PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com EXERCÍCIO DE 2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 029/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 006/2022 RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 01.03 2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO / AGENTES POLITICO 3.3.90.39.99.00.00.004.122.0001. 00 02.02 2.006.3.3.90.39.00.00.00.00 COORDENADORIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0002. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.01 2.017.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CULTURA 13.392.0008. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE DE ALUNOS - ENSINO MÉDIO 12.362.0031. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.05 2.033.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO TURISMO MUNICIPAL 23.695.0030. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.06 2.040.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL - 40% FUNDE 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.06 2.041.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO INFANTIL - CRECHE E PRE - 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.044.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE 10.122.0033. 3.3.90.39.99.00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 04.01 2.045.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PSF ? PAB MEDICO/ENFERMAGEM 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.049.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO BASICA 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.055.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE EM CASA 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇAO DO PROGRAMAAGENTES COMUNITARIO DE SAL 10.301.0035. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.052.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO TRANS PORTE MUNICIPAL DE PACIENTES 10.301.0038. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.058.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF RURA 10.301.0042. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.051.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO TRATAMENTO FORA DOMICILIO - TFD - 10.302.0038. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.053.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇAO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 10.302.0039. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.061.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10.304.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.057.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO ATIV DAS CAMPANHAS DE CONTROLE DA DENG 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.060.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO ATIV DAS CAMPANHAS DE CONTROLE DA DENG 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.062.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.01 2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO CRAS 08.122.0047. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.02 2.071.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTE 08.122.0050. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.02 2.070.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL 08.243.0049. 3.3.90.39.99.00.00.00 06.01 2.074.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO ESPORTE MUNI 3.3.90.39.99.00.00.027.812.0052. 00 07.01 2.081.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJAMENTO URBANO 15.121.0057. 3.3.90.39.99.00.00.00 07.02 2.082.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESTRADAS VICINAIS 26.782.0058. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.01 2.084.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE OBRAS 04.122.0060. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.02 2.094.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃ 17.512.0064. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.02 2.127.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRATAM ENTO DE AGUA ? ETA 17.512.0082. 3.3.90.39.99.00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 08.03 2.131.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS/PARQUES E JARDINS 15.451.0060. 3.3.90.39.99.00.00.00 09.01 2.126.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT 04.122.0081. 3.3.90.39.99.00.00.00 09.01 2.128.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MEIO AMBIE 18.541.0066. 3.3.90.39.99.00.00.00 09.04 2.097.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO SETOR AGRICOLA 20.608.0067. 3.3.90.39.99.00.00.00 02.02 2.006.3.3.90.39.00.00.00.00 COORDENADORIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0002. 3.3.90.39.99.00.00.00 SÍNTESE DO OBJETO: Contratação da Prestação de Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h, atendendo as necessidades do Município de Pequi. AUTUAÇÃO Aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil de vinte e dois, nesta Prefeitura, eu, Deborah Luiza Martins Reis, autuei a autorização e demais documentos que seguem. Deborah Luiza Martins Reis Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com A U T O R I Z A Ç Ã O Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório para Contratação da Prestação de Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h, atendendo as necessidades do Município de Pequi, atendendo as necessidades no município, conforme solicitação em anexo e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Pequi, 21 de fevereiro de 2022. Andre Luis Melgaço Tavares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com REQUISIÇÃO Setor Requisitante: Secretaria Municipal de Fazenda e Administração. Aplicação/Justificativa: Contratação da Prestação de Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h, atendendo as necessidades do Município de Pequi. Requisição de: X Execução de Serviço ? Execução de Obra ? Compras ITE M DESCRIÇAO QTDE VEICULO VALOR UNIT VALOR TOTAL QTDE MESES VALOR TOTAL 01 Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h 20 R$ 99,90 R$ 1.998,00 08 R$ 15.984,00 Data: 21/02/2022 ___________________________________ Assinatura do Resp. pelo Setor Requisitante ESTIMATIVA DE CUSTOS Objetivando a instrução do processo, a Secretaria Municipal de Saúde informa que após realizada consultas e apuração dos preços praticados para o objeto desta Licitação chegou ao resultado, estimando-se o montante até R$ 15.984,00 (quinze mil novecentos e oitenta e quatro reais), para esta licitação. Data: 21/02/2022 ___________________________________ Assinatura do Responsável PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 01.03 2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO / AGENTES POLITICO 3.3.90.39.99.00.00.004.122.0001. 00 02.02 2.006.3.3.90.39.00.00.00.00 COORDENADORIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0002. 3.3.90.39.99.00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 03.01 2.017.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CULTURA 13.392.0008. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAME NTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE DE ALUNOS - ENSINO MÉDIO 12.362.0031. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.05 2.033.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO TURISMO MUNICI PAL 23.695.0030. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.06 2.040.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL - 40% FUNDE 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.06 2.041.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO INFANTIL - CRECHE E PRE- 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.044.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE 10.122.0033. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.045.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PSF ? PAB MEDICO/ENFERMAGEM 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.049.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO BASICA 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.055.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE EM CASA 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇAO DO PROGRAMAAGENTES COMUNITARIO DE SAL 10.301.0035. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.052.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE MUNICIPAL DE PACIENTES 10.301.0038. 3.3.90.39.99.00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 04.01 2.058.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGR AMA SAUDE DA FAMILIA - PSF RURA 10.301.0042. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.051.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO TRATAMENTO FORA DOMICILIO - TFD - 10.302.0038. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.053.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇAO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICI PAL 10.302.0039. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.061.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10.304.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.057.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO ATIV DAS CAMPANHAS DE CONTROLE DA DENG 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.060.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO ATIV DAS CAMPANHAS DE CONTROLE DA DENG 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.062.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.01 2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO CRAS 08.122.0047. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.02 2.071.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTE 08.122.0050. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.02 2.070.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL 08.243.0049. 3.3.90.39.99.00.00.00 06.01 2.074.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO ESPORTE MUNI 3.3.90.39.99.00.00.027.812.0052. 00 07.01 2.081.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJAMENTO URBANO 15.121.0057. 3.3.90.39.99.00.00.00 07.02 2.082.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESTRADAS VICINAIS 26.782.0058. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.01 2.084.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE OBRAS 04.122.0060. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.02 2.094.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃ 17.512.0064. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.02 2.127.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRA TAMENTO DE AGUA ? ETA 17.512.0082. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.03 2.131.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS/PARQUES E JARDINS 15.451.0060. 3.3.90.39.99.00.00.00 09.01 2.126.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT 04.122.0081. 3.3.90.39.99.00.00.00 09.01 2.128.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MEIO AMBIE 18.541.0066. 3.3.90.39.99.00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 09.04 2.097.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO SETOR AGRICOLA 20.608.0067. 3.3.90.39.99.00.00.00 02.02 2.006.3.3.90.39.00.00.00.00 COORDENADORIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0002. 3.3.90.39.99.00.00.00 Data: 21/02/2022 ___________________________________ Assinatura do Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com NOTA TÉCNICA JURÍDICA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2022 ? DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2022 A Contratação da Prestação de Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h, atendendo as necessidades do Município de Pequi, atendendo as necessidades no município, quanto ao aspecto jurídico, encontra respaldo legal no preceituado art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Quanto à minuta do contrato, sob o ângulo jurídico-formal, guarda conformidade com as exigências preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial a Lei nº 8.666/93. Ante o exposto, manifesto-me no sentido de que do ponto de vista jurídico, a decisão poderá merecer a necessária ratificação pela autoridade competente, haja vista a existência do correspondente recurso orçamentário, observado as exigências dos arts. 26, 28 a 31, ambos da Lei nº 8.666/93 e, em especial, o disposto no § 3º do art. 195 da CR/88. Pequi, 21 de fevereiro de 2022. Atila Ítalo Melgaço Barbosa de Melo Wesceslau OAB/MG 163.532 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com ATA DA REUNIÃO RELATIVA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022 Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois às 13:00 horas, com observância às disposições contidas na Lei de Licitações e Contratos, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, com a finalidade de analisar a proposta apresentada, referente à DISPENSA do processo em epígrafe. Aberta a sessão, constatamos: 1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II Lei nº 8.666/93. 2 ? JUSTIFICATIVA: Foi apresentada solicitação de Contratação pelo Senhor Secretário de Fazenda e Administração, para a Contratação da Prestação de Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h, atendendo as necessidades do Município de Pequi, atendendo as necessidades no município de Pequi. O jurídico do Município manifestou-se favorável à contratação via processo de Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, conforme parecer anexo a esta ata. 3 - RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE: O Executante foi escolhido em razão da melhor proposta, melhor preço. 4 - JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Foi apresentado laudo de avaliação realizada pesquisa de mercado, com o objetivo de demonstrar a compatibilidade do preço proposto pelo executante com o valor de mercado. 4 ? Examinada a proposta e a documentação fiscal, a Comissão deliberou que foram apresentados os elementos constantes do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, para ?Contratação da Prestação de Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h, atendendo as necessidades do Município de Pequi?. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ATA, que depois de lida e aprovada, foi por todos assinada, e será encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal para fins de Ratificação. Pequi, 23 de fevereiro de 2022. Deborah Luiza Martins Reis Presidente da CPL Filipe Matias Barbosa Ramos Membros da CPL Ana Flavia Duarte Rodrigues Membro da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, RELATIVA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2022 Reconheço e RATIFICO a DISPENSA de licitação para Contratação da Prestação de Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h, atendendo as necessidades do Município de Pequi, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal, tendo em vista o constante do presente processo. CONTRATADA VALOR MENSAL R$ SMITH SEG RASTREAMENTOS LTDA 15.984,00 Pequi, 23 de fevereiro de 2022. Andre Luiz Melgaço Tavares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2022 A Prefeitura Municipal de Pequi, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do Processo Licitatório nº 029/2022, Dispensa de Licitação nº. 006/2022, na forma que segue: Contratante: Município de Pequi/MG Contratado: SMITH SEG RASTREAMENTOS LTDA Objeto: Contratação da Prestação de Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h, atendendo as necessidades do Município de Pequi. Fundamento legal: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Valor Mensal: R$ 8.740,56 (oito mil e setecentos e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos). Despacho de Ratificação: Prefeito Municipal Publicado em 23/02/2022 no Quadro de Avisos da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. Pequi, 23 de fevereiro de 2022. Deborah Luiza Martins Reis Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO RELATIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2022. Contratante: Município de Pequi/MG Contratada: SMITH SEG RASTREAMENTOS LTDA Objeto: Contratação da Prestação de Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h, atendendo as necessidades do Município de Pequi. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 006/2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 01.03 2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO / AGENTES POLITICO 3.3.90.39.99.00.00.004.122.0001. 00 02.02 2.006.3.3.90.39.00.00.00.00 COORDENADORIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0002. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.01 2.017.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CULTURA 13.392.0008. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE DE ALUNOS - ENSINO MÉDIO 12.362.0031. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.05 2.033.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO TURISMO MUNICIPAL 23.695.0030. 3.3.90.39.99.00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 03.06 2.040.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL - 40% FUNDE 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.06 2.041.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO INFANTIL - CRECHE E PRE - 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.044.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE 10.122.0033. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.045.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PSF ? PAB MEDICO/ENFERMAGEM 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.049.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO BASICA 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.055.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE EM CASA 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇAO DO PROGRAMAAGENTES COMUNITARIO DE SAL 10.301.0035. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.052.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO TRANS PORTE MUNICIPAL DE PACIENTES 10.301.0038. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.058.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF RURA 10.301.0042. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.051.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO TRATAMENTO FORA DOMICILIO - TFD - 10.302.0038. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.053.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇAO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 10.302.0039. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.061.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10.304.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.057.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO ATIV DAS CAMPANHAS DE CONTROLE DA DENG 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.060.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO ATIV DAS CAMPANHAS DE CONTROLE DA DENG 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.062.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.01 2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO CRAS 08.122.0047. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.02 2.071.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTE 08.122.0050. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.02 2.070.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL 08.243.0049. 3.3.90.39.99.00.00.00 06.01 2.074.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO ESPORTE MUNI 3.3.90.39.99.00.00.027.812.0052. 00 07.01 2.081.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJAMENTO URBANO 15.121.0057. 3.3.90.39.99.00.00.00 07.02 2.082.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESTRADAS VICINAIS 26.782.0058. 3.3.90.39.99.00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 08.01 2.084.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE OBRAS 04.122.0060. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.02 2.094.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃ 17.512.0064. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.02 2.127.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE AGUA ? ETA 17.512.0082. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.03 2.131.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS/PARQUES E JARDINS 15.451.0060. 3.3.90.39.99.00.00.00 09.01 2.126.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT 04.122.0081. 3.3.90.39.99.00.00.00 09.01 2.128.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MEIO AMBIE 18.541.0066. 3.3.90.39.99.00.00.00 09.04 2.097.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO SETOR AGRICOLA 20.608.0067. 3.3.90.39.99.00.00.00 02.02 2.006.3.3.90.39.00.00.00.00 COORDENADORIA DE ADMINSTRAÇ ÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0002. 3.3.90.39.99.00.00.00 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.984,00 (quinze mil e novecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/02/2022 a 23/10/2022 Publicado em 24/02/2022 no Quadro de Avisos da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. Pequi, 24 de fevereiro de 2022. Deborah Luiza Martins Reis Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com PROCESSO LICITATÓRIO 029/2022 DISPENSA 006/2022 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Pelo presente instrumento particular, O Município de Pequi/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Santo Antonio, Nº 190, inscrita no CNPJ sob n.º 18.313.874/0001-64, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Andre Luis Melgaço Tavares de ora em diante denominado simplesmente COTRATANTE, e de outro lado ________________________,inscrita no CNPJ sob o numero ___________________________, _______________ , neste ato representado por _____________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________ de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, art. 24, II, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 029/2022, Dispensa de Licitação nº. 005/2022, Lei Federal nº 8.245/91, têm como justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação da Prestação de Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h, atendendo as necessidades do Município de Pequi CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Dos preços ITE M DESCRIÇAO QTDE VEICULO VALOR UNIT VALOR TOTAL QTDE MESES VALOR TOTAL 01 Serviços Rastreamento veicular com sistema de localização em tempo real, assistência na recuperação de veículos e central de atendimento 24h PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 2.1.1. O Contratante pagará ao Contratado, o valor mensal de R$ 99,90 (noventa e nove reais noventa centavos) por veiculo rastreado. 2.1.2. O pagamento será realizado mensalmente, até o 30 (trinta) dias após emissão da fatura. 2.1.3. O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas. 2.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.1.5. O atraso no pagamento ensejará no pagamento de multa de 2% (dois por cento) e aplicação de juros de mora no importe de 0,50% (meio por cento) ao mês. 2.2. Dos reajustes 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal. 2.2.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 2.2.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 01.03 2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO / AGENTES POLITICO 3.3.90.39.99.00.00.004.122.0001. 00 02.02 2.006.3.3.90.39.00.00.00.00 COORDENADORIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0002. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.01 2.017.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CULTURA 13.392.0008. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAME NTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE DE ALUNOS - ENSINO MÉDIO 12.362.0031. 3.3.90.39.99.00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.03 2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ? ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRE 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.05 2.033.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO TURISMO MUNICIPAL 23.695.0030. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.06 2.040.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLA R ENSINO FUNDAMENTAL - 40% FUNDE 12.361.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 03.06 2.041.3.3.90.39.00.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO INFANTIL - CRECHE E PRE - 12.365.0009. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.044.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE 10.122.0033. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.045.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PSF ? PAB MEDICO/ENFERMAGEM 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.049.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO BASICA 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.055.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE EM CASA 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇAO DO PROGRAMAAGENTES COMUNITARIO DE SAL 10.301.0035. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.052.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE MUNICIPAL DE PACIENTES 10.301.0038. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.058.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF RURA 10.301.0042. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.051.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO TRATAMENTO FORA DOMICILIO - TFD - 10.302.0038. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.01 2.053.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇAO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 10.302.0039. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.061.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANC IA SANITARIA 10.304.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.057.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO ATIV DAS CAMPANHAS DE CONTROLE DA DENG 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.060.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO ATIV DAS CAMPANHAS DE CONTROLE DA DENG 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 04.02 2.062.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10.305.0041. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.01 2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO CRAS 08.122.0047. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.02 2.071.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTE 08.122.0050. 3.3.90.39.99.00.00.00 05.02 2.070.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL 08.243.0049. 3.3.90.39.99.00.00.00 06.01 2.074.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO ESPORTE MUNI 3.3.90.39.99.00.00.027.812.0052. 0 07.01 2.081.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJAMENTO URBANO 15.121.0057. 3.3.90.39.99.00.00.00 07.02 2.082.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESTRADAS VICINAIS 26.782.0058. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.01 2.084.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE OBRAS 04.122.0060. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.02 2.094.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃ 17.512.0064. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.02 2.127.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE AGUA ? ETA 17.512.0082. 3.3.90.39.99.00.00.00 08.03 2.131.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS/PARQUES E JARDINS 15.451.0060. 3.3.90.39.99.00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 09.01 2.126.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT 04.122.0081. 3.3.90.39.99.00.00.00 09.01 2.128.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MEIO AMBIE 18.541.0066. 3.3.90.39.99.00.00.00 09.04 2.097.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO SETOR AGRICOLA 20.608.0067. 3.3.90.39.99.00.00.00 02.02 2.006.3.3.90.39.00.00.00.00 COORDENADORIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0002. 3.3.90.39.99.00.00.00 CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA 4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2022. 4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério das partes, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO 6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do pre sente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 7.2. Fiscalizar e acompanhar o fornecimento, objeto do contrato. 7.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 7.4. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 7.5. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento. CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta. 8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento. 8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato. 8.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 8.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato. CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO 9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada. CLÁUSULA 10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 10.1.3. 10% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 10.1.4.10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento que cláusula contratual. 10.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 10.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS 11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA 12 - DO FORO 12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi/MG, __ de fevereiro de 2022. Município de Pequi/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com ___________________________ CONTRATADA Testemunhas: _________________________________________ CPF Nº: _________________________________________ CPF Nº: