PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ ATA DA REUNIÃO RELATIVA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 Aos 02 (dois) dias do mês de Março do ano de 2026 , às 10h00, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, reuniram-se o Agente de Contratação, devidamente designado, e sua Equipe de Apoio, com observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de proceder à análise técnica, administrativa e jurídica referente à adesão à Ata de Registro de Preços nº 067/2025, oriunda do CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS CIMINAS. A referida ata tem por objeto o ADESAO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS EM ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS DEMANDANTES, ENTES CONSORCIADOS AO CIMINAS E DEMAIS ÓRGÃOS OU ENTIDADES INTERESSADOS QUE DESEJAREM ADERIR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ESPECIFICADO(S) TERMO DE REFERÊNCIA. ESPECIFICAMENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 091/2025, PREGÃO ELETRÔNICO 032/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO 067/2025. Aberta a sessão, passou-se à análise dos seguintes pontos: 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A adesão encontra respaldo nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe acerca do Sistema de Registro de Preços, observadas as normas aplicáveis à figura do órgão não participante (carona), bem como os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e interesse público. 2. COMPROVAÇÃO DA VANTAGEM DA ADESÃO Restou demonstrado que a adesão à Ata de Registro de Preços mostra-se vantajosa para a Administração, considerando que: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ ? os preços registrados são compatíveis com aqueles praticados no mercado; ? o processo licitatório conduzido pelo órgão gerenciador encontra-se regular e devidamente instruído; ? a adesão evita a realização de novo procedimento licitatório, resultando em economia de recursos públicos, redução de custos administrativos e celeridade na implementação dos serviços necessários. 3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO Os preços constantes da Ata de Registro de Preços nº 067/2025, referentes à adesão para aquisição de caminhões e ônibus destinados ao atendimento dos municípios demandantes, entes consorciados ao CIMINAS e demais órgãos ou entidades interessados, foram devidamente analisados e considerados compatíveis com os valores praticados no mercado. Tal compatibilidade foi aferida por meio de pesquisa prévia de preços acostada aos autos do processo administrativo, em conformidade com a legislação vigente. A presente justificativa está vinculada ao Processo Licitatório nº 091/2025, Pregão Eletrônico nº 032/2025, bem como à respectiva Ata de Registro de Preços nº 067/2025, conforme especificações constantes no Termo de Referência.. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 067/2025, oriunda do Processo Licitatório nº 091/2025 ? Pregão Eletrônico nº 032/2025, justifica-se diante da necessidade de aquisição de caminhões e ônibus destinados ao atendimento das demandas dos municípios, entes consorciados ao CIMINAS e demais órgãos ou entidades interessados, conforme especificações constantes no Termo de Referência. A adoção do procedimento de adesão demonstra-se vantajosa à Administração, considerando: ? a economicidade em relação à realização de licitação própria, com otimização de recursos públicos; ? a adequação do objeto às necessidades administrativas, garantindo o atendimento eficiente das demandas de mobilidade e logística; ? a observância do planejamento institucional e do interesse público. Registra-se, ainda, que o procedimento de adesão foi submetido à análise da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, tendo sido emitido parecer jurídico favorável à adesão. Consta também nos autos a anuência formal do órgão gerenciador da ata, bem como do fornecedor registrado, em estrita conformidade com as normas legais aplicáveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ Para a presente contratação, fica definida como unidade gestora do contrato o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais ? CIMINAS, cabendo à Secretaria competente a fiscalização quanto aos aspectos técnicos e administrativos da execução contratual, sem prejuízo das demais atribuições legais. 5. ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR Consta nos autos a prévia consulta e anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, com a indicação dos fornecedores registrados e respectivos preços, observada a ordem de classificação, em conformidade com a legislação aplicável. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, que após lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Pequi/MG, 02 de Março de 2026. HODARLAN GABRIEL ARAÚJO GONÇALVES Agente de Contratação Membro da Comissão Permanente de Contratação ? CPC Membro da Comissão Permanente de Contratação ? CPC