PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2025 CONTRATO Nº 155/2025. QUE FAZEM ENTRE SI A MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, POR INTERMÉDIO DO SR. ANDRE LUIZ MELGAÇO TAVARES E A EMPRESA TATHIANA TAVARES E SILVA O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ.: 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antonio, nº 190, Bairro Centro, estado de Minas Gerais, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, senhor ANDRE LUIZ MELGAÇO TAVARES, inscrito no CPF sob o n ° 065.877.746-79, RG 14.105.835, residente e domiciliado no município de Pequi/MG, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado TATHIANA TAVARES E SILVA , inscrito no CNPJ sob o nº 33.299.464/0001-08, com sede na rua Monsenhor Artur de Oliveira, nº241, bairro gameleira, cidade de Pitangui, CEP: 35.650-000, estado de Minas Gerais, neste ato representado por Tathiana Tavares e Silva , brasileiro, empresário, inscrito no CPF 043.516.726-09, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA . tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 112/2025 em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Co ntrato, decorrente da Dispensa de Licitação de nº 028/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO O Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA, ORGANIZAÇÃO, CONDUÇÃO E PREMIAÇÃO DO EVENT O ESPORTIVO ?XTREME PEQUI 2025 ? SERRA RIO DO PEIXE?, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, NO PERÍODO DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) DE OUTUBRO DE 2025. Nº DESCRIÇÃO DETALHADA VALOR TOTAL 01 Prestação de serviço de cronometragem eletrônica de corrida, organização e condução no dia do evento, composição: ? Locutor e sistema de som, ? Sistema de inscrição por aplicativo. R$ 17.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Placa de Identificação, chip, número dorsal, para 200 (duzentos atletas). ? Podium de 5(cinco) lugares, pórtico inflável, cronômetro dupla face, tenda 5x3, correntes de contenção, cones de sinalização. ? Premiação: 71 troféus ,440 medalhas e resultado on-line em site. ? Próprio do relatório final de classificação dos participantes em todas as suas categorias. ? Despesas de locomoção, combustível, estadia, alimentação e encargos tributários são por conta da empresa contratada. ? Capacitação comprovada na modalidade. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua homologação, na forma do art. 75, II da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA 3ª - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Dos preços 3.1.1. O Contratante pagará a importância Total de R$ 17.500,00 (Dezessete mil, quinhentos reais ) 3.1.2. O pagamento será feito em moeda corrente nacional em até 10º (decimo) dias útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal. 3.1.3. O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de qui tação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas. 3.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.1.5. Os preços referidos na proposta, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do serviço, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.2. Do Reajuste 3.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 3.2.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade 3.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 3.2.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 3.2.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 3.2.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.2.8. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 5.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 5.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 5.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1. São obrigações do Contratante: 6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 6.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 6.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente i mpertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por q ualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 7.1. O Contratado prestará os serviços em local estabelecido pelo setor solicitante. 7.2. O Contratado não se responsabilizará pela veracidade e legalidade de quaisquer documentos apresentados pelo Contratante. 7.3. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta. 7.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao INSS, apresentando os respectivos comprovantes, devendo ser recolhido em folha de pagamento. 7.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 7.6. Reparar, corrigir ou remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do serviço. 7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos. 7.8. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previden ciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos fornecimentos. 7.9. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. CLÁUSULA 8ª - DAS SANÇÕES ADMINI STRATIVAS 8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. 8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 8.1.3.Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da e xecução contratual pelo Contratante, que ficará PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, po r todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; 8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem c omo as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 8.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 8.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO 9.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele e stipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 9.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 9.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 9.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 9.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 9.3.3. Indenizações e multas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 10ª - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se j ustificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º) 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) : a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS 11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA 12 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. É vedado às partes transferir a terceiros qualquer direitos ou obrigações previstos neste Contrato sem prévio acordo devidamente documentado. CLÁUSULA 13 ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para final idade PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrente s de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em d ecorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA 14 ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 1. A CONTRATADA assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -,comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade qu e constitua uma violação das disposições desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 3. A CONTRATADA tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLAÚSULA 15 ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimirem quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi, 24 de Setembro de 2025. CONTRATANTE Andre Luiz Melgaço Tavares TATHIANA TAVARES E SILVA CNPJ: 33.299.464/0001-08 CONTRATADO