PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO ÓRGÃO SOLICITANTE Secretaria Municipal de Educação do Município de Pequi/MG. 2. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DIS- PENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR , DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PISO EMBORRACHADO DESTINADO À ÁREA DE RECREAÇÃO INFANTIL (PARQUINHO ESCOLAR) , INCLUINDO TODOS OS INSU- MOS NECESSÁRIOS À SUA ADEQUADA INSTALAÇÃO, ESPECIALMENTE COLA/ADESIVO ESPECÍFICO, COMPATÍVEL E RECOMENDADO PELO FABRI- CANTE. O fornecimento deverá contemplar quantidade suficiente para a cobertura integral da área indi- cada pela Administração, observadas rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas neste instrumento. O material deverá apresentar, no mínimo, as seguintes características: ? Superfície antiderrapante; ? Alta capacidade de absorção de impacto, visando redução de acidentes; ? Resistência às intempéries (sol, chuva e variações climáticas); ? Durabilidade elevada; ? Facilidade de limpeza e manutenção; ? Segurança e conforto para uso infantil; ? Conformidade com normas técnicas aplicáveis à segurança em áreas recreativas. A presente contratação refere-se exclusivamente ao fornecimento dos materiais, não incluindo a instalação, salvo disposição expressa em contrário. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS ITEM QTDE DESCRIÇÃO 01 30 m² Piso emborrachado 40mm, placas 1x1m, cor vermelha PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com ITEM QTDE DESCRIÇÃO 02 30 m² Piso emborrachado 40mm, placas 1x1m, cor amarela 03 30 m² Piso emborrachado 40mm, placas 1x1m, cor laranja 04 30 m² Piso emborrachado 40mm, placas 1x1m, cor azul Observação: O fornecimento deverá incluir a quantidade proporcional de cola/adesivo específico necessário para a instalação completa do material. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO A presente contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para aqui- sição de bens e serviços comuns cujo valor se enquadre nos limites legais estabelecidos. A adoção da dispensa de licitação encontra-se devidamente justificada com base nos seguintes pressupostos: ? Compatibilidade do valor estimado da contratação com o limite legal vigente, ob- servados os valores atualizados por ato normativo federal; ? Baixa complexidade do objeto, que não demanda procedimento licitatório mais for- malizado; ? Pronta disponibilidade no mercado, com ampla oferta por diversos fornecedores, o que assegura competitividade mesmo na contratação direta; ? Economicidade e eficiência administrativa, evitando custos processuais desnecessá- rios e conferindo maior celeridade ao atendimento da demanda pública; ? Adequação ao planejamento da Administração, considerando tratar-se de demanda pontual e de rápida execução. Ressalta-se que, ainda que se trate de contratação direta, serão observados os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa, mediante a realização de pesquisa de preços idônea, análise de mercado e formalização do respectivo processo administrativo. Destaca-se, ainda, que a contratação será instruída com todos os documentos exigidos pela le- gislação vigente, incluindo justificativa de preço, razão da escolha do fornecedor e comprova- ção de regularidade fiscal e trabalhista, em conformidade com o disposto nos arts. 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 5. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO Para fins de enquadramento jurídico-administrativo, o objeto da presente contratação classifica- se da seguinte forma: ? Natureza: Material de Consumo Considera-se material de consumo aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normal- mente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada no tempo, não se incorporando de forma permanente ao patrimônio público. ? Classificação: Bem comum Nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, o objeto caracteriza-se como bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente de- finidos por meio de especificações usuais de mercado, não exigindo soluções técnicas com- plexas ou inovação tecnológica relevante. Tal classificação se justifica pelo fato de que o piso emborrachado: ? Possui especificações padronizadas no mercado; ? É amplamente comercializado por diversos fornecedores; ? Permite comparação objetiva entre propostas; ? Não demanda avaliação técnica subjetiva para sua seleção. ? Não enquadramento como bem de luxo Nos termos do art. 20 da Lei nº 14.133/2021, declara-se expressamente que o objeto da con- tratação não se enquadra como bem de luxo, por não apresentar características de sofisticação excessiva, requinte ou padrão superior desnecessário ao atendimento do interesse público. Ao contrário, trata-se de item essencial, funcional e indispensável à promoção da segurança em ambiente escolar, sendo suas especificações compatíveis com o princípio da economicidade e com as reais necessidades da Administração. 6. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação e melhoria das condições de segurança da área de recreação infantil (parquinho escolar) da rede municipal de ensino, garantindo ambiente apropriado para o desenvolvimento das atividades lúdicas e pedagógicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com Atualmente, o espaço destinado às atividades recreativas não dispõe de revestimento ade- quado para absorção de impacto, circunstância que expõe os alunos, especialmente crianças em fase de desenvolvimento, a riscos significativos de acidentes, tais como quedas com po- tencial de ocasionar lesões, escoriações e outros danos à integridade física. Nesse contexto, a utilização de piso emborrachado apresenta-se como solução técnica ampla- mente recomendada para áreas de recreação infantil, sendo adotada como padrão em ambientes escolares, parques e espaços públicos destinados ao público infantojuvenil, em razão de suas propriedades físicas e funcionais. Dentre os principais benefícios do material, destacam-se: ? Elevada capacidade de absorção de impacto, reduzindo significativamente a gravi- dade de acidentes decorrentes de quedas; ? Superfície antiderrapante, proporcionando maior estabilidade e segurança durante a utilização; ? Resistência às intempéries, assegurando desempenho adequado mesmo sob exposição contínua ao sol e à chuva; ? Durabilidade e baixa necessidade de manutenção, contribuindo para a economici- dade da contratação; ? Conformidade com normas técnicas de segurança, aplicáveis a ambientes de recrea- ção infantil; ? Melhoria das condições de acessibilidade e conforto, favorecendo a inclusão e o bem- estar dos usuários. Além dos aspectos técnicos, a contratação encontra respaldo no dever da Administração Pública de assegurar ambientes seguros e adequados à permanência de crianças em unidades es- colares, em observância aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança, bem como às diretrizes de qualidade da educação pública. Sob o ponto de vista administrativo, a medida contribui para: ? Prevenção de acidentes e redução de possíveis responsabilizações do ente público; ? Melhoria da infraestrutura escolar; ? Atendimento às demandas da comunidade escolar; ? Promoção de ambiente mais seguro, saudável e adequado ao desenvolvimento infantil. Dessa forma, a contratação pretendida revela-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, constituindo medida preventiva e corretiva indispensável à garantia da segurança dos alunos e à melhoria das condições estruturais do ambiente escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto a ser contratado deverá atender a requisitos mínimos de qualidade, desempenho e segurança, de modo a assegurar sua plena adequação ao uso em área de recreação infantil, ob- servando-se as boas práticas de mercado e a legislação aplicável. Nesse sentido, o fornecimento deverá atender, no mínimo, às seguintes exigências: 1. Material e composição O piso deverá ser fabricado em material emborrachado de alta resistência, apropriado para uso contínuo em áreas externas e de recreação infantil, garantindo durabilidade e desempenho adequado ao longo do tempo. 2. Segurança e desempenho funcional Deverá possuir propriedades antiderrapantes e elevada capacidade de absorção de im- pacto, aptas a reduzir riscos de acidentes e minimizar danos decorrentes de eventuais quedas. 3. Condições sanitárias e segurança do usuário O material deverá ser atóxico, inodoro e não apresentar riscos à saúde, sendo ade- quado ao uso por crianças, em conformidade com normas sanitárias e de segurança aplicáveis. 4. Resistência e durabilidade O produto deverá apresentar resistência comprovada às intempéries, incluindo exposi- ção prolongada ao sol, chuva e variações climáticas, sem perda significativa de suas propriedades físicas e funcionais. 5. Conformidade normativa O piso deverá atender às normas técnicas vigentes relacionadas à segurança em áreas de recreação infantil, podendo ser exigida, a critério da Administração, a apresentação de laudos, certificados ou ensaios técnicos que comprovem tal conformidade. 6. Instalação e manutenção O material deverá permitir instalação simples e eficiente, bem como apresentar facili- dade de limpeza e manutenção, contribuindo para a economicidade e operacionalidade do uso contínuo. 7. Insumos complementares obrigatórios O fornecimento deverá incluir, obrigatoriamente, cola/adesivo específico, compatível com o produto ofertado e recomendado pelo fabricante, em quantidade suficiente para garantir a adequada fixação e desempenho do piso. 8. Garantia do produto O fornecedor deverá assegurar garantia mínima contra defeitos de fabricação, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com comprometendo-se a substituir, sem ônus para a Administração, quaisquer itens que apresentem vícios de qualidade ou inadequação. 9. Documentação e orientações técnicas O produto deverá ser acompanhado de instruções claras quanto à instalação, conserva- ção e manutenção, podendo incluir manuais técnicos, fichas técnicas ou outros docu- mentos pertinentes. 10. Padronização e qualidade Os itens fornecidos deverão apresentar uniformidade de características (dimensões, es- pessura, cor e acabamento), sendo vedado o fornecimento de produtos recondiciona- dos, fora de linha ou de qualidade inferior. 11. Sustentabilidade (quando aplicável) Sempre que possível, os materiais deverão observar práticas sustentáveis, como utili- zação de matéria-prima reciclada ou processos produtivos com menor impacto ambi- ental, sem prejuízo da qualidade e segurança exigidas. 8. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE SELEÇÃO A seleção do fornecedor será realizada por meio de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os procedi- mentos formais exigidos para instrução do processo administrativo. A escolha da proposta mais vantajosa será realizada com base nos seguintes critérios: 8.1. Critério de julgamento Será adotado o critério de: ? Menor preço global, considerando o conjunto integral dos itens a serem fornecidos, desde que a proposta: ? Atenda integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referên- cia; ? Apresente viabilidade econômica compatível com os preços praticados no mercado; ? Comprove a capacidade de fornecimento nos prazos e condições estabelecidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 8.2. Justificativa do critério adotado A adoção do critério de menor preço global justifica-se pela necessidade de: ? Garantir economicidade na contratação; ? Evitar fracionamento indevido do objeto; ? Assegurar padronização dos materiais fornecidos; ? Facilitar a gestão e fiscalização contratual. 8.3. Pesquisa de preços Previamente à contratação, será realizada pesquisa de preços, em conformidade com a legis- lação vigente, mediante a utilização de parâmetros como: ? Contratações similares realizadas por outros entes públicos; ? Painéis de preços governamentais; ? Consultas a fornecedores do ramo; ? Outras fontes idôneas disponíveis. A pesquisa terá como finalidade: ? Verificar a compatibilidade dos valores com o mercado; ? Evitar sobrepreço ou preços inexequíveis; ? Fundamentar a escolha do fornecedor. 8.4. Seleção do fornecedor A contratação será formalizada com o fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando: ? Preço; ? Atendimento integral às exigências técnicas; ? Regularidade fiscal e trabalhista; ? Capacidade de cumprimento das obrigações. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 9.1. Prazo de entrega O fornecimento do objeto deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) ou instru- mento equivalente. Parágrafo único. Em situações devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Admi- nistração, o prazo poderá ser prorrogado, desde que não haja prejuízo ao interesse público e mediante formalização nos autos do processo. 9.2. Condições de entrega A entrega deverá ocorrer de forma integral, em conformidade com as especificações técnicas, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, sendo de responsa- bilidade exclusiva da contratada: ? O transporte dos materiais; ? A carga e descarga; ? A integridade dos produtos até o recebimento definitivo; ? O acondicionamento adequado, evitando avarias. 9.3. Local de entrega Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação Praça Santo Antônio, nº 193, 2º andar, Sala 02 Centro ? Pequi/MG A entrega deverá ocorrer em horário previamente acordado com o setor requisitante. 10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento do objeto será realizado em conformidade com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, observando-se as seguintes etapas: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 10.1. Recebimento provisório Ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência preliminar dos materiais, com verificação: ? Das quantidades entregues; ? Da integridade física dos produtos; ? Da conformidade aparente com o solicitado. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva do objeto. 10.2. Recebimento definitivo O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação detalhada da conformidade dos produtos com as especificações técnicas estabelecidas, incluindo, quando necessário: ? Análise de qualidade; ? Conferência de características técnicas; ? Verificação de compatibilidade dos insumos (cola/adesivo); ? Avaliação de documentação técnica e garantia. Somente após essa etapa será considerado aceito o objeto. 10.3. Recusa e substituição Caso sejam constatadas irregularidades, tais como: ? Desconformidade com as especificações; ? Defeitos de fabricação; ? Danos decorrentes do transporte; ? Quantitativos divergentes; a contratada deverá proceder à substituição imediata dos itens, no prazo máximo a ser fixado pela Administração, sem qualquer ônus adicional, inclusive quanto a frete e encargos. 10.4. Responsabilidade da contratada A contratada permanecerá responsável pela qualidade, integridade e funcionamento dos produ- tos fornecidos até o recebimento definitivo, não sendo afastada tal responsabilidade pela reali- zação do recebimento provisório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 11. DO PAGAMENTO 11.1. Condições de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do cumprimento integral das seguintes condições: ? Recebimento definitivo do objeto; ? Apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato; ? Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada. 11.2. Forma de pagamento O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, em favor da contratada, em conta corrente por ela indicada, devendo constar na nota fiscal: ? Dados bancários (banco, agência e conta); ? Referência ao processo administrativo e à NAF; ? Descrição detalhada dos itens fornecidos. 11.3. Condições para liberação do pagamento A liberação do pagamento estará condicionada à verificação, pela Administração, do cumpri- mento integral das obrigações contratuais, especialmente quanto: ? À conformidade dos produtos; ? Ao atendimento das especificações técnicas; ? À inexistência de pendências ou irregularidades. 11.4. Irregularidades na documentação Havendo erro na nota fiscal, divergência de informações ou pendência documental, o prazo para pagamento ficará suspenso até a regularização, não acarretando qualquer ônus para a Ad- ministração. 11.5. Atualização financeira por atraso Nos casos de atraso no pagamento por parte da Administração, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, o valor devido será atualizado monetariamente, conforme índice oficial aplicável, proporcionalmente ao período de atraso, nos termos da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 12. DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 12.1. Do reajuste Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência da contratação, con- siderando tratar-se de ajuste com prazo inferior a 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Caso a vigência contratual venha a ultrapassar o período de 12 (doze) meses, poderá ser admitido o reajuste de preços, desde que previamente previsto e mediante aplicação de índice oficial que reflita a variação de custos do setor, observadas as disposições legais apli- cáveis. 12.2. Do equilíbrio econômico-financeiro Fica assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021. O reequilíbrio poderá ser concedido nas hipóteses de ocorrência de fatos: ? Imprevisíveis; ? Previsíveis, porém de consequências incalculáveis; ? Decorrentes de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; ? Que provoquem desequilíbrio excessivo entre os encargos da contratada e a remunera- ção pactuada. 12.3. Procedimento para solicitação A contratada deverá formalizar pedido de reequilíbrio, devidamente instruído com: ? Justificativa fundamentada; ? Planilha de custos comparativa; ? Documentos comprobatórios (notas fiscais, tabelas de preços, contratos, entre outros); ? Demonstração clara do impacto financeiro. Parágrafo único. O pedido será analisado pela Administração, podendo ser deferido, indeferido ou ajustado, sempre mediante decisão motivada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada obriga-se a cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Re- ferência, cabendo-lhe, especialmente: 13.1. Quanto ao fornecimento ? Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações técnicas, quanti- dades e condições estabelecidas; ? Garantir a qualidade, procedência e integridade dos materiais fornecidos; ? Entregar produtos novos, sem uso, e em perfeitas condições de utilização. 13.2. Quanto aos prazos e logística ? Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estipulados; ? Responsabilizar-se integralmente pelo transporte, carga, descarga e acondicionamento dos materiais; ? Assegurar que os produtos sejam entregues sem avarias. 13.3. Quanto à substituição e garantia ? Substituir, no prazo estabelecido pela Administração, quaisquer produtos que apresen- tem defeitos, vícios, desconformidades ou inadequações; ? Garantir os produtos contra defeitos de fabricação durante o período mínimo estabele- cido. 13.4. Quanto às obrigações legais e administrativas ? Manter, durante toda a execução da contratação, todas as condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista; ? Cumprir a legislação aplicável, especialmente normas técnicas, ambientais, trabalhistas e de segurança; ? Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerci- ais e logísticos decorrentes da execução. 13.5. Quanto à responsabilidade civil ? Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decor- rentes de ação ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência na execução do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 13.6. Quanto à comunicação e suporte ? Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitado pela Administração; ? Disponibilizar canal de atendimento (telefone e/ou e-mail) para comunicação com o órgão contratante. 13.7. Vedação à subcontratação ? Não subcontratar o objeto, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da Administração. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à Administração, no âmbito desta contratação: 14.1. Quanto à gestão e fiscalização ? Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, por meio de servidor designado; ? Registrar ocorrências e adotar medidas necessárias à regularização de eventuais falhas. 14.2. Quanto ao recebimento ? Receber os produtos provisória e definitivamente, conforme critérios estabelecidos; ? Atestar a execução do objeto, desde que atendidas todas as exigências contratuais. 14.3. Quanto ao pagamento ? Efetuar o pagamento à contratada no prazo e condições estabelecidos; ? Verificar a regularidade fiscal e trabalhista antes da liberação do pagamento. 14.4. Quanto à comunicação ? Notificar a contratada acerca de irregularidades, falhas ou descumprimentos contratuais; ? Fornecer todas as informações necessárias à adequada execução do objeto. 14.5. Quanto à decisão administrativa ? Decidir sobre questões que surgirem durante a execução do contrato; ? Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO A execução do objeto será acompanhada, controlada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 15.1. Competências do fiscal Compete ao fiscal da contratação: ? Acompanhar a entrega dos produtos; ? Verificar o cumprimento das especificações técnicas; ? Registrar ocorrências em instrumento próprio; ? Atestar notas fiscais para fins de pagamento; ? Comunicar irregularidades à autoridade competente. 15.2. Responsabilidade da fiscalização A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada quanto à exe- cução do objeto, inclusive perante terceiros. 15.3. Gestão da contratação A gestão da contratação caberá à autoridade competente da Secretaria solicitante, responsável por: ? Coordenar a execução contratual; ? Autorizar pagamentos; ? Decidir sobre eventuais alterações ou medidas administrativas. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada ensejará a aplica- ção das sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 156 da Lei nº 14.133/2021, sem pre- juízo da responsabilidade civil e penal cabível. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 16.1. Infrações administrativas Constituem infrações administrativas, dentre outras: ? Dar causa à inexecução total ou parcial do contrato; ? Deixar de entregar o objeto no prazo estabelecido; ? Entregar objeto em desacordo com as especificações; ? Não manter a proposta ou descumprir obrigações assumidas; ? Cometer fraude, apresentar documentação falsa ou agir de forma inidônea. 16.2. Sanções aplicáveis Poderão ser aplicadas à contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: ? Advertência, quando se tratar de infração de menor gravidade; ? Multa, nos termos definidos no instrumento contratual, proporcional à infração come- tida; ? Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos; ? Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nos casos mais graves. 16.3. Aplicação das sanções A aplicação das penalidades observará: ? A natureza e a gravidade da infração; ? Os danos causados à Administração; ? As circunstâncias agravantes ou atenuantes; ? A reincidência. Parágrafo único. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme previsto na le- gislação, e não excluem a obrigação de reparação integral dos danos causados. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios do Município, consignados na seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com ? Fonte: 1.500.000.000 ? Recursos não vinculados de impostos Parágrafo único. Caso necessário, as despesas relativas a exercícios futuros serão consignadas nas respectivas leis orçamentárias, mediante apostilamento. 18. DA VIGÊNCIA A contratação terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da formalização do ins- trumento contratual ou equivalente. Parágrafo único. A vigência estabelecida é compatível com a natureza do objeto e com a neces- sidade administrativa, podendo ser encerrada antecipadamente após o cumprimento integral das obrigações, sem prejuízo das garantias e responsabilidades legais. 19. DA GARANTIA Não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista: ? O baixo valor da contratação; ? A baixa complexidade do objeto; ? O reduzido risco de inadimplemento; ? A natureza comum e amplamente disponível do objeto. Parágrafo único. A dispensa de garantia não afasta a responsabilidade da contratada quanto ao fiel cumprimento das obrigações assumidas. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Participação de consórcios Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista que o objeto possui baixa complexidade e ampla oferta no mercado, não justificando tal forma de participação. 20.2. Formalização da contratação A contratação será formalizada por meio de instrumento simplificado, podendo ser: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com ? Nota de Empenho; ? Nota de Autorização de Fornecimento (NAF); ? Contrato administrativo, quando necessário. 20.3. Legislação aplicável Aplica-se à presente contratação, no que couber: ? A Lei nº 14.133/2021; ? Normas complementares pertinentes; ? Princípios gerais da Administração Pública. 20.4. Casos omissos Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, com base na legislação vigente e nos princípios que regem a Administração Pública. 21. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, verifica-se que a presente contratação é plenamente justificada sob os aspectos técnico, legal e administrativo, mostrando-se necessária para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação. A solução proposta, consistente na aquisição de piso emborrachado, revela-se adequada, efi- ciente e alinhada ao interesse público, especialmente no que se refere à promoção da segu- rança no ambiente escolar e à prevenção de acidentes na área de recreação infantil. Ademais, a adoção do procedimento de dispensa de licitação por valor apresenta-se como medida legítima, proporcional e vantajosa, garantindo celeridade, economicidade e eficiência à atuação administrativa. Dessa forma, conclui-se pela viabilidade da contratação, recomendando-se o regular prosse- guimento do feito até a sua efetiva formalização. PEQUI-MG, 06 de fevereiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com _____________________________________ KÊNIA MENDES PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO