PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamentoocorrerá na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000 no formato Período: 13/01/2025 a 31/12/2025 Horário: Apartir das 09:00 do dia 13/01/2025 1 ? PREÂMBULO O Município de Pequi, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, e, através do Seu Agente de Contratação e equipe de Apoio nomeado pela PORTARIA Nº. 012/2025, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 13/01/2025 a 31/12/2025, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 002/2025 para realização CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE PASSAGEIRO, A CARÁTER REGULAR, EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG de acordo com as especificações e especialidades a seguir relacionadas: 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 1.5 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.6 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. E também é previsto no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. 1.7 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos e demais informações, estão previstos no Anexo I ? Termo de Referência deste Edital. 2 ?DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no Diário Oficial do Município e também no quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. 3 ? DO OBJETO E DA FINALIDADE 3.1. Constitui objeto desta licitação o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE PASSAGEIRO, A CARÁTER REGULAR, EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, conforme especificado no Termo de Referencia deste Edital. 3.2. A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo licitante no setor de licitações/contratos situado à Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000. 3.3. O presente credenciamento tem por finalidade atender ademanda do município de Pequi de forma exclusiva e excepcional, para suprir as necessidades das SECRETARIAS MUNICIPAIS, restringindo-seas especialidades relacionadas nos anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2025 devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação 3 ? DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechada e com a seguinte descrição: PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 ENVELOPE ?A? ? DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE EMAIL DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6 ? DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo município. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral das pessoas jurídicas credenciadas a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do município. OBSERVAÇÕES: ? Os veículos deverão estar em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito; ? Os veículos tipo Passeio (Flex de 05 e 07 lugares); I Deverão possuir no máximo 05 anos de Fabricação/Uso; ? Os veículos tipo Coletivos (Diesel de 12, 16, 21 e 49 lugares); I Deverão possuir no máximo 15 anos de Fabricação/Uso; ? Os veículos deverão possuir seguro veicular para passageiros e terceiros; ? Os veículos deverão obrigatoriamente estar registrado em nome do credenciado (a); ? O credenciado (a) é o único autorizado a realizar o transporte, sendo vedado a direção por terceiros: I Empresas deverão apresentar comprovação de vinculo empregatícios do condutor com a empresa credenciada ?CTPS do motorista ou documento equivalente?. ? Os Veículos deverão possuir ar condicionado, direção elétrica/hidráulica, airbags; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? Deverá manter no veículo PLANILHA DE ROTA conforme anexo, e exigir assinatura pelos passageiros, constando horário de saída e retorno, km saída e retorno; ? O número de lugares/poltronas que o veículo deverá possuir deverão ser compatíveis e corresponder ao item credenciado. ? No ato da assinatura do Termo de Adesão ao edital de Credenciamento, o licitante vencedor: DEVERÁ APRESENTAR DO VEÍCULO: a) Apresentar vistoria veicular; b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; c) Laudo emitido pela delegacia de Trânsito aprovando o veículo para a prestação dos serviços d) Apólice de seguro; DEVERÁ APRESENTAR DO MOTORISTA: a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo para o qual apresentou o termo de credenciamento; b) CTPS do motorista ou documento equivalente 6.2 ? DA DOCUMENTAÇÃO I - HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURÍDICA a) Comprovação de Aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnica, onde estejam contemplados fornecimentos semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação III - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. IV - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL PESSOA JURÍDICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: PESSOA JURÍDICA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou outro indicador que o venha substituir; 1 ? Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 2 ? O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia reprográfica de seu ?Termo de Abertura?, comprobatório de registro na Junta Comercial. OBSERVAÇÃO: Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: I - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. II - Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ III - no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei; IV - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; Os documentos relativos ao item 6.1.4.1, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. b.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. VI - DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo). 6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.4 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Anexo I deste Edital. 8.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo 9.2. A Tesouraria efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10. DO REAJUSTE 10.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 10.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 10.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 11. TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. Será firmado o Termo de Credenciamento válido até 31/12/2025, podendo ser prorrogado, no interesse de administração, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 12? DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 12.1 ? O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo VII) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 12. 2 ? A validade dos contratos será até 31/12/2025 poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 13? DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 - Os serviços serão prestados em conformidade com o TERMO DE REFERENCIA e determinado pela SECRETARIA SOLICITANTE. 13.2 - A eventual mudança de endereço do prestador de serviços, ou outras alterações a qualquer título, deverão ser imediatamente comunicadas ao município, que analisará a conveniência de manter os serviços contratados, podendo para isso rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente 14. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 14.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 14.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 14.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 14.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 14.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 15 - DOS PREÇOS PRATICADOS 15.1. Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido. 16. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 16.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao Setor de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento. 16.2. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 165, da Lei nº.14.123/21. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 17. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 17.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 17.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 17.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 17.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 17.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 18. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 18.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 18.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 18.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 19 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III, IV, V, VI e VII. 19.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 19.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, pelo telefone (37) 3278-1247. Pequi, 06 de janeiro de 2025. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 ANEXO I 1.1. Este procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE PASSAGEIRO, A CARÁTER REGULAR, EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. 1.2. Para os fins de credenciamento, será elaborada escala mensal prévia, pela Secretaria requisitante, conforme exemplo do quadro abaixo: ITE M QUANT. UNID. DE MEDID A DESCRIÇÃO VALOR (KM) ESPECIFICAÇ ÕES /OBRIGAÇÕE S 01 150.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 05 LUGARES. 2,30 CONFORME EDITAL 02 70.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 07 LUGARES. 2,30 CONFORME EDITAL 03 50.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 12 LUGARES. 5,50 CONFORME EDITAL 04 100.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA 5,50 CONFORME EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 16 LUGARES. 05 50.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 21 LUGARES. 8,20 CONFORME EDITAL 06 100.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 49 LUGARES. 9,20 CONFORME EDITAL 1.3. O Edital de credenciamento permanecerá em aberto, até 31/12/2025, para recebimento de envelopes de todos os interessados, chamados de acordo com necessidades da referida instituição. 1.4. Valor estimado para anual: R$ 2.660.000,00 (dois milhão e seiscentos e sessenta reais). OBS: - Os quantitativos constituem apenas uma estimativa, pois, a execução dependerá exclusivamente da demanda dos cidadãos. - A medição da quilometragem rodada das viagens iniciará e terminará conforme estiver descrito na ordem de serviços. . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento a empresa ___________________________________________ com sede na _________________________e inscrita no CNPJ sob o nº__________________________ neste ato representado por seu representante legal _______________________, portador do CPF _____________, vem ADERIR às regras constantes do Edital 005/2025 e DECLARA: 1 - Estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados. 2 - De acordo com o presente Termo de Adesão e as condições previstas no Edital de Credenciamento. 1. DO OBJETO ITE M QUANT. UNID. DE MEDID A DESCRIÇÃO VALOR (KM) ESPECIFICAÇ ÕES /OBRIGAÇÕE S 01 150.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIO S DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 05 LUGARES. 2,30 CONFORME EDITAL 02 70.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 07 LUGARES. 2,30 CONFORME EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 03 50.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 12 LUGARES. 5,50 CONFORME EDITAL 04 100.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 16 LUGARES. 5,50 CONFORME EDITAL 05 50.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 21 LUGARES. 8,20 CONFORME EDITAL 06 100.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 49 LUGARES. 9,20 CONFORME EDITAL 2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 2.1. Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: 2.2 - Dar plena e eficaz execução ao serviço CONTRATADO. I ? Prestar os serviços conforme solicitação; II. O fornecimento deverá ser prestado pelos fornecedores credenciados mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante. III. A execução do serviço de transporte será realizada mediante prestação dos serviços em veículos incluindo abastecimento, pedágio (se for o caso), guincho, manutenção preventiva e corretiva, com motorista e outras despesas relacionadas a prestação dos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ serviços. A unidade medida da contratação será o Km rodado, cujo valor unitário inclui todas as despesas diretas eindiretas como abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de motorista entre outras despesas necessárias para execução do objeto. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual. IV. A medição da quilometragem rodada das viagens iniciará e terminará no local de embarque e desembarque da Secretaria requisitante, em local a ser indicado na Solicitação de Fornecimento emitida pelo município. V. A Secretaria requisitante, encaminhará a Solicitação de Fornecimento, com no mínimo 48 horas de antecedência, indicando o destino com a quilometragem estimada a ser percorrida, a data da viagem, o horário e local de saída, a previsão de retorno e outras informações que se fizerem necessárias. VI. A credenciada deverá possuir pessoal técnico devidamente preparado, qualificado e com experiência na atividade do ramo, suficiente para atender a demanda dos serviços solicitados. VII. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. VIII. Por ocasião do recebimento dos itens, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte. IX. Por ocasião da execução dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais. X. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. OBSERVAÇÕES: ? Os veículos deverão estar em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? Os veículos tipo Passeio (Flex de 05 e 07 lugares); I Deverão possuir no máximo 05 anos de Fabricação/Uso; ? Os veículos tipo Coletivos (Diesel de 12, 16, 21 e 49 lugares); I Deverão possuir no máximo 15 anos de Fabricação/Uso; ? Os veículos deverão possuir seguro veicular para passageiros e terceiros; ? Os veículos deverão obrigatoriamente estar registrado em nome do credenciado (a); ? O credenciado (a) é o único autorizado a realizar o transporte, sendo vedado a direção por terceiros: I Empresas deverão apresentar comprovação de vinculo empregatícios do condutor com a empresa credenciada ?CTPS do motorista ou documento equivalente?. ? Os Veículos deverão possuir ar condicionado, direção elétrica/hidráulica, airbags; ? Deverá manter no veículo PLANILHA DE ROTA conforme anexo, e exigir assinatura pelos passageiros, constando horário de saída e retorno, km saída e retorno; ? O número de lugares/poltronas que o veículo deverá possuir deverão ser compatíveis e corresponder ao item credenciado. ? No ato da assinatura do Termo de Adesão ao edital de Credenciamento, o licitante vencedor: DEVERÁ APRESENTAR DO VEÍCULO: a) Apresentar vistoria veicular; b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; c) Laudo emitido pela delegacia de Trânsito aprovando o veículo para a prestação dos serviços d) Apólice de seguro; DEVERÁ APRESENTAR DO MOTORISTA: A) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo para o qual apresentou o termo de credenciamento; B) CTPS do motorista ou documento equivalente 2.3 - Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante ou outro órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ competente por ele indicado, que terá em vista impor rigorosa fiscalização da execução do presente ajuste; 2.4 - Executar os serviços segundo as especificações e determinações técnicas aplicáveis, respondendo por sua qualidade; 2.5 - Cientificar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato que interfira na execução normal do serviço, sugerindo as medidas necessárias a sua correção; 2.6 - Assumir total responsabilidade, pela perfeição e qualidade do serviço CONTRATADO, assim como responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes da má execução dos serviços contratados; 2.7 - Arcar com o pagamento de todas as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas oriundas da execução dos serviços objeto do presente contrato, comprovando mensalmente ao Contratante, o respectivo pagamento. 2.8. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 2.9. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 3 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMEN TO 3.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 3.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal em até 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 3.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.5. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4 ? DO REAJUSTE 4.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 4.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 4.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 5 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 5.1. Recusando-se a vencedora à prestação do serviço sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 5.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções: 5.2.1. Advertência; 5.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 5.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso; 5.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; b) descumprimento de cláusula editalícia. 5.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação. 5.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital. Pequi, ______ de ______________ de2025. Carimbo e assinatura da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, a , com sede , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº e/ou CPF sob o nº , nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) portador (a) da cédula de identidade nº RG e CPF n°. , a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Pequi,no CREDENCIAMENTO nº. 002/2025 está autorizado a requerer vistas de documento se propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE PASSAGEIRO, A CARÁTER REGULAR, EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG com atendimento aos municípios consorciados. 1.2. As especificações e os quantitativos dos serviços constam a seguir, com valor unitário definido para cada contratação prevista neste Termo, conforme valores apresentados nas planilhas de cada item deste Termo de Referência. As quantidades são estimadas, de acordo com a demanda de cada item/serviço. ITE M QUANT. UNID. DE MEDID A DESCRIÇÃO VALOR (KM) ESPECIFICAÇ ÕES /OBRIGAÇÕE S 01 150.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 05 LUGARES. 2,30 CONFORME EDITAL 02 70.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 07 LUGARES. 2,30 CONFORME EDITAL 03 50.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA 5,50 CONFORME EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 12 LUGARES. 04 100.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 16 LUGARES. 5,50 CONFORME EDITAL 05 50.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 21 LUGARES. 8,20 CONFORME EDITAL 06 100.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 49 LUGARES. 9,20 CONFORME EDITAL 2 - JUSTIFICATIVA 2.1. Atender a demanda da Secretaria Municipal de Transito e Transportes de Pequi, e demais Setores restringindo-se as especialidades e quantidades relacionadas. Tal contratação se justifica pela necessidade de credenciamento de prestadores de serviços para realização de transporte de pessoas, considerando a grande demanda dos mencionados serviços considerando as atividades das diversas secretarias incluindo o Transporte de Pacientes do Município. Sendo assim. Ressaltamos que a demanda ela pode variar, de acordo com os órgãos regulamentadores dos eventos e festivais, os quais terão modificações na quantidade e também destino, portanto torna se inviável outra modalidade de execução, sendo ainda um fator a ser levado em consideração que poderá ocorrer, a indisponibilidade de determinado veículo, ou necessidade de utilização de mais que um no mesmo dia, o que torna o credenciamento uma modalidade mais dinâmica e célere para a realização das referidas atividades. Esses serviços são necessários para garantir o atendimento adequado das funções de apoio administrativo nas atividades PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ desenvolvidas nos diversos órgãos do município. Frise-se que a execução indireta das atividades de apoio não se trata da atividade finalística deste órgão, devendo ser mencionado que a contratação se mostra benéfica à administração em função não haver estrutura própria para tal fim. Destaque-se que os serviços aqui pleiteados são serviços comuns e tem caráter continuado, os quais visam à melhoria das atividades prestadas pela administração, com a colaboração de pessoal qualificado, que darão apoio relevante à realização de atividades importantes para a prestação de serviço público de qualidade. 2.2. CONSIDERANDO, a demanda apresentada ao Município, nas especialidades a seguir relacionadas; 2.3. CONSIDERANDO que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. 2.4. Parece claro que, se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento, também estamos diante de um caso de inexigibilidade, pois, de igual forma, não haverá competição entre os interessados. Esse método de inexigibilidade para a contratação de todos é o que a doutrina denomina de Credenciamento. 2.5. Os serviços que serão prestados são necessários à manutenção das atividades desenvolvidas pelas Secretarias e Departamentos do município. 2.6. Ressalta-se que o Município não possui capacidade para fazer o atendimento de acordo com o objeto, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar. 2.7. Justifica-se, portanto, a prestação dos serviços mencionados para possibilitar a realização dos serviços diversos, com eficiência e eficácia por profissionais capacitados. 2.8. Caracterizado o interesse de observar todos as pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos e que expressamente acatem as condições de poder público, configurar-se-á a inviabilidade de competição contemplada no caput do art. 74, inciso IV da Lei Federal n. 14.133/2021, com as alterações subsequentes, estando plenamente atendidos os princípios previstos pelo art. 5 da Lei de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E PRAZO DE CONTRATAÇÃO 3.1. Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]; IV- Objetos que devem ou possam ser contratados por meio de credenciamento; Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - Credenciamento; [...]; Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação; [...]; V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 3.2. Serão observadas, no que forem aplicáveis, as normas regulamentares pertinentes PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ aos serviços executados, à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ? e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ? INMETRO. 3.3. A validade dos contratos será até 31/12/2025 poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1 - Dar plena e eficaz execução ao serviço CONTRATADO. I ? Prestar os serviços conforme solicitação; II. O fornecimento deverá ser prestado pelos fornecedores credenciados mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante. III. A execução do serviço de transporte será realizada mediante prestação dos serviços em veículos incluindo abastecimento, pedágio (se for o caso), guincho, manutenção preventiva e corretiva, com motorista e outras despesas relacionadas a prestação dos serviços. A unidade medida da contratação será o Km rodado, cujo valor unitário inclui todas as despesas diretas eindiretas como abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de motorista entre outras despesas necessárias para execução do objeto. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual. IV. A medição da quilometragem rodada das viagens iniciará e terminará no local de embarque e desembarque da Secretaria requisitante, em local a ser indicado na Solicitação de Fornecimento emitida pelo município. V. A Secretaria requisitante, encaminhará a Solicitação de Fornecimento, com no mínimo 48 horas de antecedência, indicando o destino com a quilometragem estimada a ser percorrida, a data da viagem, o horário e local de saída, a previsão de retorno e outras informações que se fizerem necessárias. VI. A credenciada deverá possuir pessoal técnico devidamente preparado, qualificado e com experiência na atividade do ramo, suficiente para atender a demanda dos serviços solicitados. VII. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. VIII. Por ocasião do recebimento dos itens, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte. IX. Por ocasião da execução dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais. X. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. OBSERVAÇÕES: ? Os veículos deverão estar em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito; ? Os veículos tipo Passeio (Flex de 05 e 07 lugares); I Deverão possuir no máximo 05 anos de Fabricação/Uso; ? Os veículos tipo Coletivos (Diesel de 12, 16, 21 e 49 lugares); I Deverão possuir no máximo 15 anos de Fabricação/Uso; ? Os veículos deverão possuir seguro veicular para passageiros e terceiros; ? Os veículos deverão obrigatoriamente estar registrado em nome do credenciado (a); ? O credenciado (a) é o único autorizado a realizar o transporte, sendo vedado a direção por terceiros: I Empresas deverão apresentar comprovação de vinculo empregatícios do condutor com a empresa credenciada ?CTPS do motorista ou documento equivalente?. ? Os Veículos deverão possuir ar condicionado, direção elétrica/hidráulica, airbags; ? Deverá manter no veículo PLANILHA DE ROTA conforme anexo, e exigir assinatura pelos passageiros, constando horário de saída e retorno, km saída e retorno; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? O número de lugares/poltronas que o veículo deverá possuir deverão ser compatíveis e corresponder ao item credenciado. ? No ato da assinatura do Termo de Adesão ao edital de Credenciamento, o licitante vencedor: DEVERÁ APRESENTAR DO VEÍCULO: a) Apresentar vistoria veicular; b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; c) Laudo emitido pela delegacia de Trânsito aprovando o veículo para a prestação dos serviços d) Apólice de seguro; DEVERÁ APRESENTAR DO MOTORISTA: a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo para o qual apresentou o termo de credenciamento; b) CTPS do motorista ou documento equivalente 5. - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 - Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todos os elementos necessários à execução do serviço a ser prestado; 5.2 - fiscalizar a execução dos serviços contratados; 5.3 - impugnar, fundamentadamente, o mapa de atendimento de serviços prestados, indicando as divergências encontradas; 5.4 - efetuar nas datas aprazadas os pagamentos pelos serviços. 6 - PAGAMENTO 6.1 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria do Município de Pequi, na conta do credenciado, à partir do 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do atendimento; 6.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar ao município até 02 (dois) dias após solicitação via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.2 - A unidade requisitante dos serviços deverá certificar, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a regularidade da prestação, requisito para a autorização do pagamento. 6.3. - Nenhuma nota fiscal será processada e o pagamento realizado antes do respectivo envio da solicitação pelo CONTRATANTE. A solicitação para emissão da Nota Fiscal será encaminhada pelo CONTRATANTE até o dia 10 do mês subseqüente à prestação dos serviços. 7 - DOS PREÇOS PRATICADOS 7.1 - Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido. 7.2 - O valor total da contratação constante no anexo I corresponde a importância de R$ 2.660.000,00 (dois milhão e seiscentos sessenta mil reais). 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2025 devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação Pequi, MG ? 05 de janeiro de 2025 Vinicius Cesar Cabral Barbosa Secretário Municipal de Fazenda e Administração