial da sessão, circunstância esta expressamente admitida pelo edital, não configurando óbice à validade ou à regularidade do procedimento. V ? DA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Diante do atendimento integral às condições estabelecidas no instrumento convocatório, o Agente de Contratação, com o apoio de sua equipe, deliberou pelo deferimento do credenciamento das referidas empresas, declarando-as formalmente credenciadas para a prestação dos serviços objeto do edital, ficando aptas à contratação de acordo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ demanda da Administração, observada a ordem, os critérios de distribuição e as regras operacionais definidas no edital e no termo de referência. O resultado encontra-se consolidado no Mapa de Credenciamento, que passa a integrar a presente ata como anexo, para todos os fins legais. VI ? DAS OCORRÊNCIAS Durante a sessão, não houve registro de ocorrências, impugnações, pedidos de esclarecimentos, recursos administrativos ou quaisquer fatos que comprometessem a regularidade, a legalidade ou a transparência do procedimento. VII ? DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO Os presentes declaram, para todos os fins de direito, que o procedimento observou rigorosamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segregação de funções, motivação e segurança jurídica, inexistindo qualquer objeção quanto à condução dos trabalhos, à publicidade dos atos, à clareza das informações prestadas e à imparcialidade do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio. VIII ? DO ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes, para que produza seus plenos efeitos legais, administrativos e jurídicos, com posterior publicação na forma da lei. Pequi/MG, 23 de janeiro de 2026. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Agente de Contratação Andreia Silvério de Almeida Barcelos Membro da Equipe de Apoio Oziel Marco de Rezende Membro da Equipe de Apoio