PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 001/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, COMO ?CONTRATANTE", O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE PEQUI (MG) , E COMO ?CONTRATADO?, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ ? CISPARÁ, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO : CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEQUI (MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.874/0001-64, com sede administrativa à Praça Santo Antonio, nº 190, Bairro Centro, estado de Minas Gerais, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, senhor ANDRE LUIZ MELGAÇO TAVARES, inscrito no CPF sob o n° 065.877.746-79, RG 14.105.835. CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ ? CISPARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 01.260.691/0001-25, com sede na Rua Sacramento, n°. 375, Bairro Centro, CEP 35.660- 001, Município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais, neste ato, representado pelo seu Presidente, senhor Fábio Alves Costa FonsecaBrasileiro, inscrito no CPF sob o nº045.570.456- 26, residente e domiciliado no município de IGARATINGA/MG. DOS FUNDAMENTOS: A presente contratação decorre da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 001/2026, efetuada com base no daLei nº 14.133/2021, art. 2°, §1°, III da Lei Federal n° 11.107/2005 1, norma do artigo 18 do Decreto Federal n° 6.017/07 2, e legislação complementar em vigor. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Oobjeto do presente instrumento consiste na contratação de serviços de assistência à saúde, compreendendo: 1 Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: [...] III ? ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. (grifo nosso) 2 Art. 18. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei no 11.107, de 2005. (grifo nosso) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 2 1.1.1. Contratação de serviços médicos (consultas, procedimentos, exames, plantões, e cirurgias no âmbito hospitalar e ambulatorial); 1.1.2. Contratação de serviços e procedimentos de saúde; 1.1.3. Contratação de serviços de exames ambulatoriais e laboratoriais (inclusive aqueles prestados através de unidades móveis), destinados aos pacientes do SUS; 1.1.4. Contratação de serviços de remoção de pacientes (ambulância tipo B e D, inclusive para atendimento em eventos, conforme disponibilidade). 1.2. Os serviços serão utilizados livremente, dentro do valor global estabelecido neste contrato, de acordo com a demanda do CONTRATANTE, que acompanhará e fiscalizará a execução dos mesmos, através de relatórios e/ou outros meios que entender como pertinente. 1.3. Os pagamentos pelos serviços prestados obedecerão ao disposto na Tabela Oficial de Procedimentos e Serviços do CISPARÁ vigente, disponível no site www.cispara.mg.gov.br. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1.Dos serviços de médicos, serviços e procedimentos de saúde, exames ambulatoriais e laboratoriais: 2.1.1. Os serviços prestados pelo CISPARÁ serão aqueles descritos em sua Tabela Oficial de Procedimentos e Serviços vigente, disponível no site www.cispara.mg.gov.br. 2.1.2. A Tabela Oficial de Procedimentos e Serviços a que se refere o item anterior poderá sofrer alterações durante o ano civil, em razão de novas contratações realizadas e disponibilizadas pelo Contratado, bem como por motivos de fim de vigências contratuais. 2.1.3. Os procedimentos e serviços de saúde deverão ser contratados pelo Município através do Sistema de Agendamento, via Internet, disponibilizado pelo CISPARÁ. Os serviços e procedimentos de saúde serão agendados de acordo com as disponibilidades de datas e horários constantes no referido Sistema. 2.1.4. O CISPARÁ disponibilizará suporte online ou via telefone aos servidores da Contratante, para que os mesmos estejam aptos à realização das marcações através do Sistema de Agendamento. 2.1.5. É de responsabilidade da Contratante o agendamento/marcação de serviços e procedimentos para seus pacientes. 2.1.6. Havendo interesse do MUNICÍPIO contratante na prestação de serviços e procedimentos que não estejam disponíveis na Tabela Oficial de Procedimentos e Serviços do CISPARÁ, deverá o mesmo encaminhar ao Contratado solicitação formal, onde conste a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 3 descrição detalhada e quantidade desejada, sendo respondido pela equipe técnica do CISPARÁ, em até 7 (sete) dias úteis. 2.1.7. O Contratante ficará responsável pela fiscalização dos serviços que forem prestados em sua sede, devendo informar ao CISPARÁ, via ofício, eventuais ocorrências e/ou defeitos na prestação dos mesmos. 2.2. Dos serviços de Remoção de Pacientes: 2.2.1. Os serviços de remoção de pacientes prestados pelo CISPARÁ serão aqueles descritos em sua Tabela Oficial de Procedimentos e Serviços vi gente, disponível no site www.cispara.mg.gov.br. 2.2.2. A Tabela Oficial de Procedimentos e Serviços a que se refere o item anterior poderá sofrer alterações durante o ano civil, em razão de novas contratações realizadas e disponibilizadas pelo Contratado, bem como por motivos de fim de vigências contratuais. 2.2.3. As solicitações dos serviços de remoção serão realizadas pelo Contratante via telefone ou e-mail, conforme o caso. 2.2.4. O Contratado disponibilizará ao Contratante número de contato para chamados, em regime de plantão (24 h). 2.2.5. As ambulâncias estarão à disposição do Contratante, 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. 2.2.6. Não será de responsabilidade do Cispará o contato com hospitais e unidades de Saúde para efetivação das remoções. As localizações da saída e destino do paciente serão indicadas pelo Contratante, sendo informadas na ocasião do chamado e da solicitação. 2.2.7. Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento de transporte, o Contratado ficará obrigado a providenciar imediatamente e às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas neste instrumento para o pronto atendimento aos serviços solicitados. 2.2.8. O (s) veículo (s) para a realização da atividade de remoção contará com equipe devidamente habilitada e equipamentos necessários para a função de acordo com a ANVISA, Resoluções pertinente, e normas da ABNT-NBR cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 4 2.2.9. Na hipótese de contratação dos serviços para atendimento em eventos, o Contratante deverá solicitar os serviços com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis, através de e- mail a ser informado pelo Contratado. O Contratante deverá informar o tipo de evento, local de realização, horário de início e término, e demais informações pertinentes. 2.2.10. Nas hipóteses de remoção dos pacientes não previstas no subitem 2.1.9, o Contratado deverá garantir que a ambulância chegue ao local indicado pelo Contratante em até 40 (quarenta) minutos. 2.2.11. O CONTRATANTE poderá, ainda, realizar a contratação dos serviços de remoção (ambulância - suporte básico) em regime de plantão de 12 ou 24 horas. Nesta hipótese, a ambulância (incluindo motorista e enfermeiro) ficará disponível na unidade de saúde indicada pelo Contratante, para realização de todas as remoções necessárias. O serviço deverá ser solicitado pelo Contratante com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis. O Contratante deverá informar o local e o período de permanência da ambulância na (s) unidade (s) de saúde. 2.2.12. Caso o Município realize a chamada e desista da remoção após a chegada da equipe ao local indicado ou durante o trajeto, ele deverá arcar com a Taxa de Deslocamento, conforme previsto na Tabela Oficial de Procedimentos e Serviços do CISPARÁ vigente. 2.2.13.Se o Município contratante previamente autorizar a remoção, não será permitido glosar o pagamento sob qualquer justificativa. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 3.1. Disponibilizar ao Contratante os serviços objeto deste Contrato, na forma pactuada neste instrumento. 3.2. Manter em dia a documentação pertinente à execução do presente contrato; 3.3. Fiscalizar e acompanhar, juntamente com o Contratante, os serviços, procedendo com a averiguação da qualidade e providências caso não estejam sendo realizados a contento; 3.4. Emitir, na forma da Lei, os documentos fiscais pertinentes aos serviços prestados; 3.5. Emitir e encaminhar ao MUNICÍPIO, a (s) nota (s) fiscal (is) correspondente (s) aos serviços contratados, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 5 3.6. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; 3.7. Executar os procedimentos e/ou serviços, com garantia de qualidade, integralidade e continuidade da assistência durante a vigência do Contrato; 3.8. Justificar ao paciente, ou a seu responsável, por escrito as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no Contrato; 3.9. Exclui-se da responsabilidade do CONTRATADO o descumprimento do Contrato, por greve, black-outs, convulsões sociais e outros decorrentes de caso fortuito ou de força maior, previstos em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Comunicar ao CONTRATADO quanto a qualquer problema ou ocorrência na prestação dos serviços; 4.2. Repassar mensalmente ao CISPARÁ, o pagamento, correspondente ao valor pactuado neste contrato, nas condições estabelecidas em sua cláusula quinta, sob pena de imediata suspensão da prestação de serviços e cobrança de multa na forma prevista neste instrumento; 4.3. Efetuar tempestivamente a publicação do Extrato deste Contrato e seus aditivos, nos termos da legislação de regência; 4.4. Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato; 4.5. Acompanhar a execução física e financeira do presente Contrato, controlando, avaliando, monitorando e auditando a conformidade da execução dos tipos e quantitativos de Serviços durante sua vigência; 4.6. Providenciar as dotações orçamentárias, reservas e empenhos necessários à fiel contraprestação deste Contrato; 4.7. Compete ao Contratante, acompanhar a execução do Contrato, bem como conferir a execução dos serviços e as notas fiscais emitidas pelo Contratado e atestar formalmente a conformidade de execução, com o ?de acordo? para fins de pagamento; 4.8. Fiscalizar através de sua própria equipe, os serviços que forem prestados em sua sede, informando ao CISPARÁ, via ofício, eventuais ocorrências e/ou defeitos na prestação dos mesmos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 6 4.9. Encaminhar ao Cispará, até o segundo dia útil de cada mês, os relatórios e guias dos pacientes atendidos no mês anterior em sua Unidade de Saúde, devidamente conferidos, organizados e atestados pelo Gestor. 4.10. Não sendo atendido o item 4.12 no prazo previsto poderá ocorrer a suspensão do pagamento do fornecedor no mês corrente, vez que a analise da documentação se torna prejudicada pelos setores administrativos do Consórcio. CLÁUSULA QUINTA ? DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. O valor global estimado do presente Contrato corresponde à importância de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), podendo ser alterado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2. Os valores unitários dos serviços serão aqueles descritos na ?Tabela Oficial de Procedimentos e Serviços? vigente do CISPARÁ, que integra o presente instrumento, como se nele transcrito integralmente, para todos os fins de direito; 5.3. O valor estipulado no item 5.1 será diluído mensalmente, cabendo ao CONTRATANTE acompanhar a execução através de relatórios expedidos pelas partes sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o controle de gastos mensais e globais deste contrato; 5.4. O CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, documentos de cobrança/notas fiscais, referente aos serviços efetivamente prestados. 5.4.1. Acompanharão as notas fiscais, relatório de serviços com planilha descritiva, contendo os serviços prestados, nome dos pacientes, data de atendimento e quantitativo; 5.4.2. Caso detectada inconsistência (erro, falha ou falta de processamento dos relatórios apresentados) bem como distorções entre o a Autorização de Serviço e o relatório apresentado, serão as respectivas inconsistências apontadas e remetida ao CISPARÁ para análise e correção, quando for o caso. 5.4.3. Sendo constatada a necessária de correção das Notas Fiscais ou relatórios, suspender- se-á o prazo de pagamento determinado nesta cláusula. O prazo somente voltará a correr após sanado o vício. 5.5. O pagamento pelos serviços deverá ser efetuado pelo C ONTRATANTE ao CONTRATADO até o 15º (décimo quinto) dia útil subsequente à apresentação da cobrança/nota fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 7 5.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devida pelo CONTRATANTE multa de 2% ao mês e correção monetária diária. 5.7. Na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO fica livre de qualquer responsabilidade pelo não atendimento do paciente, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência. 5.8. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta da (s) dotação (ões) orçamentária (s) do Contratante: 02.02.04.01.10.302.0040.2056.3.3.90.30.00 e de sua correlata no exercício subsequente. CLAÚSULA SEXTA - DO REAJUSTE 6.1. Os valores contratados poderão ser reajustados, adotando-se como índice o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado ? mês anterior), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ?, após 01 (um) ano contado a partir da data de vigência deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da Assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 7.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 7.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E PENALIDADES 8.1. Pelo descumprimento ou atraso injustificado na execução de qualquer obrigação estabelecida neste contrato, sujeitará o CONTRATANTE nas seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência por escrito; 8.1.2. Multa no importe de até 10% sobre o valor global do contrato, considerando a regra a seguir: 8.1.2.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 8 8.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento de obrigação contratual ou legal. 8.2. O reiterado descumprimento contratual poderá ensejar, além das sanções acima, a suspensão das atividades e/ou rescisão unilateral do presente contrato, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 8.3. As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido de multa pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, este será cobrado judicialmente. 8.5. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o CONTRATANTE da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CISPARÁ por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA NONA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 9.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 9.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 9.3. Quando a não conclusão do contrato referido no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÕES 10.1. Qualquer alteração das condições constantes desde Contrato deverá ser firmada através de Termo Aditivo, assinado pelas partes contratantes, com justificativas e comprovações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir questões oriundas deste ajuste, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 9 As partes, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. Pará de Minas/MG, 05 de janeiro de 2026. Fábio Alves Costa Fonseca PRESIDENTE DO CISPARÁ CONTRATADO André Luiz Melgaço Tavares PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUI-MG CONTRATANTE TESTEMUNHAS: ___________________________________ ___________________________________ 1) Nome: 2) Nome: CPF: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 10 PLANILHA DE PREVISÃO DE GASTOS PARA O EXERCÍCIO 2026 Conforme Contrato de Prestação de Serviços n° 001/2026, o valor estimado de gastos para os serviços de assistência à saúde durante o exercício 2026 é de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), conforme planilha a seguir: SERVIÇOS VALOR ESTIMADO SERVIÇOS VALOR ESTIMADO Consultas, procedimentos médicos, exames, serviços e procedimentos de saúde diversos. R$ 300.000,00 Cirurgias R$ 100.000,00 Exames ambulatoriais e/ou laboratoriais (inclusive aqueles prestados através de unidades móveis). R$ 50.000,00 Remoção de pacientes R$ 50.000,00 Pequi, 05 de janeiro de 2026. ________________________________ Eliza maria de Barbosa de Oliveira Secretária Municipal de Saúde