PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROJETO BÁSICO 1 ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente termo o 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRONICOS, TIPO MENOR PREÇO OBTIDO ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO POR LOTE, TENDO POR BASE O TABELA SINAPI (INSUMOS E COMPOSIÇÕES ? MG) DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DISPONÍVEL NO SITE HTTP://WWW.CAIXA.GOV.BR/SITE/PAGINAS/DOWNLOADS.ASPX#CATE GORIA_648, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO PROJETO BASICO. 2 ? DOS ITENS E QUANTIDADES LOTE MATERIAL ESPECIFICADO VALOR ESTIMADO DE COMPRA PARA 12 MESES I Prestação de serviços elétricos com fornecimento de materiais, tipo MENOR PREÇO obtido através do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A TABELA SINAPI (Insumos e Composições ? MG) da Caixa Econômica Federal disponível no site: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/do wnloads.aspx#categoria_648, para atender o Município de Pequi/MG, com fornecimento de materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. R$ 3.000.000,00 2.2 Todos os materiais deverão atender às normas vigentes e, em especial aquelas exigidas para cada tipo de item. 2.3 Quando não constar na referência, a garantia mínima do serviço será aquelas exigidas e previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações ? Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos a Contratada/Detentora neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.4 No preenchimento da Proposta, o valor unitário e total deve constar apenas com duas casas decimais após a vírgula. 2.5. Para efeito de julgamento dos preços, o critério deverá ser MAIOR DESCONTO (%) 3 ? JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO 3.1. Justifica-se o presente em virtude da necessidade de contratação de empresa para futura e eventual aquisição de materiais de construção em geral, tipo menor preço obtido através do maior desconto por lote, tendo por base o tabela sinapi (insumos e composições ? mg) da caixa e conômica federal disponível no site http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx#categoria_648, os quais são utilizados nos serviços de manutenção, reparos, conservação e recuperação de instalações prediais e obras públicas de domínio da municipalidade. Portanto, a licitação objetiva atender de modo geral a todas as secretarias do governo executivo municipal 3.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços se deve à imprevisibilidade do período da necessidade, considerando as instabilidades climáticas que vêm sofrendo alteração nos últimos anos, o que resulta em demandas parciais e eventuais. 3.3. A vantagem na limitação de estoques, a racionalização do armazenamento, o melhor aproveitamento do espaço e a validade dos produtos, é de interesse da Administração que as contratações sejam feitas em sincronia com as regras internas de solicitação de material e com o cronograma de aquisição, sem prejuízo da manutenção do estoque mínimo em quantidades calculadas seguindo critérios razoáveis que venham permitir a segurança de atendimento da demanda. 3.4 O valor estimado (saldo valor) de cada lote é para utilização em 12 (doze) meses, o qual foi estipulada através da demanda apresentada nos últimos anos por licitações anteriores considerando a necessidade de todas as secretarias municipais, e também considerando eventual prorrogação da vigência inicial de 12 (doze) meses prevista para este certame. 3.5 Os valores para contratação, referência de preços, terão como base os preços sugeridos pela Tabela de Preços de Insumos do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil ?SINAPI de cada mês, bem como consultas no NOTA MINAS GERAIS ? MENOR PREÇO, ou orçamentos. 3.6 O valor a ser pago pelos materiais terá como referência os contidos na TABELA SINAPI, NOTA MINAS GERAIS (MENOR PREÇO), indicando a média de preços obtidos no momento da emissão da requisição de compra, aplicados os descontos obtidos através de disputa na licitação para cada LOTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.7. Este formato de processo licitatório busca aumentar a competitividade dos licitantes, aumentar a variedade de produtos a serem adquiridos, haja vista a extensa gama de materiais utilizados para manutenção e principalmente a economicidade dos produtos que desta forma são adquiridos com preços e marcas pertinentes ao mercado e ideal utilização pelos órgãos da Administração Municipal. 3.8. O desconto inicial de referência do presente certame foi obtido através de cotações solicitadas a empresas cadastradas no banco de fornecedores do município, e que são do ramo pertinente ao objeto que seguem em anexo a este termo de referência. 4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO/PRAZO DE ENTREGA 4.1. O serviço poderá ser realizado em diversos logradouros (urbano e rural) do Município de Pequi, no prazo máximo de 12 (doze) meses. 4.2. O material deverá ser recebido provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 4.3. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. GESTOR E FISCAL DE CONTRATO 5.1. O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, Sr. Vinícius Cezar Cabral Barbosa. 5.2. O fiscal de contrato será a Engenheira do Município, Sra. Camila Silva Dias. 5.3. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. 6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 6.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, serão convocados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal da detentora ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 6.3. A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 6.4. O Município de Pequi convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21. 6.5. O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Município de Pequi. 6.6. Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 6.6.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.6.2. A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto na Lei Federal 14.133/21. 6.6.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.7. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o Município de Pequi verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 6.9. O valor contratual poderá ser alterado nos termos da Lei Federal 14.133/21, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias após sua apresentação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.10. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 14.133/21. 7. DA HOMOLOGAÇÃO 7.1. Após a adjudicação pelo Pregoeiro será enviado o processo para homologação pela autoridade superior para fins de deliberação. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1 Incumbe à Contratante: I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; III. Designar o Fiscal do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria; IV. Designar o Gestor do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria Ordenador da Despesa; V. Notificar a empresa por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; VI. Pagar à empresa o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas; VII. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura da empresa, em conformidade com a legislação vigente; VIII. Não praticar atos de ingerência na administração da empresa, tais como: IX. Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; X. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas; XI. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; XII. Considerar os trabalhadores da empresa como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. XIII. Aplicar à empresa contratada as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias; XIV. Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento; XV. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à execução. XVI. A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados como Fiscalização do Contrato (Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato), terá também as seguintes atribuições: XVII. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do Contrato; XVIII. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; XIX. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, devendo registrar formalmente a justificativa pra tal; XX. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução do Contrato, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XXI. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis; XXII. Informar quanto ao andamento dos serviços por meio de relatórios a qualquer tempo quando solicitados pela autoridade competente; XXIII. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação; 8.2. Incumbe à Licitante vencedora: I. Cumprir fielmente o Contrato, de modo que, no prazo estabelecido em contrato, os serviços sejam inteiramente concluídos e entregues; II. Manter durante toda a execução dos serviços contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IV. Manter estoque mínimo de material para que os serviços de manutenção corretiva e preventiva não sofram descontinuidade, sob sua inteira responsabilidade da quanto a guarda e o manuseio. Nas situações em que eventualmente não se tenha o material estocado, a empresa deverá providenciar em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, exceto nos casos considerados urgentes ou emergenciais, em que deverá providenciar em até 03 (três) horas. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais existentes nas vias ou logradouros públicos; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade; V. Dar acesso ao escritório e pleno atendimento à equipe de fiscalização do Contrato, designada pela Administração Municipal, todas as vezes que for solicitada; VI. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; VII. Designar oficialmente o responsável do Contrato. Se por motivo de força maior o profissional qualificado na licitação não puder assumir, a CONTRATADA deverá PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais apresentar documentação que comprove as mesmas qualificações para aprovação de outro profissional; p. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar o Contrato, independentemente de transcrição; VIII. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local de serviços, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não- atendimento da convocação; IX. Proporcionar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso aos serviços que estiverem em andamento. 9. DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, através do e -mail licitacoespequi@gmail.com 9.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes. 9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, nos termos do §3º do art. 22 do decreto nº 7.892/13. 9.4. Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 9.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração. 10. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; b - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos Lei Federal 14.133/21. c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pequi e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 10.2. O registro a que se refere a alínea ?b? tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas na Lei Federal 14.133/21. 10.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o a alínea ?b?, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea ?b? será efetuada, para efeito de ocorrer necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 10.5. O anexo que trata a alínea ?b? consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. 11. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na Lei Federal 14.133/21. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 11.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 11.7. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11.8 - O registro do fornecedor será cancelado quando: a- descumprir as condições da ata de registro de preços; b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d- sofrer sanção prevista na Lei Federal 14.133/21. 11.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a - por razão de interesse público; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b - a pedido do fornecedor. 12. DA REJEIÇÃO 12.1. Ao Município de Pequi assiste o direito de recusar os serviços/produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações contidas no Anexo 01, e demais exigências estipuladas neste edital. 13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 13.1. Reserva-se ao Município de Pequi, o direito de revogar o presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado. 13.2. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese da Lei Federal 14.133/21. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 14.2. O pagamento das medições será realizado em parcelas mensais e de acordo com os prazos e condições estabelecidos na ATA/Contrato, do qual este Projeto básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança, condicionado ainda à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 14.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 14.4. Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e pelo produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA contendo: a. Descrição detalhada das atividades realizadas no período da medição; b. Planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas pelo Engenheiro responsável da empresa, pelo técnico da empresa e pelo Fiscal do Contrato; c. Relatório fotográfico completo dos serviços executados identificando a situação dos locais antes da realização dos serviços, durante e após sua realização, caracterizando de forma clara sua execução; d. Controle tecnológico / laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados; e. Relação de equipes utilizadas no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade); f. Programação para o próximo período; g. Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela fiscalização, devidamente assinada pelo técnico da empresa Contratada e pelo fiscal do Contrato. 14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 15.1. ? A licitante vencedora fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que o Município de Pequi, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, no valor inicial atualizado do objeto adjudicado, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto na Lei Federal 14.133/21, nos casos em que ocorrer a celebração de contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 16. DO EQUILIBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 16.1 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 17. LEVANTAMENTO DE MERCADO 17.1 A presente contratação visa executar uma obra de engenharia de baixa complexidade, cujos parâmetros construtivos são amplamente conhecidos e aplicados pelas empresas do ramo. Portanto, não se faz necessária ampla prospecção junto ao mercado de soluções que possa atender à demanda apresentada. 18. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 18.1. Estima-se o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em materiais elétricos, eletrônicos e demais acessórios complementares similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI (insumos e composições ? mg) da caixa econômica federal disponível no site http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx#categoria_648. 18.2. Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução dos serviços, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. 19. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 19.1. Dada a natureza do presente objeto é tecnicamente viável o seu parcelamento, podendo o Município executar as obras conforme demanda e disponibilidade orçamentariam. 19.2. Quando da utilização da respectiva ata de registro de preços, o município elaborará projeto em conformidade com a planilha geral apresentada. 20. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 20.1. Não há contratações correlatas e/ou interdependentes. 21. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 21.1 Não se faz necessária a adoção de nenhuma providência além das típicas desse tipo de contratação. 22. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 22.1. Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. 22.2. A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. 22.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. 22.4. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. 23. MAPEAMENTO DE RISCOS 23.1. O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação. 23.2. Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa dos riscos. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto. 23.3. Tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato. A tabela a seguir apresenta PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais uma síntese dos riscos de planejamento e de gestão dos serviços identificados e classificados neste documento. RISCO PROBABILI DADE IMPAC TO DANO AÇÃO PREVENT IVA AÇÃO DE CONTIGÊN CIA questioname ntos excessivos na modalidade baixa baixa legitimidad e da contratação colocada em questão - definir as regras gerais da contratação de forma clara no edital e em seus anexos, atentar à legislação vigente no tocante a exigências de marcas, modelos e requisitos excludentes . - realizar consulta pública para validar o modelo de contratação - republicação do edital com correção dos itens alvos de impugnação. licitação deserta baixa média não realizar a licitação tendo que republicar o edital e abrir novo prazo para a realização do certame - encaminhar termo de referência durante a fase de cotação de preços para a maior quantidade de possíveis - republicação do edital observando requisitos que poderiam ter provocado a desistência de possíveis empresas interessadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais interessado s em participar da licitação. - distribuir o quantitativo de serviços existentes em lotes que sejam atrativos. incapacidad e da empresa vencedora em executar o contrato. baixo alto atraso nos serviços - sanções e os requisitos de qualidade que sejam condizentes com a importância dos serviços a serem prestados. - colocar regra no edital que, em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a segunda colocada poderá ser habilitada. - exigir documentaç ão comprovató ria que a licitante já - acompanhar com rigor o imr, mecanismo que define, em bases compreensív eis, tangíveis, objetivament e observáveis e comprovávei s, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento gestão/fiscali zação do contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais prestou serviços semelhante ao contratado, ao menos 30%. - exigir o nível máximo de garantia contratual permitido em lei com vistas a assegurar o compromis so da empresa na prestação adequada dos serviços. último caso, cancelar contrato e adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. falência da empresa vencedora baixo alto atraso nos serviços - exigir requisitos habilitatóri os relativos à qualificaçã o econômica ? financeira. - exigir garantia contratual. adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. forneciment o de materiais e equipament os sem qualidade médio alto prejuízos financeiros e risco à qualidade dos materiais exigência de prova de materiais devolução dos materiais de baixa qualidade e aplicação de sanções PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais disponibiliz ados indisponibili dade dos serviços baixo alto atraso nos serviços fiscalização do contrato encerramento de contrato falta de mecanismos objetivos de avaliação baixo alto atraso nos serviços fiscalização do contrato encerramento de contrato 24. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE 24.1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 25. CLASSIFICAC?A?O DOS BENS E SERVIC?OS COMUNS 25.1. O(s) objeto(s) dessa licitação e?(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(o?es) usual(is) de mercado e padrão(o?es) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n º 14.133, de 2021. 26. ADMINISTRAÇÃO LOCAL 26.1. Para a Administração Local do contrato será adotado o percentual máximo de 10,68% sobre o valor contratual de acordo com a Resolução SETOP n° 002/2016 e em conformidade com a Resolução nº 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado - TCE- MG. 26.2. Atendendo às determinações do Acordão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União - TCU, o item Administração Local deverá ser medido de acordo com o percentual financeiro medido a cada mês do contrato evitando-se, desta forma, desembolsos indevidos em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual. 27 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 27.1. Sempre que se exigir, a comunicação entre a Fiscalização (Gestor e Fiscal do Contrato) e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico. 27.2. A Fiscalização e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o Contrato, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 28. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 28.1 A As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Art. 7º do Decreto Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013 29. CLASSIFICAC?A?O DOS BENS E SERVIC?OS COMUNS 29.1. O(s) objeto(s) dessa licitação e?(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(o?es) usual(is) de mercado e padrão(o?es) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n º 14.133, de 2021. Pequi, MG, 17 de fevereiro de 2024. __________________________ Vinicius Cesar Cabral Barbosa Secretário Municipal de Fazenda e Administração