Pregão Eletrônico Nº. 004/2023 Processo Licitatório Nº. 0069/2023 Número Ata 20 Aos 26 dias do mês de julho do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Cidade de Pequi, estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 004/2023, cujo objetivo fora a formalização de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE BAIXA COMPLEXIDADE REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MARCOS MELGAÇO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, REAGENTES, PRODUTO QUÍMICOS, EPIS E ANÁLISES PARA ETA DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. DEMAIS ANEXOS. cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedor foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES E FORNECEDORES: 1) Integra a presente ARP na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG com sede na Praça Santo Antônio, 190, Centro ? Pequi/MG; 2) Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei; 3) Integra a presente ARP na qualidade de FORNECEDOR a empresa: Empresa: DELFINI INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA CN.PJ: 01061762000160 Telefone: 1633227020 Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 Endereço: Rua Professora Ergília Micelli, 541, Jardim Regina, Araraquara - SP CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O ÓRGÃO GERENCIADOR , através do Setor de Compras, obriga-se a: a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação? b) Convocar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho? c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado? e) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP? f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP; g) Designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelo recebimento e controle dos produtos/equipamentos fornecidos; h) É de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente; h.1) Será do órgão contratante (gerenciador, participante ou aderente, a depender do caso) a competência para a imposição de sanções administrativas acaso inadimplida alguma obrigação em momento posterior à celebração do contrato. Em sendo o contratante órgão participante ou aderente, o órgão gerenciador deverá ser informado do inadimplemento para que sejam observados os respectivos impactos em face da ata de registro de preços, como o seu cancelamento. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O FORNECEDOR obriga-se a: Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 a) Retirar e assinar a respectiva nota de empenho, quando for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber? b) Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços? c) Atender às Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s) para emissão das notas fiscais, no estrito termo de sua emissão, principalmente em relação aos quantitativos solicitados, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata. d) Entregar os produtos licitado conforme solicitações da Administração, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento das Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s), conforme necessidades da Administração? e) Informar a Administração imediatamente os motivos impeditivos de execução dos serviços; f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP? g) Manter-se, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na fase de habilitação do Pregão Eletrônico Nº. 005/2023. h) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) a documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas? i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador, participante e não participante(s), e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP? j) Informar imediatamente ao Órgão Gerenciador em caso de eventuais reduções de preços dos materiais. k) As despesas de transportes, carga e descarga, impostos, taxas, obrigações previdenciárias, trabalhistas e outras acaso devidas em decorrência do fornecimento do objeto da presente licitação serão por conta da empresa vencedora; l) Em cada ordem de fornecimento estará estabelecido o quantitativo e a especificação de cada produto, não podendo a empresa estabelecer valor mínimo de fatura ou pedido mínimo. As ordens de fornecimento serão expedidas sempre que surgir a necessidade da Administração Municipal. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia ___________________________ de 2023. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na proposta que consta no procedimento realizado, em resumo no quadro abaixo: Lote 1 Lote: 1 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total APARELHO FOTOMETRO ANALISADOR DE CLORO RESIDUAL LIVRE E CLORO RESIDUAL COMBINADO NA ÁGUA COM DISPLAY DIGITAL INFORMAÇÕES EM PORTUGUES. FAIXA DE MEDIÇÃO 0,0 A -5,0 E 0,00 A 10,00 (MG/L CL2).PERMITE A UTILIZAÇÃO DE REAGENTES LÍQUIDOS, EM PÓ OU PASTILHA.DUAS FAIXAS DE MEDIÇÃO: 0,00 A 5,00 MG/L E 0,00 A 10 MG/L.RESOLUÇÃO: +/-0,01MG/L.PRINCÍPIO DE ANÁLISE: DPD - DIETIL 1-4 FENILENO DIAMINA SULFATO.NORMATIZAÇÃO: MÉTODO 4500-CL G - STANDARD METHODS FOR EXAMINATION OF WATERWASTEWATER22 TH EDITION (AWWA. WEF. APHA).ACOMPANHA: MALETA PARA TRANSPORTE. CUBETAS DE AMOSTRA . 1 ADAPTADOR PARA CUBETA QUADRADA DE 10MM. CABO USB, REAGENTES PARA 100 TESTES DE CLORO LIVRE E CLORO TOTAL. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS E CERTIFICADO DE GARANTIA.FONTE DE EMISSÃO: LÂMPADA DE DIODO EMISSOR DE LUZ (LED).DETECTOR: FOTOCÉLULA DE SILÍCIO.PRECISÃO FOTOMÉTRICA: DESVIO MENOR QUE 2%.LEITURA: MODO MANUAL OU AUTOMÁTICA COM INTERVALOS DEFINIDOS PELO USUÁRIO.DIRETA EM MG/L E ABSORBÂNCIA.AMOSTRAGEM: PROGRAMÁVEL.CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA: DO ZERO (BRANCO).ZERO: ARMAZENADO NA MEMÓRIA (APÓS A CALIBRAÇÃO) PERMITINDO A LEITURA DE AMOSTRAS SEM A NECESSIDADE DE LEITURA DE BRANCO PARA CADA LEITURA DE AMOSTRA.CURVAS DE USUÁRIO: CURVAS COM PONTOS SELECIONÁVEIS, PERMITINDO AJUSTE E INSERÇÃO DE CURVA COM REAGENTES DO USUÁRIO OU COMERCIALMENTE DISPONÍVEIS.DISPLAY: LCD. APRESENTA ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES: DIAGNÓSTICOS, MENSAGENS DE ERROS, CALIBRAÇÃO, STATUS DA BATERIA.SENHA:PROTEÇÃO PARA MENUS E SUBMENUS PARA PROTEÇÃO EM OPERAÇÃO E DE DADOS.MEMÓRIA: PARA ARMAZENAMENTO DAS ÚLTIMAS 2000 LEITURAS, COM VISUALIZAÇÃO NO DISPLAY.DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO (AUTO OFF): PROGRAMÁVEL DE PARA ECONOMIZAR PILHAS.GABINETE: IP-67,RESISTENTE A CORROSÃO, A PROVA DÁGUA, PÓ E IMPACTOS COM PORTA CUBETAS ABERTO OU FECHADO.SAÍDA SERIAL: USB COMPATÍVEL DIRETAMENTE COM SISTEMA UNILIMS NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE NENHUM RECURSO ADICIONAL.ALIMENTAÇÃO: 100~240VAC / 5 VDC - 1A E 4 PILHAS AA.GARANTIA: 02 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. 2,00 UNIDA R$ 2.550,00 R$ 5.100,00 Marca: DEL ,LAB Fabricante: DELFINI INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA Modelo: DL-CL Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 Total Lote 1 x1 R$ 5.100,00 Lote 2 Lote: 2 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total APARELHO TURBIDÍMETRO PARA ANÁLISE EM ÁGUA COM DISPLAY DIGITAL E INFORMAÇÕES OPERACIONAIS EM PORTUGUÊS. FONTE DE LUZ IR. FAIXA DE MEDIÇÃO 0,00 A 1000 NTU. PRINCÍPIO DE MEDIÇÃO NEFELOMÉTRICA. ALIMENTAÇÃO ADAPTADOR UNIVERSAL 110/220 V 9VDC-0,5WDISPLAY: LCD ILUMINADO APRESENTA ENTRE OUTRAS, AS FUNÇÕES DE CONGELAMENTO DE RESULTADOS, IDENTIFICAÇÃO DO ANALISTA E AMOSTRA EM DISPLAY DURANTE A ANÁLISE PARA CADA RESULTADO, LEMBRETE DE VERIFICAÇÃO, LEMBRETE DE CALIBRAÇÃO E HISTÓRICO, SENHA DE ACESSO, STATUS DA BATERIA.PROTEÇÃO: SENHA DE PROTEÇÃO COM ACESSO POR NÍVEIS PARA PROTEÇÃO DE ACESSO A MENUS.IDIOMAS: ESPANHOL, INGLÊS E PORTUGUÊS.DETECTOR: FOTOCÉLULA DE SILÍCIO.LEITURA: MODO MANUAL OU AUTOMÁTICA COM INTERVALOS DEFINIDOS PELO USUÁRIO (0 A 250 SEGUNDOS).AMOSTRAGEM: PROGRAMÁVEL ENTRE 8 A 100 AMOSTRAS, COM TEMPO DE RESPOSTA ENTRE 4 A 27 SEGUNDOS.FONTE DE LUZ: LÂMPADA COM FILAMENTO DE TUNGSTÊNIO OPERA NA FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE 2200 E 3000ºK, COM VIDA ÚTIL ACIMA DE 100.000 LEITURAS, EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DE DESEMPENHO ESPECIFICADOS NO STANDARD METHODS E NORMATIVA EPA 180.1INTERFACE: TECLADO TIPO TOUCH SEM CONTATOS DE ALUMÍNIO OU BOLHA.MEMÓRIA: ARMAZENAMENTO DOS ÚLTIMOS 1000 DADOS COM INDICAÇÃO DE DATA, HORA E CALIBRAÇÃO.DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO (AUTO OFF) CASO NENHUMA TECLA SEJA ACIONADA: PROGRAMÁVEL DE 1 A 60 MIN, PARA ECONOMIZAR PILHAS.MODOS DE MEDIÇÃO: MÉDIA DE SINAL (AUTOMÁTICA E OU MANUAL) QUE MEDE E CALCULA A MÉDIA DAS LEITURAS APRESENTANDO RESULTADO INTERMEDIÁRIO E STATUS DA LEITURA, FUNÇÃO DE LEITURA RÁPIDA "FAST SETTLING" PARA DETERMINAR TURBIDEZ EM AMOSTRAS DE RÁPIDA SEDIMENTAÇÃO.CALIBRAÇÃO: FUNÇÃO LEMBRETE DE CALIBRAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE CALIBRAÇÃO, GRÁFICO INDICATIVO DO STATUS DE CALIBRAÇÃO E ARMAZENAMENTO DO HISTÓRICO DAS CALIBRAÇÕES. DIVERSOS MODOS DE CALIBRAÇÃO. CALIBRAÇÃO RÁPIDA (0,00 A 40,0 NTU), CALIBRAÇÃO PARA A FAIXA DE 0 A 1000 NTU E CALIBRAÇÃO POR FAIXA.CURVAS: 1 DE FÁBRICA E 2 DE USUÁRIO COM ATÉ 20 PONTOS SELECIONÁVEIS, PERMITINDO A 2,00 UNIDA R$ 3.650,00 R$ 7.300,00 Marca: DEL LAB Fabricante: DELFINI IND COM LTDA Modelo: DLI-2500 Total Lote 2 x1 R$ 7.300,00 Lote 3 Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 Lote: 3 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total APARELHO FOTÔMETRO ANALISADOR DE FLÚOR EM ÁGUA COM DISPLAY DIGITAL. FAIXA DE MEDIÇÃO 0,0 A - 2,0 (MG/L F2). METODOLOGIA DE ANÁLISE POR SOLUÇÃO SPANS. ALIMENTAÇÃO ADAPTADOR UNIVERSAL 110/220 V 9VDC-0,5WFONTE DE EMISSÃO: LÂMPADA DE DIODO EMISSOR DE LUZ (LED).DETECTOR: FOTOCÉLULA DE SILÍCIO.PRECISÃO FOTOMÉTRICA: DESVIO MENOR QUE 2%.LEITURA: MODO MANUAL OU AUTOMÁTICA COM INTERVALOS DEFINIDOS PELO USUÁRIO.DIRETA EM MG/L E ABSORBÂNCIA.AMOSTRAGEM: PROGRAMÁVEL.ZERO: ARMAZENADO NA MEMÓRIA (APÓS A CALIBRAÇÃO) PERMITINDO A LEITURA DE AMOSTRAS SEM A NECESSIDADE DE LEITURA DE BRANCO PARA CADA LEITURA DE AMOSTRA.CURVAS DE USUÁRIO: CURVAS COM PONTOS SELECIONÁVEIS, PERMITINDO AJUSTE E INSERÇÃO DE CURVA COM REAGENTES DO USUÁRIO OU COMERCIALMENTE DISPONÍVEIS.DISPLAY: LCD. APRESENTA ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES: DIAGNÓSTICOS, MENSAGENS DE ERROS, CALIBRAÇÃO, STATUS DA BATERIA.SENHA:PROTEÇÃO PARA MENUS E SUBMEUS PARA PRTEÇÃO EM OPERAÇÃO E DE DADOS.MEMÓRIA: PARA ARMAZENAMENTO DAS ÚLTIMAS 2000 LEITURAS, COM VISUALIZAÇÃO NO DISPLAY.DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO (AUTO OFF): PROGRAMÁVEL DE PARA ECONOMIZAR PILHAS.GABINETE: IP-67,RESISTENTE A CORROSÃO, A PROVA DÁGUA, PÓ E IMPACTOS COM PORTA CUBETAS ABERTO OU FECHADO.SAÍDA SERIAL: RS 232 VIA USB COMPATÍVEL DIRETAMENTE COM PC, PENDRIVE, IMPRESSORA E SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LABORATORIAL NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE NENHUM RECURSO ADICIONAL.ALIMENTAÇÃO: 100~240VAC / 5 VDC - 1A E 4 PILHAS AA. 2,00 UNIDA R$ 2.450,00 R$ 4.900,00 Marca: DEL LAB Fabricante: DELFINI IND COM LTDA Modelo: DL-FL Total Lote 3 x1 R$ 4.900,00 Lote 4 Lote: 4 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total APARELHO FOTÔMETRO ANALISADOR DE COR EM ÁGUA COM DISPLAY DIGITAL. LEITURA RGB. FAIXA DE MEDIÇÃO 0 A 500 UC .ALIMENTAÇÃO ADAPTADOR UNIVERSAL 110/220V 9VDC-0,5W 2,00 UNIDA R$ 3.990,00 R$ 7.980,00 Marca: DEL LAB Fabricante: DELFINI IND COM LTDA Modelo: DLA-COR Total Lote 4 x1 R$ 7.980,00 Lote 37 Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 Lote: 37 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total APARELHO FOTÔMETRO DE BANCADA ANALISADOR DE COR EM ÁGUA COM DISPLAY DIGITAL. FAIXA DE MEDIÇÃO: 0 A 500 UC. LEITURA: EM UC - PCU, UNIDADE DE COR (APHA), ESCALA HAZEN PT/CO E COORDENADAS X,Y. INDICAÇÃO DA TONALIDADE E COMPRIMENTO DE ONDA PREPONDERANTE NO DISPLAY. RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA: 0,1UC FAIXA ATÉ 100UC E 1 NA FAIXA DE 100 A 500 UC. PRECISÃO FOTOMÉTRICA: DESVIO MENOR QUE 2%. DESVIO: +-1 UC OU 3% DA LEITURA (A QUE FOR MAIOR). DISPLAY: LCD. APRESENTA ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES: DIAGNÓSTICOS, MENSAGENS DE ERROS, CALIBRAÇÃO, STATUS DA BATERIA. AMOSTRAGEM: PROGRAMÁVEL ENTRE 8 A 100 AMOSTRAS, COM TEMPO DE RESPOSTA ENTRE 3 E 27 SEGUNDOS. CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA: DO ZERO (BRANCO). FORMA DE CALIBRAÇÃO: CALIBRAÇÃO COMPLETA PARA A FAIXA DE 0 A 500 UC (4 PONTOS) OU DE ACORDO COM A FAIXA DE TRABALHO DEFINIDA PELO USUÁRIO (EM 1, 2 OU 3 PONTOS).COMPENSAÇÃO DE TEMPERATURA: AUTOMÁTICA COM NOTIFICAÇÃO PROGRAMÁVEL DE VARIAÇÃO DE 1 A 30°C. CURVAS: 1 DE FÁBRICA E 1 DE USUÁRIO COM ATÉ 20 PONTOS SELECIONÁVEIS, PERMITINDO AJUSTE E INSERÇÃO DE CURVA COM PADRÕES DO USUÁRIO OU COMERCIALMENTE DISPONÍVEIS. LEITURA: MODO MANUAL OU AUTOMÁTICA SELECIONÁVEL DE 0 A 250 SEGUNDOS. FONTE DE LUZ: LUZ SÓLIDA, VIDA ÚTIL ESTIMADA DE 100.000 HORAS. OPERAÇÃO: AUTO PRESS. TECLADO: TIPO BOLHA COM OPERAÇÃO POR 06 TECLAS. FOTODETECTOR: FOTOCÉLULA COMPOSTA DE SILÍCIO. SOFTWARE: QUE PERMITE INSERÇÃO DE NÚMERO DE PATRIMÔNIO, RESET PARA CALIBRAÇÃO DE FÁBRICA, SENHA DE PROTEÇÃO COM ACESSO POR NÍVEIS PARA: CALIBRAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E SERVIÇO. MEMÓRIA: PARA ARMAZENAMENTO DAS ÚLTIMAS 500 LEITURAS, COM VISUALIZAÇÃO NO DISPLAY. COMPRIMENTO DE ONDA: RGB - 400 A 700 NM. AMOSTRA: CUBETA REDONDA COM TAMPA ROSQUEÁVEL, Ø 24,5MM. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO (AUTO OFF): PROGRAMÁVEL DE 1 A 60 MIN. PARA ECONOMIZAR PILHAS. GABINETE: IP-67, RESISTENTE A CORROSÃO, A PROVA D'ÁGUA E PÓ COM O COMPARTIMENTO DAS PILHAS E SAÍDA SERIAL FECHADOS. SAÍDA SERIAL: USB COMPATÍVEL DIRETAMENTE COM SISTEMA UNILIMS NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE NENHUM RECURSO AD 2,00 UNIDA R$ 4.350,00 R$ 8.700,00 Marca: DEL LAB Fabricante: DELFINI IND COM LTDA Modelo: DL-COR Total Lote 37 x1 R$ 8.700,00 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento emitidas pela Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F(nota fiscal) e assinatura dos Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 empenhos; b) O pedido de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Compras e Licitações, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura relativo à Nota de Autorização de Fornecimento, fornecendo inclusive a conta jurídica exclusivamente em nome da empresa na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente; c) A Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for o caso; d) O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de empenho, sob pena de não ser efetuado o pagamento; e) Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. f) Os pagamentos serão efetivados até 30 (trinta) dias após o empenho da Nota Fiscal realizado pelo Setor de Contabilidade do Município. CLÁUSULA OITAVA ? DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência. CLÁUSULA NONA ? DA PUBLICIDADE Os preços, os quantitativos, o (s) fornecedor (es), como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I ? Por iniciativa da Administração, quando: a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP? b) Recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração? Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 c) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP? d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços? e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade? f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação? g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas. h) Não fornecer os serviços em compatibilidade com as condições de quantidade e qualidade; II ? Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo único ? o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, A Administração poderá, ainda, a seu critério, utilizar-se subsidiariamente das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no que couber; b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que: b.1) Apresentar documentação falsa; b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato; b.4) Comportar-se de modo inidôneo; b.5) Fizer declaração falsa; e Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 b.6) Cometer fraude fiscal. c) Para os fins da alínea ?b.4?, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93; d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93, à seguinte penalidade: d.1) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na alínea ?a?; d.2) A aplicação das multas compensatória e moratória serão publicadas no Diário Oficial do Município, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação; d.3) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos da Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação. d.4) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados; d.5) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem; d.6) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; d.7) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. e) Caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA DOCUMENTAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 a) Processo Licitatório nº 0069/2023 b) Edital Pregão Eletrônico Nº. 004/2023 e anexos? c) Proposta Comercial da FORNECEDORA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Para de Minas - Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, mandou o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, que lavrasse a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Pequi , 26 de julho de 2023 Andre Luiz Melgaço Tavares PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI Prefeitura Municipal de Pequi DELFINI INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA Assinado por 2 pessoas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1 e informe o código ADC4-A247-4823-DAA1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ADC4-A247-4823-DAA1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI (CPF 272.XXX.XXX-31) em 26/07/2023 11:18:44 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES (CPF 065.XXX.XXX-79) em 26/07/2023 15:35:46 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ADC4-A247-4823-DAA1