PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CONTRATO Nº 116/2025 CONTRATANTE: MUNIC I?PIO DE PEQUI, ESTADO De MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no 18.313.874/0001, com sede na Av. Praça Santo Antônio, no 190, Bairro Centro, Pequi/MG, CEP: 35.667-000, legalmente representado pela gestora do Poder Executivo, André Luiz Melgaço Tavares. residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF no 065.887.746-79, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa KNS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrito no CNPJ no 48.667.879/0001, com enderec?o a Rua Manuel Sabino, 038, Bairro: Porto de Manga, CEP no 38.649-000,cidade de Urucuia/MG atrave?s de seu responsa?vel legal, Sr(a) Kaik Nascimento Silva, inscrito no CPF no 107.314.456-94, RG no MG17653714 doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FUNDAMENTA C?A?O LEGAL O presente Contrato tem como fundamentac?a?o legal a Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, LC 123/06 e suas alterac?o?es. 1 CLA?USULA PRIMEIRA ? OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento e? a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA, COMPREENDENDO PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL E ACESSIBILIDADE DE DIVERSAS RUAS DO BAIRRO CHÁCARA VALE VERDE NO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, CONFORME CE REGOV/DV 04/06/2025 E OS TRÊS CONTRATOS DE REPASSE, SENDO OS NÚMEROS: OGU Nº 921787/2021 - OPERAÇÃO 1078425-02, OGU Nº 920687/2021 - OPERAÇÃO 1079360-21 E OGU Nº 923270/2021, CONFORME PROJETO BASICO , nas condic?o?es estabelecidas no Termo de Refere?ncia; 1.2. Vinculam esta contratac?a?o, independentemente de transcric?a?o: 1.2.1. O Termo de Refere?ncia; 1.2.2. O Edital da Licitac?a?o; 1.2.3. A Proposta do contratado; 1.2.4. Projetos e memoriais e eventuais anexos dos documentos supracitados. CLA?USULA SEGUNDA ? VIGE?NCIA E PRORROGAC?A?O 1.1. O prazo de vige?ncia da contratac?a?o e? de 05 meses contados a partir da data de homologação, 18/07/2025 , na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1.2. A prorrogac?a?o de que trata este item e? condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condic?o?es e os prec?os permanecem vantajosos para a Administrac?a?o, permitida a negociac?a?o com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relato?rio que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os servic?os tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administrac?a?o mante?m interesse na realizac?a?o do servic?o; d) Haja manifestac?a?o expressa do contratado informando o interesse na prorrogac?a?o; e) Seja comprovado que o contratado mante?m as condic?o?es iniciais de habilitac?a?o. 1.3. O contratado na?o tem direito subjetivo a? prorrogac?a?o contratual. 1.4. A prorrogac?a?o de contrato devera? ser promovida mediante celebrac?a?o de termo aditivo. 1.5. Nas eventuais prorrogac?o?es contratuais, os custos na?o renova?veis ja? pagos ou amortizados ao longo do primeiro peri?odo de vige?ncia da contratac?a?o devera?o ser reduzidos ou eliminados como condic?a?o para a renovac?a?o. 1.6. O contrato na?o podera? ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanc?o?es de declarac?a?o de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder pu?blico, observadas as abrange?ncias de aplicac?a?o. CLA?USULATERCEIRA ? MODELOS DE EXECUC?A?O E GESTA?O CONTRATUAIS (art.92, IV, VII e XVIII) 3.1 O regime de execuc?a?o contratual, os modelos de gesta?o e de execuc?a?o, assim como os prazos e condic?o?es de conclusa?o, entrega, observac?a?o e recebimento do objeto constam no Termo de Refere?ncia, anexo a este Contrato. CLA?USULA QUARTA ? SUBCONTRATAC?A?O 4.1 E? admitida a subcontratac?a?o parcial do objeto, nas seguintes condic?o?es: 4.2 E? vedada a subcontratac?a?o completa ou da parcela principal do objeto da contratac?a?o. 4.3 A subcontratac?a?o fica limitada a?s atividades que na?o demandam subordinac?a?o direta e podem ser executadas pelos Microempreendedores Individuais. 4.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que sera?o aplicadas em relac?a?o a? subcontratac?a?o, caso admitida. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.5 Em qualquer hipo?tese de subcontratac?a?o, permanece a responsabilidade integraldo contratado pela perfeita execuc?a?o contratual, cabendo-lhe realizar a supervisa?o e coordenac?a?o das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigac?o?es contratuais correspondentes ao objeto da subcontratac?a?o. 4.6 E? vedada a subcontratac?a?o de pessoa fi?sica ou juri?dica, se aquela ou os dirigentesdesta mantiverem vi?nculo de natureza te?cnica, comercial, econo?mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o?rga?o ou entidade contratante ou com agente pu?blico que desempenhe func?a?o na contratac?a?o ou atue na fiscalizac?a?o ou na gesta?o docontrato, ou se deles forem co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, ate? o terceiro grau. CLA?USULA QUINTA - PREC?O 5.1 O valor total da contratac?a?o e? de R$ 315.000,00. (Trezentos e quinze mil reais).,. Conforme a tabela de itens descritos abaixo; 5.2 Nos valores acima esta?o inclui?das todas as despesas ordina?rias diretas e indiretas decorrentes da execuc?a?o do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdencia?rios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administrac?a?o, frete,seguro e outros necessa?rios ao cumprimento integral do objeto da contratac?a?o. 5.3 O valor acima e? meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos aocontratado dependera?o dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6 CLA?USULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condic?o?es a ele referentes, inclusive quanto a? utilizac?a?o da Conta-Depo?sito Vinculada - bloqueada para movimentac?a?o ou do pagamento pelo fato gerador, encontram- se definidos no Termo de Refere?ncia, anexo a este Contrato. 7 CLA?USULA SE?TIMA - REPACTUAC?A?O DOS PREC?OS CONTRATADOS (art. 92, V e X) 6.1 Os prec?os contratados sera?o repactuados para manutenc?a?o do equili?brio econo?mico - financeiro, apo?s o interregno de um ano, mediante solicitac?a?o do contratado. 6.2 O interregno mi?nimo de 1 (um) ano para a primeira repactuac?a?o sera? contado: Para os custos relativos a? ma?o de obra, vinculados a? data-base da categoria profissional: a partir da data de ini?cio dos efeitos financeiros do acordo, convenc?a?o ou dissi?dio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentac?a?o da proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.3 Nas repactuac?o?es subsequentes a? primeira, o interregno mi?nimo 1 (um) ano sera? contado a partir da data da u?ltima repactuac?a?o correspondente a? mesma parcela objetoda nova solicitac?a?o. 6.3.1 Entende-se como u?ltima repactuac?a?o a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada. 6.4 A repactuac?a?o podera? ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessa?rias,observado o princi?pio da anualidade do reajuste de prec?os da contratac?a?o, podendo serrealizada em momentos distintos para discutir a variac?a?o de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de ma?o de obra e os decorrentes dos insumos necessa?rios a? execuc?a?o dos servic?os. (art. 135, § 4o, da Lein.o 14.133/2021). 6.5 Quando a contratac?a?o envolver mais de uma categoria profissional, a repactuac?a?o dos custos contratuais decorrentes da ma?o de obra podera? ser dividida emtantos quantos forem os acordos, convenc?o?es ou dissi?dios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5o, da Lei n.o 14.133/2021). 6.6 E? vedada a inclusa?o, por ocasia?o da repactuac?a?o, de benefi?cios na?o previstos naproposta inicial, exceto quando se tornarem obrigato?rios por forc?a de lei, acordo, convenc?a?o ou dissi?dio coletivo de trabalho. 6.7 Na repactuac?a?o, o contratante na?o se vinculara? a?s disposic?o?es contidas em acordos, convenc?o?es ou dissi?dios coletivos de trabalho que tratem de obrigac?o?es e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administrac?a?o Pu?blica, de mate?riana?o trabalhista, de pagamento de participac?a?o dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabelec?am direitos na?o previstos em lei, como valores ou i?ndices obrigato?rios de encargos sociais ou previdencia?rios, bem como de prec?os paraos insumos relacionados ao exerci?cio da atividade.(art. 135, §§ 1o e 2o, da Lei n.o 14.133/2021) 6.8 Quando a repactuac?a?o solicitada se referir aos custos da ma?o de obra, o contratado efetuara? a comprovac?a?o da variac?a?o dos custos por meio de Planilha de Custos e Formac?a?o de Prec?os, acompanhada da apresentac?a?o do novo acordo, convenc?a?o ou sentenc?a normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato. 6.8.1 A repactuac?a?o para reajustamento do contrato em raza?o de novo Acordo, Convenc?a?o ou Dissi?dio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento decustos da ma?o de obra decorrente desses instrumentos. 6.9 Quando a repactuac?a?o solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento sera? apurado mediante a aplicac?a?o do i?ndice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fo?rmula: R=V(I?Io)/Io,onde: R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual correspondente a? parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada; Io = i?ndice inicial - refere-se ao i?ndice de custos ou de prec?os correspondente a? data de apresentac?a?o da proposta; I = I?ndice relativo ao me?s do reajustamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.10 No caso de atraso ou na?o divulgac?a?o do i?ndice de reajustamento, o contratante pagara? ao contratado a importa?ncia calculada pela u?ltima variac?a?o conhecida, liquidando a diferenc?a correspondente ta?o logo seja divulgado o i?ndice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memo?ria de ca?lculo referente ao reajustamento de prec?os do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.11 Nas aferic?o?es finais, o i?ndice utilizado para a repactuac?a?o dos custos decorrentes do mercado sera?, obrigatoriamente, o definitivo. 6.12 Caso o i?ndice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma na?o possa mais ser utilizado, sera? adotado, em substituic?a?o, o que vier a ser determinado pela legislac?a?o enta?o em vigor. 6.13 Na ause?ncia de previsa?o legal quanto ao i?ndice substituto, as partes elegera?o novo i?ndice oficial, para reajustamento do prec?o do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo. 6.14 Independentemente do requerimento de repactuac?a?o dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificara?, a cada anualidade, se houve deflac?a?o do i?ndice adotado que justifique o reca?lculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a reduc?a?o dos valores correspondentes da planilha contratual. 6.15 Os efeitos financeiros da repactuac?a?o decorrente da variac?a?o dos custos contratuais de ma?o de obra vinculados aos acordos, a?s convenc?o?es ou aos dissi?dios coletivos de trabalho retroagira?o, quando for o caso, a? data do ini?cio dos efeitos financeiros do novo acordo, convenc?a?o ou sentenc?a normativa que fundamenta a repactuac?a?o. 6.16 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuac?o?es podera?o se iniciar emdata futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejui?zo da contagem da anualidade para concessa?o das repactuac?o?es futuras. 6.17 Os efeitos financeiros da repactuac?a?o ficara?o restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relac?a?o a? diferenc?a porventura existente. 6.18 O pedido de repactuac?a?o devera? ser formulado durante a vige?ncia do contrato e antes de eventual prorrogac?a?o ou encerramento contratual, sob pena de preclusa?o. 6.19 Caso, na data da prorrogac?a?o contratual, ainda na?o tenha sido celebrado o novo acordo, convenc?a?o ou dissi?dio coletivo da categoria, ou ainda na?o tenha sido possi?vel ao contratante ou ao contratado proceder aos ca?lculos devidos, devera? ser inserida cla?usulano termo aditivo de prorrogac?a?o para resguardar o direito futuro a? repactuac?a?o, a ser exercido ta?o logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusa?o. 6.20 A extinc?a?o do contrato na?o configurara? o?bice para o deferimento da repactuac?a?o solicitada tempestivamente, hipo?tese em que sera? concedida por meio de termoindenizato?rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.21 O contratante decidira? sobre o pedido de repactuac?a?o de prec?os em ate? 30 dias,contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentac?a?o comprobato?ria davariac?a?o dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6o, c/c o art. 135, § 6o) 6.22 O prazo referido no subitem anterior ficara? suspenso enquanto o contratado na?o cumprir os atos ou apresentar a documentac?a?o solicitada pelo contratante para a comprovac?a?o da variac?a?o dos custos. 6.23 A repactuac?a?o de prec?os sera? formalizada por apostilamento. 6.24 As repactuac?o?es na?o interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenc?a?o do equili?brio econo?mico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, ali?nea ?d?, da Lei no 14.133, de 2021. 6.25 O contratado devera? complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporc?a?o inicial em relac?a?o ao valor contratado. 6.26 A majorac?a?o da tarifa de transporte pu?blico gera a possibilidade de revisa?o do item relativo aos valores pagos a ti?tulo de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formac?a?o de Prec?os do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussa?o sobre os prec?os contratados. 7 CLA?USULA OITAVA - OBRIGAC?O?ES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 7.1 Sa?o obrigac?o?es do Contratante: 7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigac?o?es assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.3 Receber o objeto no prazo e condic?o?es estabelecidas no Termo de Refere?ncia; 7.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vi?cios, defeitos ou incorrec?o?es verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substitui?do, reparado ou corrigido,no total ou em parte, a?s suas expensas; 7.5 Acompanhar e fiscalizar a execuc?a?o do contrato e o cumprimento das obrigac?o?espelo Contratado; 7.6 Comunicar a empresa para emissa?o de Nota Fiscal relativa a? parcela incontroversa da execuc?a?o do objeto, para efeito de liquidac?a?o e pagamento, quando houver controve?rsia sobre a execuc?a?o do objeto, quanto a? dimensa?o, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei no 14.133, de 2021; 7.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a? execuc?a?o do objeto, no prazo, forma e condic?o?es estabelecidos no presente Contrato e no Termo deRefere?ncia; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.8 Aplicar ao Contratado as sanc?o?es previstas na lei e neste Contrato; 7.9 Na?o praticar atos de ingere?ncia na administrac?a?o do contratado, tais como (art.48 da Lei n.o 14.133/2021): 7.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamenteo objeto contratado; 7.9.2 fixar sala?rio inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado; 7.9.3 estabelecer vi?nculo de subordinac?a?o com funciona?rio do contratado; 7.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos sala?rios pagos; 7.9.5 demandar a funciona?rio do contratado a execuc?a?o de tarefas fora do escopo do objeto da contratac?a?o; 7.9.6 prever exige?ncias que constituam intervenc?a?o indevida da Administrac?a?o na gesta?o interna do contratado. 7.10 Cientificar o o?rga?o de representac?a?o judicial do Munici?pio para adoc?a?o das medidas cabi?veis quando do descumprimento de obrigac?o?es pelo Contratado; 7.11 Explicitamente emitir decisa?o sobre todas as solicitac?o?es e reclamac?o?es relacionadas a? execuc?a?o do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelato?rios ou de nenhum interesse para a boa execuc?a?o do ajuste. 7.11.1 A Administrac?a?o tera? o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogac?a?o motivada, por igual peri?odo. 7.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equili?brio econo?mico- financeiro feitos pelo contratado no prazo ma?ximo de 60 dias. 7.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao ini?cio de processo administrativo para apurac?a?o de descumprimento de cla?usulas contratuais (§4o, do art. 137, da Lei no 14.133, de 2021). 7.14 Comunicar o Contratado na hipo?tese de posterior alterac?a?o do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2o, da Lei no 14.133, de 2021. 7.15 A Administrac?a?o na?o respondera? por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados a? execuc?a?o do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorre?ncia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8 CLA?USULA NONA - OBRIGAC?O?ES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigac?o?es constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuc?a?o do objeto, observando, ainda, as obrigac?o?es a seguir dispostas: 8.2 Manter preposto aceito pela Administrac?a?o no local da obra ou do servic?o para representa?- lo na execuc?a?o do contrato. 8.2.1 A indicac?a?o ou a manutenc?a?o do preposto da empresa podera? ser recusada pelo o?rga?o ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exerci?cio da atividade. 8.3 Atender a?s determinac?o?es regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 8.4 Alocar os empregados necessa?rios ao perfeito cumprimento das cla?usulas deste contrato, com habilitac?a?o e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensi?lios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia devera?o atender a?s recomendac?o?es de boa te?cnica e a legislac?a?o de rege?ncia; 8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a?s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servic?os nos quais se verificarem vi?cios, defeitos ou incorrec?o?es resultantes da execuc?a?o ou dos materiais empregados; 8.6 Responsabilizar-se pelos vi?cios e danos decorrentes da execuc?a?o do objeto, de acordo com o Co?digo de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado a? Administrac?a?o ou terceiros, na?o reduzindo essa responsabilidade a fiscalizac?a?o ou o acompanhamento da execuc?a?o contratual pelo Contratante, que ficara? autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.7 Na?o contratar, durante a vige?ncia do contrato, co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate? o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente pu?blico que tenha desempenhado func?a?o na licitac?a?o ou que atue na fiscalizac?a?o ou gesta?o do contrato, nos termos do artigo 48, para?grafo u?nico, da Lei no 14.133, de 2021; 8.8 Vedar a utilizac?a?o, na execuc?a?o dos servic?os, de empregado que seja familiar de agente pu?blico ocupante de cargo em comissa?o ou func?a?o de confianc?a no o?rga?o contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigac?o?es previstas em Acordo, Convenc?a?o, Dissi?dio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigac?o?es trabalhistas, sociais, previdencia?rias, tributa?rias e as demais previstas em legislac?a?o especi?fica, cuja inadimple?ncia na?o transfere a responsabilidade ao Contratante; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorre?ncia anormal ou acidente que se verifique no local dos servic?os. 8.10 Prestar todo esclarecimento ou informac?a?o solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a? execuc?a?o do empreendimento. 8.11 Paralisar, por determinac?a?o do Contratante, qualquer atividade que na?o esteja sendo executada de acordo com a boa te?cnica ou que ponha em risco a seguranc?a de pessoas ou bens de terceiros. 8.12 Promover a guarda, manutenc?a?o e vigila?ncia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessa?rio a? execuc?a?o do objeto, durante a vige?ncia do contrato. 8.13 Conduzir os trabalhos com estrita observa?ncia a?s normas da legislac?a?o pertinente, cumprindo as determinac?o?es dos Poderes Pu?blicos, mantendo sempre limpo o local dos servic?os e nas melhores condic?o?es de seguranc?a, higiene e disciplina. 8.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para ana?lise e aprovac?a?o, quaisquer mudanc?as nos me?todos executivos que fujam a?s especificac?o?es do memorial descritivo ou instrumento conge?nere. 8.15 Na?o permitir a utilizac?a?o de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condic?a?o de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizac?a?o do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.16 Arcar com o o?nus decorrente de eventual equi?voco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos varia?veis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementa?-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta na?o seja satisfato?rio para o atendimento do objeto da contratac?a?o, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei no 14.133, de 2021; 8.17 Cumprir, ale?m dos postulados legais vigentes de a?mbito federal, estadual ou municipal, as normas de seguranc?a do Contratante; 8.18 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalac?o?es, em condic?o?es adequadas ao cumprimento das normas de sau?de, seguranc?a e bem- estar no trabalho; 8.19 Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a? execuc?a?o do empreendimento; 8.20 Promover a organizac?a?o te?cnica e administrativa dos servic?os, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificac?o?es que integram o Termo de Refere?ncia, no prazo determinado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.21 Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cracha?, ale?m de prove?-los com os Equipamentos de Protec?a?o Individual - EPI, quando for o caso; 9 CLA?USULA DE?CIMA- OBRIGAC?O?ES PERTINENTES A? LGPD 9.1 As partes devera?o cumprir a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em raza?o do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentac?a?o da proposta no procedimento de contratac?a?o, independentemente de declarac?a?o ou de aceitac?a?o expressa. 9.2 Os dados obtidos somente podera?o ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fe? e com os princi?pios do art. 6o da LGPD. 9.3 E? vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipo?teses permitidas em Lei. 9.4 A Administrac?a?o devera? ser informada no prazo de 5 (cinco) dias u?teis sobre todos os contratos de suboperac?a?o firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, e? dever do contratado elimina?-los, com excec?a?o das hipo?teses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentac?a?o para fins de comprovac?a?o do cumprimento de obrigac?o?es legais ou contratuais e somente enquanto na?o prescritas essas obrigac?o?es. 9.6 E? dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado devera? exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cla?usula, permanecendo integralmente responsa?vel por garantir sua observa?ncia. 10 CLA?USULA DE?CIMA SEXTA ? DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 10.1 Os casos omissos sera?o decididos pelo contratante, segundo as disposic?o?es contidas na Lei no 14.133, de 2021, e demais normas federais aplica?veis e, subsidiariamente, segundo as disposic?o?es contidas na Lei no 8.078, de 1990 ? Co?digo de Defesa do Consumidor ? e normas e princi?pios gerais dos contratos. 11 CLA?USULA DE?CIMA PRIMEIRA ? GARANTIA DE EXECUC?A?O (art. 92, XII e XIII) 11.1 O contratado apresentara?, no prazo ma?ximo de 10 (dez) dias u?teis, prorroga?veis por igual peri?odo, a crite?rio do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestac?a?o de garantia, podendo optar por cauc?a?o em dinheiro ou ti?tulos da di?vida pu?blica ou, ainda, pela fianc?a banca?ria, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execuc?a?o dos servic?os contratados. 11.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, tera? validade durante a vige?ncia do contrato e por mais 90 (noventa) dias apo?s te?rmino deste prazo de vige?ncia. 11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apo?lice permanecera? em vigor mesmo que o contratado na?o pague o pre?mio nas datas convencionadas. 11.3 A apo?lice do seguro garantia devera? acompanhar as modificac?o?es referentes a? vige?ncia do contrato principal mediante a emissa?o do respectivo endosso pela seguradora. 11.4 Sera? permitida a substituic?a?o da apo?lice de seguro-garantia na data de renovac?a?o ou de aniversa?rio, desde que mantidas as condic?o?es e coberturas da apo?lice vigente e nenhum peri?odo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 11.5 Na hipo?tese de suspensa?o do contrato por ordem ou inadimplemento da Administrac?a?o, o contratado ficara? desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apo?lice de seguro ate? a ordem de reini?cio da execuc?a?o ou o adimplemento pela Administrac?a?o. 11.6 A garantia assegurara?, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.6.1 prejui?zos advindos do na?o cumprimento do objeto do contrato e do na?o adimplemento das demais obrigac?o?es nele previstas; 11.6.2 multas morato?rias e punitivas aplicadas pela Administrac?a?o ao contratado; 11.6.3 obrigac?o?es trabalhistas e previdencia?rias de qualquer natureza e para com o FGTS, na?o adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.7 A modalidade seguro-garantia somente sera? aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislac?a?o que rege a mate?ria. 11.8 A garantia em dinheiro devera? ser efetuada em favor do contratante, em conta especi?fica na Caixa Econo?mica Federal, com correc?a?o moneta?ria. 11.9 Caso a opc?a?o seja por utilizar ti?tulos da di?vida pu?blica, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidac?a?o e de custo?dia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econo?micos, conforme definido pelo Ministe?rio da Fazenda. 11.10 No caso de garantia na modalidade de fianc?a banca?ria, devera? ser emitida por banco ou instituic?a?o financeira devidamente autorizada a operar no Pai?s pelo Banco Central do Brasil, e devera? constar expressa renu?ncia do fiador aos benefi?cios do artigo 827 do Co?digo Civil. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.11 No caso de alterac?a?o do valor do contrato, ou prorrogac?a?o de sua vige?ncia, a garantia devera? ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos para?metros utilizados quando da contratac?a?o. 11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigac?a?o, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposic?a?o no prazo ma?ximo de 05 (cinco) dias u?teis, contados da data em que for notificada. 11.13 O Contratante executara? a garantia na forma prevista na legislac?a?o que rege a mate?ria. 11.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado devera? ser notificado pelo contratante quanto ao ini?cio de processo administrativo para apurac?a?o de descumprimento de cla?usulas contratuais (art. 137, § 4o, da Lei n.o 14.133, de 2021). 11.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vige?ncia da apo?lice, sua caracterizac?a?o e comunicac?a?o podera?o ocorrer fora desta vige?ncia, na?o caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.14 Extinguir-se-a? a garantia com a restituic?a?o da apo?lice, carta fianc?a ou autorizac?a?o para a liberac?a?o de importa?ncias depositadas em dinheiro a ti?tulo de garantia, acompanhada de declarac?a?o do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cla?usulas do contrato; 11.15 A garantia somente sera? liberada ou restitui?da apo?s a fiel execuc?a?o do contrato ou apo?s a sua extinc?a?o por culpa exclusiva da Administrac?a?o e, quando em dinheiro, sera? atualizada monetariamente. 11.16 A garantia somente sera? liberada ante a comprovac?a?o de que o contratado pagou todas as verbas resciso?rias decorrentes da contratac?a?o, sendo que, caso esse pagamento na?o ocorra ate? o fim do segundo me?s apo?s o encerramento da vige?ncia contratual, a garantia devera? ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercusso?es previdencia?rias e relativas ao FGTS, observada a legislac?a?o que rege a mate?ria; 11.17 Tambe?m podera? haver liberac?a?o da garantia se a empresa comprovar que os empregados sera?o realocados em outra atividade de prestac?a?o de servic?os, sem que ocorra a interrupc?a?o do contrato de trabalho; 11.18 Por ocasia?o do encerramento da prestac?a?o dos servic?os contratados, a Administrac?a?o Contratante podera? utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da na?o comprovac?a?o: (1) do pagamento das respectivas verbas resciso?rias ou (2) da realocac?a?o dos trabalhadores em outra atividade de prestac?a?o de servic?os. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.19 O garantidor na?o e? parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejui?zos e/ou aplicar sanc?o?es ao contratado. 11.20 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.21 A garantia de execuc?a?o e? independente de eventual garantia do produto ou servic?o prevista especificamente no Termo de Refere?ncia. 12 CLA?USULA DE?CIMA SEGUNDA ? INFRAC?O?ES E SANC?O?ES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1 Comete infrac?a?o administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que; a) der causa a? inexecuc?a?o parcial do contrato; b) der causa a? inexecuc?a?o parcial do contrato que cause grave dano a? Administrac?a?o ou ao funcionamento dos servic?os pu?blicos ou ao interesse coletivo; c) der causa a? inexecuc?a?o total do contrato; d) ensejar o retardamento da execuc?a?o ou da entrega do objeto da contratac?a?o sem motivo justificado; e) apresentar documentac?a?o falsa ou prestar declarac?a?o falsa durante a execuc?a?o do contrato; f) praticar ato fraudulento na execuc?a?o do contrato; g) comportar-se de modo inido?neo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013. 12.2 Sera?o aplicadas ao contratado que incorrer nas infrac?o?es acima descritas as seguintes sanc?o?es: I) Adverte?ncia, quando o contratado der causa a? inexecuc?a?o parcial do contrato, sempre que na?o se justificar a imposic?a?o de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei no 14.133, de 2021); II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas ali?neas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que na?o se justificar a imposic?a?o de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei no 14.133, de 2021); III) Declarac?a?o de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas ali?neas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas ali?neas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposic?a?o de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei no 14.133, de 2021). IV) Multa: a) morato?ria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate? o limite de 60 (sessenta) dias; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) morato?ria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, ate? o ma?ximo de 15% (trinta por cento), pela inobserva?ncia do prazo fixado para apresentac?a?o, suplementac?a?o ou reposic?a?o da garantia. c) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administrac?a?o a promover a extinc?a?o do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cla?usulas, conforme dispo?e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensato?ria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecuc?a?o total do objeto; 12.3 A aplicac?a?o das sanc?o?es previstas neste Contrato na?o exclui, em hipo?tese alguma, a obrigac?a?o de reparac?a?o integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9o, da Lei no 14.133, de 2021) 12.4 Todas as sanc?o?es previstas neste Contrato podera?o ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7o, da Lei no 14.133, de 2021). 12.4.1 Antes da aplicac?a?o da multa sera? facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u?teis, contado da data de sua intimac?a?o (art. 157, da Lei no 14.133, de 2021) 12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizac?o?es cabi?veis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, ale?m da perda desse valor, a diferenc?a sera? descontada da garantia prestada ou sera? cobrada judicialmente (art. 156, §8o, da Lei no 14.133, de 2021). 12.4.3 Previamente ao encaminhamento a? cobranc?a judicial, a multa podera? ser recolhida administrativamente no prazo ma?ximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicac?a?o enviada pela autoridade competente. 12.5 A aplicac?a?o das sanc?o?es realizar-se-a? em processo administrativo que assegure o contradito?rio e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e para?grafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declarac?a?o de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.6 Na aplicac?a?o das sanc?o?es sera?o considerados (art. 156, §1o, da Lei no 14.133, de 2021): A) a natureza e a gravidade da infrac?a?o cometida; B) as peculiaridades do caso concreto; C) as circunsta?ncias agravantes ou atenuantes; D) a implantac?a?o ou o aperfeic?oamento de programa de integridade, conforme normas e orientac?o?es dos o?rga?os de controle. 12.7 Os atos previstos como infracoes administrativas na Lei 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administrac?a?o Pu?blica que tambe?m sejam tipificados como PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, sera?o apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.8 A personalidade juri?dica do Contratado podera? ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pra?tica dos atos ili?citos previstos neste Contrato ou para provocar confusa?o patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanc?o?es aplicadas a? pessoa juri?dica sera?o estendidos aos seus administradores e so?cios com poderes de administrac?a?o, a? pessoa juri?dica sucessora ou a? empresa do mesmo ramo com relac?a?o de coligac?a?o ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contradito?rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de ana?lise juri?dica pre?via (art. 160, da Lei no 14.133, de 2021) 12.9 O Contratante devera?, no prazo ma?ximo 15 (quinze) dias u?teis, contado da data de aplicac?a?o da sanc?a?o, informar e manter atualizados os dados relativos a?s sanc?o?es por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inido?neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), institui?dos no a?mbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei no 14.133, de 2021) 12.10 As sanc?o?es de impedimento de licitar e contratar e declarac?a?o de inidoneidade para licitar ou contratar sa?o passi?veis de reabilitac?a?o na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21. 12.11 Os de?bitos do contratado para com a Administrac?a?o contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizac?o?es, na?o inscritos em di?vida ativa, podera?o ser compensados, total ou parcialmente, com os cre?ditos devidos pelo referido o?rga?o decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo o?rga?o ora contratante, na forma da Instruc?a?o Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. 13 CLA?USULA DE?CIMA TERCEIRA ? DA EXTINC?A?O CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1 O contrato sera? extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou na?o as obrigac?o?es de ambas as partes contraentes. 13.2 O contrato podera? ser extinto antes do prazo nele fixado, sem o?nus para o contratante, quando esta na?o dispuser de cre?ditos orc?amenta?rios para sua continuidade ou quando entender que o contrato na?o mais lhe oferece vantagem. 13.2.1 A extinc?a?o nesta hipo?tese ocorrera? na pro?xima data de aniversa?rio do contrato, desde que haja a notificac?a?o do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecede?ncia desse dia. 13.2.2 Caso a notificac?a?o da na?o-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversa?rio, a extinc?a?o contratual ocorrera? apo?s 2 (dois) meses da data da comunicac?a?o. 13.3 O contrato podera? ser extinto antes de cumpridas as obrigac?o?es nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais previstos no artigo 137 da Lei no 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contradito?rio e a ampla defesa. 13.3.1 Nesta hipo?tese, aplicam-se tambe?m os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.3.2 A alterac?a?o social ou a modificac?a?o da finalidade ou da estrutura da empresa na?o ensejara? a extinc?a?o se na?o restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.3.2.1 Se a operac?a?o implicar mudanc?a da pessoa juri?dica contratada, devera? ser formalizado termo aditivo para alterac?a?o subjetiva. 13.4 O termo de extinc?a?o, sempre que possi?vel, sera? precedido: 13.4.1 Balanc?o dos eventos contratuais ja? cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2 Relac?a?o dos pagamentos ja? efetuados e ainda devidos; 13.4.3 Indenizac?o?es e multas. 13.5 A extinc?a?o do contrato na?o configura o?bice para o reconhecimento do desequili?brio econo?mico-financeiro, hipo?tese em que sera? concedida indenizac?a?o por meio de termo indenizato?rio (art. 131, caput, da Lei n.o 14.133, de 2021). 13.6 O na?o pagamento dos sala?rios e das verbas trabalhistas, e o na?o recolhimento das contribuic?o?es sociais, previdencia?rias e para com o FGTS podera? dar ensejo a? extinc?a?o do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e a? aplicac?a?o das penalidades cabi?veis. 13.7 O contratante podera? conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigac?o?es trabalhistas ou suas condic?o?es de habilitac?a?o, sob pena de extinc?a?o contratual, quando na?o identificar ma?-fe? ou a incapacidade de correc?a?o. 13.8 Quando da extinc?a?o, o fiscal administrativo devera? verificar o pagamento pelo contratado das verbas resciso?rias ou os documentos que comprovem que os empregados sera?o realocados em outra atividade de prestac?a?o de servic?os, sem que ocorra a interrupc?a?o do contrato de trabalho. 13.9 Ate? que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante retera?: 13.9.1 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigac?o?es de natureza trabalhista e previdencia?ria, inclui?das as verbas resciso?rias -, a qual sera? executada para reembolso dos prejui?zos sofridos pela Administrac?a?o, nos termos da legislac?a?o que rege a mate?ria (art. 121, § 3o, I, e art. 139, III, b, da Lei n.o 14.133/2021); 13.9.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, ate? que a situac?a?o seja regularizada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.10 Na hipo?tese do subitem anterior, na?o havendo quitac?a?o das obrigac?o?es por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante podera? efetuar o pagamento das obrigac?o?es diretamente aos empregados que tenham participado da execuc?a?o dos servic?os objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3o, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 13.11 O contratante podera? ainda: 13.11.1 nos casos de obrigac?a?o de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, ?c?, da Lei n.o 14.133/2021), conforme legislac?a?o que rege a mate?ria; 13.11.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejui?zos causados a? Administrac?a?o, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.o 14.133, de 2021, reter os eventuais cre?ditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato. 13.12 O contrato podera? ser extinto caso se constate que o contratado mante?m vi?nculo de natureza te?cnica, comercial, econo?mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o?rga?o ou entidade contratante ou com agente pu?blico que tenha desempenhado func?a?o na licitac?a?o ou atue na fiscalizac?a?o ou na gesta?o do contrato, ou que deles seja co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate? o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.o 14.133, de 2021). 14 CLA?USULA DE?CIMA QUARTA ? ALTERAC?O?ES 14.1 Eventuais alterac?o?es contratuais reger-se-a?o pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei no 14.133, de 2021. 14.2 O contratado e? obrigado a aceitar, nas mesmas condic?o?es contratuais, os acre?scimos ou supresso?es que se fizerem necessa?rios, ate? o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3 As alterac?o?es contratuais devera?o ser promovidas mediante celebrac?a?o de termo aditivo, submetido a? pre?via aprovac?a?o da consultoria juri?dica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipac?a?o de seus efeitos, hipo?tese em que a formalizac?a?o do aditivo devera? ocorrer no prazo ma?ximo de 1 (um) me?s (art. 132 da Lei no 14.133, de 2021). 14.4 Registros que na?o caracterizam alterac?a?o do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebrac?a?o de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei no 14.133, de 2021. 15 CLA?USULA DE?CIMA QUINTA ? DOTAC?A?O ORC?AMENTA?RIA (art. 92, VIII) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.1 As despesas decorrentes da presente contratac?a?o correra?o a? conta de recursos especi?ficos consignados no Orc?amento Geral do Munici?pio deste exerci?cio, na dotac?a?o abaixo discriminada: Gesta?o/Unidade: II. Fonte de Recursos: III. Programa de Trabalho: IV. Elemento de Despesa: 15.2 A dotac?a?o relativa aos exerci?cios financeiros subsequentes sera? indicada apo?s aprovac?a?o da Lei Orc?amenta?ria respectiva e liberac?a?o dos cre?ditos correspondentes, mediante apostilamento. 16 CLA?USULA DE?CIMA SE?TIMA ? PUBLICAC?A?O 16.1 Incumbira? ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratac?o?es Pu?blicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo si?tio oficial na Internet, em atenc?a?o ao art. 8o, §2o, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7o, §3o, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17 CLA?USULA DE?CIMA OITAVA? FORO (art. 92, §1o) 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Itumbiara , Goia?s, para dirimir os liti?gios que decorrerem da execuc?a?o deste Termo de Contrato que na?o puderem ser compostos pela conciliac?a?o, conforme art. 92, §1o, da Lei no 14.133/21. Pequi, 18 de Julho de 2025 Prefeito de Pequi KNS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 48.667.879/0001