PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG realizará procedimento de licitação nº 062/2017, modalidade Pregão Presencial no Sistema Registro de Preços, tipo menor preço, nos termos da Lei 10.520/2002, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública 09:00 horas do dia 26 de junho de 2017 na sala da Comissão Permanente de Licitação Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, nesta Cidade, CEP 35.667-000, oportunidade em que serão examinados . 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Material de Informática e Permanente, para atender as necessidades do município de Pequi/MG , descrito e especificado no Termo de Referência anexo a este instrumento convocatório. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1. Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 2.2.2. Estrangeira que não funcione no País; 2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea; 2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública; 2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de PEQUI/MG. 2.3. A presente licitação des tina-se exclusivamente a pessoas jurídicas do ramo, inscritas ou não no Cadastro Municipal, que sejam Micro Empresa, Micro Empreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o inciso I do art. 48 da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 3. ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1. Dos envelopes ?PROPOSTA COMERCIAL? e ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO?. 3.1.1. Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechado s e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. 3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo Proposta Comercial PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2017 PREGÃO Nº 041/2017 LICITANTE: ___________________________ ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2017 PREGÃO Nº 041/2017 LICITANTE: ___________________________ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamen te os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 3.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 4. CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende -se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dem ais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). 4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. Em se tratando de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 4.6. Em se tratando de MEI ? Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. 4.7. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.8. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.10. Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1.1. 4.10.1. A participação na forma do item 4.10 sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante. 4.11. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pe dido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 5.1.1 Caso seja acolhida a petição con tra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia út il que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 6. PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 6.1.1. Nome, núm ero do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca do produto cotado; 6.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital. 6.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93; 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná -la se estiver presente na sessão. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.4. Os preços serão cotados com 03 (três) casas decimais. 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO V. 6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.8. Todas as propostas serão conferidas e analisadas pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital. 6.9. Prazo de entrega de no máximo 05 (cinco) úteis dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7. HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará: 7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.5. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. 7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará: 7.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ atualizado, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 7.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. 7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; 7.2.4. Prova de Regularidades com as Fazendas Estadu al e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; 7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 7.3. Quanto à REGULARIDADE ECO NOMICO-FINANCEIRA, apresentará: 7.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 7.4. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações: 7.4.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO VI. 7.4.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VII; 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando -se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial , simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8. SESSÃO DO PREGÃO 8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando- as no sistema. 8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatame nte desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais. 9.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 10. LANCES VERBAIS 10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 10.4. Na sucessão de lances, a diferença de valor será determinada pelo pregoeiro na própria sessão. 10.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preç o e o valor estimado da contratação. 10.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 11. JULGAMENTO 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o tipo de licitação Menor Preço, critério de julgamento por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 11.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 11.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 11.4. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 11.5. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 11.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de ce rtidão negativa. 11.5.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 11.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 11.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previs to para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 11.7. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 11.8. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 11.10. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora. 11.11. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá (ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços. 11.12. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 11.13. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condiçõe s estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital. 11.14. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. 11.15. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico -financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 11.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 12. RECURSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração. 12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes ?DOCUMENTAÇ ÃO DE HABILITAÇÃO? inviolados, podendo, todavia, retê -los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes e m ordem crescente. 13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 14.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecid a a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias -primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obri gações assumidas, devido ao preço de mercado tornar -se superior ao preço registrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo -se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro ? equação econômico-financeira. 14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item. 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico -financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial. 15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93. 15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 15.3. Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada ao município de Pequi/MG. 16. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa. 16.2. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 16.3. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar. 16.4. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 16.5. O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação pelo Setor Requisitante. 16.6. Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade. 16.7. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida. 16.8. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse -se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá- lo. 16.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 17. PAGAMENTO 17.1. A Nota Fiscal / Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo ? Termo de referência. 17.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo ? Termo de Referência. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIV AS 18.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 18.2.1. Advertência; 18.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 18.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 18.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 18.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 19.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse -se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento. 19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e de vidamente fundamentada. 19.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -o às penalidades legalmente estabelecidas 19.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 19.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78. 19.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65. 19.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 19.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 19.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 19.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.14. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a de nº: não estando a mesma vinculada a despesa, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços. 19.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município. 19.16. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0* 37) 3278- 1272, ou pelo e-mail: licitacao@pequi.mg.gov.br. 19.17. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente, ou pelo site: www.pequi.mg.gov.br ou ainda pelo e -mail: licitacao@pequi.mg.gov.br. Pequi, 07 de junho de 2017. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 ANEXO I - MODELO DE PRO POSTA COMERCIAL Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM UNID QTDE DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO PRODUTO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): R$ ______ (________________________________) No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e i ndiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da d ata limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: (garantia de no mínimo 03 (três) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando -se, para tanto, como termo inicial a partir da data de entrega do produto;) DECLARO: 01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, bem como declaro que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital. _____________________, ______ de ___________ de 2017. ___________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _____________________________ __________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF n º ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empre sa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ....................................,......... de .................................. de ............. Assinatura do Outorgante (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou c ontrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Material de Informática e Permanente, para atender as necessidades do município de Pequi/MG. ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO 01 und 10 Geladeira Frost Free 300 Litros - 110V - LARGURA - 61.6cm, ALTURA - 153.9cm, PROFUNDIDADE - 69.1cm, PESO - 48kg, Capacidade Total (L) ? 300, Prateleiras removíveis - Sim, Capacidade Freezer (L) ? 47, Tipo de Degelo automático- FrostFree, Capacidade Geladeira (L) ? 253, Porta ovos - Sim Porta latas ? Sim, Pés niveladores ? Sim, Display - Não Possui, Controle de temperatura ? Sim, Nº de Portas - 1 Painel de Controle ? Externo, Formato - 1 Porta, com classificação A de eficiência energética, garantia mínima 12 meses. 02 und 10 Ar Condicionado Split Inverter Libero E+ 9.000 Btu/h Frio 03 und 10 Ventilador de Coluna Mega Turbo 40 Six Preto, 3 opções de velocidades, Hélices de 40cm, 6 hélices, Potência 126w, Largura ? 47,5 cm, altura ? 61cm, Peso ? 2,8kg, garantia 12 meses. 04 und 10 Ventilador de mesa - Silence40cm Preto, 3 opções de velocidades, Hélices de 40cm, 6 hélices, Potência 126w, Largura ? 49cm, altura ? 65cm, Peso ? 2,8kg, garantia 12 meses. 05 und 20 Computador - com processador Intel CORE i3-4170, memoria RAM 4GB, HD de 1 TB, Monitor com Tela LED HD+ (1600 x 900) de 19.5 polegadas, com antirreflexo, Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics, Teclado multimídia, Mouse com fio, Gravador e leitor de DVD/CD (DVD-RW), Portas Laterais: 2 Portas USB 3.0, 1 Leitor de cartão de mídia 4 em 1 MCR, 1 Conector para fones de ouvido e microfone (UAJ), Traseiras: 2 Portas USB 2.0, 1 Porta de rede RJ-45 (Ethernet 10/100/1000 ), 1 Conector para cabo de alimentação, 1 Porta de saída de linha, 1 Porta HDMI, leitor de cartão de mídia 4 em 1 [SD, SHC, SDXC, MMC] Sistema operacional ? Windows 10, garantia mínima 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 meses 06 und 10 No Break ? potências:- 800VA/1,400VA/1,800VA Características Gerais- Microprocessado. - Plugues e Tomadas NBR 14136. - Conexão com bateria externa. - Proteção contra Sobrecarga e Curto-circuito. - Autoteste na EnergizaçãoSafeBattery. - True RMS. - Filtro de Linha. - 8 níveis de proteção. 07 und 2 Impressora Multifuncional Laser - para atender as necessidades de impressão e digitalização de redes corporativas, fácil de configurar e utilizar, com painel touchscreen colorido de 5? facilitando o acesso às principais funções diretamente no equipamento, inclusive enviando arquivos para serviços de nuvem, como Dropbox e Google Drive. com alta velocidade e qualidade de resolução da 6702, com Fax e rede wireless, permitindo enviar documentos através de smartphones e tablets. Impressão duplex velocidade que chega a imprimir até 46 páginas por minuto, com duplex automático, e resolução máxima de 1200x1200 dpi, para impressão de documentos mais simples, e para impressão de em papel timbrado, que exige maior qualidade final. scanner com alimentador automático para até 70 folhas, digitalizando até 56 imagens por minuto, com duplex de única passagem e compatibilidade com papel até tamanho ofício. Com função wireless. Baixo custo de tinta por impressão, compatível com toners de alto rendimento. A função Fax 33,6kbps, com memória de até 500 páginas, possui funções avançadas de segurança. 08 und 3 Cafeteira Elétrica- em aço Inox escovado, Jarra em vidro de alta resistência, corta-pingos 15 cafés, Modelo: Tipo Cafeteira Bella Arome II - 15,Cor: Preto, Potência: 550W, Consumo : 0,55Kw/h, Origem: Importado, Garantia: 12 meses, Material: PP Material: Vidro, Conteúdo da Embalagem: 01 Cafeteira Elétrica, 01 Jarra de Vidro, Manual de Assistência Técnica, Manual de Instruções 09 und 6 Roteador D-Link DIR-809 750Mbps 4 Portas 3 Antenas 10 und 5 Bebedouro de Água - com Função Mix que permit e a mistura de água gelada e natural com apenas um toque! - Reservatório de água vedado: garante a qualidade da água do garrafão - Refrigeração por compressor: água gelada até nos dias mais quentes. - Sistema Easy Open removível: faz a abertura automátic a do garrafão - Termostato frontal com controle gradual de temperatura: controla a temperatura da água gelada entre 5°C e 15°C PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 - Baixo consumo de energia. Capacidade de refrigeração 3L/H, Capacidade do reservatório 2,2L, Cor branco Acompanha galão não, P otência (W) 97, Consumo de energia (kW/h), 28 KWh/mês Conteúdo da Embalagem - 1 Bebedouro, Garantia 12 meses. 11 und 5 Câmara Digital- Câmera HP 16MB - Tela LCD de 3.0" - Capacidade de armazenagem de 128 MB onboard - Vídeo HD 720p resolução de vídeo 30fps - Fácil operação para o usuário - Com estabilização de imagem - Zoom óptico de 21x 12 unid 6 Computador portátil (Notebook) características mínimas: 1) Processador ? Arquitetura 64bits com núcleo duplo físico. ? Velocidade (frequência de clock) 2.4GHz. ? Memória Cache 3MegaBytes. 2) Armazenamento: ? Memória Principal (MP): 4 Giga Bytes DDR3. ? Disco Rígido SATA de 320GB (5400 RPM). ? Unidade de mídia ótica de CD/DVD - ROM, ISO 9660, DVD (Single e Dual Layer), CD/DVD -R, CD/DVD+R, compatível com o sistema operacional instalado. 3) Vídeo e Som: ? Monitor LCD XGA de 15 polegadas de diagonal visível com controlador gráfico suportando 16 milhões de cores. ? Câmara tipo Web Cam integrada de 1.3 Mega Pixels. ? Som integrado com alto- falantes estéreo e saída em conector P2. ? Entrada para microfone externo. 4) Rede: ? Rede Ethernet integrada 10/100 configurável por software e com conector fêmea RJ45. ? WLAN (rede wireless) integrada padrão 802.11b/g/n. 5) Conexões: ? 2 portas USB 2.0. ? Saída de vídeo VGA. 6) Teclado e Apontador: ? Teclado ABNT2. ? Apontador tipo Touchpad com dois botões e função SCROLL. 7) Alimentação elétrica: ? Bateria recarregável com autonomia garantida de 2 horas em pleno funcionamento (inclusive com WLAN ativa). ? Fonte externa de alimentação e recarga da bateria (110/220Volts). 8) Sistema Operacional e Softwares inclusos: ? SO MS Windows Seven Professional 64bits devidamente licenciado. ? Software MS Office 2010 Professional devidamente licenciado. ? Drivers de dispositivos instalados e em funcionamento. 9) Maleta ou mochila apropriada com compartimento de acondicionamento e proteção específico para o notebook e para os acessórios. 10) Garantia ?on-site? de no mínimo 1 (um) ano, válida para todos os componentes, englobando peças e serviços a contar do efetivo recebimento e conferência dos equipamentos. 13 unid 10 Armário de aço, com no mínimo 4 prateleiras em chapa de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 aço, medidas mínimas 1,98 x 0,90 x 0,40 metro, características: armário de aço montável, possui 2 portas de abrir com 3 reforços internos tipo omega no sentido horizontal, puxador estampado na própria porta no sentido vertical, sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50mm, sendo 1 prateleira fixa e 3 reguláveis, fechadura com chave tipo yale, estrutura em chapa de aço nº 22, acabamento tratado pelo processo anti corrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática à pó ou esmalte sintético com secagem em estufa, na cor cinza. 14 Unid. 5 Projetor, com controle remoto, cabo de alimentação, cabo RGB VGA(computador), imagem e tela resolução SVGA(800 x 600pixels), cor branco, sistema de cor NTSC, SECAM, PAL, tipos de projeção: mesa e teto, voltagem: bivolt, contraste 10.000:1, distância máx. de projeção 10,44m, distância mín. de projeção 0,88m, nível de ruído 37 dBa, potência 200 wats, projeção máx. 350pol. projeção mín. 22 pol. vida útil da lâmpada mínimo 5000 horas, conectividade HDMI, VGA RG USB RCA, saída de luz 2700 lumens, dimensões: altura 24,4cm, largura 29,9cm, garantia mínima de 12 meses. 15 Unid. 5 Tela de projeção retrátil 1,8 x 1,8m, tamanho: 100 polegadas, tecido vinil convencional 1.0, cor branco ou cinza claro, fixação na parede, enrolamento auxiliado por mola, peso aprox. 7,1kg, garantia mínima de 12 meses. 16 Unid. 05 Forno elétrico, 46 litros- 127v ou 220v. Cor branco. Corpo interno com revestimento autolimpante. Termostato de precisão (50ºC a 300ºC). 04 Resistências blindadas (2 sup.1200w e 2 inf.1200w). 02 Chaves de controle da temperatura. Porta removível de vidro cristal temperado. Isolamento térmico total com lã de vidro. Lâmpada interna com vidro protetor. Bandeja para resíduos. 01 Prateleira removível em 3 posições, potência 2400w, volume 46 litros, altura 295/415mm, largura360/490mm, prof.440/490mm, peso liquido 13,80kg, peso bruto 15,00kg, consumo máximo à 300°C 1,0kw/h. Tipo a marca layr ou similar. 17 Unid. 5 Aparelho portátil de som (microsystem), com potencia minima de 4 watts RMS, CD player, 1 CD, voltagem 127v ou bivolt, mídias compativeis CD-RW, CD-R, sintonização de rádio AM/FM, reproduz os formatos MP3 e WMA, conexões: entrada auxiliar, microfone, saídas de fone de ouvido, emtrada USB e auxiliar. 18 Unid. 20 Telefone sem fio- frequencia de 2.4GHZ, led no fone (tecla on) para sinalização de carga e campainha, rediscagem, tecla mudo, localizador de fone, tecla flash, opção de campainha desligada, auto atendimento, discagem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 por tom ou pulso, 10 posições de memória, 4 tipos de campainha com 2 opções de volume, 3 opções de volume de áudio, 20 canais com busca automática, 1 milhão de códigos de segurança, modo repouso automático ao colocar o fone na base, aviso sonoro e visual de "fora de alcance" e sonoro de "bateria baixa". Bateria de 96h em modo repouso e 9h em uso continuo, localizador de fone, tensão de entrada 110/220v. cor preta. garantia mínima de 1 ano. 19 Unid. 10 Telefone- Aparelho telefônico com 12 teclas de discagem, com funções flash, tom , mudo, pausa e rediscagem, 3 volumes de campainha, opção chave de bloqueio, posições mesa e parede, sinalização de linha em pulso e tom, duração do flash de 300ms, dimensões: 210 x 80 mm, peso do aparelho 543g, na cor pérola.01 ano de garantia. 20 Unid. 10 Fogão doméstico 4 bocas , com acendimento automático, alimentação a gás, forno com capacidade mínima de 46 litros, 4 queimadores. 21 Unid. 5 Calculadora eletrônica 12 dígitos para uso com bobina, 127V ou bivolt. similar à marca Elgin MR6125 22 Unid. 5 Freezer/refrigerador horizontal , 519 litros, 2 portas (tipo congelador de bar), consumo 84,6 kwh, cor branco, 2 portas, potência (w) 200w, 12 meses de garantia do fabricante, com congelador rápido, com dreno de degelo, com função refrigerador, com controle de temperatura, larg. 147,3cm, alt.94 cm, profund. 78 cm, peso 72 kg. 23 Unid. 5 Lavadora de roupas - tampa com abertura superior, capacidade de roupa seca e/ou molhada 15 kg, consumo (kw/h) 0,47kh/h ciclo, rotação do motor (RPM), funções centrifuga, enxágua, lava, pré lavagem, com timer, cor branca, com filtro, 6 níveis de água, com nível automático de água, com visor de display digital, painel blue touc moderno e resistente, 12 programas de lavagem, cesto em polipropileno, com pés niveladores, com eliminação de fiapos, dispenser individuais, tampo de vidro temperado, tampa com visor transparente, trava de segurança, voltagem 110v ou 220v, manual de instruções, dimensões aprox. do produto cm (A x L x P) 101,5 x 66 x 72 cm, peso aprox. do produto (kg) 50 kg, mínimo 12 meses de garantia do fabricante. 24 Unid. 6 Bebedouro industrial de 100 litros em aço inox - com 3 torneiras (2 geladas e 1 natural), gabinete em aço brilhante, capacidade de armazenamento de 100 litros no reservatório, reservatório em aço inox 304, para abastecimento pela água da rede, serpentina interna em aço inox 304 imersa na água, refrigeração de até 60 lts/hora, atendimento de 250 pessoas por hora, 3 torneiras em metal cromadas para uso em água refrigerada diretamente do reservatório na opção copo, aparador de água frontal em aço inox com dreno, tampo superior PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 removível para abastecimento por garrafão quando se fizer necessário, termostato fixo com 7 posições para ajuste de temperatura, dimensões: 1,59 altura x 0,70 largura x 0,72 profundidade, voltagem opcional entre: 110v ou 220v. compressor hermético de 1/4 hp com gás ecologico R134A, garantia de no mínimo 12 meses. 25 Unid. 10 Mesa MDF, cor branca ou cinza, tamanho 1,20 x 0,60, com 02 gavetas com chave 26 Unid. 5 Fogão industrial de 06 bocas 40 x 40- características: 06 bocas 40 x 40 todas as chamas duplas, mesa esmaltada, grelhas redondas em ferro fundido, bandeja coletora móvel esmaltada a fogo, corpo em pintura a pó eletrostática super-resistente, possui "espera" para futura colocação do forno, investimentos em tecnologia para você ganhar no rendimento, medidas: altura: 780mm, largura: 1200mm, profundidade: 800mm. 27 Unid. 5 Microfone de mão profissional, com fio , com cabo de no mínimo 4,5 m, com chave on/off, com conector XLR(F)/P10, cor preto ou prata, resposta frequência 50 Hz-15KHz, largura: 25,00cm, altura 8,00cm, profundidade 12,50cm, peso 0,702 kg, garantia mínima 12 meses. 28 Unid. 5 Microfone de mão, sem fio , com chave on/off, com conector P10 x P10, cor preto, frequência UHF, modulação FM: +/-15 KHz, resposta de frequencia do receptor: 20 Hz a 20 KHz; resposta de frequência do transmissor: 50 Hz a 15 KHz, sensibilidade a 1KHz: baixa: 56 dB; alta: 46 dB(0dB=1v/Pa), voltagem: alimentação do receptor: 12 a 15 VDC, bivolt (fonte inclusa). Deverá conter: 1 microfone, 1 receptor, 1 fonte de alimentação 15 Vdc(110/220v); cabo de áudio (P10/P10). Garantia mínima de 12 meses 29 JOGO 50 Jogo de mesa de plástico, com 4 cadeiras , cadeiras modelo poltrona, empilháveis, na cor branca, resistente, em polipropileno, dimensões: cadeira: altura: 80cm, largura: 55cm, profund. 53cm, peso máximo recomendado:140kg ; mesa: altura: 70,5cm, largura: 70cm, profund. 70cm, peso máximo recomendado: 30kg. 30 Unid. 6 Microondas, capacidade 20 litros, material de composição: plástico, aço inox e vidro, consumo (km/h) modo espera stand by: 0,03kw/h/dia, potência(w) 1130w/1150 w, cor branco, com timer, display digital, relógio, luz interna, prato giratório, teclas pré programadas, trava de segurança, temporizador, dimensões aprox. cm (A x Lx P) 28,9 x 46,1 x 34,1cm, peso aprox. (kg) 11,4kg, voltagem: 110v ou 220v, garantia mínima do fornecedor 12 meses. 31 Unid. 5 Frigobar/mini geladeira - capacidade 70 litros, cor branco, tensão/voltagem 110 ou 220v, com porta reversível, porta latas, degelo manual, pés ajustáveis, prateleiras em aço, trava de segurança, classificação "A" em eficiência de energia, garantia mínima de 12 meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 32 Unid. 10 Impressora simples - a laser monocromática, com qualidade profissional, com impressões nítidas, com textos e imagens fáceis de visualizar, velocidade 19 PPM, WI-FI embutido, com recurso que possibilita a realização de impressões de qualquer lugar conectada à rede local, com wireless (conexão sem fio), acompanha cabo USB, bandeja de entrada com capacidade para 150 folhas, garantia 12 meses do fabricante. (similar a HP laser jet pro P1102W wireless). 33 Unid. 10 Impressora multifuncional laser- velocidade máxima de impressão(ppm) 42ppm(carta A4), resolução da impressão:1200 x 1200 dpi; memória padrão 256MB, com impressão duplex(frente e verso), capacidade da bandeja de papel 250 folhas, resolução de digitalização até 19200 x 19200dpi, digitaliza para : email, imagem, USB, arquivo, CIFS, pasta de rede, com PC fax modem 33,6 Kbps, memória 500pág, com modo de economia de toner, tela de LCD "3,7", sistema de conectividade: wireless/ethernet/USB, voltagem 110v, com suprimento preto TN-3442 com rendimento para 8.000pág. com um conjunto de cilindros DR- 3402 para 50.000 pág. e um cabo USB Garantia mínima de 12 meses. (similar a Brother MFC - L 5702dw) 34 Unid. 10 TV LED 32 polegadas - com conversor digital integrado, HDMI e USB, resolução HD, taxa de atualização 60 Hz, potência do áudio 16W, com no mínimo 1 entrada USB e 3 entradas HDMI, com conexão áudio e vídeo, porta lan para interatividade DTVi e internet, áudio analógico, com WI-FI integrado, com timer on/off, com closed caption, com os principais aplicativos Netflix, Youtube, Opera TV Browser, etc, consumo (Kw/h) 45w, com controle remoto, cor preta, tamanho aproximado: (A x L x P) 46,3 x 74,5 x 15 cm, peso liquido aprox. 3,7 Kg. Garantia mínima de 12 meses 35 UNID 5 ASPIRADOR DE PÓ - CAPACIDADE PARA 7 LITROS DE PÓ OU 14 LITROS DE ÁGUA; MEDIDA 41X36,7X55CM; PESO 6,1KG; POTENCIA 1400W EM 110V OU 220V; CONTENDO 3 BOCAIS (1 PARA PISO, 1 PARA CANTO E FRESTA E 1 PARA ESTOFADO) E 02 TUBOS PROLONGADORES. COLE TA SÓLIDOS E LÍQUIDOS, PODE SER USADO MODO SOPRO COM ENROLADOR AUTOMÁTICO). Observação: 1 ? O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário. 2 ? O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Prazo e Local de entrega : os produtos solicitados deverão ser entregues nos respectivos setores requisitantes. Após a solicitação, o licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetivar a entrega. Prazo de Pagamento: Até 30 dias após a entrega da mercadoria, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. DOTAÇÃO ORÇA MENTÁRIA : A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas nº: ÓRGÃO REQUISITANTE : Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2017. PREGÃO Nº 041/2017. PROCESSO Nº 062/2017. VALIDADE: 12 meses. Aos ___( ) dias do mês de ______ de 2017, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua __________________, nº. ____, centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. __________________________, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/2002, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2017 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 062/2017 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos ane xos desta ata, beneficiário ____________________________________, localizado na rua ___________________, n°____ no bairro ________________, na cidade de __________________, estado de _________________, cujo CNPJ é _________________________, neste ato representado por ___________________________________, conforme quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTIDADE/ VALOR Órgão gerenciador Total a ser registrada e limite por adesão Limite decorrente de adesões Qtde. Estimad a Valor Unitário Valor Total Qtde. Estimada Valor Total Qtde. Estimada Valor Total 01 01 - DO OBJETO: I - Os objetos do fornecimento são os produtos constantes dos anexos desta ata, em que são discriminados, a apresentação de cada produto, o consumo estimado e o prazo para entrega. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses a partir da homologação do processo. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram i mpostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexo s, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 041/2017. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 041/2017, que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 041/2017 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento. II - O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Ordem de Fornecimento. 06 - DO PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal. II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. II - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac- símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. IV - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso. V - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VI - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior d everá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. 08 - DAS PENALIDADES I ? Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando - se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. II ? Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: d.1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; d.2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; d.3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d.4) descumprimento de cláusula contratual. III ? A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 IV ? Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. V ? O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 003/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições par a a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PR EÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornec imento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando , mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. 13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 041/2017 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 14.2. Fica eleito o foro desta Comarca de Pára de Minas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. PEQUI, ____de ___________ ___ de ______. Município de Pequi/MG João de Castro Barbosa __________________________ Licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.52 0/2002 DECLARAÇÃO _________________________, CNPJ _______________ _______, sediada _________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 041/2017, DECLARA expressamente que cumpre plena mente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________, ______ de ___________ de 2017. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local ____________________ ____________________ _____ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, Pequi/MG ? Cep: 35.667-000, Fones (37)3278-1247- Fax 3278-1272 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)