PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada para a Prefeitura Municipal de Pequi. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1 ? DO OBJETO Contratação, mediante inexigibilidade de licitação, do show musical da artista ANA VIEIRA, a ser realizada por intermédio da empresa AR Produções e Eventos, detentora da exclusividade de representação artística, para apresentação no dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), em atendimento à programação do evento ?PRÉ CARNAVAL E REINAUGURAÇÃO DA PRAÇA TANCREDO NEVES? , a ser promovido pelo Município de Pequi/MG. 2 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Art. 7°, inciso I da IN 40/2020 e inciso I do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020). O Município de Pequi/MG promoverá o evento ? Pré Carnaval e Reinauguração da Praça Tancredo Neves?, programado para os dias 24 e 25 de janeiro de 2026, com o objetivo de fomentar a cultura, o lazer e a convivência social da população, além de valorizar os espaços públicos recém-requalificados, incentivando sua ocupação pela comunidade. Para o êxito do referido evento, faz-se necessária a contratação de atração musical de reconhecida aceitação popular, capaz de atrair público diversificado, proporcionar entretenimento de qualidade e contribuir para o fortalecimento das manifestações culturais locais e regionais. Nesse contexto, a apresentação artística da cantora ANA VIEIRA mostra-se adequada às características do evento, ao perfil do público esperado e à proposta cultural pretendida pela Administração Pública. A contratação por meio de empresa detentora da exclusividade de representação artística, qual seja, AR Produções e Eventos , revela-se necessária, uma vez que a natureza do objeto ? apresentação artística específica ? inviabiliza a competição, caracterizando hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, a contratação atende ao interesse público, à finalidade cultural e social do evento, bem como à necessidade de garantir programação adequada, organizada e compatível com os objetivos institucionais do Município. 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (Art. 7°, inciso II da IN 40/2020 e inciso III do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020). A contratação do show musical da artista ANA VIEIRA, por intermédio da empresa AR Produções e Eventos, deverá atender aos seguintes requisitos: a) Requisitos legais e formais ? Enquadramento da contratação como inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; ? Comprovação da exclusividade de representação artística da empresa AR Produções e Eventos, por meio de documento válido e atualizado; ? Apresentação de documentação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária exigida pela legislação vigente; ? Regularidade quanto às obrigações tributárias e trabalhistas, conforme normas aplicáveis à contratação pública. b) Requisitos técnicos e operacionais ? Realização de show musical ao vivo, com duração mínima compatível com o padrão do evento e previamente definida em contrato; ? Apresentação artística conforme repertório condizente com o perfil cultural do evento ?Pré Carnaval e Reinauguração da Praça Tancredo Neves?; ? Cumprimento do cronograma estabelecido, com apresentação no dia 24 de janeiro de 2026, em horário a ser definido pela Administração; ? Disponibilidade da artista e de sua equipe técnica para montagem, passagem de som e execução do espetáculo. c) Requisitos de infraestrutura e logística PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Definição clara das responsabilidades entre contratante e contratada quanto a palco, sonorização, iluminação, camarim, alimentação, hospedagem e transporte, conforme pactuado em contrato; ? Atendimento às normas de segurança, acessibilidade e posturas municipais aplicáveis à realização de eventos públicos; ? Observância das normas técnicas relativas à execução de eventos artísticos em espaços públicos. d) Requisitos financeiros e contratuais ? Apresentação de proposta de preço compatível com os valores praticados no mercado para apresentações de natureza similar; ? Previsão contratual quanto à forma de pagamento, prazos, penalidades, hipóteses de rescisão e responsabilidades das partes; ? Execução do objeto sem geração de vínculo trabalhista entre os profissionais da contratada e a Administração Pública. e) Requisitos de interesse público ? Garantia de que a contratação contribua para a promoção cultural, o lazer e a integração social da população; ? Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público. 4 ? LEVANTAMENTO DE MERCADO Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (Art. 7°, inciso III da IN 40/2020) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020) O levantamento de mercado teve por finalidade verificar as condições praticadas para a contratação de apresentações artísticas musicais de natureza semelhante, bem como confirmar a singularidade do objeto, requisito essencial para a caracterização da inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a realização do evento ?Pré Carnaval e Reinauguração da Praça Tancredo Neves?, foi avaliada a necessidade de contratação de artista específico, cuja escolha se dá em razão de sua identidade artística, estilo musical, reconhecimento regional e aceitação popular, fatores que tornam inviável a competição, uma vez que não há substituto equivalente que atenda de forma idêntica à finalidade pretendida pela Administração. Verificou-se que a artista ANA VIEIRA possui agenda, repertório e performance compatíveis com o perfil do evento e do público-alvo, sendo representada exclusivamente pela empresa AR Produções e Eventos , circunstância que impede a obtenção do mesmo objeto por meio de outros fornecedores. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais No que se refere à formação de preços, constatou-se que os valores praticados para apresentações artísticas de porte e características semelhantes variam conforme fatores como local do evento, duração do show, data, estrutura disponibilizada, demanda do artista e logística envolvida. Dessa forma, a avaliação do preço será realizada por meio de pesquisa comparativa com contratações similares, tais como: ? apresentações realizadas em outros municípios; ? valores constantes em contratos públicos disponíveis em portais de transparência; ? notas fiscais e contratos anteriores da própria artista ou de artistas de porte equivalente. Conclui-se, portanto, que o mercado oferece soluções artísticas diversas, porém não substituíveis quando se busca a contratação de artista determinado, o que confirma a inviabilidade de competição e fundamenta a adoção da inexigibilidade de licitação, restando necessária apenas a comprovação da compatibilidade do preço com o mercado, a ser demonstrada em fase própria do processo administrativo. 5 ? SETOR REQUISITANTE Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer em Pequi/MG 6 ? DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais solução (Art. 7°, inciso IV da IN 40/2020 e inciso VII do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020) A solução proposta para atendimento da necessidade identificada consiste na contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, de apresentação artística musical ao vivo da cantora ANA VIEIRA, por intermédio da empresa AR Produções e Eventos, detentora da exclusividade de sua representação, para apresentação no dia 24 de janeiro de 2026, durante o evento ?Pré Carnaval e Reinauguração da Praça Tancredo Neves ?, no Município de Pequi/MG. A contratação contempla a execução de show musical presencial, com repertório compatível com o perfil cultural do evento e do público esperado, abrangendo a participação da artista e de sua equipe técnica necessária à realização da apresentação, observadas as condições previamente pactuadas quanto à duração do espetáculo, horários, logística e responsabilidades das partes. A solução engloba, ainda, a formalização de instrumento contratual específico, definindo obrigações, prazos, forma de pagamento, penalidades e demais cláusulas essenciais, garantindo segurança jurídica à Administração Pública e à contratada. A execução do objeto deverá observar as normas de segurança, acessibilidade e posturas municipais aplicáveis a eventos realizados em espaço público. Dessa forma, a solução proposta atende integralmente à necessidade da Administração, mostrando-se adequada, eficiente e compatível com o interesse público, ao proporcionar atividade cultural de relevância social, promover a valorização dos espaços públicos e assegurar a realização do evento com qualidade artística, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e finalidade pública. 7 ? ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (Art. 7°, inciso V da IN 40/2020 e inciso IV do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ITEM DESCRIÇÃODOITEM UN QTD. VL.UNIT VL.TOTAL 01 APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA - DO TIPO APRESENTAÇÃO MUSICAL, APRESENTAÇÃO COLETIVA, COM CACHE UN 01 R$15.000,00 R$15.000,00 VALORTOTAL: R$ 15.000,00 8 ? ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (Art. 7°, inciso VI da IN 40/2020 e inciso VI do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020) O valor total estimado da contratação é de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme itens e valores discriminados acima, sendo certo que, os valores foram apurados conforme pesquisas recentes. 9 ? JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável. (Art. 7°, inciso VII da IN 40/2020 e inciso VIII do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020). Nos termos do artigo 40, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, avaliou- se a possibilidade de parcelamento do objeto da contratação. Contudo, conclui- se que não é técnica nem economicamente viável o parcelamento da presente contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O objeto consiste na apresentação artística musical da cantora ANA VIEIRA, a ser realizada em data, local e condições específicas, por meio da empresa AR Produções e Eventos, detentora da exclusividade de representação da artista. Trata-se de serviço indivisível, cuja execução depende da atuação integrada da artista e de sua equipe, não sendo possível sua fragmentação sem comprometer a natureza, a qualidade e a finalidade do objeto contratado. Ademais, o eventual parcelamento não ampliaria a competitividade, tendo em vista que a contratação ocorre por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição decorrente da singularidade do objeto e da exclusividade de representação artística, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, o parcelamento do objeto não se mostra adequado, restando justificada a contratação em lote único, de modo a garantir a execução integral, adequada e eficiente do serviço, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade. 10 ? CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (Art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020 e inciso XI do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020) As contratações correlatas são aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si; já as contratações interdependentes são aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração. Portanto, após verificação dos itens a serem contratados, observou-se que não se faz necessária a realização de demais contratações correlatas e ou interdependentes ao objeto pretendido. 11 ? ALINHAMENTO COM PAC (PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Fundamentação: Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020) Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020) A proposta se encontra alinhada no Plano Anual de Contratação (PAC). 12 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Fundamentação: Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020) Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020) Através da presente contratação, esta secretaria almeja alcançar, sob os aspectos da economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. 13 ? PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (Art. 7°, inciso XI da IN 40/2020 e inciso X do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Será previsto no edital e no contrato o servidor para fiscalização, de acordo com sua área técnica, que será responsável pela fiscalização e acompanhamento do objeto do contrato, que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos serviços/objetos. 14 ? POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020) Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020) Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.o, I, II, III e § 1o, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. 15 ? VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020) Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020) Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 16 ? MAPEAMENTO DE RISCO O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação. RISCO PROBABILIDADE IMPACTO DANO AÇÃO PREVENTIVA AÇÃO DE CONTINGÊNCIA Cancelamento da apresentação por indisponibilidade da artista Baixa Alto Prejuízo à programação do evento e à imagem institucional do Município Formalização contratual com cláusula de multa, confirmação prévia de agenda e previsão de substituição Reprogramação do evento ou contratação emergencial de atração similar Descumprimento do horário ou duração do show Média Médio Comprometimento da organização do evento e insatisfação do público Definição clara de horários e duração no contrato Ajuste da programação e aplicação de penalidades contratuais Problemas técnicos de som, iluminação ou energia Média Alto Interrupção ou comprometimento da apresentação artística Testes técnicos prévios, passagem de som e planejamento de infraestrutura Utilização de equipamentos reserva e suporte técnico imediato PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais RISCO PROBABILIDADE IMPACTO DANO AÇÃO PREVENTIVA AÇÃO DE CONTINGÊNCIA Inexecução parcial do contrato Baixa Alto Não atendimento integral do objeto contratado Acompanhamento e fiscalização da execução contratual Aplicação de sanções e rescisão contratual, se necessário Preço incompatível com o mercado Baixa Alto Dano ao erário e questionamentos por órgãos de controle Pesquisa prévia de preços e justificativa detalhada do valor contratado Revisão contratual ou anulação do contrato, conforme o caso Falhas na comprovação da exclusividade artística Baixa Alto Risco de nulidade do processo por irregularidade jurídica Exigência de declaração atualizada de exclusividade Suspensão da contratação até regularização documental Condições climáticas adversas Média Médio Redução de público ou inviabilização do evento Planejamento de estrutura adequada e acompanhamento da previsão do tempo Adiamento ou interrupção temporária do evento Falhas na segurança do evento Baixa Alto Risco à integridade física dos participantes Planejamento com órgãos de segurança e equipe de apoio Interrupção do evento e acionamento das autoridades competentes 17. GESTOR E FISCAL DE CONTRATO O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer, Sr. Leonardo Gonçalves Policarpo. O fiscal de contrato será a Patrícia Reis de Oliveira Santos O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. 17. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n º 14.133, de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Pequi, MG, 12 de janeiro de 2026 __________________________ Leonardo Gonçalves Policarpo Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer