PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de compras de gêneros alimentício da AGRICULTURA FAMILAR exclusivamente para MERENDA ESCOLAR nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Tabela em anexo 1 * = O objeto deve ser descrito de forma detalhada, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração, cuidando-se para que não sejam admitidas, previstas ou incluídas condições impertinentes ou irrelevantes para o específico objeto do contrato. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 21 de novembro de 1962. 2. Os bens a serem adquiridos são caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 meses contar da assinatura do respectivo contrato. 2.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos foram estabelecidas cuidadosamente, levando em consideração as demandas ao longo de um período de 06 meses conforme levantamento feito pela nutricionista. Essa análise foi baseada no histórico de consumo do último trimestre do ano de 2025 e no primeiro trimestre de 2026, com atualização do número de alunos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 4.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de forma fracionada (SEMANAL). 4.2. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela Secretaria de Educação de Pequi, Mg, a qual formulará periodicamente, tendo o prazo máximo de 3 (três) dias a contar do recebimento da solicitação para entregar o produto em cada uma das Unidades requisitantes. 4.3. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito. 4.4. As hortaliças e frutas deverão ser cotadas de forma global. Deverão ser do tipo1 e selecionadas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Deverão ser procedentes de espécies genuínas, sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: serem frescas; não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. 4.5. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado; estarem isentos de sustâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e embalagens, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odor e sabor estranhos, enfermidades. 4.6. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: ? Identificação do produto; ? embalagem intacta, ? data de fabricação, ? data de validade, ? peso líquido, ? Nome do fabricante. 4.7. A Secretaria Municipal de Educação, através da Nutricionista será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação 4.8. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações. 4.9. Os produtos deverão ser entregues nas Unidades de Ensino do Município conforme relação de endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE PEQUI, Praça Santo Antônio, nº193, Centro. ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO BARBOSA CRECHE MUNICIPAL DR. OSCAR BARBOSA 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Pequi. 6.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações da merenda escolar: PNAE: ficha 317 Para creches: ficha 223 Pré - escola: ficha 233 Ensino fundamental: ficha 309 6.3. As dotações relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 7. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. 7.1 O orçamento estimado da contratação será divulgado após o julgamento das propostas de preços, visando estimular a competitividade e viabilizar a negociação de maneira mais natural, em consonância com o interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação 8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. Por se tratar da modalidade de CHAMADA PUBLICA , a adequação orçamentária será verificada no momento da contratação. Pequi, 02 de julho de 2026 __________________________________________________________ KENIA MENDES PEREIRA Secretaria Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação ANEXO 1. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE MEDIDA QUANT. VALOR 01 Abobora KG 300 R$ 5,00 02 Abobrinha verde KG 240 R$ 7,00 03 Alface PES 420 R$ 6,00 04 Alho DESCASCADO KG 120 R$ 35,00 05 Batata KG 740 R$ 9,00 06 Batata doce KG 100 R$ 9,00 07 Beterraba KG 200 R$ 8,00 08 Cará KG 180 R$ 8,00 09 Canjiquinha KG 40 R$ 10,00 10 Cebola branca media KG 360 R$ 8,00 11 Cebolinha MOI 600 R$ 5,00 12 Cenoura vermelha KG 400 R$ 13,00 13 Couve MOI 460 R$ 6,00 14 Chuchu KG 160 R$ 5,00 15 Farinha de mandioca, moída e torrada KG 100 R$ 10,00 16 Feijão KG 300 R$ 10,00 17 Feijão preto KG 120 R$ 10,00 18 Mandioca S/ CASCA KG 400 R$ 14,00 19 Milho verde espiga DESCASCADO UND 1000 R$ 2,50 20 Repolho KG 160 R$ 6,00 21 Fubá KG 40 R$ 5,00 22 Salsa MOI 180 R$ 5,00 23 Tomate KG 600 R$ 13,00 24 Vagem KG 100 R$ 20,00 25 Queijo curado KG 200 R$ 40,00 26 Corante KG 80 R$ 40,00 27 Tempero alho e sal KG 140 R$ 20,00 28 Ovos vermelhos DZ 400 R$ 15,00 29 Pimentão KG 80 R$ 14,00 30 Maça nacional KG 1400 R$ 11,00 31 Mamão formosa ou comum KG 800 R$ 9,00 32 Banana Prata KG 3.000 R$ 7,00 33 Melancia KG 3.000 R$ 5,00 34 Manga KG 600 R$ 7,00 35 Abacaxi UND 100 R$ 9,00 36 Acerola KG 40 R$ 25,00 37 Mexerica KG 1000 R$ 7,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação 38 Limão KG 60 R$ 5,00 39 Maracujá KG 80 R$ 15,00 40 Laranja pera rio KG 3.000 R$ 6,00 41 Goiaba KG 600 R$ 8,00 42 Fécula de mandioca KG 240 R$ 8,00