PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 029/2026 RETIFICADO O MUNICÍPIO DE PEQUI, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190 ? Centro ? CEP: 35667- 0000 ? Pequi/MG, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, André Luiz Melgaço Tavares, CPF nº 065.XXX.XXX-79, e pelo Senhor Leonardo Gonçalves Policarpo, CPF no 032.989.826-44, Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Chamamento Público, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 2014, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de Termo de Colaboração, com repasse de recursos públicos, destinado exclusivamente à execução de infraestrutura, logística e serviços de apoio necessários à realização do evento cultural e gastronômico ?2ª Queima do Alho de Pequi/MG?, conforme detalhado no Plano de Trabalho e demais documentos técnicos integrantes do processo. 1 ? OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de proposta apresentada por Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, com vistas à celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com o Município de Pequi/MG, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, visando ao apoio à organização, estruturação e execução da III Queima do Alho de Pequi ? Edição 2026, tradicional evento de relevante interesse público, cultural, gastronômico, turístico e econômico para o Município. 1.2. A parceria terá por finalidade a transferência de recursos financeiros públicos à OSC selecionada, para a execução de ações em regime de mútua cooperação com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, abrangendo as seguintes atribuições: planejamento técnico do evento; contratação de serviços e estruturas; apoio logístico e operacional; organização do espaço do evento; suporte às atividades culturais e gastronômicas; serviços de segurança, limpeza e atendimento ao público; comunicação e divulgação institucional. 1.3. A execução da parceria deverá garantir toda a infraestrutura e serviços necessários, incluindo, mas não se limitando a: montagem de estruturas, sonorização, iluminação, sanitários químicos, tendas, áreas cobertas, camarins, sinalização, gradis de isolamento, geradores, tablados, serviços de apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais técnico, limpeza, filmagem, telões, bem como a estruturação e organização do espaço destinado à gastronomia típica, com instalação adequada para preparo de alimentos em fogão de chão, suporte às comitivas participantes e demais itens necessários à adequada realização do evento. 1.4. A Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente será integralmente responsável pela contratação dos artistas, compreendendo todas as etapas do processo, incluindo a definição da programação artística, seleção dos profissionais, negociação de valores, formalização contratual, bem como o cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes dessas contratações. A OSC também será responsável pela logística relacionada aos artistas, incluindo transporte, hospedagem, alimentação, atendimento de camarins e demais exigências constantes nos riders técnicos, assegurando a plena execução das apresentações conforme previsto na programação oficial do evento. 1.5. A gestão das receitas provenientes da comercialização de alimentos, bebidas,ingressos, patrocínios, doações e demais fontes vinculadas ao evento não integra o objeto da parceria, sendo de responsabilidade da Administração Pública ou de comissão organizadora designada, não cabendo à Organização da Sociedade Civil selecionada qualquer ingerência sobre tais recursos. 1.6. A Queima do Alho de Pequi constitui uma das mais relevantes manifestações culturais do Município, caracterizada pela valorização da cultura tropeira, da gastronomia típica regional e das tradições associadas às comitivas, com destaque para o preparo de alimentos em fogão de chão. O evento promove a integração comunitária, o fortalecimento da identidade cultural local, bem como o desenvolvimento econômico e turístico, consolidando-se como importante instrumento de preservação do patrimônio cultural e de incentivo às atividades econômicas do Município. 1.7. Será selecionada apenas uma proposta, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, respeitados os critérios técnicos de julgamento estabelecidos neste Edital. 1.8. Fica previsto neste Chamamento Público o repasse de recursos públicos no valor global de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), oriundos do orçamento municipal, a serem transferidos à entidade selecionada para a execução do objeto, nos termos do Termo de Colaboração, observado o Plano de Trabalho aprovado e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1.9. O evento poderá contar com receitas complementares, provenientes de comercialização de alimentos, bebidas, patrocínios, cessão de espaços e demais fontes de arrecadação, as quais não integram o objeto da presente parceria, sendo de responsabilidade da Administração Pública ou de comissão organizadora designada. 1.10. O presente edital será divulgado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados a partir da data de sua publicação 1.11. A abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública, realizada pela Comissão de Seleção, com início logo após o encerramento do recebimento dos envelopes, não sendo aceitos aqueles entregues fora do prazo estabelecido. Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá suspender a sessão pública após a abertura dos envelopes, para análise técnica das propostas em sessão reservada, retomando posteriormente para divulgação do resultado, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência. 1.12. Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização do ato na data prevista, o recebimento e a abertura dos envelopes ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova comunicação. 2 ? PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 2.1. Constituem parte integrante deste Edital, para todos os fins de direito, os seguintes anexos: I ? ANEXO I ? (Termo de Referência: Descrição Mínima dos Serviços); II ? ANEXO II ? (Minuta do TERMO DE COLABORAÇÃO); III ? ANEXO III ? (Modelo de Plano de Trabalho); DATA E LOCAL DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS DOCUMENTOS DATA e HORÁRIO: Até às 09 (nove) horas do dia 22 de junho de 2026. LOCAL: Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Pequi/MG, no endereço do Preâmbulo - Sala de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV ? ANEXO IV ? (Relação Nominal dos Dirigentes e Conselheiros da Entidade, com indicação dos respectivos períodos de atuação); V ? ANEXO V ? (Declaração sobre Capacidade Técnica, Instalações e Condições Materiais da OSC); VI ? ANEXO VI ? (Declaração de Atendimento aos Requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014); VII ? ANEXO VII ? (Declaração de Representação Legal para Assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO); VIII ? ANEXO VIII ? (Declaração de Inexistência de Impedimentos Legais ou de Vedações previstas na Lei Federal nº 13.019/2014). 3 ? JUSTIFICATIVA A Queima do Alho de Pequi é uma das mais tradicionais manifestações culturais do Município, reconhecida por sua capacidade de reunir, em um mesmo espaço e tempo, moradores e visitantes em torno da valorização da cultura tropeira e da gastronomia típica regional. Ao longo dos anos, o evento consolidou-se como importante símbolo da identidade cultural local, promovendo a preservação de tradições, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da memória coletiva da população. A realização da Queima do Alho resgata práticas históricas associadas às comitivas tropeiras, especialmente o preparo de alimentos em fogão de chão, mantendo vivas técnicas culinárias e costumes transmitidos entre gerações. Trata-se de uma celebração que ultrapassa o caráter festivo, configurando-se como importante instrumento de preservação do patrimônio cultural imaterial do Município. Além de seu valor cultural, o evento representa relevante ferramenta de fomento à economia local. Durante sua realização, verifica-se o aumento da circulação de pessoas e de recursos no Município, beneficiando diretamente setores como comércio, alimentação, prestação de serviços e atividades informais. Produtores locais, comerciantes e trabalhadores encontram no evento oportunidade de geração de renda e de fortalecimento de suas atividades. A edição de 2026 tem como objetivo manter e ampliar esse impacto positivo, por meio da organização de um evento estruturado, seguro e acessível, compatível com as expectativas da população e dos visitantes. Para viabilizar a adequada execução das ações necessárias, opta-se pela celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC), nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, permitindo maior eficiência, agilidade e qualidade na execução dos serviços de infraestrutura, logística e apoio operacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A adoção do modelo de parceria possibilita à Administração Pública concentrar- se na coordenação institucional do evento, enquanto a OSC executa as atividades operacionais, garantindo maior especialização técnica, melhor gestão dos recursos públicos e observância aos princípios da legalidade, transparência e interesse público. Dessa forma, a realização da Queima do Alho de Pequi 2026 configura-se como política pública relevante, de caráter cultural, social e econômico, alinhada à valorização das tradições locais, ao fortalecimento da identidade cultural do Município e ao estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável. 4 ? CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES 4.1. Serão consideradas em condições de participação as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atenderem aos requisitos do presente edital e apresentarem a documentação exigida, observando-se: a) Poderá participar do Chamamento Público a entidade caracterizada como Organização da Sociedade Civil ? OSC, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014; b) Comprovar atuação prévia na realização de eventos culturais,esportivos ou manifestações artístico-culturais, com efetividade e pertinência ao objeto deste Chamamento, especialmente quanto à prestação dos serviços exigidos; c) Demonstrar capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades propostas na parceria ou, alternativamente, prever sua contratação ou aquisição com recursos provenientes da parceria, mediante declaração do representante legal da OSC, conforme modelo previsto neste Edital; d) Será admitida a contratação de serviços ou aquisição de bens e equipamentos, desde que previstos no Plano de Trabalho e compatíveis com o objeto da parceria; 4.2. É vedada a participação de entidades que incorram nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente: a) Entidades que estejam com prestação de contas rejeitada junto à Administração Pública; b) Entidades que estejam suspensas de contratar com o Poder Público ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais impedidas por decisão administrativa ou judicial; c) Entidades que tenham sido declaradas inidôneas ou que apresentem irregularidades em cadastros oficiais de controle; 4.3. Fica vedada a atuação em rede no âmbito deste Chamamento Público, sendo admitida apenas a participação de uma única Organização da Sociedade Civil como proponente e executora da parceria. 5. COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado responsável por processar e julgar o presente Chamamento Público, devendo ser constituída em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, previamente à etapa de recebimento e avaliação das propostas. 5.2. Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo seletivo. Configurado o impedimento, o membro deverá ser imediatamente substituído por outro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo edital, conforme disposições da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não integre o colegiado, desde que preservada a independência decisória dos membros titulares. 5.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas entidades proponentes, bem como para esclarecer dúvidas ou omissões, observando os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público no sítio oficial do Município de Pequi e no Diário Oficial do Município 15/05/2026 2 Protocolo do envelope de Proposta contendo ?Documentos de Habilitação e Plano de Trabalho? até às 08:59 do dia 22/06/2026 3 Sessão Pública de Abertura dos Envelopes 22/06/2026 4 Divulgação do Resultado Preliminar 22/06/2026 5 Interposição de Recursos contra o Resultado Até 3 dias uteis após Divulgação do Resultado, se houver 6 Contrarrazões aos Recursos Até 3 dias uteis após Apresentação do Recurso, se houver PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7 Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção Até 3 dias uteis após Apresentação Contrarrazões, se houver 8 Homologação e Publicação do Resultado Definitivo da Fase de Seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) Após a análise e julgamento dos recursos, se houver 7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1. A documentação exigida para habilitação (Envelope 1) e o Plano de Trabalho (Envelope 2) deverão ser apresentados em envelopes distintos, lacrados e acondicionados em envelope de participação, conforme modelos abaixo indicados. 7.2. O protocolo das propostas será realizado exclusivamente de forma presencial, no local, data e horário especificados neste edital, não sendo aceitas propostas enviadas por meio eletrônico, postal ou qualquer outra forma diversa da prevista. 7.3. Os envelopes deverão conter, externamente, a identificação da Organização da Sociedade Civil, bem como a indicação do número deste Chamamento Público, sendo de responsabilidade da proponente a correta apresentação e lacre dos mesmos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI CHAMAMENTO PÚBLICO N° ENVELOPE DE PARTICIPAÇÃO ( contendo envelopes 1 e 2 ). NOME DA OSC: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI CHAMAMENTO PÚBLICO N° ENVELOPE N°1 ?DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO? NOME DA OSC: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI CHAMAMENTO PÚBLICO N° ENVELOPE N° 2 ?PLANO DE TRABALHO? NOME DA OSC: CNPJ: 8. DA DOCUMENTAÇÃO ? ENVELOPE N° 1 8.1. Para fins de habilitação, a Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais para conferência PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e autenticação pela Comissão de Seleção, nos termos da Lei Federal 13.019/2014: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitido no sítio eletrônico da Receita Federal, que comprove a existência legal da entidade há, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses e com cadastro ativo; b) Estatuto social registrado em cartório competente, e eventuais alterações posteriores, ou certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; c) Ata de eleição do atual quadro dirigente, acompanhada de cópias dos documentos pessoais dos membros eleitos (RG e CPF); d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com indicação do endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número do CPF e respectivo período de atuação (Anexo IV); e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, incluindo as contribuições sociais administradas pela Receita Federal; f) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual; g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal; h) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme previsto no Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; j) Declaração do representante legal da entidade quanto à capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do objeto da parceria, e sobre a existência de instalações e demais condições materiais ou, alternativamente, a previsão de contratação com recursos da parceria, conforme modelo (Anexo V); k) Declaração do representante legal da entidade quanto ao cumprimento dos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais requisitos legais constantes da Lei Federal n° 13.019/2014 (Anexo VI); l) Declaração do(s) responsável(is) legal(is) autorizado(s) a assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos do instrumento constitutivo da entidade (Anexo VII); m) Declaração de inexistência de impedimentos legais ou de vedações previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 (Anexo VIII); 8.1.2. Os documentos cuja validade possa expirar deverão estar dentro do respectivo prazo de validade. Na ausência de prazo expresso, considerar-se-á como válida a emissão em até 90 (noventa) dias anteriores à apresentação da proposta. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa. 8.2. Os documentos listados a seguir poderão ser apresentados em original ou em cópia simples, sendo analisados quanto à comprovação da qualificação técnica e experiência da OSC: a) Comprovação de experiência prévia na realização de objeto semelhante ao previsto nesta parceria, por meio dos seguintes documentos: - Atestados de capacidade técnica, obrigatoriamente acompanhados de seus respectivos Contratos e ou Termos de Parceria, Fomento, Patrocínios ou Colaboração firmados junto ao setor público e a conselhos de autarquia federal, que comprovem de forma objetiva a experiência e a execução regular das atividades, referentes aos anos de 2024, 2025 e 2026. b) Currículos da equipe técnica com formação superior ou, quando aplicável, notório saber, devidamente comprovado por meio de portfólios. c) Currículo de membro da equipe técnica responsável pela parceria que ateste nível superior em Administração e experiência prévia em gestão de eventos, conforme disposto art. 2º da Lei Federal nº 4.769/65; d) Documentos adicionais que a OSC julgarem pertinentes para demonstrar sua qualificação técnica em relação ao objeto do Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e) Portfólio de empresas ou profissionais vinculados ao projeto, quando aplicável. 8.3 Os documentos obtidos por meio eletrônico, oriundos de sites oficiais, poderão ter sua veracidade conferida pela Comissão de Seleção nos próprios endereços eletrônicos dos órgãos emissores. 8.4 A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificar a autenticidade das informações prestadas, solicitar esclarecimentos ou complementar informações, desde que respeitados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência. 8.5 A ausência de qualquer documento exigido para habilitação, bem como a apresentação em desacordo com o estabelecido neste Edital, poderá implicar a inabilitação da proponente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, caso constatada má-fé ou falsidade nas informações apresentadas. 9 ? DO PLANO DE TRABALHO ? ENVELOPE Nº 2 9.1. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado pela Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, redigido de forma clara, coerente e objetiva, de modo a possibilitar sua adequada análise técnica pela Administração Pública. 9.1.1 O documento deverá conter todas as folhas rubricadas e a última página assinada pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 9.1.2. O Plano de Trabalho deverá contemplar, obrigatoriamente, os elementos essenciais previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente no art. 22, incluindo: I ? Diagnóstico da realidade local ou situação a ser transformada, com exposição da relevância do objeto da parceria e dos benefícios sociais, culturais, turísticos e econômicos esperados; II ? Definição das metas, com detalhamento das atividades, estratégias e metodologias previstas para sua consecução; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais III ? Cronograma físico de execução, com a distribuição temporal das etapas e ações previstas; IV ? Previsão orçamentária completa, contendo a estimativa de receitas públicas e receitas complementares e despesas, com discriminação por item, valor unitário e valor total; V ? Descrição dos meios de execução, incluindo os procedimentos de gestão técnica, administrativa e financeira, bem como a composição da equipe de trabalho, recursos humanos e materiais envolvidos; VI ? Definição de indicadores de desempenho, critérios de qualidade e mecanismos de avaliação, que possibilitem o monitoramento da execução e a verificação do cumprimento das metas pactuadas. 10 ? DO VALOR DA PARCERIA 10. O valor previsto para apoio financeiro do Município à execução da parceria será de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), mediante repasse em conta bancária específica, de titularidade da OSC selecionada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira municipal e o integral cumprimento das exigências legais e técnicas estabelecidas neste Edital. 10.1. Os recursos públicos transferidos deverão ser integralmente aplicados na consecução do objeto pactuado, conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada sua utilização para fins diversos dos estabelecidos na parceria. 10.2. O Plano de Trabalho deverá apresentar o projeto em sua totalidade, demonstrando todas as etapas, entregas e custos necessários à execução integral do objeto pactuado. 10.3. Caso haja necessidade de ajuste no valor da parceria para garantia da plena execução do objeto, o Poder Público Municipal poderá proceder à formalização de Termo Aditivo ao instrumento celebrado em decorrência do chamamento público, observadas as normas legais, orçamentárias e regulamentares aplicáveis, desde que tal ajuste: a) esteja devidamente justificado e aprovado pela Administração Pública; b) preserve a execução integral, adequada e tempestiva do objeto da parceria; c) não comprometa a economicidade e a transparência da execução do projeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.4. Os custos do projeto deverão ser detalhados na proposta financeira constante do Plano de Trabalho, com discriminação de itens, valores unitários e valores totais. 11 ? CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO 11.1 O julgamento e o processamento do presente Chamamento Público serão realizados pela Comissão de Seleção, órgão colegiado formalmente designado, cuja atuação se limitará à análise das propostas recebidas, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A Comissão poderá, se necessário para subsidiar seus trabalhos, solicitar assessoramento técnico de especialista que não integre o colegiado. 11.2. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas entidades concorrentes, esclarecer omissões, realizar visitas técnicas e estabelecer prazo para manifestação formal das organizações. Em qualquer hipótese, deverão ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 11.3. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, que poderá ser suspensa por deliberação da Comissão, para fins de realização de diligências ou de solicitação de assessoramento técnico. 11.4. Na avaliação das propostas habilitadas, a Comissão de Seleção utilizará os critérios objetivos de pontuação estabelecidos neste edital. Quadro de Pontuação Critério 01: Capacitação Técnico-Operacional da Proponente Subcritério Pontuação Máxima a) Tempo de existência da entidade (registro cartorial) 10 pontos b) Atestados de aptidão técnica em objetos similares e seus respectivos: Termos de 30 pontos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Colaboração, Termos de Fomento, Termos de Parceria, Contratos administrativos ou instrumentos de patrocínio institucional.(Obrigatório a apresentação dos termos para validar os atestados, na falta de algum termo o atestado não terá validade) c) Currículos da equipe técnica principal e seus respectivos portfólios 10 pontos Total ? Critério 01 50 pontos Detalhamento: ? a) Tempo de existência da entidade (registro cartorial): ? Até 2 anos: 2 pontos ? Mais de 2 até 5 anos: 5 pontos ? Mais de 5 até 10 anos: 8 pontos ? Acima de 10 anos: 10 pontos ? b) Quantidade de atestados de capacidade técnica Pontuação: ? 02 (dois) pontos para cada atestado válido apresentado ? Máximo de 15 (quinze) atestados considerados ? Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos Serão considerados para fins de pontuação atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como por Conselhos Profissionais ou Autarquias Federais, que comprovem a execução de atividades similares ao objeto deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Os atestados deverão ser obrigatoriamente acompanhados de seus respectivos Termos de Parceria, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Contratos administrativos ou instrumentos de patrocínio institucional, que comprovem a efetiva execução do objeto indicado. Na ausência da apresentação dos referidos instrumentos jurídicos ou documentos equivalentes que comprovem a execução da atividade declarada, os respectivos atestados não serão considerados válidos para fins de pontuação no presente edital. Considera-se necessária a comprovação de experiência em parceria com entes públicos em razão da natureza do objeto deste edital, que envolve a execução de atividades com recursos públicos e exige capacidade de gestão administrativa, financeira e prestação de contas conforme a legislação aplicável. A exigência de comprovação documental complementar aos atestados de capacidade técnica justifica-se pela necessidade de assegurar a veracidade das informações apresentadas, bem como garantir a adequada qualificação técnica das propostas, considerando a complexidade do objeto e o volume de recursos públicos envolvidos. ? c) Qualificação técnico-operacional da equipe Para fins de pontuação deste subcritério, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no mínimo, 10 (dez) currículos de membros da equipe técnica vinculada à execução da parceria. Pontuação: ? 01 (um) ponto para cada currículo apresentado e validado; ? Pontuação máxima: 10 (dez) pontos. Requisito obrigatório: Dentre os currículos apresentados, pelo menos 01 (um) profissional deverá comprovar formação de nível superior em Administração, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.769/1965, sendo este indicado como responsável técnico pela execução da parceria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A não apresentação de profissional com a referida qualificação implicará a não pontuação deste subcritério. Forma de comprovação: A comprovação deverá ocorrer mediante a apresentação dos currículos acompanhados de documentos que evidenciem a formação e a experiência dos profissionais, tais como diplomas, certificados, declarações, portfólios ou outros documentos idôneos. Serão considerados apenas profissionais com atuação compatível com o objeto da parceria, cabendo à Comissão de Seleção avaliar a pertinência e a consistência das informações apresentadas. Considerações: Serão considerados apenas eventos de natureza compatível com o objeto deste edital, cabendo à Comissão de Seleção verificar a pertinência, a relevância e a consistência das informações apresentadas. Não serão considerados, para fins de pontuação, atestados referentes a eventos de caráter exclusivamente privado ou que não tenham sido realizados em parceria, apoio ou participação de órgãos ou entidades da administração pública. Para fins deste edital, consideram-se objetos similares os projetos ou eventos de natureza cultural, artística, turística, esportiva e comemorativa, que envolvam planejamento, produção, coordenação técnica e gestão de recursos públicos, realizados por Organização da Sociedade Civil em parceria com entes públicos . Quadro de Pontuação Critério 02: Mérito Intrínseco da Proposta PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Subcritério Pontuação Máxima a) Coerência entre diagnóstico, objetivos e metas 10 pontos b) Planejamento técnico do evento (execução, produção, operação) 10 pontos c) Cronograma físico de execução das atividades 10 pontos d) Orçamento: detalhamento das receitas, despesas e desembolsos 10 pontos e) Indicadores e metodologia de aferição das metas 10 pontos Total ? Critério 02 50 pontos Para fins de avaliação do Critério 02 ? Mérito Intrínseco da Proposta, a Comissão de Seleção procederá à análise técnica do conteúdo apresentado pela Organização da Sociedade Civil, observando a clareza, consistência, viabilidade e adequação da proposta aos objetivos do edital. A pontuação de cada subcritério será atribuída com base na qualidade das informações apresentadas, considerando o grau de atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital, conforme a seguinte escala de avaliação: Nível de Avaliação Descrição Pontuação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Excelente O item analisado apresenta alto grau de clareza, detalhamento e coerência, demonstrando pleno atendimento aos objetivos do edital e elevada viabilidade técnica e operacional. 10 pontos Bom O item apresenta boa consistência e atende de forma satisfatória aos requisitos do edital, ainda que com pequenos pontos passíveis de aprimoramento. 7 pontos Regular O item atende parcialmente aos requisitos do edital, apresentando lacunas ou inconsistências que comprometem parcialmente a compreensão ou a execução da proposta. 4 pontos Insuficiente O item apresenta informações insuficientes, inconsistentes ou incompatíveis com os objetivos do edital, não permitindo aferir adequadamente sua viabilidade. 0 pontos A Comissão de Seleção atribuirá a pontuação correspondente a cada subcritério do Critério 02 com base nesta escala, respeitando o limite máximo de pontuação estabelecido para cada item. Pontuação Geral do Edital Critério Avaliado Pontuação Máxima PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Critério 01 ? Capacitação Técnico-Operacional 50 pontos Critério 02 ? Mérito Intrínseco da Proposta 50 pontos Pontuação Total 100 pontos 12 - Para fins de avaliação da aptidão técnica da Organização da Sociedade Civil, serão considerados válidos os atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como Conselhos Profissionais ou Autarquias Federais, que comprovem a execução de atividades similares ao objeto deste Edital, especialmente no que se refere à realização de eventos culturais, artísticos, turísticos ou festivos. Os atestados deverão conter, obrigatoriamente: a) Nome da entidade emissora e identificação do responsável pela emissão; b) Descrição objetiva dos serviços executados pela OSC; c) Indicação do local e do período de execução das atividades; d) Assinatura e identificação do responsável pela emissão do documento; e) Apresentação em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais para conferência. Os documentos obtidos por meio eletrônico, oriundos de sites oficiais, poderão ter sua veracidade conferida pela Comissão de Seleção nos próprios endereços eletrônicos dos órgãos emissores. 13 - CLASSIFICAÇÃO: 13.1 - Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá, sucessivamente, pelos seguintes critérios: I ? Maior pontuação obtida no critério de Mérito Intrínseco da Proposta; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II ? Maior pontuação obtida no critério de Capacitação Técnico-Operacional da Proponente; III ? Proposta que apresentar a contrapartida mais aderente aos objetivos sociais, ambientais e/ou educacionais do evento, considerando o impacto positivo, a abrangência das ações e a compatibilidade com o interesse público; IV ? Persistindo o empate, será considerado o menor valor global do orçamento apresentado; V ? Permanecendo o empate, será realizado sorteio público, em ato devidamente registrado. 14? ABERTURA E ANÁLISE DOS ENVELOPES 15.1. Encerrado o prazo de recebimento, será realizada, em sessão pública, a abertura do Envelope n°1 ? Documentação de Habilitação. 14.2. As OSCS que apresentarem todos os documentos exigidos e atenderem às condições de habilitação serão consideradas aptas para a próxima fase. 14.3. As OSCS inabilitadas terão sua participação encerrada, com seus Envelopes n°2 ? Plano de Trabalho mantidos lacrados e arquivados. 14.4. Concluída a fase de habilitação, serão abertos os Envelopes nº 2 das OSCs habilitadas, para análise técnica com base nos critérios definidos neste edital. Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá, se entender necessário, realizar a análise técnica das propostas em sessão reservada, sem a presença do público, visando à adequada avaliação dos conteúdos apresentados, devendo o resultado ser posteriormente divulgado, em observância aos princípios da publicidade, transparência e isonomia. 14.5. A proposta mais bem pontuada será submetida à análise do Gestor da Parceria, que emitirá parecer técnico quanto à viabilidade de execução do objeto. 14.6. Caso o parecer seja pela inviabilidade da proposta mais bem classificada, devidamente fundamentado, será analisada a proposta subsequente, seguindo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a ordem de classificação. 15? DIVULGAÇÃO E JUSTIFICATIVAS 15.1. O resultado preliminar será publicado no site oficial do Município. 15.2. Será aberto prazo recursal, conforme os prazos e condições estabelecidos neste Edital. 16 ? ANÁLISE DE PROPOSTAS SUBSEQUENTES Na hipótese de a entidade selecionada não atender às exigências para celebração da parceria, inclusive após a habilitação, a Comissão poderá convocar a próxima classificada, respeitando a ordem e os termos da proposta originalmente apresentada. 17 ? INTERPOSIÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS 17.1. Após a publicação do resultado preliminar no site oficial do Município (www.pequi.mg.gov.br), caberá recurso no prazo de 3 (três) dias corridos, dirigido à Comissão de Seleção e julgado pelo Gestor da Parceria. 17.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no endereço constante do preâmbulo deste Edital, ou encaminhados por meio eletrônico para o e-mail oficial indicado no edital, dentro do prazo estabelecido, sendo considerado, para fins de tempestividade, o horário de recebimento registrado no protocolo ou no servidor de e-mail da Administração. 17.3. Caso solicitado, será fornecido acesso ao formulário eletrônico contendo parecer de avaliação da Comissão de Seleção. 17.4. O recurso deverá ser apresentado por escrito, contendo a identificação da proponente, a exposição dos fatos e fundamentos do pedido, sendo vedada a interposição de mais de um recurso por proponente. 17.5. Interposto recurso, será dada ciência aos demais participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.6. Recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. Se não houver interposição no prazo legal, o resultado final será considerado homologado, podendo ser iniciada a formalização da parceria. 17.7. Na hipótese de participação de apenas uma única Organização da Sociedade Civil habilitada e classificada, poderá ser dispensada a abertura de prazo recursal, mediante registro formal da inexistência de interessados e justificativa da Comissão de Seleção, visando à otimização do trâmite processual. 17.8. Na hipótese de realização de sessão pública presencial, e havendo a presença de todos os participantes habilitados e classificados, poderá ser dispensada a abertura de prazo recursal caso todos manifestem expressamente, em ata, a renúncia ao direito de interposição de recurso, observados os princípios da legalidade, da celeridade, da eficiência e da consensualidade administrativa. 18 ? CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU ATIVIDADES D A OSC 18.1. Os serviços e atividades previstas no Plano de Trabalho deverão ser executados diretamente pela Organização da Sociedade Civil (OSC) ou por meio de profissionais por ela contratados, desde que legalmente habilitados para o exercício de suas funções. 18.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da OSC o pagamento dos profissionais contratados, bem como o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais decorrentes da relação contratual, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer ônus ao Município de Pequi. A OSC deverá manter arquivados todos os comprovantes de recolhimentos e pagamentos efetuados, à disposição dos órgãos de controle. 18.3. Caso a OSC venha a adquirir bens permanentes com recursos oriundos da parceria, estes deverão ser registrados com cláusula de inalienabilidade e vinculados ao objeto pactuado. Em caso de extinção da entidade, deverá ser assegurada a transferência da titularidade dos bens à Administração Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 18.4. Toda a movimentação financeira relativa aos recursos da parceria deverá ser realizada exclusivamente por meio de conta bancária específica, sendo obrigatória a quitação de despesas por meio de transferência eletrônica para conta bancária de titularidade dos fornecedores ou prestadores de serviço. Excepcionalmente, e mediante justificativa formal, poderá ser admitida outra forma de pagamento, desde que respeitados os princípios da legalidade, rastreabilidade e transparência. 18.5. Os direitos e obrigações das partes, bem como as demais condições da execução da parceria, serão detalhados no TERMO DE COLABORAÇÃO, elaborado em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com observância às disposições da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações. 18.6. A prestação de contas final da parceria deverá ser apresentada pela OSC no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o término da execução do objeto. A Administração Pública terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para análise, avaliação e emissão de parecer conclusivo, com base nos parâmetros técnicos e financeiros definidos pela legislação vigente. 19 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes da presente parceria serão custeadas com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Pequi/MG, exercício de 2026, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. 19.2. A execução orçamentária e financeira observará a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis. 19.3. Fonte de Recurso dotação orçamentária Valor orçado R$ 680.000,00( Seiscentos e oitenta mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20 ? DO APORTE FINANCEIRO 20.1. O Município de Pequi/MG realizará aporte financeiro à Organização da Sociedade Civil selecionada, em valor a ser definido, destinado à execução das ações previstas no objeto da parceria, conforme Plano de Trabalho aprovado. 20.2. O repasse dos recursos será realizado conforme cronograma estabelecido no Termo de Colaboração, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 20.3. Eventuais ajustes no valor da parceria poderão ser realizados mediante formalização de Termo Aditivo, devidamente justificado e autorizado pela Administração Pública, nos termos da legislação vigente. 21 ? DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO 21.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO a ser celebrado em decorrência do presente Chamamento Público terá vigência a partir da data de sua assinatura, estendendo-se até 31 (trinta e um) de outubro de 2026, prazo estimado para o encerramento da execução do objeto e da apresentação da prestação de contas final, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. Parágrafo único ? A vigência poderá ser prorrogada por igual ou menor período, mediante termo aditivo formal, desde que justificada a necessidade pela Organização da Sociedade Civil e haja concordância expressa da Administração Pública, observada a legislação vigente e a conveniência do interesse público. 22 ? DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 22.1. Após a homologação do resultado do presente Chamamento Público pelo Prefeito Municipal, a Organização da Sociedade Civil selecionada será convocada para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO (Anexo II), o qual disporá sobre o repasse de recursos, obrigações das partes e demais condições da parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado. 22.1.1 No ato da assinatura, a Administração Pública verificará novamente a regularidade jurídica, fiscal e documental da OSC, bem como o cumprimento das vedações previstas na Lei Federal nº13.019/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.2. Após sua formalização, o extrato do TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial do Município, no prazo legal, nos termos da Lei nº13.019/2014. 22.3. A aprovação da proposta e do Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção não implica obrigação de celebração da parceria, cabendo à Administração Pública, de forma motivada, decidir pela conveniência e oportunidade da assinatura do instrumento. 23 ? DA FISCALIZAÇÃO 23.1. A Administração Municipal indicará, no TERMO DE COLABORAÇÃO, o Gestor da Parceria, que será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, sem prejuízo da atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Controle Interno do Município e dos demais órgãos de controle externo. 24 ? DA INEXECUÇÃO 24.1. A inexecução total ou parcial do TERMO DE COLABORAÇÃO ou o descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Plano de Trabalho ensejará sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. 24.2. A rescisão poderá ocorrer por mútuo acordo entre as partes ou por decisão unilateral da Administração Pública, nas hipóteses previstas em lei, mediante justificativa formal. 25 ? DAS PENALIDADES 25.1. Pelo descumprimento das obrigações pactuadas, a Organização da Sociedade Civil poderá ser penalizada, após processo administrativo específico, com garantia de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação vigente, com as seguintes sanções: a) Advertência formal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Suspensão dos repasses; c) Multa de 0,5% (meio por cento) a 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Colaboração; d) Declaração de inidoneidade e impedimento de celebrar novas parcerias com o Município de Pequi, enquanto perdurarem os motivos da sanção. 25.2. As penalidades aplicadas deverão ser devidamente motivadas e comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e aos demais órgãos competentes. 26 ? DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 26.1. A Organização da Sociedade Civil deverá restituir os recursos públicos recebidos, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, nos seguintes casos: a) Inexecução total do objeto; b) Não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido; c) Aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Colaboração; d) Descumprimento de cláusulas essenciais previstas neste Edital ou no Plano de Trabalho. 27 ? DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 27.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, permanecendo as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante a vigência do ajuste. 27.2. Constitui motivo para rescisão, entre outros, o descumprimento de cláusulas contratuais, especialmente em caso de aplicação irregular dos recursos, falsidade das informações prestadas ou desvio de finalidade do objeto pactuado. 28 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 28.1. Os critérios e procedimentos adicionais para a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias regem-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, seus regulamentos e normas complementares. 28.2. Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive intimações e publicações oficiais, serão divulgados no site oficial da Prefeitura de Pequi: www.pequi.mg.gov.br. 28.3. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital até 5 (cinco ) dias úteis antes do prazo final para envio das propostas, mediante requerimento formal protocolado ou enviado el etronicamente para o e -mail: licitacoespequi@gmail.com, nos termos da legislação vigente. 28.4. Os pedidos de esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do prazo final para envio das propostas, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço Praça Santo Antônio, nº 190, 2º Andar, Centro, Pequi-MG. 28.5. Caso a Organização da Sociedade Civil desista da celebração da parceria após o envio da documentação exigida, deverá formalizar sua desistência por meio de ofício assinado pelo seu representante legal, apresentando as justificativas que motivaram a decisão. 28.6. Não se estabelecerá qualquer vínculo trabalhista, funcional ou previdenciário entre a Administração Pública e os profissionais vinculados à Organização da Sociedade Civil. 28.7. O TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser al terado, mediante termo de aditamento ou apostilamento, para modificação do Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e que a alteração esteja devidamente justificada, respeitado o interesse público e a disponibilidade orçamentária. 28.8. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO dependerá da conveniência e oportunidade administrativa, bem como da disponibilidade financeira do Município. A seleção de propostas não gera direito subjetivo à assinatura da parceria ou ao recebimento de recursos públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 28.9. Este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público ou anulado por vício insanável, a qualquer tempo, sem que caiba direito à indenização ou ressarcimento. 28.9.1 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Pequi que poderá consultar a Comissão de Seleção nos termos dos Decretos pertinentes a cada Comissão e em consonância com a legislação aplicável. Pequi 14 de maio de 2026 Secretário Municipal de Cultura,Esporte e Turismo Prefeitura Municipal de Pequi - CNPJ 18.313.874/0001-64 Praça Santo Antônio, nº 190, centro - PEQUI - MG CEP: 35.667-000 Telefone/WhatsApp: (37) 3278-1247 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS Nome do evento: QUEIMA DO ALHO DE PEQUI 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, para celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com o Município de Pequi/MG, com vistas à execução das ações de infraestrutura, apoio logístico e operacional necessárias à realização da ?III Queima do Alho de Pequi/MG ? Edição 2026?, evento cultural, gastronômico e turístico de relevante interesse público. A parceria abrangerá o planejamento técnico, a estruturação, a produção, a execução e o encerramento do evento, com foco na valorização da cultura tropeira, da gastronomia típica regional e das tradições locais, incluindo a disponibilização de toda a infraestrutura técnica e operacional necessária, conforme especificações deste Termo de Referência. Entre os serviços e estruturas previstos estão: montagem de estruturas, sonorização, iluminação, tendas, banheiros químicos, gradis, geradores, equipes de apoio, segurança, brigadistas, serviços técnicos especializados, licenças e documentação técnica necessária à realização do evento, bem como a estruturação e organização do espaço destinado à gastronomia típica e às comitivas participantes. 2 ? DIRETRIZES PARA O PROJETO TÉCNICO A SER APRESENTADO PELA OSC PROPONENTE 2.1. O projeto a ser apresentado pela Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente deverá contemplar todas as ações, materiais, equipamentos e profissionais necessários à plena execução do objeto da parceria, conforme descrito neste Termo de Referência, incluindo a definição de valores unitários e totais, detalhados por item. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.2. O evento será realizado no dia 02 de agosto de 2026, com público estimado de até 5.000 (Cinco Mil ) pessoas, devendo ser considerada, no planejamento da execução, uma estrutura compatível com o porte e o impacto do evento. 2.3. A proposta técnica deverá conter, no mínimo, as especificações detalhadas da estrutura técnica, de segurança e de apoio necessárias à realização de shows com artistas nacionais e locais, em conformidade com as normas de segurança, acessibilidade, bem-estar do público e licenciamento de eventos. 2.4. O evento será realizado no Parque de Exposições, sendo de inteira responsabilidade da OSC proponente realizar visita técnica ao local, a fim de conhecer suas condições, acessos, limitações e necessidades de adaptação, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento da área. 2.5. A OSC proponente poderá, em sua proposta técnica, apresentar contrapartidas institucionais ou operacionais que contribuam com a ampliação do impacto social do evento, como ações de acessibilidade, formação, inclusão ou sustentabilidade. Tais ações deverão ser descritas no Plano de Trabalho e poderão ser consideradas critério de desempate pela Comissão de Seleção. 3 - DESCRIÇÃO MÍNIMA DAS AÇÕES E ITENS A SEREM EXECUTADOS PELA OSC 3.1. INFRAESTRUTURA GERAL 3.1.1. 01 (Um) Palco 10 m x 08 m, em alumínio Q-30/50, com 01 área de serviço, piso em madeira naval com acabamento nas laterais em estrutura metálica ou alumínio (metalon e cantoneira),coberto em lona anti chama e nas laterais e fundo sombrite com produto anti-chama, com 02 torres para fly em alumínio Q- 30, com no mínimo 08 metros de altura, e dois metros de largura e house -mix. OBS: Palco deverá estar montado 48 horas antes do evento, sem contar como diária, para conferência e fiscalização para atendimento da demanda solicitada. E desmontagem até 48 horas após o evento. 3.1.2. Som de grande porte, e equipamento de som contendo 02 PA, destinado a atender toda a demanda do evento, garantindo qualidade técnica e cobertura adequada para o público. O sistema será dimensionado para suportar apresentações musicais de médio e grande porte, obedecendo rigorosamente ao rider técnico dos artistas contratados, assegurando clareza, potência e equilíbrio sonoro durante os shows. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.1.3. Grid Alumínio Q-30 de 08/06/05 com 02 linhas, com 04 pés com base de 0,70 cm x 0,70 cm. 3.1.4. Gerador de Energia ? 01 (um) unidade por 01 (um) dia, locação de 01 gerador silenciado com potência mínima de 280 kVA, para funcionamento contínuo de 12 horas, com combustível incluso e um técnico durante todo o período do evento. O serviço deverá incluir cabeamento compatível, passa- cabos de proteção nas áreas de circulação e instalação conforme as normas da ABNT, com apresentação de ART por profissional habilitado. 3.1.5. Iluminação de Grande Porte, para atender a demanda do evento, proporcionando efeitos visuais adequados e obedecendo ao rider técnico dos artistas contratados, garantindo qualidade e impacto nas apresentações. 3.1.6. Banheiros Químicos ? 45 unidades padrão + 02 unidade PNE (para portadores de necessidades especiais) por 01 (um) dia, para atendimento ao público durante o evento. Os banheiros deverão: ? Estar em perfeito estado de conservação, com iluminação interna, piso antiderrapante, identificação por gênero, dispositivo de indicação Livre/Ocupado, e sistema de descarga com caixa d?água acoplada; ? O modelo PNE deve incluir barras de apoio internas e espaço de circulação adequado; ? Serem fabricados em polietileno de alta densidade; ? Estar higienizados com no mínimo 4 horas de antecedência ao início das atividades do evento. 3.1.7. Gradis de Isolamento ? 60 unidades por 01 (um) dia, locação de 60 gradis metálicos de isolamento, medindo 2,00 m x 1,20 m, com estrutura em tubo galvanizado, pés de apoio, sistema de encaixe, e espaçamento entre barras conforme normas de segurança. As peças deverão estar em ótimo estado de conservação e atender às exigências técnicas do Corpo de Bombeiros. 3.1.8. Painel de LED ? 50m² por 01 (um) dia, fornecimento e instalação de 50 m² de painel de LED de alta resolução, distribuídos estrategicamente no evento para fins de ambientação, publicidade e comunicação visual. Os equipamentos deverão ter brilho e pitch compatíveis com uso em áreas abertas, estrutura de fixação segura e operação por equipe especializada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.1.9. Segurança Profissional ? 30 profissionais por 01 (um) dia, uniformizados, equipados com rádios comunicadores, e detectores de metal que serão utilizados nos acessos principais, garantindo o controle de entrada e a segurança do público. 3.1.10. Brigadistas Profissionais ? 06 profissionais por 01 (um) dia, contratação de brigadistas profissionais, uniformizados e licenciados junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, atuando na prevenção, orientação e resposta a emergências durante todo o período do evento. 3.1.11. Equipes de Apoio e Produção, disponibilização de equipes de apoio e produção técnica, responsáveis pela coordenação dos espaços, suporte logístico e produção geral do evento, garantindo a fluidez das operações durante a montagem, realização e desmontagem da QUEIMA DO ALHO PEQUI MG 2026. 3.1.12. Camarins em Estrutura Octanorm ? 02 unidades por 01 (um) dia, montagem de 02 camarins com estrutura em octanorm, medindo 4,00m x 4,00m, piso acarpetado, ar-condicionado e mobília compatível com uso artístico, garantindo conforto, privacidade e funcionalidade para os artistas. A estrutura deverá estar pronta e equipada antes do início das apresentações. 3.1.13. Tendas Piramidais ? 06 unidades por 01 (um) dia, locação de 06 tendas piramidais com dimensões mínimas de 10m x 10m cada, com estrutura metálica resistente, cobertura impermeável e iluminação interna instalada. As tendas deverão estar em ótimo estado de conservação, devidamente fixadas e posicionadas conforme a necessidade do evento. 3.1.14. Tendas Piramidais ? 15 unidades por 01 (um) dia, locação de 15 tendas piramidais com dimensões mínimas de 5m x 5m cada, com estrutura metálica resistente, cobertura impermeável e iluminação interna instalada. As tendas deverão estar em ótimo estado de conservação, devidamente fixadas e posicionadas conforme a necessidade do evento. 3.1.15. Tendas Piramidais ? 10 unidades por 01 (um) dia, locação de 10 tendas piramidais com dimensões mínimas de 8m x 8m cada, com estrutura metálica resistente, cobertura impermeável e iluminação interna instalada. As tendas deverão estar em ótimo estado de conservação, devidamente fixadas e posicionadas conforme a necessidade do evento. 3.1.16. Tendas Piramidais ? 15 unidades por 01 (um) dia, locação de 15 tendas piramidais com dimensões mínimas de 3m x 3m cada, com estrutura metálica resistente, cobertura impermeável e iluminação interna instalada. As PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais tendas deverão estar em ótimo estado de conservação, devidamente fixadas e posicionadas conforme a necessidade do evento. 3.1.17. Tenda Galpão ? 01 unidades por 01 (um) dia, locação de 01 tenda galpão com dimensões mínimas de 600m2, com estrutura metálica resistente Q30,050 com boca livre,com o pé direito de m de altura,cobertura impermeável e iluminação interna instalada. As tendas deverão estar em ótimo estado de conservação, devidamente fixadas e posicionadas conforme a necessidade do evento. 3.1.18. Serviços Elétricos ? 01 (um) dia, contratação de equipe técnica especializada para execução dos serviços de instalação e distribuição elétrica em todas as áreas do evento sob responsabilidade da organização. A equipe deverá permanecer de plantão durante todo o evento, garantindo suporte em caso de panes ou ajustes emergenciais. As áreas privadas, decorrentes de concessões específicas, estão excluídas deste serviço. 3.1.19. Estrutura Q30 ? Portal, Testeira e Asa de PA, montagem de estruturas em Q30 para sustentação de portais de entrada, testeiras frontais e asas de PA (Line Array), assegurando estabilidade e segurança para fixação de equipamentos de áudio e identidade visual. As estruturas deverão estar em conformidade com normas técnicas vigentes e acompanhadas de ART e responsabilidade técnica. ou: Estruturas de Alumínio para Publicidade e Portal ? 01 unidades por 01 (um) dia - Locação e montagem de 01 estrutura em alumínio tipo box truss, destinadas à instalação de portal com lona personalizada na entrada principal do evento, com função de identificação, sinalização e exposição de marcas patrocinadoras. A estrutura deverá ser segura, bem fixada e visualmente padronizada conforme a identidade visual do evento. 3.1.20. Seguro para o Evento ? 01 (um) dia, contratação de seguro específico para eventos temporários, com cobertura para áreas de risco comuns, incluindo acidentes pessoais, danos materiais e responsabilidade civil, durante o dia de realização da Queima do Alho de Pequi 2026. 3.1.21. Materiais Diversos, fornecimento de materiais diversos necessários à realização do evento, incluindo itens para instalação elétrica, sinalização de segurança, contenção e demais suprimentos compatíveis com a estrutura e o público estimado, conforme definido no projeto técnico. 3.1.22. Hospedagem, Contratação de serviços de hospedagem em estabelecimento hoteleiro da rede local ou regional, com padrão mínimo de conforto, higiene e segurança, destinado ao alojamento de artistas, músicos e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais equipe técnica durante o período do evento, incluindo quartos individuais e/ou duplos, café da manhã e demais necessidades previamente acordadas em rider ou demanda da produção. 3.1.23. Despesas Diversas, ficarão sob responsabilidade da OSC vencedora todas as despesas complementares, tais como taxas públicas, distribuição de materiais informativos gratuitos e outros custos que se fizerem necessários à execução integral do evento, excetuando-se aqueles previamente definidos como obrigação do Município. 3.1.24. Gestão e Responsabilidade Técnica, compete à OSC vencedora a gestão técnica e institucional da execução do projeto, assumindo os custos operacionais internos, incluindo coordenação geral, elaboração de documentos, controle financeiro, suporte administrativo e demais encargos correlatos ao pleno funcionamento da entidade no âmbito da parceria. 3.1.25. Despesas Operacionais, serão de responsabilidade da OSC vencedora todas as despesas operacionais necessárias à execução do evento, como fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, combustível, pessoal de apoio, assistente administrativo, logística e insumos de rotina, bem como demais itens indispensáveis ao cumprimento do objeto da parceria. 3.1.26. Cenografia, será composta por tecido tensionado aplicado em estrutura metálica, valorizando o palco e o portal de entrada. No palco, o recurso garante acabamento limpo e contemporâneo, com superfícies fluidas que permitem integração com iluminação e projeções, criando diferentes cenários ao longo das apresentações. No portal de entrada, o tecido tensionado será utilizado para compor um elemento cenográfico imponente e acolhedor, destacando a identidade visual do evento e possibilitando a inserção de logomarcas e iluminação especial. Trata-se de uma solução moderna, leve e segura, que alia estética, funcionalidade e praticidade na montagem e desmontagem. 3.1.27. Fechamento de Portões ? Contratação de serviço para fornecimento, montagem e desmontagem de fechamento perimetral do evento, com estruturas metálicas tipo gradil e/ou chapas, garantindo isolamento da área, controle de acesso e segurança do público. 3.1.28. Barracas 3x3 com Testeira e Balcão ? Contratação de serviço para fornecimento, montagem e desmontagem de barracas medindo 3,00m x 3,00m, com cobertura em lona resistente, estrutura metálica e fechamento lateral quando necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.1.29. Equipe de Produção ? Contratação de equipe de produção para coordenação, organização e execução do evento ?Queima do Alho de Pequi?, incluindo apoio operacional, logística e atendimento ao público. 3.1.30 Mobiliário de Camarim ? Fornecimento de mobiliário para camarins, incluindo mesas, cadeiras, sofás ou poltronas, espelhos, araras e demais itens necessários para acomodação e apoio aos artistas. 3.1.31. Portal de Entrada em Box Truss com Testeira ? Contratação de serviço para fornecimento, montagem e desmontagem de portal de entrada em estrutura de alumínio tipo box truss, destinado à demarcação do acesso principal do evento . 3.1.32. Backdrop em Estrutura Box Truss 4x3 ? Contratação de serviço para fornecimento, montagem e desmontagem de backdrop medindo 4,00m x 3,00m, estruturado em alumínio tipo box truss, destinado à aplicação de comunicação visual do evento. 3.1.33 Produção de Palco ? Contratação de serviço para produção de palco, compreendendo planejamento, montagem, operação e desmontagem da estrutura, incluindo coordenação técnica, suporte às equipes de som, iluminação e artistas. 3.1.34 Projeto e Execução de Segurança Contra Incêndio (Corpo de Bombeiros).Contratação de serviço técnico especializado para elaboração e execução do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI) do evento, incluindo levantamento das necessidades, dimensionamento de equipamentos, sinalização de emergência e rotas de fuga, conforme normas do Corpo de Bombeiro. 3.1.35 Produção de Crachás e Adesivos Veiculares ? Contratação de serviço para confecção de crachás de identificação e adesivos veiculares, destinados ao controle de acesso e organização do evento. 3.1.36 Shows com Cantores Nacionais ? Especificação Técnica Contratação de artistas de projeção nacional para realização de shows musicais durante o evento ?Queima do Alho de P equi?, contemplando apresentação ao vivo com estrutura compatível com os riders técnicos exigidos. 3.1.37 Fornecimento Alimentação e Bebidas Camarim - Contratação de serviço de fornecimento de alimentação e bebidas destinadas aos camarins dos artistas, músicos e equipe técnica, contemplando itens variados conforme rider técnico ou demanda da produção, incluindo lanches, refeições leves, frutas, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais bebidas não alcoólicas e demais insumos necessários, com garantia de qualidade, higiene e reposição durante o período do evento. 3.1.38. Criação de Artes - Contratação de serviços especializados para criação, desenvolvimento e adaptação de artes gráficas destinadas à divulgação e identidade visual do evento, incluindo peças digitais e impressas, tais como posts para redes sociais, banners, cartazes, credenciais, backdrops e demais materiais institucionais, conforme diretrizes da organização, com entrega em formatos adequados para veiculação e impressão. 3.1.39. Testeira e Asa de Palco - Montagem de estruturas em Q30 para sustentação de portais de entrada e testeiras frontais e asas de P.A. 3.1.40. Contratação de Locução Profissional Contratação de locutor profissional especializado em apresentação e condução de eventos, responsável pela comunicação oficial, anúncios institucionais, interação com o público, divulgação da programação, apoio ao cerimonial e demais chamadas necessárias, garantindo clareza, dinamismo e organização durante toda a execução do evento. 3.2. LOGÍSTICA E OPERACIONAL A execução do evento deverá contar com estrutura logística e operacional adequada, composta por equipes técnicas de produção, apoio logístico, controle de acesso, limpeza e apoio geral, devidamente dimensionadas conforme o porte e o fluxo estimado de público, assegurando organização, segurança e qualidade no atendimento. Compete à OSC a elaboração, acompanhamento e execução dos projetos técnicos obrigatórios, incluindo o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes. Deverá ser disponibilizado posto médico estruturado, com equipe de saúde qualificada, equipamentos e insumos compatíveis com o porte do evento, assegurando atendimento adequado e resposta a emergências. 3.3. SEGURANÇA E BRIGADISTAS A execução do evento deverá contar com estrutura completa de segurança e prevenção, compatível com o porte do evento. Compete à OSC: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Estruturação do apoio às forças de segurança pública; ? Apoio à instalação de base operacional para Polícia Militar, quando necessário; ? Disponibilização de condições mínimas para atuação das equipes de segurança pública; Deverá ser realizada a contratação de profissionais de segurança privada, devidamente habilitados, para atuação no controle de acesso, apoio ao público e organização do evento. Deverá, ainda, ser assegurada a contratação de brigadistas em quantidade compatível com as exigências do Corpo de Bombeiros e do PPCI. 3.4. ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO GASTRONÔMICO E DAS COMITIVAS A OSC será responsável pela organização estrutural dos espaços destinados à culinária típica e à participação das comitivas, assegurando: ? Estrutura adequada para instalação das comitivas; ? Organização do layout e fluxos de circulação; ? Condições mínimas de higiene, segurança e funcionamento; ? Apoio estrutural às atividades gastronômicas típicas; A operação, preparo e comercialização dos alimentos serão de responsabilidade dos participantes/comitivas, não cabendo à OSC a execução direta dessas atividades. 3.5. APOIO À INFRAESTRUTURA DO EVENTO Compete à OSC garantir: ? Sinalização interna e organização dos espaços; ? Apoio à montagem e funcionamento das estruturas; ? Organização dos acessos e fluxos do público; ? Apoio operacional geral durante todo o evento; 3.6. PROJETOS TÉCNICOS E LICENCIAMENTOS A OSC deverá providenciar: ? Projetos técnicos exigidos pelos órgãos competentes; ? Licenças e autorizações necessárias; ? ARTs dos responsáveis técnicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros; 3.7. COMUNICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO EVENTO A OSC poderá executar ações de comunicação e apoio à divulgação institucional do evento, incluindo: ? Aplicação de identidade visual nas estruturas; ? Sinalização do evento; ? Apoio à comunicação institucional do Município; Todas as ações deverão observar as diretrizes da Administração Pública. 3.8. ACESSIBILIDADE A execução do evento deverá garantir condições de acessibilidade, incluindo: ? Banheiros acessíveis; ? Rotas de circulação adequadas; ? Apoio a pessoas com mobilidade reduzida; 3.9. SUSTENTABILIDADE A OSC deverá adotar práticas de sustentabilidade, incluindo: ? Destinação adequada de resíduos; ? Apoio à coleta seletiva; ? Redução de impactos ambientais; 3.10. GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO A OSC será responsável pela gestão, organização e execução do evento, incluindo: ? Coordenação das equipes; ? Acompanhamento da montagem e desmontagem; ? Execução operacional; ? Organização documental e prestação de contas; 4. DA EXECUÇÃO OPERACIONAL DO EVENTO 4.1. Caberá exclusivamente à Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada a montagem e desmontagem de todas as estruturas físicas e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais operacionais do evento, incluindo arena, arquibancadas, palcos, camarotes, sistemas de som e iluminação, portais, banheiros químicos, tendas e demais estruturas previstas no Plano de Trabalho. 4.2. Todos os materiais, equipamentos e estruturas utilizados na montagem deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), devendo ser apresentados, quando exigido, laudos, certificações e Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) assinadas por profissionais habilitados. 4.3. A responsabilidade quanto à negociação, contratação e regularização dos direitos autorais relacionados à execução pública de obras musicais, inclusive junto ao ECAD, será de competência do Município de Pequi/MG, conforme regulamentação vigente. 4.4. A OSC deverá apresentar à Secretaria Municipal competente, dentro do prazo estipulado, toda a estrutura já montada no local indicado pelo Município, apta para vistoria, liberação e execução do evento. 4.5. Deverá ser apresentada à Prefeitura toda a documentação técnica e legal exigida, especialmente as ARTs dos profissionais responsáveis pela montagem das estruturas, acompanhadas de aprovação prévia ou protocolo junto ao Corpo de Bombeiros, conforme legislação aplicável. 4.6. A fiscalização das condições sanitárias, de segurança e funcionamento geral das atividades durante o evento será de responsabilidade do Município de Pequi/MG, por meio dos órgãos competentes. 5. DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Da Organização da Sociedade Civil (OSC) Selecionada 5.1.1. Sem prejuízo das obrigações previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, a OSC selecionada se obriga a: a) Executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado, conforme os termos do Termo de Colaboração, assegurando a qualidade, regularidade e efetividade das ações; b) Zelar pela eficiência, eficácia, economicidade e transparência na gestão dos recursos vinculados à execução do objeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) Observar as orientações e diretrizes técnicas, administrativas e operacionais emanadas do Município; d) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e remuneração da equipe técnica e operacional, bem como por todos os encargos decorrentes; e) Movimentar os recursos exclusivamente por meio de conta bancária específica da parceria; f) Aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria; g) Apresentar prestação de contas conforme prazos e parâmetros do Edital e do Termo de Colaboração; h) Responsabilizar-se pela execução integral da estrutura do evento, incluindo seguros, ARTs, licenças e cumprimento das exigências legais; i) Garantir o cumprimento de eventuais contrapartidas previstas no Plano de Trabalho. 5.2. Do Parceiro Público (Município de Pequi/MG) 5.2.1. Compete ao Município de Pequi/MG: a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria; b) Indicar instituição financeira para abertura da conta específica; c) Efetuar os repasses conforme cronograma; d) Publicar o extrato do Termo de Colaboração e seus aditivos; e) Prestar apoio técnico e institucional à OSC; f) Emitir parecer técnico sobre a execução; g) Fiscalizar a ocupação comercial no evento. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1. O Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses, contados da assinatura, abrangendo pré-produção, execução, desmontagem e prestação de contas do evento Queima do Alho de Pequi/MG ? Edição 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que justificada e autorizada pela Administração Pública. 7. DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento das obrigações poderá ensejar, garantido o contraditório e ampla defesa: a) Advertência; b) Suspensão de repasses; c) Rescisão da parceria; d) Impedimento de celebrar novas parcerias; e) Demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. 7.2. As penalidades poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. 8. DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O valor total destinado à execução da parceria será de até R$680.000,00 (Seicentos e oitenta mil reais), sendo os repasses realizados conforme cronograma. O repasse dos recursos observará o cronograma de desembolso, sendo o valor total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) pago conforme as seguintes etapas: ? 1ª parcela: após a assinatura do Termo de Colaboração ? 2ª parcela: 30 de junho ? 3ª parcela: 30 de julho ? 4ª parcela: 30 de agosto A comprovação da correta aplicação dos recursos dar-se-á por meio da prestação de contas apresentada pela ENTIDADE, em conformidade com a legislação vigente. 8.2. Os recursos deverão ser movimentados em conta bancária específica da parceria. 8.3. Os rendimentos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria. 8.4. Despesas antecipadas poderão ser reconhecidas mediante comprovação e autorização da Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.5. Despesas realizadas dentro da vigência ou de eventual prorrogação serão consideradas legítimas, quando devidamente comprovadas. 8.6. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do Município. 8.7. As despesas relativas a exercícios futuros observarão os respectivos orçamentos públicos subsequentes. 8.8. A liberação de parcelas poderá estar condicionada ao cumprimento das metas e apresentação da prestação de contas parcial. Leonardo Gonçalves Policarpo Secretário Municipal de Cultura,Esporte e Turismo Prefeitura Municipal de Pequi - CNPJ 18.313.874/0001-64 Praça Santo Antônio, nº 190, centro - PEQUI - MG CEP: 35.667-000 Telefone/WhatsApp: (37) 3278-1247 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais (SUJEITO A ALTERAÇÕES CONFORME ENTIDADE E PLANO DE TRABALHO PROPOSTO) TERMO DE COLABORAÇÃO.° XXX/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) [N OME DA ENTIDADE], EM DECORRÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço [ENDEREÇO DA PREFEITURA], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ DO MUNICÍPIO], neste ato representado por seu Prefeito, [NOME DO PREFEITO], inscrito no CPF nº [CPF], portador da Cédula de Identidade nº [RG], e por seu Secretário Municipal de [SECRETARIA RESPONSÁVEL], Gestor da Parceria, Sr. [NOME DO SECRETÁRIO], inscrito no CPF nº [CPF], portador da Cédula de Identidade nº [RG], doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a [NOME DA ENTIDADE], Organização da Sociedade Civil ? OSC, com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA ENTIDADE], neste ato representada por seu Presidente, Sr. [NOME DO PRESIDENTE], inscrito no CPF nº [CPF], portador da Cédula de Identidade nº [RG], doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , com fundamento no Chamamento Público nº XXX/2026 ? Processo Administrativo nº XXX/2026, na Lei Federal nº 13.019/2014, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1- CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto a execução das etapas de organização, planejamento, execução e encerramento do evento ?III Queima do Alho de Pequi/MG ? Edição 2026?, a ser realizado no exercício de 2026, em data a ser definida pela Administração Pública Municipal, conforme as PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no respectivo Plano de Trabalho aprovado. A parceria deverá contemplar a execução de todas as ações necessárias à realização do evento, especialmente no que se refere à infraestrutura, logística e serviços de apoio, incluindo, entre outras atividades: montagem de palco, sistemas de sonorização e iluminação, fornecimento de banheiros químicos, tendas e coberturas, gradis de isolamento, geradores de energia, camarins, painéis de LED, segurança privada, brigadistas, equipes de apoio, bem como a organização estrutural dos espaços destinados às comitivas e à culinária típica, conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I). A Organização da Sociedade Civil ? OSC selecionada será responsável pela execução integral das ações previstas, em estrita observância ao disposto no Anexo I ? Termo de Referência, bem como aos parâmetros legais, normativos e às diretrizes estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O evento possui natureza cultural, gastronômica, turística e comunitária, integra o calendário oficial do Município de Pequi/MG e tem como finalidade preservar e valorizar a tradição tropeira, promover a culinária típica da Queima do Alho, fortalecer a identidade cultural local, fomentar a economia regional, estimular o turismo e promover a integração social da comunidade. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 2.1. Constituem obrigações do Município a) Efetuar à ENTIDADE o repasse financeiro para custeio do objeto desta parceria, no valor de R$ 680.000,00 (Seicentos e oitenta mil reais), mediante depósito em conta corrente específica, vinculada a este TERMO DE COLABORAÇÃO, a ser aberta pela ENTIDADE exclusivamente para a execução financeira da parceria, em instituição financeira oficial, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.CRONOGRAMA DE DES 2.1.1 Cronograma de Desembolso: O repasse dos recursos observará o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, sendo o valor total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) pago conforme as seguintes etapas: ? 1ª parcela: após a assinatura do Termo de Colaboração ? 2ª parcela: 30 de junho PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? 3ª parcela: 30 de julho ? 4ª parcela: 30 de agosto A comprovação da correta aplicação dos recursos dar-se-á por meio da prestação de contas apresentada pela ENTIDADE, em conformidade com a legislação vigente. b) Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, as ações executadas pela ENTIDADE, bem como prestar apoio técnico à execução das atividades, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. c) Assegurar que os recursos públicos transferidos sejam aplicados exclusivamente na execução do objeto, conforme Plano de Trabalho aprovado. d) Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias ao cumprimento das obrigações, sempre que verificada alguma irregularidade, podendo adotar medidas administrativas cabíveis. e) Emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas final e disponibilizar, no sítio eletrônico oficial do Município, as informações relativas à parceria, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. f) Prestar apoio institucional por meio das Secretarias Municipais competentes, especialmente quanto às adequações do local e infraestrutura necessárias à realização do evento. g) Receber e analisar a prestação de contas apresentada pela ENTIDADE, observando os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público. h) Buscar solução consensual de eventuais controvérsias decorrentes da execução da parceria. i) Garantir o fornecimento de informações institucionais, logotipos e orientações para aplicação da identidade visual do Município. j) Assegurar apoio institucional junto a órgãos públicos e forças de segurança, quando necessário. k) Promover a divulgação institucional do evento nos canais oficiais do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais l) Zelar pela guarda e integridade da documentação da parceria pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 3.1. Constituem obrigações da OSC: a) Executar o objeto da parceria a que se refere à Cláusula Primeira, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado; b) Zelar pela qualidade das ações executadas, observando as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO; c) Garantir acesso amplo e igualitário à população beneficiária, vedada qualquer forma de discriminação; d) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com a execução do objeto; e) Proceder à seleção e contratação da equipe envolvida na execução da parceria, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, bem como os procedimentos previstos em regulamento próprio da OSC, quando houver, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014; f) Manter, movimentar e aplicar integralmente os recursos financeiros em conta bancária específica da parceria, em instituição financeira oficial, nos termos da legislação vigente; g) Prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme disposto neste instrumento, no Plano de Trabalho e na legislação aplicável; h) Manter a contabilidade e registros atualizados, bem como arquivar todos os documentos originais da prestação de contas pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos; i) Assegurar ao MUNICÍPIO, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, acesso às informações, documentos e locais de execução necessários ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da parceria; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais j) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; k) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução da parceria, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO; l) Atender às solicitações de informações e dados formuladas pela Secretaria Municipal competente, contribuindo para o monitoramento, avaliação e execução da parceria. 4 - CLÁUSULA QUARTA ? DO GESTOR DA PARCERIA 4.1. Para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, fica designado como Gestor da Parceria o Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, Sr. LEONARDO GONÇALVES POLICARPO , com as seguintes atribuições: a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) Avaliar o andamento das ações e concluir se o objeto da parceria foi executado conforme pactuado; c) Disponibilizar informações e condições necessárias ao acompanhamento das atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação; d) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico da Comissão de Monitoramento e Avaliação; e) Cumprir e fazer cumprir as determinações previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Plano de Trabalho aprovado, bem como nas cláusulas do presente TERMO DE COLABORAÇÃO 5- CLÁUSULA QUINTA ? DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 5.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará o acompanhamento da presente parceria, incumbindo-se de apoiar a gestão por meio de análise documental, pesquisa de satisfação e visitas ?in loco?, ficando obrigada a: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Fiscalizar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, verificando a conformidade física e financeira da execução dos recursos, adotando medidas corretivas quando necessário para garantir que a execução corresponda ao previsto no Plano de Trabalho e ao cumprimento do objeto; b) Emitir Relatório de Visita Técnica ?in loco?, quando realizada durante a execução da parceria, bem como Relatório de Monitoramento e Avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados; c) Atuar como instância de apoio ao acompanhamento da parceria, mantendo a interlocução entre a ENTIDADE e o MUNICÍPIO durante a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO; d) Exercer outras atividades correlatas relacionadas ao monitoramento, avaliação e fiscalização da execução da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 6 - CLÁUSULA SEXTA ? DA CONTRAPARTIDA 6.1. A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira por parte da ENTIDADE, sendo considerada como contrapartida institucional o cumprimento integral das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado e a execução satisfatória do objeto pactuado. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS IRREGULARIDADES 7.1. Qualquer irregularidade verificada na execução da presente parceria será formalmente comunicada pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE, por meio da Secretaria Municipal competente, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua regularização, no prazo estabelecido. Parágrafo único. Não sanada a irregularidade no prazo concedido, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a suspensão de repasses, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável e neste instrumento. 7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública, podendo, quando necessário, ser promovida solução consensual entre as partes, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8 - CLÁUSULA OITAVA ? DA VIGÊNCIA 8.1 Esta parceria terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término previsto para XX de XXXXXXXX de 2026, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que devidamente justificada pela ENTIDADE e autorizada pela Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 9 -CLÁUSULA NONA ? DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. O valor total estimado da presente parceria é de até R$680.000,00 (seicentos e oitenta mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado, sendo que a despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 9.2. Fonte de Recurso dotação orçamentária , Valor orçado R$680.000,00 (Seiscentos oitenta mil reais). 9.3. A execução orçamentária e financeira da parceria observará a legislação vigente, especialmente as regras estabelecidas pela Lei Federal no 13.019/2014, pela Lei no 4.320/1964, pela Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas normas complementares expedidas pelos órgãos de controle interno e externo. 9.4. O repasse dos recursos será efetuado conforme o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Referência, podendo ocorrer em parcelas, de acordo com a necessidade de execução do objeto, conforme definido pela Administração Pública. 9.5. As despesas relativas a exercícios futuros, quando houver prorrogação ou reprogramação da parceria, correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo ser formalizadas por: a) Apostilamento, quando houver apenas atualização da dotação orçamentária, sem alteração de valores; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Termo Aditivo, quando houver alteração do valor global ou das condições inicialmente pactuadas. 9.6. É admitida a celebração de termo aditivo ao presente TERMO DE COLABORAÇÃO, desde q ue devidamente justificado, fundamentado em necessidade superveniente, observado o interesse público e comprovada a disponibilidade orçamentária. §1º O aditivo poderá contemplar alteração do valor inicialmente pactuado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 8.726/2016, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.948/2024. §2º A formalização do aditivo dependerá de análise técnica e manifestação favorável da Administração Pública, sendo vedada a aplicação de efeitos retroativos. §3º A OSC poderá apresentar solicitação de aditivo durante a vigência da parceria, observados os trâmites administrativos e a conveniência da Administração. 9.7. A liberação das parcelas estará condicionada à regular execução do objeto e à apresentação das informações e documentos necessários à comprovação da aplicação dos recursos, conforme previsto na legislação vigente e neste instrumento. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1. A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o presente TERMO DE COLABORAÇÃO e as normas aplicáveis do Tribunal de Contas do Estado, contemplando a totalidade dos recursos recebidos, inclusive rendimentos financeiros, devendo apresentar, no mínimo, os seguintes documentos: I ? comprovantes das despesas realizadas (notas fiscais ou documentos equivalentes); II ? comprovantes de pagamento, preferencialmente por meio de transferência bancária identificada; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais III ? extrato de movimentação da conta bancária específica da parceria, incluindo aplicações financeiras; IV ? Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da ENTIDADE, contendo as atividades desenvolvidas, o comparativo entre metas previstas e resultados alcançados, acompanhado de documentos comprobatórios, como listas de presença, registros fotográficos e audiovisuais, quando couber; V ? Relatório de Execução Financeira, assinado pelo representante legal e, quando aplicável, pelo contador responsável, contendo a descrição detalhada das receitas e despesas realizadas. 10.2. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento da execução do objeto, salvo disposição diversa neste instrumento. 10.3. Eventuais saldos financeiros não utilizados deverão ser devolvidos no prazo de até 30 (trinta) dias após a extinção da parceria. 10.4. Após análise da prestação de contas, o Gestor da Parceria, com base no relatório da Comissão de Monitoramento e Avaliação, emitirá parecer técnico conclusivo quanto à execução do objeto e à regular aplicação dos recursos. 10.5. Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas realizadas fora do período de vigência da parceria, salvo quando expressamente autorizadas na forma da legislação aplicável. 10.6. Não poderão ser custeadas com recursos da parceria despesas decorrentes de multas, juros ou encargos por atraso, nem taxas de administração. 10.7. A ENTIDADE é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio, investimento e pessoal. 10.8. A ENTIDADE é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da parceria, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO por tais obrigações. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA 11.1. O controle e a fiscalização da execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal competente, por meio do Gestor da Parceria, e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 11.2. Fica assegurado o livre acesso dos servidores do MUNICÍPIO, dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo, aos processos, documentos e informações referentes à parceria, bem como aos locais de execução do objeto. 11.3. A Organização da Sociedade Civil deverá inserir cláusula nos contratos firmados com fornecedores de bens e serviços necessários à execução do objeto, assegurando o livre acesso dos órgãos públicos repassadores dos recursos e dos órgãos de controle aos documentos, registros contábeis e locais de execução, nos termos da legislação vigente, ressalvados os contratos padronizados que não permitam tal inclusão. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 12.1. A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de até 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, devidamente atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do recebimento ou da constatação da irregularidade, nas seguintes hipóteses: a) Inexecução total ou parcial do objeto da parceria; b) Não apresentação da prestação de contas ou do Relatório de Execução do Objeto no prazo estabelecido; c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da prevista nesta parceria. Parágrafo único. A restituição dos recursos será precedida de regular processo administrativo de apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa à ENTIDADE, nos termos da legislação vigente. 13 -CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.1. A presente parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. 13.2. Quando da denúncia, rescisão ou extinção da parceria, caberá à ENTIDADE apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas final referente ao período de execução, bem como proceder à devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de aplicações financeiras. 13.3. É prerrogativa do MUNICÍPIO assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS ALTERAÇÕES 14.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser alterado, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, visando à modificação do Plano de Trabalho, à adequação dos valores repassados ou à prorrogação do prazo de vigência, desde que observados o interesse público e a legislação aplicável. 14.2. As alterações que impliquem modificação das condições pactuadas serão formalizadas por meio de Termo Aditivo. 14.3. As alterações que não impliquem mudança do valor global ou das condições essenciais da parceria poderão ser realizadas por apostilamento. 15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA PUBLICAÇÃO 15.1. A eficácia deste TERMO DE COLABORAÇÃO fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão oficial do Município, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação vigente. 15.2. A execução da parceria somente poderá ser iniciada após a referida publicação. 16 -CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Para de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COLABORAÇÃO em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pequi/MG, XX de Março de 2026. ________________________________________ Prefeito Municipal (CONCEDENTE) ________________________________________ Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente ________________________________________ [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC] [NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO lll MODELO PLANO DE TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE, COM INDICAÇÃO DOS RESPECTIVOS PERÍODOS DE ATUAÇÃO Eu, [NOME COMPLETO] , na qualidade de [cargo: Presidente/Diretor/Provedor] da Organização da Sociedade Civil [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [endereço completo da entidade], declaro, sob as penas da lei, que os atuais dirigentes e conselheiros da entidade, com mandato vigente no período de [//] a [//], são os seguintes: Nome Completo Cargo RG / Órgão Emissor CPF Ex: João da Silva Presidente MG-12.345.678 SSP/MG 123.456.789-00 (Acrescentar linhas conforme o número de dirigentes/conselheiros vigentes.) Declarações complementares: 1. Declaro, ainda, que não há no quadro de dirigentes e conselheiros qualquer agente político, membro do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, nem seus cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, conforme o art. 39, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Declaro, também, que não haverá contratação de parentes ou empresas ligadas por afinidade a dirigentes, bem como não serão contratados, com os recursos da parceria, servidores públicos ativos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, direta ou indiretamente vinculados ao ente público concedente. Pequi/MG, ____ de ________________ de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais (Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da OSC) ANEXO V DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Eu, [NOME COMPLETO] , na qualidade de [cargo: Presidente/Diretor/Provedor] da Organização da Sociedade Civil [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [endereço completo da entidade], declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº XXX/2025, que a referida entidade: (Marcar com um ?X? a alternativa correspondente à situação atual da entidade): ? ( ) Dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das ações previstas no Plano de Trabalho, bem como de instalações e demais condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades ou projetos pactuados e ao cumprimento das metas estabelecidas. ? ( ) Dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das ações previstas no Plano de Trabalho, e pretende contratar ou adquirir, com recursos da parceria, as condições materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades ou projetos pactuados e ao cumprimento das metas estabelecidas. ? ( ) Dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das ações previstas no Plano de Trabalho, dispõe de parte das instalações e condições materiais e pretende complementar as condições materiais por meio de contratações ou aquisições com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho. Declaro estar ciente de que a veracidade das informações aqui prestadas é condição para habilitação no processo de seleção, e que eventuais inveracidades poderão ensejar penalidades, nos termos da legislação vigente. Pequi/MG, ___ de __________ de 2026. [Nome completo do representante legal] [Cargo na Entidade] CPF: [XXX.XXX.XXX-XX] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais (Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da OSC) ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 Eu, [NOME COMPLETO] , na qualidade de [cargo: Presidente/Diretor/Provedor] da Organização da Sociedade Civil [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [endereço completo da entidade], declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº XXX/2025, que: 1. Caso a entidade seja selecionada, será providenciada, antes da assinatura do Termo de Colaboração, a abertura de conta corrente bancária específica , destinada exclusivamente à movimentação dos recursos públicos da parceria; OU A entidade já possui conta específica para movimentação dos recursos da parceria, nos seguintes termos: ? Banco: [Nome do banco] ? Agência: [Número da agência] ? Conta corrente: [Número da conta] ? Endereço da agência: [Rua, nº, bairro, município, UF] ? Telefone: [Contato da agência] 2. A entidade se compromete a cumprir integralmente os requisitos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no art. 11 da Lei nº 13.019/2014, garantindo ampla publicidade: ? Dos recursos públicos recebidos; ? De sua aplicação e destinação; ? Dos resultados obtidos com a parceria. 3. A celebração do Termo de Colaboração não contraria o Estatuto da Entidade, estando a mesma em conformidade com suas finalidades institucionais e com todas as prestações de contas de recursos públicos anteriores devidamente regulares junto aos órgãos competentes. 4. A entidade compromete-se a aplicar os recursos públicos recebidos conforme o art. 51 da Lei nº 13.019/2014, observando os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, bem como a prestar contas nos termos dos arts. 63 a 68 da referida Lei. Declaro, ainda, que estou ciente de que o descumprimento das obrigações legais poderá ensejar sanções administrativas, cíveis e penais, nos termos da legislação vigente. Pequi/MG, ___ de __________ de 2026. [Nome do representante legal da OSC] [Cargo na Entidade] CPF: [XXX.XXX.XXX-XX] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais (Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da OSC) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL PARA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Eu, [NOME COMPLETO] , na qualidade de [cargo: Presidente/Diretor/Provedor] da Organização da Sociedade Civil [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [endereço completo], inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX- XX], declaro, para os devidos fins, que a referida entidade é representada legalmente para fins de assinatura do Termo de Colaboração pelo(a)(s) Sr(a)(s): ? [Nome do representante legal autorizado] ? CPF: [xxx.xxx.xxx-xx] ? RG: [número e órgão emissor] conforme disposto no [instrumento constitutivo da entidade (ex: Estatuto Social)], especificamente na cláusula [número da cláusula], que trata da representação legal da instituição perante terceiros. Declaro estar ciente de que a apresentação de informações falsas, omissões relevantes ou qualquer conduta que comprometa a lisura e regularidade da parceria poderá acarretar responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, nos termos da legislação vigente. Pequi/MG, ___ de ___________ de 2026. [Nome completo do responsável legal pela entidade] [Cargo na Entidade] CPF: [XXX.XXX.XXX-XX] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais (Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da OSC) ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS OU V EDAÇÕES (ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014) A Organização da Sociedade Civil [NOME COMPLETO DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, para fins de participação no Chamamento Público nº XXX/2025, que: ? Não incorre em nenhuma das hipóteses de vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente: ? Não possui dirigentes que sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau; ? Não está com prestação de contas rejeitada ou inadimplente com a Administração Pública; ? Não está impedida de contratar com o poder público por decisão administrativa ou judicial; ? Não figura no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) ou em cadastros semelhantes de órgãos de controle. Está ciente de que a veracidade desta declaração é condição essencial para habilitação no presente Chamamento Público, sujeitando -se às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis em caso de falsidade ou omissão de informações. Nome do Município/UE, XX de mês de 2026. ______________________ Responsável pela Entidade (Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da OSC)