PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ PARECER JURÍDICO DO PROCURADOR DOCUMENTOS DAS EMPRESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ ATA DA REUNIÃO RELATIVA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 Aos 30 (trinta) dias do mês de Abril do ano de 2026, às 10h00, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, reuniram-se o Agente de Contratação, devidamente designado, e sua Equipe de Apoio, com observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de proceder à análise técnica, administrativa e jurídica referente à adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2026, oriunda do CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DE GESTAO PUBLILCA DOS MUNICIPIOS DO CENTRO OESTE MINEIRO CIMGEP. A referida ata tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E RECURSOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, CONFORME ITENS ADERIDOS À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2025 ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2025 ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025 DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS CONVALES. Aberta a sessão, passou-se à análise dos seguintes pontos: 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A adesão encontra respaldo nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe acerca do Sistema de Registro de Preços, observadas as normas aplicáveis à figura do órgão não participante (carona), bem como os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e interesse público. 2. COMPROVAÇÃO DA VANTAGEM DA ADESÃO Restou demonstrado que a adesão à Ata de Registro de Preços mostra-se vantajosa para a Administração, considerando que: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ ? os preços registrados são compatíveis com aqueles praticados no mercado; ? o processo licitatório conduzido pelo órgão gerenciador encontra-se regular e devidamente instruído; ? a adesão evita a realização de novo procedimento licitatório, resultando em economia de recursos públicos, redução de custos administrativos e celeridade na implementação dos serviços necessários. 3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO Os preços constantes da Ata de Registro de Preços nº 212/2025 referentes aos serviços de asseio urbano em geral, foram analisados e considerados compatíveis com os valores praticados pelo mercado, conforme pesquisa prévia de preços acostada aos autos do processo administrativo, atendendo ao disposto na legislação vigente. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação por meio da adesão à referida Ata de Registro de Preços justifica-se diante da necessidade contínua dos serviços especializados para atendimento às demandas técnicas do Município, bem como pela comprovação de: ? economicidade em relação à realização de licitação própria; ? adequação do objeto às necessidades administrativas; ? observância do planejamento e do interesse público. Registra-se, ainda, que o procedimento de adesão foi submetido à análise da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, tendo sido exarado parecer jurídico favorável à adesão. Consta também nos autos a anuência formal do órgão gerenciador da ata, bem como do fornecedor registrado, em estrita observância às normas legais. Para a presente contratação, fica definida como unidade gestora do contrato a CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS CONVALES, cabendo à Secretaria Municipal de Esporte Cultura Turismo e Lazer, a fiscalização quanto aos aspectos técnicos e administrativos da execução contratual, sem prejuízo das demais atribuições legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 5. ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR Consta nos autos a prévia consulta e anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, com a indicação dos fornecedores registrados e respectivos preços, observada a ordem de classificação, em conformidade com a legislação aplicável. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, que após lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Pequi/MG, 30 de Abril de 2026. HODARLAN GABRIEL ARAÚJO GONÇALVES Agente de Contratação Membro da Comissão Permanente de Contratação ? CPC Membro da Comissão Permanente de Contratação ? CPC