PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Salientamos a necessidade de anexar à plataforma da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 02/09/2026 ? às 08h00min horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTA S: ATÉ AS 08h00min HORAS DE 02/09/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br PORTARIA Nº 004/2026: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Pregoeiro Oficial. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO, NOS TERMOS DO ART . 15 DO DECRETO FEDERAL nº 10.947/2022 1 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações ? www.licitardigital.com.br > edital PE 028/2026 > esclarecimentos. Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. Licitação exclusiva para participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da LC nº 123/2006 e LC nº 147/2014, exceto os itens de ampla concorrência. 1 ORÇAMENTO SIGILOSO: Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116): " Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. [grifos nossos] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 TIPO: MENOR PREÇO 1 ? PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, informa aos interessados que realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações - Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES, Pregoeira oficial, designada pela Portaria n° 004/2026, e pela Equipe de Apoio e regido pela Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente, através do endereço eletrônico licitacoespequi@gmail.com, ou na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente possa ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultado pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site do MUNICIPIO DE PEQUI-MG. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, ORGANIZAÇÃO, DESCARTÁVEIS E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEQUI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma de Licitações - Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no na plataforma até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 10.273, de 2020. 3.5.1 Nos termos do art. 47, art. 48, I e §3º, e art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como da Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas, este certame observará o tratamento jurídico diferenciado conferido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), incluindo a prioridade para fornecedores locais ou regionais. §1º. Será aplicada margem de preferência de até 10% (dez por cento) para ME/EPP sediadas no Município/Região, desde que: a) haja, comprovadamente, pelo menos 3 (três) empresas locais ou regionais aptas a competir; b) a aplicação da preferência seja vantajosa à Administração; c) o preço final resultante não exceda a estimativa utilizada para a licitação ou não caracterize sobre-preço; d) a oferta atenda integralmente às especificações técnicas do objeto. §2º. Para fins deste edital, considera-se empresa local aquela que comprovar sede e atividade operacional regular no município por meio de contrato social, alvará de funcionamento e comprovantes fiscais correlatos. §3º. A margem de preferência somente será aplicada se prevista e justificada na fase preparatória, constando expressamente do processo administrativo, conforme determina a Lei nº 14.133/2021. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13 ? A presente licitação, com EXCEÇÃO DO ITEM 235, é destinada exclusivamente a pessoas jurídicas do ramo, inscritas ou não no Cadastro Municipal, enquadradas como Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014. 3.13.1 - A exceção do ITEM 235 à participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) decorre da inviabilidade de competição restrita a esses enquadramentos, considerando que o referido item possui valor médio estimado superior ao limite legal estabelecido para a adoção do tratamento diferenciado, circunstância devidamente justificada nos autos do processo administrativo. A adoção da ampla concorrência observa o disposto no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, em consonância com os princípios da competitividade, da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.7.1. A plataforma bloqueará o licitante que não assinalar os campos indicados anteriormente, impedindo-o de prosseguir nas demais etapas; não sendo obrigatório a anexação de declarações avulsas na plataforma. 5.7.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.7.3 - As declarações prestadas eletronicamente possuem os mesmos efeitos legais das declarações formais assinadas, nos termos do art. 12, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 6 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 ? DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total de cada item; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados (quando for o caso). 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações fidedignas à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia, modelo de execução, etc; 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 7.9. Os itens que trouxerem em seu conteúdo referência a alguma marca, ou especificação, fica consignado que não é violação ao Princípio da Isonomia, mas sim mera simbologia, podendo o licitante apresentar proposta cotando um item de forma similar, superior ou equivalente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.10. Constar número do Registro do produto no Ministério da Saúde, quando for o caso. 8 ? DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada: 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05. b) Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório. c) Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto à certidão específica para processos judiciais eletrônicos. 8.4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 8.4.1. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação. 8.4.2. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo(a) Pregoeira(a) e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 8.5 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos fornecimentos, se for ocaso): 8.5.1 Se o licitante fora matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou; 8.5.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT; 8.5.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 8.5.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.6. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante. 8.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9 ? DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas apresentadas, desclassificando aquelas que: I ? não atendam às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos; II ? apresentem vícios insanáveis; III ? não contenham as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; IV ? identifiquem o licitante, em desacordo com as regras do sistema eletrônico. 9.3 A desclassificação será sempre devidamente fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 9.4 A não desclassificação inicial da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário na fase de aceitação. 9.5 O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Da Etapa de Lances 9.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo valor registrado. 9.7 Os lances deverão ser ofertados conforme o critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital. 9.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras e o horário fixado para abertura da sessão. 9.9 O licitante somente poderá ofertar lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele registrado no sistema. 9.10 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.11 Será adotado o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 9.12 A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada por períodos sucessivos de 2 (dois) minutos, sempre que houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período em curso. 9.13 Não havendo novos lances na forma prevista no item anterior, a etapa de lances será encerrada automaticamente pelo sistema eletrônico. 9.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 9.15 Encerrada a fase competitiva, poderá o Pregoeiro, justificadamente e assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de lances, visando à obtenção de melhor proposta para a Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.16 Em caso de falha técnica no sistema eletrônico, os lances em desacordo com as disposições deste Edital deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. Disposições Durante a Sessão 9.17 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do licitante. 9.18 No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances. 9.19 Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas, mediante comunicação aos participantes no sistema eletrônico. 9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. Do Tratamento Diferenciado às ME/EPP 9.21 Nos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, encerrada a etapa de lances, será aplicado o tratamento diferenciado previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.22 Considerar-se-ão empatadas as propostas apresentadas por ME/EPP que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta classificada. 9.23 A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos, contado da comunicação automática do sistema. 9.24 Na hipótese de desistência ou inércia, serão convocadas as demais ME/EPP remanescentes, na ordem de classificação. 9.25 Persistindo a equivalência de valores entre ME/EPP, será realizado sorteio eletrônico. Dos Critérios de Preferência Local e Regional 9.26 Aplicados integralmente os critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e persistindo o empate entre propostas ou lances, será assegurado, como critério de desempate, o direito de preferência às empresas sediadas no âmbito do Município, e, sucessivamente, às empresas sediadas na região, desde que comprovadamente aptas a executar o objeto. 9.27 A adoção do critério de preferência local e regional fundamenta-se no art. 60, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, visando fomentar o desenvolvimento econômico local e regional, estimular a geração de emprego e renda e promover a sustentabilidade econômica, sem prejuízo da competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 9.28 Para fins de aplicação da preferência local ou regional, considerar-se-á sede da empresa o endereço constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ na data da abertura da sessão pública. 9.29 A preferência local e regional será aplicada exclusivamente como critério de desempate, observados, em qualquer hipótese, os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Dos Critérios Gerais de Desempate 9.30 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, o desempate observará, sucessivamente, os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 9.31 Permanecendo o empate, a proposta vencedora será definida por sorteio eletrônico. Da Negociação e Aceitação da Proposta 9.32 Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante melhor classificado, por meio do sistema eletrônico, visando à obtenção de melhor preço para a Administração, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.33 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.34 O licitante melhor classificado deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares. 9.35 Concluída a negociação, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10 ? DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.5.1. - O prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro.? 10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.8.1 - Se tratando de lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. 10.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 10.10 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.11 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo ?chat?. 11 ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO , observados o valor máximo aceitável, os prazos para execução ou fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/mais vantajoso. 11.3 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 11.4 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 11.5 - Serão rejeitadas as propostas que: 11.5.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 11.5.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. 11.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição dos bens ou execução dos serviços. 11.6.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11.7 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.8 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) 12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 12.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo Pregoeiro. 12.2 ? Deverá, contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-: licitacoespequi@gmail.com a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas); 13 - DO RECURSO 13.1 ? O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA. 13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA. 13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14 ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 15.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: 15.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL : É dever da empresa vencedora/detentora manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE , para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos. 15.1.2 - Entregar, pelo preço contratado, os objetos deste Edital, segundo as necessidades e requisições do setor de compras. 15.1.3 ? entregar os itens de acordo com a ordem de fornecimento, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital. 15.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto ou fornecimento dos itens, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas legais vigentes. 15.1.5 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à adequação, substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado. 15.1.6 ? Entregar o item ou executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 15.1.7 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia do bem ou serviço, reservando ao responsável pelo recebimento o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 15.1.8 - Se o item ou serviço que for entregue em desacordo com o especificado no Termo de Referência ou na proposta da empresa vencedora será rejeitado totalmente. 15.1.9 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 15.1.10 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 15.1.11 - Assumir inteira responsabilidade quanto à entrega dos itens e/ou execução dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.1.12 - Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela entrega dos produtos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE. 15.1.13 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do fornecimento, de forma a eximir a CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades. 15.1.14 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da licitante vencedora; b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE. 15.1.15 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, conforme minuta anexa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação. 16.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar a ARP. 16.2 ? A ARP celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos da Lei n° 14.133/2021, sem direito a qualquer indenização. 17 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 17.1.1 - Requisitar, por meio do Departamento de Compras, a respectiva requisição de fornecimento ou ordem de serviço, que atestará o recebimento parcial ou total dos produtos/serviços. 17.1.2 - Conferir, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento e/ou execução nas condições especificadas. 17.1.3 - Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa efetuar a entrega dentro das normas estabelecidas. 17.1.4 Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade no fornecimento ou execução. 17.1.5 - Solicitar a substituição ou adequação dos bens ou serviços que não apresentem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor responsável da fiscalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.1.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora. 17.1.7 - Impedir que terceiros forneçam ou executem o objeto deste Termo de Referência, em desacordo com o regramento estabelecido no instrumento convocatório. 17.1.8 ? Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 17.1.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo Departamento responsável, por meio do fiscalizador designado. 18 ? DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO 18.1 - A entrega do item e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo eventual CONTRATANTE , por intermédio da Secretaria solicitante, que acompanhará a entrega do produto, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 18.2 ? A Gestão do contrato será indicada pela CONTRATANTE , 18.3 ? Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições: a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes; b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.; c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega dos itens; d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE , inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas; e) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s); f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado; g) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas; h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento; i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento; j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora; k) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE; l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19. DO PAGAMENTO 19.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corridos, à CONTRATADA , através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, FGTS e Justiça do Trabalho. 19.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o recebimento dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 19.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia corridos, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos produtos pela fiscalização do CONTRATANTE e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 19.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 19.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CONTRATANTE. 19.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA . 19.3 ? O CONTRATANTE poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CONTRATANTE. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a entrega dos produtos ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do CONTRATANTE. d) Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 19.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, calculado pelo Instituto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, do mês anterior ao do pagamento ?pro rata tempore?, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail a ser informado pelo contratante/aderente da ata de registro de preço; 20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o proponente/adjudicatário que: 20.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 20.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 20.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 20.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 20.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 20.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 20.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 20.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 20.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 20.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 20.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 20.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 20.1.13. Não assinar o termo de contrato/ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 20.1.14. Apresentar documentação falsa; 20.1.15. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.16. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.1.17. Não mantiver a proposta; 20.1.18. Cometer fraude fiscal; 20.1.19. Comportar-se de modo inidôneo; 20.1.20. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 20.1.21. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 20.1.22. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 20.1.23. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 20.1.24. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.3. O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, conforme o artigo 156 da Lei Federal 14.133/21: 20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 20.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 20.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos; 20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 21 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CON TRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração, nos termos do art. 89, § 1º da Lei n° 14.133/2021. 21.2. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, conforme art. 106 da Lei federal 14.133/2021. 21.3. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme art. 107 da Lei federal 14.133/2021. 21.4. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas ?f? e ?g? do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei, conforme dispõe o art. Art. 108 da Lei federal 14.133/2021. 21.5. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, conforme dispõe o art. Art. 109 da Lei federal 14.133/2021. 21.6. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, conforme o Art. 110 da Lei federal 14.133/2021, os prazos serão de: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento; II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato. 22 ? DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 22.1. O valor pactuado poderá se revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato/ata de registro de preços, na forma da Lei nº. 14.133/2021. 22.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato/Ata de Registro de Preços. 23 ? DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 23.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (MUNICÍPIO DE PEQUI - MG). 23.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 23.2.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item 23.2 fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços e será divulgado no diário oficial do órgão aderente. 23.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 23.3. As aquisições ou as contratações adicionais, decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 23.3.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 23.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 24 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 ? Homologada a licitação o adjudicatário receberá a ordem de serviço ou autorização de fornecimento ou instrumento equivalente. 24.2 ? Caso o adjudicatário não forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para execução do objeto. 24.3 - É facultado o Pregoeiro ou a AUTORIDADE COMPETENTE , em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 24.4 ? Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 24.5 ? Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos ou executar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 24.6 ? Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 24.7 ? Constituem motivos para rescisão do contrato/ata de registro de preços ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei n° 14.133/2021. 24.8 ? A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido em Lei. 24.9 ? Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 24.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo. 24.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração. 24.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 24.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 24.14 ? É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 24.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 24.16 - Integram o Presente Edital: Anexo I ? Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo II - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Anexo III - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento. Anexo IV - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica. Anexo V ? Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo. Anexo VI ? Minuta de Contrato. Anexo VII ? Termo de Referência. Anexo VIII ? Modelo de Responsabilidade LGPD Anexo IX ? Modelo de Responsabilidade Lei Anticorrupção 24.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou solicitação através do e-mail licitacoespequi@gmail.com. 24.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 24.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 24.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme Lei Federal nº 14.133 de 2021. 24.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 24.23 - A CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 24.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.25 ? O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato. 24.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h00min às 16h00min ou pelo telefone: (37) 3278-1247 e-mail: licitacoespequi@gmail.com. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br. PEQUI/MG, 19 de agosto de 2026. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇLAVES Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 ANEXO I ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2026 PROCESSO Nº 102/2026 ? PE nº 028/2026 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PARTES: CONTRATANTE : MUNICIPIO DE PEQUI, com sede na Praça Santo Antonio, nº 190 ? Bairro Centro, na cidade de Pequi-MG, CEP 35.667-000, inscrita no CNPJ/MF N. 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, senhor Andre Luiz Melgaço Tavares, portador do CPF N. 065.XXX.XXX-84, doravante denominada CONTRATANTE . CONTRATADA : _____________________________________, com sede na ________________________, nº _______ ? Bairro _____________________, na cidade de _____________________, CEP XXXXXXXXX ? UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu ______________________________________________, senhor ________________________________________, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL: _________________________________________________, doravante denominada CONTRATADA. Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos bens/serviços enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº _______/2026, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. ___/2026, homologado em _______ de _______ de 20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA DOCUMENTAÇÃO 1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº ___/2026, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de ______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE _____________________________________________, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. ____/2026. 2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Pequi. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO REGISTRADO 3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano: ITE M DESCRIÇÃO MARC A QNT UNID VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos. 5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de ______________, mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone (_)______________. 5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto. 5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o Município de Pequi, contados a partir do seu recebimento definitivo. CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de .... (.......) ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21. § 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21. § 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços. § 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Pequi caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido. 6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: 7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL : É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de ______________, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos. 7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Pequi. 7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas. § 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta. § 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Pequi, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Pequi, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. 7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Pequi, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem. 7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. 7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. 7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte. 7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos. 7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. 7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Pequi ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. 8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE , além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital. 8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço; 8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; 8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Pequi, por intermédio do setor requisitante, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Pequi e terá as seguintes atribuições: a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes. b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc. c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria. d) Agir e decidir em nome do Município de Pequi inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas. e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s). f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado. g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA , de condições previstas neste instrumento. i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA , no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento. j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA . k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Pequi. l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO PAGAMENTO 10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA , através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA , todas as condições pactuadas. 10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Pequi e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Pequi, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Pequi. 10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA . 10.3 ? O Município de Pequi poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Pequi. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Pequi. d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Pequi quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Pequi, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do Pequi do mês anterior ao do pagamento ?pro rata tempore?, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ?DO REAJUSTAMENTO 11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ?DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO 12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Pequi, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços; 14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ?DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, e, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Para de Minas para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos. Local e Data. Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor De acordo: Assessor Jurídico TESTEMUNHAS: _______________________________________ NOME: CPF: _______________________________________ NOME: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a) .........................................................................., portador do Documento de Identidade nº ....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO A empresa ..................................., inscrita no CNPJ sob nº .................., sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s) ............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ?.............................., portador da Carteira de Identidade nº ?......................... e do CPF nº ?................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2026, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa?................................................................................, inscrito no CNPJ nº ........................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº ..................................... e do CPF nº ........................., DECLARA, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAE FATO IMPEDITIVO (Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) ?...................., portador da Carteira de Identidade nº ?......................... e do CPF nº ?................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: 1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência no fornecimento, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 15º da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 - E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo- se a comunicar ao MUNICÍPIO DE PEQUI - MG a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente. ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° ___/2026 PARTES: CONTRATANTE : MUNICIPIO DE PEQUI, com sede na Praça Santo Antonio, nº 190 ? Bairro Centro, na cidade de Pequi-MG, CEP 35.667-000, inscrita no CNPJ/MF N. 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, senhor Andre Luiz Melgaço Tavares, portador do CPF N. 065.XXX.XXX-84, doravante denominada CONTRATANTE . CONTRATADA : _____________________________________, com sede na ________________________, nº _______ ? Bairro _____________________, na cidade de _____________________, CEP XXXXXXXXX ? UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu ______________________________________________, senhor ________________________________________, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL: _________________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. ___/2026, modalidade Pregão Eletrônico nº. ___/2026 e pelas condições que estipulam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO. ?OBJETO LICITADO.? PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. ___/2026, Pregão Eletrônico nº ___ /2026 bem como a proposta da CONTRATADA , anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR DO CONTRATO 2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ __________________, sendo de R$ . __________________, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA. 2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais. 2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 - O presente instrumento terá vigência até __________________, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21 CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA , através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21. 4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA , todas as condições pactuadas. 4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Pequi e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Pequi, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Pequi. 4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA . 4.3 ? O Município de Pequi poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Pequi. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Pequi. d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Pequi quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Pequi, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do preço do mês anterior ao do pagamento ?pro rata tempore?, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis. 5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice. 5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, ?d?, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes das contratações que vierem a ser formalizadas com fundamento nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, consignadas nos orçamentos vigentes dos respectivos órgãos e entidades contratantes, a serem indicadas no momento da emissão da Nota de Empenho ou da celebração do contrato, em conformidade com a legislação orçamentária aplicável. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: 7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL : É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Pequi, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos. 7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Pequi. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas. § 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta. § 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Pequi, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Pequi, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. 7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. 7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Pequi, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem. 7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. 7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. 7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte. 7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos. 7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. 7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Pequi ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. 8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE , além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital. 8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato. 8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos; 8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; 8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização. 9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE , deduzidos os débitos existentes. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Pequi, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO 11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/2026, Processo Licitatório nº ___/2026. 12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Para de Minas / Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA , e pelas testemunhas abaixo. Local e Data. Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor De acordo: Assessor Jurídico TESTEMUNHAS: _______________________________________ NOME: CPF: _______________________________________ NOME: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 ANEXO VIII ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LGPD (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N 028/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2026 ANEXO IX ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LEI ANTICORRUPÇÃO (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.