PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Pequi/MG. Unidade Demandante: Município de Pequi/MG, por intermédio da unidade administrativa responsável pela gestão e utilização do veículo objeto do Convênio. Objeto da contratação: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 038/2025 ? Pregão Eletrônico nº 017/2025, promovido pelo Consórcio Interfederativo de Minas Gerais ? CIMINAS, para aquisição de 01 (um) veículo automotor tipo VAN de passageiros, com capacidade para 19 (dezenove) lugares, modelo Fiat Ducato, conforme especificações constantes do Item 01 da respectiva Ata e do Termo de Referência que integrou o procedimento originário. A presente demanda decorre do Convênio nº 1261002308/2026, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Pequi/MG, vinculado ao Plano de Trabalho nº 000678/2026, cujo objeto contempla a disponibilização de recursos destinados à aquisição de veículo automotor tipo VAN, com capacidade mínima de 15 (quinze) lugares. O valor disponibilizado para a aquisição no âmbito do Convênio corresponde a R$ 360.612,50 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos). Durante a fase de planejamento da contratação, a Administração Municipal realizou levantamento das alternativas disponíveis para atendimento da necessidade e identificou a existência de Ata de Registro de Preços vigente, decorrente de procedimento licitatório promovido pelo CIMINAS, contendo solução compatível com a finalidade pretendida. A Ata de Registro de Preços nº 036/2025, oriunda do Processo Licitatório nº 038/2025 ? Pregão Eletrônico nº 017/2025, contempla, em seu Item 01, veículo tipo VAN de passageiros, modelo Fiat Ducato, com capacidade para 19 (dezenove) lugares, pelo valor unitário registrado de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais). A solução registrada apresenta, portanto, características técnicas superiores à capacidade mínima estabelecida no Convênio e preço inferior ao montante disponibilizado para a aquisição, circunstância que justifica o aprofundamento da análise quanto à possibilidade de adesão à referida Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A necessidade de contratação está diretamente relacionada à execução do Convênio nº 1261002308/2026, vinculado ao Plano de Trabalho nº 000678/2026, que prevê recursos para aquisição de veículo tipo VAN com capacidade mínima de 15 lugares. A disponibilização do veículo permitirá ao Município ampliar e qualificar sua capacidade operacional de transporte de pessoas, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento das atividades públicas que dependam de deslocamento coletivo. A aquisição de um veículo próprio apresenta relevante interesse público, uma vez que possibilita ao Município dispor de bem permanente incorporado ao seu patrimônio, reduzindo a dependência de soluções temporárias ou da contratação continuada de serviços de transporte para as atividades que demandem veículo com capacidade elevada. A necessidade não se limita à aquisição de qualquer veículo da categoria VAN. É necessário que a solução apresente características compatíveis com a finalidade pública e com as condições estabelecidas no instrumento de transferência, especialmente quanto à capacidade de passageiros, segurança, conforto, motorização, condições de utilização e adequação às atividades municipais. Nesse contexto, a Administração identificou que o Item 01 da Ata de Registro de Preços nº 036/2025 apresenta solução tecnicamente adequada e, inclusive, superior ao requisito mínimo de capacidade estabelecido no Convênio. Enquanto o instrumento de transferência estabelece capacidade mínima de 15 lugares, o veículo registrado na Ata possui capacidade para 19 passageiros, representando acréscimo de 04 lugares, equivalente a aproximadamente 26,67% de capacidade adicional em relação ao mínimo exigido. Além da vantagem técnica, há relevante vantagem econômica inicialmente identificada. O Convênio disponibiliza R$ 360.612,50, enquanto o preço registrado na Ata corresponde a R$ 328.500,00, resultando em diferença de: R$ 360.612,50 ? R$ 328.500,00 = R$ 32.112,50. Assim, a adesão apresenta potencial economia de aproximadamente 8,90% em relação ao valor disponibilizado para a aquisição. Ressalta-se, contudo, que a diferença entre o valor conveniado e o preço registrado não será considerada, isoladamente, como suficiente para caracterizar a vantajosidade. A Administração deverá comprovar, na instrução processual, a compatibilidade do preço PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais registrado com os valores praticados no mercado no momento da adesão, bem como a adequação das demais condições de fornecimento. A necessidade pública, portanto, está caracterizada pela conjugação dos seguintes fatores: a) existência de previsão formal de aquisição no Convênio nº 1261002308/2026; b) vinculação da aquisição ao Plano de Trabalho nº 000678/2026; c) necessidade de veículo com capacidade mínima de 15 lugares; d) necessidade de ampliação da capacidade de transporte coletivo do Município; e) identificação de veículo compatível na ARP nº 036/2025; f) capacidade superior do veículo registrado, de 19 lugares; g) preço registrado inferior ao valor previsto no Convênio; h) possibilidade de racionalização dos procedimentos administrativos mediante aproveitamento de licitação já realizada; e i) possibilidade de obtenção de solução adequada, eficiente e economicamente vantajosa, desde que confirmados os requisitos legais e a vantajosidade contemporânea. 3. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO A contratação tem por objetivos: 3.1. Objetivo principal Adquirir 01 (um) veículo automotor tipo VAN de passageiros, com capacidade para 19 lugares, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2025, para atendimento da finalidade estabelecida no Convênio nº 1261002308/2026 e no Plano de Trabalho nº 000678/2026. 3.2. Objetivos específicos a) atender integralmente à finalidade estabelecida no instrumento de transferência; b) disponibilizar veículo adequado ao transporte coletivo de usuários e/ou servidores, conforme a finalidade pública definida pela Administração; c) adquirir veículo com capacidade superior à exigência mínima do Convênio; d) proporcionar maior segurança, conforto e qualidade nos deslocamentos; e) ampliar a capacidade operacional da frota municipal; f) modernizar a frota de veículos do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais g) reduzir a necessidade de utilização de veículos inadequados ou insuficientes para deslocamentos coletivos; h) garantir melhor aproveitamento dos recursos públicos disponibilizados pelo Convênio; i) obter economia em relação ao valor máximo disponibilizado para aquisição; j) aproveitar procedimento licitatório já realizado por entidade consorcial, quando juridicamente possível; k) reduzir custos e tempo relacionados à realização de novo procedimento competitivo, sem afastar a necessidade de comprovação da vantajosidade; l) incorporar ao patrimônio municipal bem permanente destinado ao atendimento do interesse público; e m) assegurar que a contratação observe os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, interesse público, transparência e seleção da proposta mais vantajosa. 4. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL A presente contratação encontra-se diretamente vinculada ao planejamento específico estabelecido no Convênio nº 1261002308/2026 e no Plano de Trabalho nº 000678/2026, instrumentos que constituem a origem e o fundamento da disponibilização dos recursos para aquisição do veículo. O planejamento da contratação deve considerar não apenas a existência dos recursos, mas também a necessidade de selecionar solução tecnicamente adequada e economicamente vantajosa. Nesse sentido, a Administração não pretende utilizar automaticamente a totalidade dos recursos disponibilizados pelo Convênio simplesmente porque o montante encontra-se disponível. Ao contrário, o planejamento busca identificar a solução que melhor atenda à finalidade pública com o menor custo possível, preservando a qualidade, a segurança, a capacidade operacional e as demais características necessárias ao veículo. A identificação da ARP nº 036/2025 demonstra atuação orientada pelo planejamento, na medida em que a Administração buscou verificar se havia solução previamente licitada que pudesse atender à necessidade municipal. A utilização da Ata, entretanto, somente será concretizada após a verificação de sua vigência, existência de saldo, compatibilidade do objeto, autorização do órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais gerenciador, anuência do fornecedor, observância dos limites legais e demonstração da vantajosidade. Quanto à eventual inexistência de Plano de Contratações Anual formalmente adotado pelo Município, registra-se que a presente contratação possui planejamento específico decorrente do Convênio e do Plano de Trabalho, sem prejuízo da observância dos instrumentos de planejamento municipal aplicáveis. 5. LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO Para atendimento da necessidade foram consideradas, em caráter comparativo, as seguintes alternativas: 5.1. Realização de licitação própria Consistiria na realização de procedimento licitatório pelo Município para aquisição de uma VAN com as características necessárias. Vantagens: ? ampla competição entre fornecedores; ? possibilidade de definição específica das condições municipais; ? procedimento integralmente conduzido pelo próprio Município. Desvantagens: ? necessidade de elaboração e processamento de novo procedimento; ? maior prazo para conclusão; ? necessidade de mobilização dos setores administrativos; ? custos administrativos associados; ? possibilidade de obtenção de preço superior ao atualmente registrado; ? risco de atraso na execução do objeto conveniado. Embora juridicamente possível, essa alternativa não se apresenta, neste momento, como a mais eficiente caso seja comprovada a manutenção das condições favoráveis da ARP nº 036/2025. 5.2. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2025 Consiste na utilização, pelo Município, de preço registrado em procedimento licitatório realizado pelo CIMINAS, observados os requisitos legais para adesão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A Ata contempla veículo da mesma categoria daquele previsto no Convênio, com capacidade de 19 lugares e preço registrado de R$ 328.500,00. Vantagens identificadas: ? aproveitamento de procedimento competitivo já realizado; ? redução do tempo necessário para contratação; ? redução de custos administrativos; ? solução tecnicamente compatível; ? capacidade superior ao mínimo exigido; ? preço inferior ao valor previsto no Convênio; ? possibilidade de incorporação rápida do veículo à frota municipal; ? racionalização dos recursos públicos. Condições para sua utilização: A adesão não será automática. Deverão ser comprovados, entre outros: ? vigência da Ata; ? existência de saldo disponível; ? autorização do órgão gerenciador; ? concordância do fornecedor; ? compatibilidade do objeto; ? atendimento aos limites legais de adesão; ? manutenção da vantajosidade; ? compatibilidade do preço com o mercado; ? compatibilidade com o Convênio e Plano de Trabalho; ? regularidade da contratação; ? disponibilidade orçamentária e financeira. 5.3. Contratação direta A contratação direta foi considerada como alternativa, mas sua utilização depende da existência de hipótese legal específica de dispensa ou inexigibilidade. Não se identifica, a partir dos elementos atualmente disponíveis, fundamento suficiente para afastar a competição por contratação direta simplesmente em razão da existência do recurso conveniado. Assim, caso a adesão à Ata seja juridicamente possível e vantajosa, mostra-se desnecessária a adoção de contratação direta. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.4. Locação de veículo tipo VAN A locação poderia atender temporariamente à necessidade de transporte, porém não constitui a solução mais adequada para a presente demanda, uma vez que os recursos do Convênio estão destinados à aquisição do veículo. Além disso, a locação não proporcionaria incorporação de bem permanente ao patrimônio municipal. Dessa forma, essa alternativa não se mostra compatível com a finalidade específica dos recursos. 5.5. Utilização da frota existente A utilização de veículos já pertencentes ao Município poderia ser considerada como medida complementar, mas não substitui a aquisição planejada. A demanda objeto do Convênio pressupõe a aquisição de veículo específico, e a incorporação de nova VAN permite ampliar a capacidade operacional da frota e reduzir eventual sobrecarga dos veículos existentes. 6. ANÁLISE COMPARATIVA DAS SOLUÇÕES Considerando as alternativas levantadas, a Administração identifica a adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2025 como solução que apresenta, em princípio, melhor relação entre adequação técnica, economicidade, eficiência administrativa e celeridade. A análise comparativa pode ser sintetizada da seguinte forma: Alternativa Adequação técnica Economicidade Prazo Conclusão Licitação própria Alta Incerta Maior Alternativa subsidiária Adesão à ARP nº 036/2025 Alta Favorável Menor Solução preferencial Contratação direta Depende do enquadramento Incerta Potencialmente menor Não justificada, em princípio Locação Parcial Menor aderência Rápido Incompatível com a finalidade de aquisição PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Alternativa Adequação técnica Economicidade Prazo Conclusão Frota existente Parcial Sem nova aquisição Imediato Não atende integralmente à demanda A escolha pela adesão não decorre exclusivamente da existência de preço inferior ao valor do Convênio. Há também uma vantagem técnica relevante. O Convênio exige veículo com capacidade mínima de 15 lugares, enquanto a Ata contempla veículo de 19 lugares. Dessa forma, a solução registrada proporciona 04 lugares adicionais, sem ultrapassar a finalidade da contratação e sem alterar a natureza do objeto. A economia inicialmente identificada é de R$ 32.112,50, correspondente a aproximadamente 8,90% do valor previsto para a aquisição. A vantagem deverá ser confirmada por pesquisa de preços atualizada, de forma a demonstrar que o valor registrado continua compatível com os preços praticados no mercado. 7. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA Após o levantamento das alternativas, a Administração entende que a adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2025 constitui a solução mais adequada para atendimento da necessidade, desde que preenchidos todos os requisitos legais e administrativos. A escolha fundamenta-se na existência de solução previamente licitada, tecnicamente compatível e economicamente favorável. A Ata decorre de procedimento competitivo realizado pelo CIMINAS: Ata: nº 036/2025 Processo Licitatório: nº 038/2025 Pregão Eletrônico: nº 017/2025 Órgão/entidade gerenciadora: Consórcio Interfederativo de Minas Gerais ? CIMINAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O Item 01 contempla: VAN DE PASSAGEIROS 19 LUGARES , diesel, motorização mínima 2.0 turbo diesel, potência mínima de 130 CV, câmbio manual ou automático, direção elétrica ou hidráulica, mínimo de 19 ocupantes, airbag motorista, alarme, freios ABS, airbag passageiro, ar-condicionado, travas elétricas, piloto automático, vidros elétricos, computador de bordo, cor branca, modelo Fiat Ducato. Quantidade: 01 unidade. Valor unitário: R$ 328.500,00. Valor total: R$ 328.500,00. A solução supera o requisito mínimo do Convênio quanto à capacidade, oferecendo 19 lugares em comparação aos 15 lugares mínimos. Do ponto de vista econômico, a contratação pelo preço registrado representa: Valor disponibilizado pelo Convênio: R$ 360.612,50 Valor registrado na Ata: R$ 328.500,00 Economia nominal: R$ 32.112,50 Economia percentual: aproximadamente 8,90%. Essa diferença evidencia potencial vantagem financeira para o Município e demonstra que a Administração busca contratar pelo preço efetivamente necessário para obtenção da solução, e não simplesmente utilizar o valor máximo disponibilizado. Importante destacar que eventual saldo resultante da contratação não poderá ser considerado automaticamente disponível para aplicação em objeto diverso, devendo ser tratado conforme as disposições do Convênio, do Plano de Trabalho, da legislação aplicável e das orientações do órgão concedente. A solução escolhida deverá, portanto, permitir o atendimento integral da finalidade conveniada com aplicação eficiente dos recursos. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na aquisição de 01 (um) veículo automotor tipo VAN de passageiros, modelo Fiat Ducato, com capacidade para 19 lugares, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 038/2025 ? Pregão Eletrônico nº 017/2025, promovido pelo CIMINAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A solução compreende não apenas a aquisição física do veículo, mas todas as providências necessárias para que o bem seja entregue em condições adequadas de utilização e incorporado ao patrimônio municipal. Deverão ser observadas as condições estabelecidas no procedimento originário, especialmente quanto a: a) especificações técnicas; b) características de segurança; c) capacidade de passageiros; d) motorização; e) equipamentos e acessórios; f) documentação; g) prazo e condições de entrega; h) garantia; i) assistência técnica, quando prevista; j) obrigações do fornecedor; k) recebimento provisório e definitivo; l) condições de pagamento; m) responsabilidades tributárias e comerciais; e n) demais condições estabelecidas na Ata, no edital e no Termo de Referência originários. A aquisição deverá preservar a identidade e as características do item registrado, não sendo admissível alteração que descaracterize o objeto ou permita contratação de solução distinta daquela efetivamente registrada. 9. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Para fins deste Estudo Técnico Preliminar, a solução pretendida corresponde ao Item 01 da Ata de Registro de Preços nº 036/2025, com as seguintes características: ITEM 01 ? VAN DE PASSAGEIROS 19 LUGARES Veículo tipo VAN de passageiros, com capacidade para 19 (dezenove) lugares, movido a diesel, motorização mínima 2.0 turbo diesel, combustível diesel, potência mínima de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 130 CV, transmissão manual ou automática, direção elétrica ou hidráulica, capacidade mínima de 19 ocupantes, equipado, no mínimo, com: ? airbag para motorista; ? alarme; ? freios ABS; ? airbag para passageiro; ? ar-condicionado; ? travas elétricas; ? piloto automático; ? vidros elétricos; ? computador de bordo; ? cor branca. Modelo registrado: Fiat Ducato. Unidade de fornecimento: Unidade. Quantidade: 01 (uma) unidade. Valor unitário registrado: R$ 328.500,00. Valor total: R$ 328.500,00. As especificações acima deverão ser confrontadas com a documentação oficial da Ata, edital e Termo de Referência originários durante a instrução do processo, devendo prevalecer, em caso de divergência, a descrição formalmente registrada no procedimento originário. A Administração deverá ainda verificar se todas as características do veículo são compatíveis com a finalidade estabelecida no Convênio nº 1261002308/2026 e no Plano de Trabalho nº 000678/2026. 10. SÍNTESE DA SOLUÇÃO IDENTIFICADA A partir dos estudos realizados, a solução que se apresenta como mais adequada é: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025 ? CIMINAS, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN DE PASSAGEIROS, MODELO FIAT DUCATO, COM CAPACIDADE PARA 19 LUGARES, PELO VALOR REGISTRADO DE R$ 328.500,00. A solução: ? atende à finalidade do Convênio; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? atende ao mínimo de 15 lugares exigido; ? oferece 19 lugares; ? possui características técnicas compatíveis com a necessidade; ? apresenta preço inferior ao valor previsto no Convênio; ? proporciona economia inicialmente estimada em R$ 32.112,50; ? representa aproximadamente 8,90% de economia; ? permite aproveitamento de procedimento competitivo já realizado; ? reduz tempo e custos administrativos; e ? possibilita a incorporação de veículo permanente ao patrimônio municipal. A conclusão definitiva quanto à vantajosidade dependerá da comprovação documental de todos os pressupostos da adesão e, especialmente, da pesquisa de preços contemporânea, que deverá demonstrar que o preço registrado permanece vantajoso para o Município no momento da contratação. 10. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A quantidade prevista para a presente contratação corresponde a 01 (uma) unidade de veículo automotor tipo VAN de passageiros. A definição da quantidade decorre diretamente da necessidade identificada pela Administração e da previsão constante do Convênio nº 1261002308/2026, vinculado ao Plano de Trabalho nº 000678/2026, que contempla recursos destinados à aquisição de veículo tipo VAN. Não foram identificadas, no âmbito desta demanda, necessidades que justifiquem a aquisição de quantidade superior a 01 (uma) unidade com utilização dos recursos objeto do referido Convênio. A quantidade foi, portanto, dimensionada com base em critério objetivo, considerando: a) a finalidade estabelecida no instrumento de transferência; b) a previsão constante do Plano de Trabalho; c) a necessidade operacional do Município; d) a disponibilidade dos recursos; e) a capacidade de atendimento do veículo pretendido; e f) a inexistência de justificativa técnica para aquisição de unidades adicionais no âmbito desta contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A contratação de quantidade superior à efetivamente necessária poderia resultar em utilização inadequada dos recursos públicos, razão pela qual se mantém a estimativa de 01 (uma) unidade. A quantidade deverá permanecer vinculada à finalidade prevista no Convênio e no Plano de Trabalho, observando-se as condições estabelecidas pelo órgão concedente. 11. ANÁLISE DE MERCADO A análise de mercado foi realizada com o objetivo de identificar soluções capazes de atender à necessidade administrativa e verificar a existência de alternativa que permitisse ao Município alcançar a finalidade pretendida de maneira eficiente e economicamente vantajosa. Inicialmente, foram consideradas as alternativas de realização de licitação própria, contratação direta, locação e utilização da frota existente. Posteriormente, durante a pesquisa das soluções disponíveis, foi identificada a Ata de Registro de Preços nº 036/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 038/2025 ? Pregão Eletrônico nº 017/2025, promovido pelo Consórcio Interfederativo de Minas Gerais ? CIMINAS. A Ata contempla, entre outros veículos, o Item 01 ? VAN DE PASSAGEIROS 19 LUGARES, modelo Fiat Ducato, pelo valor registrado de R$ 328.500,00. A solução encontrada demonstra aderência às características essenciais da demanda municipal. Além da compatibilidade da categoria do veículo, a capacidade registrada é superior àquela exigida no Convênio. O instrumento de transferência estabelece capacidade mínima de 15 lugares, enquanto o item registrado na Ata possui capacidade de 19 lugares. Essa diferença representa acréscimo de 04 lugares, ou aproximadamente 26,67% de capacidade adicional em relação ao mínimo estabelecido. Sob o aspecto econômico, o valor registrado também se apresenta inferior ao montante disponibilizado pelo Convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O valor previsto para a aquisição é de R$ 360.612,50, ao passo que o valor registrado para o item é de R$ 328.500,00. A diferença corresponde a R$ 32.112,50, equivalente a aproximadamente 8,90% do valor disponibilizado. Entretanto, para fins de adequada instrução processual, a Administração deverá realizar ou juntar pesquisa de preços contemporânea, utilizando fontes idôneas e metodologia compatível com a natureza do objeto, a fim de demonstrar que o preço registrado permanece compatível com o mercado. A comparação com o valor do Convênio constitui elemento relevante da análise, mas não substitui a necessária demonstração de compatibilidade do preço com os valores de mercado. 12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor previsto no Convênio nº 1261002308/2026 para a aquisição do veículo é de: R$ 360.612,50 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos). O valor registrado na Ata de Registro de Preços nº 036/2025 para o Item 01 corresponde a: R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais). A diferença entre os valores é: R$ 360.612,50 ? R$ 328.500,00 = R$ 32.112,50. Assim, a economia inicialmente identificada corresponde a: R$ 32.112,50, ou aproximadamente 8,90%. Quadro comparativo Descrição Valor Valor previsto no Convênio R$ 360.612,50 Valor registrado na ARP R$ 328.500,00 Economia nominal R$ 32.112,50 Economia percentual Aproximadamente 8,90% PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Descrição Valor Quantidade 01 unidade O valor de R$ 328.500,00 constitui, para fins deste estudo, o valor estimado da contratação mediante adesão à Ata. A efetiva contratação deverá ser precedida da confirmação de que o preço permanece vantajoso na data da adesão. Caso a pesquisa contemporânea demonstre que o preço registrado deixou de ser vantajoso, a Administração deverá reavaliar a solução, podendo, conforme o caso, optar pela realização de procedimento próprio ou por outra solução juridicamente adequada. 13. ANÁLISE DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A solução pretendida consiste na adesão do Município à Ata de Registro de Preços nº 036/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 038/2025 ? Pregão Eletrônico nº 017/2025, promovido pelo CIMINAS. A utilização de Ata de Registro de Preços de outro órgão ou entidade depende da observância dos requisitos estabelecidos pela legislação aplicável e das condições do procedimento originário. Nesse sentido, a Administração deverá verificar previamente: 13.1. Vigência da Ata Deverá ser comprovado que a Ata nº 036/2025 encontra-se vigente e apta a receber adesões na data em que o procedimento municipal for formalizado. 13.2. Existência de saldo Deverá ser comprovada a existência de quantitativo disponível para adesão, observados os limites aplicáveis. 13.3. Compatibilidade do objeto O objeto registrado deverá corresponder à necessidade identificada neste ETP. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A solução deve guardar compatibilidade material com a finalidade do Convênio e com o Plano de Trabalho. 13.4. Autorização do órgão gerenciador A adesão deverá ser precedida da autorização formal do órgão gerenciador da Ata, quando exigida. 13.5. Anuência do fornecedor Deverá ser obtida a concordância do fornecedor registrado quanto ao fornecimento para o Município nas condições da Ata. 13.6. Demonstração da vantajosidade A Administração deverá demonstrar que a adesão é mais vantajosa do que a realização de novo procedimento de contratação. Essa demonstração deverá considerar, além do preço: ? especificações técnicas; ? prazo de entrega; ? garantia; ? assistência técnica; ? condições de pagamento; ? custos acessórios; ? disponibilidade do produto; ? prazo necessário para contratação; ? custos administrativos; e ? demais fatores relevantes para a solução. 13.7. Observância dos limites legais A adesão deverá respeitar os limites quantitativos e demais condicionantes estabelecidos pela legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços. 13.8. Compatibilidade com o Convênio Deverá ser formalmente demonstrado que a aquisição corresponde ao objeto e à finalidade estabelecidos no Convênio nº 1261002308/2026 e no Plano de Trabalho nº 000678/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A adesão à Ata não poderá resultar em aquisição de bem incompatível com a finalidade pactuada. 14. DEMONSTRAÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA ADESÃO A vantajosidade da solução deve ser analisada sob perspectiva econômica, técnica e administrativa, não se limitando à simples comparação nominal entre dois valores. 14.1. Vantajosidade econômica O primeiro elemento objetivo identificado é a diferença entre o valor disponibilizado pelo Convênio e o preço registrado na Ata. O Convênio prevê R$ 360.612,50. O valor registrado na Ata para o Item 01 é de R$ 328.500,00. Portanto: Economia nominal: R$ 32.112,50. Economia percentual: aproximadamente 8,90%. A contratação pelo valor registrado permite ao Município atender à necessidade por valor inferior ao montante inicialmente disponibilizado para aquisição. Essa circunstância demonstra, em princípio, utilização eficiente dos recursos públicos. Todavia, a Administração deverá complementar essa demonstração mediante pesquisa de preços contemporânea. 14.2. Vantajosidade técnica A vantagem técnica decorre principalmente da capacidade do veículo. O Convênio estabelece capacidade mínima de 15 lugares. O Item 01 da Ata contempla veículo com capacidade para 19 lugares. Assim, a solução proporciona: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19 ? 15 = 04 lugares adicionais. Em termos percentuais: aproximadamente 26,67% de capacidade superior ao mínimo conveniado. Além disso, o veículo contempla características de segurança e conforto, incluindo airbags, freios ABS, ar-condicionado, travas e vidros elétricos, piloto automático e computador de bordo, conforme especificação registrada. A capacidade superior não descaracteriza o objeto conveniado, pois permanece dentro da mesma categoria de veículo e atende à finalidade de transporte coletivo pretendida. 14.3. Vantajosidade administrativa A adesão permite aproveitar procedimento competitivo já realizado pelo CIMINAS. Essa possibilidade tende a proporcionar: a) redução do tempo necessário para contratação; b) redução da carga administrativa; c) aproveitamento de especificações previamente definidas; d) utilização de condições comerciais já estabelecidas; e) redução dos atos necessários para obtenção do veículo; f) maior celeridade na execução do Convênio; e g) racionalização dos recursos humanos e administrativos empregados na contratação. A vantagem administrativa, entretanto, não afasta a necessidade de observância integral dos requisitos legais da adesão. 14.4. Síntese da vantajosidade Critério Convênio ARP nº 036/2025 Resultado Capacidade Mínimo 15 lugares 19 lugares Superior Valor R$ 360.612,50 R$ 328.500,00 Menor Diferença ? R$ 32.112,50 Economia PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Critério Convênio ARP nº 036/2025 Resultado Economia percentual ? 8,90% aprox. Favorável Quantidade 01 01 Compatível Categoria VAN VAN Compatível Diante desses elementos, verifica-se vantajosidade preliminar na adesão à Ata. A conclusão definitiva ficará condicionada à confirmação da pesquisa de preços e dos demais requisitos necessários à formalização. 15. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a contratação pretende-se alcançar os seguintes resultados: a) aquisição de 01 (uma) VAN para atendimento da finalidade do Convênio; b) disponibilização de veículo com capacidade para 19 passageiros; c) superação da capacidade mínima de 15 lugares prevista no instrumento de transferência; d) ampliação da capacidade operacional de transporte do Município; e) melhoria das condições de segurança e conforto dos usuários; f) modernização da frota municipal; g) incorporação de bem permanente ao patrimônio público; h) utilização eficiente dos recursos transferidos; i) economia inicialmente estimada em R$ 32.112,50; j) racionalização do procedimento administrativo; k) redução do tempo necessário para obtenção do veículo; l) cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho; e m) atendimento ao interesse público com observância dos princípios da eficiência, economicidade e planejamento. A contratação também deverá contribuir para a melhoria da capacidade de resposta do Município às demandas que envolvam transporte coletivo institucional. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 16. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE SUSTENTABILIDADE A aquisição e utilização de veículo automotor possuem impactos ambientais associados principalmente ao consumo de combustível, emissão de gases, geração de resíduos decorrentes da manutenção e descarte de componentes. Considerando a natureza do objeto, deverão ser adotadas medidas destinadas a reduzir tais impactos. Entre as medidas recomendadas estão: a) realização de manutenção preventiva; b) controle periódico do consumo de combustível; c) manutenção adequada do sistema de alimentação e emissão; d) utilização racional do veículo; e) condução econômica; f) manutenção adequada dos pneus; g) descarte ambientalmente adequado de óleos, filtros, pneus, baterias e demais componentes; h) observância das normas ambientais aplicáveis; i) manutenção dos equipamentos de segurança em condições adequadas; e j) adoção de medidas que contribuam para o aumento da vida útil do veículo. A Administração deverá observar, ainda, os requisitos ambientais e de controle de emissões aplicáveis ao veículo comercializado no mercado brasileiro no momento do fornecimento. A sustentabilidade deverá ser considerada durante todo o ciclo de vida do bem, desde a aquisição até sua manutenção e eventual destinação final. 17. GESTÃO DE RISCOS A contratação apresenta riscos que deverão ser identificados e tratados durante as fases de planejamento, contratação, execução e recebimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.1. Risco: impossibilidade de adesão à Ata Causa: ausência de autorização, término da vigência ou impedimento jurídico. Impacto: impossibilidade de utilização da solução. Medida preventiva: verificar previamente vigência, condições e possibilidade de adesão. Medida corretiva: avaliar realização de licitação própria ou outra solução juridicamente adequada. 17.2. Risco: inexistência de saldo na Ata Causa: utilização do quantitativo disponível por outros participantes. Impacto: impossibilidade de contratação. Medida preventiva: solicitar declaração formal de saldo disponível. 17.3. Risco: recusa do fornecedor Causa: ausência de interesse ou impossibilidade de fornecimento. Impacto: inviabilidade da adesão. Medida preventiva: obter anuência formal do fornecedor. 17.4. Risco: perda da vantajosidade Causa: alteração dos preços de mercado. Impacto: contratação por valor superior ao praticado no mercado. Medida preventiva: realização de pesquisa de preços contemporânea. Medida corretiva: não efetivar a adesão caso não seja economicamente vantajosa. 17.5. Risco: incompatibilidade com o Convênio Causa: divergência entre o veículo registrado e as condições do instrumento de transferência. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Impacto: risco de glosa ou irregularidade na prestação de contas. Medida preventiva: conferência entre Convênio, Plano de Trabalho, Ata, edital e Termo de Referência. 17.6. Risco: atraso na entrega Causa: problemas logísticos ou de produção. Impacto: atraso na execução do objeto conveniado. Medida preventiva: acompanhamento do prazo estabelecido na Ata e no instrumento contratual. 17.7. Risco: fornecimento em desconformidade Causa: veículo com especificações diferentes das registradas. Impacto: recebimento de objeto inadequado. Medida preventiva: conferência detalhada no recebimento. Medida corretiva: rejeição do objeto em desacordo e adoção das medidas contratuais cabíveis. 17.8. Risco: problemas de garantia Causa: defeitos ou falhas durante o período de garantia. Impacto: indisponibilidade do veículo. Medida preventiva: exigência e controle das condições de garantia. 17.9. Risco: aplicação inadequada dos recursos Causa: utilização dos recursos conveniados em finalidade diversa. Impacto: risco de glosa e responsabilização. Medida preventiva: vinculação da despesa ao Convênio e ao Plano de Trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 18. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO Antes da formalização da adesão deverão ser adotadas, no mínimo, as seguintes providências: a) conferência do Convênio nº 1261002308/2026; b) conferência do Plano de Trabalho nº 000678/2026; c) conferência da Ata nº 036/2025; d) verificação da vigência da Ata; e) confirmação do saldo disponível; f) obtenção da autorização do órgão gerenciador; g) obtenção da anuência do fornecedor; h) verificação das condições do edital e Termo de Referência originários; i) realização de pesquisa de preços contemporânea; j) elaboração do quadro comparativo de preços; k) demonstração formal da vantajosidade; l) comprovação da compatibilidade do objeto com o Convênio; m) verificação da disponibilidade orçamentária e financeira; n) verificação da regularidade do fornecedor; o) elaboração dos documentos necessários à formalização da contratação; p) submissão à análise jurídica quando cabível; e q) adoção das providências necessárias para o adequado recebimento e incorporação do veículo ao patrimônio municipal. 19. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES A aquisição da VAN não depende, para sua execução, de contratação de outro objeto específico que impeça sua formalização. Entretanto, após a aquisição, poderão existir despesas ordinárias relacionadas à utilização do veículo, tais como: ? combustível; ? manutenção preventiva e corretiva; ? seguros, quando contratados; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? documentação e licenciamento; ? pneus; ? peças e componentes; ? limpeza; e ? demais despesas operacionais. Tais despesas não integram o objeto desta contratação e deverão ser tratadas pelos instrumentos administrativos próprios. A aquisição deverá ser registrada no patrimônio municipal, observadas as normas contábeis e patrimoniais aplicáveis. 20. PREVISÃO DE RECURSOS E COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados à aquisição decorrem do Convênio nº 1261002308/2026, vinculado ao Plano de Trabalho nº 000678/2026, no montante previsto de R$ 360.612,50. A contratação pelo valor registrado de R$ 328.500,00 situa-se abaixo do valor disponibilizado no instrumento de transferência. A formalização da despesa deverá observar a classificação orçamentária, a fonte de recursos e os demais requisitos de execução orçamentária e financeira exigidos pela Administração Pública. Deverá ser juntada aos autos a correspondente comprovação de disponibilidade orçamentária, observadas as regras aplicáveis aos recursos vinculados. Eventual saldo remanescente de R$ 32.112,50, caso efetivamente confirmado após a contratação, não deverá ser considerado automaticamente livre para utilização em outra finalidade. Sua destinação dependerá das regras do Convênio, do Plano de Trabalho e das orientações do órgão concedente. 21. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Com base nos elementos analisados neste Estudo Técnico Preliminar, declara-se que a contratação pretendida é tecnicamente viável e, em princípio, economicamente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais vantajosa, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2025, desde que sejam atendidas todas as condicionantes legais, administrativas, técnicas e financeiras aplicáveis. A solução identificada: ? atende à necessidade administrativa; ? está vinculada à finalidade do Convênio; ? contempla veículo da categoria pretendida; ? supera a capacidade mínima estabelecida; ? apresenta preço inferior ao valor previsto no Convênio; ? proporciona economia inicialmente estimada em R$ 32.112,50; ? reduz, em princípio, o tempo e os custos administrativos de contratação; e ? permite o aproveitamento de procedimento competitivo previamente realizado. A viabilidade definitiva da contratação fica condicionada à comprovação documental da possibilidade de adesão e à manutenção da vantajosidade econômica na data da contratação. 22. CONCLUSÃO O presente Estudo Técnico Preliminar teve por finalidade demonstrar a necessidade e a viabilidade da aquisição de 01 (um) veículo automotor tipo VAN, destinado ao atendimento do Convênio nº 1261002308/2026, vinculado ao Plano de Trabalho nº 000678/2026. O instrumento de transferência prevê recursos de R$ 360.612,50 para aquisição de veículo tipo VAN com capacidade mínima de 15 lugares. Durante o planejamento, a Administração identificou a existência da Ata de Registro de Preços nº 036/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 038/2025 ? Pregão Eletrônico nº 017/2025, promovido pelo CIMINAS. O Item 01 da referida Ata contempla VAN de passageiros 19 lugares, modelo Fiat Ducato, pelo valor de R$ 328.500,00. A solução apresenta compatibilidade com a necessidade municipal e, quanto à capacidade, supera o requisito mínimo do Convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Enquanto o Convênio exige capacidade mínima de 15 lugares, o veículo registrado possui 19 lugares, proporcionando 04 lugares adicionais e aproximadamente 26,67% de capacidade superior ao mínimo exigido. No aspecto econômico, o preço registrado representa diferença de: R$ 360.612,50 ? R$ 328.500,00 = R$ 32.112,50. A economia corresponde a aproximadamente 8,90% do valor disponibilizado pelo Convênio. A Administração, portanto, não pretende contratar pelo valor máximo disponibilizado no instrumento de transferência simplesmente porque esse valor está disponível. Ao contrário, o planejamento demonstra a busca pela solução adequada pelo menor custo possível, preservando a qualidade e a capacidade necessárias ao atendimento do interesse público. A adesão à Ata também apresenta vantagem administrativa, na medida em que possibilita o aproveitamento de procedimento competitivo já realizado pelo CIMINAS, reduzindo potencialmente o tempo e os custos administrativos relacionados à realização de novo procedimento. Entretanto, a existência de preço inferior ao valor conveniado não dispensa a Administração de comprovar a efetiva vantajosidade da adesão. Por essa razão, antes da formalização, deverão ser juntados aos autos os documentos comprobatórios da vigência da Ata, existência de saldo, autorização do órgão gerenciador, anuência do fornecedor, compatibilidade do objeto, observância dos limites legais e, especialmente, pesquisa de preços contemporânea, capaz de demonstrar que o valor de R$ 328.500,00 permanece compatível e vantajoso em relação ao mercado. Deverá também ser demonstrada a compatibilidade integral da aquisição com o Convênio nº 1261002308/2026 e com o Plano de Trabalho nº 000678/2026. A eventual economia decorrente da contratação não autoriza, por si só, a alteração da finalidade dos recursos. Eventual saldo remanescente deverá ser tratado de acordo com as regras estabelecidas no instrumento de transferência e pelo órgão concedente. Diante de todo o exposto, conclui-se pela viabilidade da adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2025, para aquisição de 01 (uma) VAN de passageiros, modelo Fiat Ducato, com capacidade para 19 lugares, pelo valor registrado de R$ 328.500,00, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais desde que cumpridos integralmente os requisitos legais e comprovada a manutenção da vantajosidade no momento da contratação. A solução selecionada mostra-se, em princípio, tecnicamente adequada, economicamente favorável e administrativamente eficiente, atendendo à finalidade pública e à necessidade identificada no planejamento municipal. 23. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INTEGRAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL Para adequada instrução do procedimento de adesão, recomenda-se que sejam juntados, conforme aplicabilidade: 1. Convênio nº 1261002308/2026; 2. Plano de Trabalho nº 000678/2026; 3. Ata de Registro de Preços nº 036/2025; 4. Processo Licitatório nº 038/2025; 5. Pregão Eletrônico nº 017/2025; 6. edital do procedimento originário; 7. Termo de Referência originário; 8. proposta vencedora ou documento equivalente; 9. comprovação da vigência da Ata; 10. comprovação do saldo disponível; 11. autorização do órgão gerenciador; 12. anuência do fornecedor; 13. documentação relativa ao Item 01; 14. pesquisa de preços contemporânea; 15. mapa ou quadro comparativo de preços; 16. memória de cálculo da vantajosidade; 17. manifestação técnica quanto à compatibilidade do veículo; 18. manifestação quanto à compatibilidade com o Convênio e o Plano de Trabalho; 19. comprovação de disponibilidade orçamentária; 20. documentação de habilitação/regularidade exigível do fornecedor; 21. autorização da autoridade competente; 22. análise jurídica, quando exigível; 23. instrumento de formalização da contratação; 24. demais documentos necessários à prestação de contas do Convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 24. QUADRO CONSOLIDADO DA CONTRATAÇÃO ELEMENTO INFORMAÇÃO Convênio nº 1261002308/2026 Plano de Trabalho nº 000678/2026 Finalidade Aquisição de veículo tipo VAN Capacidade mínima conveniada 15 lugares Ata nº 036/2025 ? CIMINAS Processo Licitatório nº 038/2025 Pregão Eletrônico nº 017/2025 Item 01 Veículo VAN de passageiros Modelo Fiat Ducato Capacidade 19 lugares Quantidade 01 unidade Valor do Convênio R$ 360.612,50 Valor registrado R$ 328.500,00 Economia nominal R$ 32.112,50 Economia percentual Aproximadamente 8,90% Capacidade adicional 04 lugares Acréscimo de capacidade Aproximadamente 26,67% Solução pretendida Adesão à ARP nº 036/2025 25. RESPONSABILIDADE PELO ESTUDO O presente Estudo Técnico Preliminar deverá ser formalizado pelos agentes públicos responsáveis pelo planejamento da contratação, com identificação e assinatura dos responsáveis, observadas as atribuições administrativas estabelecidas pelo Município. Pequi/MG, 17 de julho de 2026. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ETP Prefeitura Municipal de Pequi/MG