PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 017/2024. CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PEQUI E DE OUTRO _______________, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS 1.1. O MUNICÍPIO DE PEQUI, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob o N° 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, na Cidade de Pequi/MG, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 065.877.746-79, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ______________, CNPJ n° __________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na _____________________________, neste ato representada pelos seus representantes legais, ___________________________ e ________________________________, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.° 14.133/2021, de abril de 2021, e pelas condições estipuladas a seguir: 1.2- DOS FUNDAMENTOS 1.2.1- A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 026/2024 Inexigibilidade n° 017/2024, com fundamento na solicitação, se regerá por suas cláusulas, pelo termo de referência, pela lei de regência e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO 2.1 - DO OBJETO 2.1.1- O presente contrato tem por objeto a contratação de Sistema Pedagógico de Ensino com fornecimento de material didático para os alunos da educação infantil e ensino fundamental, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes do Projeto Básico formulado pela Secretaria Municipal de Educação, Avaliação Pedagógica, que independente de transcrição faz parte do presente termo. 2.2 - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO 2.2.1- A entrega dos produtos será parcelada, duranto o ano letivo de 2024. 2.2.2- Os livros ditáticos serão fornecidos pela empresa à Secretaria Municipal de Educação, em até 20 (vinte) dias após o recebimento pela Contratada da Autorização de Fornecimento (AF). 2.2.3 ? Local para entrega: Praça Santo Antônio, nº 190, Bairro Centro, na cidade de Pequi/MG, CEP 35667-000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00 horas, sendo que os ônus advindos de frete, carga e descarga e demais encargos, serão por conta do fornecedor. 2.2.4 ? Os materiais forncecidos deverão atender perfeitamente os quantitativos e disposições da AF e serem apresentados de acordo com as especificações e delimitações dispostas no Projeto Básico, sob pena de recusa de recebimento e aplicação das sanções incidentes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMNETO 3.1 ? DO PRAZO 3.1.1 ? A vigênia do presente contrato será a partir da data de sua assinatura e sua vigência será até o dia 31/12/2024. 3.2. ? DO VALOR 3.2.1 ? O valor total do presente contrato é estimado em R$ ________ (______________________). 3.3 - DO PAGAMENTO 3.3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada pedido e inspeção do objeto pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, condicionado à apresentação da nota fiscal, através de depósito em conta bancária a ser indicada, oficialmente e por escrito, pela Contratada à Divisão de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Contabilidade desta Prefeitura Municipal, observado o disposto no art. 5 o da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.02 2.020.3.3.90.30.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0011. 3.3.90.30.99.00.00.00 03.02 2.020.3.3.90.30.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0011. 3.3.90.30.99.00.00.00 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 - São obrigações do contratado além de outras decorrentes da natureza do presente ajuste e daquelas dispostas no projeto básico: 5.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico e neste contrato; 5.1.2 - A Contratada deve efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes no Projeto Básico e contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal; 5.1.3 - A Contratada deve se responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo, com o artigo 12, 13, 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/90; 5.1.4 - A Contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, os materiais apresentados com defeito ou em desconformidade às especificações dispostas no procedimento de contratação, às suas expensas, em até 48 (quarenta e oito horas) após procedida notificação. 5.1.5 - A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilite o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sem prejuízos das sanções cabíveis, quando for o caso. 5.1.6 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos; 5.1.7 - Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou terceiros, relacionados com a entrega dos produtos; 5.1.8 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Pequi/MG durante a vigência do contrato e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente. 5.1.9 Diligenciar para que seus funcionários tratem com urbanidade e cortesia os funcionários, e visitantes da Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.1.10- Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários aos bens da Prefeitura ou de terceiros. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1 - São obrigações da contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente ajuste: 6.1.1 - Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico e Contrato; 6.1.2 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.1.3- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 6.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à aquisição, no prazo e forma estabelecidos no Projeto Básico e Contrato; 6.1.5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES 7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 8.1 - Compete à Divisão Compras e Cadastros expedir as autorizações de fornecimento (AF) e à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização da execução. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando ao mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa, estando sujeito às seguintes penalidades: 9.2 - Advertência; 9.3 - Multas; 9.3.1- Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais parcelas obrigacionais em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; 9.3.2 - Multa de 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada; 9.3.3 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos itens acima. 9.3.4 - Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; 9.3.5 - Multa até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. 9.4 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos; 9.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato e demais cominações legais 9.6 - Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante; 9.7 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 9.8- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que: 9.8.1- Retardarem a sua execução; 9.8.2 ? Demonstrarem nao possuir idoneidade para contratar com a Administração; 9.8.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser: 10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos da Lei n° 14.133/2021. 10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação. 10.1.4 - No caso de rescisão do contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIME IRA - DA INDENIZAÇÃO 11.1 - Ocorrendo a rescisão do contrato, será garantido à contratada o pagamento referente aos materiais fornecidos e ainda não adimplidos até a data da efetiva rescisão, descontados os valores eventualmente apurados a título de sanção, nos termos da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 12.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 12.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 12.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 13.1. A CONTRATADA assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -,comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 13.2. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 13.3. A CONTRATADA tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito. Pequi, __ de _______________ de 2024. Andre Luiz Melgaço Tavares Prefeito Municipal CONTRATANTE EDITORA FTD S/A CNPJ n° 61.186.490/0001- 57 CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Testemunhas: _______________________________ CPF: _______________________________ CPF nº: